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materia nº 47/2005

Tipo Projeto de Lei de Vereador
Número / Ano 47 / 2005
Date 2005-05-23
EmentaDECLARA DE UTILIDADE PUBLICA O GRUPO ESCOTEIROS DO MAR PORTO SEGURO. PROPONENTE: VER. JAIR RIZZO.
native_id32079

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-02 Proposição aprovada ARQUIVADO NA PASTA UTILIDADE PÚBLICA/2005. LEI N° 6.139/2005.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 33

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ACEITO EM
APROVADO EM
RE'EITADOEM
ÀRQUTVO
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL Do RIo GRANDE
PROJETO DE LEI - PLV OO 7 t2005
PROTOCOLADO SOB No .{§1 /2005
EM za /os I Zcss
"Declara de Utilidade Pública o
Escofefos do Mar Pofto Segurc".
Grupo
Art. 10 - Fica declarado de Utilidade pública o Grupo Escoteiros do Mar
Porto Seguro.
Art. 2'- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçáo.
Rio Grande, '18 de maio de 2005
C2-4.!
Jair
Bancada
VISTO
Presidente I
R:âli[TffiE
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
LEr N" 6.139, DE 2l DE SETEMBRO DE 2005
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O
GRI.]PO ESCOTEIROS DO MAR PORTO
SEGI,JRO.
O PREFEITO MLINICIPAL DO RIO GRANDE, usando das
atribuições que lhe confere a ki Orgânica em seu art. 51, inciso III.
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lri:
ArL l'- Fica declarado de Utilidade Pública o Grupo Escoteiros do Mar
Porto Seguro.
Art 2 o 
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito,2l de setembro de 2005.
cc : SMF/CMRG/PJ/CSCI/PubIicação/GEMPS
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FC,TO DA SEDE DO GRI]PO DE ESCOTEIR(X DO IUÂR POR.TO SEGI]RO E}'{
DAT.À DE 1998
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A mais antiga do Estado
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
(a)
CA]VIAR,A MTINICIPAL DO RIO GRANDE
DESPACHO Processo n'Jo7fn"g .
Designo para exercer a função de Relator (a) da materia o (a) Vereador (ut^" * t*t
Deliberou a Comissão de ( -fenviar, ffi não enüar ao Consultor Jurídico
Rio Grande- 70 dg '-/ /tv de 2OO
da
PARECER JTIRÍDICO N'
( ) Em anexo
( ) O presente projeto atende as norÍnas Constitucionais, Jurídicas, Regimentais e
adequado a Técnica Legislativa
Rio Grande, de de 2O0
Consultor Jurídico
DESPACHO
Na condição de Relator (a) :
( ) Amlho o parecer jurídico por seus fundamentos.
( ) Deixo de acolher o parecer juridico pelas razões ern separado.
( ) O presente projeto atende as normas Constitucionaig Juridicas, Regimentais e
é adequado a Tecnica Legislativa.
Rio Grande, de de 200.
Relator(a)
Tltutto 9oV/>"o9 .
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Inon frrr.rít clíLTd L/7í) í'Ütvzo> € *ú tu 4errv6
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,) UNÉO DOS ESCOTEIROS DO BRASIL
REGÉO DO RIO GRANDE DO SUL
CAPíTULO I - Da Constituição, das Finalidades e da Sede
AÉ. 'to - O Grupo Escoteiro "PORTO SEGURO', adiante abreviado para Grupo Escoteiro, é uma
associaçáo {civil} de direito privado, sem fins lucrativos, de caéteÍ educacional, cultural,
beneficente, filantrópico e comunitário, destinado à pÉtica da educa$o não formal, sob a forma
do Escotismo no nível local, com sede, foro e domicílio na rua João Atfredo , no 285, na cidade de
Rio Grandê, Estado do Rio Grande do Sul, filiado à Uniáo dos Escoteiros do Brasil.
§ ío - O Grupo Escoteiro é constituído por pÍEtzo indetermindo, não respondendo seus
membros por qualquer obrigaÉo social que venha a ser devida pela Entidade.
§ ? - Anualmente o Grupo Escoteiro deverá renovar seu certificádo de funcionamento
expedido pela Uniáo dos Escoteiros do Brasil, para fins de comprovaÉo reafirmaÉo de sua
legitimidade na pÉtica de Escotismo bem como se des,tinaÉ à obtençáo ou manutenÉo da
condiÉo de entidade de úilidade pública e de sua regularidade como Grupo Escoteiro
plenamente ativo.
Ait T - O Grupo Escoteiro se subordinará às regras e orientaçóes da União dos Escoteiros do
Brasil, com plena autonomia administrativa, financeira e absoluta independência patrimonial.
§ 10. A dissoluçáo, cisão ou fusáo do Grupo Escoteiro dar-se-á quando aprovada em duas
reuniôes extraordinárias da sua Assembléia de Grupo, especialmente convocadas para tal
fim, com inteNalos entre elas de sessenta dias, no mínimo e, noventa dias, no máximo, pelo
voto favorável de dois terços de seus membros, em cada reüniáo.
§ 2o. Oconendo a dissolução do Grupo Escoteiro, seu patrimônio seÉ destinado imediate e
obrigatoriamente à respectiva Região Escoteira da Uniâo dos Escoteiros do Brasil.
§ 3'. O Grupo Escoteiro reger-se-á pelo presente Estatúo, e adotaÉ como normas
subsidiárias, o Estatuto da Uniáo dos Escoteiros do Brasil, os seus Regulamentos, a
publicaÉo "Princípios, Organização e Regras -POR", as Resolu@es e Normas da União
dos Escoteiros do Brasil, no que lhe for pertinente, devendo se estabelecer perfeita
harmonia e compatibilidade êntre as disposiçóes estatutárias e rêgras estabelecidas pela
união dos Escoteiros do Brasil, a fim de se preseNaÍ os princípios e a filosofia que regem a
prática do Escotismo.
