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materia nº 25/2004

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 25 / 2004
Date 2004-04-12
EmentaAPROVA O ENQUADRAMENTO DA EMPRESA AMBIENTAL POLIMEROS LTDA, NA LEI MUNICIPAL 5.542, DE 22/08/2001, QUE INSTITUIU O PROGRAMA DE INVESTIMENTO PARA OPERACIONALIZAR EMPREGO E RENDA INVESTOPEM E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
native_id32009

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-31 Proposição aprovada ARQUIVADO NA PASTA CONVÊNIOS 2004. LEI N°5934/2004

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 25

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PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE S rj^bI'r i c. a L H A s
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C1DADE H1ST6RICA
Rio GrandE
PATRIMdNlO DO
RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO PREFEITO BM| iTfc&fjSBaJcac m .1
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MENSAGEM/082
Rio Grande, 06 de abril de 2004.
Senhor Presidente:
Honra-nos cumprimenta-lo, oportunidade que encaminhamos para aprecia^ao e
aprova9ao o Projeto de Lei n° 025, que "APROVA O ENQUADRAMENTO DA EMPRESA
AMBIENTAL POLIMEROS LTDA., NA LEI MUNICIPAL N° 5.542, DE 22 DE AGOSTO DE
2001, QUE INSTITUIU O PROGRAMA DE INVESTIMENTOS PARA OPERACIONALIZAR
EMPREGO E RENDA - INVESTOPEM E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.
Justificamos o presente Projeto de Lei, tecendo as considera^oes descritas a seguir:
Nao temos diividas de que o desenvolvimento economieo, tecnologico e social do
Municipio do Rio Grande passa por criteriosa revisao de nossa historia, voca9ao economica e tradigao
cultural, pela revitalizagao de algumas atividades e pela descoberta de nichos negociais
permanentemente revelados pela dinamica mutuagao dos mercados.
A cada dia surgem novas oportunidades, novas atividades negociais e a agilidade, a
ousadia e o arrojo dos govemos municipais tem sido decisivos para que os investidores escolham o
municipio onde sediarao suas empresas, o “bergo” em que vao fazer nascer e desenvolver novas
alternativas de negocios, ou ampliagao de seus empreendimentos.
> •
EXM°. SR.
VER. CLAUDIO CASTANHEIRA DIAZ
DD(. Presidente da Camara Municipal
NESTA
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
C1DADE HKTtiRICA
Rio GrandE
patrimAnio do
RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
Quando se fala em desenvolvimento social e economico, evidentemente citamos
tambem a necessidade da gera^ao urgente de emprego e renda no nosso Municipio. Providencia
indiscutivelmente prioritaria para a dignidade e bem estar do cidadao. Pols nos parece absolutamente
claro que somente com o aporte de investimentos da iniciativa privada, com a atra9ao de
empreendedores para o Rio Grande, poderemos alcan^ar esse objetivo.
Desde governos anteriores temos buscado promover Rio Grande, acentuando suas
potencialidades, aspectos logisticos e estrategicos, ja do conhecimento dessa Egregia Casa Legislativa,
para investidores do Pais e do Mercosul,
No passado, viajamos por duas vezes ao Uruguai e uma vez a Argentina, visitamos
embaixadas e muitas empresas foram contatadas naquelas viagens. Os contatos foram muito
interessantes e sempre esperamos colher dessas tratativas algum resultado prdtico, atd porque
empresas visitadas deram retomos importantes, prospectando negocios para virem instalar-se no Rio
Grande.
Buscamos a ajuda dos governos estadual e federal, e obtivemos importantes avan^os,
mas o principal que colhemos nesses contatos foi o sentimento de que varios municipios prepararam-se
melhor no mister de atrair investimentos.
Constatamos que aquilo que entendiamos ser muito, quando ofereciamos as
possibilidades em nosso Municipio, ficaram sempre em piano secundario diante das ofertas dos
demais, principalmente em se tratando de beneficios fiscais, materials e financeiros.
No presente, o Executivo Municipal tern comparecido a feiras e eventos, mantido o
ritmo de visitas a empresas que mesmo remotamente possam interessar-se por Rio Grande.
Isto tudo sem descuidar-se das possiveis e provaveis amplia^oes de empreendimentos ja
instalados e que muito contribuiriam e contribuem com nosso desenvolvimento.
Decididos a melhor instrumentalizar-nos para essa verdadeira competi^ao, nos
convencemos que tinhamos que ser mais incisivos em nossa atua9ao para atrair novas/empresas.
Logicamente, precisamos ter bem claro e legalmente definido aquilo que podiamos oferec^f aos^
empreendedores, ferramentas que ate pouco tempo nao dispunhamos. 1
»•
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
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CIDADE H1ST6RICA
Rio GrandE
PATRIMdNIO DO
RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
O Municipio com a imprescindivel colabora^ao dessa Egregia Camara de Vereadores,
instituiu o programa de Investimentos para Operacionalizar Emprego e Renda - INVESTOPEM,
atraves da Lei n.° 5.542, de 22 de agosto de 2001. Entre outros beneficios a Lei possibilita a concessao
de beneficios fiscais, materiais e financeiros com o objetivo de incrementar a atividade empresarial e
subsidiar empreendimentos destinados ao desenvolvimento economico do Municipio.
A Norma citada traz em seu Art. 2° a seguinte reda^ao: “ Fica o Poder Executive
autorizado a concede^ mediante lei, para atingir os objetivos do INVESTOPEM, beneficiosfiscais,
financeiros e materiais para empresas, cooperativas e empreendedores que queiram se instalar no
Municipio e aosjd instalados, desde que, em qualquer caso, o empreendimento signifique expansdo
e/ou reativagdo de sua capacidade em gerar emprego e renda”.
