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WILSON BATISTA DUARTE SILVA
DD Presidenê da Câmara Municipal
Nesta
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRAND {É _!
RrãcnixoE GABINETE DO PREFEITO
PA1RÍMôNIo Do
RIOGRANDE Do SL'L
MENSAGEIiI/0214
Rio Grande, 28 de junho de 2fi)5.
Senhor Presidente:
Honra-nos cumprimentáJo, oportunidade em que encaminhamos a essa Colenda
Casa Legislativa, o incluso P-rojeto de Lei n" 049, que "CRIA UM CARGO DE ENGENHEIRO
AGRONOMO, EM RAZÃO DO DF^SMEMBRAMENTO DA SUPERVISÃO DO MEIO
ÀMBIENTE DA SECR"ETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PESCA E MEIO
AMBIENTE - SMAPMA E CRIAÇÃO DA SECRETARJA MUNICIPAL DE MEIO
AMBIENTE - SMMA, DA PREFETTURA MUMCIPÀL DO RIO GRANDE, DE
CoNFoRMIDADE COM A LEI N" 5.793, DE 28 DEJULHO DE 2003'.
Justificamos o presente Projeto de Lei tendo em vista o desmembramento da
Supervisão do Meio Ambiente da Secretaria Municipal de Agricultura, Pesca e Meio Ambiente, a
qual tinha em seu Quadro apenas um Engenheiro Agrônomo, tendo ficado lotado na atual
Secretaria Municipal de Agricultura, gerando a necessidade de criação de mais um cÍrgo para
lotação na Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
Sendo o que ínhamos paÍa o momento, colhemos o ensejo para renovar a Vossa
Excelência e Nobres Pares, nossos protestos de elevado apreço e distinta consideração.
Respeitosamente,
4"h-tffi"
Í,
Estado do Bio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
Rro GnernE GABINETE DO PREFEITO
PArRn ô\lo Do
RIO GRANDE DO SUL
PROJETO DE LEI N" 049, DE 28 DE JUNHO DE 2OO5
CRIA UM CARGO DE ENGENHETRO AGRÔNOMO, EM RAzÃo Do
DESMEMBRAMENTO DA SI,'PERVISÃO DO
MEIO AMBIENTE DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE AGRICT]LTURA, PESCA E
MEIO AMBIENTE - SMAPMA E CRIAÇÃO
DA SECR,ETARIA MUNICIPAL DE MEIO
AMBIENTE - SMMA, DA PREFEITURA
MUNICIPAL DO RIO GRANDE, DE
CoNFORMIDADE COM A LEI N.5.793, DE 28
DE JULHO DE 2003.
Art. 1" - Fica criado um caÍgo de Engenheiro Agrônomo, alterando-se o
número constante no Anexo I-4, da tei n" 5.820, de 07 de novembro de 2003, de 1 (um) para
2(dois), em razão do desmembramento da Supervisão do Meio Ambiente da Secretaria Municipal
de Agricultura Pesca e Meio Ambiente - SMAPMA, e criação da Secretaria Municipal de Meio
Ambiente - SMMA, da Prefeitura Municipal do Rio Grande, de conformidade com a lri n' 5.793,
de 28 dejulho de 2003.
AÍÍ, 2" - As despesas oriundas da aplicação da presente Lei correrão à conta
das dotações orçamentiári as próprias.
Art. 3o - Esta t ei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 28 de junho de 2005.
