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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
COMISSAO DE CONSTITUICAO E JUSTI^A
PARECER PROCESSO
Esta Comissao, apos apreciar o Projeto, constante do Processo acima enumerado,
declara nao haver impedimento a sua tramitagao.
[ INCONSTITUCIONAL
I I TIJURIDICO
ANTIREGIMENTAL
[ i inadeqLado A TECNICA LEGISLATIVA
Este e o parecer desta Comissao.
Sala das Comissoes, e 200
Presidente
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cc- Vpsidente
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Sfecret^rio
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I ^Vlembro^ -
Membro
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PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRAND
C1DADE H1ST6RICA
Rio GrandE
patrim6nio do
RIO GRANDE DO SUL
CABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM/349
Rio Grande, 20 de dezembro de 2004.
Senhor Presidente:
Honra-nos cumpriment^-lo, muito cordialmente, oportunidade em que vimos encaminhar
Projeto de Lei n° 101, de 20 de dezembro de 2004, que “DISPOE SOBRE A CRIACAO DO
CONSELHO MUNICIPAL DE POLITICAS PUBLICAS DE JUVENTUDE - CMPPJ, E DA
OUTRAS PROVIDENCIAS”.
O aperfeigoamento da democracia permitiu aberturas polfticas que criam instituigoes que
contribuem com a estabilidade e com o aperfeigoamento da sociedade.
Dada a proximidade do govemo local com seus mumcipes, a Administragao Municipal tern
toda capacidade para promover transformagoes nas pautas socio-culturais e nas modalidades de relagoes
para com seus habitantes.
A instituigao do Conselho Municipal de Polfticas Publicas de Juventude - CMPPJ - resulta
de um reconhecimento da importancia com que deve ser tratada a juventude, o que deve-se dar atraves da
inter-relagao de diversos drgaos municipais, bem como de diversas Secretadas Municipais, que darao
origem a uma estrutura municipal de eficiencia e recursos.
O CMPPJ deve impulsionar programas e projetos voltados a juventude, ou seja, polfticas
piiblcas relativas a juventude.
Sem mais para o momento, enviamos protestos de elevada estima e distinta consideragao.
Atenciosamente,
*
V
FABIO DE OLIVEIRA BRANCO
Prefeito Municipal
EXM°. SR.
VER. CLAUDIO CASTANHEIRA DIAZ
DD. PRESroENTE DA CAMARA MUNICIPAL
NESTA CIDADE
Doe orgdos, doe sangue: Salve vidas!
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
C1DADL HIST^RICA
Rio GrandE
PATRIMONIO DO
RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N° 101, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2004
“DISPOE SOBRE A CRIA£AO DO
CONSELHO MUNICIPAL DE POLITICAS
PUBLICAS DE JUVENTUDE - CMPPJ, E
DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.
#
Art. 1° - Fica criado o Conselho Municipal de Polfticas Piiblicas de
Juventude, como forum permanente, que permita analisar, elaborar, discutir, aprovar e propor
polfticas publicas que garantam a integrate e a participate do jovem no processo social,
economico, politico e cultural do Municfpio do Rio Grande.
Paragrafo Unico - O Conselho Municipal de Polfticas Publicas de Juventude
vincula-se diretamente ao Gabinete do Prefeito Municipal.
c
Art. 2° - Compete ao Conselho Municipal de Polfticas Publicas de
Juventude:
I - estudar, analisar, elaborar, discutir, aprovar e propor pianos, programas e
projetos relatives a juventude no ambito municipal;
II - colaborar com os demais orgaos da Administragao Municipal na
implanta^ao de polfticas positivas que atendam as demandas da juventude local;
III - desenvolver estudos e pesquisas relativas a juventude, objetivando
subsidiar o planejamento de ato publica para este segmento do Municfpio;
IV - criar comissoes tecnicas temporarias e permanentes para a elabora^ao e
acompanhamento de projetos e de representagao municipais, visando a descentraliza^ao deLsuas
a^oes;
V - promover e participar de seminarios, cursos, congresses, festivais e
eventos correlates para a discussao de temas relatives a juventude e que contribuam par^ a
conscientizato dos problemas relatives ao jovem na sociedade;
VI - fiscalizar e exigir o cumprimento da legislagao que assegure os direitos
*
dosjovens; \
VII - propor a criato de canais de participato popular junto aos orgao^
municipais, lotados para o atendimento das questoes relativas ao jovem, especialmente, com relagao
a educagao, a saiide, ao emprego, a formagao profissional, ao combate ao uso de drogas;
VIII - elaborar propostas a serem encaminhadas ao Executivo Municipal,
para a sua implantagao;
IX - encaminhar reivindicagoes do segmento jovem, organizado ou nao;
Doe orgaos, doe sangue: Salve vidas!
