Bstado do Rio Grande do Sul
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
Of. n. °132/2004 Rio Grande, 25 de fevereiro de 2004.
Proc. 225 t
t
r
Senhor P||feRo,
* Apraz-nos ciijbpriirienta^o oportunidade que, .
encaminhamos a Vossa Excelencia, Projeto de Lei N° 008/2004 - Mdnsagfcm
027 em anexo, aprovado em sessao plenaria realizada np^dia de hoje para sua
dnto
1
* % devida aprecia^ao.
Sendo o que-4anhamds para o
aproveitamos o ensejo para renovar os protestos de elevada estima e distinta
mom
considera9ao. - ^
/
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Ver. Claudio Diaz
Presidente
ANEXO: Modifica dispositivos na Lei n° 5.838, de 03 de dezembro de 2003,
que dispoe sobre a cria^ao, estrutura^ao e funcionamento do Conselho
Municipal de Desenvolvimento-COMUDE.
Exmo. Sr.
Fabio de Oliveira Branco
Prefeito Municipal
Nesta
Rua General Vitorino, 441 - CEP 96200-310 - Fone (53) 231-1711 - Fax (53) 231-1786 - Rio Grande - RS
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DOE ORGAOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS!
Estado do Rio Grande do Sul
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
PROJETO DE LEI
MODIFICA DISPOSITIVOS DA LEI
N° 5.838, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2003.
QUE DISPOE SOBRE A CRIACAO,
ESTRUTURACAO E FUNCIONAMENTO
DO CONSELHO MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO - COMUDE.
Art. 1° - Fica modificado o Paragrafo unico do artigo 6°, da Lei n° 5.838, de 03 de
dezembro de 2003, que passa a ter a seguinte redagao:
“Paragrafo Unico - A participagao do cidadao sera precedida de credenciamento
junto ao COMUDE, antes do inicio da Assembleia Geral Municipal, atraves de assinatura
em ata de presenga”.
Art. 2° - Os incisos I e IV do artigo 7° passam a ter a seguinte redagao:
“I - Eleger para mandate de 02(dois) anos, entre os integrantes de entidades da
sociedade civil mencionadas no paragrafo segundo do artigo 10, quatro membros do
Conselho de Representantes, juntamente com seus suplentes. Uma das vagas de titular e
suplente sera ocupada pela representagao do conjunto dos conselhos municipals setoriais”;
IIIII -........................................................................................................................
“IV - Sugerir alteragoes no Regimento Interno do Conselho de Representantes;’'
Art. 3° - Acrescenta inciso V ao artigo 7°:
“ V - discutir e aprovar o Estatuto do COMUDE, bem como modifica-lo no que
couber”
Art. 4° - O “caput” do artigo 9° fica assim redigido, mantidos os seus quatro
incisos.
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Estado do Rio Grande do Sul
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
“Art. 9° - Sao membros natos do Conselho de Representantes.”
IIIIIIIVArt. 5° - Os incisos I, II e III do artigo 10 passam a ter a seguinte reda<?ao:
“ I - quatro representantes das classes produtoras ou empreendedoras, por suas
associates ou sindicatos, urbanos ou rurais.”
“ II - quatro representantes das classes trabalhadoras, por suas associates ou
sindicatos, urbanos ou rurais ”
“III - quatro representantes, sendo em por segmento, das areas de moradores rurais,
moradores urbanos, cooperativas, e orgaos da defesa civil.”
Art. 6° - O paragrafo unico do artigo 10 e remunerado para paragrafo primeiro
Art. 7° - Cria os paragrafos segundo e terceiro no artigo 10 com a seguinte redagao.
“Paragrafo Segundo - Sao ainda, membros do Conselho de Representantes, os
quatro eleitos pela Assembleia Geral Municipal na forma do inciso I do artigo 7°,
escolhidos entre os integrantes de entidades da sociedade civil, formalmente organizadas,
com sede no municipio e devidamente habilitados para o fim de representar suas entidades
no ambito do COMUDE. Uma das vagas de titular e suplente sera ocupada pela
representagao do conjunto dos conselhos municipals setoriais ”
“Paragrafo Terceiro Sao convidados permanentes, com direito a voz nas
reunioes do Conselho de Representantes:”
I - os titulares do Poder Judiciario e do Ministerio Publico;
II - os presidentes dos conselhos municipals setoriais;
III - os parlamentares municipals, estaduais e federais, com domicilio eleitoral no
municipio.
