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materia nº 46/2004

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 46 / 2004
Date 2004-05-11
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER RECURSOS DE ORGANISMOS INTERNACIONAIS OU DE FUNDAÇÕES
native_id32012

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-31 Proposição aprovada ARQUIVADO NA PASTA CONVÊNIOS 2004. LEI N°5935/2004

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9

processo ....... ••- -- ^
i.L:^®OLH Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE |
C1DADE H1ST6RICA
Rio GrandE
PATRIMdNIO DO
RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM/122
Rio Grande, 10 de maio de 2004.
Senhor Presidente:
Honra-nos cumprimentd-lo, muito respeitosamente, oportunidade em que
encaminhamos, a V. Exa., o incluso Projeto de Lei n° 046, que AUTORIZA O EXECUTIVO
MUNICIPAL A RECEBER RECURSOS DE ORGANISMOS INTERNACIONAIS OU DE
FUNDAgOES.
Justifieamos o presente Projeto de Lei pelo grande IMPACTO SOCIAL, que
poderemos alcanqar, fundamentado pelo a seguir exposto:
As disparidades sociais do Brasil vem chamando a atenc^ao do Mundo,
principalmente com relate as questoes levantadas pelo Nordeste Brasileiro, no entanto ha muito
esta realidade nao e diferente na Metade Sul do Rio Grande do Sul, pois apesar de sermos um
Estado prospero as diferenqas entre a regiao Sul e a Norte sao muito grande, como podemos
demostrar abaixo:
POPULACAO
Ano Habitantes % RS
1939 1.031.000 31,14
2000 2.340.000 23,45
EXM°. SR.
VER. CLAUDIO CASTANHEIRA DIAZ
DD. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL
NESTA CIDADE
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\
Doe orgdos, doe sangue: Salve vidas!
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
C1DADE HTST6R1CA
Rio GrandE
patrim6nio do
RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
PIB
Media
Municipio
M. Sul
PIB (mil) PIB PerCapita Popula^ao
19.187.380 7.941,94 2.745.025
M. Norte 77.206.160 10.392,91 7.433.257
Ano Concentra^ao Industrial (Regiao Metropolitana Caxias e POA)
1939 47,57 %
2000 72,12 %
Os dados apresentados rektam muito bem isto, nao obstante o Indice de
Desenvolvimento Humano -IDH (calculado pela Organiza9ao das Na9oes Unidas, com base em
indicadores de renda, educagao, infancia, habitagao e longevidade), tambem nao deixam duvida da
estagna^ao economica e uma crescente faveIiza9ao das maiores cidades da regiao Sul.
As cidades da Metade Sul apresentam IDH, na maioria das vezes, abaixo da media do
Nordeste brasileiro, que e de 0,508, semelhante ao Iraque (0,538) e ao da Nicaragua ( 0,538). A
unica cidade da Metade Sul do Estado com alto indice de desenvolvimento humano e Santa Maria
(0,811), ficando dentro dos indices de desenvolvimento humano do norte do Estado, Rio Grande
esta com IDH (0,793 - em 2000), o que nos coloca em uma situa9ao melhor que o nordeste mas
ainda preucupante.
,,,,
Bslado Brasil
2000 2000
0,809
0,755
0,769
0,904
3°
.
IDH 10
m 2000
Total WWSmBSMM 0,739 0,793 0,747
"i'T
0.6*4 0.735
Lonjicvidade 0,691 0,727
Educ.5r„> 0,84 3 0,9.8
Hank noBiasil
Rank no bslado - 198
Renda 0,700
, 0,700
m 0,8<
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I
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SJ
Doe orgdos, doe sangue: Salve vidas!
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
CIDADE H1ST6R1CA
Rio GrandE
patrim6nio do
RIO GRANDE IX) SUL
GABINETE DO PREFEITO
A estrutura de financiamento e administrasao de programas do govemo federal
apresenta grande diversidade de procedimentos e como sabemos a realidade da receita e cada vez
mais criar superavit primario ao invds de investimos, para amplair ainda mais esta dificuldade nos
ultimos anos a concentra^ao de renda junto a Uniao cresceu, o que era 16% do total hoje e menos
de 14%, jd que os principals tributos federais nao sao divididos (COFINS E CPMF). Assim nao reta
outra safda que buscar recuros extemos, sejam finaiciamentos, sejam a fundo perdido, este ultimo
obviamente muito melhor.
Pensando assim e que levamos a essa Egregia Casa Legislativa a proposta deste
^ Projeto de Lei, a qual permite que a administrate possa firmar convenios com organismos de
cooperate nacionais e intemacionais, todos seguindo obviamente os preceitos da legisla^ao
brasileira, mas deixando claro o que entendemos por convenios - "acordosfirmados por entidades
publicas de qualquer especie, ou entre estas e organizagdes particulares, para realizagdo de
interesse comum dos participes" (Meirelles, Hely Lopes. Direito Administrative) Brasileiro,
19aed., Sao Paulo: Malheiros, 1994)
Sem mais para o momento, enviamos protestos da mais alta estima e distinta
considerate.
Atenciosamente,
FABIO DE OLIVEIRA BRANCO
Prefeito Municipal
Doe orgdos, doe sangue: Salve vidas!
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
ifepoaioGHl*
CIDADE HISTtiRICA
Rio GrandE
PATRIMdNIO DO
RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N° 046,10 DE MAIO DE 2004.
AUTORIZA O EXECUTTVO MUNICIPAL A
RECEBER RECURSOS DE ORGANISMOS
