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materia nº 45/2004

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 45 / 2004
Date 2004-05-10
EmentaCRIA CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO NO QUADRO DE FUNÇÕES INSTITUIDO PELA LEI 5.820/2003 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
native_id32190

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-07 Proposição aprovada ARQUIVADO NA PASTA SERVIDOR MUNICIPAL 2004. LEI N°5938/2004

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 19

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Estado do Rio Grande do Sul
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PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO Tr-» ClDADE HISTORICA '■Jl
KioGrandIl
PATRIMONIO DO
RIO GRANDE DO SUL
MENSAGEM/118 t
Rio Grande, 06 de maio de 2004
Senhor Presidente,
Honra-nos cumprimenta-lo, oportunidade me que encaminhamos a essa
Colenda Casa Legislativa, o incluso Projeto de Lei n° 045, que “CRIA CARGOS DE
PROVIMENTO EFETIVO NO QUADRO DE FUNCOES INSTITUIDO PELA LEI 5.820
0 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2003 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.”
Justificamos o presente encaminhamento tendo em vista a necessidade de
recursos humanos para atendimento no CONVIVER e DST/AIDS.
Sendo o que tmhamos para o momento, colhemos o ensejo para renovar
a Vossa Excelencia e Nobres Pares, nossos protestos de elevado aprego e distinta consideragao.
Respeitosamente
FABIO DE OL iRANCO
icipal
EXM° SR.
VER. CLAUDIO CASTANHEIRA DIAZ
DD PRESIDENTE DA CAMARA MUNCIPAL
NESTA
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUMICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO y-J CIDADE HISTORICA yj'
KioGrandJ^
PATRIMONIO DO
RIO GRANDE DO SUL
PROJETO DE LEI N° 045, DE 06 DE MAIO DE 2004
CRIA CARGOS DE PROVIMENTO EFETTVO
INSTITUIDO PELA LEI 5.820, DE 07 DE
NOVEMBRO DE 2003, E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS.
Art. 1° - Fica criado no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo a que
alude inciso I do art. 3° e incisos IV e X do art. 11 da Lei 5.820, de 07 de novembro de 2003, os
seguintes cargos:
CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO
Quantidade Nomenclatura Categoria
30 Atendente de Creche E
5 Tecnico Superior em Artes G
3 Psiquiatra G
5 Bioquimico G
5 Auxiliar de Laboratorio E
Art. 2° - As despesas decorrentes desta Lei correrao por conta das
dotagoes orsamentdrias prdprias.
Art. 3° - A sintese das atribui9oes dos cargos ora criados sao os
constantes do Anexo I que passa a integrar a presente Lei.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publica^ao.
Gabinete doj?rdfeito, 06 de maio de 2004.
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ABIO DE OMV£]RA BRANCO
\ PrefeitoMumcipal
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO CIDADE HISTORIC* '■"1
KioGrandJcL
PATRIMONIO DO
RIO GRANDE DO SUL
ANEXOI
Nome do Cargo - Atendente de Creche
Quadro: Estatutario
Sintese dos deveres: Auxiliar o professor a executar atividades na Educate Infantil
Exemplos de Atribui^oes:
- Executar atividades diarias de recrea9ao, de artes, entretenimento e ritmicas sob a orienta9ao de
profissional da educa9ao;
- Acompanhar as crian9as em passeios, visitas e festividades sociais em auxflio do professor;
- Executar, orientar e auxiliar as crian9as no que se refere a higiene pessoal (troca de fraldas, ida
£ ao banheiro, escova9ao dos dentes, banho);
- Auxiliar na alimenta9ao, servindo as refe^oes e auxiliando as crian9as a se alimentarem;
- Estimular o desenvolvimento de bons habitos de higiene, boas maneiras e responsabilidade;
- Zelar pela disciplina, limpeza do ambiente
- Auxiliar as crian9as a desenvolverem a coordena9ao motora mediante exercicio e brinquedos,
conforme orienta9ao do professor respons^vel;
- Observar a saude e o bem estar das crian9as comunicando ao professor qualquer altera9ao,
ajudando quando necess&rio a lev£-las ao atendimento medico e ambulatorial;
- Executar outras tarefas afins.
