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ESTADO OO RIO GRANDE DO SUL
cÂilARA MuNtclPAL Do Rlo GRANDE
PROJETO DE LEI - PLV cre 12005
PROTOCOLADOSOB NO
EM ô?6
r.rL 12005
/tJ
E\iPEI,IE}ryE
\!EII(, Ell
RBTEII-{Di,tl\l
EMENTA:
tonsidera de utilidade pública a Associação
Comunitária Amigos e Moradores do Bolâxa -
ACAMBO."
ÀÍt lo - Fica considerado de Utilidade PúHica a Associ4ão Comlritríria Amigos e Moradores
do BolaxaArÍ. 20 - Esta Lei entra em úgor na dala de sua
Júlio P. da lva
ereador B
ice-lider unicipal
Presidente da Comissão de Constituição e JustiçaServiços Públicos, Infra-estrúura e CidadaniaTSTIFICATM: Em Pleniírio
VISTO
Presidente
,51s$q/
assocrnÇÃo coMUNrr,iRÍA AMrGos E rúoRÀrloRES
DO BOLÂXA
.ÀJâ NO 1
Aos 'inte e seis dias de juúo do ano de 2004, aproximadamente as 20 horas,
reu,niÍiE*€ diversos moradsrec d+ Beiso Belaça no-estâbele€imeatê comereiat sitqdo a
rua d no 452 - com o nome de Lancheria São Francisco - som s finatidade de formarem
l*a assosigçãe! comusitária sea fs.* lu€cativos- que visasse a defesa dos isterc§s€§
coletivos dos moradores do bain:o, bem como para direcionar zuas reinüdicações as
autoçidade$ €êBp€tentes.
l'üesra oeasião prosurou-se fs,*,e, us'e el!. E,"i+ @as de usea diretoria para
concoÍrem à eleição' que se realizan( após convocação do maior numero possível de
msrado*es, no dia a de juaào deaoe2O04.
. o rÍôíl- €scolti&., sor ''n niÍÍ,iÍH-' graasçia@ ff: ÂffiefAçÃO
€eMumrliiRrA Âà,fIêa+ -E i{êRrBleE§ ES _Ee+uÉA _
ACAMBO. I
** ãte do§ ro e 2o secretásioq ea pedido do-sr. vrce-presidesre h*?eieassino a
prTe§ente ata. juÉameflte coÍl c Sr. ViceElso L Mondini João Luiz dos Santos
YieePnesidente
r}À 1q r,tÁ
IONATO E REGIS PECIAIS
Zrlo.y,67 - Rio Grande (RS) -
coslÀ,
Ci.tr:i,o.
DA poí
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ElÍrl, ?/QU05
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da CmÍa
Dol.r
ASSACT4ÇÀG CO{r{rB{rTÁRrÀ AÀ{IGOS E
DO BOLAXA
u51g
ÀTA NC 3
Aos dez dias do mês de julho de 2004 foi empossada a Diretoria da
ACÂÀ4BO, eleita por ecleseçãe pu ser chapa rloka en* a de. julbe de ?004.
Estavam pres€ntes a solenidade diversas autoridades municipais e sociais e vários
sâgFêdeFes cê Bairro. A relaçã+ co+eeryeneete*daiiretorê e gJe+@ões-jrL foram
descritas na ata n" 2, razão pela qual não são descritos novamente. o sr. l" secretário
nê ecasiãe, S+. Luis Pae.heeo MesdeS apreveitouaopo*uidade pareegirádec€( aos
proprietarios do estabelecimento comercial a sra cedencia para que nele fosse
realiza*to e evênto. ao+paddpraate+, apó+e-erzent+fsi sfereeidsus*_coc.l*ail pelos
proprieuírios do estabelecimento comercial.
. Ne falte dos lo e2o Secret,á*is+ e aaed.ido_da Se Vicepresideue lalrei e
assino a preseote at4 juntament€ com o Sr. Vics.presidente.
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EIso Mondini João Luiz dos Sâtrtos
Vi.êIYesiqetrte
,
l*é,rtti, *oiL..
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\u3 Flávia
OAB,,T,S t26
ONATO E REGISTROS ESPECIAIS
Rua Z.alooy,67 - Rio Gftnd. (RS) -
Cgstâ
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20Í5
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d* Costa
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ASSOCIAÇÃO COn[rNtr*íma AMIGOS E UIORAD
DO BOLAXÂ
ATA NO 9
Aos dezesseis dias de janeiro do ano de 2005, à dezenove horas e tr'rrta
reuniram-se a diretoria e associados, na residência do Eng. Elso Luiz lvlondini, situêda à
rua D. Anna Pernigoui, 415 no Bolax4 onde realizou-se uma reuÍião exlraordinária
para o preechimento dos cargos vagos rul diretori4 com a pres€nça e orientação dc
presidente da LiRAB, Sr. Vanderci Mendes e diversos associados. A reunião Íbi úerta
e presidida pelo \4ce-PresideÍltg Sr. Jeão Lub'des-Sarte+ que assumiu as funç@s de
Presidentg conforrne arngo 32 dos estatutos, üsto que o Sr. Valdir da §. TeLeira
apres€ntou seü @ido de afastaurento da diretoria. Como Vice-Presidente foi aprot-ada a
Srta. Marilene I-opes da §ilveira. Foram aprov-ados também a nomeação do Eng. Elso
LuÊ ÀÁondini para 1o Secretario e a Sra. Iride Biasin como l" Tesoureira da Associação.
Eu Elso Luiz Mondini, lo Secretiário lawei a presente ata que tai por mim
assinad4 e pelo Sr. Joâo Luiz dos §rnteq Presideate e pelo Presidente da URÀB, Sr.
Vanderci Mendes.
Mondini
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l" Secretario -
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f,iso João Luiz dos
L( Presidente
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ASSOCTAÇÃO CGS{tiNITÁRIA AMTGOS E MORADO
DO BOLAXÂ
REL.4ÇÃO DÂDIRET{}Rr @ÃO:
DIRDTORIA EXECUTIVA
FRESIDENIE: : João Luiz dos Santos, solteiro, RG 7056610871, residente a rua B,
549, Loteamento Pias- Bolax4 profissão:Gni§co.