Lo B
cc: SMF/SMA/SMMA/SMAG/PJ/C}úCSCVPubIicação
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Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RlO GRANDE
RroGnrrnE
P^rR!\,tôN|o lro
GABINETE DO PREFEITO
8IO CRANDE DO SIJL
ÀTRIBUIÇÕFS
NOME DO CARGO: Engenheiro Agrônomo
QUADRO: Estatutário
CONDIÇÕES DETRABALHO:
A)HORÁRIO : Conforme regularmento
B) OUTRAS:
REQUTSTTOS PARA PROVMENTO
A)rNSrRUÇÃO:
B) HABILITAÇÃO FI,INCIONAL:
C) IDADE:
SINTESE DOS DEVERES: Planejar, organizar, coordenar e verificar atividades de vários setores de floricultura e vegetais ornamentais;
ExEMpLos DE ATRIBTIIÇôES : executar esrudos e trabarhos práticos
relacionados com a pesquisa e experimentaçáo no círmpo da floricultura, ntotecnia,
-ãplcuttura
e
assuntos correlatos; organizar, orientar e. controlar os serviços de viveiros destinados ao tansplante
para par-ques ejardins; fazer pesquisas visando ao aperfeiçóamento de plantas cultivadas; orientar a
aplicação de defesa sanitária vegetal; realizar perícias agronômicas; airigir a "-;;;il d" projetos
relativos a parques, jardins e viveiros; examinar os p.o.letos ile arboriãação " uiiiáin.r-"om a. loteamentos; emiú pareceres em assuntos de sua especialidade
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A mais @antiga do Estado
ESTADO DO RIO GRÂNDE DO SUL
DESPACHO Processo n' l»tl
Designo para exercer a função de Relator (a) da matéria o (a) Vereador
<o Q i'WalPr
Deliberou a Comissão de (§ enüar, (-) não enüar ao Consultor Jurídico
niocrande, 1i de /4 c o
ssao
zooÇPARECER JURÍDICO N'
( ) Em anexo
6) O presente projeto atende as normas Constitucionais, Jurídicas, Regimentais e
adequado a Técnica Legislativa
Rio Grande, /! au z de zooí--
DESP,l.CHO
Na condição de Relator (a) :
( ,Q Acolho o parecerjurídico por seus fundamentos.
( ) Deixo de acolher o parecer jurídico pelas razões em separado
( ) O presente projeto atende as normas Constitucionais, Jurídicas, Regimentais e
e adequado a Técnica Legislatrva.
/"rá
eda
Rio Grande,0 de 1o de
cÂuena MUNICIPAL DO RIO GRANDE
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 mais &antiga do Estado
ESTADO DO RIO GRANDE DO SI]L
CAMARA IVIUNICIPAL DO RIO GRANDE
covrrssÃo DE coNsTlturçÃo, JUSTIÇA, sERvIÇos PUBLICoS,
INFRA-ESTRUTT]RA E CIDADANTA.
rmncrn JJ **o.r rro..h YI/.*.Y;..,
Esta Comissão, após apreciar o Projeto, constante do Processo acima enumerado,
declara não haver impedimento a sua tramitação.
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INCONSTITUCIONAL
I
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rco
Sala das Comissões,
t ] INADEQ A TECNICA LEGISLATIVA
01 u" /qrlf de 20A E.
AL
e
Vice-Presidente
Secretário
L
(Lw
Membro
.\.. . r. \,
Este é o parecer desta Comissão.
e
-\ mais antiga cio Estado
ESTADODO RIO GRANDE DO SUL
CÂITANA MUNTCIPAL DO RIO GRANDE
DESPACHO Processo o" lXlfw'.
Após parecer desta Comissão, sugerimos que
ciência do presente Processo Legislativo à(s) Comissão (ões)
a Secretaria dê
para análise dentro de sua competência.
Rio Grande, IL de fr\afia de 2oo
efite
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Estado do Rio Grande do Sul CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
CO}II sio DE FINA N
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Sala ,ias Cumissõcs I'úcnicas
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vêtosiàlDet.com.bÍ 96200-3 ro - F
sitel www.camar
3l.t7rl - Far (531 231.1286 - Rio cra
DOE óRt:Ârls rtrrE
a.riogrande,rs.gov,br nde - RS
PÂRI]CER
)
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Estado do
&
Rio Grande do Sul
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
PROJITO DE LEI
CRIA UM CARGO DE ENGENHEIRO AGRÔNOMO, EM RAzÃo Do
DESMEMBRAMENTO DA SUPER}ISÂO DO
MEIO AMBIENTE DA SECRETARIA MUMCIPAL
DEAGRICT]LTURA, PESCÁ E MEIO AMBIENTE -
SMAPMA E CRIAÇÃO DA SECRETARIA
MUMCIPAL DE MEIO AMBIENTE - SMMA, DA
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE' DE
CONFOR]VÍIDADE COM A LEI II" 5.793, DE 28 DE
JIJLHO DE 2003.