Conduces de Trabalho:
a) Horario: de acordo com o regulamento
b) O exercicio da fun9ao poderd exigir a presta9ao de servi90 h noite, aos s&bados e domingos, bem
^ como a presta9ao de serv^os no interior do Municipio.
c) Uso obrigatorio de uniforme
Requisito para Provimento:
^ a) Instru9ao - 2° grau
b) Idade - minimo de 18 (dezoito) anos
Recrutamento: Na forma da Lei
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Estado do Rio Grande do Sul h
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KioGrandxL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
.
PATRIMONIO DO
RIO GRANDE DO SUL
Nome do cargo: T6cnico Superior em Artes
Quadro: Estatutario
Sfntese dos deveres - Atividade de nivel superior, destinada a proporcionar atraves da arte, a
promogao da saude, o resgate da cidadania, buscando a melhor qualidade de vida e proporcionar
aos portadores de transtornos psiquicos a auto-expressao, incentivando o processo criativo,
permitindo o desenvolvimento de projetos pessoais que possibilitem buscar sol^oes de conflitos,
valorizando-se e respeitando-se individualidades.
Exemplos de Atribui^oes:
- Coordenar oficinas terapeuticas artesanais;
- Realizar projetos especificos das Artes;
- Medlar a livre expressao verbal e nao verbal;
- Ministrar tecnicas variadas de Artes (artes-plasticas, musicas e cenicas);
Facilitar no processo de promogao da saude;
- Planejar, executar e avaliar as diversas atividades desenvolvidas anualmente pelo servigo de
saude mental
- Intermediar os participantes em concursos intemacionais e nacionais de Artes;
- Responsabilizar-se pela produgao grdfica dos eventos de Saude Mental;
- Produzir artigos referentes a Arte versus saude;
- Pesquisar sobre a importancia das Artes na Saude Mental enquanto fator terapeutico;
- Propiciar a educagao atraves da Arte;
- Promover conhecimentos de Historia da Arte, aproximando-os da cultura local, regional e
nacional;
- Potencializar auto-conhecimento e auto-valorizagao;
- Participar de equipes multidisciplinares e interdisciplinares;
- Executar outras tarefas correlatas
# -
Condigoes de Trabalho:
a) Horario: de acordo com o regulamento
b) O exercicio da fungao poderd exigir a prestagao de servigo a noite, aos sdbados e domingos, bem
Q como a prestagao de servigos no interior do Municipio.
Requisites para Provimento:
a) Instrugao: 3° Grau
b) Habilitagao: Curso Superior em Artes Visuais ou Educagao Artistica.
Recrutamento: Na forma da Lei
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Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE )
GABINETE DO PREFEITO ■-» I IDaDE HISTORICA
KioGuandil
PATRIM6NI0 do
RIO GRANDE DO SUL
Nome do Cargo: Medico Psiquiatra
Quadro: Estatutario
Smtese dos Deveres
- Atendimento clinico psiquidtrico (avalia^ao e tratamento);
- Atendimento psicoterdpico individual e em grupo;
- Clientela de pacientes psicdticos , neurdticos, dependentes qmmicos, epildticos e portadores de
necessidades especiais;
- Clientela portadora de transtomos psfquicos sem delimita^ao de faixa etdria;
- Atendimento de emergencia;
- Participa^ao em reuniao com equipe interdisciplinar de cardter tdcnico e administrativo.
- Visitas domiciliares (atendimento de urgencia e eletivo)
- Elabora9ao de laudos, encaminhamentos para beneficios previdencidrios e para outros
profissionais.
