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|| PROCESSO N°3£)G...
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Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
CDADE H1ST6R1CA
Rio GrandE
PATRIMdNiaDO
RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM/058
Rio Grande, 16 de mar^o de 2004.
Senhor Presidente:
Honra-nos cumprimenta-lo, muito respeitosamente, oportunidade em que
encaminhamos, a V. Exa., o incluso Projeto de Lei n° 016, que “ALTERA AS REDA^OES DOS
ARTS. 45 E 47, DA LEI N° 5.821, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2003, E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS”.
Justificamos o encaminhamento do presente Projeto de Lei, tendo em vista que os
Agentes Municipais de Transito e Transportes de nosso Municipio, inumeras vezes, permanecem no
meio de cruzamentos de vias, efetuando sinaliza9ao manual a condutores de veiculos, estando, desta
forma, expostos potencialmente ao risco de vida de serem atropelados; Por efetuarem o fechamento
de vias, ou parte delas, a fim de garantir a seguranga na execugao de trabalhos de outras Secretarias,
sendo, entre outros, pavimentasao, abertura de valas, obras de escoamento pluvial, encontrando-se
expostos a riscos advindos de condutores de veiculos; Por efetuarem abordagens a condutores de
veiculos, totalmente a descobeito, haja vista que nao usam qualquer especie de arma, a fim de
solicitar documenta^o ou emitir Autos de Infra9ao, correndo dessa forma o risco potencial de
defrontarem-se com ladroes, traficantes, bandidos ou cidadaos revoltados, embriagados, etc, os
quais podem originar conflitos com a amea9a a vida dos Agentes. Salientamos que diversas vezes
foram registradas ocorrencias policiais feitas pelos Agentes, os quais estiveram sob amea9a de
agressao, desacato, tentativa de subomo, tentativa de atropelamento, etc.
Da mesma forma, devemos considerar os guardas municipais e vigilantes que estao
em situa9ao identica, quando de guarda de predios e logradouros publicos.
EXM°. SR.
CLAUDIO CASTANHEIRA DIAZ
DD. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL
NESTA CIDADE
VV
Doe orgdos, doe sangue: Salve vidas!
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Estado do Rio Grande do Sul ff, on
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
cdadehistOrica
Rio GrandE
patrimAmo do
RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
Quanto aos monitores, devemos considerar a situa^ao de trabalho junto ao CEMCA,
no atendimento de menores em situagao de risco social e disturbios de comportamento.
Sem mais para o momento, enviamos protestos da mais alta estima e distinta
consideragao.
Atenciosamente,
JUAREZ VASCONCELOS TORRONTEGUY
Prefeito Municipal em exerctcio
Doe orgdos, doe sangue: Salve vidas!
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
.] CIDADE HISrORICA
Rio GrandE
patrimAnio do
RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N° 16, DE 16 MAR^O DE 2004
ALTERA AS REDAgOES DOS ARTS.
45 E 47, DA LEI N° 5.821, DE 07 DE
NOVEMBRO DE 2003, E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS.
Art. 1° - O Art. 45, da Lei n° 5.821, de 07 de novembro de 2003, passa a ter a
seguinte redagao:
“Art. 45-0 adicional de risco de vida decorrente de atividades penosas e
imprevisiveis, consideradas aquelas realizadas pelos servidores em exercicio das atribui9oes dos
empregos de Zelador de Escolas, Vigilante, Guarda Municipal, Agente de Fiscalizagao de Transito
e Transportes e Monitor, i calculado sobre o vencimento basico inicial da respectiva categoria do
servidor, conforme regrado a seguir.
I - Zelador de Escolas e Monitor - 30% (Trinta por cento)
II - Vigilante, Guarda Municipal e Agente de Fisc. Transito - 70% (Setenta por
cento)
Paragrafo Unico - Somente terao direito a percep9ao do adicional, os empregados
que estiverem no efetivo exercicio das atribui9oes dos referidos empregos, sendo vedada outra
destina9ao.”(NR)
Art. 2° - O Art. 47, da Lei n° 5.821, de 07 de novembro de 2003, passa a ter a
seguinte reda9ao:
“Art. 47 - Ao executar serv^os extraordin&rios, o empregado fara jus a percep9ao
dos adicionais previstos nos Arts. 43, 44 e 45, calculados sobre os valores derivados dos servi9os
extraordinarios.’’ (NR)
Art. 3° - As despesas decorrentes desta Lei correrao por conta de dota9oes
or9amentarias proprias.
Doe orgaos, doe sangue: Salve vidas!
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Estado do Rio Grande do Sul
*v PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
C1DADEH1ST6RICA
Rio GrandE
patrimAnio do
RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
Art. 4°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publica9ao.
Gabinete do Prefeito, 16 de mar9o de 2004.
JUAREZ VASCONCELOS TORRONTEGUY
Prefeito Municipal em exercicio
Doe orgdos, doe sangue: Salve vidas!
A mais antiga do Estado
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
COMISSAO DE CONSTITUICAO E JUSTICA
PROCESSO-ilf^A?.!