ArL 1'- Fica criado um caÍgo de Engenheiro Agrônomo, alterando-se o
número constante no Anexo I-Á" da Lei no 5.820, de 07 de novembro de 2003, de I (um) para
2(dois), em razão do desmembramento da Supervisão do Meio Àmbiente da Secretaria Municipal
aà egícuftura Pesca e Meio Ambiente - SMAPMA e criação da secretaria Municipal de Meio
Ambiente - sMMÀ da Prefeitura Municipal do Rio Grande, de conformidade com a Lei no 5.793,
de 28 de julho de 2003.
ArL 2' - As despesas oriundas da apliceção da presente Lei corÍerão à conta
das dotações orçamentáús próprias.
Aft. 3' - Esta Lei entra em ügor na data da sua publicação'
cAu.a,na L,
DORIOGRA VIS
PRÉ8IOEI.IT
Rua Gienerel vitorbo, 441 - cEP 96200-310 - Fone: (531 233-85OO - Fâx. (531 231-L7A6 - Rio Grande - RS
e-mait cmr{a camara.riogÍende.rs.goY.br site: rww'camaÍe.riogrande.rs.gov.br
DOE ORGÀOS' DOE SANGIIE: SâLVE VIDAS!
É
Estado do
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Rio Grande do Sul
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
ATRIBTNÇÔES
NOME DO CARGO: Engenheiro Agrônomo
QUADRO: Eststuülrio
SINTESE DOS DEVEPJS: Planeju, organizar, coordenar e verificar aüvidades de vános
setores de Íloricultura e vegetais omamentais:
E)GMPLOS DE ATRIBTIIÇÔES : execúar eshdoa e trabalhos pnáticos relacionados com
a pesqüsa e experimentação no campo da floricuhrrra, fitotecnia, apicultura e as$ntos conelatos; organizar,
orientar e contsolar os serv(os de viveiros destinados ao trmsplante para prques e jardinq fazer pesquisas
visando ao apa'feiçomento de plantas cultivadas; orientar a aplicqão de deGsa sanitária vegetal; realizar
perícias agronômicas; didgr a exmrção de projetos relativoe a parques. jardins e viveiros: examinar os
p.j"tor aã urto*ação e ajardinamenlo de lorcmentoe; emitir par€ceres em asstmtos de sua espocialidade
CONDIÇÕES DE TRÂBALHO :
A)HORARIO : Confome rcgularmento
B)OUTRAS:
REQI.NSITOS PARA PROVMENTO:
A)NSTRUÇÃO:
B) HABILNAÇAO FUNCIONAL:
C)IDADE:
a
DORIO G ÁN
VI
t
ÉâE8rE)€Nr E
Rue Creueral Vltorlno' /141 - cEP 962q)-310'Forc: (531 233-85oo - Fet: (531 23r'1786 ' Rlo Grande'R§
G-IaelL cnrgía canara.riogrande.rs'gov'br site: wrv.camara.riograade.rs.gov.br
DOE ORGÃOS, DOE S/IIÍGIIE: SÂLVE VIDASI
Estado do Rio Grande do Sul
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
Of. n.'976105
Proc. no 1241105
Rio Grande, 15 de agosto de 2005
/-
Senhor Prefeito'
Apraz-nos cumprimentá-lo oportunidade que
encamiúamos a Vossa Excelênçia, Projeto deLei 049105 em anexo' para sua
deüda aPreciaçâo , aprovado no dia de hoje'
Sendo o que tíúamos Para o momento,
apÍoveltamos o ensejo paÍa renovar os protestos de elevada es e distinta
consideração.
Ver. Wilson tis rte Silva
Presidente
Exmo. Sr.
Janir Souza Branco
Prefeito MuniciPal
Nesta
ANEXO: Cria um cargo de engenheiro agrônomo' e'm razão. do
desmembramento da ã'i"Jto" ão u.rei1. Ãmbiente da Secretaria
Municipal ae ngricurtuia]"P"; " Meio Ambiente SMAPMA e Criação
da Secretaria Municip-i O" Vf"io Ambiente' SMMA' da Prefeitura
Municipal do Rio ç"aoJ", ãe confo"miOade com a Lei no 5'793' de 28 de
julho de 2003.
Ruâ GeneÍal vitorino, ,141 - cEP 96200-310 - Foae: (531 233-85q) ' tr.ar- (53) 231-1786 - Rio Grarde ' Rs
e-mail cmrgú camara.riogrande.rs.gov.br site: www.camara.riogrande'rs'gov'br
DOE ORGÃOS, DOE SÂNGTIE: S/ILVE VIDAS!