Art. 3o - São fins do Grupo Escoteiro:
| - desenvolver o EscoüsÍÍp em $a localidade, sob a supervisáo dos órgráos do nível
nacional e regional;
ll - representar os membros clo Grupo Escoteiro junto aos poderes públicos, setores da
atividade municipal e o Movimento Escoteiro Regional e Nacional;
lll - propiciar a educaÉo não-formal em sua localidade, valoÍizando o equilíbrio ambiental e
o desenvolvimento do propósito do Escotismo, junto às cfianças e iovens do Brasil, na
foÍma estabelecida pelo 'Princípios, Organizaçáo e Regras - P.O.R.' e pelo "Projeto
Educativo" da UEB.
paágrafo Único - Entre as atividades do Grupo Escoteiro, está a de suprir os seus órgáos
e membroõ, da literatura especíÍica, bem como dos disüntivos, materiais e equipamentos
necessários e convenientes para a prática escoteiÍzl.
AÉ. 40 - O Grupo Escoteiro é a orgEnizaçáo local para a prática do Escotismo; como força
educativa, propõe-se apenas, compbmentar as inflr.rências e bênefícios que cada participante
recebe em ieu lar, esmla e cÍedo religioso e, de forma alguma substitui essas instituiçôes.
s ío - O Grupo Escoteiro recpnhece que o Escotismo so pode ser praticado nas Unidades
Éscoteiras Locais, ênquanto autorizados pela Uniáo dos Escoteiros do Brasil, ne forme do
Decreto no. 5497 de 23 de julho de 1928 e do Decreto-Lei no. 8828 dê 24 de janeiro de 1946.
ESTATUTO DO GRUPO ESCOTEIRO "DO MAR PORTO SEGURO"
§ ? - Sáo absolutamente vedadas aos fins sociais do Grupo Escoteiro, quaisquer atividades
de cunho político-partidário ou que impeçam a libeÍdade de culto.
Art. 5o - Em juízo ou fora dele, ativa e passivamente, o Grupo Escoteiro é representado por seu
Diretor-Presidente.
Parágrafo Único - Para a emissâo de cfreques e outros documentos que importem em
obrigaçôes ou responsâbilidades legais, os mesmos deveráo ser assinados por, pelo menos 2
(dois) Diretores, ou por seus procuradores, legalmente constituídos.
Art. 60. - Sâo órgãos do Grupo Escoteiro:
| - a Assembléia de Grupo;
ll - a Diretoria de Grupo;
lll - a Comissão Fiscal de Grupo;
lV - as Seçôes;
V - os Conselho de Pais; GI
Vl - o Conselho de Escoüstas, dê funcionamento opcional;
Vll - a Comissão de Eüca e Disciplina, de funcionamento opcional; e
Vlll - o Clube da Flor-de-Lis, de tuncionamento opcional.
AÉ. 70. - A Assembléia de Grupo é o órgáo normativo e deliberativo do Grupo Escoteiro, ê suas
decisóes são soberanas. Compete à Assembléia do Grupo:
| -deliberar sobre o Estatuto do Grupo e, se julgar necessário, o Regulamento do Grupo e da
Comissâo Fiscal do Grupo;
ll - eleger em reunião bienal:
a) - sua Diretoria, por meio dê chaPa;
b) - sua Comissão Fiscal, por meio de votaÉo unitária,
lll - eleger anualmente e por votaÉo unitária, seus representantes junto à Assembléia
Regional;
lV - propor à Diretoria Regional, a alienaçá: ou a oneraçáo dos bens imóveis administrados
pelo Grupo;
V- deliberar sobre o balanço anual da Diretoria de Grupo, mediante parecer da Comissão
Fiscal de Grupo;
vl - deliberar sobre os relaórios da Diretoria, da comissáo Fiscal e das seçôes do Grupo
Escoteiro;
Vll - deliberar sobre a concessáo de condecorações e Íecompensas, cuja competência lhe
for atribuída;
Vlll - elegeÍ dentÍe seus membÍos, a cada reuniáo, seu Presidente e Seoetário;
lX - jusãr em última instância os recrrsos às medidas disciplinares quê forem da sua
competência;
X - aprovar a eventual destituiÉo de diÍigentes, na forma das normas disciplinares;
Xl - aprovar as taxas Oe óntriUui@s de participaÉo no Grupo Escoteiro, se não
estabelecidas no Regulamento do Grupo;
Xll - aprovar a filiaçáo do Grupo Escoteiro a outras entidades, além da UEB'
Art. 80. - A Assembléia do Grupo EscoEiro é composta por
| - de até três membros êleitos da DiretoÍia cto Grupo, conforme estabelecido neste Estatuto
ou no Regulamento do GruPo;
ll - dos Escotistas;
lll - dos Pionêiros;
lv - dos associados contribuintes vinolados ao Grupo e, em pleno exercício de sua
condição como tal;
V - de representaÉo juvenil, nos termos pÍevistos neste Estatuto ou no Regulamento do
GruPo.
CAPíTULO ll - Da Administração e dos Órgãos de RêpÍêsêntação
§ ío - Os representantes da Diretoria são o Diretor Presidente, o Diretor de Escoüsmo e o
DiretoÍ Financêiro
§ ? - Cada Patrulha Escoteira e Sênior pode eleger um representante junto à Assembléia
de Grupo.
Art. 90. - A Assembléia de Grupo se reúne e delibera com qualquer número de presentes, por
convoc€rçáo aprovada pela Diretoria do Grupo, com antecedência mínime de í5 dias:
I - ordinariamente, até o mês de dezembro de cada ano;
ll - extraordinariamente, por solicitaçáo da DiretoÍia Regional, da Diretoria de Grupo, da
Comissáo Fiscal de Grupo ou, de 1/3 (um terço) dos associados do Grupo Escoteiro que
compõem esta Assembléia.
