CÀMARA -.] I1lUNIcIPAL
PROCESO NO Hq
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICTPAL DO RIO GRANDE
niã"êTl-§i,n cABINETE Do PREFEIT
F^ÍtIMô\lo Do
R I(I GR ÁNDE t'O SLIL
tltl\SAGE[,I/0200
Rio Grande, 14 de junho de 2005.
Sendo o que íúamos para o momento, colhemos o ensejo para renov a Vossa
Ext:clência e Nobres Pares, nossos protestos de elevada estima e consideração.
Respeitosamente,
-)2-..^t-.-s---b---/fl ÇR5-..
FOLHAS
Senhor Presidente:
! Honra-nos cumprimenúJo, oportunidade em que encamiúamos a essa Colenda Casa
Legislativa, o incluso Projeto de Lei n" 044, que 'DÀ NOVA REDAÇAO AO ART.3' DÀ LEI
N'5.898, DE 25 DE MARçO DE 2()04, ALTERADA PELA LEI N" 5.93ó, DE 19 DE MAIO DE
-2004, QUE "CONSOLIDA LEGISLAÇÃO SOBRE O CONSELHO MUNICIPÀL DÀ SÀÚDE
\-E REVOGA AS LEIS MUNICTPATS N'4.692, DE 31 DE AGOSTO DE l»2,N" 4.747,D8 23
DE MARÇO DE 1993, N'5.073, DE 15 DE JULHO DE 196, N'5.152, DE 20 DE AGOSTO
DÍ:1997, N" 5.384, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1999, E N'5582, DE 06 DE DEZEMBRO DE
2001'.
Justificamos o presente encamiúamento tendo em vista a decisão tomada quando da
realização do I FORUM MUMCIPAL DE SAUDE, ocorrido em 16 de março de 2005, no qual foi
discutida a composição do Conselho Municipal de Saúde, instituída pela Lei n" 5.898, de 25 de março
de 20O4.
EXM'SR.
YER. WTLSON BATISTA DUARTE SILVA
DD PRESIDEIITE DA CÂMARA MUNICIPAL
NESTA
CA
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rr{àito rvruni$nar
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B
03
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITUBA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
niÜdJl§i,B GABINETE Do PREFEITo
PATRNôNto Do
:tIO GRANDÍJ DO SUL
PROJETO DE LEI 11" gf4, DE 14 DE JUNHO DE 200s
oÁ Novl, REDAÇÃo Ao aRT. 3' DA LEI N'5.898,
DE 25 DE MARÇO DE 2fi)4, ÀLTERADA PELA LEI
N' 5.936, DE 19 DE MÀIO DE 2004, QUE
"CONSOLIDA LEGISLAçÃO SOBRE O CONSELTIO
MI]MCIPAL DA SAUDE E REVOGA AS LEIS
MUI\üCIPAIS N'4.692, DE 31 DE AGOSTO DE 1992,
N'4.747, DE 23 DE MARÇO DE 193, N'5.073, DE 15
DE JULHO DE 1996, No 5.152, DE 20 DE AGOSTO
DE 1W7, No 5384, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1999, E
N" 5.582, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2001',.