YICE-PRESIDENIT: Marilene Lopec da Sitveira , solteir4 RG 1033985423
residente a rodovia RS 734, km 16, no 7349 - Bolaxa profissão:
Administradera_.
f" SEeRtTliRIft Elsulubüüodiri; csr-; \ô $Oq*11022, miffislla D.
fua Penigoti, 415, Bola:<a profissão: Engeúeiro.
f SECRETÁRIO: PcdúMorcirTabile, casaúo, RG 7036987481, r€sidffite a ma lO9,
306, Bolaxa" profissão: Pedreiro.
1" TESOUREIRO: Iride Biasin, solteira. RG 3008691391., residente a rua B, 549,
Bola:<4 profi ssão Comerciaria.
2' TESOT REIRO: Ee*i Jeee Ortiz figucirq casadê, RC 10328+5435, residenre a rua
D. Ânna Pemigoti 430, Bolax4 profissão: Fmpresário.
CONSEI,EOFI§CAL
1" CONSEI.HnIRO: Anto*ie Carlos da §ilva Sorcs, casado, RG 8028852757,
residente a Travessa Ama Pemigoti, 573-01, Bolaxa profissão: lmpressor.
2" CON§ELEEIRG Pâhiro Lime Prates, casadq RG 2000712295, residente a rua d
452, Irteamento Pias - Bolax4 profissão: Comerciiirio.
3" CONSET.HI'IRO: Gitrmr Coneeição Madcira casadq RG 40313757A4, Íesid€nte
a Travessa 109, 3ló, Bolax4 profissão: Pedreiro.
SUPLENTES IX}CONSEIÃO
f' SUPI,.ENTE: Maria Palmyra Agostioi Schmidt solteira, RG 1000726065,
residente a rua D. Anna Pemigoti, 222, BolurZ profissão: Entlrmeira:
2' SUPLEI{TE: Elio Jesus Pias da Sitva" casadc, RC 50313757M, resideate a rua D.
Ánna Pernigoti sh', Bola:<4 proÊssão: AÊfisriltor.
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3" SIIPLENTE: Antonio Carle* Rcye*, casado, RG 7025377263, resid€nte a rua D
,A,nna Pemigctti, 569, profissão: Pecuarista.
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t1l§o Moadini
1" Secretário 'João Luk dos San
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ESTÂTUTO
TITt}LO I
DrsPoslÇoEs rNrcl{is
Capitul,o I
Disposiç6es Gerais
AÍ. l' - A Associação comunitária Amigos e Moradores do Bolue é uma Emitiade civil,
com Persoaalidade Jarídica própria disiata do* seus Filiades, sem fias luerativss, relÇiosos ou
poüdcos, de carater representativo, reivindicatório, social, cultural, esportivo, corn duração
indeterneinada e indetermirâdo nriqaero é€ Filiadoq esm sede proviúria e foro no mrmicípio do
Rio Grandg situada À rua D, no 549, Loteamento pias, Bolax4 no Estado do Rio Grande do
Su{ e rege-se por esÊe Estâfuto. ( * )
AÍt. 2" - L Asso€iação comtnütríria Adgt» e Àdoradores do Bolaxa , usarâ também a sigra
ACAMBO.
Ârt. 3" - Todo o poder deste Estatuto emana <ios Fiüados da ACÂl Bo e em seu nome será
exercido.
CâpÍtul'o II
Das FinaHdades
Art. 4" - A ACÂMBO tem iis seguintes finali,tades:
&- a profiftoção e a defesa 4a demoeraeia e dos direitos e vdores universais;
b - estimular o senso cíüco, patriótico, somunitá.is e moral da comunidade e motivar a
populaão a participar dos trabahos daEntidade;
c - organizar e apoiar movimentos de assistência social sob todos os aspectos da vida
hilslaú4 defeadendo e exeeu.taadq na medida do possívet, as EoÍrxrs esabeleektas na LOAS
(Lei Orgânica de Assistêacia Social) propugnando pela fieqüência das crianças e adolescetrtes tra
escolê estimulado a alfóetiza4ão, edueação e etiltura em qualquer idade;
d - a promoção da Etic4 da pq dr Soliduidade e dr eidadania; f - o combate à pobr""o, a fome e ao desemprego;
g - a defesa do Patrimônio Í[stórico e Cultural;
h - participar ativameote das Entidades comuaitririas d€ representação runicipal, estadual
e nacionaL
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',p
ASSOCIAÇAO COMLNTT:ÁRL4 ÂMIGOS E
BOLAXA
i - a defesa do Dir. eito do Consumidor ;
j - promcver o volmta.4ado entre seus Filiadss+feiivos;
I - elaborar projetos diversos, de interesse da sua comunidade de acordo com a Lsi 9.790
de22 de março de 1999:
§ únice - No objetivo de exercer co*stam€ÍÉ€ ecalr fuati<tades a À€AIVíBO
observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidadq pubücidade, economicidade e
e{ieiêacia, bem como adotará prá'ticas de gestão administÉti./â necessária e zu§cênte* a ooilir a
obtenção, de forma individual ou coletit4 de beneficios ou vaotagens pessoais, em decorrêtrcia
da participação no respectivo proeesso sucessório
Capítulo III
Dos Filiados ('t*)
AÍL 5" - À ACAi6O terá as seguintes categorias de Filiados:
a - Fundador;
b - Efetivo.
AÍt. f -E esosiderado Filiade- Fcs&deÉ tede e pessea.. §sie+ que paeieipe+e assisou a ata
de fundação da ACAMBO.
kE 74 - E corsiMo ffio Efetivq todo rpessorfticrqur residiq tratrafta-oú-atúír no
eovinento comunittárior dentro da área de ahrangênciaq rle ACAÀíBO-hern como os Filiados
Fundadores, que preencham os reqúsitos deste Estatuto no tocante a filiação à entidade.