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PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE n CDADE H1ST6RICA
Rio GrandE
PATRIMONIO DO
RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
X - debater e avaliar os programas govemamentais e a atua^ao dos orgaos
publicos no tocante as areas de interesse da juventude;
XI - promover, em conjunto com os orgaos a ele vinculados, eventos
cientificos, debates, seminarios, estudos e pesquisas sobre as questoes de juventude;
XII - promover o debate da realidade social, economica, politica e cultural da
juventude.
Art. 3° - O Conselho Municipal de Politicas Publicas de Juventude sera
composto por treze membros titulares e seus respectivos suplentes a serem designados pelo Prefeito
Municipal, mediante indica9ao feita pelos orgaos e entidades representativas da juventude
riograndina, escolhidos de maneira harmonica e equilibrada.
Art. 4° - A participa9ao no Conselho Municipal de Politicas Publicas de
Juventude sera considerada fun9ao piiblica relevante honorifica e nao remunerada.
Art. 5° - O mandate dos membros do Conselho ser£ de dois anos, permitida a
recondu9ao, conforme for estabelecido no Regimento Intemo que disport sobre o funcionamento do
CMPPJ, a ser aprovado pela maioria dos conseiheiros.
Art. 6° - O Conselho Municipal de Politicas Publicas de Juventude se reunira
oridinariamente uma vez por mes, ressalvadas as reunioes extraordinarias convocadas pela
presidencia, ou por um ter90 dos integrantes do CMPPJ.
Art. 7° - O Gabinete do Prefeito Municipal prestara suporte tecnico e
administrative necessarios ao funcionamento do CMPPJ.
Art. 8° - O CMPPJ contara com uma Secretaria Executiva, composta por
tecnicos requisitados de orgaos ou de entidades integrantes da Administra9ao Dircta e Indireta do
Municipio, que serao colocados a disposi9ao do CMPPJ, nos termos da legisla9ao pertinente.
Art. 9° - A Secretaria Executiva do CMPPJ compete:
/
/
I - realizar estudos relatives a politicas publicas de juventude, determinado:
por decisao do Plenario do CMPPJ; V
II - propor ado9ao de normas e de resolu9oes necessarias ao cumprimento
das finalidades do Conselho e do desenvolvimento de suas atribui9oes;
III - solicitar informa9oes e apoio as Secretarias do Municipio e aos orgaos e
entidades supervisionados, necessarios a consecu9ao dos objetivos definidos pelo CMPPJ;
IV - preparar e manter a documenta9ao inerente as atividades do CMPPJ e
das Comissoes Tecnicas, a serem regulamentadas pelo Regimento Intemo, previsto no Art. 5°, desta
Lei;
Doe orgaos, doe sangue: Salve vidas!
Estado do Rio Grande do Sul i
“V" PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
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C1DADE HTST6RICA
Rio GrandE
patrim6nio do
RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
V - elaborar proposta de Regimento Interno, dispondo sobre a composigao
executiva e funcionamento do CMPPj, com vista a apreciagao e aprova9ao do seu Plenario.
Art. 10-0 CMPPJ, quando de sua instala9ao, dispora sobre seu Regimento
Interno.
Art. 11 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publica9ao, devendo ser
regulamentada, por Decreto, no prazo de 30 (trinta) dias.
Gabinete do Prefeito, 20 de dezembro de 2004
+
/
FABIO DE OLIVEIRA BRANCO
Prefeito Municipal
cc: SMF/SMCP/SMCAS/SMEC/CM/PJ/Publica9ao
*
Doe orgdos, doe sangue: Salve vidas!
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
COMISSAO DE CONSTITUICAO E JUSTI^A PlE ao!/oh
PARECER o “1 t, PROCESSO...
Esta Comissao, apos apreciar o Projeto, constante do Processo acima enumerado,
declara nao haver impedimento a sua tramita^ao.
[ INCONSTITUCIONAL
[ IXANTIJURIDICO
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I I AN kIREGIMENTAL
I I INADEQE1ADO A TECNICA LEGISLATIVA
Este e o parecer desta Comissao.