Aí. 1" - Dá nova redação ao art. 3", da Lei n" 5.898' de 25 de março de 2004' que
"Consolida Legislação sobre o Conselho Municipal de Saúde e Revoga as Leis Municipais n" 4.692,
de 31 de agosio de t992, n" 4.74i, de 23 de março de 1993, n' 5.073, de 15 de julho de 199ó, n"
5. t52. de 2Ó de agosto de 1997, n.5.394, de 13 de dezembro de 1999, e no 5.582, de 06 de dezembro
<ie 2001, alterada pela Lei n" 5.936, de 19 de maio de 2004:
"Àrt. 3o - O Conselho Municipal de Saúde é composto dos seguintes membros:
a - Representantes da área govemamental e dm prtstadores de serviços:
I - um representante da Secretaria Municipal da Saúde;
II - um representante da Associação de Caridade Santa Casa do Rio Grande;
III - um representante do Hospital Universitário da Fundação Universidade Federal do
R o Grande;
IV - um representante da Fundação Universidade Federal do Rio Grande;
b - Representant€s dos trabâlhadores nos serviços de saúde:
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]O^DEH§I(,RT^
Rro Gn.qroE-
?^rtÍMôlto Do
IITOORÂNDE DO SUL
Estado do Rio Grandê do Sul
PREFEITURA MUNTCIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
I - um representante do Sindicato dos Médicos do Rio Grandel
II-umrepresentantedoSindicatodosEmpregadosemEstabelecimentosdeServiçosde
Saúde de Rio Grande - RS;
RG-AMPERGI
pela vida:
III- um representante da Associação Brasileira de Odontologia;
IV.umrepresentântedaClínicaEsp€cializadaemAcidentesdeTrabalho.CEAT;
V - um representante da Associação Brasileira de Enfermagem;
c - Representântes doc Usúrios:
l.UmrepresentantedaUniãoRiograndinadeAssociaçõesdeBairros_URABI
II - um representante da Caritas da Diocese do Rio Grande;
III - um representante das Entidades de Portadores de Deficiências e Patologras;
IV - um representante da Pastoral da Saúde;
v - um representante da INTERSINDICAL;
VI - um repÍBsentante da Associação das Micro, Pequenas e Médias Empresas do
VII - um representante da Colônia de Pescadorcs 21;
VIII - um representante do Comitê da Ação, da Cidadania, contra a fome' a miséria e
IX - um representante do Grupo de Apoio à Prevenção da AIDS - GAPA-RS'
§ 1" - A cada titular do Conselho Municipal de Saúde conesponderá um suplente;
§ 2' - Somente terá participação no Conselho Municipal de Saúde a entidade
re1;ularmente organizada;
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niü'àffiiiB ,^TRÍ\iôNIoDo
I'I'6RÂ\DEDOSUL
tocios os segmentos.
^Ít,» ' Esta ki entÍa em vigor na data de sua publicação'
Gabinete do Prefeito, 14 de junho de 2005'
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNIC]PAL DO RIO GHANDE
GAB!NETE DO PREFEITO
§ 3" - As representações no Conselho Municipal de Saúde deverão ser paritárias entre
, , k)ru n'nn*Ób
rvrunici\r
cc.:SMF/SMS/CSCUCMS/PJ/CI\ÚFURG/CEATI^BEtcPZ|ICAC/GAPA.RS/Publica$o
Estado do Rio Grande do Sul
CÂMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
DE S PAC HO Procerso n" /cÇ7/)o', .
Designo para exercer a frmção de Relaor (a) da materia o (a) Vereador
<"t.... ç..... - Çi*,kkx
c' & 2ffií
l.)
Deliberou a Comissão de Ç1) enüar, É-) não enüar ao Consu.ltor Juridico.
Rio Grande, 7o ,Jít / ,t/ H
PARI,CER JURÍDICO N" 3g</
adeguado a Tecnica I"egislariva
RiocÍalr&-, /y' e
Juridico
ESPACHO
Na condição de Relaior (a) :
( 29 Acolho o parecerjurídico por seus fundamertos.
( ) Deixo de acolher o parecer juridico pelas razões em separado.
( ) O presente pojeto aen& as normas Constitucionais, Juridicas, Regimentais e
e adequado a Tecnica Legislatrva
Rio Grande, de
a)
de
( ) Em anexo
( f ) O presente projeto atende as normas Constituciomis, Jurídicas, Regimentais e
À mais antiqa do Estado
ESTADO DO RIO GRANDE DO SI]L
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
coMrssÃo DE coNsTrrurÇÃo, JUsrrÇA, sERvrÇos pÚBl,rcos,
INFRA.ESTRUTURA E CIDADANIA.
P^pJjcEr- 8í ,*o.rrro...k.?.7,1fl.or.
Esta Comissão, após apreciar o Projeto, constante do Processo acima enumerado,
declara não haver impedimento a sua tramitação.
INCONSTITUCIONAL
tl ICO
GIMENT.A.L
I I INAD DO A TECNICA LEGISLATIVA
Este é o parecer desta Comissão
Sala das Comissões. 4 { o" f,irr'r*o
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Vice-Presidente
Secretári
N{embro
de 2oo í.
