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I PROCESSO N°.A.Z>k
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Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE '-rrj
GABINETE DO P R E F E I T OOb
RAC IF O L H A s
CTDADE HISTORICA
Rio GrandE
patrimOnio do
RIO GRANDE DO SUL
MENSAGEM/066
Rio Grande, 29 de mar^o de 2004.
Senhor Presidente,
Honra-nos cumprimenta-lo, oportunidade que vimos por meio desta
solicitar a Vossa Excelencia e Nobres Pares, aprova^ao do Projeto de Lei n°. 019, que CRIA NO
GABINETE DO PREFEITO OS CARGOS EM COMISSAO DE GERENTE DE
COMPRAS E GERENTE DE COMUNICAgAO E MARKETING E AS FUN^OES DE
DIREgAO E CHEFIA DE ENCARREGADO DE COMPRAS PUBLICA E
ENCARREGADO DE LICITAgOES PUBLICA.
Tal fato justificasse devido ao grande processo de mudan^a que a
administra^ao publica vem sofrendo a partir da promulgagao da lei de responsabilidade fiscal, aj
qual determina uma gestao baseada em resultados e nao mais em promessas ou
irresponsabilidades administrativas, que corroem os recursos publicos sem devolver o principal
enfoque do tributo, qual seja melhor qualidade de vida e melhor resposta ao cidadao.
Pensando assim esta administra9ao vem mais uma vez inovar e buscar
# melhores resultados dos recursos a ela confiados, onde em curto prazo poderemos sentir a
mudan^a proposta neste projeto de lei.
A proposta em questao e a cria^ao da GERENCIA DE COMPRAS e a
mudan^a do atual gabinete de imprensa criando ao inves deste uma GERENCIA DE
COMUNICA£AO E MARKETING, este novo enfoque gerencial proporcionara uma
significativa economia aos cofres publicos. A primeira gerencia criara uma proposta a muito
perseguida pelos gestores publicos, ou seja, a compra unica na Prefeitura o que hoje e feito por
EXM° SR.
VER. CLAUDIO DIAZ
DD. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL
NESTA CIDADE
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Fci-0
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Estado do Rio Grande do Sul 3
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GEy
CDADE HISTXiRICA
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patrimAnio do
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todas as secretarias passara a ser feito apenas por um orgao, permitindo uma mudansa de cultura
e uma grande economia ao municipio, passaremos a adquirir em grupo atraves de leiloes com
grandes fomecedores, tambem caberd a gerencia ora proposta o gerenciamento dos materiais
adquiridos, onde almoxarifados integrados nas diversas secretarias compartilharam produtos
entre si diminuindo o desperdfcio e melhor gerido o consumo. Nao podemos deixar de justificar a
diminui9ao significativa da burocracia atual e dos recursos humanos hoje utilizados, pois o que e
feito por mais de vinte funcionarios, passara a ser feito por menos de dez, com maior eficiencia e
eficacia.
GABINETE DO PREFEITO
A segunda mudan^a tern o mesmo enfoque do anterior apenas dirigido a
comunica9ao, pois hoje todas as secretarias agem individualmente, criam campanhas de
divulga9ao ou esclarecimento ao publico sem o enfoque unico, contratando por impulso sem
visao profissional, atingindo fracos resultados com significativo investimento.
A cria9ao de uma gerencia de comunica9ao e marketing unira em um
unico orgao todas as campanhas publicas de divulga9ao interna (municipe) e externa (mundo)
aldm de uma gestao em marketing profissional vendendo potencialidades locals atraindo o mundo
para nosso produto principal NOSSO MUNICIPIO.
Importa a cria9ao dos Cargos em Comissao, as Fu^oes de Dire9ao e
Chefia e a Gratifica9ao de Licita9ao em R$ 158.318,38 (cento e cinquenta e oito mil, trezentos e
dezoito reals e trinta e oito centavos), que importa em despesas de pessoal o percentual de 0,02%
(zero virgula zero dois), da receita corrente liquida.
Sendo o que tmhamos para o momento, colhemos o ensejo para renovar a
Vossa Excelencia e Nobres Pares, nossos protestos de elevado apre90 e distinta considera9ao.
