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materia nº 42/2004

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 42 / 2004
Date 2004-05-10
EmentaCRIA CARGOS DE CARREIRA DO MAGISTERIO PUBLICO MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
native_id32192

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-07 Proposição aprovada ARQUIVADO NA PASTA SERVIDOR MUNICIPAL 2004. LEI N°5937/2004

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 15

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Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
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PATRIMQNIO DO GABINETE DO PREFEITO
RIO GRANDE DO SUL
MENSAGEM/127
Rio Grande, 12 de maio de 2004
Senhor Presidente,
Em compiementa^ao as Mensagens 114 e 118, participamos a Vossa
Excelencia que o Impacto Financeiro dos gastos com pessoal citados nas referidas Mensagens
importara em R$ 322.276,86 (Trezentos e vinte e dois mil, duzentos e setenta e seis reals e oitenta
e seis centavos), se forem contratados ainda este ano.
E intengao do Poder Executivo realizar concursos que venham atender as
necessidades do Municfpio, para isso sera levado em considerate, o cumprimento da Lei Eleitoral
e da Lei de Responsabilidade Fiscal, vale dizer que a ascensao de cargos e os gastos com pessoal
referente aos dois Projetos de Lei poderao nao ser cumpridos em sua totalidade, haja vista que os
calculos estao sendo feitos para 6 (seis) meses.
Participo, que o Impacto Financeiro acrescidos aos j& criados cargos da
Lei n° 5.925 de 06 de maio de 2004 e de R$ 61.151.108,96 (Sessenta e um milhoes, cento e
cinquenta e um mil, cento e oito reais e noventa e seis centavos) no ano de 2004 e a Receita
Corrente Liquida e de R$ 123.811.385,71 (Cento e vinte e tres milhoes, oitocentos e onze mil,
trezentos e oitenta e cinco reais e setenta e um centavos), que representa 49,39% (quarenta e nove
virgula trinta e nove por cento) da R.C.L.
Considerar a projeto de acrescimo dos valores anuais, para os anos de
2005 c 2006, o percentual de 7 % (sete por cento) de reposito salarial anual.
Sendo o que tinhamos para o momento, colhemos o ensejo para renovar
%
a Vossa Excelencia e Nobres Pares, nossos protestos de elevado apre^o e distinta considerate.
Respeitosamente
BRANCO
EXM° SR.
VER. CLAUDIO CASTANHEIRA DIAZ
DD PRESIDENTE DA CAMARA MUNCIPAL
NESTA
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A mais antiga do Estado
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
COMISSAO DE CONSTITUICAO E JUSTICA
PARECER PROCESSO.
Esta Comissao, apos apreciar o Projeto, constante do Processo acima enumerado,
declara nao haver impedimento a sua tramita<?ao.
I 1 CONSTITUCIONAL
[ | ANTIJURHMCO
I 1 ANTIREGIMENT,
[ 1 INADEQUADO A TECNICA^EGISLATIVA
Este e o parecer desta Comissao.
Sala das Comissoes, fa /4Al')p /n
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di >200
Presidehte
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Vice-Presideaite
Seen
Membro