Reda^ao semelhante encontramos no Decreto n.° 7.870, de 26 de margo de 2002, !que a
regulamentou.
Porem, a efetiva9ao da concessao de incentivos fiscais devera ocorrer mediante lei
especffica, pelo que tambem dispoe o Art. 176, do Codigo Tributario Nacional, ao determinar que “ A
isengdo, ainda quando prevista em contrato, e sempre decorrente de lei que especifique as condigoes
e requisites exigidos para a sua concessao, os tributos a que se aplica e, sendo caso, o prazo de sua
duragdoyy.
Passando pela avalia^ao da Camara Normativa e aprovados os incentivos para o
empreendimento solicitante, o Executivo remote entao Projeto de Lei para fazer aprovar os incentivos
mencionados, com fundamento no relatdrio da Camara Normativa do INVESTOPEM que aprovou a
postulate da empresa Ambiental Polimeros Ltda., para instala9ao de unidade industrial destinada a
reciclagem de residues plasticos p6s consumo, neste Municipio.
Pelas suasjudiciosas razoes, adotamos “ ipsis litteris ” o texto do relatorio mencionado,
que segue anexo, compondo em sua integralidade esta justificativa.
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Rio GrandE
PATRIMdNIO DO
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GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N° 025, DE 06 DE ABRIL DE 2004.
“APROVA O ENQUADRAMENTO DA
EMPRESA AMBIENTAL POLIMEROS
LTDA., NA LEI MUNICIPAL N° 5.542, DE 22
DE AGOSTO DE 2001, QUE INSTITUIU O
PROGRAMA DE INVESTIMENTOS PARA
OPERACIONALIZAR EMPREGO E RENDA
- INVESTOPEM, E DA OUTRAS
PROVIDENCLAS”.
»•
Art. 1° - Fica aprovado o enquadramento da Empresa Ambiental Polimeros Ltda., na
Lei Municipal n° 5.542, de 22 de agosto de 2001, que instituiu o Programa de Investimentos para
Operacionalizar Emprego e Renda - INVESTOPEM, concedendo-lhe os seguintes incentivos para
instalar unidade industrial destinada a reciclagem de residues plasticos pos consumo, neste Municipio:
I - Isengao de 100% (cem por cento) do Imposto Sobre Services de Qualquer Natureza
(ISSQN);
II - Isen^ao de 100% (cem por cento) das Taxas cobradas pelo Municipio, para
implanta9ao do empreendimento;
III - Devolu^ao, em especie, de 70% (setenta por cento) do ICMS que couber ao
Municipio, recolhido pela empresa, no conceito Caixa;
IV - Execu^ao de obras de acesso a Rodovia RS - 734, em duas vias de circulagao de
fc ^ trafego interno, na &rea de estocagem e movimentagao de materia prima, com aplicagao de 840 m3
(oitocentos e quarenta metros cubicos) de saibro e a utiliza^ao de 36 h/maq (trinta e seis boras
/maquina), equivalendo, o material mais o uso de maquina, ao montante de R$ 33.792,00 (trinta e tres
mil, setecentos e noventa e dois reals), conforme dados oferecidos pela Secretaria Municipal de Obras
e Via^ao (SMOV).
Paragrafo tJnico - Os services previstos no item IV deverao ser executados conforme
projetos apresentados e cronograma aprovado previamente, em comum acordo com a Secretaria
Municipal de Obras e Via^ao (SMOV).
Art. 2° - O periodo de dura^ao das isen9oes serd de cinco anos a contar da data de
expedi9ao do Certificado de Aprova9ao que devera coincidir com a assinatura de instrumprito formal
de contrato com a empresa beneficiada, onde conste entre suas obriga9oes, forma e/prazos para
presta9ao de contas dos recursos concedidos.
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CIDADE HIST6RICA
Rio GrandE
PATRIMdNIO DO
RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
Art. 3° O Poder Executive diligenciara para incluir o projeto apoiado no Plano
Plurianual, na Lei de Diretrizes Or^amentarias e no Or^amento Anual, na forma do disposto nos
artigos 12 e 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Art 4° - Esta lei entra em vigor na data de sua publica9ao.
»•
Gabinete do Prefeito, 06 de abril de 2004.
FABIO DE OLIV BRANCO
o Municipal
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PREFE1TURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
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rVIOGUANDlL
PATRIM6NI0 DO
RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
OF/01/04 RIO GRANDE,02 de abril de 2004.
Senhor Prefeito.
Apraz-nos cumprimenta-Io, oportunidade em que a Camara Normativa do
INVESTOPEM, encaminha a V. Excia, o Relatorio Final que definiu o enquadramento da Empresa
AMBIENTAL POLIMEROS LTDA, Processo n°46889-4, na Lei Municipal n°5.542 de 22 de
agosto de 2001, que pretende instalar em nosso Municfpio, uma industria de polimeros com
reaproveitamento de materia prima reciclavel.
Aguai*damos a manifestaqao de V.Excia quanto ao enquadramento
sugerido.
Atenaosamonte
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VIDAJ. AU MENDONgA
»•
PRESIDENTE
EXMO.SR.
FAbIO DE OLIVEIRA BRANCO
DD. Pl^EFEITO MUNICIPAL
NESTA
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CAMARA NORMATIVA DO INVESTOPEM
PROJETO: Ambiental Polimeros Ltda.