Respeitosamente
9
FABIO DE OLIVEIRA BRANCO
Prefeito Municipal
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PATRIMdNIO DO
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GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N° 019, DE 29 DE MAR^O DE 2004.
CRIA NO GABINETE DO PREFEITO OS CARGOS
EM COMISSAO DE GERENTE DE COMPRAS E
GERENTE DE COMUNICAgAO E MARKETING E
AS FUNCOES DE DIREgAO E CHEFIA DE
ENCARREGADO DE COMPRAS PUBLICA E
ENCARREGADO DE LICITAgOES PUBLICA.
Art. 1° - Fica extinto do artigo 2° da Lei 5206, lei que define o
Quadro de Cargos em Comissao e Fun96es de Diregao e Chefia da administra9ao direta do
Municipio do Rio Grande, os seguintes Cargos:
• CARGO EM COMISSAO do Chefe do Gabinete de Imprensa;
• CARGO DE DIREgAO do Diretor da Unidade Material;
• CARGO DE CHEFIA do Chefe da Divisao de Expediente, Compras e
Servi90s.
Art. 2° - Fica extinto do artigo 5° da Lei 5205, o Complexo de
Licita96es de Bens e Serv^os vinculados a Secretaria de Administra9ao.
Art. 3° - Fica com a seguinte descr^ao o artigo 4° da Lei 5205:
Compoe o GABINETE DO PREFEITO:
1 - Gabinete Executivo
2 - Complexo de Assessoria Tecnica
3 - 6rgaos de Apoio
1 - GABINETE EXECUTIVO
1.1 - Chefe de Gabinete do Prefeito
1.1.1 - Supervisor
1.2- Complexo Administrativo
1.2.1 - Unidade de Administra9ao
1.2.1.1 - Divisao de Fichdrio e Controle e Arquivo;
1.2.1.2 - Divisao de Expediente, Compras e Serv^os;
1.2.1.3 - Divisao de Fiscaliza9ao de Serventes e Serv^os;
1.3.1- Unidade de Apoio e Assessoria
1.3.1.1 - Divisao dos Negocios Juridicos;
1.3.1.2 - Divisao de Assuntos Extraordinarios;
1.3.1.3 - Divisao de Cerimonial e Protocolo.
M.
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2 - COMPLEXO DE ASSESSORIA TECNICA
2.1- Procuradoria Juridica
2.2 - Secretdrio Extraordindrio
2.3 - Secretdrio Geral de Governo
2.4 - Assessor Teenico
3 - ORGAOS DE APOIO
3.1 - Gabinete do Vice-Prefeito;
3.2 - Gabinete de Imprensa;
3.3 - Gabinete de Compras e Licita9oes Publicas;
3.4 - Gabinete do Cerimonial e Protocolo;
3.5 - Junta de Servi90 Militar;
3.6 - Coordenadorias Distritais.
Art. 3° - Fica incluido do artigo 2° da Lei 5.206, os seguintes Cargos:
CARGO EM COMISSAO
Quantidade Nomenclatura Simbolo
1 Gerente de Compras cc-v
1 Gerente de Comunica9ao e Marketing CC-V
FUNCOES DE DIRE£AO E CHEFIA
Quantidade Nomenclatura Simbolo
5 Encarregado de Compras Publica FDC-V
1 Encarregado de Licita9oes Publica FDC-V
Art. 4° - Fica criada a Gratificagdo de Licitagao para todos os
funcionarios que participarem de Comissao de Licita9ao, no valor de 20 URM (Vinte Unidades
de Referenda Municipal) para cada membro nomeado.
Paragrafo Primeiro: Entende-se como Gratificagdo de Licitagao,
uma quantia unica a ser paga ao final de cada mes junto com a folha de pagamento a todo
servidor publico que efetivamente participe de Comissao de Licita9ao.
Paragrafo Segundo: Cabera ao Gerente de Compras a fun9ao d
nomear os membros de cada Comissao, podendo requisitar no mdximo 30 vezes ao ano o m
funcionario.
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GABINETE DO PREFEITO
Art. 5° ~ Fica o Poder Executivo autorizado regulamentar a presente
Lei, no que couber, no prazo de 60 (sessenta) dias, inclusive quanto ao detalhamento funcional e
organizacional dos cargos e fungoes criados.