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Estado do Rio Grande do Sut CAMAR.â, MUNICIPAL DO RIO GRANDE
CO}TI SÃO DE FI NAN ASE OR AME NTO
l,vc toagloi
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..\ssunto:
Ementa
Sala Jas Comissôes Tccnicas
t ':-r ( ()ltt§s'i() aFrs apreciar arnrteria anexa, \.ora prra ertmissibitidade, .i-,' .! ;t.rc!r:u considerando :c cl:iuiJm as LciS OrçamCntáriaS.
Ri.r GrarJc aÍ o * !; )lt1:-
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Secretário
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Ru. ccnc..l l.rtoÍ,ao, 4{ I - CEp 962oo-31
: cmrt,, vc I o.iâlnet. com. b.
23r-t7l r _ ar (531 23l.lZ86 - Rio sitc: urwrv.ca ra. riogrande.rs,gov.br
c-mail
DOE ÓRGÀOS DOE SANGUE: SÂLVE VIDÁSr
Grendc . RS
PARITCITR
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Estado do
&
Rio Grande do Sul
CÂNNena MUNIcIPAL Do RIo GRANDE
PROJETO DE LEI
oÁ nova nrolÇÃo Ao ART. 3' DA LEI N' s.E98'
DE 25 DE MARÇO DE 2004, ALTERADA PELA LEI
N' 5.936, DE 19 DE MAro DE 2oo4' QUE
'coNsoLrDA r,rcrsr,lÇÃo soBRE o coNsELEo
MUMCTPAL ol s,lÚor E REvoGA AS LEIS
MUNICTPAIS N" 4.692, DE 31 DE AGOSTO DE 1992'
N" 4.147,DE Zi DE MARÇO DE 1993, N'5.073' DE l5
DE JI'LHO DE 1996' N' 5.T52, DE 20 DE AGOSTO
DE 1997, Nn 5.3E4, DE 13 DE DEZEMBRO LE 1999' E
N'5.5E2, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2001'.
Art.l.-Dánovaredaçãoaoart.3o,daLein"5.898,de25demarçode2004,que
..consolida Legislação sobre o conselho Municipal de saude e Revoga as Leis MuniciP us rf 4 692,
O.lia.ogort de§92,n"4.747,de23dernuçode 1993,no5.073,de 15dejulhode 1996'no
ilSZ,à"2õdeagosto det997,rr'í3gq,de13dedezembrode1999,eno5.582,de06dedezembro
de 2001, alterada pela Lei no 5.936, de 19 de maio de 2004:
*ArL 3. - o conselho Municipal de súde é composto dos seguintes membros:
a - Representantes de árta governemcntel e dos pr€§trdore§ de serviços:
I-tm repÍesentante da Secretaria Municipal da Saúde;
II - um repÍesentante da Associação de Caridade Santa Casa do Rio Grande;
III - um representante do Hospital universitá,rio da Fundação universidade Federal do
Rio Grande;
lV - um representante da Fundação Universidade Federal do Rio Grande;
b - Representante§ do§ trâbalhedorts nos serviços de saúde:
(:AMAR,A MUNICIPA
DO RTÜ G
VIS àr
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PRE S rOf-_
Rua General Vitortlo, 441 - CEP 9620G310 - Foae: (531 233-85OO - Far: 153) 231-17E6 - Rio cratrde - RS
ê-mait cmrgú ceEara.riogralde.rs,gov.br lite: wçw.camara.riogrande.rs.gov.br
DOE ORGÀOS, DOE §AITGTIE: SALVE VIDAST
Estado do Rio Grande do Sul
CÂnmne MUNIcIPAL Do RIo GRANDE
I - um representante do Sindicato dos Medicos do fuo Grande:
II- um representante do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de
Saúde de Rio Grande - RS;
III- um Íepresentante da Associação Brasileira de Odontologia;
IV - um representante da clínica Especializada em Acidentes de Trabalho - GEAT,
V - um representante da Associação Brasileira de Enfermagem;
c - Representantes dos Usuários:
I - Um representante da União Riograndina de Associações de Bairros - URAB;
II - um representante da Caritas da Diocese do Rio Grande;
III - um Íepresentante das Entidades de Portadores de Deficiências e Patologias;
IV - um representante da Pastoral da Saúde;
V - um representante da INTERSINDICAL;
VI - um representante da Associação das Micro, Pequenas e Médias Empresas do
\ RG-AMPERG;
VII - um repÍesentante da Colônia de Pescadores Z1;
VIII - um Íepresentante do Comitê da Ação, da Cidadania contra a fome' a miséria e
pela üda;
fX - um representante do Grupo de Apoio à Prevenção da AIDS - GAPA-RS'
§ 1' - A cada titular do Conselho Municipal de Saude corresponderá um suplente;
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Rue Geretal vitorlno,44l - CEP 9620G31O - Fone: (531 233-85ü) ' Far: (531 231-U86 - Rio Graade - RS
e-uait cmrga canara.riograade.rs.gov.br aitG: wvw'ca.Eâra'riogrande.rs.gov.br
DOE ORGÀOS, DOE SANGIIE: SÂLVE VIDASI
É
Estado do Rio Grande do Sul
CÂnrana MUNIcIPAL Do RIO GRANDE
§ 2o - somente terá paÍicipação no conselho Municipal de saúde a entidade
regularmente or ganizada;
§ 3o - As representações no conselho Municipal de súde deverão ser paritárias entre
todos os segmentos.