AÉ. í0 - Os editais de convocaÉo deverão ser afixados no quadro de avisos do Grupo,
constando obrigatoriamente a ordem do dia, local e datâ de sua realizaçâo, dentro do prazo lêgal
e, mantendo a disposiçáo dos associados, cópias suficientes, pâra o caso de serem solicitadas,
ou ainda, na medida das possibilidades, enviadas aos inteÍessados.
Art. í1 - A Diretoria do Grupo é o órgáo executivo do Grupo EscoteiÍo e responsávêl por sua
administraÉo, e será eleita para um mandato de dois anos. E composta por, pelo menos 3 (três)
membros, conforme estabelecido no Regulamento do Grupo, eleitos pela Assembléia do Grupo,
por meio de óapa, sendo:
a) 01 (um) Diretor Presidente, que coordena, dirige e reprêsenta o Grupo; e
b) pelo menos, mais 02 (&is) Diretores.
§ ío- A DiÍetoria pode vir a ser integrada por oúros membros, nomeados por ela pópria,
com atribui@s Íxadas pela Diretoria do Grupo.
§ ? - Os membros nomeados da Dirêtoria têm direito a voto nas reuniôes da mesma, salvo
disposiçáo express€l em contrário neste Estatuto e,/ou Regulamento de Grupo.
AÍt. 12 - Compete à Diretoria de Grupo:
| - promover o desenvolvimento do Movimento Escoteiro em sua jurisdiçáo, zelando pelo
cumprimento deste Estatuto, do POR e regulamentos da Uniáo dos Escotêiros do Brasil;
ll - promover as facilidades necessárias para as reunióes e atividades do Grupo EscoteiÍo;
lll - obter recursos materiais e humanos, assim como, particularmente, os financeiros
podendo ser por meio da cobrança de meítsalidades, cle doa@s, de campanhas
financeiras e de outras atividades;
lv - apresentar balanço anual à comissão Fiscal do Grupo, fomecendo.ópia a DiretoÍia
Regional, bem como manter a disposição da Comissáo Fiscal, a documentaÉo de
balancetes mensais para su€l verificaçáo e análise;
V - asseguraÍ a continuidade e o desenvolvimento do Grupo Escoteiro;
Vl - propiciar uma boa divulgaÉo do Movimento Escoteiro, junto à comunidade;
V[ - relistrar, tempêstiva e aÁualmente, o Grupo Escoteiro e todos os membros juvenis e
adultos a ele vinculados, perantê a Uniáo dos Escoteiros do Brasil, efeüvando, inclusive,
os registros complementares durante o ano;
Vlll - selecionar, recrutaÍ ê propiciar capacitaÉo aos reclrrsos humanos do Grupo Escoteiro;
lX - aprovar o calendário anuai Oe atividades do Grupo, até 3O de novembro do ano entêrior
ao da vigência, fomecendo cópia a DiretoÍia Regional;
X - orientar e supervisionar a exeotçáo das atividades técnicas, administrativas e
financeiras do GruPo Escoteiro;
Xl - aplicar as medidas disciplinares aos membros do Grupo EscotêiÍo;
Xll - àeliberar sobre a concessáo de condecoraçóes e Íecompensas, cuja competência lhe
for atribuída;
Xlll - deliberar sobre as filiaÉes, desligamentos, nomeaçôes e exoneraçôes dos Escotistas
e demais membros do GruPo Escoteiro;
XIV - aprovar Delegados aos congressos, Atividades e Eventos Escoteiros Regionais;
XV - responsabilizár-se, solidariamente, pelos atos praticados pelos adultos que nomear ou
designar, assim como, pelos que participarem no Grupo Escoteiro, com cargo ou
funçáo, quando no desempenho das funções para as quais foram nomeados ou
designados;
XVI - fixar as atribuiSes dos diretores nomeados;
XVll - manter os valores do Grupo Escoteiro, depositados em @nta bancária, cademeta de
poupança ou outra aplicaçáo financeira a critério da própria diretoria, náo dêvendo
manter em caixa, quantia superior a quatro salários minimos;
Xvlll - deliberar sobre as elmpanhas financeiras a seÍem realizadas pelas seçôes, após a
aprovaÉo dos conselhos de pais das mesmas;
XIX - nomear, exonêrar e, manter regisirado em livro proprio, o controle das nomea$es e
exonera@s dos Escoüstas e diretores nomeados do Grupo Escoteiro;
XX - manteÍ o registro das atas da Diretoria;
XXI - manter em dia o cadaíro dos participantes do Grupo Escoteiro;
XXll - manter em dia todas as obrigaçóes legais, fiscais e estatutárias da sua competência,
cumprindoas e fazendo.as qJmpÍir a todos os membros e órgãos da sua
responsabilidade;
Xxlll - designar os três diretores do Grupo Escoteiro com direib de voto na Assembléia de
Grupo quando náo estabelecido no estatúo ou regulamento do Grupo.
XXIV - determinar a instauração dê processo disciplinar em desfavor dos pãrticipantes da
UEB que atuam no respec{ivo nível local:
XXV - apreciar os pêdidos de revisão dos processos disciplinaÍes, olja decisão final tenhe
sido profeÍida pelo nível local respectivo;!
XXVI - designar comissôes específicas paíEl tratar d€ procossos disciplinarês, conforms
normas pertinentes ao assunto.
§ ío - Os membros da diretoria sêrão solidariamente râsponsáveis pot eventueis dânos
causados à terceiros por se{rs ftliados ou pÍepostos, durante as atividades regulaÍes que
foÍem desenvolvidas Pelo GruPo.
§ 29 - Qualquer acidente ou lesão que venha a sofÍer qualquer membro do Grupo,
éspecialmente os membros menores de idade, durante atividades regulares, serâo de
responsabilidade do Grupo Escoteiro no âmbito jurídico dâ responsabilidade civil.