Art. 6° - As despesas decorrentes desta Lei correrao por conta das
dotaqoes orqamentdrias proprias vinculadas a despesa de pessoal do Gabinete do Prefeito.
Art. 7° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaqao.
Gabinete do Prefeito, 29 de marqo de 2004.
/
FApiO DE OLIVEIRA BRANCO
Prefeito Municipal
/
f/^.oT
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GABINETE DO PREFEITO
DEMONSTRATIVO DOS VALORES DA FDC IV EXTINTA
ANO 2004
Ano de 2004 Valor atual Valor anual R$
(mensal) R$
Gratifica^ao
303,90 3.646,80
Gratificagao
Natalina 25,32 303,90
Gratificagao de
ferias 25,32 303,90
Total
354,55 4.254,60
Encargos por
vigilante(21%)
74,45 893,46
Total Geral Anual
429,00 5.148,06
Extin^ao de uma FDC IV
Considerar valor para 12 meses
fl1,. 06
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DEMONSTRATIVO DOS VALORES DAS FUNCOES DE DIRECAO E CHEFIA
COM A CRIACAO DAS FDC V
Mes de criagdo:
Abril de 2004
Valor pretendido
(mes)R$
Aumento real
(mes) R$
Aumento real
(ano) R$
Valor atual
(mensal) R$
Ano de 2004
Gratifica^ao
341,90 2.051,40 1.707,50 18.782,50
Gratificagao
Natalina 28,49 142,45170,94 1.566,95
Gratifica9ao de
ferias 28,49 170,94 1.566,95142,45
Total
398,88 2.393,28 21.916,401.942,40
Encargos por
(21%)
83,76 502,58 418,40 4.602,44
Total Geral
482,64 2.895,86 2.360,80 26.518,84
Total para 06 fun^oes
Considerar valor para 11 meses
Of)
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DEMONSTRATIVO DOS VALORES DOS CARGOS EM COMISSAQ
COM A CRIACAO DOS CC V
Mes de criagao:
Abril de 2004
Aumento real
(mes) R$
Aumento real
(ano) R$
Valor pretendido
CC V(mes)R$
Valor atual CC IV
(mensal) R$
Ano de 2004
Gratifica^ao
1.616,97 9.540,00 7.923,03 87.153,33
Gratifica^ao
Natalina 134,74 795,00 660,26 7.262,86
Gratiflcagao de
ferias 134,74 795,00 660,26 7.262,86
Total
1.886,46 11.130,00 9.243,55 101.679,05
Encargos por
(21%)
396,15 2.337,30 1.941,14 21.352,60
Total Geral
2.282,61 13.467,30 11.184,69 123.031,65
Total para 02 cargos
Considerar valor para 11 meses
Fk Ft
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COMISSAO DE CONSTITUICAO E JESTI^A
Hi PARECER PROCESSO
Esta Comissao, apos apreciar o Projeto, constante do Processo acima enumerado,
declara nao haver impedimento a sua tramita^ao.
1NCONSTITUCIONAL
I 1 ANTfcttJRlDICO
[ 1 ANTIREGIMENTAL
I 1 INADEQUADO A TECNlCA LEGISLATIVA
Este e o parecer desta Comissao.
Saladas Comissoes, de deT 2i
Presidente
i esrdente
^ejc/etario
(
Membro
Membro
Fa U
Bstado do Rio Grande do Sul
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
COMISSAO DE FINANCAS
Assunto: thleC oL[ Ementa
P A R E C E R
Esta COMISSAO apos apreciar a seguinte materia anexa, vota pela
admissibilidade da mesma , considerando-a compativel com o Plano Plurianual de
Investimentos PPA (Lei n° 5.533 de 19/07/2001) e suas devidas altera9oes e em
consonancia com a Lei Complementar n° 101/2000.
Rio Grande^ft de de 2004.
Preside!
Vice-Presidente
h7^
Membro
Membro
Rua General Vitorino, 441 - CEP 96200-310 - Fone (53) 231-1711 - Fax (53) 231-1786 - Rio Grande - RS
e-mail: cmrg(avetorialnet.com.br site: www.camara.riogrande.rs.gov.br
DOE ORGAOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS!