Distribuido em reuniao da Camara realizada em 23 de
Janeiro de 2004
Relator: Paulo Edison Mello Pinho
A Empresa Ambiental Polimeros Ltda solicita enquadramento no
Programa de Investimentos para operacionaliza^ao de emprego e
renda criado pela Lei n°5.542, de 22/08/2001 que tent como objetivo
principal o incremento da atividade empresarial e o subsidio a
empreendimentos destinados ao desenvolvimento economico do
municipio e a gera$ao de emprego e renda.
O projeto atende aos dispositivos da legisla9ao (Lei n°5.542, Dec.
N°7.870 e Regimento Intemo da Camara Normativa), esta
apresentado em moldes academicos, cuja abrangencia dispensa o
formate proposto pelo Regimento Intemo da Camara (art. 3°, II e §
unico), e inclui:
-Dados Cadastrais da Empresa e dos socios, incluindo Contrato
Social e “curriculum” do socio administrador, assim como contrato
de aluguel do imovel onde funcionara o empreendimento;
-Descreve a experiencia tecnica e empresarial dos sbeios;
-Explicita os objetivos;
-Apresenta dados de mercado, de implanta^ao e descreve
tecnicamente o processo de produ^ao;
-Inclui previsoes financeiras, projetos tecnicos e de engenharia civil;
-Apresenta orqamento de fomecedores dos principals equipamentos.
» •
A empresa Ambiental Polimeros Ltda teve seu Contrato Social,
firmado em 03/11/2003, arquivado na Junta Comercial do Estado do
Rio Grande do Sul, sob o n°43205207427, em 28/11/2003,
encaminhou Carta Consulta a Camara Normativa do Investopen,
anexando projeto de instala^So industrial em Rio Grande, e
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solicitando, formalmente, o enquadramento no Investopen, assim
como:
-isensao de 100% do ISSQN
-isen5ao de 100% do IPTU
-isenfao de 100% das taxas cobradas pelo municlpio na implantagao
do empreendimento
-isen9ao de 100% do ITBI
-devolugao de 70% do ICMS que couber ao municlpio recolhido
pela empresa no conceito caixa
-Acesso e vias de circulayao em condigoes de trafego* permanente
(acesso RS-734 em duas vias atravessando o perlmetro industrial).
A empresa esta instalando em nosso municlpio uma unidade
industrial destinada a reciclagem de residues plasticos pos consumo,
ou seja, residues provenientes do descarte de produtos pelos
consumidores, uma vez que a reciclagem permite a recupera^ao do
valor economico atraves do reaproveitamento como materia prima e
redugao conseqiiente do volume de residues a serem dispostos em
aterros e lixoes.
Em sua introdugao e fundamenta^do o projeto destaca sua
importancia, justificada na questdo ambiental, na medida em que
utilizara como materia prima material normalmente descartado e
jogado nos aterros e lixoes; assim como sua validade economica e
social dado que, a partir desses residues, que se transformarao em
materia prima, gerara uma serie de produtos destinados a atender a
um mercado com reconhecida capacidade de absor^ao, com reflexos
positives na gerayao de renda e oferta de empregos diretos e
indiretos.
Em ampla descri^ao, baseada em subsidies tecnicos, o projeto
esclarece a respeito das caracteristicas dos diversos tipos de
plasticos mais utilizados em todo o mundo, inclusive no Brasil,
destacando o crescimento alcan^ado gramas as suas propriedades e
conduces de atenderem a determinadas necessidades como tambem
de substitulrem outros materiais mai: caros e de mais diflcil
obten^So. A descriyao mostra-se ampla e, de forma didatica,
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» •
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descreve toda a gama de aplicagoes dos materials a serem
produzidos.
Analisando a reciclagem de plasticos face ao mercado o projeto
considera baixo o nivel da atividade no Brasil antevendo uma
tendencia de crescimento de maneira proporcional ao
desenvolvimento do setor de plasticos no pais em razao
principalmente da quantidade cada vez maior de material disponivel
a ser aproveitado.
Nesse sentido o projeto destaca informa^oes passadas a Prefeitura
Municipal do Rio Grande esclarecendo os reflexes sociais do
empreendimento.
A produgao mensal prevista e de 120 t de plastico filme, 100 t de
plastico rigido e 801 de PET.
O plastico filme e uma pelicula plastica normalmente utilizada para
a produfao de sacolas de supermercado, sacos de lixo, embalagens
para leite, lonas agricolas e protegao de alimentos em refrigeradores
e microondas.
O plastico rigido e utilizado em grande escala por industrias de
artefatos plasticos para a produce de baldes, cabides, garrafas para
agua sanitaria, conduites e assessorios para automoveis.
O plastico PET e usado na produ^ao de fibras para a fabricagao de
cordas (multifilamento), fios de costura (monofilamento), cerdas de
vassouras e escovas. Tambem e utilizado na produfao de autopegas
e garrafas para detergentes. O mercado mundial de embalagens PET
esta em expansao. Os exemplos sao as garrafas de bebidas em
multicamadas e as remoldadas assim como as bandejas para tfutas.
O setor textil e o que mais usa o PET reciclado, seguido pelos
fabricantes de nao-tecidos e cordas. Tern surgido, entretanto, novas
aplicagoes como telhas, placas e tubos de esgoto.