Art. 13 - A Comissáo Fiscal do Grupo Escoteiro é o órgáo de fiscalizaSo e orienta$o da gestão
patrimonial e financeira do Grupo Escoteiro, composta por 3 (três) membros titulares, sendo um
seu Presidente, eleito por eles póprios, e por 3 (três) suplentes, na ordem de votaÉo, que
substituem os titulares nas su:ls faltas ou vacâncias, com mandato de 2 (dois) anos e eleitos
simultaneamente com a Diretoria do Grupo Escoteiro.
AÍt. 14 - A Comissáo Fiscal do Grupo Escoteiro, examinaÉ o balanço anual e balancetes mensais
elaborados pela DiretoÍia de Grupo, emitindo paÍe@res rnensais, sêndo, no rehtivo ao balanço
anual. submetido à Assembléia de Grupo nos przvos legais. 'parágrafo único - A Comissão Fiscal do Grupo Escoteiro, tem como fun$es, elém das
fiscalizadoás relativas às áreas contábeis, adminisbativos e financeiras, a de orientar e sugerir
açôes da Diretoria no atinente as questões administrativas e financêiras.
AÉ. í5 - As Seçoes do Grupo Escoteiro sáo as seguintes:
I - Alcatéias (Lobinhos);
ll - Tropas Escoteiras;
lll - Tropas Seniores;
lV - Clãs Pioneiros.
§ ío. E objetivo do Grupo Escoteiro, manter os quatro ramos, com pelo menos uma seçáo de
áda um,-para poder oferecer aos jovens, a progíessividade e conünuidade do Escotismo
que abrange as faixas eÉrias de sete a vinte e um anos incompletos'
§ Z:. R ofianizaçáo das Seções e sua coordenaçáo encontram-se definidas e reguladas
[elo pOR-- ,,priácípios, Organização e Regras', e ResoluÉes emanadas da Uniáo dos
Escoteiros do Brasil.
§ a.. - n. seçóes do Grupo Escoteiro podem ser mistas, contando com cÍianças ou jovens
de ambos os sexos.
AÍt. í6 - O Conselho de Pais de cada seção, é o orgáo de apoio familiar à educaçáo escoteira, e
se reúne pêriodicamente, pelo menos a cada sêmesfe, para conhecer o relatório das atividades
passadas, assistir às atividades escoteiras dos membros juvenis e participar do seu planejamento.
Ar1- 17 - O Conselho de Escoüstas, é órgao consuhivo sobre a pedagogia e a aplicaÉo do
Programa Escoteiro, composto de todos os Escotistas do Grupo, membros voluntáÍios da Uniáo
dos EscoteiÍos do Brasil, em pleno gozo dos seus direitos e, se reunirá pelo menos a cada
bimestre, sob a coordenaÉo do Diretor Presidente do Grupo Escoteiro, ou outÍo DiretoÍ
especialmente nomeado para este fim
Art. 18 - O Grupo Escoteiro poderá implantar um Clube da Flor de Lis ou de Antigos Escoteiros,
sempre que necesúrio, que estaÉ consütuído por anügos ou atuais integrantes do Movimento
Escotêiro, maiores de 21 anos, registrados no Grupo e com insoição anual em dia na Uniáo dos
Escoteiros do Brasil.
Paágrafo Único - Esse Clube da Flor de Lis ou de Antigos Escoteiros, terá
necessariamente denlre suas finalidades: colaborar no desenvolvimento do Escotismo,
especialmente do Grupo Escoteiro dentÍo da comunidade, &sempenhando, erpressamentê,
funções encomendadas ou delegdas pela Diretoria do Grupo, a qual se reporta diretamente ê a
quem se subordina.
CAP|TULO lll - Das Disposíçóês Gerais
Art. 19 - O Grupo Escoteiro poderá elaborar regulamento para a entidade e para seus órgãos, o
qual náo poderá conflitar com as disposiçoes do presente estatuto ou com os princípios gerais que
disciplinam o Movimento EscoteiÍo Nacional, ou estiatúo, as normas e as orientações da UEB.
Art. 20 - Com exceçáo da Assembléia de Grupo e do conselho Fiscal, todos os órgãos do Grupo
Escoteiro estão sujeitos à orientaÉo e supervisáo da Diretoria do Grupo Escoteiro.
Art. 21 - O Grupo Escoteiro tem, as seguintes categorias de participantes:
I - associados;
ll - beneficiários;
lll- escotistas;
lV - dirigentes;
V - contribuintes;
Vl - colaboradores,
Vll - membros beneméritos e honoríficos.
§ 10 - são associados do Grupo Escoteiro os seus participantes de uma das outras
útegorias com direito a voto na Assembléia de Grupo e em dia com sua contribuição com o
Gruú Escoteiro e çgm seu registro anual junto à DireÉo Nacional, mesmo que integrando
outras categorias.
g Z: - Sao'Oeneficiários os membros juvenis: lobinhos, lobinhas, escoteiros, escoteiras,
seniores, guias, pioneiras e pioneiros.
§ 3e - Sáiescotistas, todos'aqueles que, possuindo a formaçáo preestabelecida para o fim
ã qr" re propôem, forem nonreados pam o c€lÍgo ou funçâo cuio beneÍiciáÍio-direto sáo os
membros'juvenis (dependentes dos voluntários contribuintes), tais como: chefes de SeSo,
assistentes, instrúores e outros auxiliaÍes.