Art. 8° - O inciso VI do artigo 11 passa a ter o seguinte teor
“VI - discutir e aprovar o Regimento Interno, bem como as suas alteragoes;”
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Estado do Rio Grande do Sul
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
Art. 9° - 0 artigo 17 passa a ter a seguinte redacao
“Art. 17 - A Assembleia Geral, o Conselho de representantes e a Diretoria
Executiva reunir-se-ao, ordinaria e ou extraordinariamente, mediante convoca^ao, nos
termos do Estatuto e de seus respectivos Regimentos Intemos ”
Art. 10 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicagao.
\^CAMARA MUNICIPAL
~ DO RIOGRAM^t
PRES'i
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A mais antiga do Estado
ESTADO DO RIO GRANDE DO SOL
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
COMISSAO DE CONSTITUICAO E JUSTICA
if- y>oy
PARECER PROCESSO.
Esta Comissao, apos apreciar o Projeto, constante do Processo acima enumerado,
declara nao haver impedimento a sua tramita^ao.
[ 1 INCONSTITUCIONAL
[ 1 ANT[Jtf«JDICO
I 1 ANTIREGIMEN
[ 1 INADEQUADO A TECNICA 'LATIVA
Este e o parecer desta Comissao.
Sala das Comissoes,
Vice-\Presidente
Secretario
embro
Membro
Pwt ■ijHll ..i, '.--yyr^.-pgji
Estado do Rio Grande do Sul Qh -':- :"i’!CiR4LOOR'OG^DE
pro:; isso
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HISTORU A JS/.scl.i3&A
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO >!♦>»>>.i PATRIMONIO DO
RIO GRANDE DO SUL RA.\ bJ r o A S
MENSAGEM/027
Rio Grande, 12 de fevereiro de 2003.
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Senhor Presidente:
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■■t feHonra-nos cumprimenta-lo, oportunidade em encaminhamos a Vfessa
Excelencia o incluso Projeto de Lei n° 008, que “MODIFlCA DISPOSITIVOS DA LEI N°
5.838, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2003, QUE DISPOE SOBRE A CRIAQXo,
ESTRUTURACAO E FUNCIONAMENTO DO CONSELHO MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO - COMUDE.” .
a ' '3
^ As alteragoes ora ;• gropostas impoeqj-seo'ante ^ necessidade de
™ compatibilizar a constitui9ao do Conselho de Representantes do COMUDE
representa9ao municipal em atua9ao no COREDE SUL.
Tal simetria mais se justifies nao aperras pela harmonia das duas
bancadas, mas tambem para aproveitar o mesmo processo de sele9ao e escolha de.seus integrantes,
dispensando a repeti9ao de sele9oes sempre onerosas e desgastantes.
Ademais, aproveitou-se a oportunidade para afei9oar urn pouco mais a
legisla9ao municipal ao paradigma da lei estadual e su#'regulamenta9ao, ambos mencionados na
justificativa original, a qual se invoca para os efeitos legais em todos os seus termos e argumentos^
Sendo o que tinhamos para o momento, colhemos o ensejo para renovar a
Vossa Excelencia e Nobres Pares nossos protestos de elevado apre90 e distinta considera9ao.
com a composi9ao d^
.a
Respeitosamente
/
/
FABIO DE OLIVEIRA BRANCO
Prefeito Municipal
EXM° SR.
VER. CLAUDIO CASTANHEIRA DIAZ
DD Presidente da Camara Municipal
Nesta
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Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE ||l- - GABINETE DO PREFEITO ?i'
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y-j o: i :>ADE HISTORK A y~'
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PATRIMONIO DO
RIO GRANDE DO SUL
PROJETO DE LEI N° 008, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2003
MODIFICA DISPOSITIVOS DA LEI N° 5.838, DE
03 DE DEZEMBRO DE 2003, QUE DISPOE
SOBRE A CRIAgAO, ESTRUTURAgAO E
FUNCIONAMENTO
MUNICIPAL
COMUDE.
DO CONSELHO
DE DESENVOLVIMENTO -
Art. 1° - Fica modificado o Paragrafo Unico do artigo 6°, da Lei n° 5.838, de 03 de
dezembro de 2003, que passa a ter a seguinte reda9ao:
“Paragrafo Unico - A participate do cidadao sera precedida de
credenciamento junto ao COMUDE, antes do inicio da Assembleia Geral Municipal, atraves de
assinatura em ata de presen^a.”