O plastico hoje representa cerca de 8% do total do lixo seco em
nossa regiao. Segundo as prefeituras de Pelotas e Rio Grande a
materia prima projetada, oriunda desses municipios, assume o
volume de 600 t/mes. A empresa prbjeta tambem a compra de
materia prima dos municipios de Bage, Santa Vitoria do Palmar, Sao
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(PH f:
Lourengo, Cangu^u, Piratini e CapSo do Leao, entre outros da
Regiao Sul do Estado.
A atividade da empresa insere-se perfeitamente nos objetivos do
Govemo Municipal, tanto no que se refere a questao do crescimento
da atividade economica como na sustentagao das politicas
ambientais.O papel da Ambiental Polimeros Ltda nesse context© e o
de participagao no crescimento economico contribuindo de forma
efetiva para a elevagao do nivel de renda e da oferta de empregos
com seus reflexes positives sobre as condigoes sociais da
coletividade. •
O projeto vai igualmente ao encontro dos interesses dos govemos
municipais na medida em que contribui de forma decisiva com o
programa de tratamento do lixo urbano unindo-se as politicas de
educagao ambiental e principalmente aos programas de coleta
seletiva incentivando, paralelamente, o crescimento do, ainda
incipiente,mercado de reciclagem.
O projeto preve a geragSo no primeiro ano, de 38 empregos diretos e
a ativagao de aproximadamente 435 empregos indiretos estes ligados
a triagem e transporte da materia prima adquirida.
Os demonstratives apensos ao projeto incluem:
1) Orgamento economico/fmanceiro em que a empresa preve
-Produgao de 120 t de plastico filme/mes
-Produgao de 1001 de plastico rigido/mes
-Produgao de 801 de plastico PET/mes
- O faturamento previsto e de R$ 425.000,00/mes no primeiro
ano de operagao.
- O lucre liquid© mensal previsto e de R$ 125.440,00
O periodo de retomo do investimento inicial e de 7 meses e 11
dias.
2) Demonstrative de compras para o primeiro ano de atividade
apresentando um custo total para o insumo de R$ 1.887.500,00.
3) Demonstrative de vendas previstas para o primeiro ano de
atividade, de 300 t/mes de produtos (120t-PEBD-, 100t-PEAD-, 80t￾PET).
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4
4) Previsao para a folha de pagamento, de R$ 32.680,00/mes, sem
contar com R$ 2.160/mes de pro-labore ao administrador.
5) Custo dos produtos vendidos, previsto para o primeiro ano de
opera9ao, de RS2.251.597,00
6) Demonstrative de resultados previstos para o primeiro ano
apontando o valor de R$ 1.241.742,00, ou seja, 29,22% do valor da
receita bruta, orfada em R$ 4.250.000,00
7) Demonstrative de investimentos e quadro de usos e fontes
apontando investimento inicial em maquinas, equipamentos,
instalagoes e obras civis no valor de R$ 924.707,00 obtidos por
financiamento do programa Reconversul BNDES (BNDES
Automatico Com Capital de Giro Associado) e FINAME. O total do
quadro de usos e fontes aponta um investimento total de R$
1.152.707.00 e um aporte de capital por parte dos socios cotistas no
valor de R$ 300.000,00.
8) O quadro que projeta os proximos oito anos preve um
crescimento significative dos investimentos e, conseqiientemente, da
capacidade de produgao da empresa com reflexes diretos na gera^ao
de postos de trabalho (diretos e indiretos) assim como de impostos .
9) De acordo com a estimativa apresentada pela Secretaria
Municipal da Fazenda a restitui9ao dos valores gerados de ICMS
que couberem ao municipio (mesmo concedendo-se o total previsto
na Lei 5542) terSo impacto insignificante no or9amento municipal
ficando em torno de R$ 3.000,00.
» •
» •
O projeto ja se encontra em fase de execui9ao na parte de obras civis
de adapta9§o do predio.
Com base no exposto esta relatoria, considerando os principios que
norteiam a legisla9ao do INVESTOPEM, recomenda a concessao da
isen9ao do ISSQN, das taxas cobradas pelo municipio na
implanta9ao do empreendimento e na devolu9ao de 70% do ICMS
que couber ao municipio, recolhido peia empresa no conceito caixa,
pelo period© de cinco anos, consideradas as exigencias previstas na
Lei de Responsabilidade Fiscal no que tange a compensa9ao de
renuncia de receitas, conforme § primeiro do art. 2° da Lei 5.542.
5
f .
Quanto ao IPTU e ITBI deixamos de considerar o pleito uma vez
que a empresa esta ja instalada em urn imovel alugado, mediante
contrato de 30 anos, nao estando prevista no projeto a aquisic^ao de
nenhum imovel.
Da mesma forma, recomenda esta relatoria, nos moldes do que
estabelece o Art. 7° do Decreto Municipal 7870, de 26/03/2002, o
atendimento ao pleito de execurjao de obras de acesso a industria e
vias de circula^ao de trafego intern© na area de estocagem e
movimentarpao de materia prima, com a aplica^ao de 840 m3 de
saibro e o uso de 36 h/maq , equivalendo a R$ 33.792,00 (material
mais uso de maquina), conforme dados oferecidos pela SMOV. •
Rio de 2004
PAUL® EDISON MELLO PINHO -(Relator.
1/
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A mais antiga do Estado \
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
DESPACHO Processo n
Designo para exercer a fun$ao de Relator (a) da materia o (a) Vereador
(a) d bijM. 'P.....rm.............................................
Deliberou a Comissao de enviar, (^Tiao enviar ao Consultor Juridico.