PARECER
Esta Comissao, apos apreciar o Projeto, constante do Processo acima enumerado,
declara nao haver impedimento a sua tramita^ao.
[ I fONSTITUCIONAL
ANTIJURI [ I
[ I ANTIREGIMENTAL
[ 1
INADEQUADO A TECNICA LEGISshAltVA
Este e o parecer desta Comissao.
Sala das Comissoes, de
Secretario
Membro
Membro
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A mais antiga do Estado
ESTADO DO RIO GRANDE DO SLX
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
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DESPACHO
Apos parecer desta Comissao, sugerimos que a Secretaria de ciencia do
presente Processo Legislative a(s) Comissao(6es)
para analise
dentro de sua competencia.
Rio Grande, 2 ^ de de 200 ^c
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Estado do Rio Grande do Sul
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
COMISSAO DE FINANCAS
Assunto: Ementa
P A k E C E R
Esta COMISSAO apos apreciar a seguinte materia anexa, vota pela
admissibilidade da mesma , consideraiido-a compativel com o Plano Plurianual de
Investimentos PPA (Lei n° 5.533 de 19/07/2001) e suas devidas aheracoes e em
consonancia com a Lei Complementar n° 101/2000.
Rio Grande,?? de ^ de 2004.
Presidepte
icc-Presidente
cretano
Membro
/v^\
Membro
Rua General Vitorino, 441 - CEP 96200-310 - Fone (53) 231-1711 - Fax (53) 231-1786 - Rio Grande - RS
e-mail: cmrgfa vcLoxiainet.com.br site: www.camara.riogrande.rs.gov.br
DOE ORGAOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS!
Estado do Rio Grande do Sui
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PATRIMONIO
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GABINETE DO PREFEITO
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MENSAGEM/065
Rio Grande, 26 de mar^o de 2004.
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Senhor Presidente, 6^
Honra-nos cumprimenta-lo. oportunidade em que encaminhamos
Colenda Casa Legislativa o impacto or9ament£rio referente aos Projetos de Lei encaminhados
pelas Mensagens 058 e 059.
a essa
Participo a Vossa Excelencia que as despesas com Pessoal do Poder
Execulivo est£ projetada em aproximadamente R$ 61.100.464,87 (Sessenta e Um Milhoes, Cem
Mil, Quatrocentos e Sessenta e Quatro Reais e Oitenta e Sete Centavos), perfazendo um total de
51% (cinquenta e um) sobre a Receita Corrente Lfquida do exercicio de 2004. O total da despesa
para aplica^ao das gratifica?6es e de R$ 255.725,62 (Duzentos e Cinquenta e Cinco Mil,
Setecentos e Vinte e Cinco Reais e Sessenta e Dois Centavos). Considerar para o periodo de 2005 e
2006 um aumento percentual de 10% (dez) da Receita do Municipio.
Sendo o que tfnhamos para o momento, colhemos o ensejo para renovar a
Vossa Excelencia e Nobres Pares, nossos protestos de elevado apre^o e distinta considerate.
Respeitosamente
I
FABK- DE OL:
Prefeito Municipal
BRANCO
EXM° SR.
VER. CLAUDIO CASTANHEIRA DIAZ
DD PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL
NESTA
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Estado do Rio Grande do Sul
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KloCiRANDt.
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
PATRIMONIO DO
GABINETE DO PREFEITO
RIO GRANDE DO SUL
DEMONSTRATIVO DOS VALORES ACRESCIDQS AO CARGO DE AGENTE DIK
_____________ FISCALIZACAO DE TRANSITO E TRANSPORTE
Mes de criagdo:
Abril de 2004
1 Ano de 2004 Valor atual
(mensal) R$
Valor pretendido
(mes) R$
Aumento real
(mes) R$
i Aumento real
(ano) R$
Gratifica5ao
97,86 228,20 130,34 1.433,74
Gratifica9ao
Natalina 130,34
Gratifica9ao de
fdrias 130,34
Total
97,86 228,20 130,34 1.694,42
Encargos por
agente fiscaliza9ao
de Iransito e
transportes (21%) 20,55 47.,92 23,37 355,82
Total Geral Anual
118,41 276,12 157,71 2.050,24
Valor para 30
agente fiscaliza9ao
de transito e
transporte
3.552,30 8.283,60 4.731,30 61.507,20
Base salarial: R$ 326,00
Considerar valor para 11 meses
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO c iuadi misviihm'a KioGrandIL
PATRIMONIO DO
RIO GRANDE DO SUL
DEMONSTRATIVO DOS VALORES ACRESCIDOS AO CARGO DE GUARDA
MUNICIPAL
Mes de criagdo:
Abril de 2004
Ano de 2004 Valor atual
(mensal) R$
Valor pretend!do
(mes)R$
Aumento real
(mes) R$
Aumento real
(ano) R$
Gratifica9ao
95,04 221,76 126,72 1.393,92
Gratifica9ao
Natalina 126,72
Gratifica9ao de
fdrias 126,72
Total
95,04 221,76 126,72 1.647,36
Encargos por
Guarda Municipal
(21%)
19,95 46,56 26,61 345,94
Total Geral Anual
114,99 268,32 153,33 1.993,30
Valor para 78
Guardas
Municipais
8.969,22 20.928,96 155.477,4011.959,74
Base salarial: R$ 316,80
Considerar valor para 11 meses
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE r
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KjoGuw'dIl
patrsmAnio 00
RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
DEMONSTRATIVO DOS VALORES ACRESCIDOS AO CARGO DE MONITOR
Mes de criagdo:
Abril de 2004
Ano de 2004 Valor atual
(mensal) R$
Valor pretendido
(mes)R$
Aumento real
(mes) R$
Aumento real
(ano) R$
Gratifica5ao
97,80 97,80 1.075,80
Gratifica5ao
Natalina 97,80
Gratifica9ao de
fdrias 97,80
Total
97,80 97,80 1.271,40
Encargos por
monitor(21%)
20,53 20,53 266,99
Total Geral Anual
118,33 118,33 1.538,39
Valor para 03
monitores
2.366,60 2.366,60 30.767,80
Base salarial: R$ 326,00
Considerar valor para 11 meses
1
Estado do Rio Grande do Su!
