úÉt3
@
1
c
PROTOCOLADO SOB NOJJSq /2005
Elú )Z I o7 loS
EMENTA:
Exmo. Sr. PÍtsidente.
o veÍeador abaixo assinado reqlEf a v. Exa após owida a casa, seja ercamiúado o seguiÚe
PR DE LEI
'htslilui a Scruu Líunicipol fu Oãanução e
Pterençõo à Grafubz na Afulacàrcio, e dá o'l'ü
pruvidària§
Art. l" - Ffu:a InstihrÍr4 passado a integra o calerúário oficial do Munbipk, a Sennna
Municipal de Or;ernaçao e Prererryão à Crravilez na AdohscêÍEia, a ser Íealizada muaftrcÚe na
prinrcira semna do mês de novemko.
Art.2" - Os olietivos da semna visam:
I) Conlribuir parâ a dimiÍuiÉo do índi:e de gravitrez na adolescêrrci4
ID Diminuir as sitlqões de e>ahsão social decorrente da gravilez precoce;
m) Informar, sensibilizar e envohrer a socldade em torDo <ta situação adohscente-Ínãe e
da parernllade Precoce;
Iv) Conferir visüiliíade social à ações relativas à ques.ilo, ern dese<woh'irrerÚo no
Mrmiirpio do Rio Crrandg m âmbito imececretaiâl e inÍ€rirlitwional;
Art. i. - A Sernara de OrieÍüação e PreveÍsâo à Gravílez Íla Adobscência conpreerderá a
Íeal1r,4ãD de seminfoios, ciclos de pal€stras e ações eôrcafivas ms estabelecirertos da rede
publia de ensirn, bem conn a diwlgaç.?k1 de prograrnas e servbos oferecllos às gestarres.
Art.4" - Para a realização das dividades previstâs m caprt, o Poder ExecÚivo poderá cebhar
mnvffio e paÍceÍiâs com imituições publi:as e prftradas com atuação vohada pc:a as qrrstões
pertiÍEúes à adolescêÍEiÀ
É](?EEIENIE
ÁCETIOEM
TAIROVámEM
RE'ETÁDOEM
ÁRqJrvo
rM
TN
rffi
tffi
ATA
VISTO
Presidmte
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL /,
CÂilARA N,,MCIPAL Í'O RIO GRANDE
PROJETO DE LEI N'É41-r2oo5
Ê
@ 0
4
Z
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
c/ÂilARAifl,i[CIPAL DO RIO GRÂNOE
PROJETO DE LEI Noiq_r2005
PROTOCOI.ADO SOB NO la q /2005
em -13, o+ ,o5
EMENTA:
AÍ. 5P - Cabeni à Secretaria Mmicipal de Saúde coordernr a realizção dos eveÚos da S€Ítana
de Oriemação e PreveÍ4Íio à Crravllez na Adolescâri4 prormvendo a spa divglgação, bern conn
propondo à Aeninistração Municipal o estabehcirnerto dos convênios e parcerias nrrrioredas
no artigo anlerior.
Art. 6" - Os órgitos nn-rrbipais qre tenhm coryromirrnto com a qrEsliio da adolesc&ria, em
especial as Secretarias Mlmicipais de Saríe, de Cidadania e Assistêrria Social, de Edwação'
bern com o conselho Mrnbipal de AssistêÍEia Social, deverão desenvotver ações sisenúticas e
contingadas ao longo do an, com vistas à oriemação, preveÍ4ão e acoÍpanharento da graüdez
na adolescêrrla contrihrirlo ainda com a SecÍetaria Municipol de Sallde pa"a a realizaç:i<r da
Semana de que trara esta ki.
AÍ.7" - Para a ÍealIrÀ$o da Sernana de Oried4ão e Prerrerção à Gravidez na Adolesc&ria a
SecÍgria lúmfoipat de Saúde, constituini "rrra comissão espocial que podeni comar com a
paticipação & represemantes de secretarias lltrIúicipais e outros órgãos envoh'idos com a
quest?lo.