Rio Grande, fede AtLP
Presidente da Comi
PARECER JURIDICO N“
( ) Em anexo
(Y ) O presente projeto atendeas normas ConsHfticionais, Juridicas, Regimentais e
adequado a Tecnica Legislativa /
Rio Grande, /Sie de 200 ^
oimirtor juridico
x
S PACHO
Na condi^ao de Relator (a):
) Acolho o parecer juridico por seus fundamentos. (
) Deixo de acolher o parecerjuridico pelas razoes em separado.
( X) O presente projeto atende as normas Constitucionais, Juridicas, Regimentais e
e adequado a Tecnica Legislativa. /^
(
Rio Grand de 200.M.
y—
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
_po wo
J^CIDA^HWT^WCA
patrimOnio
00 RIO GRANDE 00 SUL
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 5.542, de 22 de agosto de 2001.
INSTITUI O PROGRAMA DE
PARA
OPERACIONALIZAR EMPREGO
E RENDA - INVESTOPEM, CRIA
SUA CAMARA NORMATIVA E DA
OUTRAS PROVIDENCIAS.
INVESTIMENTOS
O PREFEITO MUNICIPAL DO RIO GRANDE, usando das atribui^oes
que Ihe confere a Lei Organica em seu Artigo 51, Inciso III. •
Faz saber que a Camara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1° - Fica instituido, nos termos desta Lei, o Programa de
Investimentos para Operacionalizar Emprego e Renda - INVESTOPEM, que tera
por finalidade incrementar a atividade empresarial e subsidiar empreendimentos
destinados, no geral, ao desenvolvimento economico do Municipio e, em particular,
a gera^ao de emprego e renda.
Artigo 2° - Fica o Poder Executive autorizado a conceder, mediante lei,
para atingir os objetivos do INVESTOPEM, beneffeios fiscais, financeiros e
materiais para empresas, co perativ -s e empreendedores que queiram se instalar no
Municipio e aos ja instaladc?, desde que, em qualquer caso, o empreendimento
signifique expansao e/ou reatr'^ao de sua capacidade em gerar emprego e renda.
§ 1° —iA lei citada no 'caput" leste artigo devera contemplar as exigencias
previstas no artigo 14 da Lei de ^esponsabilidade Fiscal, no que tange a
compensate da renuncia de re- eitas, i stimativa or^amentaria, bem como a outros
procedimentos legais.
5
§ 2° - O Poder Executivo diligei ciara para incluir os projetos apoiados no
Plano Plurianual, na Lei de Dretrizes ( r^amentarias e no Or^amento Anual, na
forma do disposto no artigo 12 da Lei de L ssponsabilidade Fiscal.
§ 3° - Os beneffeios de que trata es a lei serao regulamentados por decreto e
concedidos apos previa analis * e aprovato do projeto a ser apoiado pela Camara
Normativa do INVESTOPEM
§ 4° - Para habili i^ao aos benefit ios previstos nesta lei, os interessados
deverao protocolar requeriroento perante a Camara Normativa do INVESTOPEM,
panhado de projeto e documentato constantes do decreto regulamentador.
Artigo 3° - O.' beneffeios fiscais oferecidos pelo Municipio senjp-4e
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE \
GABINETE DO PREFEITO
RIO GRANDE DO SUL
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I - 100% (cem por cento) do Imposto Sobre Services de Qualquer
Natureza (ISSQN);
II- 100% (cem por cento) do Imposto Sobre a Propriedade Predial e
Territorial Urbana (IPTU);
III - 100% (cem por cento) das taxas cobradas pelo Municfpio, na
implanta^ao ou expansao do empreendimento;
IV- 100% (cem por cento) do Imposto de Transmissaft de Bens Imdveis
(ITBI), incidente sobre a compra do imovel pela empresa e destinado a sua
instala9ao ou amplia9ao, desde que incorporado ao seu ativo. i
§ 1° - A isen9ao do pagamento do ITBI sera feita por meio de devolu9ao.
§ 2° - Nos casos de amplia9ao de empresas ja instaladas, os beneffeios
fiscais incidirao somente sobre o incremento economico e social gerado pelo projeto
apoiado.
i Artigo 4° - O beneficio financeiro, oferecido pelo Municfpio, constituir-se￾a na devolu9ao, em especie, de ate 70% (setenta por cento) do ICMS que couber ao
Municfpio, recolhido pela empresa, no conceito Caixa.
§ 1° - O calculo da referid.^ devolu9ao, dar-se-a na reIa9ao direta do
incremento da quota parte da rectua do municfpio e, especificamente, pelo
incremento dq^ imposto gerado j'elo empreendimento apoiado, apurado
individualmente pelo Indice de Retorno do ICMS dos Municfpios, com base em seu
Valor Adicionado Fiscal, no conceito Caixa.
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§ 2° - A devoiu9ao do ICMS, estabelecida pelo "caput" deste artigo,
obedecera os criterios fixados na lei municipal e no regulamento estadual, e somente
sera possfvel apos o segundo ano de sua ocorrencia e apura9ao.
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§ 3° - Estao dispensados do limite previsto no "caput" deste artigo, os
projetos caracterizados como de uso intensive de mao de obra, ou seja, aqueles que
gerem o maior numero possfvel de vagas de emprego, ccnsiderando a atividade.
§ 4° - Para os fins de que dispoe o paragrafo anterior, a Camara Normativa
do INVESTOPEM definira os segmentos considerados como de uso intensivo de
mao de obra, a luz dos crit&ios t&micos do IBGE e BNDES.