Art. 2° - Os incisos I e IV do artigo 7° passam a ter a seguinte redagao:
“I - Eleger para mandate de 02 (dois) anos, entre os integrantes de
entidades da sociedade civil mencionadas no paragrafo segundo do artigo 10, quatro membros do
Conselho de Representantes, juntamente com seus suplentes. Uma das vagas de titular e suplente
sera ocupada pela representa^ao do conjunto dos conselhos municipals setoriais;”
IIIII-
“IV- Sugerir altera^oes no Regimento Intemo do Conselho de
Representantes;”
Art. 3° - Acrescenta inciso V ao artigo 7°:
“ V - discutir e aprovar o Estatuto do COMUDE, bem como modifica-lo
9 no que couber.”
Art. 4° - O “caput” do artigo 9° fica assim redigido, mantidos os seus quatro incisos.
“ Art. 9° - Sao membros natos do Conselho de Representantes.”
IIImIVArt. 5° - Os incisos I, II e III do artigo 10 passam a ter a seguinte reda^ao:
“I - quatro representantes das classes produtoras ou empreendedoras, por suas
Estado do Rio Grande do Sul r * -'.'rn0RIOQfWiOE
PRC(.: :.;5SO >;- PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
..............................••••••“••
< IDADE HISTORICA
KioGrandJlL GABINETE DO PREFEITO is U G R I C A F O L H A S V PATRIMONIO DO
RIO GRANDE DO SUL V
................
associacoes ou sindicatos, urbanos ou rurais.”
“ II - quatro representantes das classes trabalhadoras, por suas associa9oes ou
sindicatos, urbanos ou rurais.”
“ III - quatro representantes, sendo em por segmento, das areas de moradores
rurais, moradores urbanos, cooperativas, e orgaos da defesa civil.”
«
Art. 6° - O paragrafo unico do artigo 10 e renutierado para paragrafo primeiro.
Art. 7° - Cria os paragrafos segundo e terceiro no artigo 10 com a seguinte redagao:
“ Paragrafo Segundo - Sao ainda, membros |lo Conselho de Representantes, o$
quatro eleitos pela Assembleia Geral Municipal na forma do inciso I do artigo 7°, escolhidos entre
integrantes de entidades da sociedade civil, formalmente orgartizadas, com sede no municipio e
devidamente habilitados para o fim de representar suas entidades no ambito do COMUDE. Uma
das vagas de titular e suplente sera ocupada pela representagao do conjunto dos conselhos
municipals setoriais.-’
66 Paragrafo Terceiro - Sao convidados permanentes, com direito a voz nas
reunioes do Conselho de Representantes:”
I - os titulares do Poder Judicidrio e do Ministerio Publico;
II - os presidentes dos conselhos municipals setoriais;
III- os parlamentares municipais, estaduais e federais, com domicflio eleitoral nb
municipio.”
Art. 8° - O inciso VI do artigo 11 passa a ter o seguinte teor:
“ VI - discutir e aprovar o Regimento Intemo, bem como as suas alteragoes;”
Art. 9° - O artigo 17 passa a ter a seguinte redagao:
“ Art. 17 - A Assembleia Geral, o Conselho de representantes e a Diretoria
^ Executiva reunir-se-ao, ordinaria e ou extraordinariamente, mediante convocagao, nos termos do
Estatuto e de seus respectivos Regimentos Internos.”
Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao.
Gabinete do Prefeito, 12 de fevereiro de 2004.
\
FABIO DE OLIVEIRA BRANCO
Prefeito Municipal
cc.: SMF/SMCP/SMHAD/CMRG/PJ/COMUDE/PUBLICAgAO
r
A mais antiga do Estado
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
„ dd^/goou DES PACHO Proccsso n
Designo para exercer a fun^ao de Relator (a) da materia o (a) Vereador
^cih'Au'JpT..................................................................................
(a).
Deliberou a Comissao de ( ) enviar, (-f) nao enviar ao Consultor Juridico
7de 200A. ^ ^ de Rio Grande,
/
A
Presid6nte da Corr^ssao
/
-
RECER JURIDICO N°
( ) Em anexo \ r.
) O presente projeto atende'-as normas Constitucionais, Juridicas, Regimentals e
adequado a Tecnica LegislatiAa
(
Rio Grande, de de 200
Consultor Juridico
D E S P A C HO
Na condi^ao de Relator (a):
( ) Acolho o parecerjuridico por seus fundamentos.
( ) Doixo de acolher o parecerjuridico pelas razoes em separado
(rt*) O presente projeto atende as normas Constitucionais, Juridicas, Regimentais e
e adequado a Tecnica Legislativa.
Rio Grande, de A'uCj*tA£v de 200.y
Relator(a)