Art. 89 - Esta IÊi ertra em ügor na data de publicação
Ver. Paulo to
RENATINHG
VISTO
Presidente
EGEDíENIE
§TIOEM
ÁPROVÁMEM
REJEITÁMEM
§Q(nvo
r?@'
1205
rN
/N5
ATA
/,
Sala das Sessões, 13 de jrÍho de
AG0-05-2005 11 :43 AH PREF IlUN i C 5 i +32288255 P,01
DELEOAçÕES DE PREFEITURAS MUNICIFAIS ' car Do8 MulllcltloS
:: Ru. do. Arírada. n'í2t0 tl"Andirr:C6p: 9oo2o-008:i Pcdo lltg! -R-3-':-.
, F;;;, (O-iíiiiio-ig3s :: Fr).: (o-51) 3226'8390 322E{255:: w"u''ípr {â'Eem'Dr:
lnformação DPM n'2249-2005 - DAJ Porto Alegre, 05 dc agosto de 2005'
P;ojeto do /oi sendo da iniciotivâ legisla'
tiva e gêtando atribuiç1es ao Executivo, é lnconstitucional - Aít 0í, § 1', ll, letra g da Constituiçáo FedoÍal.
"O assunto é polqmico 0 pâul| p1re infindávilig
doóales. Há, entíetanto, uma canvergénôia em torno das graves conseqúánclss gue I gravldez nác desajada pode trazer a
uma adoloscente e a sou futuro tilho. Assim, meciidas de inclusáo socrb/, informação e orientaçáo adequada sáo os componantes aue podem fazer toda a dlforença para garantir um íuturo promissor. com mais saúde pa.a os nossos 7bvens.,,
Senhor Presidênte :
Atrsvás de fsx. o douto Procurador dessa Caaa
Bubmete a noâBi rpÍâciêçáo, com pedido de parecer, PROJETO DE LEI N" 54/2005, que
visa "/nstilair a Semerra Municipal de Oiantaçáo e Pravençáo à Gravidez na Adolescência,
e dá outras providllrc*as '
Ao exame, no3ro depaí'lamento ds aeaistência
em assuntos juÍldicot expende o seguinte entendimento:
1. Sêgundo Luiz Robcrto Barradaa Barala', "há
uma convetg*ficlà âobr€ o§ greves afeitos que a gravidez não desolâdâ podê lÍàzet a uma
adolescênte e seu fllho-'É acreecenta, com propriedada quc:
Ao
Ver. WILSON EATISTA DUARTE DA SILVA
M O. Pr€sldentâ da Cômara Municipal de
RIO GRANDE . R8
pr/PR
/,1r
t SeôÍEláriô dâ Srúdâ do Esttdo d6 Sáo pâulo, ln w\Àx/ fnuap.oíg.br.
G :\PRAMC§\gÍEvldolsc.doc
âG0-05-2005 1ir44 Êl DTL PREF IlUN IC P. tr L
+t
Como re obtrrvl, r matárlr que oonrütuiu prcocupeçâo do nobru ldll r Eutor do projâto, ó tâma dâ mrior lmpoítânclâ o da malor atualldade.
Com efeito, dlz o projcto de l6i Bob exãmê:
'Atl. 1". Fica lndilulda, passando a integrar o
calendário Oficial do Municlplo, â Semana Municipa! de -Orientação e Prevenção à Gravidoz na Adolescência, a ser rcalizada
anuâlmento ne pimeira semana tlo rnês de novembro.
4ft. 2"- Os obieitiyoE da semana vissm:
I - Contribuir para a diminuiçáo do lndice do gravidez na adolescância;
ll - Dlminuir as ,rrtuagõas de exclusáo soclat decorranle da grawdez precoce;
lll - lnformar, sonslblllza( e onvolver a socledade
em tomo da situaÇáo adolescenlo-máe no Municlpio do Rio
Grande, no âmblto lnt r3ecrolutlât o tní..rlstfit ctonat.