INTERNACIONAIS OU DE FUNDA^OES.
Art. 1° - Fica, o Executivo Municipal, autorizado a receber recursos junto a
organismos intemacionais ou fundagoes de desenvolvimento e ajuda humanitdria ou ecologica, com
vistas & realiza9ao de obras que beneficiem este Municfpio.
Art. 2° - Para que se efetive o recebimento dos referidos recursos, o
Executivo Municipal podera firmar convenios de cooperaqao, contratos, acordos ou outros ajustes.
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaqao.
Gabinete do Prefeito, 10 de maio de 2004.
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FABIO DE OLIVEIRA BRANCO
Prefeito Municipal
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cc: SMF/SMCP/SMCAS/SMAP/SMMA/SMEC/CM/PJ/Publica^ao
Doe orgdos, doe sangue: Salve vidas!
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Estado do Rio Grande do Sul «
« CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE i
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4. COMISSAO DE CONSTITUICAO E JUSTI^A
PARECER $6 PROCESSO
Esta Comiss&o, ap6s apreciar o Projeto, constante do Processo acima enumerado,
declara nao haver impedimento a sua tramitapao. i
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* [ INCONSTITUCIONAL
I ] ANTIJURIDICO
»• [ ] ANTIREGIMENTAL
[ ] INADEQUADbs^TECNICA LEGISLATIVA
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Este e o parecer desta Comissao.
Sala das Comissoes,
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4
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Membro
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* a
Rua General Vitorino, 441 - CEP 96200-310 - Fone (53) 231-1711 - Fax (53) 231-1786 - Rio Grande - RS
e-mail:: cmrg(rt)vetorialnet.com.br site: www.camara.riogrande.rs.gov.br
DOE ORGAOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS!
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
DESPACHO Processo n° 704^0^.
Apos parecer desta Comissao, sugerimos que a Secretaria de
ciencia do presente Processo Legislative a(s) Comissao (oes) .. >...rrrr^T￾para analise dentro de sua competencia.
Rio Grande, de ^
Bstado do Rio Grande do Sul
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
COMISSAO DE F1NANCAS
Assunto: /4<t Ementa foil
PARECER
Esta COMISSAO apos apreciar a seguinte materia anexa, vota pela
admissibilidade da mesma , considerando-a compativel com o Plano Plurianual de
Investimentos PPA (Lei n° 5.533 de 19/07/2001) e suas devidas altera^oes em consonancia
com a Lei Complementar n° 101/2000.
Rio Grande, 12 de io de 2004.
Presidente
JL
Ice^Presidente
Secretario
Membro
Rua General Vitorino, 441 - CEP 96200-310 - Fone (53) 231-1711 - Fax (53) 231-1786 - Rio Grande - RS
e-mail: cmrgfitfvetorialnet.com.br site: www.camara.riograiide.rs.gov.br
DOE ORGAOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS!
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Estado do Rio Grande do Sul
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| ^ MIS r nMM A W-^
IXIOG'UANDtL
PATRlMdNiODO
Rio ORAWOE 00 SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nw 5.935, DE >7 DE MAIO DK 2004
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
RECEBER RECURSOS DE ORGANISMOS
INTERNACIONAIS OU DE FUNDA^OES.
O PREFEITO MUNICIPAL DO RIO GRANDE, usundo das
ulribuiv'ocs quc Ihc conl'cre a Lei Organica em seu Artigo 51, Inciso III,
Faz saber que a Camara Municipal aprovou e ele sanciona a scguinle
Lei.
Art. 1° - Fica, o Executive Municipal, autorizado a rccebcr recursns
junto a organismos intemacionais ou funda^des de dcscnvolvimcnto c ajuda humanitaria on
ccoldgica, com vistas a realiza^ao de obras que bcneficiem este Municfpio.
Art. 2° - Para que se sfetive o recebimento dos referidos recursos. o
Executive Municipal podera firmar convenios de coopera^ao, contratos, acordos ou outres
ajuslcs.
Art. 3° - Esta Lei entra cm vigor na data de sua publica^ao.
Gabinete do Prefcito, 17 de maio de 2004.
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l ApiO DE OLIVEIRA BRANCO
Municipal
: SMK/SMCP/SMCAS/SMAP/SMMA/SMEC/CM/PJ/Publica^ao cc
Estado do Rio Grande do Sul
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
Of. n.0 53804 Rio Grande, 17 de maio de 2004.
Proc. n°701
Senhor Prefeito,
Apraz-nos cumprimenta-lo oportunidade que
encaminhamos a Vossa Excelencia, Projeto de Lei n° 046/2004 em anexo,
aprovado em sessao plenaria realizada no dia de hoje, para sua devida
aprovaQao.
Sendo o que tinhamos para o momento,
aproveitamos o ensejo para renovar os protestos de elevada estima e distinta
considera^ao.
/
Ver. Claudio Diaz
Presidente
ANEXO: Autoriza o Executive Municipal a receber recursos de
organismos internacionais ou de funda^oes.
Exmo. Sr.
Fabio de Oliveira Branco
Prefeito Municipal
Nesta
Rua General Vitorino, 441 - CEP 96200-310 - Fone (53) 231-1711 - Fax (53) 231-1786 - Rio Grande - RS 
e-mail: cmrg(5vetorialnet.com.br site: www.camara.riogrande.rs.gov.br
DOE ORGAOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS!

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