§ u*ieo - A área de árar4Ência da A€ÁÀáB+ser.l aquela que estiver estabelçcida
pela legislação municipal ( **r )
AÍt. &" -Á6 pessoas Íidcas que se enquadra*neartige-7'dcs*e e$ratuto, sêE€Ete ts+nar-se-ão
Filiados Efetivos após solicitarem sua filiaçâo à Diretoria Executiv4 que examinaÍá os pedidos
e dará seu parecer ao m.áximo s€te ( 07 ) dias apóe-a-s:+reuniils ordináriq exeete-es+iliados
Fundadores que adquiÍiram esta característica pôr serem fundadores da ACAMBO e que não
manifestarem vontade de se desfiliar da entidade, nês+em€s-dffitigo g desÊe esteurto
§ único - Do parecer da Diretoria Executiva poderá haver recurso a Assembléia Geral que
dará a decisão final.
Ârt. 9.o -Os Filiados Efetivos, perderãq a capasidade de Filiados s€ ccÍnuxicaÍem sua decisão
que é unilateral à Diretoria Executivz, que lavrará uma ata destas decisões;
Art. IOP -Os Filiados EÍHivos poderão lser excluídos pôr decisão da Assembleia Cerd, após
seÍ o processo instr,iido pela Diretoria Executiv4 nas seguintes condições e havendo justa
caus4 apos ser dada ampla oportunidade de defesa:
a - se mudarem de residàcia e deixarem de atuar nâ,r atiüdades da ACAMBO;
b - se praticarem falta grave nos termos deste Estatlto
§ único - A decisão da Diretoda deverá ser atraves do voto da maioria simples dos
preseÍltes, desde que estdam presentes as rmiorias absolutas de setrs membros, que para
confirmar a exclusão deverá provar com 2/3 do voto de seus membros
Art. I 10 - São direitos dos Filiados Efetivos:
a - participar das atividades da ACAMBO inclusive de zuas rqrniões;
s
K
4'
É D
L,
a
i
b -.ter voz e voto nês retrniôes de Àssemblera Gerat,
§ io - nas reuniões da Assembléia Geral , os moradores da comunidade
Filiados Efetivos, someote terão direito à voz, senr direito a vots, se conúdadcs pela Diretoria
Execi.rtiva ou pela Mesa Exesrrtiva da referida Assembléia Geral no inicio Ca sua reunião
§ 2' - NerÉum filiado Efetivo poderá ser irnpdide-de errcrcer direito ou função que lhe
teúa sido legitinamente conferido, a não ser nos casos e pelas formas previstas na lei ou neste
Estatuto.
AÍt. 12" - São dev'eres dos Filiados:
I -acâtatr as decisôes dos órgães da ACAMBO;
b - respeitar as norrras deste Es&rhrto;
e -aeeitar os eneargos que lhes forem destinados;
d - zelar pelo patrimônio moral e material da Associação;
e -pagar, pontual$ente, as contnbuiões §xada*pelaDireCoria.
AÍt. 13" - São direitos exclusivos dcs Filiados Efetivos votaÍ e ser votado para os cargos da
Dkeoria Executiva e Coaselho Fiscal, bem como exer€er eargos de cenfaaça da Diretoria
Executiva
Art. 14' - Os Filiados não respondem s.rbsidia*iasaente pelas obrigações assumida* pela
Entidade
Art. 15" - O ingresso na categoria de Filiados Efetivos, obedecerá* a normas estabeleeidar neste
Estatuto, berr como o Regimento Intemo da Diretoria Executiva
TIfiJLO tr
DOS ÓRGÃOS I}Â ACÀMBO
Capítulot
Disposições Gerais
Afi. 1óo - S,ãoórAãosda ACA&IBO
$ f - Orgãos Deliberativos e de Fiscaiiz4ção
a-AAssembléiaGeral;
b-OConselhoFiscal
§ 2' - Orgão Administrativo a Dretoria Executiva
Capítulo II
Ila Assembléia Geral
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Art. 17" - A Assembleia Gerd é e órgão soberano d+ ACAJVíBO, deeide e delibera sobre
g I
a
qualquer assunto e seÍá r'o[Eada pelos Filiadcs Efetivos, que teÍão direito a
Àrt. 18" - A Assembláa Geral terá as seguir*es findidades
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a - decidir soberaflamente sobre todo e qualquer assmto de competê cia da Entidadq
inclusive sobre o que é de sua coÍnp€tênci4 ressal+adas-as restrições expressas por este Estatuto
cu para ela mesmo, em ultima instancia;
b - discutir e votar as alterações totais ou parciai+neste Estatuto, obedeeesdo a+nornras
agui estabelecidas;
c - discutk e votar â ociÍryâo da Entidade, de aeordo com &t norrn:§ estabelecidas neste
E*aturo;
d - eleger a ComksãoEteÍoral e votar o Reginrento eleitoral;
e - discutir e votaÍ os Relatórios Administrativos e Financeiro da Diretoria Executiva., nos
teúnos deste E$atuto:
f - votar seu Regimento Int€rnc;
g -jutgar, em ingaacia frr4 o* menrbres&Sireferi+ExeerÍiva e ds€onselheFlsçal;
h - eleger, junto com a Diretoria Executiv4 três membros titulares e três sgplentes do
Consetho Fiscal;
i - dis€utir e votar as propostas, E€ções, votor e sugesÊões de sors
membrog berr como as encamiúadas pela Diretoria;
j - eleçr quáquer membro da EEretoria cujo carye ficar vago por qualçer metivo de
acordo com este Estatuto, exceto nos casos aqui preüstos;
I - jdgar em primeira Iastância Final os meabresi+ trirctoria Erecui*q de eonselho
Fiscal ou os seus próprios membros, e em instâocia final, os sócios efetivos;
m -êsct*ir os proble,as retacionades-com-ê gemrnidac€ ern ged ses-pri€ri&d€§ e
necessidades, decidindo sobre as mesmas.