§ 4o - Sáo áirigentes todos âqueles que possuindo a formaÉo preestabelecida para o fim a
(ue se propôem, forem eleitos ou nomeados para o cargo ou funçâo náo^ incluídes no
iaÉgratô anterior, tais como: integrantes de Diretorias, Comissóes Fiscais, Comissóes de
Etica e Disciplina e dirigentes de AssembÉias￾s S. - Sáo óntribuinteé os pais ou responsávêis dos beneficiários com menos de 18 anos,
õs pioneiros, os membros dos Clubes da Flor delis e as pesso.ts ou entidades admitidas
pêla respêctiva Diretoria e gue con@ÍTem com contribuiçóes Íegulares, segundo critérios
dêÍinidos pela Assêmbléia conespondente, na brma dos ÍêgulaÍnentos.
§ 60 - Sáo colaboradores os antigos es@teiÍos e outras pessoas aceitas pela Diretorie do
Grupo Escoteiro.
s 7D - Sáo membros beneméritos elou honorificos todos aquebs que, a oitério da DirêtoÍie
do Grupo a que se acham vinculados, assim deliberarem.
§ Se - Os voluntários das cabgorias previstas nos incisos lll e lV deste artigo, sáo assim
considerados automaücamente com a expediçáo de seu certmcado de nomeafio ou
eleiçáo. Já os integrantes da categoÍia de ÍEmbros beneméÍitos e honoríficos deste artigo
dependem da aprovaÉo da Diretoria por meio do qual faráo sua inscriçáo.
§ 9e - Os integrantes das categorias I e lll a V deste artigo, paÍa que possam fazer uso de
seus direitos como tal, voz e voto, eleger e ser eleito, dêvem estar em dia com suas
obrigaçóes sociais. Os membros da categoria Vl deste aÍtigo, tem direito a voz, náo
podendo, entrêtanto, votar ou serem votados nesta condiÉo.
Art. 22 - São condiçoes para o ingresso de associados e voluntários adultos no Grupo Escoteiro:
| - ter câpacidade para exercer direitos e assumir obrigações;
ll - gozar de bom conceito e Er reputaçáo iliba<la;
lll - aceitar cumprir o pÍesente Estatub, o Estatuto da UEB e as decisõês dos óÍgáos de
direçao.
Art. 23 - Sáo direitos dos associados, beneficiários, voluntáÍios e membros do Grupo Escoteiro:
| - participar, com exclusividade, do Movimento Escoteiro no Brasil e o íarão nos termos
deste Estatúo, do Regimento lntemo, do POR e dos regulamentos dos órgáos da UEB;
ll - participar das Assembléias Regbnais e cb Grupo pelos quais estejam registrados, com
direito de voto na forma do Estatuto rta UEB e desE Estahrto' e do respedivo
Regulamento;
lll - participar, com direito à voz, das reunióes das Íespectivas Assembléias que não forem
dedaradas secretas,
lV - poder participar dos cursos, oficinas, seminários e ouÚos eventos de formaçáo
oÍerecidos, atendidos aos respedivos pr$reguisito§;
V - efetuar compras de publicações, distintivos e outros mateÍiais vendidos nas lojas
escoteiras.
§ ío - E direito exclusivo dos ass@iados paÍticiparem das Assêmbléias de Grupo, com
diÍêito ao voto nos termos deste EstahÍo.
§ ? . o direito a voto só pode ser exercido com referência a um dos cargos que
evêntualmente Possua.
§ Sr - ôs convidados aos respeclivos foruns teÉo direito à voz, çpm a autorização da
direçáo dos trabalhos.
Atl. 24 - Sáo deveres dos associados, benêficiáÍios, voluntários e membros, zelar pelo
cumprimento deste Estatuto, do Estatrno da UEB, do POR e dos Íegulamentos dos órgáos da
UEB e, além disso:
I - ajudar na coÍreta divulgâÉo do Escotismo, nos círculos de sua atuaÉo;
ll - buscar compreendãr- mais profundarnente a proposta do Éscotismo Brasileiro
(Fundamentos e Projeto Educativo);
lll -'colaborar, ç9m os meios ao sej abance, para o su@sso dos pÍojetos e atividades
nacionais, regionais e de GruPo.
lv - autorizar que a uEB, sua Região e seu Grupo EscoteiÍo úilize o direito de suas
imagens em atividades escoteiras."
AÉ. 25 - Todo associado e participante do Grupo EscoteiÍo está sujeito às seguintes medidas
disciplinares:
| - advertência;
ll - suspensáo:
lll - destituição;
lV - exclusáo.
§ ío- Sáo passíveis de exclusâo as seguintes condutas de associados:
I - furto, rcubo ou desvio de bens e valores;
ll - agressáo física a oúro associado, participante do Grupo Escoteiro ou a terceiro;
lll- outra conduta incompatível com a moral e os bons coshiínes;
lV- reincidência em faltas puníveis com suspensão.
§ ? - Considera-se exclusão a perda dâ coÍtdiÉo de associado da UEB, impondo ao
excluído a perda de todo e qualquer vínculo com a entidade, sendo considerado demitido de
quaisquer cargos ou funÉes, seja de preenchimento por eleição ou nomeaÉo, em todos os
níveis.
§ 3e - São requisitos para a destituição de membíos da DiretoÍia de Grupo, além dos
previstos no artigo 35 deste Estatúo:
| - ausência definitiva do Brasil;
ll - deixar de cumprir suas obrigaçoes estatutárias e regimentais com a UEB;
lll - realizar, de forma comprovada, malversaçâo de reolrsos ou dilapidaÉo do patrimônio;
lV - ser punido com a penalidade de exclusáo prêvista no artigo precedente.
§ 40 - O detalhamento da aplicação das medklas disciplinares citadas neste artigo, os
prazos, os recursos e demais procedimentos pertinentês seráo definidos na forma
estabelecida pelas rprmas próprias da UEB.
§ 50 - Náo constitui medida disciplinar a exoneração de natureza administraüva, sem
qualquer caÉter punitivo que se traduz pelo afastarnento definitivo do cargo ou funÉo
preenchido por nomeaçáo, desbnaçà) oJ de confiança, o gue podeÉ ocoÍrer a pedido ou
por decisão 'exotrício" de quem detém competência paÍa nomeaÍ ou designar.