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|j PROCESSO No.. #65
—P'1../... °5
leo^eac^o. o-i.
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(P«loCE55o 43k/o4 •
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EMENDA SUBSTITUTIVA AOS ARTS 1°. e 3°., no PLE
Wty2004.
% “Art. 1°. - Ficam extintos no anexo I e II, respectiv^jra®^
Ficam incliudos nos anexos I e
respectivamente, da Lei 5820/03, os seguintes cargos e fiin96es de dire9ao e chefia.
da Lei 5820/03,
V >> “Art. 3°. II,
%
I
A mais antiga do Estado
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CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
DESPACHO Processo n° 6
Designo para exercer a fun^ao de Relator (a) da matena o (a) Vereador
(a)....
Deliberou a Comissao de (^Lenviar, (-^-aao enviar ao Consultor Juridico.
Rio Grande, de /l/t^/2~<^ '0, de 200^
/
/ ^Pre^sdente c^aCorn^ssaos
n 1, PARECER JURIDICO °
( ) Em anexo
(A ) O presente projeto atende as normas Constitutionals, Juridicas, Regimentais e
adequado a Tecnica Legislativa
Rio Grande,
T/ Z7 D E S P A C HO
Na condi^ao de Relator (a):
( ) Acolho o parecerjuridico por seus fundamentos.
) Deixo de acolher o parecerjuridico pelas razoes em separado.
( O presente projeto atende as normas Constitucionais, Juridicas, Regimentais e
e adequado a Tecnica Legislativa.
(
Rio Grande
L p€hnCh l
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CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
PROJETO DE LEI
CRIA NO GABINETE DO PREFEITO
OS CARGOS EM COMISSAO DE
GERENTE DE COMPRAS E GERENTE
DE COMUNICACAO E MARKETING E
AS FUNCOES DE DIRECAO E CHEFIA
DE ENCARREGADO DE COMPRAS
PUBLICA E ENCARREGADO DE
LICITACOES PUBLICA.
Art. 1° - Ficam extintos no anexo I e II, respectivamente, da Lei 5.820/03,
lei que define o Quadro de Cargos em Comissao e Fun<?6es de Dire$ao e Chefia da administragSo
direta do Munidpio do Rio Grande, os seguintes Cargos:
•CARGO EM COMISSAO do Chefe do Gabinete de Imprensa;
•CARGO DE DIRECAO do Diretor da Unidade Material;
•CARGO DE CHEFIA do Chefe da Divisao de Expediente, Compras e
Services.
Art. 2° - Fica extinto do artigo 5° da Lei 5205, o Complexo de
Licitagoes de Bens e Servigos vinculados a Secretaria de Administra^ao.
Art. 3° - Fica com a seguinte descrigao o artigo 4° da Lei 5.205:
Compoe o GABINETE DO PREFEITO:
1 - Gabinete Executivo
2 - Complexo de AssessoriaTecnica
3 - Orgaos de Apoio
1 - GABINETE EXECUTIVO
1.1- Chefe de Gabinete do Prefeito
1.1.1 - Supervisor
1.2 - Complexo Administrativo
1.2.1 - Unidade de Administragao
1.2.1.1 - Divisao de Fichario e Controle e Arquivo;
1.2.1.2 - Divisao de Expediente, Compras e Servigos;
CAiMARJ) municipal
DO RICLQP.ANDE
v/ t Ss fr-i
PRESIDENT^—;
Rua General Vitorino, 441 - CEP 96200-310 - Fone (53) 231-1711 - Fax (53) 231-1786 - Rio Grande - RS
e-mail: cmrg(avetorialnet.com.br site: www.camara.riogrande.rs.gov.br
DOE ORGAOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS!
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
1.2.1.3 - Divisao de Fiscaliza^ao de Serventes e Services;
1.3.1- Unidade de Apoio e Assessoria
1.3.1.1 - Divisao dos Negocios Juridicos;
1.3.1.2 - Divisao de Assuntos Extraordinarios;
1.3.1.3 - Divisao de Cerimonial e Protocolo.
2 - COMPLEXO DE ASSESSORIA TECNICA
2.1 - Procuradoria Juridica
2.2 - Secretario Extraordinario
2.3 - Secretario Geral de Govemo
2.4 - Assessor Tecnico
3 - ORGAOS DE APOIO
3.1- Gabinete do Vice-Prefeito;
3.2 - Gabinete de Imprensa;
3.3 - Gabinete de Compras e Licita9oes Publicas;
3.4 - Gabinete do Cerimonial e Protocolo;
3.5 - Junta de Service Militar;
3.6 - Coordenadorias Distritais.
Art. 4° - Ficam incluidos nos anexos I e II, respectivamente, da Lei
5.820/03, os seguintes cargos e fun^oes de diregao e chefia:
CARGO EM COMISSAO
i Quantidade Simbolo
cc-v
Nomenclalura
Gerente de Compms^ _____________
Gerente de Comunicagao e Marketing
1
1 CC-V
FUNCOES DE DIRE^AO E CHEFIA
___________ Nomenclatura
Encarregado de Compras Pubiica__________
Encarregado de Licita^oes Publica
| Quantidade Simbolo
FDC-V
FDC-V
5
L
Ait. 5° - Fica criada a Gratified{do de Lieitagdo para todos os
funcionarios que participarem de Comissao de Licitagao, no valor de 20 URM (Vinte Unidades
de Referenda Municipal) para cada membro nomeado.
Paragrafo Primeiro: Entende-se como Gratiftcagdo de Lieitagdo,
uma quantia unica a ser paga ao final de cada mes junto com a folha de pagamento a todo
servidor publico que efetivamente participe de Comissao de Licitagao.
CAMARA
DO uf
presidents__ 1
Rua General Vitorino, 441 - CEP 96200-310 - Fone (53) 231-1711 - Fax (53) 231-1786 - Rio Grande - RS
e-mail: cmrg(a^vetorialnet.com.br site: www.camara.riogrande.rs.gov.br
DOE ORGAOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS!
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
Paragrafo Segundo: Cabera ao Gerente de Compras a fun<?ao de
nomear os membros de cada Comissao, podendo requisitar no maximo 30 vezes ao ano o mesmo
funcionario.
Art. 6° - Fica o Poder Executivo autorizado regulamentar a presente
Lei, no que couber, no prazo de 60 (sessenta) dias, inclusive quanto ao detalhamento funcional e
organizacionai dos cargos e fungoes criados.
Art. 7° - As despesas decorrentes desta Lei correrao por conta das
dotaqoes orgamentarias proprias vinculadas a despesa de pessoal do Gabinete do Prefeito
Ait. 8° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publica^ao.
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Rua General Vitorino, 441 - CEP 96200-310 - Fone (53) 231-1711 - Fax (53) 231-1786 - Rio Grande -
e-mail: cmrg^vetorialnet.com.lijr site: www.camara.riogrande.rs.gov.br
RS
DOE ORGAOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS!
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
Of. n. ° 406/04
Proc. n0 436/04
Rio Grande, 13 de abril de 2004.
Senhor Prefeito,
Apraz-nos cumprimenta-lo oportunidade que
encaminhamos a Vossa Excelencia, Projeto de Lei n° 019 em anexo, aprovado
em sessao plenaria realizada no dia de hqje, para sua devida aprova9ao.
Sendo o que tinhamos para o momento,
aproveitamos o ensejo para renovar os protestos de elevada estima e distinla
considera^ao.
Ver. Claudio
Presidente
ANEXO: Cria no Gabinete do Prefeito os cargos em comissao de Gerertte
de Compras e Gerente de Comunica^ao e Marketing e as Fun^oes de
Dire^ao e Chefia de Encarregado de Compras Piiblicas e Encarregado de
Licita^oes Publicas.
Exmo. Sr.
Fabio de Oliveira Branco
Prefeito Municipal
Nesta
Rua General Vitorino, 441 - CEP 96200-310 - Fone (53) 231-1711 - Fax (53) 231-1786 - Rio Grande - RS
e-mail: cmrgC«vetorialnet.com.br site: www.camara.riogrande.rs.gov.br
DOE ORGAOS, DOE SANGUE: SALVE VIDASf