CAMARA MIMQPAL 03 RIO GRA.NDE !l
PROCESO __ i
Estado do Rio Grande do Sul j R U B R ! C F Q L|H A S H
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PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GR
7
CIDADE H1ST6RICA
Rio GrandE
patrim6nio do
RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM/116
Rio Grande, 04 de abril de 2004.
Senhor Presidente:
Honra-nos cumprimenta-lo, muito respeitosamente, oportunidade em que
encaminhamos, a V. Exa., o incluso Projeto de Lei n° 044, que “ALTERA OS ARTS. 3° E 4°, DA
LEI N° 5.913, DE 05 DE ABRIL DE 2004”.
Justificamos o encaminhamento do presente Projeto de Lei devido ao fato de nao
existirem pessoas com a qualifica9ao exigida pela Lei a ser alterada, no ambito do Municipio do
Rio Grande.
Sem mais para o momento, enviamos protestos da mais alta estima e distinta
considerate.
Atenciosamente,
FABIO DE OLIVEIRA BRANCO
Prefeito Municipal
EXM°. SR.
VER. CLAUDIO CASTANHEIRA DIAZ
DD. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL
NESTA CIDADE
Doe orgdos, doe sangue: Salve vidas!
I CAMARA MUNICIPAL DO$Q£RANDE
! PROCESO w&SX......r
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•: RUBRIC / F O Ll H A S
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRA^DF’
GABINETE DO PREFEITO
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CDADE HIST6RICA
Rio GrandE
PATRIMdNIO DO
RIO GRANDE DO SUL
PROJETO DE LEI N° 044,04 DE ABRIL DE 2004.
“ALTERA OS ARTS. 3° E 4°, DA LEI N°
5.913, DE 05 DE ABRIL DE 2004”.
Art. 1° - Fica alterado o Art. 3°, da Lei n° 5.913, de 05 de abril de 2004, que
passa a ter a seguinte reda^ao:
“Art. 3° - Os contratados deverao ter habilitate Ensino Mddio, na
modalidade Normal.” (NR)
Art. 2° - Fica alterado o Art. 4°, da Lei n° 5.913, de 05 de abril de 2004, que
passa a ter a seguinte redato:
“Art. 4° - Os contratados devem possuir curso de Intdrprete na Lingua
Brasileira de Sinais (LIBRAS), com dura^ao minima de 360 (trezentos e sessenta) horas.” (NR)
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicato.
Gabinete do Prefeito, 04 de maio de 2004.
/ / ^
FABIO DE OLIVEIRA BRANCO
Prefeito Municipal
L
cc: SMF/SMCP/SMA/SMEC/CM/PJ/Publicato
Doe orgdos, doe sangue: Salve vidas!
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CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
CO.MISSAO DE FINANCAS ?Lt
1711^ Assunto: Ementa
P A R E C E R
I sta COMISSAO apos apreciar a seguinte materia anexa. \ota pela
adnrissibilkhide da mesma , considerando-a compativel com o Plano Plurianual de
lf»\estimentos PPA (Lei n° 5.533 de 19/07/2001) e suas devidas altera^oes e em
consonancia com a Lei Complementar n° 101/2000.
Rio Grande./? deyt de 2004. 'WAA/*
2/ Presidenti
N'ieC'-Presidente
Secretario
Membro
Membro
Rua General Vitorino, 441 - CEP 96200-310 - Fone (53) 231-1711 - Fax (53) 231-1786 - Rio Grande - RS
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DOE ORGAOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS!
A mais antiga do Estado
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
COMISSAO DE CONSTITUICAO E JUSTICA
PARECER i? PROCESSO.
Esta Cormssao, apos apreciar o Projeto, constante do Processo acima enumerado,
declara nao haver impedimento a sua tramitagao.
[ INCONSTITUCIONAL
[ I AN' IDICO
| | ANTIREGIMEI^AL
[ I INADEQUADQ A TEC LEGISLATIVA
Este e 0 parecer desta Comissao.
& de Sala das Comissoes, fe 2i
Presidente
Membro
Estado do Rio Grande do Sul
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
PROJETO DE LEI
ALTERA OS ARTS. 3° E 4° DA LEI N° 5.913,
DE 05 DE ABRIL DE 2004.
Art. 1° - Fica alterado o Art. 3°, da Lei n° 5.913, de 05 de abril de 2004,
que passa a ter a seguinte reda^ao:
“Art. 3°- Os contratados deverao ter habilitagao Ensino Medio, na
modalidade Normal.” (NR)
Art. 2°- Fica alterado o Art. 4°, da Lei n° 5.913, de 05 de abril de 2004
que passa a ter a seguinte reda^ao:
“Art. 4°- Os contratados devem possuir curso de Interpetre na Lingua
Brasileira de Sinais (LIBRAS), com duragao minima de 360 (trezentos e sessenta) boras.” (NR)
Art. 3°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicapao.
CAMARA municipal
DO Rio GRANDE
Rua General Vitorino, 441 - CEP 96200-310 - Fone (53) 231-1711 - Fax (53) 231-1786 - Rio Grande - RS
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DOE ORGAOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS!
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CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
Of. n. ° 600/04 Rio Grande, 24 de maio de 2004.
Proc. n° 673
Senhor Prefeito,
Apraz-nos cumprimenta-lo oportunidade que
encaminhamos a Vossa Exceleneia, Projeto de Lei n° 044/04 em anexo.
aprovado em sessao plenaria realizada no dia de hoje, para sua devida
aprova9ao.
Sendo o que tinhamos para o momerito,
aproveitamos o ensejo para renovar os protestos de elevada estima e distinta
considerafao.
!
Ver. Claudio Diaz
Presidente
ANEXO: Altera os Artigos 3° e 4° da Lei n° 5.913, de 05 de abril de 2004.
Exmo. Sr.
Fabio de Oliveira Branco
Prefeito Municipal
Nesta
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Of. n.0 600/04 Rio Grande, 24 de maio de 2004.
Proc. n° 673
Senhor Prefeito,
Apraz-nos cumprimenta-lo oportunidade due
encaminhamos a Vossa Excelencia, Projeto de Lei n° 044/04 em anexo,
aprovado em sessao plenaria realizada no dia de hoje, para sua devida
aprovacjao.
Sendo o que tmhamos para o momento,
aproveitamos o ensejo para renovar os protestos de elevada estima e distinta
considera<jao.
/
Ver. Claudio Diaz
Presidente
ANEXO: Altera os Artigos 3° e 4° da Lei n° 5.913, de 05 de abril de 2004.
Exmo. Sr.
Fabio de Oliveira Branco
Prefeito Municipal
Nesta
Rua General Vitorino, 441 - CEP 96200-310 - Fone (53) 231-1711 - Fax (53) 231-1786 - Rio Grande - RS
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