Àrt. 3'. A Sern€rrâ de Orlentaçáo o prêvoítçáo à
Gravidez ne Adolescâncle coÍrpftenderá a roatizàção do semináios, ciclos de palêstrâs e açõss educativas nos êsáô€rgcr:
mentos da rede pública de ensho, bem como a divulgação de
programes e serv/Ços oferecidoa às geslânÍe§.
Ad. 4'. Pêra a rcallzação das e vidades provistas no caput, o Poder Execullvo poderá cêlebrar convênio e
parcerias com lnstltulções públlcal e privadas com atuaçáo
volleda para as guesÍões porÍrncnÍes ê adolescêncra.
Atl. 5'. Caberá â Soc,lelâr,a Municipal de Saúde
coordenar a realização dos ev6r?los da Semana dê Orientação
à Gravidez na Adolescêncla, promovondo a sua divulgação,
bem como propondo à Admlnletração Municipal o estabelêcimenta dos cooyên,os e parc€ias mencionadas no artigo anterior.
AÍÍ. 6'. Os ôryâas municipais que tenham comprontellmenlo cotn a questão da Edolêscâncle. em espacial as
Secretarias Municipais de Saúde, de Cldadanla e A§slsláncla
Social, d6 Educaçáo, bern como o conselho Municipal de AssisÍércla Social, deveráo de§fivalvot ações s,sÍemáÍicas o
continuadas ao longo do ana, com vistas à orientaçáo, prevençáo e acompanhamento da gravídez na adolescência, contlbuindo ainda com a Secrêtoria Municlpal cla Sâúda pdra a raa'
lizaçáo da Sernana de que esÍa Lei.
Atl. 7". Para a nnflmçâo da Sernana de Oriontação e Prevenção à Gruvidez na Adolescência, â Secrctala
Municipal da Sattde, constiÍuir{ ume comlssáo especial, que
poderá contar com a particlpação de representantes dê secretarias mrnicipais e outros órg6os envolvidos com a questão."
Em Íêleção ro tcxto do proleto, prátlcâmente'
náo há ressatve I scÍ Gfetueda. ocorre, porám, que dito Proirto dc Lei, go que sê ob8êrva, ó
d€ inicietivs dô mrynbro intagÍente da CaBâ Legislstiva r, intcrêe8anto, €m todos o§ 8Ou6
âítigos oÍia uma ou oulrâ etribuiçáo ao Ex€cutivo.
0 5
IlUN It]
E
F.rldô, .r.ln, o dhporto no art, 60, lnc. ll, olÍnc. 'd" dâ conrflturçlo Ertâduar, cil guê, eaeim agrndo, o Lcghratrvo tomou pâra sr a comp€_ tência privstiva do chcíe do podeí Executivo, pare inicirr o procesEo regi§raüvo gue l6nha por objeto dar ahibuiçôcs e órgâos da Administraçâo, tai! oomo a se,eteria de Administração (lnclusilo dâ SêÍnaná no catendário da eventos), a SeorcteÍia Municipal da saúde (/n- fomar, senstbitizar ê ônvavor a sociêdâda, realização de pa/estras, çiclos, celebrar convê_ nios' coordênar a ro.,rzação do evento, constituir combs6., *special efc.), a sccrctaria Mu- nicipal de Educaçro e o consorho Municipâr de As'istência sociar (desonvolvimento da ações sistamátrcaa e continuadas ao longo do anô) oque dêvcrá, na hipótesê de vir o pro- jeto â sêr aprovâdo, con8títuir fundamonto veto.
t. O Lêgiôtativo, rrlim lêgiilándo, pode, iguat- mente' invâdir compstâncrâ do Executivo fêÍindo, também, o rrt. ,0 da carta Estsduar, yer_
áls:
"Sáo púeras cb Munictpio, independantes e
:i;:lr:,:;r,,::tr,:;:_t:"r;!:#,2;;:i;Í;páii[iÁá"Áu",iDe acrescer, einde, que o projoto aaeim propoa_
to, cria despega pars o Município, pois o Executivo devcrá dispender recursos com â rêelizeçáo ânuâr de soroana, com a rearizaçeo de sêus saminárior, cicros de pareslras e mesmo
sçôss educetiva0, promoção da divurgaçáo da m€8ma, cxecuçáo de açôes sistsrnáticas ao
longo do ano âlÇ, o gua fere, também, o disposto no âÍt. 61, inc. l, da carta Eetadual, que
âssim dispÕ€:
prevista
nador,...