Artigo 5° - Os beneffeios materiais oferecidos peb Municfpio serao:
venda de terrenos do Municfpio, para implanta9ao de indiistrias
prazo de at6 60 (sessenta) meses para pagamento, e uma carencia de 06 (seis/meses^
ap6s a entrada em opera9ao, desde que atendido o cronograma de implantacKo. /
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PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
PATRlivlONTO
DO RIO GRANDE DO SUL
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Em casos especiais, de grande interesse economico e social, o Poder
Executive oferecerd outros incentives mediante lei.
II￾Artigo 6° - O Municipio podera executar as seguintes obras, come estfmulo
a atividade produtiva:
I- sistema de drenagem de aguas pluviais;
II- acessos e vias de circulagao em condigoes de trafege permanente;
III- limpeza, prepara9ao de terrene e execu9ao de terraplanagem; k •
IV - outros itens de infra-estrutura. 4
Artigo 7° - A Camara Normativa examinara os pedidos de beneficios desta
lei, levando em considera9ao para decidir, os seguintes criterios:
I - viabilidade economico-financeira do empreendimento;
II - o numero de empregos gerados, considerando sua rela9ao com o
projeto apoiado;
III- previsao de an*ecada9ao de tributos estaduais e municipals, no
conceito Caixa;
IV - previsao de fatur tmento mensal;
V - o valor adicionado fiscal; > •
VI - utiliza92o da matma-prima existente no Municipio e/ou insumos
industrials fornecidos por empress locals;
VII - resuhados esperados e recurs< > humanos e financeiros envoividos;
VIII - atividade enlpresar il que \jse a produ9ao de bens e servi90s
destinados a satisfa9ao das necessir ades de consume da popula9ao de baixa renda;
IX - desenvolvimento ? ocio-economicc do Municipio e seu efeito
multiplicador na economia regions!;
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X - padrao cientifico e tecnologico;
XI - possibilidade de parceria com o Municipio
educacional;
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
a PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
4
XII - melhoria na qualidade do meio ambiente.
Paragrafo Unico - Para definite do percentual de participagao nos
beneffeios a serem concedidos.; bem como do perfodo de dura^ao dos mesmos, serao
considerados os • parametros estabelecidos pelo Camara Normativa do
INVESTOPEM.
&
Artigo 8° - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder refinanciamento
de debitos pendentes junto a Fazenda Publica, quando da ocorrencia de aquisi$ao de
ativos para fins de continuidade, amplia^o ou cria9ao de atividade nova, em prazo
de dura^ao, criterios e valores estabelecidos na Lei do REFIS Murwcipal.
»•
Artigo 9° - As empresas terao ate 24 (vinte e quatro) meses, apos a
aprova9ao da proposta, para efetivar a totalidade dos investimentos programados,
sendo que o nao cumprimento do prazo determinara o cancelamento de pleno
direito, de todos os compromissos assumidos pelo Municipio.
0
Paragrafo unico - A dila9ao deste prazo, so sera possfvel mediante
comprova9ao justificada pela empresa das causas no atraso da conclusao dos
investimentos, a criterio da Camara Normativa do INVESTOPEM.
Artigo 10 - As empresas que obtiverem os beneffeios previstos nesta lei,
apos o termino dos mesmos, deverao permanecer em atividade no Municipio, no
mfnimo, o dobro do tempo estabelecido para os beneffeios. Em nao o fazendo,
procederao a devolu9ao, aos cofres publicos dos valores correspondentes aos
beneffeios concedidos pelo Municipio, corrigidos monetariamente pela URM
(Unidade de Referencia Municipal).
> •
Paragrafo unico - A concessao dos beneffeios previstos nesta lei sera
formalizada mediante instrumento contratual, com integral defin^ao dos
compromissos assumidos pelo Municipio e pelas empresas beneficiarias, assim
como as obriga9oes destas, nos termos deste artigo. 0
Artigo 11 - As empresas favorecidas devem afixar, na frente de seus
terrenos, placas indicativas do apoio recebido, bem como fazer constar em todas as
suas mfdias impressas igual referencia, conforme modelos e documentos a serem
definidos no regulamento.
Artigo 12 - Altera96es na empresa ap6s a concessao dos beneffeios,
excetuado o caso do artigo 9° desta lei, nao implicam na sua perda, mas sua
manuten9ao depende do reexame pela Camara Normativa do INVESTOPEM.
Artigo 13 - A concessao dos beneffeios previstos nesta lei nao dk
obrigatoriedade: /
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
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HO RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO PREFEITO m-IV.
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*3®m I de comprova^ao de regularidade no cumprimento das obriga^oes
previstas no regulamento;
II - da escritura^ao dos Livros Fiscais;
III - das demais exigencias legais e regulamentares.
Fica tambem criada por esta lei a Camara Normativa do
INVESTOPEM, que tera funcionamento regulamentado por decreto e sera integrada
da seguinte forma:
Artigo 14
> • I - Representante da Secretaria Municipal de • Coordena^ao e
Planejamento (SMCP);
II - Representante da Secretaria Municipal da Fazenda (SMF);
III - Representante da Secretaria Municipal de Habita^ao e
Desenvolvimento (SMHAD);
IV - Representante da Funda^ao Universidade Federal do Rio Grande
(FURG);
V - Dois representantes das classes empresariais indicados por suas
entidades;
VI - Dois representantes dos trabalhadores, indicados nas areas da
industria, comercio, services e constnu^ao civil.
t.
Artigo 15-0 Poder Executivo regulamentara esta lei no prazo de (60)
sessenta dias.
" !**'
Artigo 16 - Esta lei entra em vigor na data de sua publica^ao. i •
Rkr le, 22 de agosto de 2001.