Sala das Comissoes, de 'de/ 20<
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Vice-Presidente
Secretario
Membro
Membro
PROCESSO N°
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CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
PROJETO DE LEI
DISPOE SOBRE A CRIACAO DO CONSELHO
MUNICIPAL DE POLITICAS PUBLICAS DE
JUVENTUDE-CMPPJ, E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS.
Ait. 1° - Fica criado o Conselho Municipal de Politicas Publicas de
Juventude, como forum permanente, que permita analisar, elaborar, discutir, aprovar e proper
politicas publicas que garantam a integrate e a participa^ao do jovem no processo social,
economico, politico e cultural do Municipio do Rio Grande.
Paragrafo Unico-0 Conselho Municipal de Politicas Publicas de Juventude
vincula-se diretamente ao Gabinete do Prefeito Municipal.
Ait. 2°- Compete ao Conselho Municipal de Politicas Publicas de
Juventude:
I-estudar, analisar, elaborar, discutir, aprovar e propor pianos,
programas e projetos relatives ajuventude no ambito municipal;
II-colaborar com os demais orgaos da Administra$§o Municipal ha
implantagao de politicas positivas que atendam as demandas c|a
juventude local:
III- desenvolver estudos e pesquisas relativas
objetivando subsidiar o planejamento de a^ao publica para este
segmento do Municipio;
IV-criar comissoes tecnicas temporarias' e permanentes para ja
elabora^ao e acompanhamento de projetos e de representa^oes
municipais, visando a descentraliza^ao de suas a^oes:
V- promover e participar de seminanos, cursos, congresses, festivals
e eventos correlatos para a discussao de temas relatives a juventude e
que contribuam para a conscientiza^ao dos problemas relatives do
jovem na sociedade;
VI-fiscalizar e exigir o cumprimento da Iegisla<?ao que assegure os
direitos dosjovens;
VH-propor a criapao de canais de participa$ao popular junto aos
orgaos municipais, lotados para o atendimento das questoes relativas
ao jovem, especialmente, com rela^ao a educa(?ao, a saude, lio
emprego, a formagao profissional, ao combats ao uso de drogas;
Vlll-elaborar propostas a serem encaminhadas ao Executive
Municipal, para a sua implantagao;
a juventude.
-
Rua General Vitorino, 441 - CEP 96200-310 - Fone (53) 231-1711 - Fax (53) 231-1786 - Rio Grande - RS
e-mail: cmrg@vetorialnet.com.br site: www.camara.riogrande.rs.gov.br
DOE ORGAOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS!
Estado do Rio Grande do Sul
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
IX-encaminhar reivindica$oes do segmento jovem, organizado ou
nao;
X- debater e avaliar os programas govemamentais e a atua^ao dqs
orgaos publicos no tocante as areas de interesse da juventude;
XI-promover, em conjunto com os orgaos a ele vinculados, eventos
cientificos, debates, seminarios, estudos e pesquisas sobre as
questoes de juventude;
XH-promover o debate da realidade social, economica, politica e
cultural da juventude.
Art. 3°- 0 Conselho Municipal de Politicas Publicas de Juventude
serd composto por treze membros titulares e seus respectivos suplentes a serem designados pelo
Prefeito Municipal, mediante indica^ao feita pelos orgaos e entidades representativas da juventude
rio-grandina, escolhidos de maneira harmonica e equilibrada, reumdos em conferencia geral e
publica, convocada com 15 dias de antecedencia.
Art. 4°- A participaqao no Conselho Municipal de Politicas Publicas
de Juventude sera considerada fun^ao publica relevante honorifica e nao remunerada
Art. 5°- O mandate dos membros do Conselho sera de dois anos,
permitida a reconduqao. conforme for estabelecido no Regimento Intemo que dispora sobre o
funcionamento do CMPPJ, a ser aprovado pela maioria dos conselheiros.
Art. 6°- O Conselho Municipal de Politicas Publicas de Juventude se
reunira ordinariamente uma vez por mes, ressalvadas as reunioes extraordinarias convocadas pela
presidencia, ou por um terqo dos integrantes do CMPPJ.
Art. 7°- O Gabinete do Prefeito Municipal prestara suporte tecnico e
administrativo necessarios ao funcionamento do CMPPJ.