CAPÍTULO lV - Do Patrimônio e das Finanças
AÉ. 26 - O Grupo Escoteiro náo distribui lucros, vantjagens ou bonificaÉes a dirigentes,
associados ou mantenedores, sob neílhuma ÍoÍma ou a quahuer pretexto.
Art. 27 - Constituem patrimônio do Grupo Escoteiro, todos os bens móveis e imóveis adquiridos,
recebidos em doaçáo ou cedidos em definiüvo.
AÍt. 28 - O patrimônio, em caso de extinçár clo Grupo Escoteiro, passa a integrar o patrimônio da
rêspêctiva Regiáo Escoteira da União dos Escoteiros do Brasil.
Art. 29 - O patrimônio do Grupo Escobiro someí e podeÉ ser alienado, penhorado ou onerado,
nos termos do prêsente Estafuto, do Estatuto da Uniáo dos Escoteiros do Brasil e normas legais
vigentes, devendo existir consenümento expresso, em todos os casos, da Assembléia do Grupo
Escoteiro, especialmente @nvocada paÉ tal.
Art. 30 - Consüfuem receitas do Grupo Escoteiro as conúibui@es dos participantes, os Íesultados
do movimento financeiro, as contribui@es de pessoas fisicas ou jurídicas, os resultados de
campanhas financeiras, entre outras. ' 
§ ío - O Grupo Escoteiro é intêiramente Íesponsável pela sua pr@ria manutenÉo, sêndo de
úteira responsabilidade da sua Assembléia, Dirêtoria e demais órgáos do Grupo, a
obtenÉo de fundos necessários a completa manubnção e funcionamento:. 
.
§ 2P - Os membros da DiretoÍia do Grupo Escoteiro respondem solidariamente poÍ
eventuais diferenças financeiras que venham a ocoÍrer em sua gestáo, bem como por
malversaçáo ou uso indevido dos recursos da Enüdade, devendo repor imediatamente os
prejuízos que derem causa.
Art. 3í - É igualmente de responsabilidade exclusiva da Diretoria, os empréstimos ou dívidas
contraídas na vigência da sua gestÉio, em desacordo com as normas viqentes.
Art. 32 - Os associados do Grupo Escoteio náo respondem direta ou subsidiariamente pelas
obrigaçoes contraídas por ato ou omissão de qualquer órgáo do Grupo, salvo se tenham gerado
ou contribuído para sua oconência, por ação ou omissáo.
Art. 33 - Ao final da gestáo financeira, havendo "supeÉvif, este deve sêr aplicado exclusivamente
no país, em benefício e finalidades do Escotismo, conforme previsto no Estatuto.
Art. 34 - O ano fiscal encêíTa-se em 31 de dezembÍo de cada ano, devendo a diretoria, nos
sessenta (60) dias subseqüentes, apresêntar o balanço da gesüio financeira respectiva, para
exame e parecer da Comissáo Fiscal.
CAPíTULO V - Das Disposiçôes Gerais e Transitórias
Art. 35 - Sáo casos de vagas em qualquer cargo ou funçáo:
a) morte;
b) ausência definitiva do órgâo a que pertence;
c) renúncia;
d) exoneraÉo;
e) suspensáo;
0 destituiÉo;
g) ausência injustificada, além dos limites estabelecidos peb regulamento do Grupo
Escoteiro;
h) deixar de assumir as tunÉes no prazo de 45(quaenta e cinco) dias, a contar do início do
mandato;
i) deixar de registrar-se na Unià) dos Escoteiros do Brasil, no ano em curso;
j) término do mandato ou do Acordo Mútuo;
k) náo qrmpÍir no prazo preestabelecido os requisitos necessários ao desempenho do cargo
ou função.
§ í" - Quando se tratar de vaga em Conselho Fiscal ou Diretoria, deconentes das alíneas
"a" à "d" e Y à "k", deste artigo, os membÍos Íemanescentes escolheráo e empossaráo um
substituto interino gue desempenhaÉ o mandato áé a póxima rêuniáo da Assembléia
conespondente, quando se elegeÉ o subsütuto efetivo que completará o mandato.
§ 2" - Quando se tratâÍ dê vaga em Consêllr Fiscal ou Diretoria, deconente da alínea "e'
deste artigo, os membros remanescentes escolherão um subsütttto intêrino que
desempenhará o mandato até que se esgote o período de suspensão ou até o téÍmino, caso
a suspensáo se estenda por um período superior à duração do mandato.
§ 3" - Quando o número de vacâncias em um órgâo ultrapassar a metade dos seus
membros eleitos, seÉ crnvocada uma reuniáo e) Íaordinária conespondente para eleição
dos cargos vagos, desde que a vacância acorfieça a mais de 180 dias da póxima
Assembléia Ordinária.
Art. 3&. Nas votações unitárias, cada eleitor vota em somente um dos candidatos para ceda um
dos cargos em disputa, seírdo os ebitos e os respeclivos suplentes relacionados na ata na ordem
da respectiva vota$o.
Art. 37 - Os procedimentos eleitorais das Assembléias seráo estabelecidos pelo regulamento
eleitoral e, na sua falta, pelo PÍêsidente, quando da convocaçáo para a Ínesma ou, pelo plenário.
AÉ. 38 - O presente estduto somente podeÉ ser alterado através de Assembléia Geral
Extraordinária especialmente convocada para este fim, com quorum & mais de 1/3 (um terço)
dos associados aptos a votar e aprovaÉo de, pelo menos, 2/3 (dois terços) dos presentes,
podendo ser modificado quanto à adminisfação da entidade, desde que de forma coerente com o
Estatuto da UEB.
