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materia nº 52/2004

Tipo Projeto de Lei de Vereador
Número / Ano 52 / 2004
Date 2004-06-07
EmentaVEREADOR CELSO KRAUSE FIXA O SUBSIDIO MENSAL DOS SECRETARIOS MUNICIPAIS DO RIO GRANDE PARA O QUADRIENIO DE 2005/2008
native_id32186

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-07 Proposição aprovada ARQUIVADO NA PASTA SERVIDOR MUNICIPAL 2004. LEI N°5962/2004

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

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Estado do Rio Grande do Sul
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
PROJETO DE LEI
“Fixa o subsidio mensal dos Secretdrios
Municipals do Rio Grande, para o
quadrienio de 2005/2008”
Art. 1°. 0 subsidio mensal dos Secretarios Municipals do Rio Grande e
estabelecido nos termos desta Lei.
Art. 2°. Os Secretarios Municipals receberao um subsidio mensal no valor
de R$ 5.010,89 (cinco mil, dez reais e oitenta e nove centavos).
Art. 3°. O subsidio dos Secretarios Municipais tera sua expressao monetaria
revisada anualmente, considerado os mesmos indices e as mesmas datas observadas para
revisao geral da remunera^ao dos servidores do Municipio.
Art. 4°. O valor fixado no artigo 2°. somente podera ser alterado por lei
especifica, de iniciativa da Camara Municipal, assegurada a revisao anual, sempre nas
mesma data e nos mesmos indices em que ocorrer a dos demais servidores do Municipio.
Art. 5°. Aplicam-se a esses agentes politico-administrativos as normas
estatutarias, asseguradas todas as vantagens no Estatuto previstas, excetuadas as destinadas,
exclusivamente, aos servidores efetivos.
Art. 6°- As despesas decorrentes desta Lei serao suportadas por creditos
or^amentarios e respectivas dota^oes consignadas na Lei Or^amentaria Anual.
Art. Ip. Esta Lei entra em vigor na data de sua publica^ao, gerando efeitos a
partir de 1°. de Janeiro de 2005.
Rua General Vitorino, 441 - CEP 96200-310 - Fone (53) 231-1711 - Fax (53) 231-1786 - Rio Grande - RS
e-mail: cmrg(rtfvetorialnet.com.br site: www.camara.riogrande.rs.gov.br
DOE ORGAOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS!
A mais antiga do Estado
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
COMISSAO DE CONSTITUICAO E JUSTICA
PARECER i/'T PROCESSO
Esta Comissao, apos apreciar o Projeto, constante do Processo acima enumerado,
declara nao haver impedimento a sua tramitagao.
[ 1
INCONSTITUCIONAL
[ 1 ANTIJURIDICO
[ 1 ANTIREGIMENTAL
I 1 INADEQUADO A TECNICA LEGISLATIVA
Este e o parecer desta Comissao.
Sala das Comissoes, de de 200
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Presidente
Vice-Presidente
Secret#?
m.
Mem!
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Membro
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Estado do Rio Grande do Sul
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
COMISSAO DR FINAM AS
Assunto: Processo 898/2004 Ementa Fixa subsidio nensal dos
Secretarios P'liinimpais para o quadrienio 2005
2.008.
P A R E C E R
Esta COMISSAO apos apreciar a seguinte materia anexa. vota pela
a(Jmissit)ilidacle da mesma , considerando-a compativel com o Plano Plurianual de
Investimentos PPA (Lei n° 5.533 de 19/07/2001) e suas devidas altera^oes e
consonancia com a Lei Complementar n° 101/2000.
em
Rio Grande. 9 de junho de 2004.
:: Presidente
Secretario
Membro
Membro
Rua General Vitorino, 441 - CEP 96200-310 - Fone (53) 231-1711 - Fax (53) 231-1786 - Rio Grande - RS
c-mail: site: t mi ;•5 'i <■ t . c oin .1' r
DOE ORGAOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS!
Estado do Rio Grande do Sul
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
PROJETO DE LEI
FIXA O SUBSDHO MENSAL DOS
SECRETARIOS MUNICIPAIS DO RIO GRANDE.
PARA O QUADRIENIO DE 2005/2008.
Art. 1°- O subsidio mensal dos Secretarios Municipals do Rio Grande
e estabelecido nos termos desta Lei.
Art. 2°- Os Secretarios Municipals receberao um subsidio mensal no
valor de R$ 5 010,89 ( cinco mil, dez reais e oitenta e nove centavos).
Art. 3°- O subsidio dos Secretarios Municipais tera sua expressao