Exemplos de Atribui^oes:
01- Preven^ao em Saude Mental
02- Reabilita^ao Psicossocial
03 - Saude Mental Comunitdria
04- Desenvolvimento da personalidade
05- Crises vitais (adolescencia, terceira idade, gravidez, puerperio, divorcio, meia idade)
06 - Alcoolismo, drogad^ao
07 - Transtomos Mentais e de Comportamento
08 - Suicidio
09 - Emergencias Psiquidtricas
10 - Psicoses secunddrias a substancias psicoativas
11 - Dinamica de grupo
12 - Dinamica Familiar
13 - Psicoterapias
14 - Psicopatologia da crian9a e do adolescente
15 - Transtomos psiquidtricos relativos a AIDS
16 - Psicofarmacologia
Condi^oes de Trabalho:
a) Hordrio: de acordo com o regulamento
b) O exercfcio da fun9ao poderd exigir a presta9ao de servi90 a noite, aos sdbados e domingbsTbem
como a presta9ao de serv^os no interior do Municfpio. / \
Requisitos para Provimento:
a) Instru9ao: 3° grau
b) Habilita9ao: Psiquiatria
Recrutamento : Na forma da Lei
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO |rjClDADE HISTORIC A
KlOGkANDl^
PATRIM6NI0 qo
RIO GRANDE DO SUL
Nome do Cargo: Bioquimico Farmaceutico
Quadro: Estatut&rio
Sintese dos Deveres:
- Orientar, supervisionar e realizar as a9oes de coleta e recebimento das amostras biologicas;
- Definir as diversas rotinas laboratoriais, supervisionando a correta execiK^ao das mesmas;
- Preparar insumos destinados as an&lises;
- Realizar os exames laboratoriais;
- Revisar e liberar os laudos laboratoriais;
- Manter em condi^oes adequadas de armazenamento os diversos insumos do setor;
- Zelar pelos equipamentos, material permanente e de consume a sua disposi^ao;
- Orientar, supervisionar e realizar atos que visem o adequado desempenho das fun^oes e
objetivos do Laboratorio Municipal.
• Exemplos de Atribui^ocs:
- Promover e realizar acoes de controle de qualidade;
- Manter organizado e atualizado os registros de atendimentos exames realizados;
- Disponibilizar dados estatisticos;
- Promover e executar a^oes de educa^ao continuada e treinamentos ao pessoal do setor;
- Promover a integrate do laboratdrio aos demais departamentos e setores da Secretaria da
Saude;
- Orientar, supervisionar e distribuir atividades aos auxiliares
- Manter o controle do pessoal do setor conforme normas da Secretaria.
Condi^oes de Trabalho
^ a) Horario: de acordo com o regulamento
b) O exercicio da fun^ao podera exigir a prestagao de service a noite, aos sdbados e domingos, bem
como a presta^ao de services no interior do Municipio.,
Q Requisites para Provimento:
a) Instru9ao: 3° Grau
b) Habilita9ao: a) Curso superior em bioquimica, Farmaceutico
b) Ter no minimo 2 anos de experiencia na &rea de Laboratorio.
Reerutamento: Na forma da Lei
_
w Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO < II1ADE HISTORIC 'A Trjc
KloGkANDlL
PATRIMONIO DO
RIO GRANDE DO SUL
Nome do Cargo: Auxiliar de Laboratorio
Perfil do Candidate a Vaga de Auxiliar de Laboratorio
- Ser Brasileiro
- Ter no minimo 18 anos
- Ter certificado de conclusao de curso com carga horaria minima de 180 hs teoricas e 10 hs
prdticas autorizadas pela CEED (Conselho Estadual de Educa9ao)
Quadro: Estatutario
Sintese dos Deveres:
- Orientar os pacientes das condigoes pre-analiticas necessdrias a execu9ao dos exames;
- Auxiliar na coleta e recebimento de amostras bioldgicas procedendo a
encaminhamento das mesmas ao setor de analise adequado;
- Auxiliar no prepare das analises laboratoriais;
- Manter limpas e organizadas as bancadas de trabalho;
- Promover a limpeza, esteriliza^ao e o adequado armazenamento da vidraria e materiais
utilizados;
- Manter organizados e atualizados os registros de atendimentos e exames realizados;
- Auxiliar no prepare de insumos destinado as andlises;
- Manter organizado e atualizado o controle de estoque de materiais de consume do laboratorio;
- Manter os insumos armazenados adequadamente;
- Auxiliar o bioqmmico em a9oes que visem o adequado desempenho das fun9oes e objetivos do
Laboratorio Municipal.
correta identifica9ao e
Exemplo de Atribui9oes:
- Registrar os atendimentos realizados e respectivos exames;
- Emitir os laudos laboratoriais;
^ - Manter limpa e organizada as salas de coleta;
- Manter limpos os equipamentos
- Manter organizados e atualizados os registros das diversas rotinas do laboratdrio;
- Zelar pelos equipamentos, material permanente e de consumo a sua disposi9ao
Conduces de Trabalho
a) Horario: de acordo com o regulamento
b) O exercicio da fun9ao podera exigir a presta9ao de servi90 a noite, aos s£bados e domingos, bem
como a presta9ao de servi9os no interior do Municipio.