Art. 8°- O CMPPJ contara com uma Secretaria Executiva, composta
por tecnicos requisitados de orgaos ou de entidades integrantes da Administraq3o Direta e Indireta
do Municipio, que serao colocados a disposiqao do CMPPJ, nos termos da legislaqao pertinente.
Art. 9°- A Secretaria Executiva do CMPPJ compete:
realizar estudos relatives a politicas publicas de juventude,
determinados por decisao do Plenario do CMPPJ;
proper adoqao de normas e de resoluqoes necessarias ao
cumprimento das finalidades do Conselho e do
desenvolvimento de suas atribuii?6es;
IIIRua General Vitorino, 441 - CEP 96200-310 - Fone (53) 231-1711 - Fax f53) 231-1786 - Rio Grande
e-mail: cmrg^etorialnet.com.br site: www.camara.riogrande.rs.gov.br
- RS
DOE ORGAOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS!
Estado do Rio Grande do Sul
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
solicitar informagoes e apoio as Secretarias do Municipio e
aos orgaos e entidades supervisionados, necessarios a
consecugao dos objetivos definidos pelo CMPPJ;
preparar e manter a documenta^ao inerente as atividades do
CMPPJ e das Comissoes Tecnicas, a serem regulamentadas
pelo Regimento Intemo, previsto no Art. 5°, desta Lei;
elaborar proposta de Regimento Intemo, dispondo sobre a
composi^ao executiva e funcionamento do CMPPJ, com vista
a aprecia^ao e aprovagao do seu Plenario.
IIIIVVArt. 10- O CMPPJ, quando de sua instala^ao, disport sobre seu
Regimento Intemo.
Art. 11- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao, devendp
ser regulamentada, por Decreto, no prazo de 30 (tnnta) dias.
i
Rua General Vitorino, 441 - CEP 96200-310 - Fone (53) 231-1711 - Fax (53) 231-1786 - Rio Grande - RS
e-mail: cmrg(wvetorialnet.com.br site: www.camara.riogrande.rs.gov.br
DOE ORGAOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS!
Estado do Rio Grande do Sul
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
Of. n.0 254/05 Rio Grande, 22 de fevereiro de 2005.
Proc. n° 1552/04
Senhor Prefeito,
Apraz-nos cumprimenta-lo oportnnidade que
encaminhamos a Vossa Excelencia, Projeto de Lei 101/04 em anexo, para sua
devida aprecia9ao, aprovado no dia de hoje.
Sendo o que tinhamos para o momento,
aproveitamos o ensejo para renovar os protestos de elevada estima e distinta
consideraijao.
Ver. Wilson Batista Duarte Silva
Presidente
ANEXO: Dispoe sobre a cria^ao do Conselho Municipal de Politicas
Publicas de Juventude - CMPPJ, e da outras providencias.
Exmo. Sr.
Janir Souza Branco
Prefeito Municipal
Nesta
Rua General Vitorino, 441 - CEP 96200-310 - Fone (53) 231-1711 - Fax (53) 231-1786 - Rio Grande - RS
e-mail: cmrg(a*retorialnet.com.br
DOE ORGAOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS!
site: www.camara.riogrande.rs.gov.br
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PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 6.060, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2005
“DISPOE SOBRE A CRIAQAO DO
CONSELHO MUNICIPAL DE POLITICAS
PUBLICAS DE JUVENTUDE - CMPPJ, E DA
OUTRAS PROVIDENCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DO RIO GRANDE, usando das atnbu^oes que Ihe
cunfere a Lei Organica em seu art. 51, inciso III,
Faz saber que a Camara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Fica criado o Conselho Municipal de Politicas Publicas de Juventude,
como forum permanente, que permita analisar, elaborar, discutir, aprovar e propor politicas
publicas que garantam a integra^ao e a participagao do jovem no processo social, economico,
politico e cultural do Municipio do Rio Grande.
Art. 1° -
Paragrafo Unico - O Conselho Municipal de Politicas Publicas de Juventude
viucula-se direlamente ao Gabinete do Prefeito Municipal.