monetaria revisada anualmente, considerado os mesmos indices e as mesmas datas
observadas para revisao geral da remuneragao dos servidores do Municipio.
Art. 4°- O valor fixado no artigo 2° somente podera ser alterado por
lei especifica, de iniciativa da Camara Municipal, assegurada a revisao anual, sempre nas
mesmas datas e nos mesmos indices em que ocorrer a dos demais servidores do Municipio.
Art. 5°- Aplicam-se a esses agentes politico-adminsitrativos as
normas estatutarias, asseguradas todas as vantagens no Estatuto previstas, excetuadas as
destinadas, exclusivamente, aos servidores efetivos.
Art. 6°- As despesas decorrentes desta Lei serao suportadas por
creditos or^amentarios e respectivas dotagdes consignadas na Lei Orgamentaria Anual.
Art. 7°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao, gerando
efeitos a partir de 1° de Janeiro de 2005.
I CAMARA tMJNJCIPAL
DO RIO GRANDE
ma §;to / \ ) \
Rua General Vitorino, 441 - CEP 96200-310 - Fone (53) 231-1711 - Fax (53) 231-1786 - Rio Grande - RS 
e-mail: cmrgrffVetorialnet.com.br site: www.camara.riogrande.rs.gov.br
DOE ORGAOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS!
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
Of. n.0 686/04
Proc. n° 898
Rio Grande, 09 dejunho de 2004.
Senhor Prefeito,
Apraz-nos cumprimenta-lo oportunidade que
encaminhamos a Vossa Excelencia. Projeto de Lei em anexo, aprovado era
sessao plenaria realizada no dia de hoje, para sua devida aprecia9ao.
Sendo o qne tinhamos para o momento,
aproveitamos o ensejo para renovar os protestos de elevada estima e distinta
considerapao.
Ver. Claudio C. Diaz
Presidente
ANEXO: Fixa o subsidio mensal dos secretarios municipais do Rio Grande
para o quadrienio 2005/2008 e da outras providencias.
%
Exmo. Sr.
Fabio de Oliveira Branco
Prefeito Municipal
Nesta
Rua General Vitorino, 441 - CEP 96200-310 - Fone (53) 231-1711 - Fax (53) 231-1786 - Rio Grande - RS 
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DOE ORGAOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS!
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Estado do Rio Grande do Sul
Vv 0 PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
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PATRIMONIO 00
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E
LEI N° 5.962, de 13 c!e julho de 2004* '
FIXA O SUBSIDIO MENSAL DOS
SECRETARIOS MUNICIPAIS DO RIO
GRANDE, PARA O QUADRIENIO DE
1005/2008.
O PREFEITO MUNICIPAL DO RIO GRANDE, usando das atribui^ocs
quc Ihe conl'ere a Lei Organica em seu Artigo 51, Inciso III.
Faz saber que a Camara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinle Lei:
Art. 1° - O subsfdio mensal dos Secretaries Municipals do Rio Grande e
eslabeleeido nos termos desta Lei.
Art. 2° - Os Secretaries Municipals receberao um subsfdio mensal no valor
de R$ 5.010,89 (cinco mil, dez reais e oitenta e nove centavos).
Art. 3° - O subsfdio dos Secretaries Municipals lera sua expressao
monetaiia revisada anualmente, considerados os mesmos indices e as mesmas datas observadas
para revisao geral da remunerayao dos servidores do Municfpio.
Art. 4° - O valor fixado no art. 2° somentc podera scr allerado per lei
espcciTica. de iniciativa da Camara Municipal, assegurada a revisao anual. sempre nas mesmas
datas e nos mesmos indices cm que ocorrcr a dos demais servidores do Municfpio.
Art. 5° - Aplicam-se a c* >cs agentes polftico-administralivos as normas
estatuianas. asseguradas lodas as vantagens n Estatuto previstas, excetuadas as dcstinada
exclusivamente. aos servidores cfetivos.
Art. 6° - As despesas dceorrcntes desta Lei scrao suportadas per crediios
iUVament;iiios c rcspectivas dotayoes consignadas na Lei Or^amentaiia Anual.
Art. 7°-‘Esta Lei entra cm vigor na data de sua publica^ao. gerando ei'eitos
j parln de 1“ de Janeiro de 2005.
(Jabinete do Preteilo. 12 de julho de 2004
FABIO DE OEIM- mA BRANCO
Prefciro Alunicipz i
a : SMI /SMC IVI I’E/SMA/SMAP/SMEC/SMCAS/S.M ./SMOV7SMSU/SMHAD/
SMMA/D \ I ( /SEC/PJ/CMV/Publica^ao
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