Requisites para Provimento /
a) Instru9ao: 2° grau /
b) Habilita9ao: Possuir curso de Auxiliar de Laboratorio com carga hordria minima de /180 hoijas
teoricas e 10 boras praticas
c) Idade: Mmimo de 18 (dezoito) anos
Recrutamento: Na forma da Lei
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Estado do Rio Grande do Sul <,n/
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO ClDADE Hl.vroRICA TJI
KioGrandIL
PATRIMONIO DO
RIO GRANDE00 SUL
DEMONSTRATEVO DOS VALORES ACRESCIDOS COM A
CRIAgAO DE 30 CARGOS DE ATENDENTE DE CRECHE
Mes de criagao:
Setembro de 2004
Base salarial 342,46
Encargos 21% 71,91
Insalubridade 20% 68,49
Total mes 482,86
Total mes para 30 cargos pretendidos 14.485,80
Total ano para 30 cargos pretendidos 57.943,20
Decimo terceiro salario (30%) 4.345,74
Total ano com 13° saldrio 62.288,94
\
Base salarial: R$ 342,46
Total para 30 cargos
Considerar valor para 4 meses
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
CABINET E DO PREFEITO T-fc ClDADE HISTORICA 1 KioGuandIl
PATRIMONIO DO
RIO GRAhIDEDO SUL
DEMONSTRATIVO DOS VALORES ACRESCIDOS COM A
CRIA^AO DE 05 CARGOS DE TECNICOS SUPERIOR EM ARTES
Mes de cria^ao:
Setembro de 2004
Base salarial 682,82
Encargos 21% 143,39
Insalubridade 20% 136,56
Total mes 962,77
Total mes para 05 cargos pretendidos 4.813,85
Total ano para 05 cargos pretendidos 19.255,40
Decimo terceiro salirio (30%) 1.444,15
Total ano com 13° salario 20.699,55
Base salarial: R$ 682,82
Total para 05 cargos
Considerar valor para 4 meses
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
lIDADE HISTORICA yp
KioGrand tL
PATRIMONIO DO
RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
DEMONSTRATIVO DOS VALORES ACRESCIDOS COM A
CRIACAO DE 03 CARGOS DE PSIQUIATRA
Mes de cria^ao:
Setembro de 2004
Base salarial 682,82
Encargos 21% 143,39
Insalubridade 20% 136,56
Total mes 962,77
Total mes para 03 cargos pretendidos 2.888,31
Total ano para 03 cargos pretendidos 11.553,24
Decimo terceiro salario (30%) 866,49
Total ano com 13° salario 12.419,73
Base salarial: R$ 682,82
Total para 03 cargos
Considerar valor para 4 meses
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO y-JCIlMDE HISTORK A 1-^
KioGrandIl
PATRIMONIO DO
RIO GRANDE DO SUL
DEMONSTRATIVO DOS VALORES ACRESCIDOS COM A
CRIA^AO DE 05 CARGOS DE BIOQUIMICOS
Mes de cria^ao:
Setembro de 2004
Base salarial 682,82
Encargos 21% 143,39
Insalubridade 20% 136,56
Total mes 962,77
Total mes para 05 cargos pretendidos 4.813,85
Total ano para 05 cargos pretendidos 19.255,40
Decimo terceiro salario (30%) 1.444,15
Total ano com 13° salario 20.699,55
Base salarial: R$ 682,82
Total para 05 cargos
Considerar valor para 4 meses
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
|T-J ClDADE HISTOR1CA T-l
K.10 Grand tL
PATRIM6NI0 DO
RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
DEMONSTRATIVO DOS VALORES ACRESCIDOS COM A
CRIACAO DE 05 CARGOS DE AUXILIAR DE LABORATORY
Mes de cria^ao:
Setembro de 2004
Base salarial 342,46
Encargos 21% 71,91
Insalubridade 20% 68,49
Total mes 482,86
Total mes para 05 cargos pretendidos 2.414,30
Total ano para 05 cargos pretendidos 9.657,20
Decimo terceiro sal&rio (30%) 724,29
Total ano com 13° salario 10.381,49
Base salarial: R$ 342,46
Total para 05 cargos
Considerar valor para 4 meses
DESPACHO Processo
Apos parecer desta Comissao, sugerimos que a Secretaria de
ciencia do presente Processo Legislative a(s) Comissao (oes) . ^
para analise dentro de sua competencia.
