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materia nº 40/2004

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 40 / 2004
Date 2004-05-04
EmentaALTERA O INCISO II, DA LETRA B, E O INCISO IV, DA LETRA C, DO ART. 3° DA LEI N° 5.898, DE 25 DE MRÇO DE 2004
native_id32026

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-31 Proposição aprovada ARQUIVADO NA PASTA CONSELHO 2004. LEI N°5936/2004

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

4-—
CAMARA MUNICIPAL D.0 RIO GRANDE
PROCESO N°...b.r.S.....-
,, ^AJ.QZ.../Jfes±~
F O L H A S Estado do Rio Grande do Sul
y PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRA
CIDADE HISTtiRTCA
Rio GrandE
patrim6nio do
RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM/112
Rio Grande, 04 de maio de 2004.
Senhor Presidente:
Honra-nos cumprimenta-lo, muito respeitosamente, oportunidade em que
encaminhamos, a V. Exa., o incluso Projeto de Lei n° 040, que “ALTERA O INCISO II, DA
LETRA B, E O INICISO IV, DA LETRA C, DO ART. 3°, DA LEI N° 5.898, DE 25 DE
MARgO DE 2004”.
Justificam-se as altera^oes do presente Projeto de Lei em razao do a seguir exposto:
- por ter sido comunicado a este Executivo Municipal que o Sindicato dos Profissionais
Tecnicos em Enfermagem do Rio Grande teve sua denominate alterada, passando a ser
denominado Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Servigos de Saude de Rio Grande.
- por nao ser recomendavel que um Conselho Municipal tenha participa^ao em outro
Conselho Municipal.
Sem mais para o momento, enviamos protestos da mais alta estima e distinta
considerate.
Atenciosamente, i
v
FABIO DE OLIVEIRA BRANCO
Prefeito Municipal
EXM°. SR.
VER. CLAUDIO CASTANHEIRA DIAZ
DD. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL
NESTA CIDADE
Doe orgdoSy doe sangue: Salve vidas!
rr* • ^
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
C1DADE HISTtiRICA
Rio GrandE
patrim6nio do
RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N° 040, DE 04 DE MAIO DE 2004.
“ALTERA O INCISO II, DA LETRA B, E O
INICISO IV, DA LETRA C, DO ART. 3°, DA
LEI N° 5.898, DE 25 DE MAR£0 DE 2004”.
Art. 1° - Fica alterado o Inciso II, da letra b, do Art. 3°, da Lei n° 5.898, de
25 de mar9o de 2004, que passa a ter a seguinte redagao:
“Art. 3° -...
b •••
II - Um representante do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de
Serv^os de Saude de Rio Grande - RS;”(NR)
Art. 2° - Fica alterado o Inciso IV, da letra c, do Art. 3°, da Lei n° 5.898, de
25 de mar^o de 2004, que passa a ter a seguinte reda9ao:
“Art. 3° -...
c-...
IV - Um representante da Pastoral da Saude;”(NR)
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publica9ao.
Gabinete do Prefeito, 04 de maio de 2004.
FABIO DE OLIVEIRA BRANCO
Prefeito Municipal
cc: SMF/SMCP/SMS/CMS/ENTIDADES/PJ/CMRG/Publica9ao
Doe orgdoSy doe sangue: Salve vidas!
#■
Estado do Rio Grande do Sul
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
COMISSAO DE CONSTITUICAO E Jl S11(, A
PARECER PROCESSO ^2.4^.
Esta Comissao, apos apreciar o Projeto, constante do Processo acima enumerado,
declara nao haver impedimento a sua tramita^ao.
INCONST1TUCIONAL
I ] ANTIJURIDICO
| ] ANTI REGIMENTAL
[ 1 inadequadoXtecnica legislativa
Este e o parecer desta Comissao
Sala das Comissoes, C^f de de ^20(X
o/
c
Pre.sident^'^)j
/
Vice-Presidente
Secretario
Membro
J 2^
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. sExft/atlStfy.....277
Membro
V
Rua General Vitorino, 441 - CEP 96200-310 - Fone (53) 231-1711 - Fax (53) 231-1786 - Rio Grande - RS
e-mail: cmrg@vetorialnet.com.br site: www.camara.riogrande.rs.gov.br
DOE ORGAOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS!
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m Estado do Rio Grande do Sul
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r PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
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Kiolf'u
pairimOmooo
\si>lL GABINETE DO PREFEITO
HIO GRAND! DO SUl 1
LEI N° 5.936, DE 19 DE MAIO DE 2004
“ALTERS O INCISO II, DA LETRA B, E O
INCISO IV, DA LETRA C, DO ART. 3", DA
LEI N“ 5.898, DE 25 DE MARQO DE 2004”.
O PREFEITO MUNICIPAL DO RIO GRANDE, usando das
alribui^ocs quc Ihe confcre a Lei Organica, em seu Art. 51, Inciso 111,
Faz saber que a Camara Municipal aprovou e elc sanciona a
seguinlc Lei:
Art. 1°- Fica alterado o Inciso II, da letra b, do Art. 3°, da Lei
nw 5.S98, dc 25 dc mar^o de 2004, que passa a ter a seguintc reda^ao: *
“Art. 3° -
b -
II - Um representante do Sindicato dos Empregados cm!
Eslabclccimcntos dc Scrvi^os de Saiidc dc Rio Grande -RS;”(NR)
i ‘
r
Art. 2° - Fica alterado o Inciso IV, da letra c, do Art. 3°, da