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PROCSSSO S<t° 'D,
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Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO aH /9v ** ******
Tp»i lI)ADE HISTORICA TTJI KioGrandIL
PATRIMONIO DO
RIO GRANDE DO SUL
MENSAGEM/114
Rio Grande, 04 de maio de 2004.
Senhor Presidente:
Honra-nos cumprimentd-lo, oportunidade em que encaminhamos a essa Colenda
Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei n° 042, que “CRIA CARGOS DE CARREIRA DO
MAGISTERIO PUBLICO MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.”
Justificamos o presente Projeto de Lei, tendo em vista a necessidade de
Professores dos Niveis I e II para as Escolas da Cidade de Agueda e Trevo.
Sendo o que tfnhamos para o momento, colhemos o ensejo para renovar a Vossa
Excelencia e Nobres Pares, nossos protestos de elevado apre90 e distinta consideragao.
Respeitosamente
iJIRA BRANCO
inicipal
%
FABIO D
refeiti
EXM° SR.
VER. CLAUDIO CASTANHEIRA DIAZ
DD PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL
NESTA
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PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE i
TT-JCIDADEHISTORICA TTJ1
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PATR1M0NI0 DO
RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N° 042, DE 04 DE MAIO DE 2004.
CRIA CARGOS DE CARREIRA DO
MAGISTERIO PUBLICO MUNICIPAL E DA
OUTRAS PROVIDENCIAS.
Art. 1° - Ficam criados Cargos de Carreira do Magisterio Publico Municipal,
a que alude o Art. 6° da Lei n° 5.336, de 16.09.1999, os seguintes Cargos:
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
QUANTIDADE NOMENCLATURA
40 Professores Nivel I
40 Professores Nivel II
Art. 2° - As despesas decorrentes desta Lei correrao por conta das dotaqoes
orqamentarias proprias.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaqao.
Gabinete do Prefeito, 04 de maio de 2004.
%
FABIO DE OLIVEIRA BRANCO
Prefeito Municipal
Cc; SMF/SMCP/SMA/SMEC/PJ/CM/Publicaqao
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Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO ■-> ClDADE HSSTORICA '■“1
KioGuandIL l|
PATRIMONIO DO
RIO GRANDE DO SUL
DEMONSTRATIVO DOS VALORES ACRESCIDOS COM A
CRIA^AO DE 40 CARGOS DE PROFESSORES NIVEL I
Mes de criagao:
Setembro de 2004
Base salarial 337,15
Encargos 21% 70,80
Regencia de classe 100,00
Total mes 507,95
Total mes para 40 cargos pretendidos 20.318,00
Total ano para 40 cargos pretendidos 81.272,00
%
Decimo terceiro salario (30%) 6.095,40
Total ano com 13° salario 87.367,40
Base salarial: R$ 337,15
Total para 40 cargos
Considerar valor para 4 meses
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X Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
■-J CIDADE HISTORICA TJI
KioGrandxL
PATRIMONIO DO
RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
DEMONSTRATIVO DOS VALORES ACRESCIDOS COM A
CRIAgAO DE 40 CARGOS DE PROFESSOR NIVEL II
Mes de cria^ao:
Setembro de 2004
Base salarial 438,31
Encargos 21% 92,04
Regencia de classe 100,00
Total mes 630,35
Total mes para 40 cargos pretendidos 25.214,00
Total ano para 40 cargos pretendidos 100.856,00
%
Decimo terceiro salario (30%) 7.564,20
Total ano com 13° salario 108.420,20
Base salarial: R$ 438,31
Total para 40 cargos
Considerar valor para 4 meses
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A mais antiga do Estado
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
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/
DESPACHO Processo n°
%
Apos parecer desta Comissao, sugerimos que a Secretaria de
ciencia do presente Processo Legislative a(s) Comissao (oes)
para analise dentro de sua competencia.
il Rio Grande, de /A1'^ de 200
% residente
Estado do Rio Grande do Sul
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
COM1SSAO DE FINANCAS
Assunto: Ementa (( X01
PARECER
Esta COMISSAO apos apreciar a seguinte materia anexa, vota pela
admissibilidade da mesma , considerando-a compativel com o Plano Plurianual de
Investimentos PPA (Lei n° 5.533 de 19/07/2001) e suas devidas alteragoes em consonancia
com a Lei Complementar n° 101/2000.
Rio Grande,/? de de 2004.
^-Prestdente
ice-Presidente
Secretario
Membro
Membro
Rua General Vitorino, 441 - CEP 96200-310 - Fone (53) 231-1711 - Fax (53) 231-1786 - Rio Grande - RS 
e-mail: cmrgfaijvetorialnet.com.br site: www.camara.riogrande.rs.gov.br
DOE ORGAOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS!
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Estado do Rio Grande do Sul
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MTRtUOMO 00
MO ORAMOE DO S(A
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
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LEI ND 5.937, DE 19 DE MAIO DE 2004.
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CR1A CARGOS DE CARREIRA DO
MAGISTERIO PUBLICO MUNICIPAL E
DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DO RIO GRANDE, usando das atribuiyocs cjnc
Ihc contcrc a Lei Organica em seu Artigo 51, Inc;so III.
Faz saber que a Camara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1M - Ficam criados Cargos de Carreira do Magisterio Publico Municipal, a
que alude o Art. 6°da Lei n° 5.336, de 16.09.1999, os seguintes Cargos:
.
i
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO a
J
QL'ANTIDADE NOMENCLATURA
40 Pmfessores Nivel I
40 Professores Nivel 11
Art. 2° - As despesas decorrentes desta Lei correrao por coma das dotayods
oryamcnlarias pmprias. K
Art. 3° - Esta Lei entra em vigoi na data de sua publicayao.
Gabinetc do PrcfeildT 19 de maio de 2004. I
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FABIO DE OLIVEIRA BRANCO
^—^Preftlt^^ii^rjicipal
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Cc; SMF/SMCP/SMA/SMEC/PJ/CM/Publica^ao
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Estado do Rio Grande do Sul
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
PROJETO DE LEI
CRIA CARGOS DE CARREIRA DO
MAGISTfcRIO PUBLICO MUNICIPAL E DA
OUTRAS PROVIDENCIAS.
Art. 1° - Ficam criados Cargos de Carreira do Magisterio Publico
Municipal, a que alude o Art. 6° da Lei n° 5.336, de 16.09.1999, os seguintes Cargos:
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
QUANTIDADE [ NOMENCLATURA
40 Professores Nivel I
40 Professores Nivel II
lecorrentes desta Lei correrao por conta das
dotagoes or^ame
i em vigor na data de sua publica^ao.
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CAMARA MTJNICIPAL
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Rua General Vitorino, 441 - CEP 96200-310 - Fone (53) 231-1711 - Fax (53) 231-1786 - Rio Grande - RS
e-mail: cmrgrflVetorialnet.com.br site: www.camara.riogrande.rs.gov.br
DOE ORGAOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS!
Estado do Rio Grande do Sul
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
Of. n.0 543/4
Proc. n° 680
Rio Grande, 17 de maio de 2004.
Senhor Prefeito,
Apraz-nos cumprimenta-lo oportunidade que
encaminhamos a Vossa Excelencia, Projeto de Lei 042/2004 em anexo.
aprovado em sessao plenana realizada no dia de hoje, para sua devida t aprova9ao.
Sendo o que tinhamos para o momento,
aproveitamos o ensejo para renovar os protestos de elevada estima e distinta
considerafao.
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Ver. Claudio Diaz
Presidente
ANEXO: Cria cargos de carreira do Magisterio Publico Municipal e da
outras providencias.
t
Exmo. Sr.
Fabio de Oliveira Branco
Prefeito Municipal
Nesta
Rua General Vitorino, 441 - CEP 96200-310 - Fone (53) 231-1711 - Fax (53) 231-1786 - Rio Grande - RS 
e-mail: cmrg^Vetorialnet.com.br site: www.camara.riogrande.rs.gov.br
DOE ORGAOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS!

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