Rio Grande,de r ^
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Estado do Rio Grande oo Sul
*/*■■■ PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO . ; i A S
P4T0 WCMODC
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; -j MENSAGEM/127
Rio Grande, 12 de main de 2004
/
Senhor Presidente,
Em compIcmcnta^So as Mensagcns 114 c 118. parlicipamos a Vossa
Excdcncia que o Impact^ Financciro dos gastos com pessoal cilados nas rclendas Mensagcns
imporlara em RS 322.276.86 (Trezcntos c vinto c dois mil, du/ento^ c scicnta c scls reals c oitcnla
e scis ccnlrtvos), sc forem contruladOsS ainda cste ano.
E inten^ao do Podcr Exccutivo rcalizar concursos que venham atender as
necessidadcs do Muniefpio, para isso serd levado cm considera^ao. o cumprimcnto da Lei Elcitoral
c da Lei do Responsahilidade Fi.scal. vale dizer quo a asccnsao de cargos c os gastos com pessoal
rclcrcnte aos dois Projetos de Lei poderat) niio ?er cumpridos em sua totalidadc, haja vista que os
calculus cstao sendo feitos para 6 (seis) mescs.
Participo, quo o Impacto Financciro acrescidos aos ja criados cargos da
Lei n" 5.925 de 06 de maio de 2004 e de R$ 61.151.108,96 (Sessenta c urn milhoes, cento e
cinqiienta c um mil, cento c oito reais c noventa e scis centavos; no ano de 2004 c a Rcceita
Corrcnlc Liquida d de R$ 123.811.385,71 (Cento e vintc c tres milhoes. oitocentos c onze mil,
tre/entos c oitenta e cinco reais e setenta c um centavos), que representa 49,39% (quarenta c novc
vfrgula thnta c novc por cento) da R.C.L.
Considcrar a proje^ao de acrescimo dos valorcs anuais. para os anos de
2005 c 2006. o pcrcentiial de 7 % (sete por cento) de reposi^ao salarial anual.
Sendo o que tfnhamos para o momento. colhemos o ensejo para renovar
a Vossa I:\celencra c Nobres Pares, nossos pnnestos de elevado apre(;o c distinta considcra^ao.
/^Rcspeilostiqiente
» /
\
DE 0[A\^m'\HRANr()
JP|efeita ^flun^ipal
YFR. n Al DIO CASTAMIKIRA DIAZ
1)1) PRKSIDKNTK DA CAMARA MI NC IPAL
N F.S I A
A
A mais antiga do Estado
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
COMISSAO DE CONSTITUICAO E JUSTI^A
PARECER PROCESSO.
Esta Comissao, apos apreciar o Projeto, constante do Processo acima enumerado,
dedara nao haver impedimento a sua tramita^ao.
INCONSTITUCIONAL
[ 1 A^TTIJURIDICO
[ 1 ANTIREGlMENTAL
I ] INADEQUADO A tE^NICA LEGISLATIVA
Este e o parecer desta Comissao.
Sala das Comissoes, /M<'o
Membro
Estado do Rio Grande do Sul
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
COMISSAO DE FINANCAS
Assunto: Ementa I? F1 ^
PARECE R
Esta COMISSAO apos apreciar a seguinte materia anexa, vota pela
adniissibilidade da mesma , considerando-a compativel com o Plano Plurianual de
Investimentos PPA (Lei n° 5.533 de 19/07/2001) e suas devidas alteragoes e em
consonancia com a Lei Complementar n° 101/2000.