FABIO DE O NCO
;o icipaJ
cc: SMF/SMCP/UPE/SMHAD/PJ/CM/Publica^ao
RIP GRANDE finiv
“ivj};
?R?3SS0 N°^
rubric
CONSULTA A PROCESSOS ADMINISTRATIVO
Data: 15/04/2004
Por: GERSUL-Rio Grande
Conforme pesquisa ao andamento do processo administrative sobre a empresa
Ambientai Polimeros Ltda - CNPJ 60.212..070/00I2-9 - realizado em nosso sistema
inlbrmacional e, tambem, por consulta com o corpo tecnico responsawel pelo estudo do
processo junto ao SAP (Servi9o de Analise do Projetos) este se encontra em estudo para
emissao do parecer de LO (Licen^a de Opera^ao), nao constando nenhum agravo que
possa comprometer o licenciamenlo ambientai desta empresa.
»•
T i Numcro
Processo: 18475-567/03-9 jSitua^ao: :EM ANDAMENTOj
: ;
I
.. Assuiito: jLICENCA DI* OPERACAO
i*nVpreendLbor: [l 34143 - A^
i/iiipreeiidimeiiU):] 135467 - FAiVi
Enlrada 18/12/2003 •i
J! l .ndere^o do L'.iuprccndimenUv.AVENIDA ITALIA, 2000, RS 734 .Ji
Munici'pio do lunprendiineiilo: jRIO CrRANDE UF:lRS I
!
:::
i: 60.212.070/0012-9
jRi^QUIiRIMEN'i'O
CXiC
"! : ({specie:
iAndamento alual nuinero :
T.nviado em 12/01/2004 para o local:
iMoIivo :
iSiluncao .
12
10567-SERV ANALISE DE PROJETOS
iPARECER PARA LO
jESTliix).................................................
I
i
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Luanda
;
fA&ok razao
GERSUL - Rio Grande
Gerencia Regional Sul - Fepam
Run M.'irechal Eloriano, 05 - 3°andar CEP: 96200-380 - Rio Grande - RS - I-one/Eax: *(53) 2329777
Fundavao Estadual dc Protegao Ambientai Henrique Luis Rocssler/RS
Rua: Carlos Chagas. 55 - l one: *(51) 3225-1588 - FAX: (51) 3212-4151 - CEP 90030-020 - Porto Alegre - RS - Brasil
^^g==i
A mais antiga do Estado
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
COM1SSAO DE CONSTITUICAO E JUSTI^A
PARECER PROCESSO.
Esta Comissao, apos apreciar o Projeto, constante do Processo acima enumerado,
declara nao haver impedimento a sua tramitagao.
^KINCONSTITUCIONAI^
[ | ANTOURIDICO
I
» •
| I antiregimeM^l
I 1 INADEQUADO A TECNICAHLEGISLATIVA
Este e o parecer desta Comissao.
Sala das Comissoes, C ? de
qe-Presidente
> •
S ;6retario
1/
Membro n
C$lL»da..
Membro
Estado do Rio Grande do Sul
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
COMISSAO DE FINANCAS I
Assunto: Ementa \>le / <2-^
PAREC E R
Esta COMISSAO apos apreciar a seguinte materia anexa, vota pela
admissibilidade da mesma , considerando-a compativel com o Pfano Plurianual de
Investimentos PPA (Lei n° 5.533 de 19/07/2001) e suas devidas altera9oes e em
consonancia com a Lei Complementar n° 101/2000.
Rio Grande, Y de de 2004.
PreStdefSe
£
7\c^yresidente
»•
Rua General Vitorino, 441 - CEP 96200-310 - Fone (53) 231-1711 - Fax (53) 231-1786 - Rio Grand
e-mail: cmrgtavetorialnet.com.br site: www.camara.riogrande.rs.gov.br
DOE ORGAOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS!
e - RS
Estado do Rio Grande do Sul
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
PROJETO DE LEI
APROVA O ENQUADRAMENTO DA
EMPRESA AMBIENTAL POLIMEROS
LTDA., NA LEI MUNICIPAL N° 5.542, DE 22
DE AGOSTO DE 2001, QUE INSTITU1U O
PROGRAMA DE INVESTIMENTOS PARA
OPERACIONALIZAR EMPREGO E RENDA￾INVESTOPEM, E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS„
Art. 1° - Fica aprovado o enquadiamento da Empresa Ambiental
Polimeros Ltda, na Lei Municipal n° 5.542, de 22 de agosto de 2001, que instituiu o Programa de
Investimentos para Operacionalizar Emprego e Renda- INVESTOPEM, concedendo-llhe os
seguintes incentivos para instalar unidade industrial destinada a reciclagem de residues plasticos
pos consume, nestte Municipio:
I
Isen^o de 100% (cem por cento) do Imposto Sobre Servi^os de
Quaiquer Natureza (ISSQN);
Iseng&o de 100% (cem por cento) das Taxas cobradas pelo Municipio,
para implantagao do empreendimento;
Devolu$io, em espdeie de 70% (setenta por cenjo) do 1CMS que
couber ao Municipio, recolhido pda empresa, no conceito Caixa;
Execugao de obras de acesso a Rodovia RS- 734, em duas vias de
circulaglo de trafego intemo, na area de estocagem e movimentadio de
materia prima, com aplicagSo de 840 ml (oitocaitos metros cubicos)
de saibro e a utilizac&o de 36 h/maq (trinta e seis horas/m&quina),
equivalendo, o material mais o uso de m&quina, ao montante de R$
33.792,00 (trinta e tres mil, setecentos e noventa e dois reais),
conforme dados oferecidos pela Secretaria Municipal de Obras e
Via$So (SMOV).
