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materia nº 2/2005

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 2 / 2005
Date 2005-05-30
Ementa"ALTERA O ART. 23, 7 2°, B, DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE". PROPONENTE: VER. CLÁUDIO CASTANHEIRA DIAZ, VER. JAIR RIZZO, VER. JÚLIO CÉSAR PEREIRA DA SILVA, VER. PAULO RENATO MATTOS GOMES, VER. SURAMA SANTOS.
native_id32163

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-04 Proposição arquivada ARQUIVADO NA PASTA REGIMENTO INTERNO/2005. ARQUIVADO P/ AUTOR SOB A ATA N° 7842/2006.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

NTE nüJs
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ACEITOEM
APROVAOo EÀ.,Í,
RIIEITADOELI
ARQUIVO
ATA
§ 1'-
§ 2'-
ENIENTA
"Ahera o Árt. 23, § 2", b, do Re§mento Intemo dq
Câmara Municipal do Rio Gronde. "
Art. l' - Fica alterado o Att. 23, § 2", d, do Regimento Internq que passa ter a seguinte
redação:
*{rt.23 
- .
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
PROJETO DE RESOLUÇAO õ27 12005
PROTOCOLADO SOB No q6g t2005
AÍt. 2" - Este Resolução entra em ügor na data de sua Publi
de 2005
ésar P. aSi
do PMD
do Municipal
Presidente da Comissão de Constituição e Justiça,
Serviços Públicos, Infra-estrutura e Cidadania
JUSTIFICATIVA Plenário
a).... ..
b) Comissão de Consituição, Justiça, Serviços Públicos, Infra-Estrutura, Cidadania e Direitos
Humanos.
c).... .. .
d
e
l
J
l
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VISTO
Presidente
D,b
EMI 30 t a c-, tob
Dr Júlio
\^g
\
A mais antiga do Estado
ESTADO DO RIO GR,{NDE DO SUL
CAMARA MLTNICIPAL DO RIO GRANDE
DESPACHO Processo nn t. qb1
Designo para exercer a função de Relator (a) da materia o (a) Vereador
?t*
Deliberou a Comissão de f,,i|. enúar, (-) não enüar ao Jurídico
Rio Grande, I de d f.
o\,
(a) (,ura
( yf) ern ane*o
1 \ I O presente projeto atende as norÍnas
' adequado a Técnica Legislativa
Rio Grands §/ a"
PARICER JUÚDICO N"2"1/46
Constitucionais, Jurídicas, Regimentais e
de 2OO
Jurídico
DE S PA CHO
Na condição de Relator (a) :
( ) Acolho o parecer jurídico por seus fundamentos.
( ) Deixo de acolher o parecer juridico pelas razões em separado.
( ) O presente projeto atende as normas Constitucionais, Juridicas, Regimentais e
é adequado a Tecnica Legislativa.
Rio Grande, de de 200.
ômt ssao
Relator(a)
Jib RodriSE
Crdcr Jrrílco
PARECERN"249.06
O R I GE M: Por Deliberaçáo da CCJ.
P R O C. N". 969.í)5 - Projeto de Resollçâo 02.2005-
Ver. Júlio César Pereira da §ilva - PMDB.
Tecnicamente o pÍojeto meÍEce rcpaÍos, assim sugeridos:
e) A ementa difere na alínea em relação ao artigo lo; (m ementa
consta "b" e no aÍtigo I'. "d".;
b) Uma vez feito a alterado no a*igo 23, necessârio tarnbérn a
alteração no artigo 30, gue trâta dâs comp€Íências.
Assim: anti-rqimeual e lecnicamÉ'rrle imperleiu o pmjao. s,I,,,,j- é
o Parecer.
4.7

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