(
"\§rJ ffi t.l(,/,
/--,.
Ri'ôêii'l§lE
LEI N'6.123, DE 18 DE AGOSTO DE 2005
O PREFEITO MLINICIPAL DO RIO GRANDE, usando das atribuições
que lhe confere a Lei Orgânica em seu aÍI. 5l,III,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1o - Fica criado um cargo de Engenheiro Agrônomo, alterando-se o
número constante no Anexo I-4, da Lei no 5.820, de 07 de novembro de 2003, de I (um) para 2
(dois), em razão do desmembramento da Supervisão do Meio Ambiente da Secretana
Municipal de Agricultura Pesca e Meio Ambiente - SMAPMA, e criação da Secretana
Municipal de Meio Ambiente - SMMA, da Prefeitura Municipal do Rio Grande, de
conformidade com a Lei no 5.793, de 28 de julho de 2003.
Art.Z" - As despesas oriundas da aplicação da presente Lei correrão à conta
das dotações orçamentárias próprias.
Arü 3o - Estâ Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito, l8 de agosto de 2005.
J
., \,'4,. B(ANSo
Munic$al
cc: SMF/SMA/SMMA/SMAG/PJ/CM/CSCI/Publicação
É
Estado do Rio Grande do Sul
PBEFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABlNETE DO PREFEITO
CRIA I.JM CARGO DE ENGENHEIRO AGRÔNOMO, EM RAZÃO DO
DESMEMBRAMENTO DA SI.JPERVISÃO
DO MEIO AMBIENTE DA SECR.ETARJA
. MLINICIPAL DE AGRICI,JLTURA, PESCA
E MEIO AMBIENTE - SMAPMA . E
CRIAçÃO DA SECRETARIA MI.]NICIPAL
DE MEIO AMBIENTE - SMMA, DA
PREFEITURA MI.]NICIPAL DO RIO
GRANDE, DE CONFORMIDADE COM A
LEI N" 5.793, DE 28 DE JULHO DE 2003.
-
RIOGRANI)E
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
ATRIBUIÇÕES
IgryP-DO CARGO: Engenheiro A grônomo
QUADRO: Estatuüírio
SÍNTESE D-OS DEVERES: planejar, organizar, coordenar e verificar atividades de vários setores de floricultura e vegetais oÀâmentais;
EXEMPLOS DE.ATRIBUIÇÕES: executar esrudos e trabalhos práricos
relacionados com a pesquisa e experimentação nó campo da floricultura, fitotécnia, àpicultu.a
assuntos correlatos; organizar, orientar e controlar os serviços de viveiros " destinados ao transplante para parques e jardins; fazer pesquisas visando áo aperfeiçoamento dl prantas
cultivadas; orientar a aplicação.de defesa sanitária vegetal; realizar pàrícias agronômicas; dirigir
a execução de projetos relativos a parques, jardins e viveiros; examiú os projetos de arborização e ajardinamento de loteamentos; emitir pareceres em assuntos de sua especialidade.
CONDIçÕES DE TRABALHO:
A)HORARIO: Conforme regulamenro
B) OUTRAS:
----.
REQUISITOS PARÂ PROVIMENTO:
A)INSTRUÇÃO:
B) HABTLTTAÇÃO TUNCIONaL:
C) IDADE:
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antiga do Estado
ESTN)O DO RIO GRANDE DO SUL
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NONIE DOS Falorárel Contrâ
N" de VEREADORES
ordem
WILSON BATISTA DUARTE SILVA
t/ 2 CHARLES SARAIVA
lr/ JAIR RZZO FERREIRA
t/ -l SURAMA SANTOS
5 CARLOS FIALHO DE MATTOS
t/ 6 MOISES MARIMON
l-/ 1 CLAUDIO JOSE CARDOSO COSTA
t,' It DELAMAR CORREA MIRAPALHETA
L/ () JULIO CESAR PEREIRADA SILVA
lr/ t0 JULIO CEZAR JORGE MARTINS
ll JURANDIRPEREIRA
t2 PAULO RENATO MATTOS GOMES.RENATINHO
l3 SANDRO FIGUEIREDO DE OLIVEIRA - BOKA
RESULTADO ,Õ: lLLtLdO
DArA: 10 09 AQDG
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