Art. ige - Â Assembleia Gerd se reúne ordina+iame$e urea r€z por ruro, semFÊ &nant€ um ou
mais dias dos meses de março e exEaordinariarnente sempÍe que coavocada pelo Presidente da
ÀcÁà4Bo ou pelo Presidente do conselho Fiscal por decisâo própria ou a pcddo dr naioria
ósoluta dos rcembros do conselho Deliberativo ou por solicitação de l/5 de seus membros.
§ P - § reuÍriôes de Ácsernbléias Gerais Otdinâias deverão ser corwe€ada+ ns-Bínimo
45 dias antes, estabelecendo o tocal, datas e horiírios, atraves de circulares enüadas a seus
membros e de edtais aÊnado na sra sede e em outres-leeais púbiicos da vita d€\redo nestçs
editais constar ainda à pauta das reuniões. As reuniões de caráter extraordinárias deverão ser
convocadas no mínimo até 72 horas antes, atrav-és de todos os meios possiveis com pauta
preüamente estabelecida.
§ ? - A assembláa Geral instala-se coÍn a presença da maioria absohrta de seus membros
em I .a conv-ocação e com a pres€nça de no mínimo l/5 de seus membros em 2.a e úhima
convocaçâo 30 mhutos após a l" convocação, ex€eto tro§ casos previsfos rc§te EsÉatuto que
exigem maioria qualiEcada.
Art. 20" - As re,niões de Âssembléia Geral, serão presididas pelo presdente da ACÂMBO.
AÍt. 2lo - Nas reuniões de Assembléia Geral que for tratar de alteração do Estâtuto ou de
*tinção da Entidade, som€nte poderão participar com direito a rroto, os membros gue
estiverern em dia com suas obrigações Estatutárias.
Ârt. 2? - Por decisão da DEM ou, ainda, do ltEsidetrte & Ásscmbtéia H, poderão ser
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ccÉr/o€ados a dela participarenl tsdos os demai+ nae+aderes da Comunidade que nãe forem
Filiados, bem ccmo, pessoas de outras comunidades corrvidadas, tendo os mesmos dire'rto à
voa sem direito a voto.
Capítul,o III
Do ConselboFiseal
AÍt.23" - O Cooselho Fiscal - CONFIS - é o órgão de fiscalizaçâo das ações da Diretoria
erecutiva, e partieularmede do setor FiÍlaú€eir+ c csntl*)il e seá fomlade per trê+ ( 03 )
membros titríares e três ( 03 ) zuplentes eleitos de dois em dois anos pelos Filiados Efetivos,
junto com a Diretoria Executiva, em Asserrbléia ereral de Filiados, e ce*peteJ&e em
partiadar:
b - eleger, na *ra primeira reunião ordirÉria, seu Presidente, Secretário e Relator. entre os
titrÍares;
c - apreciar e v-otar os Relatoios Finaneeiros e os Administrativos da
Diretoria Executiva votando o parecer dc Conselho Fiscal;
e - diseutir seu Regia€nto laierno;
d - discutir e votâr as propostas, encamislameates, meções, votos e zugestões-de seus
membroq bem como as en€mhhadas pela Diretoria relacionado a srra competência;
AÍt. 2+ - O Conselho Fiscd terá a corapetência para €rÉ&inãÍ e oíúnar sebre os rela*órios de
desempeúo fscal e contá6il e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo par€ceÍes
para a Áesembléia Ccral.
Àrt.25" - O Coaselho Fis€d - CONFIS - reúae ordiffriameate todos os meseq em-datas e
horâ'ios previamente estabelecidos, e oúraordinariemente sempre que convocado pelo seu
Presideme o* por 213 de seus membroq ou ainC+ a pedid+ de Presid€Ílte da A€AI\48O e se
instalará e decidiní com a presênça dg as mínimo dois dos seus trfu titulares ou, na alsência
del€s, de setrs zubstitutos legais.
§ único - a convo€a{ão erxtraerdisária-deverâ sep feit+€om um aúsisoi€ 2rl-hsras de
ante{€dênciq atraves de circulares aos seus meccbrog eatÍegue a eles dtehmeate e com seu
ple'-:o coúecimento, onde deverá constar o di4 horq local e a patta dâ reulião.
fut.26" - O Conselho Fiscal terá a competência para exaÍninaÍ e opinar sobre os relatórios de
§scd e contabil e sobre as operações p*imoaiais realizadas, emitindo pltreceres
para a Assembléia Geral.
Capítulo f!'
Da Diretoria Executiva
N
s
I
é constittríde por.
AÍ1. 2y - Os mernbros da Diretori+ serão eleites pasa E*- E*aodet+ dc úsi$ aaes, sendo
permftida iirna única reeleição e serão eleitos pelos votos dos membros da Assembléia Geral dos
Filiados, pelo Sistema Majoritâio., €xceto no casoer@d-estabelecido reste Eseâtto. AÍt. 30p - Compete a Diretoria Executiva, coletivamente, administrar a ACAIVBO e em
particular:
a -elaborar e votar seu Regimento lntemo;
b - desipar Comissões paÍa os encargos gue s€ apresentarem;
e - criar Dçartamentos e nomear seu+€oedenaderes, dc aoordo eom-este Estatrto;
d - colher dados e fazer levantâÍnentos sobre as necessidades da comunidade procurando
resolveJosjunto com os moradore$e jusr€ â€s+ed€rêseenstituido para tal;
e - participar ativamente das atiüdades comunitárias;
f - prestar idorrres a seus asoeiados e rclntÉxie+ de atiüdades a Ásserabléia ereral de
Filiados.
g - semesúdÍrente, eÍl€amiahil a Assernbleia C.rerd de Filiados o Relatório
Administrativo e fhanccirec ao fim daaestão o Relatório Final Administraúvo e Financeiro,
sob pena de falta grave,
§ 1 - As decisõ€s da Elietoria Executiva serão tomadas pelo voto da márria sirnples,
Cevendo estâÍ presentes à maisrh absoluta de seus membros
§ 2" - E de compet^eneia, tambem, éa DtiretoÍia Exeertiv4 convo€ar todos os nrora(ores
da comunidade, independente de serem ou não Filiados EÊtivos para reuniões amplas e para
tratarem de asslntos de interesse geral da rresrna. Nestas reuniões, todoyterãa direite a voz e
voto, úo podendo, entretanto as decisões que nelas forem aprovadas, contrariarenr
decisõ€s anteriores da Assen:bleia Geral.
Art. 31o - Compete ao Presidente:
a - presidir e dkigk todos os atos administrativos da A€AMBO cabendo-lhe
representar judicial ou extra judicialmente, ativaepassivamenteaEntidade;
b - convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva e da Assembleia Geral, de
acordo com este Estatuto;
c - empossÍr os membros dos cargos de eonÊaaça, aÉs teÍem sido aomeados pela
Diretoú Executiva;
d - tomar resofuções ad-refereadun da Diretoria Executiva em casos irnprevistos e
inadi.'iveig notificando logo após o ato.
Art. 32" - Compete ao Vice Presidente substituir o Presidente tros seus impedimentos
temporários, e em definitivo em caso de r-acância do cargo, por qualquer moti-vo, e auxiüaJo
em suas funções
Art. 33 - Compete ao I o Secretírio :
a - coordemr as atividades administratiyas da Eftidade;
4k
'a
. art. if - A Diretoria Exectriva é o órgão que dirigq administra e
*ras relações iateraas e €DÉemas, em consoniincia cem+stc EsGaârto, e
a - Presid€nte;
b - Vice Presidente;
c - 1" Secretario;
d - 2o Secraário,
e- 11 Tesoureiro;
f- 2"Tesoureiro .
)§
uf
u
a
b -rnanter em Ca os docuaneqtos e fichiáÍio da Entidade e ser respoasávei p
c - assinar todo e qualquer documento da ACAIV1BO junto com o PresideÍÍte, exc€to os
de caráter frranceiro.
. § único - Ao 2o Secretário compet€ auxiliar o l.o Seeretário nas suas funções e
sbstituilo nos seus impedimeatos temporádos e em definitivo em caso de vacância do
cargo por qualquer motivo.
Art. 34o - Compete ao l.o Tesoureiro :
a - coordenar as atividades da Tesouraria e de todo o setor fiflancdro da Entidadq fazer
pagamentos e assinar recibos e recebimentos;
b - assinar os cheques e ordens de pagaonento junto com o Presideote.
c - elóorar a Prestação de Contas da Diretoria, assinar junto com o Presidente e
eaeâ[úÍÉaJa ao CoaseÉro Fiscal, nos termos estabeleeidos pôr este estatrto.
. § único - Ao 2" Tesoureto compete auxiliar o l.o Tesoureiro nas sras fi.rnções e substituilo nçs seu* impedimentos ternporfios e em definitive em €aso de vacância do cargo por
qualquer motivo.
Art. 35" - As normas de presÊação de coÍrt:Hl a serern observadas pela Diretoria estabelecetão o
seguinte:
a - A c.bservância dos prineipÉos lündamentais de ContatúEdde e das Nermas
Brasileiras de Contabilidade
b - A necessidade de publicidade, por qualquer meic eficaz, no eneerramel$o do
exercicio fiscal, ao relatório de atividades e das demoastrações financeiras da ACAMBO,
iaeluiado-se aí as Certkíões Negativas de debito junto ao INSS e ao FGTü col.,ocand+.os ao
orame de qualquer cidadão.
c - A redização de auditsrie inclushre pôr auditores externos e iadependentes s€ for o
caso, da aplicâção de eventuais recursos objeto do Termo de Parceria entre a ACAMBO e o
Poder Pubiieo, eonforme previsto em regdarnento
§ único - a prestação de contas de todos os rectrrsos e bens de origem pública recebidos
pele ACAÀ4BO será Íeito eoaforme detererin* o prrígrafo rdes do artigo 70 da Coa*ituição
Federal.
Árt 36o - Os Departamentos ftacionarão como órgãos auxilires da Diretoria Exeeutivq sendo
criados a partir de um projeto aprovado pela mesma e sqrs membros e coordenadores serão
es€olHdos e aomeados pela Diretoria Exeeúiva.
.4Ít. 37" - Os cargos de Diretoria e do Conselho Fiscal serão exercidos gratuitamentg
podendq e tretaato se instituir remuneração para os dirigentes da ÂCAMBO que atuem
efetivamente na gestão exeqrtiva de projetos oriundos de Parceria entre a Entid4de e o Poder
Público, bem como para aqueles çe a ela prestem serviços especificos, res;leitado em arrbos os
casos" os valores praticados pelo mercado na área de atuação dâ ACAMBO.
Ârt. 38" - Âs funções dos Departaareatos deverão esar estabeleeidas no projeÉo de sua criação.
Art. 39" - A Diretoria Executiva rqrnir-se-á ordinariamente uma vez por mês, sempre antes das
reuniões ordfurá'rias do Conselho Fiscal, sef* pauta pré-e$óelecid4 e extraordinariamente
sempre gue com-ocada pelo Presidente da ACAMBO por decisão própria ou a pedido de li3 de
seus membros, e se instala com a preseaça da maioria absoluta de serls merúros.
AÍt. 40" - Toda a vez que houver vacância de cargos na Diretoria Executiva, exceto no do
Presidentg ou de todos os mesrbros, quaado ceberá a Assembléia Geral de Filiados, em reunião
extraordinária, eleger novcs titulares parâ os cárÍgos vages, aÍé seis meses antes das eteições,
s
N
\-ry
a
o
Ci
G
poderá o Presidente da ACÂMBO nomear s.rbstitutos ternporários,
funçõeg deveres e direitos dos tihrlares.
TITLJLO Itr
DISPOSIÇÕES FTNA,IS
Capítulo,I
Do Fundo Social e Paffinio
Art 4Io - O Fundo Social e o Patrimônio serão constituídos pelos bens rnóveis e imóveis,
legados, doaçõ€s, titulos de rend4 dinheiro em especie, depósitos bancários ou quaisq,rer cutros
pertencetes a ACAMBO.
Art.42" - A ÂCAMBO terá como fontes de reer.nsespar+ a sra mímuteaçâo.
a - As doações de seus Filiados e simpatizantes;
b - os r*ursos oriwdos dos TerrrusdeParerirentre elre s Poder
Público, nos tennos da là 9 .790 de 23 de março de I 999;
e - o3 recllrsos oritr#os de promoções sociais, esportivas, eJturais e outraq pôr ela
promoüdas.
CÂPITULO II
Das Eleições
Árt. 4]o - As eleições da ACÁ&4BO serão redizadas duraate um dia das 9:0O as 17:00 horas,
vinte e quatro ( 24 ) horas após a realização da Âssembléra Geral Ordinária a cada 2 anos. a
pârtn dâ 'posse da l'; Dirr*ori4 pelo yoto dketq secreto e universd dos Filiados efetivos, se
houver mais de uma chapa inscrita.
AÍ1. 44" - Se houver apenas uma cbapa hscritâ, s€rá rcahzaÁauma retmião da A+sembleia Geral
de Fiüados e a rnesma será eleita por aclamação.
Cap45" - Caberá ao Regimeato Eleitord, votado de acordo com este Estatuto, estabelecer as
nomus qu€ regerão o processo eleitoral devendo após ser aprovado, ser registrado no Cartório
dos Registros Especiais, jmto com os demais documentos da ACAIvIBO §cando em caráter
permanentg sendo alterado somente se houver manifestação da Assembléia Geral de Filiados.
§ único - Caberão, também ao Regimeato eleitoral estabelecer tts noÍmas que
determinarão as inelegibilidades.
Art. 46" - O processo acima servirá também para as eleições do Co*selho Fiscal.
CÂPÍTULO UI
as
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t\N
Das Nonnas Disciplinares
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rArt. 47" .- lnccrrerá em peoâ disciplàrar os diretores da ACAMBO, em
geral. os Filiados efetivrcs que praticarem as seguintes fahas:
a - prejudicar, direta ou indiretanrente, os k[eresses da ACAMBO desrespeitando os
Estâtutos, Regulamentos Intemos e deliberações dos órgãos da mesma;
b- desacatar qualquer diretor da ACÂIVBO quando no exercício de zua firn@o;
c- representaÍ a ACAMBO ou fazer uso indeüdo de seu nome sem que para tal teúa
investidura orgânica ou esteja devidaarente autorizado.
Art. 48o - Cabe a Diraoria Executiva , analisar, instnrir, e recomendar a Àssembleia Geral de
Filiados parecer circunstanciado, as seguintes penatidades, de acordo com o dolo ou culpa dos
apurados:
a- advertênci4
b- suspensão dos direitos sosiais por seis meses,
c- s.rspeasão dos direhos sociais por doze meses;
d- exclusão do quadro socid da ÂCÂMBO.
' Art. 4* - Qtialquer filiado ou membro da ACAMB0 nc gozo de suas prerrogativas, poderão
en€amiiihaÍ a Diretor-{a Exec*ir+ , por eserite, deerÉeeia pecindo a apu*açâe- de fa+o que
impüquem em faltas descritas no art 48 deste Estatuto, assegurando ao acusado amplo direito de
defesa.
lil " No caso de afastamenÉs a Diretoria Executiva , imediatarnente comunicará às
filiadas, apresentando as razões do ato punitivo, e solici'tando, se for o caso, a indicação de
nrernbro substituto.
§ 2" -A exelusão do filiado efttivo sêe adsisrúvêL h*vendo justa eansq e aÍÉe,tef sido
dado ampla oporhrnidade para a defesa do mesmc, obedecido o disposto neste capitulo e pelo
voto concorde da meioria simples dos Filiados presen+es-a Assembléia Geratr de Fiüados, após
ter sido aprovado pela Diretoria Executiva conforme estabelece este estatuto.
CapÍtulo N'
Da RefurmadoEstatuto
Art. 50p - o presente estatÉo poderá ser reforrnado no todo cu ern parte em Assembléia
Geraf d€ Filiados Extraordiriária, eonvo€adê especidrnente para tal firÍL pelo voto de cenqorde
de ?3 dos piesentes e com a presença da maioria absoluta dos seus membros em primeira
convocação, ou em 7 convocação, com a pres€nça de nemíimo l/3 dos membros.
Capítulo Y
Da Extinção e Destino do Patrimônio
ART. 51'- A ex-tinçãc da ACAMBO somente poderá ser efetivada se obtiver o voto de 2/3 dos
Filiados efetivos, reunidos em Assembléia Geral Extraordiniâri4 convocada especialmente para
td fim.
§1" - Ern caso de ertinção, o Patrimônio da ÂCAMBO , após serem saldados as díüdas
existentes, será des'tinado a En+idads semelhantes e qualiâeaca na l.ei g.7go. de 23 de março_de
»
I
r*{,,
1k
1999, cabendo Assembleia Geral decidir sobre o assunto.
§ 2' - Na hipótese da ACAMBO perder a qudiEcaçãolo
o
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institúda pela 9O, de
JoaoL dos tos
Presidente
de março de 1999, o respectivo ac€rvo patrimonial disponível, adquirido com recursos públicos
durante o tempo em que perdurar a sua qualilicação institníd* pela retbrid+ Lei, será transtbri
paÍa outra entidade qualificada por aquela Lei, preferencialmente que tenha o mesmo objeto
soeid e que §a localizada na propú comunidade ou perto dela.
Capítulo \II
Disposições Finais e Transitórias
Àrt. 52" - Os easos omissos serão resolüdos enr primeka instâneia pela Eüreteri+ Executiva, e
em instância final pela Âssembléia Geral de Filiados.
A aara[ Diretori* terá seu mandato até jrdho de 2006.
Ârt. 53" - Ficam revogadas todas as disposições em contrário. Á*. 54" =Áe emendas a este -Estatuto entrarão em viger irnediaamente.
....
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Eiso uiz Nlondini
1' Secretário
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ELIONATO E REGISTROS ESPE CIAIS ZAody, ó7
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âs frÍÍras ELSO LUIZ
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Comprovzrte de lnscrição e de SituaÉo Cadastral
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.çonúibuintê,
Confira os dado6 de ldenüficação da Pessoa Jurídica e, se hower qualquer divergência, providencie iunto à
SRF a sua atualizaÉo cada§ral
Aprovado pela lnstruÉo Normativa SRF n'2(x), dê 13 de setembro de 2002
Emiüdo no dia 28/04/2005 às í6:ít:46 (data e hora de Brasília)'
=t Y{ÉfêÍ |
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURiDICA
LOGFÁOOURO
RUA B
NÚIERO
549 LOTEÂMEÍ{ÍO PIAS
CEP
962í7{00
BAIFIRO/DISTRITO
AOLAXA RIO GRANDE RS
ATIVA
2an3no05
E5?ECIAL
DAÍA OE ÂAERTURA
COMPROVANTE DE 28m3/2005 INSCRI O E DE SITUA
CADASTRAL
NOíEEÚPRESARIÂL
assoclacÂo coftt NÍTARIO AMIGOS E IIPRÂDORES OO BOLAXA
OO ESTAEELÉCII' ENTO (NO E
ACAMAO
aúerioímêntê 9í.99§{D - Outras atividades associativts, não
E
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'ao
ria-z -
E DEscâ]ÇÁo DA t{ÂÍr.lRzÂ
ORGANIZACAO SOCIÂL
NúraERo oE lNscRlÇÃo
07.3/alr.{63/000141
t
I
ASSoCIÂÇÃO COMUNITÁRIÀ.{MIGO§ EMORADOBESDO BOIÁXA - ACÁMBO
End. Proüsório: Rtra B no 549 - Loteamedo Piffi - Botaxa - Dstrito do Cassino
Rio Grande - RS- CEP 96217-000 FOI.IE 53-32364653
cNP' 07-340.463J0ffi14
SERVIÇOS PRE§TADOS A COMtn\irDArlE DO BOLAXÂ Á,TE
ESTA DATA PF',I,A ACAMBO
Apresentarnos, na seqüênc-ia realizaSes *a Associação c contatss çofil
autoridades locais, solicitando serviços e melhorias no bairrs BOLAXA. Alguns já
efetuados, outros com promessa para o futuro e outros que não apresÊntam condições
para sereE exeçutados.
JLILHO DE 2OO4
Audiência com o Sr. Prefeito FABIO BRANCO paa tratâr de divsrsos assuotos,
tâis como:
l. Colocação de tubulação Ío sruzamerüs de ruas para facilitar o escoameuto de
ríguas pluviais;
2. Limyade valetas
3. Ensaibramena de um trçcho da nra Ana Pernigoti
4. AbeÍuça-de-novas-ruas
5. Colocação de placas com nomes de ruas e sinalização de traosito;
6. Dstribuiçãs de alimentos, agasalhos e medicamentos para pessoas fleflos
favorecidas
7. Instalaçfo de um posto médico
8. lnstalação de t.ma crmhe
9. Criaçãode um local oara feiralivr€
l0.Policiameuto mais intensiv'o no hairro
1 l.Incentivo parj z criryão de uma rárea para esportes
l2.Trocar lámpadas queimadase mçlhorar ilunninaçtu em algumas ruas
OUTUBRODE2UM.
Reunião com o Sr. Vice Prefeito e CONSEPRO para tratar da segurança policid no
baino.
/
DEZEMBBO-I}X2{XX
Promoção das festividdes de NATAL LEGAL paraas cnanças do bairro.
Participação ao pÍoglalnil NATAL SEM FOL,ÍE da Prefeitur4 para
carentes do bairro
lias
MÂRÇO}E 2005
Participação no PROJE@ PLURIANUAL da Prefeitur4 quando forarn
apresentados alguns dos problemas mais imediatos do bairro, abaixorelacionados:
I . Iluminaçâo pri,blic4 rdorço de rede s troca de lâmpadas;
2, Sesurança,
3. Transportg
4. Limp,ndevaletâs;
5. Vigilâncja policial;
6. Nivelameuto de nras e eosaibramento de n6bo lbrluaD. Ana Pernigoü;
7. Postosédics.
ÂBRIL DE 2OO5
Colaboraçáo da Associação na CAMPANI{A DO AGÁSALHO, promovido pela
Prefeitur4 para moradorqs mais neçessjtados do bairro.
MAIODE 2OO5
Regularizada a Associação juúo a RECEITA FEDERAL çom a obtenção do{NPJ
Primeiros contatos da Associação com a gerêlcia da CORSAN em Ri.,o Grande
para instalaç{o de ágw na ruatarlos Nunes
pntregue a Seçrelaria de dssjstêocia Socjal da Prçfeiturado Ris Grande uma nova
listagem de pessoas careates moradores ns bairro, para que selam visitadas pela
assistência social e avaliada a suas .sais reqsssi4ades.
AGOSTO-DE íp5
Tratativas cou s Verçador BOCCA e o Superittendente da CORSAN em Porto
Alegre, pwa aceluar a instalação da rubulação de agua na ma Carlos Nrurçs.
\- JULHO DE 2005
Abaixo asinado entre os moradorçs do bairro para que seja modificado o-limirador
de velocidade, existente uo cruzaÍrento da ruaD. AnnaPernigotj e RS 734 paa facilitar e
agilizar o ntansitQ e darmais seguÍança aos pedesfres.
Assuntos tmtâdos com o Sr Seq. RENATO ALBUQUERQUE da
especial do Cassino:.
Troca de l,âmpadasi
Colocação de luminárriasl
limpezade valas;
Colocaçâo de lixoem áreapública
Plano Dirçtorpara o BOLAXA.
Reuniâo na l-oja Maçônica do CASSINO com a CONSEPRO, o Comandante da
Brigada no CASSINO membros da Loja e outras AssqciaçõÊs para tratar de assuntos
de segurança púlica .