AÍt.2" - Esta Lei entra em ügor na data de sua publicação'
:
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(:AMARA L{TJ
DO RT{) G
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Rua GcneÍal Vitotho,441 - CEP 96200-310 - Fone: (53f 233'85OO ' Far: (531 231-1786 - Rio GÍande - RS
c-mdl: cnrgir cantara. riogrande.rs. gov.br site: Ewv.camere.riogrande'rs. gov.br
DOE ORGÃOS, IX)E SAIIIGIIE: SALVE VIDA§;!
Estado do Rio Grande do Sul
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRÂNDE
Of. n. '881/05
Proc. no 1093/05
Rio Grande, 1 I de julho de 2005.
Senhor Prefeito'
Apraz-nos cumprimenuíJo oportunidade que
encaminhamos a Vossa Excelênci4 Projeto de I,ei 044105 em anexo, para surl
deüda apreciação, aprovado no dia de hoje.
Sendo o que tíúamos P
aproveitamos o en§ejo para renovar os pÍotestos de elevada
consideração.
ara o to,
Ver. Wilson ti D rie Silva
Presidente
\.
ANEXO: Dá nova redaçâo ao Art. 3o, da Lei no 5'898, de 25 de março de
2004, alterada pela Lei no 5.936, de 19 de maio de 2004, que "Consolida
tegisíaçao sobre o Conselho Municipal da Saúde e revoga as Leis
M"unicipais no 4.692, de 31 de ago§to de 1992, no 4'747, de 23 de março de
1993, ro 5.073, de 15 de julho de 1996, no 5.152, de 20 de agosto de 1997' no
s.sai, ae 13 de dezemb.ó d" lggg, e n" 5.5g2, de 06 de dezembro de 2001".
Exmo. Sr.
Janir Souza Branco
Prefeito MuniciPal
Nesta
Rüâ Gêncsal Vltorho, 441 - CEP 96200-310 - Fone: (531 233-85q, - Fsr. (531 231-1786 - Rio Grarde - Rs
e-ltait cmrga camara.riogrande.rs.gov.br site: wvw.camara.riogrande.rs.gov.br
DOE ORGÃOS, DOE §IIJTGIIE: §ALVE VIDAÍII
R,?it;'iili'liiE
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO BIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
LEI N'6.119, DE 15 DE JULHO DE 2OO5
DÁ NovA REDAçÃo Ào ART. 3" DÀ LEI N"
5.898, DE 25 DE MARÇO DE 2004,
ALTERÀDA PELÀ LEI NO 5.936, DE 19 DE
MAIO DE 2004, QUE "CONSOLIDA LEGISLAÇÃO SOBRE O CONSELTIO
MUNICIPAL DA SAUDE E REVOGA AS LEIS
MUNICIPAIS NO 4.692, DE 31 DE ÀGOSTO DE
1992, N'4.747,D8 23 DE MARÇO DE 1993, N'
5.073, DE 15 DE JULHO DE 1996, N" 5.152, DE
20 bE AGOSTO DE 19E7, No 5.384, DE 13 DE
DEZEMBRO DE 1999, E N'5.582, DE 06 DE
DEZEMBRO DE 2OO1,,.