Art. 2° - Compete ao Conselho Municipal de Politicas Publicas de Juventude:
I - estudar, analisar, elabonir, discutir, aprovar e propor pianos, programas e projetos
idativos a juventude no ambito municipal;
II - golaborar com os demais orgaos da Administragao Municipal na implantagao de
politicas positivas que atendam as demandas da juventude local;
DI - desenvolver estudos e pesquisas relativas a juventude, objetivando subsidiar o
planejamentc de agao publica para este segmento do Municipio;
IV - criar comisspes tecnicas temporarias e permanentes para a elaboragao e
ajornpanhamento de projetos e de representagao municipals, visando a descentralizagao de suas
acoes;
V - promover e participar de seminarios, cursos, congresses, festivais e eventos
i correiatos para a discussao eje temas relatives a juventude e que contribuam para a
L'onscientizagao dos problemas relatives ao jovem na sociedade;
VI - fiscalizar e e^igir o cumprimento da legislagao que assegure os direitos dps
ivens;
VII - propor a criagao de canais de participagao popular junto aos orgaos
iTiunicipais, lotados para o atendimento das questoes relativas ao jovem, especialmente, com
: re!.agao a cducagao, a saude, ao emprego, & formagao profissional, ao combate ao use de drogas;
VIII - elaborar propostas a serem encarmnhadas ao Executivo Municipal, para a sua :
| mplantagao;
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Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
IX - encaminhar reivindica5oes do segmento jovem, organizado ou nao;
X - debater e avaliar os programas governamentais e a atua^ao dos orgaos publicos
locante as areas de interesse da juventude;
XI - promover, em conjunto com os orgaos a ele vinculados, eventos cientifipos,
debates, seminarios, estudos e pesquisas sobre as questoes de juventude;
XII - promover o debate da realidade social, economica, polftica e cultural da
IV
j.. ventude.
Art. 3° - O Conselho Municipal de Politicas Publicas de Juventude sera composto
hui- treze membros titulares e seus respectivos suplentes a serem designados pelo Prefeito
Municipal, mediante indicapao feita pelos orgaos e entidades representativas da juventude
ruigrandina, cscolhidos de maneira harmonica e equilibrada, reunidos em conferencia geral e
r ..blica, convocada com 15 (quinze) dias de antecedencia.
Art. 4° - A participapao no Conselho Municipal de Politicas Publicas de Juventude
s: ra considerada funpao publica relevante honorifica e nao remunerada.
Art. 5° - O mandate dos membros do Conselho sera de dois anos, permitida a
r :-:ondupao, conforme for estabelecido no Regimento Intemo que dispora sobre o funcionamento
CMPPJ, a ser aprovado pela maioria dos conselheiros.
Art. 6° - O Conselho Municipal de Politicas Publicas de Juventude se reunira
i: clinaiiamenle uma vez por mes, ressalvadas as reunioes extraordinarias convocadas pela
|:::csidencia, ou por um terpo dos integrantes do CMPPJ.
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Art. 7° - O Gabinete do Prefeito Municipal prestara suporte tecnico e administrative
necessaries ao funcionamento do CMPPJ.
Art. 8° - O CMPPJ contai'a com uma Secretaria Executiva, composta por tecnicos
requisitados de orgaos ou de entidades integrantes da Administrapao Direta e Indireta do
Municfpio, que serao colocados a disposipao do CMPPJ, nos termos da legislapao pertinente.
Art. 9° - A Secretaria Executiva do CMPPJ compete:
- realizar estudos relativos a politicas publicas de juventude, determinados por
(ieeisao do Plenario do CMPPJ;
1
II - propor adopao| de normas e de resolupoes necessarias ao cumprimento das
I nalidades do Conselho e do desqnvolvimento de suas atribuipbes;
III - solicitar inforrnapoes e apoio as Secretarias do Municfpio e aos orgaos e
c ixiidadcs supervisionados, necessaries a consecupao dos objetivos definidos pelo CMPPJ;
IV - preparar e manter a documentapao inerente as atividades do CMPPJ e das
( Amissoes Tccnicas, a serem regulamentadas pelo Regimento Intemo, previsto no art. 5°, desta
V- elaborar proposta de Regimento Intemo, dispondo sobre a composipao executiva
r funcionamento do CMPPJ, com vista a apreciapao e aprovapao do seu Plenario.
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Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
Art. 10-0 CMPPJ, quando de sua instala9ao, dispora sobre seu Regimento Interno.
Art. 11 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao, devendo ser
ijegulamentada, por Decreto, no prazo de 30 (trinta) dias.
Gabinete do Prefeito, 28 de fevereiro de 2005.
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JANlR BRANCO
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cc: SMF/SMCP/SMCAS/SMEC/CM/PJ/CSCI/Conselho/Publica^ao
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