Rio Grande, 77de de 2004.
ice-Presidente
Secretario
Membro
G
Membro
Rua General Vitorino, 441 - CEP 96200-310 - Fone (53) 231-1711 - Fax (53) 231-1786 - Rio Grande -
e-mail: cmrgfrVetorialnet.com.br
DOE ORGAOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS!
s
site: www.camara.riiogrande.rs.gov.br
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
PROJETO DE LEI
CRIA CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
INSTITUIDO PELA LEI 5.820, DE 07 DE
NOVEMBRO DE 2003 E DA OUTRAS
PROVIDfNCIAS.
Art. 1° - Fica criado no Quadro de Cargosa de Provimento Efetivo a que
alude Inciso I do art. 3° e incisos IV e X do art. 11 da Lei 5.820. de 07 de novembro de 2003, os
seguintes cargos:
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Quantidade Nomeclatura Categoria
30 Atendente de Creche E
5 Tecnico Superior eni Artes G
3 Psiquiatria G
* Bioqujmico G
Auxiliar de Laboratorio E
irt. 2°- As despesas decorrentes desta Lei correrao por conta das
3prias.i
Art. 3°- A sintese das atribuipoes dos cargos ora criados sao os
consiaiuv^j — jue passa a integrar a presente Lei.
Art. 4°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publica<?ao.
r—
Rua General Vitorino, 441 - CEP 96200-310 - Fone (53) 231-1711 - Fax (53) 231-1786 - Rio Grande - RS 
e-mail: cmrg(a)vetorialnet.com.br site: www.camara.riogrande.rs.gov.br
DOE ORGAOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS!
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Estado do Rio Grande do Sf il !
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PREFEITURA MUIMICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
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Rio GRANDE DO SUl
: I*
LEI N° 5.938, DE 19 DE MAIO DE 2004.
CRIA CARGOS DE PROVJMENTO EFETIVO
INSTITUIDOS PELA LEI N° 5.820, DE 07 DE
NOVEMBRO DE 2003, E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DO RIO GRANDE, usando das alribuiyocs quc
Ihc conicrc a Lei Organiea em seu Artigo 51, Inciso III.
Faz saber que a Camara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinle Lei:
Art. 1° - Fica criado no Quidro de Cargos de Provimento Efetivo a quc alude
ineiso I do art. 3° e incisos IV e X do art. 11 da Lei 5.820, de 07 dc novembro dc 2003, os
seguinles cargos:
CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO
i
r Quantidade Nomenclature Categoria
30 Atendente de Creche E
5 Tecnico Superior em Arles G
3 Psiquiatra G
5 Bioqufmico G
E
i
5 i Auxiliar de Laboratono
Art. 2° - As despesas deconentes dcsta Lei correrao por coma das dolaydes
oryamentdrias prdprias.
y».
Art. 3" - A sfntesc das atribuifoes dos cargos ora criados sao os conslantcs do
Ancxo I quc jiassa a integrar a presente Lei.
Art. 4° - Esta Lei entra em - igor na data de sua publicavao. } *
A
Gabinete do Prefeito, 19 de rmrio de 2004.
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VBI0 DE OtlVfilRA BRANCO
Si ^nicipal
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: SMF/SMCP/SMA/SMECySMCAS/SMS/CM/PJ/Pul' ica?ao cc.
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Estado do Rio Grande do Sul
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
Of. n. ° 541/04
Proc. n° 681
Rio Grande, 17 de maio de 2004.
Senhor Prefeito,
Apraz-nos cumprimenta-lo oportunidade que
encaminhamos a Vossa Excelencia, Projeto de Lei 045/2004 em anexo,
aprovado em sessao plenaria realizada no dia de hoje, para sua devida t aprovacao.
Sendo o que tinhamos para o momentO,
aproveitamos o ensejo para renovar os protestos de elevada estima e distinta
considerate.
V
Ver. Claudio Diaz
Presidente
ANEXO: Cria cargos de provimento efetivo instituido pela Lei 5.820, de 07
de novembro de 2003 e da outras providencias.
#
Exmo. Sr.
Fabio de Oliveira Branco
Prefeito Municipal
Nesta
Rua General Vitorino, 441 - CEP 96200-310 - Fone (53) 231-1711 - Fax (53) 231-1786 - Rio Grande - RS 
e-mail: cmrg@vetorialnet.com.br site: www.camara.riogrande.rs.gov.br
DOE ORGAOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS!

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