O PREFEIO MUNICIPAL DO RIO GRANDE, usando das atribuições que
lhe confere a ki Orgânica em seu art. 51, inciso III,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art, 1o - Dá nova redação ao art. 30, da Lei n'5.898, de 25 de março de 2004' que
"Consolida Legislação sobre o Conselho Municipal de Saúde e Revoga as Leis Municipais no
4.692, de 31 de agosto de 1992, n" 4;747, de 23 de março de 1993, n" 5.073, de 15 dejulho de
1996, n' 5.152, de 20 de agosto de 7997, n' 5.394, de 13 de dezembro de 1999, e n" 5.582, de
06 de dezembro de 2001, alterada pela Lei n" 5.936, de 19 de maio de 2004:
"Art.3o - O Conselho Municipal de Saúde é composto dos seguintes membros:
a - Representantes da área governamental e dos prestadores de serviços:
I - um reprcsentante da Secretaria Municipal da Saúde;
II - um representante da Associagão de Caridade Santa Casa do Rio Grande;
III - um repÍesentante do Hospital Universitário da Fundação Universidade
I.rederal do Rio Grandel
IV - um representante da Fundação Universidade Federal do Rio Grande;
b - Representantes dos trabalhadores nos serviços de saúde:
I - um representante do Sindicato dos Médicos do Rio Grande;
II- um representante do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de
Serviços de Saúde de Rio Grande - RS;
\
Z
Í
Estado do Bio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
III- um representante da Associação Brasileira de Odontologia;
IV - um representante da Clínica Especializada em Acidentes de Trabalho -
r§=
IR,ôêiiti'ti;E
CEAT;
V - um representante da Associação Brasileira de Enfermagem;
c - Representantes dos Usúrios:
I - Um representante da União Riograndina de Associações de Bairros - URAB I
II - um representante da Caritas da Diocese do Rio Grande;
III - um representante das Entidades de Portadores de Deficiências e Patologias;
IV - um representante da Pastoral da Saúde;
V - um representante da INTERSINDICAL;
VI - um reprEsen[ante da Associação das Micro, Pequenas e Médias Empresas
do RG-AMPERG;
VII - um representante da Colônia de Pescadores Z1;
VItr - um representante do Comitê da Ação, da Cidadania, contra a fome, a
rniséria e pela vida;
IX - um reprcsentante do Grupo de Apoio à Prevenção da AIDS - GAPA-RS.
§ 1o - A cada titular do Conselho Municipal de Saúde corresponderá um suplente;
§ 2o - Somente terá paÍicipação no Conselho Municipal de Saúde a entidade
regularmente org anizada;
§ 3' - As representações no Conselho Municipal de Saúde deverão ser paritárias
entre todos os segmentos.
Lrt.2" - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 15 dejulho de 2005.
fl*ut$x,
cc. : SMFiSMS/CSCUCMS/PJ/CM./FURG/CEAT/ÀBUCPZI/CAC/GAPA- Rs/Publicação
I
t
A mais antiga do Estado
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
7o93/os
vora,ÇÃo NoMINAL
1
I
PROCf,SSO N'
N'de
ordem
NOME DOS VEREADORES Faloúrel Contra Abstençào
I WILSON BATISTA DUARTE SILVA
? CHARLES SARAIVA Ll
JAIR RZZO FERREIRA
+ SURAMA SANTOS
CARLOS FIALHO DE MATTOS t/
6 CLAUDIO CASTANHEIRA DIAZ t/
7 CLAUDIO JOSE CARDOSO COSTA t/
lt DELA]!{AR CORREA M1RAPALTIETA l-/
9 JULIO CESAR PEREIRA DA SIL\,'A t/
l0 ruLIO CEZAR JORGE MARTINS t/
ll JURANDIRPEREIRA
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t2 PAt'LO RENATO MATTOS GOMES-RENATINHO l-/
l:i SANDRO FIGT]EIREDO DE OLIVEIRA - BOKA t/
RESULTADO
DATA: JI Ol eÚs
SEC TÁRIO
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