Lei nu 5.898, dc 25 dc marv’O dc 2004, que passa a ter a seguintc redavao:
“Art. 3° -
c
IV - Um representante dy Pastoral da Saiidc; ”(NRj
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicavao.
Gabinete do Prol'cito. 19 de maio dc 2004.
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ABIO DE OLFV^Iis.A BRANCO
v Pr^f^itjb Mfunicipal
S/P.i /CMRG/Pu blica^ao
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cc: SMF/S.MCP/SMS/CMS/ENTIDA
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Estado do Rio Grande do Sul
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
PROJETO DE LEI
ALTERA O INCISO II, DA LETRA E O
INCISO IV, DA LETRA C, DO ART. 3% DA
LEI N° 5.898, DE 25 DE MAR^O DE 2004.
Art. 1° - Fica alterado o Inciso I, da letra lx do Art. 3°, da Lei n° 5.898.
de 25 de mar90 de 2004, que passa a ter a seguinte reda^ao: •A
“Art. 3°- ...
b-....
II- Um representante do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos
de Services de Saude de Rio Grande- RS; (NR) ■4* ‘
Art. 2°- Fica alterado 0 Inciso IV, dJletra c, do Art. 3°, da Lei n° 5.898.
de 25 de msargo de 2004, que passa a ter a seguinte redagao:
*• “ Art. 3°-...
c-...
IV- Um representante da Pastoral da Saude;" (NR)
Art. 3°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicapao
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% CAMARA MUNlCIPAi
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Rua General Vitorino, 441 - CEP 96200-310 - Fone (53) 231-1711 - Fax (53) 231-1786 - Rio Grande - RS 
e-mail: cmrg(avetorialnet.com.br site: www.camara.riogrande.rs.gov.br
DOE ORGAoS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS!
Estado do Rio Grande do Sul
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
PROJETO DE LEI
ALTERA O INCISO II, DA LETRA B, E O
INCISO IV, DA LETRA C, DO ART. 3°, DA
LEI N° 5.898. DE 25 DE MARCO DE 2004.
Aii. 1° - Fica alterado o Inciso I, da letra b. do Art. 3°, da Lei np 5.898,
de 25 de margo de 2004, que passa a ter a seguinte redagao:
"Art. 3°-...
b-....
II- Urn representante do Sindicato dos Empregados em Estabelecimemos
de Services de Saiide de Rio Grande- RS;” (NR)'
%
Ait. 2°- Fica alterado o Inciso IV. da letra c, do Art. 3°, da Lei n° 5.898,
de 25 de msarpo de 2004. que passa a ter a seguinte reda^ao:
“ Art. 3°-...
c-...
IV- Um representante da Pastoral da Saude;?' (NR)
Art. 3°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicap&o.
1
Rua General Vitorino, 441 - CEP 96200-310 - Fone (53) 231-1711 - Fax (53) 231-1786 - Rio Grande - RS
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DOE ORGAOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS!
Estado do Rio Grande do Sul
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
PROJETO DE LEI
ALTERA O INCISO II, DA LETRA B, E O
INCISO IV, DA LETRA C, DO ART. 3°, DA
LEI N° 5.898, DE 25 DE MAR^O DE 2004.
Art. 1° - Fica alterado o Inciso I, da letra lx do Art. 3°, da Lei n° 5.898.
de 25 de margo de 2004, que passa a ter a seguinte redapao:
“Art. 3°-...
b-....
II- Urn representante do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos
de Services de Saude de Rio Grande- RS;' (NR)
Art. 2°- Fica alterado o Inciso IV. da letra c. do Art. 3°, da Lei n° 5.898,
de 25 de msar^o de 2004. que passa a ter a seguinte reda^ao:
“ Art. 3°-...
c-...
IV- Um representante da Pastoral da Saude;" (NR)
Art. 3°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publica^ao.
1
Rua General Vitorino, 441 - CEP 96200-310 - Fone (53) 231-1711 - Fax (53) 231-1786 - Rio Grande - RS
e-mail: cmrg(a>vetorialnet.com.br site: www.camara.riogrande.rs.gov.br
DOE ORGAOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS!
Estado do Rio Grande do Sul
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
Of. n.0 542/04
Proc. n° 650
Rio Grande. 17 de maio de 2004.
Senhor Prefeito,
Apraz-nos cumprimenta-lo oportunidade qne
encaminhamos a Vossa Excelencia, Projeto de Lei 040/2004 em anexo,
aprovado em sessao plenaria realizada no dia de hoje, para sua devida
aprovacao.
Sendo o que tmhamos para o momento,
aproveitamos o ensejo para renovar os protestos de elevada estima e distinta
considerate.
Ver. Claudio Diaz
Presidente
ANEXO: Altera o Inciso II, da Letra B, e o inciso IV, da Letra C, do Art.
3°, da Lei n° 5.898, de 25 de mar^o de 2004.
Exmo. Sr.
Fabio de Oliveira Branco
Prefeito Municipal
Nesta
Rua General Vitorino, 441 - CEP 96200-310 - Fone (53) 231-1711 - Fax (53) 231-1786 - Rio Grande - RS
e-mail: cnirg/aVetorialnet.com.br site: www.camara.riogrande.rs.gov.br
DOE ORGAOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS!

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