Parágrafo Único - Somente nas reuniões da Assembléia Geral para a alteraÉo estatutária
e para a eventual destituição de administrador, conforme previsto no edital de convocaçáo, seráo
aceitas a delegaÉo de competência paE! votar, c.om até 10 (dez) procurações para cada pessoa
que integrar a Assembléia, não podenô as procuraçôes ter validade supeÍior a 6 (seis) mêses.
AÉ. 39 - Toda e qualquer aüvidade que contemple a participaÉo de escoteiros menores de
idade, deve ser realizada mediante previa autoÍizaÉo escritâ dos pais ou responsáveis pelo
menoÍ.
Parágrafo único - A autorizaçáo dos pais ou dos responúveis, contJdo, náo exime os
instrutores ou quem esüver exercendo a liderança do grupo, da responsabilidade civil ou
penal por evenfuais acidentes que venham o@Írer e que tenham por Glusa a omissão, a
imprudência, a imperícia ou a negligência de liderança.
AÉ. 40 - O presente Estatuto e suas alteraçóes, êntram em vigor na data de seu registro no
cartório de registros públicos.
Data 18 de NovembÍo de 1998.
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A mais @antiga do Estado
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL cÂvana MLINICIPAL Do RIo GRANDE
courssÃo DE coNsrlTutçÃo, JLlsrIÇl, sERvIÇos PUBLICoS,
INFRA-ESTRUTURA E CIDADANIA.
PARECER **oc" sso...L4 :.7,h l.L
Esta Comissão, após apreciar o Projeto, con§tante do Processo acima enumerado,
declara não haver impedimento a sua tramitação.
INCONSTITUCIONAL
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INADf,QUADO rúcr.[cÁ. LEGISLATTvA
Este é o Parecer desta Comissão.
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sala das comissões, { À ae 6aÍs AE ^* de 2oo b
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Presidente
.S.:'
Membro
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Vice-Presidente
Secretário
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CAMARA
Estado do Rio Grande do Sul
MUNICIPAL DO RIO GRÂNDE
PROJETO DE LEI
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O
GRUPO ESCOTEIROS DO MAR PORTO
SEGURO.
ArL 1o- Fica declarada de Utilidade Pública o Grupo
Escoteiros do Mar Porto Seguro'
Art. 2o-Esta Lei entra em ügor na data de sua publicação'
(:AMA-RA MUNICIPAL
DA RlO GRáNDF VIST
/
Ê
\-
Rur Gcncral VitoriDo, 441 - CEP 96200-310 - Fone: (531 233-E5@ - Fan: l53l 231-1786 - Rlo Grarde - RS
e-Eeit cEÍgfccâEsra.riogra-ade.E.gov.bÍ sitê: rry.ceEere.riogrande.rs.gov.br
DOE ORGÁOS, DOE SIIITGIIE: SÁLVE VIDIIST
(
Ê
Estado do 
e
Rio Grande do Sul
CÂMARÂ MUNICIPAL DO RIO GRANDE
Of. n. o 1085/05
Proc. no 907/05
Rio Grande, 14 de setembro de 2005.
Senhor Prefeito'
Apraz-nos cumprimentá-lo oportunidade que
encÍrÍniú4Ínos a vossa Excelência, Projeto de Lei em ,mexo, para sua deüda
apreciação, aprovado no dia de hoje.
Sendo o que tíúamos Para o momento,
aproveitamos o ensejo para renovar os protestos de elevada estima
consideração.
Ver. Wilson tis rte Silva
Presidente
ANEXO: Declara de Utilidade Pública o Grupo Escoteiro do Mar Porto
Seguro
Exmo. Sr.
Janir Souza Branco
Prefeito MuniciPal
Nesta
Rua Gicacral VltoÍho,441 - CEP 962m€10 - ForG: l53l 233-85(rc - Fer: 153) 23r-1786 - Rio GÍsrde - RS
e-mait cmrg/o camara'riogrande,rs'gov.br glte: www.camara'riogrande'rs'gov'br
DOE ORGÃOS, DOE SAIIGIIE: SALVE VID/lSl
TTNIÃO DOS ESCOTEIROS DO BR{SIL
REGIÃO DO RIO GRANDE DO SUL
GRI]PO ESCOTEIRO DO NIAR PORTO SfGURO.2{{/UEB
Rua João Alfredô. 2E5-Rio Grande/RS-fonc2J2ss9tl
EX\{S" SRS" VEREADORES DA CAMARA MUNICIPAL DE RIO
GRANDE RS
FERNANDO CIIIM BRANCÃO, brasileiro, casado,
comerciario, ci n" 1032283093, residente e domiciliado na cidade de RIO
GRANDE -RS, designado aqui como DIRETOR PRESIDENTE DO GRUPO
DB ESCDTEIROS DO MAR PORTO SEGt RO, vem através desta requera:
Que seja o G.LIPO DE ESOOTEIROS DO
MAR PORTO SEG-lRq em'UTILIDADE PUBUCA".
Assim o fazendo VEXS., podem fica convictas que
esffio fazendo plena JUSTIÇA
NESTES TERMOS,
PEDE E ESPERA DEFERIMENTO.
RIO GRANDE RS 2I DE JUNTIO DE 2005.
a
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L-HIM o
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UNIÃO DOS ESCOTEIROS DO BRASIL
REGIÃO DO RIO GRANDE DO STIL
GRIJPO ESCOTEIRO DO MAR PORTO SEGURO.2J{/UEB
Ruâ João Alfrcdo. 2{15-Rio Grandc/Rs-fone2J25598
1o st'*
ATA DE
-
FIISAO DO
GRT]PO DE
E,SCOTEIROS
IPIRAIYGA E
Gtl,STAVO
KRAMER
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T]NIÃO DOS ESCOTEIROS DO BR{SIL
REGIÃO DO RIO GRANDE DO ST]L
GRUPO ESCOTEIRO DO IIIAR PORTO SEGURO.2{IITIEB
Rua Joio Alfredo. 2ES-Rio Grandc/R§-fone232559tl
ATADE
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FUwDAÇAO
DO GRUPO
ESCOTEIROS
DOMAft
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SEGTIRO
I
i
TINIÃO DOS ESCOTEIROS DO BR{SIL
REGIAO DO RIO GRANDE DO SUL
GRUPO ESCOTEIRO DO MAR PORTO SEGLIRO.2{I/(IEB
Rua João Alfredo. 285-Rio Grande/RS-fone2J2559E
cle c-ç oterrlcv ítàütli$fut ak íl ílid 2l] dc .l I ! NHít tlc ';.ill.h 
.
