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materia nº 5/2005

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 5 / 2005
Date 2005-07-11
EmentaAUTORIZA A PRORROGAÇÃO DE CONVÊNIOS PREVISTOS NA RESOLUÇÃO 002 DE 19/07/2004. PROPONENTE: VER. CARLOS F. MATTOS.
native_id32017

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-31 Proposição arquivada ARQUIVADO NA PASTA CONVÊNIOS/2005.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

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ESTADO DO 
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RIO GRANDE DO SUL
CÂXARA TUt{rclPAL DO RIOGRÀNDE
DE RESOLUçÃO No aç 12005
PROTOCOLADO SOB hPÀlg t12W5
EM ll-/ ô+ ,C5
EiÀENTA
AUToRrz,l\ A PRoRRoGaÇÃo ps
corvÊmos.
Art 1". Fica autorizada a prolrogaçâo dos convênio§ preiristoo na
Resoluçtu 002 de 19 de jrího dE 2A04, prorrogdos pela resolução 005 de t5 de
dezembro de 2m4-
Rio Grande, I I de julho de 2005.
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ArL 2". Esta Resolufao enka em vigor na data de sua publicaç&,
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Estado do Rio Grande do Sul
CÂUANa MUNIcIPAL Do RIo GRANDE
RESOLUÇÃO N'oo2
DE 19 DE JULHO DE 2OO4
AUToRTzA A FIRMATURA »r conyÊrro
coM o cmr, Ft RG,ucpEL E lrr,Âxrrco sul- coM vrsrA À coxrnaraÇÃo or rsucúnros.
VER CLAUDIO CASTANHEIRA DIAZ, Presidente da
Câmara Municipal do Rio Grande, usando das atribüções que lhe confere o
artigo 37 da Lei Orgânica.
Faz Saber que esta decreta 'e promulga a seguinte
Resolução:
Art l" - Fica a Presidência da Câmara Municipal do Rio
Grande autorizada a firmar convênio como CIEE,FIIRG, UCPEL e
ATLÂNTICO SUL para a contatação de estagiários.
AÍt.2"- O prazo de convênio de que frata o art. lo seráde06
(seis) meses a contaÍ do 08 de julho do corrente ano, podendo ser prorrogado
mediante autorização legislativa.
corrente ano.
Câmara pal do Rio Grande, 19 de julho de 2004. )z
Ver. Cláudio Diaz
Presidente
Aú. 3"- Esta Resolução entra em vigor no mês dejulho do
Rua General vitoriDo, 441 - cEp 96200-310 - Fone (s3l 2at-t7tl - Fax (s3) 23t-17a6 - Rio craDde - RS
e-mail: cmrg(tl\retoÍiahet.com.br site: úww,camata.riograBde.rs.gov.br
DOE óRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS!
Estado do Rio Grande do Sul
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
RtrSOLUÇÁO No oos
DE I5 DE DEZEMBRO DE 2004.
FICA AUTORIZADA A
PRORROGAÇÃO DE CONVÊNIOS.
VER. CLÁUDTO CASTANIIETRÁ DIAZ.
Presidente da Câmara Municipal do fuo Grande, usando das atribuições que lhe
confere o artigo 37 da Lei Orgânica.
Faz Saber que esta decreta e promulga a seguinte
Resolução:
Art. l'- Fica autorizada a prorrogação dos
convênios preüstos na Resolução 002 de l9 de julho.de 2004, em atendimento
ao estabelecido no art. 2o, da mesma Resolução.
Art. 2" - Esta Resolução entra em vigor na data
de sua aprovação
Câmara do Rio Grande, 15 de d bro de 2004
Ver. Cláudio C. Diaz
Presidente
Rua GeneÍal vitorino, 441 - cDp 96200-310 - Fone (s3l 2gt-tzlt - Fax (s3l 2ot-L7a6 - Rio crarde - Rs
e-Erail: cEÍg@etorialnet.com.br site: qrws.catúara.riograade.rs.gov.br
DOE óRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS!
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