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materia nº 4/2005

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 4 / 2005
Date 2005-06-14
EmentaALTERA O PARAGRAFO 3°, DO ART.42 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL, QUE PASSA A VIGORAR COM A SEGUINTE REDAÇÃO. PROPONENTES: VER. CLAUDIO JOSE CARDOSO COSTA, VER. JAIR RIZZO FERREIRA, VER. JULIO CEZAR JORGE MARTINS, VER. JURANDIR PEREIRA, VER. PAULO RENATO MATTOS GOMES, VER. CARLOS FIALHO MATTOS, VER. DELAMAR CORREA MIRAPALHETA.
native_id32164

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-04 Proposição arquivada ARQUIVADO NA PASTA REGIMENTO INTERNO/2005. CONSIDERADO INCONSTITUCIONAL SOB A ATA N° 7826/2006.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Éɧ
ESTADO DO 
&
RIO GRANDE DO SUL
CÂTTÂR/A MJNCITPAL DO RIO GRÂNDE
PROJETO DE RESOLUçÃO oq t2OOs
PROTOCOLADO SOB No Jo 38 t2o}5
r?05
rM
tN5
IW
ACEI'IOEM
ÁPROVÁMEM
XEJEÍTÂM EM
âRQUM
EM o6
Emo, Sr. Presftlelte.
O(s) Vereador (es) úaixo assimdo G) Í€$Er (€m) a V. Exa, após ouvlla a Cas4 qw seja
eÍEaniúado o seguide:
PROJETODE RESOLU
' Ahem o ponígmfo i', b ÁnL 12 b Rqlmenlo
Inlerno fu Côtmm Mwbfinl, qae paso o vigorar
com a squinle rufu$d
Art. 1" - Fica Alterado o paúgrafo 3", do Aí. 42 do Regiruto Irterrn da Câmra Mutbbal,
qrc passa a vigorar com seguite redação:
"t)s Pareceres da Comissão de Conslituído e Justiç4 Serr,(:os Públicos, Infra<strutua
e Cidadania, qrrc apocem a ilegaliiade ou irrorstinrcbnalllade de um pojeto, deverão seguir ao
PloÉrio poa serem discrtllos e votados, e rejeitados Í60 s€rão arquivados, deverão
posseguir sua tramitaçâo nas detrnis (NR)".
(
-1 da
\&!
la das sessões, 13 de jwúo de 2005.
õ
o.o
VISTO
Presidente
PF
EMENTA:
Estado do Rio Grande do Sul
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
DESPACHO Proresso o" ,lO $ T
Designo para exercer a função de Relator (a) da materia o (a) Vereador
(").... /-...... 4t: 4 & V.í.'fr
íJ
Deliberou a Comissão de {.,() enviar, (.-) não enviar ao Consultor Juridico
Rio Grande, I o
200
PAR-ECER JUNͻTCO N"
( ) Em anexo
( ) O presente projeto atende as normas Constituci onais, Jurídicas, Regimentais e
adequado a Técnica Legíslativa
gioçrao4s,g âzqrt-., a" 2ooá
Jurídico
DESPACHO
Na condição de Relator (a) :
(J() Acolho o parecerjurídico por seus flrndamentos.
( ) Deixo de acolher o parecerjuridico pelas razões em separado
) O presente projeto atende as normas
é adequado a Tecnica kgislativa.
Consitucionais, Jurídicas, Regimentais e
Rio Grande, de 0
a)
/
Júb R drieEi
cdorJu.íLo
PARECERN"249.06
O R I G E M: Por Ileliberação de CCJ.
P R O C. N'. L(}B&tls - Projeto de Resolução 0421n5.
Yers Diversos.
Pensamos, vênia dcvida que a redaçiio estri tecntcamrefiE irrgÍeilo,
pois, se o Precer da CCJ, fon subrnetido ao plelário e €§te €,rteÍder pela efetiva rejei@, o
mesmo estaní irrernediavelmente rejeitado, úo havendo condições & prossegutr
tÍamitando.
Por oúro la&, o que me parcce mais grave é que úo foram
promoüdas atterações dos $$ 5". e 6o., do mesmo artigq o que, ceÍtameÍte, levará a
conÍlito.
Assim: Tecnicam erfte inryerlein o proiao. §;rl./- é o Parecer-
wg
Y
À mais ant.iqa do Estado
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL cÂvena MUNICIPAL Do RIo GRANDE
coutssÃo DE coNSTITutÇÃo, JUSTIÇI, sERVIÇos pÚnltcos,
INFRA-ESTRUTUR{ E CIDADANIA.
PARECER )a,ú loe **o.".ro.../g. 1t ooí.
Esta comissão, após apreciar o Projeto, constante do Processo acima enumerado,
declara $ haver impedimento a sua tramitação.
t -fl§eOI{SffiUeIONAL
Ixl lxmlunÍorco
I -l,----dYTRüCnffiNrAL
1 | pttrBcQu*^e*-úexrcatFCrSL,q,TIV A
Este é o Parecer desta Comissão'
SaladasComisso.", lt ae AilVo de 2006-
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