N NOME
01 Krichna (escoteira)
Âna Marle
0l Líds (escot?ira)
0-5
Flavla Quldas (cscoteira )
Cyro (cscot?lro)
Gabtlrh (cscotclra)
07 Ndalla Mala (escoteim
Sàmu.I (Êscotch'o)
09 Bmnâ Molon (escotclrà)
10 Dianca Molon {cscoÍ?ira)
Ndalia Cardmo tcscol.l)
15
t6
Henrlque §outo (.esco{rir)
Lmiana (escotclra)
t1 ['drrlch Molon (rscotêlro
l$ Er{ck (6cot lro)
Kauc (tscotclro)
Lucas M?lgâr (cscotclro )
), Lucas Corrta (cs{otclÍo.}
23 Gabdel Ric 'do (escotsi
24
25
Rodrlgo Tavares (escotci
26
,)'l
I,OBINHOS
F*io (iaucero 0obo)
Caclo (lobo)
João (obo)
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36 RdrÊl Rocha 0obo)
Leonan flobo;
Cicero (lobo)
Eduârdo Mârqucs flobo)
19
Rdacl Abrêu (lobo )
Fiüpl Santos 0olto)
Gebrhl Ptnto (lobo)
--
L￾4t Grilhcnt!? (louto (lobo)
44
_ 
Jdsstca(lo b a)
Gabricl Baíos (lobo)
Keuã (Ioho)
45 Eduarda Baslos (lova)
#
47 Kevln (lobo)
r-l t
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| 1l I Arlcl de Rosa (cscotcho_)
I lrttue G.ot -ra) @
DerlGh (cscotclra)
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UNTÃO DOS ESCOTEIROS DO BRA,SIL
REGIÃO DO RIO GRANDE DO SUL
GRI]PO ESCOTEIRO DO MAR PORTO SEGURO-24TruEB
Rua João Alfredo, 2Í15-Rio Grande/RS-fone2J2559E
.ló
-51 C los Hrnri üc loho
Lut'rsn Ílôlrâi
-§3 Mlgucl Vtleda (Iobo)
cdlhcrmc Arrlcchc (obo
Fi[p? Alm.ira (lobo)
56
57
-59
Nikolas (sônior)
ír'l Nate[a Nun s (sêrúor)
62
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Rdssa (sônlor)
Bcm-Hur (sênlor)
Pmlo Lobo (sàúor nronlt
Vlnlclos Dallron sànlor
66 Ftrnanda Bastos (sâdor)
67 Crollna Jungs (sênior)
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T]NIÃO DOS ESCOTEIROS DO BRASIL
REGIÀO DO RIO GRANDE DO SUL
GRUPO ESCOTEIRO DO ]IIAR PORTO SEGURO.2{{/IJEB
Rua João Alfrcdo. 285-Rio Grander'R§-fone2J2559E
CHEFIÂ DO GRUPO DE E§COTEIRO§ DO MAR PORTO
SEGURO
ERICO LEIVAS RAMOS
CIRO CARNEIRO FILHO
TANIA REGINA PINTO DA
COSTA
WANDA ROCHA
FERNANDO KRAMER
THAIS REIF'
FERNANDO CHIM BRANCAO
BRT]NO LAWSON
GUY BARCELLOS
FERNANDO CHIM BRANCÃO
PABLO TAVARES
FERNANDO CHIM BRANCÃO
E PABI.,O TAVARES
FRÂNCISCO BASTOS
CHICO
ANA BASTOS
LAILA RAMOS E ANGELINE
KRAMER
d
l.- r. l
DIRETOR
PRESIDENTE
DIRETOR DE
ESCOTISMO
TESOUREIRO
SECRETARIA
CHEFES DOS I-,OBOS
CHEFES DA TROPA
ESCOTEIRÂ
CHEFES DA T. SENIOR
CHEFES DA NAUTICA
ALMOXARIFADO
SOCIAL
APOIO
t￾iFERNANDO CHIM BRANCAO
L
I
Relatório de Votação Nominal
§eqçao
Tipo: Ordinária Número: 7739 Oala: 1A09D005
Votação Nominel
Número: 9072005
Título: DECLARA DE UT|L|DADE PUBLICA, O GRUPO ESCOTETRO PORTO SEGURO.
ObseÍv.:
Nome do Pariamentar Partido Voto
CARLOS FIALHO MATTOS
CLAUDIO COSTA
DELAMAR CORREA MIRAPALHETA
JAIR RIZZO FERREIRA
JULIO CESAR SILVA
JULIO CEZAR JORGE MARTINS
JURANDIR PEREIRA
PAULO RENATO MATTOS GOMES
PPS
PT
PDT
PL
PMDB
PCDOB
PTB
PPS
SIM
SIM
stM
SIM
SIM
SIM
srM
stM
Resultado
Sim: 8 Não: 0 Abst.: 0 Total: I
Presidente
JOSÉ CLAUDINO
ALVES SARAIVA
Ío Mcepresirente ? Mce.presidente 1 
o Secretário 2 SecÍetiáÍio
fi8nmsto:lo:zt Sistema de VotaÉo AutometEada - lmplv Pág-:1

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