Paragrafo Unico- Os services previstos no item TV deverSo se executados conforme
projetos apresentados e cronograma aprovado previamente, em comum acordo com a Secretaria
Municipal de Obras e Viaqlo (SMOV).
I￾II￾III￾IV￾Art. 2° - O Periodo de dura$&o das isen^des sera de cinco anos a contar
da data de expedi^o do Certificado de Aprovado que devera coincidir com a assinatura de
instrument© formal de contrato com a empresa beneficiada, onde conste entre suas obrigagoes,
forma e prazo para prestagao de contas dos recursos concedidos.
' :A MARA MUNICIPAL |
..... aRESiOEr￾Rua General Vitorino, 441 - CEP 96200-310 - Fone (53) 231-1711 - Fax (53) 231-1786 - Rio Grande - RS 
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CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
Art* 3°-0 Poder Executive diligenciari para incluir o projeto apoiado no
Plano PiurianuaL na Lei de Diretrizes Or^am^itarias e no Oroamento Anud. na forma
do disposto nos artigos 12 e 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Art* 4°- Esta Lei entra em vigor na data de sua pubIica$fio.
»
2
Rua General Vitorino, 441 - CEP 96200-310 - Fone (53) 231-1711 - Fax (53) 231-1786 - Rio Grande - RS
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PREFEITURA MUNICIPAL DC) RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
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PAIRiMdNIO do
RIO GRANDE DO 6UI.
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s LEI N° 5.934, DE 11 DE MAIO DE 2004.
-1
i “APROVA O ENQUADRAMENTO DA
EMPRESA AMBIENTAL POLIMEROS
LTDA., NA LEI MUNICIPAL N° 5.542, DE
22 DE AGOSTO DE 2001, QUE
INSTITUIU O PROGRAMA DE
INVESTIMENTOS
OPERACIONALIZAR EMPREGO E
RENDA - INVESTOPEM, E DA OUTRAS
PROVIDfeNCIAS”.
r-l
. PARA •I
i
O PREFEITO MUNICIPAL DO RIO GRANDE, usando das atribui^oes
quc ihe conlcrc a Lei Organica, em seu Arligo 51, Ir ciso III,
Faz saber que a Camara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
w
1
Art. 1° - Fica aprovado o enquadramento da Empresa Ambiental Polfmeros
Ltda., na Lei Municipal n° 5.542, de 22 de agosto de 2001, que instituiu o Programa de
Invcstimcntos para Operacionalizar Emprego e R?nda - INVESTOPEM,
seguintes inccntivos para instalar unidade industrial destinada a reciclagem de residues plasticos
pos consume, neste Municfpio:
concedendo-lhe os
i
i
I - Isen^ao de 100% (cem per c ento) do Imposto Sobre Services de Qualquer :
! Natureza (ISSQN); :
II - Isen^ao de 100% (cem per cento) das Taxas cobradas pelo Municfpio, i
para implanta^ao do empreendimento;
III - Devolu^ao, em espccie, de 70% (setenta por cento) do ICMS que
coubcr ao Municfpio, recolhido pela empresa, no conceito Caixa;
IV ^Exccu^ao de obras de acesso & Rodovia RS - 734, em duas vias de
circulate de trafego interno, na area ^le estocagem e movimentagao de materia prima, com
aplicavao de 840 m3 (oitocentos e quarenta metros cubicos) de saibro e a utilizagao de 36 h/maq
(Uinta c seis boras /maquina), eqiiivalendo, o materiel mais o uso de maquina, ao montante deJR$
33.792,00 (trinta c Ires mil, setecentos e noventa e dois reais), conforme dados oferccidds pela
Secrctaria Municipal de Obras c Via^ao (SMOV). /
;
r
l
Faragrafo Unico - Os services previstos no item IV deverao ser icxecutadc/s
confonnc projetos apresentados e cronograma aprovado previamente, em comum acordo com/a
Secrctaria Municipal de Obras e Via^ao (SMOV).
Art. 2° - O penodo de dura^ao das isen^oes sera de cinco anos a Contar da
data de expedi^ao do Certificado de Aprova^ao que devera coincidir com a assinatura de
:
/
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
Of. n.° 441/04 Rio Grande. 05 de maio de 2004
Proc. n° 506/04
Senhor Prefeito,
Apraz-nos cuinprimenta-lo oportunidade que
encaminliamos a Vossa Excelencia, Projeto de Lei 025/0^f em anexo, aprovado
em sessao plenaria realizada no dia de hoje, para sua devida aprova9ao.
Sendo o que tinhamos para o momento,
aproveitamos o ensejo para renovar os protestos de elevada estima e distinta
considerate. /~\
Ver. Claudio Diaz
Presidente
ANEXO: Aprova o enquadramento da Empresa Ambiental Politneros
Lida., na Lei Municipal n° 5.542, de 22 de agosto de 2001, que instituiu o
Programa de Investimentos para Operacionalizar Emprego e Renda -
INVESTOPEM e da outras providencias.
> •
Exmo. Sr.
Fabio de Oliveira Branco
Prefeito Municipal
Nesta
Rua General Vitorino, 441 - CEP 96200-310 - Fone (53) 231-1711 - F«ut (53) 231-1786
e-mail: cmrg(a)vetorialnet.com.br site: www.camara.riogrande.rs.gov.br
- Rio Grande - RS
DOE ORGAOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS!

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