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patrim6nio do
RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
DEMONSTRATIVO DOS VALORES ACRESCIDOS AO CARGO DE ZELADOR DE
ESCOLA
Mes de criagao:
Abril de 2004
Valor atual
(mensal) R$
Valor pretendido
(mes)R$
Ano de 2004 Aumento real Aumento real
(mes) R$ (ano) R$
Gratificasao
422,90
Gratifica9ao
Natalina 422,90
Gratifica^ao de
fdrias 422,90
Total
1.268,70
Encargos por
zelador de escola
(21%)
266,42
Total Geral Anual
1.535,12
Valor para 01
zelador de escola
16.886,39
Base salarial: R$ 422,90
Considerar valor para 11 meses
Obs.: Nao ha impacto financeiro tendo em vista que o referido funcionario jd percebe o
percentual de 30% (trinta por cento), portantoja considerado no o^amento de 2004.
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
PROJETO DE LEI
ALTERA AS REDA^OES DOS ARTS. 45 E
47, DA LEI N° 5.821, DE 07 DE
NOVEMBRO DE 2003 E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS.
Art. 1° - O Art. 45? da Lei n° 5.821. de 07 de novembro de 2003, passa a
ter a seguinte reda^ao:
44 Art. 45- O adicional de risco de vida decorrente de atividades penosas e
imprevisiveis, considEradas aquelas realizadas pelos servidores em exercicio das atribui^oes dos
empregos de Zelador de Escolas, Vigilante, Guarda Municipal, Agente de Fiscalizapao de Transito1
e Transporte e Monitor, e calculado sobre o vencimento basico inicial da respectiva categoria do
sen idor, conforme regrado a seguir:
Zelador de Escolas e Monitor - 30% (Trinta por cento)
Vigilante, Guarda Municipal e Agente de Fisc. Transito- 70%
(Setenta por cento)
IIIParagrafo unico- Somente terao direito a percepgao do adicional, os
servidores que estiverem no efetivo exercicio das atribui^oes dos referidos empregos, sendo vedada
outra destina^ao.” (NR)
Art. 2° - O Art. 47, da Lei n° 5.821, de 07 de novembro de 2003, passa a
ter a seguinte redagao:
“Art. 47- Ao executar services extraordinarios, o servidor fara jus a
percep9ao dos adicionais previstos nos Arts. 43, 44 e 45, calculados sobre os valores derivados dosj
serv^os extraordinarios.” (NR)
*
Art. 3° -As despesas decorrentes desta Lei correrao por conta de
dotagoes orgamentarias proprias.
Ait. 4°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao.
Rua General Vitorino, 441 - CEP 96200-310 - Fone (53) 231-1711 - Fax (53) 231-1786 - Rio Grande - RS
e-mail: cmrgfrrvetorialuiet.com.br site: www.camara.riogrande.rs.gov.br
DOE ORGAOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS!
Estado do Rio Grande do Sul
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
Of. n. °287/2004 Rio Grande, 30 de inargo de 2004.
Proc. n°386/04
Senhor Prefeito,
Apraz-nos cumprimenta-lo oportimidade que
encaminhamos a Vossa Excelencia, Projeto de Lei n° 016 em anexo, aprovado
em sessao plenaria realizada no dia de hoje, para sua devida aprovado.
Sendo o que tlnliamos para o momento,
aproveitamos o ensejo para renovar os protestos de elevada estima e distinta
considerate.
r
er. Claudio Diaz
Presidente
ANEXO: Altera as reda^oes dos Arts. 45 e 47, da Lei n° 5.821, de 07 de
novembro de 2003 e da outras providencias.
*
Exmo. Sr.
Fabio de Oliveira Branco
Prefeito Municipal
Nesta
Rua General Vitorino, 441 - CEP 96200-310 - Fone (S3) 231-1711 - Fax (53) 231-1786 - Rio Grande - RS
e-mail: cmxg(aivetorialnet.com.br site: www.camara.riogrande.rs.gov.br
DOE ORGAOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS!