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materia nº 8/2005

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 8 / 2005
Date 2005-02-01
EmentaDISPÕE SOBRE O DESMEMBRAMENTO DA UNIDADE DA PESCA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PESCA - SMAP, CRIA A SECRETARIA MUNICIPAL DA PESCA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id32090

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-02 Proposição aprovada ARQUIVADO NA PASTA SERVIÇO PÚBLICO/2005. LEI N° 6.057/2005.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 47

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Estado do Rio GÍande do Sul o..l'.' OzJ--2Á
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
ljii,lr
PoLHAt
RroGrerqoE 
PArRsíôn'Io Do
GABINETE DO PREFEITO
RIO CRANDE DO SUL
MENSAGE]\Í/o27
Rio Grande,3l de janeiro de 2005.
\- Honra-nos cumprimentá-ro, muito respeitosamente, opornrnidade em que
-r. lTPPTotta essa Colenda Casa Legislativa, o incluso Projeto de l,ei n" 008, que ,DISpõE
-I SOBRE O DESMEMBRAMENTO DA UNIDADE DÀ PESCA DA SECRETARIA
\- MUIüCIPAL DE AGRICULTT,RA E PESCA - SMAP, CRIA A SECRETARIA MUNICIPAL
DA PESCA E DA OUTRÁS PROVIDENCIA§".
Justificamos o presente Projeto de ki, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos: A cidade do Rio Grande, além de ter como padroeiro o pescador são pedro, sempre foi foro e sede de comunidades obreiras de pescadores em variados loiais de seu nobre território,
banhado por águas por quase todos os lados.
A relação com o mar e as atiüdades de subsistência, decorrentes da pesca, deram
esplendor e riqueza a muitas famflias de pescadores que transformam-se em indústrias à" ,o"".ro nu
área do pescado.
Pelos vínculos históricos com a categoria dos pescadores, o novo Govemo Municipal fez sempre questão de confirmar o propósito dà cumprimento de uma velha reivindicação da
sociedade local, ou seja, instituir no organograma do Exeõutivo Municipal a Secretaria Municipal da
Pesca.
Em nosso mnnicípio vivem aproximadamente três mil famflias de pescadores que
necessitam de amparo e orientação do poder público, assim como apoio a suas organizações e-ao
desenvolvimento de técnicas de exploragão em regime famiüar e associativo.
criat6rios com as novas tecnologias de pescado incrementariam a produção em
sistemas de psicultura, de aqüicultura e de carcinicultura.
Senhor Presidente:
th
E)o\,I'.SR.
VER. WIT§ON BATISTA DUARTE SILVA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUMCIPAL
IYESTA CIDADE
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
RroGnex»E 
PArRÀrôNp Do
GABINETE DO PREFEITO
RIO GRÀNDE DO S('L
À not a Secretaria caberia tamMm estimulfi a organização e análise de dados
coletados com o mapeamento costeho, realizado em fina sintonia iom ã fr{amU do Brasil e a
Fundação universidade Federal do Rio Grande, a fim de viabüzar a pesca e um melhor
aproveitamento dos recursos naturais, bem como estabelecer projetos tle sust€núbilidade dos recursos
pesqueiros como form-a de garantir a sobreüvência daquebJ que os exploram, além de incentivar o
crescimento e a efisiência das atiüda«les da pesca industrial local.
O Poder Príblico, oufossim, através da Secretaria Municipal da pesca, poderia criar pÍogiunas específicos para ,alfabetização, formação profissional, educàção ambiental e inclusão
social dos pescadores e suas famÍlias
À Secretaria Municipal da Pesca caberia pois assessorar o Executivo Municipal na formulação de políticas e diretrizes para o desenvolvimãnto e o fomento au p.oàrçao aqiüôola e
pesqueira; como ainda promover a execução e a avaliação de medidrs, p.og*u, e próietos àe apoio
ao desenvolvimento da pesca, à implantação de infua-esrutura de apoio ã a p.oaoçao, circulação e
comercialização de pescado.
o presente Projeto de l,ei justifica-se devido ao grande processo de mudança que a
Administração Puúlica vem sofrendo, a partir da promulgação aã Lel aá Responsabüdade 
-fisóA, 
u
qual determina uma gestiio baseada em resultados e não mais "- p.o-".r* ou irresponsabiüdades
administrativas, que coÍroem os recursos públicos sem devolver o prio"ipa enfoque do tributo, qual
seja melhor qualidade de vida e melhor resposta ao cidadão.
Pensando assim esta Administração vem, mais uma vez, buscar melhores resultados
dos recursos a ela confiados, onde em curto pÍtzo, poderemos sentir a mudança proposta por este
Projeto tle Lei.
_ 
A proposta em qucst!Ío é a criação da SECRETARIA MUNICIPAL DA pEscA,
desmembrando, a mesma, da SECRETARIA MIINICIPAL DE AGRICULTURA E PESCA.
Esta é, sem dúü«la alguma uma reiúndicação antiga dos pescadores e da indústria de
pesca local; pois, apesar de sermos coúecidos nacionalmente petà pesca ainda não ,nhamos dado o
destaque que esta atiüdade merece em nossa Administraçao Municipat. Assim, em consonância com
o Govemo Federal, que criou a Secretaria Nacional da Pesca, propomos também um órgão específico
para esta atividade, tÍÍo importante em nosso município e de recoúecido destaque.
- 
A mudança seú enüio em duas secrctarias, transferindo atribuições da Secretaria
Municipal tle Agricultura e Pesca para a Secretaria Municipal tle Pesca, a ser criadá por esta 6i.
{l
.t
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUN]CIPAL DO RIO GRANDE
RroGnex»E GABINETE DO PREFEITO
PÁrRniôÀ'lo Do
RÍO GRÂNDE DO ST,l￾ESTT]DO DE *CARGOSISAIÁRIOS BÁSICOS" PARA CRIAÇÃO DA
S EC RETARIA MU NICI PAL DA PESCA
Respeitosamente,
. 
Como podemos verificar, o impacto, ao mês, é de R$ g.236,42. Devemos acrescer, a
isto, o INSS, o que nos remete a uma despesa ano de R$ 139.52,95, valor que seú compensado pela
diminuição da despesa e a concentração de esforços em aumentar a receita, qre, "oÀo podemos
analisar nas planilhas de compensação e impacto preüsto, têm condições suficieot"s de serem
ampliadas.
Pelos motivos relatados pedimos a essa EgÉgia Casa que acolha nossa proposta de Lei
criando condições para a instalação deste novo órgão administrativo, a SECRETÀRrA
MI,JMCIPAL DA PESCA.
Sendo o que tínhamos para o momento, renovamos, a V. Excia e Nobre pares,
protestos de estima e consideração.
CARGOS/FUNÇÕES NÚMERO DE CARGOS
CARGOS DE CONHANCA sÍNaoLo SMAP SMP CRIÀDOS UNTTÁRIO Quantidade SMP
Secreúrio CCV 01 0l 0t 5010,89 I 5010,89
Supervisor Execuúvo CCry 0l 0t 0l 1698,63 1698,63
Coordenador CC trI 0 0l 944,23 1 944.23
Coordenador CCI 0 0l 01 582.67 I 58 b/
FrrNÇÔES DEDm.EÇÃOE
CEEflA
sf\,IBoLo SMÀP SMP CRIADOS UNTTÁRIO Quantidade SMP
DiÍetores de Unidade FDC V 0l ü2 01 357,17 I
Chefes de Divisão FDC IV U2 m 0 3t9,25
TOTAIS 8236,42
t,
CUSTOS COM VENCIMENTOS
I
0l
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
RroGnexoE GABINETE DO PREFETTO
P^rRÀtôMo Do
RIO GRANDE DO §I,L
PROJETO DE LEI N'008, DE 31 DE JANETRO DE 2OO5
Art. 1" - Desmembra da Secretaria Municipal tte Agricultura e Pesca - SMAp -
a Unidade da Pesca, criando a Secretaria Municipal da pesca _ SMp.
[rt. 2o -.a legetaria Municipal de Agricultura e pesca - SMAP _ prusa a
denominar-se Secretaria Municipal de Agricultura, mantendJ a estÍutura o.gr"i-.io"a conferida pela l,ei n' 5.205198, a qual institui a reiorma administrativ4 excluindo-se ão Art. 5", inciso V -
Setor da Pesca , sub-itens 1.3.3 - Unidade da Pesca, 1.3.3.1 Divisão de Cadastro e Estatística da Pesc,a,1..3.3.2 Divisão de Pesca Artesanal e psicultura.
art 3' - Fica acrescido ao AÍ. 5o, o inciso XItr - setor da Aqüicultura e pesca
- da lri n' 5.205, de 09 de janeiro de 1998, que institui a Reforma Administratva na prefeitura
Municipal do Rio Grande, como segue:
..xrtr- SEToRDE AQUTCULTURA EPESCA
I - Secretaria Municipal da pesca
1 .1.- Secretário Municipal da pesca
1 .1 . 1- Supervisor
1.1. 1.1- Coordenador da Pesca AÍesanal
1,.1.1.2 - Coordenador de Expediente
1.2- Complexo Administrativo
1.2. 1- Unidade tle Adminisnação
I .2. 1 . I - Divisão de Pessoal, Material e Viaturas
1.3- Complexo Tecnico Operacional
1.3.1- Unidade de Aquicultura e pesca
1.3.1.1- Diüsão de Cadastro e Estatística da pesca
,,DI§PÕE SOBRE O DESMEMBRÂMENTO DA
UI{IDADE DA PE.SCA DA SECRETARIÀ
MT]NICIPAL DE AGRICULTURA E PESCA -
SMAP, CRrA A SECRETARIA MUNICIPAL
DA PESCA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIÂS'"
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
Rro Gnar»E GABINETE DO PREFEITO
PAttrMôNIo Do
RIO GRÂNDEDO SI]L
1.3.1.2- Divisão de Pesca Artesanal e Psicultura
Art. 4' - À Secretaria Municipal da Pesca - SMP, compete:
I - Apoiar os pescadores artesanais e suas organizações;
II - Apoiar o desenvolvimento da Aquicultura e tla Carcinicútura, em regime
familiar e associativo;
III - Estimular a organização e análise de dados coletados com o mapeamento
cost.,eiro, a fim de viabilizar a pesca e um melhor apÍoyeitamento dos recursos natuÍais;
IV - Criar progÍamas específicos para alfabetização, formação profissional,
capacitação, educação ambiental e inclusão social dos pescadores artesanais;
V - Estabelecer projetos de sustentabilidade dos Íecursos pesqueiros como
forma de garantir a sobrevivência daqueles que os exploram;
YI - Incentivar o crescimento e a eficiência das atiúdades da pesca industrial
local;
VII - Assessorar o Executivo Municipal na formulação de políticas e diretrizes
para o desenvolvimento e o fomento da produção aqiícola e pesqueira;
VIII - Promover a execução e a avaliação de medidas, programas e projetos de
apoio ao desenvolvimento da pesca artesanal e industrial, bem como de ações voltadas à implantação
de infra-estrutura de apoio à produção e comercialização do pescado e de fomento à pesca e à
aqüicultura;
D( - Supervisionar, coordenar e orientar as atividades referentes às infra￾estrutuÍas de apoio à produção e circulação do pescado a partir do Município.
Art. 5' - Ficam criados, no Quadro de Cargos em Comissão e Funções de
Direção e Chefia da Lei n". 5.820/03, e incluídos na esautura da Secretaria Municipal da Pesca -
SMP os seguintes Cargos em Comissão e Funções de Direção e Chefia:
CARGOS EM COMISSÃO
QUANTIDADE NOMENCI-ATARA SIMBOLO
1 Secretiírio CCV
1 Supervisor CCIV
1 Coordenador da Pesca Artesanal CCM
1 Coordenador de Expediente CCI
,t!
Estado do Rio Grande do Su!
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
Rro GunoE GABINETE DO PREFEITO
PÁrR[iôMo Dô
RIO GRANDE DO SIJL
FUNÇÕES DE DIREÇÃO E CT{EFIA
SUANTIDÀDE NOMENCLATURA SÍMBOLO
I DiÍetor da Unidade de Administração FDC V
I Diretor da Unidade de Aqüicultura e Pesca FDC V
I Chefe da Diüsão de Pessoal, Material e Viaturas
t Chefe da Divisão de Cadasrro e Estatística da Pesca FDC IV
I Chefe da Diüsão de Pesca Artesanal e Psicultura FDC tV
Art 6".- As despesas decorrentes para o cumprimento desta Lei correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias.
Art 7" - A subordinação hieúrquica define-se no enunciado das competências,
11 posição de cada órgão na estrutura arlminisüativa municipal e no organogÍama ila Secrctaria
Municipal da Pesca.
Art. 8' - Esta l,ei entra em vigor na datâ de sua pubücação.
Gabinete do Prefeito,3l de janeiro de 2005.
o
(-2
B
toM
J
cc: SMF/SMCP/SMA/SMP/CI\I/PJ/CSCÍPubIicação
a
FDC tV
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO BIO GRANDE
PATRIMôMO DO
RÍO GRANDE DO Si'L,
SECRETARIÀ MUMCIPAL DA PESCA - SMP
ORGANOGRAMA DA SECRETÀRIA
v
SECRETÁRIO
SUPERVISOR
CCry
COORDENADOR DA PESCA
ARTESANAL
ccm
TJNIDADEDE
ADMNTSTR.i{ÇÃO
FDC V
UNIDADEDE
AQUICULTURA E PESCA
FDC-V
DTVISÃO DE PESSOAL,
MATERIAL E VIAT1JRAS
FDC IV
DTVISAO DE CADASTRO E
ESTATÍSTICA DA PESCA
FDC.IV
DTVISÃO DE PESCA
ARTESANALE
PSIC[,JLTI.]RA
RroGnex»E GABINETE DO PREFEITO
COORDENADORDE
EXPEDIENTE
CCI
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNIC]PAL DO RIO GRANDE
PÂTRn\{ÔMo Do
RIO GRÀNDE DO SU'L
ANEXOtr
ATRIBUIÇÕES
. SECRETÁRIO
\- 1) Acompaúar a üamftaçAo de projetos de interesse da §ecretaria, na Câmara Municipal de
Vereadores;
- 2) Crerenci&r os assuntos de depnvolvimento organizacional e da administração geral da Secretaria; \- 3) Definir as coodições gerais que orieutam as proposlls orç&mentárias, projetos e atiüdades a serem
desenvolüdos pela Secretaria;
4) Asse.ss:orar o Prefeito Municipal na articulação com outros órgíos e institúções, inclusive na
representaçâo da Secretaria em eventos do interesse do Governo Municipal;
5) Acompanhar as iniciativas de ação de governos estadual e federal, relacionados com a formulação
de políticas públicas para o setor posqueiro;
6) Coordenar e avaliar as ações de planejanento esuatégico e operacional da Secretaria;
7) homover e coordelar estudos e ações para articulação de parcerias estratégicas e captaçõo de
novas fontcs de filanciamento;
8) Acompanhar e avaliar o desempeúo físico-financeiro dos programas e projetos da Seqetaria;
9) Incentivar a modernização tla atiüdade pesqueiral
10) Apoiar s atuaç§o das instâncias loc*is, estaduais e nacionais quimto ao desenvolvimento da
\- aqücultura e pesca;
I 1) Participar de eventos relacionados com o desenvolvimento e fomento ilas atiüdades aqücolas e
.. pesqueirast
\. 12) Estimular a criação de çomissões, associações e grupos de trsbalho interinstitucionais e
interdisciplinare s psra atuarem como instâncias de debates, demandas e soluções p&ra o sator
pesqueiro.
. ST]PERYISORDÀ PESCA
1) Assistir ao Secretário na repÍesentação política e social, bem como prestar apoio técnico e
administrativo para funcionamento da Secretaria Municipal da pesca;
RroGnaxoE GABINETE DO PREFEITO
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
PÀrRDtôMo [ro
RIO GRÂNDE DO SUL
l) Elaborar e acompanhar os ffisuntos relacionados com a admioishação de recursos humanos e
{inanceims, voltados para o desenvolvimeoto da aqüicultwa e da pesa;
2) Assistir o Secretário e o Supewisor, bem como prestar apoio técnico e adminis6ativo para o
funcionamento da Secretaria;
3) Prestar apoio técnico à gestão de sistcmas de con§ole de coleta de dados estadsticos e divulgação
tle informa$as relativas à aqücultum e pesce;
. COORDENADOR DA PF.§CA ÀRTESANÀL
RroGnaxoB GABINETE DO PREFEITO
2) Coordenar as atiüdades de funcionamento da Câmara Normativa do setor produtivo da pesca;
3) Elaborar e acompanhar os atos relacionados com a gestão financeira em sua área de atuação;
4) Assessorar o Secretário e elaborm estudos referentes aos assuntos de desenvolvimento
organizacional e da administração geral da Secretaria;
5) Elaborar estudos relativos ao desenvolümento e fomento das atiüdades de aqüicultura e pesca,
bem como planejar e coordenar a formulação de programas e projetos, de acesso a convênios e linhas
de créüto, de melhoramentos na infra-estrutura de apoio à produção, desembarque, beneficiamento,
distribuição e comercialização de pescado;
6) Estabelecer critérios, noÍmas e padrões técnicos paÍa acesso da população aos pÍogmmas e
projetos da Secretaria Municipal da Pesca;
7) Elaborar propostas que üsam a aplicação de novos coúecimentos científicos e de recentes
inovações tecnológicas sobre o desenvolvimento da pesca e da aqüicultura;
8) Promover e avaliar estudos voltados para assistência técnica, créditos, incentivos, mercados,
marketing e outros instrumentos para estímulo das atiüdades pesqueiras;
9) Prestar apoio técnico à gestão de sistemas de controle de coleta de dados estaísticos e de
divulgação de informações referentes à pesca e à aqüicultura;
10) Coordenar e avaliar as ações de planejamento estratégico e operacional da Secretaria quanto à
pesca e à aqüicltura;
11) Articular e apoiar a participação d€ representantes da Secretaria em órgãos colegiados,
repassando-lhes a pauta de assuntos de interesse da produção aqüícola e pesqueira;
12) Assessorar o Secretário no acompaúamento das iniciativas de ações dos governos estadual e
federal, relacionadas com a formulação de políticas públicas para pesca e aqüicultura;
13) Promover e coordenar estudos e ações para articulação de parcerias estratégicas e de captação de
novas fontes de recursos e financiamento para a atividade pesqueira;
14) realizar outas atividades determinadas pelo Secretário.
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
Rro GnexoE
PATRDTôN'Io Do
RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO PREFE!TO
4) Propor a formúação de política de pmmoção à pmdução e come.rcialização de pescados;
5) Propor e articular polÍticas de promogão ao cooperativismo e associativismo dos pesqueiros e
aqücolass;
6) Realizar ouEas atividades detemrinadas pelo Secretírio e pelo Supervisor;
7) Promover a realiza$o de levantametrto com vistas ao aproveitamento adequado, racional e
conveniente dos recursos pesqueims;
8) Elaborar, promover e controlar a execução de programas e pmjetos de desenvolürnento da
atividade aqtücola e pesqueira, principalmente da pesca artesanal, de forma compartilhada e
descentralizada, tendo como base a interação institucional, a participação comunitária e a atuação de
entidades privadas;
9) Promover e apoiar iniciativas com üstas à educação, profis§onalização e capacitação de mão-de￾obra para o fomento à pmdução pesqueira;
l0) Desenvolver e orientar a aplicação de nonnas necessárias aos métodos para classificação de
pmdutos da aqiücultura e da pesca;
1I) Promover o desenvolúmento de ações para fomento da aqüicultwa, povoamento e repovoamento
de espaços aquátic',os.
. COORDENADOR DE EXPEDIENTE
1) Ocupar-s das relações públicas e do preparo do expediente;
2) Pmüdenciar as publicações oficiais e a divulgação de matérias relaçionadas com a árca de atuação
da Secretaria;
3) Exercer atiüdades de comunicaç§o social, relativas à Secretarial
4) Realizar outras atiüdades determinadas pelo Secretário, pelo Supervisor e pelo Coordenador da
Pesca Artrsanal.
{
ê*l l'a' I
f
;;',{o"'.'ila
ESTAOO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL OO RIO GRANOE ,2
Rr() (;l{,\\t) E GABINETE DO PREFEITO
DO nro.ir,l{ot Do srrt
Lei n' 5.205. 09 de janeiro de 1998.
INSTITUT A REFORMA ADMINISTRATIVA NA
PREFEITURA MUNICIPAL DO
RIO GRANDE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei
Artigo l" - O Poder Executivo é exercido pelo Pret'eito Municipal,
com auxilio dos Secretários. que realizam suas atribuiçôes de acordo com as noÍrnas
regimentais dos órgãos que compôem a administração direta, sobre cuja estrutura e vinculação
o Chet'e do Poder Executivo disporá.
Artigo 2' - As atiüdades municipais são organizadas por setores de
atilidades. compreendendo uma ou mais secretarias.
Artigo 3' - As secretarias municipais são estruturadas em complexos
administrativos e técnicos, os quais poderào subdividirem-se em unidades e divisões.
Parágrafo Unico - A estrutura organizacional dos órgãos de
administração poderá compreender supervisões e coordenadorias, quando a especificidade do
assunto assim o indicar.
\
Artigo 4' Compõem o GABINETE DO PREFEITO
O PREFEITO MUNICIPAL DO RIO GRANDE, usando das
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica- em seu Anigo 51, Inciso III.
I
Riti?:'iixiiiiE
r)o nro GnÁlor l)o lnrL
I
2
J
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PAEFEITO
Gabinete Executivo;
Complexo de Assessoria Técnica;
Órgãos de Apoio.
I . GABINETE DGCUTIVO
I . I - Chefe de Gabinete do pretbito
l.l.l - Supervisor
_ 
I .2 - Complexo Administrativo
1.2. I - Unidade de Administração
1.2.1. I - Divisào de Fichário, Controle e Arquivo.
1.2.1.2 - Diüsão de Expedientg Compras e Serviços:
I .2.1 .3 - Divisào de Fiscalização de Serventes e
Serviços.
1.3. I - Unidade de Apoio e .{ssessoria
I .3. I . I - Diüsào dos Negócios Juridicos:
| .3. I .2 - Diüsão de Assuntos Extraordinários.
1.3.1.3 - Diüsão de Cerimonial e prorocolo.
2. COMPLEXO DE ASSESSORIA TECNICA
2.1 - Procuradoria Juridica.
2.2 - Secretários Extraordinários.
2.3 - Assessores Técnicos.
7
\l.l
3 - ORGÃOS DE APOIO
3.1 - Gabinete do Vice-Prefeiro:
3.2 - Gabinete de Imprensa:
i.3 - Gabinete do Cerimonial e Protocolo:
i.4 - Junta de Serviço Militar;
3.5 - Coordenadorias Distritais.
Riiltiiii'ii;E
ESTAOO DO RIO GRANOE OO SUL
PREFEIÍUBA MUNICIPAL DO RIO GRANOE
GABINETE DO PREFEITO
oô Êro (inaNÍ)l IÍ):iut
Aíigo 5' As Secretarias de que são titulares os Secretários do
Município, passam a ser as seguintes' com suas respectivas unidades e diüsões
SETOR DE ADMINISTRAÇAO
I - Secretaria Municipal de Administreção
l.l - Secretário de Administração
l.l.l - SuPervisor
I .2 - Complexo Tecnico de Administração
I .2. I - Coordenadoria de Expediente e Protocolo
1.2.2 - Unidade de Administração
| .2.2.1 'Diüsão de Protocolo Geral
1.2.2.2 - Divisão de Arquivo
1.2.?.3 'Diüsão de Comunicação Intema
I .2.3 - Unidade de Recursos Humanos
t .2.3. I - Divisão de Registros Financeiros
| .2.3.2 - Divisão de Pessoal Celetista
I .2.3.3 - Diüsão de Pessoal Estatutário
'1.2.3.4' Divisão de Seleção e Treinamento
I .3 - Complexo de Licitações de Bens e Serviços
I .3. I - Unidade de Materíal
1.3.l. I - Diüsão de Compras e Empenhos
II . SETORDECOORDENAÇÀO E PLANEJAMENTO
I - Secretaria Municipal de Coordenaçâo e Plânejamento
l.l - Secretário de Coordenação e Planejamento
l.l.l - SuPervisor
J
ESTADO DO RIO GRANDE OO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
Riiiithii'r;E GABINETE DO PREFEITO
r)o íro Gn^Nt)t r)o sul
I .2 - Complexo Administrativo
1.2.1 - Supervisão de Informática
I .2.2 - Unidade de Adminisrração
l .2.2.1 - Divisão de protocolo e Arquivo
1.2.2.2 - Diüsão de Apoio Administrativo
1.3 - Complexo Técnico de Coordenaçào e planejamento
1.3.1 - Supervisão de planejamentà Social e
Econômico
L3.2 - Unidade de Planejamenro Econômico
1.3.2.1 - Divisão de programa e Controle
1.3.3 - Supervisão de planejamento Urbano
I .3.4 - Coordenadoria do planejamento Municipal
Uóano
1.3.5 - Unidade de Controle Urbanistico
1.3.5.1 - Diüsão de Exames de projetos
1.3.5.2 - Diüsão de Vistoria e Cenidão
1.3.5.3 - Diüsão de Fiscalizaçâo Urbana
I .3.6 - Unidade de Levantamento Topográfico
I .3.6. I - Diüsão de Levanramento e
' Cadasrro Topográfico
1.3.6.2 - Diüsão de Aliúamentos prediais
. I .3.7 - Unidade de Planejamenro Urbano
L3.7. I - Diüsão de projetos e Cálculos
I .3.7 .2 - Diüsão de planejamento Urbano
III - SETOR DE SERVIÇOS TJR3ANOS
I - Secretaria Municipal de Serviços Urbanos
l.l - Secretário de Serviços Urbanos
l.l.l - Supervisor
\
4
ESTADO DO RIO GBANOE DO SUL
PREFEITUBA MUNICIPAL OO RIO GRANDE
1.2 - Complexo Administrativo
I .2. I - Unidade de Administração
1.2. L I - Divisão de Fiscalização de posturas
Municipais
1.2.2 - Unidade de Vigilância
1.3 - Complexo Tecnico de Serviços Uôanos
1.3. I - Unidade de Limpeza Pública
l.3.l.l - Diüsão de Coleta de Lixo
I 3 1.2 - Diüsão de Varrição e Capina
I .3. I .i - Divisão de Oficina Mecânica
1.3.2 - Unidade de lluminação Pública
1.3.3 - Unidade de Praças e Jardins
I .3.3. I - Diüsão de Conservação de Praças
ÍV - SETOR DE OBRÁS PUBLICAS
I - Secretaria Municipel de Obras e Vieção
l.l - SecreÉrio de Obras e Viação
l.l.l - Supervisor
L2 - Complexo Admiiústrarivo
I .2. I - Unidade de Administração
I .2. l. I - Diüsão Administrativa e Financeira
1.2.1.2 - Diüsão de Almoxarifado e Compras
1.3 - Complexo Técnico
I .3. I - Unidade de Planos e Traçados
l.i. I . I - Diüsão de Fiscalização, paümentação e
Saneamento
Li, 1.2 - Diüsão de Projetos
l.i.2 - Unidade de Viaturas e Oficinas
1.3.2. I - Diüsão de Oficina Meciânica
RIO (;R,\Nl)E GABINETE DO PREFEITO
DO nro cÂAirDt oo suL
5
\ur
ESTADO DO BIO GRANOE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL OO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
| .3.2.2 - Divisão de Viaturas
1.3.i - Unidade de Construção, Conservação e
Fiscalização de Predios Públicos
L3.3. I - Diüsão de Fiscalização de Obras Públicas
1.3.3.2 - Divisão de Execução de Obras Públicas
1.3.3.3 - Diüsào de Carpintaria
I .3.4 - Coordenadoria de Paümentação Asfáltica
I .3.5 - Unidade de Usinagem Asfáltica
I .3.5. I - Diüsão da Usina de Asfalto
1.3.5.2 - Diüsão de Execução de Paümentaçào
Asfâltica
I .3.6 - Coordenadoria de Obras Rodoüárias
1.3.7 - Unidade de Construção e Manutenção de Estradas
Municipais
I .3.7. I - Diúsão de Estradas
I .3 .'l .2 - Diúsão de Obras de Arte
I .3.8 - Coordenadoria de Vias Urbanas
1.3.9 - Unidade de Paümentação e Arruamento
I .3.9. I - Diüsão de Águas Pluüais
1.3.9 2 : Diüsào de Paümentação
1.3.9.3 - Diüsão de Conservação de Ruas
V - SETOR DO MEIO AMBIENTE E PRODUÇAO PRIMARIA
I - Sccretaria Municipel de Agriculture, Pesca e Meio Ambiente
I . I - Secretário de Agricultura, Pesca e Meio Ambiente
l.l.l - Supervisor
L2 - Complexo Administrativo
I .2. I - Unidade de Administração
1.3 - Complexo Técnico de Economia
Rili'i;'itiiiiiE
r)o nro 6nÂNr)a Do sr)r
6
\
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL OO BIO GRANOE
R'titiiiiiliiE GABINETE DO PBEFEITO
r)o nlo Gn^NOI lX) ltrL
I .3. I - Unidade de Abastecimento
1.3. l.l - Diüsão de Mercado e Docas
1.3.1.2 - Diüsão de Feiras Livres
I .3. I -i - Divisão da Central de Hortigranjeiros
I 3.2 - Unidade AgroPecuária
1.3.2'l - Diüsão do HoÍto Florestal
I .3.2-2 ' Diüsão do Campo Experimental
1.3.2.3 - Diúsão de Eletrificação Rural
| .3.2.4 - Diüsão de Agricultura
1.3.2.5 - Divisâo de Pecuâria
1.3.3 - Unidade da Pesca
I 3.3.1 - Diüsào de Cadastro e Estatistica da
Pesca
1.3.1-2 - Diüsão de Pesca Artesanal e Psicultura
L4 - SuPervisão do Meio Ambiente
1.4 I - Unidade do Meio Ambiente
I .4. l. I - Diüsão de Proteção a Flora e a Fauna
| .4.1 .2 - Diüsão de Educação Ambiental
VI . SETOR DE HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIO'ECONOMICO
1-SecrctariaMunicipaldellâbitâçáoeDesenvolvimento
I .1 - Secretário de Habitaçâo e Desenvolvimento
I.l.l - SuPerüsor
L2 - ComPlexo Administrativo
I .2.1 - Unidade de Administração
I .2.2 - Unidade de Turismo' Eventos e Desportos
| 2? l - Diúsão de Turismo e Eventos
| 2'22' Diüsão do Complexo da Praça Saraiva
1.2.3 - Unidade de Indústria' Comércio e Serviços
1
ESTAOO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANOE
GABINETE DO PREFEITO
I.2.4 - Supervisão de Habitação
1.2.5 - Unidade de Habitação
1.2.5. I - Divisão de Produção, Comercialização e
Administração de Lotes Urbanos
I .2.5.2 - Diüsão de Cadastramento e
Regularização Fundiária
VII - SETOR FINANCEIRO
I - Secretaria Municipal da Fazenda
l.l - Secretário da Fazenda
l.l.l - Supervisor
1.2 - Complexo Administrativo
I .2. I - Unidade de Administração
I .3 - Complexo Técnico Financeiro
I .3. I - Supervisão de Controle Financeiro
I .3.2 - Unidade de Patrimônio
I .3.2. I - Diüsão de Bens Móveis
| .3:2.2 - Divisão de Bens Imóveis
I .3.3 - Unidade de Fiscalização Tributária
1.3.3.1 - Divisão de Fiscalização de Tributos
I .3.3.2 - Diüsão de Fiscalizaçào Auxiliar
1.3.4 - Unidade de Fiscalizaçào do Censo do I.C.M.S
I -3.4. I - Divisão de Fiscalizaçào do Setor Primário
1.3.4.2 - Divisão de Fisca.lizaçào da Indústria￾Comércio e Seniços
I .3.5 - Unidade de Rendas
1.3.5. I - Diüsão do I.T.B.l
I.3.5.2 - Divisão do I.P.T.U
1.3.5.3 - Diüsão do LS.S.Q.N
Riü'i,ii'i'iii;E
rx, nro (inÁNDr rÍ) srn
8
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ESTADO DO FIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
1.3.5.4 - Divisão de Rendas Diversas
I 3 5.5 - Divisão de Cobrança
I.i.5.6 - Divisào de Cadastro Municipal do INCRA
l.i.5.7 - Divisão de Recadastramento Imobiliário
1 3.6 - Unidade de Contabilidade
Li.ó. I - Diüsão de Escrituraçào e Análise
I .i.6.2 - Diviúo de Controle
l.i.ó.3 - Divisào de Tesouraria
VIII - SETOR EDUCACIONAL
. I - §ccretaria Municipal dc Educaçâo e Cuttura
l. I - Secretário de Educação e Cultura
Ll.l _ Supervisor
1.2 - Complexo Administrativo
I .2. I - Unidade de Administraçào
I .2. l. I - Diüsão de Finanças
t.2.1.2 - Divisão de Apoio Administrarivo
I 2. 1.3 _ Divisão de Viaturas
I .2.2 _ Coordenadoria Contábil
I .3 - Complexo Técnico Educacional
1.3.1 - Supervisão pedagógica
I .3 I . I - Encarregado de Escolas Urbanas
I .j. I .2 _ Encarregado de Escolas Rurais
I .3. I - Unidade de Cultura
l. j.l.l _ Diüsão do Centro Municipal de Cultura
I .3_ 1.2 - Diüsão do Teatro Municipal
Li.2 - Unidade de Administração Escolar
I i.2. I _ Diüsão de Informárica
I .3.2.2 _ Divisão de Merenda Escolar
l.i.2.3 - Diüsão de Biblioteca
Rl() (;R,\\Í, E
DO ítrô cn^ÀI){ t)o sur
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9
ESTAOO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE OO PREFEITO
I .3.3 - Unidade Técnica de Orientação e Supervisào
Escolar
1.3.3.1 - Divisão de Orientação Escolar
1.3.3.2 - Divisão de Supervisão Escolar
I 3 3 i - Divisào de Educação Especializada
1.3.1.4 - Diüsão de Alfabetização de Adultos
1.3.3.5 - Divisão de Recreação e Lazer
IX. SETOR DA SAÚDE
l. Sccretaria Municipal da Saúde
l. I - Secretário da Saúde
l.l.l - Supervisor
1.2 - Complexo Administrativo
L2. I - Unidade de Administraçâo
1.2. I.j - Diüsão de Finanças, Almoxarifado
e Compras
I .2.i.4 _ Diüsão de Informática
I .2.3.5 _ Divisão de Viaturas, Transpone e
Remoçào de pacientes
I .4 - Complexo da Saúde
1.4. I - Unidade de Vigilância Sanitriria
I .4. l. I - Diüsâo de Farmácia
t.4.1.2 _ Diüsão de Fiscalização Sanitária
I .4. 1.3 - Diüsão do SAMHOP
I .4.2 - Unidade de Vigilância Epidemiológica
I .4.2.1 - Diüsão de Estatística
I .4.2.2 _ Diüsão de Investigação
Epidemiológica
1.4.3 - Unidade de Vetores e Zoonoses
Riiii','ii'isiiE
ID nlo GnarJoí oo sÚr
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'IÉL
ESTADO DO RIO GRANDE OO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO BIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO RI() (; R,\NT) E
I)O nlo Gn^NDt t)o sU(
I .4.4 - Unidade de programas de Saúde
I .4.5 - Coordenadoria do Fundo Municipal da
Saúde
I .4.6 - Coordenadoria de postos de Saúde
X - SETOR DA CIDADANIA E AÇÃO SOCIAL
I - Secretaria Municipal da Cidadania e Ação Social
I . I - Secretário Municipal da Cidadania e Ação Social
l. I.l - Supervisor
I .2 - Complexo Administrarivo
L2. I - Unidade de Administração
I .2.1 .l _ Diüsào Administrativa e Financeira
I .Z.l .2 _ Diüsão de Viaturas
I .2. I .3 _ Diüsào de Almoxarifado e Compras
I .3 - Complexo da Cidadania e Açào Social
I .3. I - Unidade de Cidadania e Ação Social
l.3.l.l _ Diüsào de programa
1.3..1.2 _ Diüsão de Creches
t.3. I.3 _ Diüsão do Núcleo de Apoio pedagógico
1.3.2 - Coordenadoria de Centros Comunitários
I .3.2.1 - Centro Comunitário da Hidráulica
| .3.2.2 _ Centro Comunitário Matadouro
AÍigo ó" - Fica o poder Execurivo autorizado á regulamentar a
presente Lei' no que couber. no prazo de 60 (sessenta) dias. inclusive quanto ao detalhamento
funcional e organizacional das secretarias.
Parágrafo Único - Vetado
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I
iizia\tr;7
Rttl r;R,rl tiE
ESTAOO DO RIO GRANDE OO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
ro n() r:,l^r!{)t r)() i;r{
Arrigo 7" - As despesas decorrenres da reguramenraçào da presente
Lei conerào por conta das dotaçôes orÇamenÍarias propnas.
Arrigo g' - Esra Lei enrra em'igor na data de sua pubricação. excero o
disposro no inciso vr do anigo 5o. que passará a vigir a partir de l'dejaneiro de 199g.
' A.tigo 9' - Revogiun-se as Leis 1.0g2 de 06 de novembro de l9ó9,
2.182 de r5 dc setembro dc r970. l.5gi de 04 de maio de r9i2,2.960 de 02 de dezembro de
1975, 1.050 <ie 15 iejunho de 1976, i ili de ir de dezembro de 1976. i 12.1 de Ió de
levereiro de 1967. i 25r de 7 de abrir de 1978. i.264 de 05 de maio de 197g. j ji6 de 20 de
dezembro de r978. 1.i90 de 23 de agosto de 1979. 3.i22 de 2g de setembro de r9g2. i.757
de 29 de abrir de 1983. i.84i de 27 de dezembro de 1983. i.844 de 27 de dezembro 1983.
3.8ó7 de l'4 de maio de 1984. -l 912 de 22 de agosro de 1984. { 059 de 20 maio de 1986.
4 057 de 20 de maio de 1986. { 088 de 05 de agosro de 1986. .1 203 de 29 dejunho de 1987.
1207 de 2l deagosro dc r987. l587 <re r2 de março dc r99 r. l 592 de 0i de abrir de 199 r.
{ 607 de l'l de junho de r 99 r . : 097 de 02 de dezembro r 
g96. o Decrero-Lci n" j.t5. de 26 de
outubro de lg72 e rodas as disposições em conrràrio
Rio Grande. 09 dejaneiro de l99g
ILSON i}ÍA TOS BRANCO
cc: SecreranayPJ/C\,Í V/publicaçào
Prefeito Municipal
Riô'ó llA\ l)E
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
ADMIMSTRAÇÃO CENTRÁLIZADA
QTTADRO DE CÂRGOS EM COÀ/IISsÃO. FUNÇOES DE DIREÇÃO E
E cRATrflcAÇÕns nn coonorNÀçÃo nr spnüÇos
ANEXO I
t-ntl-r lA
CCS - SÍmbolo - SÍmbo ECLATU - Símbolo E N
DO CERIMON EPR oLo
SEC ARIO JTAII DÊ SD -!\
r SUPERVISOR DO G DO PREI'EITO
L?ÊR SOR DÉ PLÁ.\EJAMXNT UR.BAl\O cc-ry
SSIS TE\TE DE G.{3NíE TE DO PRETEITO cc - lll
2 IÂSSISTENTE Di cÂr[\ETE Do V'CE.PR.EEEITO lcc-Ix
1 COORDENAD R DIST T.4.1
cooRDE\ADOR DE PR COLO
t COORDÊ.-ADOR DO PLANEJe,lt.Etito MuLt ctPel￾r1-rRSAl\O
C ORDE\ OR DE A vI}ÍE Âo TICÀ C -tu
COOR.DENA.D OR DE VIAS URtsÀNAS cc-ú
GC.§ - IX
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ooR.DENÁ.DO R CO\T.A.-BIL
COORDENA.D óR Do FU\Do )tL\ iCIPAL DÊ SAUDE cc-u
I
CC. V GCS -X I FDC-X R.ET RIo EXTRA o RDI\ RIo
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I ROCURADOR U I o
cc-v I GCS-X fFDc - x
DO ABINETE PRXTEITO GCS.X rFDc - x
I DO DÔ VICE.PREFETTO
-n GCS -IX frDa-u DO I}lP c
cc-ry GCS-ü frDc.Ix
cc- -tx i FDc -rx tl PERVIS OR DE SECR.ETA
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I PERVI RDECO ROLE
cc Jv I Gcs -rx FDCJ- IX
I PERVI OR PED )GICO F
I FI GAB TE DO REFEITO CC-IV -IX iFDC-IX
I STA Ttco IFDC-rX
I MIMSTRADOR DO co_!tPlEXO ESPORTIVO DA
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GCS . VIII FDC - VTT
GCS IFDC - VIII
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- VIII I CC- ú RNP RTER FDC-V I
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I tco ESO CC-U _ vlt FDC - VII
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CARREG ADO DE FJCOLAS RURÂIS
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FDC. Vi
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
cc-I. I
IFDC - VIII
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GCS . VII
ca-n ccs . vll
CC-I GCS . VI
ccs - vI
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F=.-,-i @
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
Ri'ô'ô RANI)E GABINETE DO PREFEITO
PREFEITURA MLINICIPAL DO RIO GRANDE
r,.a I /.\ r'rr:.T,D 
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Á'rúx\ rJ I rirlvratJ \-!:r \ r r\Jtr'r_z/.. 'rr'l-,.
QUA.DRO DE.TUNÇOES DE DIREÇÃO E CIIE_FIA.E
cürrrtceçôps oÊ cooRDENÀÇÃo or srmT ços
ANEXO tr
Fl 01
Q DL
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IR.E OR DA U\- E
IRETOR DÂ Uh'iDÁ D USTRIA ClO E SEF.\'I
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ADE DE UST{A ÀSFÀITICA IR.ETOR DA UN
ÀÍA.!'IUTEN ÇÂ O DE aoNsrRUÇAo E IRETOR DA LrI'LDADÉ DE
!Íx\To Ás ÀlUNI CIPAIS
D E P o E RRU
IREToR D UNIDADE
IDADE t)E ÀxASTECI]\ÍENT o RET OR D L}
DE
R D ,UNIDAD E DE LL\ÍPEZA
E DE t\{ni o
E PRÀ E RD INS
DEP osE
DE AD}ÍINISTR,t
E DD APO Io E AssEssoRlÂ
E D E RT U RSOS HU\{Â \ OS DA TAiIDAD
É CON o U N ISTI
DÊ co..-STRU Ç o coNSER IREToR D T,NIDADE
DE P IOS PUBLI cos ÇAO RÉD FDC-V
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R Í) IDÁDÉ D E TU D IRET o (;
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oR D L- E D C U LTURÂ
ÁD]\ÍNiISTRÂ o EScoLÂR
I RETO R D UNIDAD E DE
RIE NT o E SL"PER ISÀo
R U\"I.DÀDE D E TEC\I CA DE o ç IRETO D
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CI SA\ IT,{RL{. RIT R D L\ A-D E DE IG ILÀ\* I o
G CIA EPID El\ÍroLOGiCA
R D L N E D I ILÀ\ o IDA-D
R D U\ DE ETOR.LS E 7,ooN IRNTO
E P RO G D S,1 úDE I RET R D lD-r, D
R D D t)L 1' ú I
C R o o AD
DE P DE TR{FEG I RET R DA
G Í)o PREFEITo oroRIST D
oroRIST D o vt PREFEITO
CEÀ co OLE E
D o D E FI HETE Dtvts
C E SERvt DE EXPED IENTE, o}ÍPRÂS D t)IVIs o
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I OR DA DE CO\"7
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GCS-V
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FDC. IV
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I GCS-V T GCs-v T ccs-v
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RtoGR^Nl)E
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITUBA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
ANEXOtr
Fl 02
IIr:l na DÍ-r,,!S !cos
ASSUr-ToS ORDDiARiOS
FE DA DIV DE PESSOÀT ESTÀTUT Rto
FE DA DIVIS O DE Â,DJ\ÍI\'ISTLA IEtilt
DIVISÀO DE FISCÂIIZA
PREFEITURA MTIMCIPAI DO RIO GRANDE
ADMIMSTRAÇÃO CB,rRerzaoa
QUÁ_DB-O DqFUNÇÕES DE DIREÇÃO E CirEFiA E
GRATTFTCAÇÕEs f,'r coononNaçÃo DE SERVrÇos
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FDC- IY GCS -
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DÂ DIVISA DE EXPEDIENTE E VI os
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DA DTVISAO DE PESSO CELETISTA FDC- I
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DA DIvIsà O DE VISTORIÂS E CERTIDA
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DA DIVISÀo DE
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DA DIV ISTRÂTIV
FEDAD O DE PROG E PRO
O UR}Á.N
PREDIAIS
DA O DEPROJETOS E CÀICULOS
AMENTO UR3,1NO
O E POSTUR4S ]\{UN
rE DA DIVTSAO DE o
crmrr o.q. orvtsÂo op coxsrnVAcãqDj pRAÇÂS FDC - IV GCS - IV
GCS - Iv
A DIVISÁO DE A]-}IOXA GCS - IV
DA DIVISAO DE FISCÁIIZA o AO E SÁ.NEA.\ÍENTO FD -IV GCS - Iv I A DIVISAO DE os FDC -IV GCS - IV
DÁ DIVISAO DE OFICD{A ]IÍECÁ}'ICA FDC _ IIV GCS - IV
DÍVISÃO DE VL4.TU FDC - IV GCS - IV
FDC - IV GC-s - IV
cIür.E DÁ DrvrsÃo DE Ex-EcucÂo DE ornLs pú,sLrcei FDC - IV GCS - tV r brorE DA DrvrsÃo DE caRPI\TARI.â. FDC - IIY GCS - IV
DA DWISAO SFAI FDC - IV GCS - tV
DA DTVI O DE EXTCL O DE PÁVIM,ENTA AO ASIÁITICÀ FDC-W GCS - rV
I DÀ DIVISÁO DE ESTR"{.DAS FDC - IIV GCS - IV
I DA DII'ISAO DE OBRAS DE ARTE FDC-W GCS - tV I brGEE DA DIvIsÃo DE ÁGUAS pLUvlÁIs FDC. W GCS - IV r blpFE pA DrvrsÃo DE&!vrMrNTAÇÃo FDC - ÍV GCS - IV r bI$rE DA DlvrsÂo op co^-srnvlÇÀo DE RUAS FDC .IlV GCS - IV r Erúr'E DA DrvtsÂo oE rutncaoos r »oces mc-w ccs - lv
I EIf,EFE DA DrvlsÃo DE FEtRÂs LIVRES FDC - IV GCS - IV
r EHEr.E DA DIVTSÃO DA CÊ^-TRÁL DE IIoRTIGRÀNCEIRoS mc-lv GCS - IV
GCS - DÁ DJI'!SÁO DO HORTO ELORESTAL IV
I DA DIVISAO DO CÂ}ÍPO EXPERIMENTAI
FDC - IV
I EEEFE DA DlvrsÀo DA DlvrsÃo DE ELETRTF'rCAÇÃo RURAr mc-ry GCS - IV
I EIEÍE DA DIvIsÀo DA AGRtcLlaruRÁ FDC _ Tv GCS - IV
1 E}IEFE DA DII'ISAO DE CADASTRO E ESTÁTJST.ICA DA PESCA GCS - IV
i i:IúrE DÀ DrvtsÃo DA pEscÀ ÀRTESÁNAL E psrcul-TrjRÂ FDC - IV GCS - lV
I CHEFE DA DIVISÀO DE ÁRBORIZAçÀO rDC - tv GCS - IV i FÍarE À DrvlsÃo Dx pRoJETos E cuRsos FDC - ÍV GCS - IV
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,iIEFE DA DIVISÁO DE CÂDASTRO E LEVANTAIÍE]VTO FDC - IV
FDC - rV
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t FDc-n!
RloCRANl)E
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
ÀNEXOtr
Fl 03
3
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO CRANDE
ADMIMSTRAÇÃo csNrRALlzADe
OTIÂI-.|RO DE'F'UNCÕES DE DIRXÇÃO E CHEFL{ E
ciin-úõ1"çoBs' »-B co ónprNaÇÃ o »n snnuÇos
D D co]!ÍPLEX DA PRÀ SARÁIVA
IIEFE DA DIVISA O DE FISCÀLIZAçA o oe rnmutos
DA vtsAo DE I.T.B.I.
ITEFE DA VISAO DE LP.T.L
DÀ IV DÉ .N
A DIVI E LE
C}IEFE DA DIVISA ODE trÍER r.- ESCOLÀR
CI IV o B OT
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GGi -TY
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FDC _
No,VTCLATURÁ
QTDE
GCS -IV
ULA FL}D ccs -Iv
F-E
I
I
O E A.DMIÀISTRÁçAO DE
DE PROD UçAO, COMERCIALIZÁÇÁ
E CAD E DA DIVISAo
DIV o
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FDC - IV
BDC.
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DIV B \TIS
GCS -IV
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ccS - Iv ccs
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R:ô"ó'iillii;E
Estado do Rio Grande do Sul
PBEFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
Fl 04
PREFEITURA MUNTCIPAL DO RIO GRANDE
ADMIMSTRAÇÃO CENIRALZADA
olrADF-O DE rl-NcÔÉs DE DIREÇÃo E CHEFTA E
ctiiirrclç-oBíor coonnrxlÇÃo DE sERvIÇos
ANEXO II
^l
GCS - III rDC. III
CARRXGAD DA TA GCS-U o PARÁ LIxo D CIADO
2 trDC - II
ARR.EGAD o DE BO RRA RIA FDC.I GCS-I
OR co GCS-I o ZO LOGI
I FDC -N
2n mc-! GCS-l
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-
-
ND GRTI{OE DO SIJT
À mais antiqa do Estado
ESTÀDO DO RIO GRANI'E DO SUL
CAMARA MT]NICIPAL DO RIO GRANDE
DESPACHO Processo n' ).l?fapÇ
Designo para exercer a função de Relator (a) da materia o (a) Vereador
(a).....0-.....2. t.k.u. :aln \2
Deliberou a Comissão de ( Àl enüar, (-) úo enüar ao Consultor Jurídico,
Rio Grande, a) 6," ierwga,P,>
PARECER JURÍDICO x" za/af
( ) Em anexo
(^ ) o,presente projeto atende as.normas constitucionais, Juridicas, Regimentais e
adequado a Técnica Legislativa
I,fioçr,nde,ry a" /)e,,r. de 2oo!-
Consultor lurídico
DESPACEO
Na condição de Relator (a) :
( )() Acolho o parecer juridico por seus fundamentos.
( ) Deixo de acolher o parecer jurídico pelas razões em separado.
( ) o presente p§eto atende as normas constitucionais, Juridicas, Regimentais e
é adequado a Tecnica Legislativa.
fuo o1 du v de2ool
de 200 f-
À mais ant.iga do Estado
ESTÁDO DO RIO GRÁNDE DO SUL
Secretário
Membro
Membro
CAMARA MLINICIPAL DO RIO GRANDE
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
PARECER OIl
Esta comissão, após apreciar o projeto, constante do processo acima enumerado,
declara não haver impedimento a sua tramitação.
INCONSTITUCIONAL
A URIDICO
:
I I ANTI h\IAL
t I TNADEQ UADO A CNICA LEGISLATI\/.\
Este é o parecer desta Cornissão
Sala das Comissões. f ) 6" (e'lo l"tY''
Presiden e
idente
<) t,:
PRocESSo..â/. il*:.r..,..
I
Vice-
À mais antiga do Estado
ESTÀDO DO RIO GRANDE DO SUL
presente
cÂuana MLTNTcIPAL Do Rro GRANDE
DESPACHO ftu-iltlnof .
Após parecer desta Comissão, sugerimos que a Secretaria dê ciência do
_processo 
Legislativo à(s) Comissão(ões)
para anílise
dentro de sua competência.
nio Grande, C7 de ftyY,fol\o de2odf .
, 
Estado do Rio Grande do Sul CÂnnana MUNIcIPAL Do RIo GRANDE
COMISSÃo DE FINANCAS E ORCAMENTO
Assunto:
(&í^urql"
14 ""r 1
\
La. f
Sala das Comissões Técnicas
fuo Grande, de 2005
lce￾Secretririo
Ementa
Esta coMISSÃo após apreciar a matéria anex4 vota pera admissibilidade, considerando que a mesma se enquadra às Leis Orçamentifu-ias.
3
§ 'o
Rua ceneral Vitoriro, 441 - CEp 962oo-3lo -
e-tnail: cmrgadwetorialnet. | 231-t7 1 - Far (53) 2gt-t7$6 - Rio craude _ RS com.br site maÍa. riograrde.Ís. gov.br
DOE óRGÃOS, DOE SANGUE: SALIrE VIDAS!
PARECER
_ â_ Estado do Rio Gtande do SuI CAIIIARA IiIUNICIPAL i,O i.iô GRANDE
,.DISPÔE SO-BRE O DESMEMBRAMENTO DA UNIDADE.-DA. PESCA NA SràNrrMN MUNICIPAL DE AGRICULTURfi PESCA SMAP, CRIA -
pEscA A_S-ECRETARIA úúúCPET, OA E DÁ ourRAS pnovniíiôias,,.
Art' lo - Desmembra da secretaria Municipar de Agricultura e pesca a Unidade da pesca, - sMAp _ criando u s".."t.iu-úni*ã ü1ãã srrp
ArL 20 - A Secretaria Municipar de Agricurtura e pesca - sMAp - passa a
denominar-se secretaria vuni.cipa-r 
pera Lei n'5205/98. a ouar inititui-a;;"'f#;rifflll,u.".*.tuirao_se 9; ü;'#;álrrl'ro" a esrrutura organizacionar conêrida
do An 50, inciso V _
i"JT rrtff §l #H[:: li, j.;H*i:t,.r;*,];"i -rl''i 
il, r *" a" ó.a-",* ã Éiu,, í i.. da pesca.
Art' 30 - Fica acrescido ao Art. 50. o inciso )ilrl - Setor da Aqücultura e pesca ,Í}ffi 1".'"1'à*f :*,fffr"ãõ:.,;*;taReroãaffi,,ff H#aprereitura
*xrtr_SETOR 
DE AQUICULTURA E PESCA..
PROJETO DE LEI
I - Secretaria Municipal da pesca
l.l.- Secretário Municipal da pesca
l.l.l- Supervisor
I. l. l. I- Coordenador da pesca Aftesanal
I .1.1 .2 - Coordenador de Expediente
L2- Complexo Administrativo
1.2.1- Unidade de Administração
I .2. 1. I - Diüsão de pessoal, Marerial e Viaturas
1.3- Complexo Tecnico Operacional
1.3.1- Unidade de Aqücultura e pesca
l.3.l.l - Diüsão de Cadastro e Estatistica da pesca
I .3. I .2- Diüsão de pesca Artesanal e piscicultura
r-'Á i..í q .,'
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PRÊ S IT) lr
Rua cereral Vitorho, 44t _ CEp 962«)-310 - Fore ís3) c-trtail: c4;g1.a tctoriâIlct.coE.bÍ aitel
231-t7tt - Far (S3l 23t-U86 _ Rio rvt. ceatre. rtogrendc.13. goy.bÍ
DOE óRGÃOS , DOE SÁItct E: SALVE VIITAS!
Graude - RS
:-:-=-=---:
I
Estado do Rio Grande do Sul
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
Art. 40 - A SecÍetada Municipal da Pesca - SMP, compete:
Arü 50 - Ficam criados, no Quadro de Cargos em Comissão e Funções de
Direção e Chefia da Lei n'. 5.820/03, e incluidos na estrutura da Secretaria Municipal da Pesca -
SMP os seguintes Cargos em Comissão e Funções de Direção e Chefia:
CARGOS EM COMISSÁO
CCIv
Coordenador da Pesca Artesanal
1
1
QAANTIDADE NOMENCLATURÁ §Íunoto
I Secretário CCV
Coordenador de Expediente CCI 1
FUNÇOES DE DIREÇÃO E CHEFIA
UANTIDADE NOMENCLATURA SIMBOLO
"-...--+--4.
( )Á. :,t.!: P..c
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Rur cererâl vitortno, 441 - CEP 962q)"31O - rorc l53l 231-l7ll - Far í531 231-Ut6 - Rto Gralde - RS
e-Edl: cntúvctorialnct.con.bÍ altc: ses,çgnale,rloSrerrdc.at. gov.br
I'OE óRGÃOS, DOE Sâ,ITGIIE: SALVI VII'ASI
§
:#
I - Apoiar os pescadores artesanais e suas organizações;
II - Apoiar o desenvolümento da Aqücultura e da Carcinicultur4 em regime
familiar e associativo;
III - Estimular a organzaiao e análise de dados coletados com o mapeamento
costeiro, a fim de úabilizar a pesca e um melhor aproveitamento dos recursos naturais;
IV - Criar programas específicos para alfabetização, formação profissional,
capacitação, educação ambiental e inclusão social dos pescadores artesanais;
V - Estabeleccr projetos de sustentóilidade dos recrlfsos pesqueiros como
forma de garantir a sobreüvência daqueles que os exploram;
VI - Incentivar o crescimento e a eficiência das atiüdades da pesca industrial
local;
YII - Assessorar o Executivo Municipal na formulação de politicas e diretrizes
para o desenvolvimento e o fomento da produção aqücola e pesqueiral
VIII - Promover a execu@o e a avaliação de medidas' programas e projetos de
apoio ao desenvolvimento da pesca artesanal e industrial, bem como de ações voltadas à implantação
dê infra-estrutura de apoio à produção e comerciali"rção do pescado e de fomento à pesca e à
aqüicultura;
D( - Supervisionar, coordenar e orientar as atiüdades referentes às infra￾estruturas de apoio à produção e circulação do pescado a partir do Município.
CCIII
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lill
li
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cÂuane MUNTcIPAL Do RIo cRANDE
Diretor da Unidade de Adm FDC V
FDC V
FDC IV
ArL 6' - As despesas decorrentes para o cumprimento desta Lei correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 7. - A subordinação hierárquica define-se no enunciado das competências,
na posição de cada órgão na estrutura administrativa municipal e no oÍganograma da Secretaria
Municipal da Pesca.
ArL E - Esta Lei entra em ügor na data de sua publicação
Rua Gereral Vitoriro, .+41 - CEP 9620()-31() ' Fone (531 23L'l7ll - Far 153) 231-L7A6 - Rio GÍarde - Rs
e-mail: cürÍíavetorialqet.coE.br gite: sww'camana'riogÍardê'Ís.gov.br
DOE óRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS!
I
1
1 Diretor da Unidade de Aqúicultura e Pesca
I Chefe da Diüsão de Pessoal, Material e Viaturas
1 Chefe da Diüsão de Cadastro e Estatística da Pesca FDC IV
Chefe da Diüsão de Pesca Artesanal e Psicultura FDC IV
Estado do Rio Grande do Sul
i
i,
l,
i:
I
(:.4MARA
DA RIC'- VIS
Ê
Estado do Rio Grande do Sul
CÂMARA MUNICIPAL Do RIO GRANDE
SECRETARIA MT]NICIPAL DA PESCA - SMP
ORGANOGRAMA DA SECRETARIA
Ru. GcEGnl VltorlDo, .141 - CEP 962qL3rO - FoEe (531 231-1711 - Far (531 231-17A6 - Rlo Glraldc - RS
c-Erlt cmigaalretoriahet.colD.bÍ aite: wss.camala.riograade.ra.gov.br
DOE óRGÃOS, DOE SAIIGIIE: SAúVE VIDAS!
UNIDADE DE
AQI,NCI.JLTURA E PESCA
FDC.V
DTVISÃODECADASTRO E
ESTATiSTICA DA PESCA
-Iv
DIVISÃO DE PESCA
ARTESANAL E
PSICULTURA
SECRETARIO
SUPERVISOR
CC IV
COORDENADOR DA PESCA
ARTESANAL
CCItr
COORDENADORDE
E)GEDIENTE
CCI
T]NIDADEDE
ADMINISTRAÇÃO
FDC V
DTVTSÃO DE PESSOAL,
MATERIAL E VIATI.JRAS
FDC IV
Estado do Rio Grande do Sul CÂuana MUNICIPAL DO RIO GRANDE
ANEXO II
ernmurÇôrs
- SECRETARIO
l) Acompanhar a tramitação de projetos de interesse da Secretaria, na Cânrara Mttnicipal de
Vereadores.
2) Gerenciar os assuntos de desenvolvimento organizacional e da administraçào geral da Secretaria,
3) Defilir as condições gerais que orientam as pÍopostas orçanrentárias, projetos e atiúdades a serem
desemolvidos pela Secretaria;
4) Assessorar o Prefeito Municipal na artictrlação com outÍos órgãos e instituições. inclusive na
representaçâo da Secretaria em evenlos de interesse do Govemo Municipal:
5) Acompanhar as iniciativas de ação de govemos estadual e federal. relacionados com a formulação
de politicas públicas para o setor pesqueiro;
6) Coordenar e avaliar as ações de planejamento estrategico e operacional da Secretaria;
7) Promover e coordenar estudos e ações para articulação de parcerias estratégicas e captação de
novas fontes de filancianrento.
8) Acompaúar e araliar o desempeúo fisico-financeiro dos programas e projetos da Secretaria.
9) Incentirar a rnodemização da atividade pesqueira.
l0) Apoiar a atuação das instâncias locais, estaduais e nacionais quanto ao desenroh'imento da
aqúcultura e pescal
I l) Participar de ev.entos relacionados com o desenvolvimento e ttrmento das atividades aqüicola e
pesqueiras.
12) Estilrular a criação de comissões, associações e gÍupos de trabalho interinstitucionais e
interdisciplinares para atuarem como instâncias de debates. demandas e soluçôes para o setor
pesqueiro.
1) Assistir ao Secretário na representação política e social, bem como prestar apoio tecnico e
administrativo para funcionamento da Secretaria Municipal da Pesca;
2) Coordenar as atividades de funcionamento da Câmara Normativa do setor produtivo da pesca;
3) Elaborar e acompaúar os atos relacionados com a gestão financeira em sua áLrea de atuação;
AMARA
DO RIA
p{u
. SUPERVISORDA PESCA
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IPAI,
T}RA
PRESIOÉ
Rua G€leral Vitorilo,441 - CEP 962ü)-310 - Fore (53) 231-L7ll - Far (531 231-L?A6 - Rio Grande - RS
e-tlrail: crtríd vetorialnet.corD.bt site: wsE.camaÍa, riograade.rs. gov.bt
DOE óRGÃOS, DOE SAITGUE: SAúVE VIDAS!
DF
VI
@
Estado do Rio Grande do Sul
CÂMARA MUNICIPAL Do RIO GRANDE
4) Assessorar o Secretiirio e elaborar estudos referentes aos assuntos de desenvolvimento
organizacional e da administração geral da Secretaria;
5) Elaborar estudos relativos ao desenvolvimento e fomento das atiüdades de aqücultura e pesc4
bem como planejar e coordenar a formulaçâo de programas e projetos, de acesso a convênios e liúas
de credito, de melhoramentos na infra-estrutura de apoio à produção, desembarque, beneficiamento,
distribúção e comercialização de pescado,
6) Estabelecer criterios, noÍInas e padrões técnicos para acesso da população aos progÍÍrmas e
projetos da Secretaria Municipal da Pesca;
7) Elaborar propostas que üsam a aplicação de novos coúecimentos científicos e de recentes
inovações tecnolôgicas sobre o desenvolvimento da pesca e da aqüicultura;
8) Promover e avaliar estudos voltados para assistência técnica créditos, incentivos, mercados,
marketing e outros instrumentos para estímulo das atiüdades pesqueiras;
9) Prestar apoio tecnico à gestão de sistemas de controle de coleta de dados estatísticos e de
dilulgação de informações referentes à pesca e à aqücultura;
l0) Coordenar e avaliar as ações de planejamento estrategico e operacional da Secretaria quanto à
pesca e à aqüicultura;
1l) AÍicular e apoiar a paÍticipação de representantes da Secretaria em órgãos colegiados,
repassandoJhes a pauta de assuntos de interesse da produção aqücola e pesqueira;
12) Assessorar o Secretário no acompanhamento das iniciativas de ações dos governos estadual e
federal, relacionadas com a formulação de políticas públicas para pesca e aqüicultura;
13) Promover e coordenar estudos e ações para articulação de parcerias estrategicas e de captação de
novas fontes de recursos e financiaÍnento para a atiüdade pesqueira;
14) realizar outras atiüdades determinadas pelo Secretário.
- COORDENADOR DA PESCA ARTES-{NAL
l) Elaborar e acompaúar os assuntos relacionados com a administração de reqlrsos humanos e
financeiros, voltados para o desenvolvimento da aqüicultura e da pesca'
2).Assistir o Secretârio e o Supenisor. bem como prestaÍ apoio técnico e administrativo para o
fu ncionamefi o da Secretarial
3) Prestar apoio técnico à gestâo de sistemas de controle de coleta de dados estatisticos e dilulgaçào
de inlbrmações relativas à aqúicultura e pesca;
4) Propor a formulação de politica de promoção à produção e comercializaçào de pescados;
5) Propor e aÍticulaÍ politicas de promoção ao cooperatiüsmo e associativismo dos pesqueiros e
aqüicola,
6) Realizar outras atiüdades determinadas pelo Secretário e pelo Supenisor;
t Ít-Í !;
ii
li
1i
DF
VI
PRÉSi i.rÍE
Rra Geleral Vitoriao, 441 - CEP 962«)-31() - roae (S3l 231-l7ll - Far (53) 231-17a6 - Rio Graade - RS
e-mail: crrÍglayetoriahet,com,br site: vsç,camara,riograade.rs.gov.br
DOE óRGÃOS, DOE SAITGUE: SALVE VIDAST
L. CAMARA
DA RíC
Estado do Rio Grande do Sul
CÂMARA MUNICIPAL Do RIo GRANDE
7) promover a realização de levantamento con vistas ao aproveitamento adequado. racional e
conveniente dos recuÍsos pesqueiros;
8) Elaborar, pÍomover e controlar a execução de programas e projAos de desenvolvimento da
"iiüdud. aqiiicola e pesqueira, principalmente da pesca artesanal, de forma compartilhada e
descentralizata, tendo iomô base á interação insitucional, a participação comunitária e a atuação de
entidades privadas;
9) prolroyer e apoiar iniciativas com vistas à educação, profissionalizaçâo e capacitação de mão-de￾obra para o fomento à produção pesqueira:
l0) Desenvolver e orientar a aplicação de normas necessárias aos metodos para classificação de
pÍodutos da aqüicuhura e da Pesca:
I l) proonver o desenvoMmento de ações para fomento da aqüicuttura, povoamento e repo!'oamento
de espaços aquáticos.
l) Ocupar-se das relações públicas e do preparo do expediente:
2) proüdenciar as publicações oficiais e a divulgação de matérias relacionadas com a área de atuação
da Secretaria;
3) Exercer atiúdades de comunicação social, relativas à Secretaria:
4) Realizar outras atiüdades detemrinadas pelo Secretário, pelo Supervisor e pelo Coordenador da
Pesca Artesanal.
- COORDENADOR DE E\?EDIENTE
i
I
)AMARA MUN
DO RIC 
VI 'iR,A
IC
I
PRESIOENT
Rua ccEctaMtorlao, 441 - CEP 96200.310 - FoEG (531 23f-1711 - Frr (531 231-l?a6 - Rlo Graade - RS
e-mrl} corg'avctorialEct.con.bt tltc: swr.ctnara.rlogr.ndc.rt.8o?.bt
DOE óRGÃOS, DOE SAITGTIE: SALVE VIDAST
Estado do Rio Grande do Sul
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
Of. n.' 133/05
Proc. n'219105
Rio Grande, 09 de fevereiro de 2005.
Senhor Prefeito,
Apraz-nos cumprimentii-lo oportunidade que
encaminhamos a Vossa Excelência, Projeto de Lei 08/05 em anexo, para suzl
deüda apreciação, aprovado no dia de hoje.
Sendo o que tínhamos Para o momento,
aproveitemos o ensejo para renovÍr os protestos de elevada estima e
consideração.
Ver. Wilson ti rte Silvâ
Presidente
ANEXO: Dispõe sobre o desmembramento da Unidade da Pesca da
Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca-SMAP, Cria a Secretaria
Municipal da Pesca e dá outras providências.
Exmo. Sr.
Janir Souza Branco
Prefeito Municipal
Nesta
Rua Gercral vltorho, .l4l - CEP 9620()-31(, - Foac l53l 231-l7ll - F8! l53l 23f-1786 - Rlo crerd. - R§
e-írail: cúlB-ayetorishct.coE.bÍ dtc: rrr.caoara.rlogteadc.rr.gov.br
DOE óRGÃOS, DOE SA,ITGIIE: SALVE VIDAST
(
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRA r.lDE
R''ãbta {\t) E cABTNETE Do PREFEtTo
LEI N'6.057, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2OO5
,'DISPÕE SO RE O DESMEMBRAMENI'() I ) t
UNIDADE PESCA DÀ SECRET.:IR .l
MUNICIPAL E AGRJCULTURÀ E PESCA ..
SMAP,
DA PESCA E D
O PRFJEITO MUMCIPAL DO RIO G
confere a Lei Orgânica em seu aÍ. 51, inciso [II'
RANDE, usando tirs atrihuições tlrru hc
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
. AÚ. 1, . Desmembra da Secretaria Municipal] de Agricultura e Pcsca . SMl,.[t i'l
Unidatte p Pesca, criando a Secretaria Municipal da Pesca -l SMP'
I
Art. 2" - A Secretaria Municipal de Agriclltura e Pesca - SMAP - Frii s§i i
denominar-se Secretaria Municipal de Agricultura, mantendf a estrutwa organiz-acional cotrlgt tlt,
pela Lei n,5.205198, a qual insiitui a reforma administrativ[, excluintlo-sc do An. f . inci:tr ',
Setor da pesca .sub-iteni 1.3.3 - Unidade da Pesca, 1.3.3.1] Divisão de Cadastro c Estatíst.ir.:a rii'.
Pesca, 1.3.3.2 Divisão de Pesca Artesanal e Psicultura'
Art,3o - Fica acrescido ao Art. 5o, o inciso XII - setor da Aqüicultura e Peri. [ ,1],
Lei n" 5.205, de 09 de janeiro de 1998, que institui a Reforma Administrativa Ita Prc:irir.rit
Municipal do Rio Grande, como segue:
..X[I. SETOR DE AQUICTJLTURA E PESÇA
1 - Secretaria MuniciPal da Pesca
1.1.- Secreuírio Municipal da Pesca
1 .1 . 1- Supervisor
1.1.1.1- Coordenador da Pesca Artesanal
I .1.1 .2 - Coordenador de Expediente
1.2- Complexo Administrativo
1.2. I - Unidade de Administração
1.2.1.1- Divisão de Pessoal, Material e Viaturas
1.3- Complexo Técnico Operacional
1.3.1- Unidade de Aquicultura e Pesca
1.3.1 .1- Divisão de Cadastro e Estatística da Pesca
1.3.1.2- Divisão de Pesca Artesanal e Psicultu4a
A SECRETARTÀ MUNICIP''.L
Á ourus PRovIDÊNCl.\s' .
+1
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l
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I
R toGR{Nt) E
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
a:
CARGOS EM COMISSÃO
Secretário
FUNçÕES DE DIREÇÃO E PHEFIA
Art. 4o - À Secretaria Municipal da Pesca - SMP, compete:
I - Apoiar os pescadores artesanais e suas organizações;
tr - Apoiar o desenvolvimento da AquicultuJa e da Carcinicultura, ern r( gir 1('
familiar e associativoi i
III - Estimular a organização e análise de dpdos coletados com o mapealrçt t '
costeiro, a fim de viabilizar a pesca e um melhor aproveitam$nto dos recursos naturais;
fV - Criar programas específicos para alfabetização, formação proliss;iLtril.
capacitação, educação ambiental e inclusão social dos pescadores artesanais;
V - Estabelecer projetos de sustentabilidade do§ recursos pesqueiros como Íorna Jl'
garantiÍ a sobrevivê[cia daqueles que os exploram;
VI - Incentivar o crescimento e a eficiência das ptividades da pesca industrial lL..:al
VII - Assessorar o Executivo Municipal na foiulação dc políticas e diretnzc:; p : it
o desenvolvimento e o fomento da produção aqüícola e pesqieira;
VIII - Promover a execução e a avaliação de mfdidas, progÍamas eprojetos tlc iLp 'tt'
ao desenvolvinlênto da pesca artesanal e industrial, bem conio de ações voltadas à implantaqãp dr:
infra-estrutura de apoio à produção e comercialização do pescado e de fomcnto à pesclr t ir
aqüicultura;
D( - Supervisionar, coordenar e orientar as atiividades refêrentes às inÍia-cstr rl.u rL,
de apoio à produção e circulação do pescado a partir do Município.
Art.5o - Ficam criados, no Quadro de Cargos Comissão e Funções de I)ir::çã r :
Chefia da Lei n'. 5.820/03, e incluídos na estrutura da S taria Municipal da Pesca - S llP ,r:
seguintes Cargos em Comissão e Funções de Direção e
s MBOLA
CCV
CC Iv
CCM
CCi
SÍMBOLLl
FDC V
FDC V
FDC IV
FDC IV
ff:
QUANTIDADE
1
1
Coordenador da Pesca AÍe
S or
anal 1
1 Coordenador de
SUANTIDADE
Diretor da Unidade de A tI ao 1
Diretor da Unidade de üicul e Pesca I
Chefe da Divisão de Pessoal Ma al e Viaturas 1
Chefe da Divlsao de Cadastro e EStA S ric a da Pesca 1
Chefe da Divisão de Pesca Arte e Psicultura 1
FDC IV
,]
l
NOMENCIÁTURA
NOMENCIÁTURA
Ri8ôiit:i§;E
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRA
GABINETE DO PREFEI
NDE
TO
no enunciado das competênt.r,is. r, i
al e no organogramu da Scc e Li..;.r
Art. 6. - As despesas
de dotações orçamentárias próprias.
^í,7" - A subordinação hieriírquica define_s
posição de cada órgão na estrutura adminisôativa munici
Municipal da Pesca.
decorrentes para o cumprimento dcsta Lei con.erão tr,or t:tJ,ttir
Í
P
cc: SMF/SMCP/SMA/SMP/CM/PJ/CSCUpubIicação
.n
Art, 8o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
I
Gabinete do Prefeito, 11 de fevereiro de 2005.
l)h,4,fi'.^
JÁ/T.ItrR BHANEO
p.ÁrJto uu,,i\'Ipat
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRA
GABINETE DO PREFEI
.i
SECRETARIA MUNICIPAL DA PESCA - SMP
ORGANOGRAMA DA SECR+TARIA
I
N DE
Ri8õii't^\;E T o
I
I
UNIDADE DE
AQUICULTURA E I:US(lrr
FDC-V
DIVISÃO DE CADASTF
ESTATÍSTICA D,Â, PI
FDC.IV
DIVISAODE PI],]C \
ARTESAN,'U- E
PSICULTLIR-.\
I\-
oEi
.SCA i
__l
l,lt
SECRETÁRIO
SUPERVISOR
CC TV
COORDENADOR D
ARTESANAI
CCM
PESCA
COORDENADOR DE
EXPEDIENTE
CCI
ADMINISTRAÇÃO
UNIDADE DE
FDC V
DTVISÁO DE PESSOAL,
MATERTAL E VIATURAS
FDC IV
:
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO BIO GRA
GABINETE DO PREFEI
NDE
Rt()CraANr)E TO
ANEXO U
1) Acompanhar a tÍami(ação de projetos de intercsse da §ecrstaria, na CâmLLra Municirrirl tl, Vereadoresi I
2) Gercnciar os assuntos de desenvolvim"nto o.g*iralional e da administraçãrr gerrl t1i Secretaria; :
3) Definir a.scondições gerais que orientam &s propostÍs drçamentárias, prcjeros e ativicllde; ;,
serem desenvolvidos pela Secretaria; 
i
4) Assessorar o Prefeito Municipal na articulação com outios órgãos e institujções, ioclus.ir.e rur
representação da Secretaria em eventos de interesse do Govtjrno Municipal; t' 5) Acompanhar as_. iniciativas de agâo de govemos estq[ual e federal. relacionados ,. 1r, ir
formulação de políticas públicas para o setor pesqueiÍoi
6) Coordenar e avaliar as ações de planejamento estratégico I operacional da Sec:retaria:
7) Promover e coordenar estudos e ações para articulaçAo d, p*.r.i* estÍatégicÀs e capra,;{r, ,jr)
novas fontes de financiamento; 
i
8) Acompanhar e avaliar o desempeúo físico-financeiro do1 programas e projet(rs da Sccn:t:tri r
9) Incentivar a modemização da atiüdade pesgueira;
l0) Apoiar a atuação das instâncias locais, estaduais e naqionais quanto ao desenvolvimr ntt :u
1 1) Participar de eventos relacionados com o desenvolvimeôto e fomento d;rs atividades ar1 i ic, i.:, .
e pesque[as;
12) Estimular a criação de comissões, associações e
interdisciplinares para atuarem como instâncias de de
pesqueiro.
gruDo
batcls,
s de trabalho intelinsú1uci( )na . ,-:
demandas e soluções paÍa ) s. ror'
,'lr l
. SECRETÁRIO
ATRIBTIIÇÕES
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
. SUPERVISOR DA PESCA
inovações tecnológicas sobre o desenvolvimento da pesca e a aqüicultura;
8) Promover e avaliar estudos voltados para assistência ica, créditos, incentivos, n)er(j;lL ,i
marketing e outros instrumentos para estímulo das atividade pesquerras;
9) Prestar apoio técnico à gestão de sistemas de contro de coleta de dados estatístic. i e (]..
divulgação de informações referentes à pesca e à aqüicul
l) Assistir ao Secretiírio na representação política e sociai, bem como prestar apoio t-éo1rc,, ,:
adminisrativo para funcionamento da Secretaria Municipal ria pesca;
2) Coordenar as atividades de funcionamento da Câmara No[mativa do setor produtivo da p-,s( r.
3) Elaborar e acomparüar os atos relacionados com a gestão hinanceira em sua ál-ca dc atuaçii,r:
4) Assessorar o Secretário e elaborar estudos referente$ aos assuntos de dcsenvolvirrÊ,rr,:
organizacional e da adminisragão geral da Secretaria; l
5) Elaborar estudos relativos ao desenvolvimento e fomento [Ias atividades tle aqüicultura c rcs:;.
bem como planejar e coordenar a formulação de programaç e projetos, de aceiso a convô rir. ; :
linhas de crédito, de melhoramentos na infra-estrutura pe apoio à produçi-to. desernb.Lni -r,.
beneficiamentb, disu-ibuição e comercialização de pescado;
6) Estabelecd critérios, nonnas e padrões técnicos para apesso da população aos prograrra i :.
projetos da Secretaria Municipal da Pesca;
7) Elaborar propostas que visam a aplicação de novos coúecimentos cientíl icss c dc re,:cr ;,:r
10) Coordenar e avaliar as ações de planejamento estrarégi
pesca e à aqüicltura;
11) Articular e apoiar a participação de representantes
cf e oPerac
I
ional da Secretaria qLrnt ., a.
Secretaria em órgãos ct: lep iatri,:,
repassando-lhes a pauta de assuntos de interesse da produç aqüícola e pesqueira; \- 12) Assessorar o Secretiírio no acompanhamento das inicia vas de ações drts govcrnos cslirdu i
federal, relacionadas com a formulação de políticas públicas para pesca e aqüiculturat
13) Promover e coordenar estudos e ações para articulagão parcerias estmtégicas c de cJi)ta.:iir.
de novas fontes de recursos e financiamento para a ativid pesque1ra;
14) re izar outras atividades determinadas pelo Secretiário
+:i
Ril;ôii:il',;E
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRA
GABINETE DO PREFEI
NDE
Riiiõ'iir§,;E TO
. COORDENADORDA PESCA ARTESANAL
i
1) Elaborar e acompaúar os assuntos relacionados com a idministração de rec:u'sOs humr:nn; ':
füanceiros, voltados para o desenvolvimento da aqüicultura p da pescal
2) Assistir o Secretário e o Supervisor, bem como prestar 4poio técnico e administratiro p1 ' ':
funcionamento da Secretaria; i
3) prestar apoio técnico à gestão de sistemas de contro]e de eoleta de darlos estalístrco l
divulgação de informações relativas à aqüicultura e pesca;
4) Propor a formulação de política de pmmoção à produção e comercializaçÍo (c psscadrr's:
5) Propor e articulal pOlÍticas de promoção ao cooperativismo e associativismo dos Pesqtrt rn i I
aqücolass;
6) Realizar o3Eas atividades determinadas pelo secretário e pelo supervisor;
7) pmmovei a realização de levantamento com üstas ao 'epÍoveitamento adequado, raci :,ni' l i
conveniente dos recursos pesqueiros;
8) Etaborar, promover e controla.r a execução de programfs e projetos de tlesertvolvitnctt to rllr
atividade aqiiicota e pesqueira, principalmente da pesca flrtesanal, de forma .compartil]'arJ' 
t t:
descentraliáda, tendo como base a interação institucional, a participa$o comunitária c r arua 
'i"
de entidades privadas;
9) homover e apoiar iniciativas com vistas à educação, profissionalização e capacitaçãt' tl': n ;li''
de-obra para o fomento à produção pesqueira;
10) Desenvolver e orietrtar a aplicação de normas necesúrias aos métodos pat'r clas§ficl';;[t 'Jr''
produtos da aqüiculturâ e da pesca; 
l
11) Pmmover o desenvolvimento de ações para fomqnto da aqüicultura, pov(lü[i(. rllr r.
repovoamento de espaços aquáticos.
. COORDENADOR DE EXPEDMNTE
1) Ocupar-se das relações públicas e do preparo do expedie4te;
2) Providenciar as publicações oficiais e a divulgação de imatérias relaciouadas com a iitei dc
aiuação da Secretaria;
3) Exercer atiridades de comunicação social, relativas à Segretaria;
4) Realizar outras atiüdades determinadas pelo secretário' pelo supervisor e pelo coorden'rdt. rJ u
Pesca Artesanal.
tt
a
a
A mais antiga do Estado
ESTAI'O DO RIO GRANDE DO SUL
CÀV{ARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
*^*" I éa5
PRocEssoN" A19/às
vor.lÇÃo NoMINAL
q. ol'
T
NOME DOS Favorárel Conta Abstenção
N'de VEREADORES
ordem
I WILSON BATISTA DUARTE SILVA
CHARLES SARAWA
JAIR RZZO FERREIRA
-l
) CARLOS FIALHO DE MATTOS
6 CLAUDIO CASTANHEIRADI AZ
t-/ 7 CLALDIO JOS CARDOSO COSTA
t-/ 8 DELAMAR CORREA MIRAPALHETA
9 O CESAR PEREIRA DA SILVA
l-/ ANGELO FERNANDO SILVA RIBEIRO l0 . NANDO
t/ l1 JIIRANDIR PEREIRA
12 PAULO RENATO MATTOS GOMES-RENATINHO
t/ l3 SANDRO FIGT'EIREDO DE OLIVEIRA - BOKA
RESLTLTADO
DATA: g oe ans
SE IO
L/
SURAMA SANTOS
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