Aaaim, ge a Clmara nâo podê aumentar deEpê.
aa em projeto do tcl de iniclativa do Executivo, muito menoi pods criar derpeea êm projÊto
que náo podc acr rlü ius iniclativa.
Ademaia digro, rinde que não tenha o congulente informâdo, muito provavelmente sequer a Lei de Meior do exercÍcio conenle deve ter
conternplado a alocsçâo de recuÍso8 para este evento.
lsso po8to, evidcneirdo o vicio inaanávêl da iniciativa do projato cm comento, cuja aprovaçÀo p.râ câmaÍt impflcârá, necâssâÍiemânte, nâ
opoeiçáo de wlo ptlo Exâcutivo, noe permitimos sugsrir, contidôrâda â relcvâncts da metéJ
0
'Art. 61. Náo soú admitido aumgnto na desposa
I - nos projelos de iniciativa privaliva do Gover_
Í)GO_05_2005 11 I45 â11 DEL PREF IlUNIC 51+32238255 P,04
I 0
riâ, 8or o malmo cncaminhedo como lndloaçlo to Executlvo quâ podôrá, eâ ântênd€r viáwl
ênceminhá-lo ao cxtma do Legislativo.
RAMOS
oAB-Rg 23.596 2
4
É a informaçlo-
')
L
Estado do Rio Grande do Sul
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRÂNDE
DESPACHO Processo ^"
rl Sí'1/loo";
Designo para exercer a fturção de Relator (a) da materia o (a) Vereador
(^)...q ..h'L/rT*ito
Rio Grande, 4 "r ,fu
dâ
PAREC ER JURiDICO Z/,ttaaf Jf /- ,,r?/r' < ,tutÇ /
de
N"
(/ ) Em anexo 2z,l ít<tr.rt,t. ( ) O presente projeto atende as normas Constitucionais, Jurídicas, Regimentais e
adequado a Técnica Legislativa
RioGrande, /y'a"
Juridico
7 ae 2oAÍ-
--<
DESPACEO
Na condição de Relator (a) :
1 (; Rcolho o parecer jurídico por seus fundamentos.
( ) Deixo de acolher o pa.recer j uridico pelas razões em separado.
( ) o presente pÍojeto atende as normas constitucionais, Jurídicas, Regimenrais e
e adequado a Tecnica kgislativa
Rio Grande, de /- 200.r -
)
a
/,
Deliberou a Comissão de (17 enviar, (Jnão enviar ao Consultor Juridico.
A mais antiga do Estado
ESTADO DO RIO GRÂNDE DO SUL
Presid e
Vice-Presidente
Secretário
N4emb
-'t) 6ro LA
Ío -.--
M,l»,a, /'twtO
ç{qhÁh- *l1P
CAMARA MLTNICIPAL DO RIO GRANDE
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, SERVIÇOS PUBLICOS,
INFRA-ESTRUTURA E CIDADANIA.
P^NECE,d. )7A .*o.rrro...l * L l.l.r.g
Esta Comissão, após apreciar o Projeto, constante do Processo acima enumerado.
declara -nfu haver impedimento a sua tramitaçâo.
Íx I TNCONSTTTUCTONAL
@
I
--r--ÃNTIRErGrllrErÍ?a L
A
Este e o parecer desta Comissão
Sala das Comissões, /2 a" )rlq -(ú-41r 2 o de zoof
s
{or>
\?*a* L.t- (=^ o
<--
I rN^E€eü-ÊDorrttiu\FcrffGrsr-Alrv I