Audiência com o Sr. Com- DE CASTRO da Brigada Militar quando solicitamos o
seguinte:
l. Segur4nçana*ente da Escola Ana-t{eei
2. Dar mais sqgurança as crianças e es€olarÊs na travessia da RS 734
3. Tornar mais eficjente a sinalização para redução de velocidade no cruzamento da
rua D. Ana Peraigotie RS 734
OUTTIBROIf,2IP5
Audiência com o Sr. hefeito JANTR BRANCO para exfor os problemas abwxa e
tentar enconúâr nma solução para os mesmos:
I Colocqção dç saibro em um Eecho da nra D. Arra Peurigoti
2 Lcr;al para sede da associação
3 Postode saude
4 Cruzamçnto da R§ 734 com a rua D. AnoÀ Pernigoti
5 Abertura deruas que hoje se srcontramfeúadaspelo maÍo
6 Plaoo Diretor para q Bolaxâ
7 Como pagaÍ o Iptu de terrenos e çasis loc;alizaÃe< em loteamçntos nâo
concluídosI
2
3
4
5
o
SETEMBRO DE2OOs
Audiência com o §r. Secreutio RENATO ALBUQIJERQUE para solicitar apoio
parao sÊguitrl«
l. Ligaçâo de ágrra ua rua Carlos Ngnes oo condominio sern denoninaçâo;
2. Camiúâode lixo paraa rua Calos Nunes;
3. Polic.ia] nos horários de entada e saíde dos alu.nos na escola Ana Néri.
Í
/
o
/
8 Sinalizaro trânsitq em frentç à-escolaAna Neri 9 Fsteuder a liúa de ônibus ciroulff do CASSINO atéaoBOL,AXA
NOYE}TBRO DE 2Oí}5
Colaborar com a Prefeifua e Urú ns bail,e das debutantes
Rio Grande, l0 de dezembrs de 2005
{,e.9\
Marilene Lopes da Silveira
Vice-Presidente
Luiz Mondini
SecrÊtfui,o
6la l0t/1r105
Eng.
? #H
A mais &antiga do Estado
ESTADO DO RIO GRANI}E DO SUL cÂuana MUNICIPAL DO RIO GRANDE
covrrssÃo DE coNsTlrutçÃo, JUSTIÇA, sERvtÇos pÚnltcos,
INFR{-ESTRUTURA E CIDADANIA.
PARECf,R Je\ l)b
ICO
Esta Comissão, após apreciar o Projeto, constante do Processo acima enumerado,
declara nâo haver impedimento a sua tramitação.
INCONSTITUCIONAL
I]
t I INADEQUADOA
Este é o parecer desta Comissão
Sala das Comissões, 11 de y'/4t-Lo
Presid
o
LfGISLATIVA
de zoo0-
e
Membro
I
Ê
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-gEstado do Rio Grande do Sul
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
PROJETO DE LEI
CoNSTDERA DE UTILIDADn PÚnr'rcl
a lssocnÇÂo corruxrrÁme' 'turcos r
MORADOR"ES DO BOLAXA- ACAMBO.
Art. lu- Fica declarada de Utilidade Pública a Associação
Comunitária Amigos e Moradores do Bolaxa'
Art. 2'- Esta Lei enra em ügor na data de sua publicação'
(..AMARA Ii{UNICIPAL
DO RÁNDF
o
IOE NTE
Rua Gctlêrel Vitorho, .+41 - CEP 9620O-3f0 - fottê: (531 3233-85q) - Fer: (53) 3231-1786 - Rlo crÂade - Rsl
e-Eeil: cmrEacrnare.rlogrendc.n,gov.br elte: rsr.crnur.rlogrendc.n.6ov.br
IX}E ORGAOS, IDE SAITGIIE: SÂLVE VIDAtil
I
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Estado do Rio Grande do Sul
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
Rio Grande, 28 de abril de 2006 Of. n'482 106
Proc.2l2ll05
Senhor Prefeito.
Apraz-nos cumpÍimentáJo, oportunidade qle
encamiúamos a Vossa Excelênci4 i'rojeto de Lei em anexo, para sua deüda
apreciação, aprovado no dia de hoje.
Sendo o que tiúamos Para o momento,
aproveitamos o ensejo Para renov:f pÍotestos de elevada estima e distinta
cônsideração
Ç
er. io Castanheira Diaz
Presidente
ANEXO: Considera de utilidade Pública a Associaçâo comunitária Amigos e
Moradores do Bolexa-ACAMBO.
Exmo. Sr.
Janir Souza Branco
Prefeito Municipal
Nesta
Rua Generrl Vitorino,441 - CEP 96200-310 - Fone: (53) 3233.8500 - Fa* (53) 3231-1786 - Rio Graade - Rs
ê-mait cmríacsmare.riog:ande.rs.gov,br aite: ssw.cemera,riogrande.rc.gov.br
DOE ORGAOS, DOE §llJtGUE: SALVE VIDASI
iiTRÂ UUNICIPIL Í)C RIO GRÁNOT
.i
CÂ
RUE}RI c-:.;r .,, HA
PROCi -§C
Rro Gnrun E
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNIC!PAL OO BIO GRANDE
P^Tt,ÂaóNto Do
GABINETE DO PREFEITO
ÊIOCRANDE DO SUL
LEI N'6.229, DE 04 DE MAIO DE 2006
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A
ASSOCIAÇÃO COMUNTTÁRIA A.IVIIGOS E
MORADORXS DO BOLAXA- ACAMBO.
O PREFEITO MUIrIICIPAL DO RIO GRANDE, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica, ern seu art. 51, III,
Faz saber que a Câmara Munjcipal aprovou e ele sanciona a s€guinte Lei:
Art l" - Fica decrara de utilidade púbrica a Associação comunitríria Amigos e Moradores do Bolaxa.
Árü 20 - Esta Lei enta em vigoÍ na data de sua publicação.
Gabinere do prefeito, 04 de maio de 2006.
' \4'- BRÁNCO
Munic$al
cc: SMF/CSCUCMRG/p J/ACAMBO/Pubticação