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materia nº 21/2004

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 21 / 2004
Date 2004-04-05
EmentaCONCEDE REPOSIÇÃO SALARIAL NOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS, ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS
native_id32204

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-07 Proposição aprovada ARQUIVADO NA PASTA SERVIDOR MUNICIPAL 2004. LEI N°5911/2004

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

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Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE R 1C
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C1DADE H1ST6RICA LI” (
Rio GrandE
patrim6nio do
RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO PREFEITO ■rjOKtexv.afosn￾MENSAGEM/077
Rio Grande, 05 de abril de 2004.
Senhor Presidente:
Honra-nos cumprimentd-lo, muito respeitosamente, oportunidade em que vimos, a
^ Vossa Excel6ncia, encaminhar o Projeto de Lei n° 021, de 05 de abril de 2004, que “CONCEDE
REPOSigAO SALARIAL AOS SERVIDORES MUNICIPAIS, AT1VOS, INATIVOS E
PENSIONISTAS”
Justificamos o presente encaminhamento para reposi9ao salarial dos servidores
municipals e foi utilizado para compos^ao do fndice o IPC/FIPE.
Sem mais para o momenta, colbemos o ensejo para renovar, a V. Exa. e Nobres Pares,
nossos protestos da mais alta estima e distinta considerasaQ.
Respeitosamente, /
y'
/
fAbIO DE OLIVEIRA BRANCO
Prefei imicipal
\
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EXM°. SR.
VER. CLAUDIO CASTANHEIRA DIAZ
DD. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL
NESTA CIDADE
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CA.*4RA L(j !^!0 m$2 I
Estado do Rio Grande do Sul si PROCEED M°
.
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE?^
CIDADE HTST6RICA
Rio GrandE
patrim6nio do
RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO PREFEIT
PROJETO DE LEI N° 021, de 05 de abril de 2004.
CONCEDE REPOSigAO SALARIAL NOS
VENCIMENTOS DOS SERVIDORES
MUNICIPALS ATIVOS, INATIVOS E
PENSIONISTAS.
Art 1° - Fica concedido a reposigSo salarial no percentual de 5,05% (cinco
vfrgula zero cinco por cento), sobre os vencimentos e nas vantagens de cardter pessoal, vigentes em
abril de 2004, dos servidores do Municxpio do Rio Grande, Ativos, Inativos e Pensionistas, previsto no
Inciso X, Art 37, da Constituigao Federal.
Art. 2° - As despesas decorrentes da presente Lei correrao a conta de dotagoes
orgamentarias proprias.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor a partir de 1° de abril de 2004.
Rio Grande, 05 de abril de 2004.
/
DE OL BRANCO
Prefeitd Municipal
cc: SMF/SMCP/UPE/SMA/PJ/CM/Publicagao
i
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
COMISSAO DE FINANCAS
Assunto: Ementa H17 ov
P A R E C E R
Esta COMISSAO apos apreciar a seguinte materia anexa, vota pela
admissibilidade da mesma , considerando-a compativel com o Plano Plurianual de
Investimentos PPA (Lei n° 5.533 de 19/07/2001) e suas devidas altera^oes e em
consonancia com a Lei Complementar n° 101/2000.
/
Rio Grande, ^ de J»r^o de 2004.
Membro
Rua General Vitorino, 441 - CEP 96200-310 - Fone (53) 231-1711 - Fax (53) 231-1786 - Rio Grande - RS
e-mail: cmrgfavetorialnet.coin.br site: www.camara.riogrande.rs.gov.br
DOE ORGAOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS!
i Ln fnf)
A mais antiga do Estado
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
COMISSAO DE CONSTITUICAO E JUSTI^A
PARECER PROCESSO.
Esta Comissao, apos apreciar o Projeto, constante do Processo acima enumerado,
deciara nao haver impedimenta a sua tramita?ao.
INCONSTITUCIONAL I
I 1 A URID1CO
ANTIREGIMENTAL I 1
INADEQUADO A TfeCNICA LEGISLATIVA l 1
Este e o parecer desta Comissao.
Sala das Comissoes,
Membi
Membro
/] I
Estado do Rio Grande do Sul
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
Of. n. °363/04
Proc. n°477/04
Rio Grande, 05 de abril de 2004.
Senhor Prefeito,
+ Apraz-nos cumprimenta-lo oportunidade que
encaminhamos a Vossa Excelencia, Projeto de Lei n° 021 em anexo, aprovado
em sessao plenaria realizada no dia de hoje, para sua devida aprovapao.
Sendo o que tinhamos para o momento,
aproveitamos o ensejo para renovar os protestos de elevada estima e distinta
considerapao.
/
Ver. Claudio Diaz
Presidente
ANEXO: Concede reposi^ao salarial nos vencimentos dos servidores
municipais, Ativos, Inativos e Pensionistas.
Exmo. Sr.
Fabio de Oliveira Branco
Prefeito Municipal
Nesta
Rua General Vitorino, 441 - CEP 96200-310 - Fone (53) 231-1711 - Fax (53) 231-1786 - Rio Grande - RS 
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