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materia nº 57/2005

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 57 / 2005
Date 2005-08-01
EmentaINCLUI AÇÃO NO ANEXO DE METAS E PRIORIDADES DA LEI N° 6.121, DE 21 DE JULHO DE 2005, QUE DISPÕE SOBRE O PPA DO MUNICÍPIO DO RIO GRANDE, PARA OS EXERCÍCIOS 2006/2009, NA SMEC.
native_id32212

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-07 Proposição aprovada ARQUIVADO NA PASTA PLANO PLURIANUAL/2005. LEI N° 6.143/2005.

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texto original #

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Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
RroGnexoE GABINETE DO PREFEITO
PATRÀ,ôNIo Do
RIO GRANDE DO STJL
MENSAGEM/273
Rio Grande, 29 de julho de 2005.
Senhor Presidente:
Honra-nos cumprimentáJo, muito Íespeitosamente, oportunidade em que
encaminhamos, a essa Colenda Casa l-egislativa, o incluso Pfojeto de bi n' 057, que "INCLUI
AÇÃO NO ANEXO-DE METAS E PRJORIDADES DA LEI N'6.12I, DE 21 DE JULHO DE
2005, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MI,'NICÍPIO DO RIO
GRÁNDE, PARA OS EXERCÍCIOS ?Ã0612009, NA SECRETARIA MTJMCIPAL DE
EDUCAÇÃO E CI'LTURA'.
O presente Projeto de I.ei tem por fim a Construção da EMEI Nossa Senhora de
Fátima, já que, atualmente, significativos avanços nos dispositivos legais têm garantido a Educação
Infantil como um direito da criança que precisa ser respeitada e valorizada nas diversas etapas de
seu desenvolvimento.
Desta forma, sendo a Educação Infantil a primeira etapa da Educação Básica e lendo
como Íinalidade o desenvolvimento integral da criança da família e da comunidade, faz-se
necessário estender esse atendimento a todas as crianças do nosso Município
Respeitosamente,
2
EXM'SR.
VER. JOSÉ CLAI,]DINO SARAIVA
DD PRESIDENTE DA CÂMARA MLINICIPAL
NESTA
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IcÂur,
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RA UljiilC;PÂt D0 RIC CF",iiiDi
cEsso il.....Á..3.áL..
...oJ.J... §m9*.
FOLHAS
OJ
R
Sendo o que únhamos para o momento colhemos o ensejo para renovar a Vossa
Excelência e Nobres Pares, nossos protestos de elevado apreço e distinta consideração.
l, 'i4
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE 0
PAl&II,IÔNIO DO
RIO GRANDE DO SUL
PROJETO DE LEI N" 057, DE 29 DE JULHO DE 2OO5
INCLUI AÇÃO NO ANEXO DE METAS E
PRIORJDADES DA LEI N" 6.121, DE 21 DE
JULHO DE 2005, QUE DISPÕE SOBRE O
PLANO PLURIANUAL DO MT]MCÍPIO DO
RIO GRANDE, PARA OS EXERCÍCIOS
2OO6NOO9, NA SECRETARJA MIJNICIPAL DE
EDUCAÇÃO E Cr,'LTURA.
Arü 1o - Fica acrescida Ação no Anexo de Metas e Prioridades da Lri n" 6.121,
de 2l de julho de 2005, a qual trata do Plano Plurianual do Município, para os exercícios de
200612009, conforme abaixo discriminado:
08 - SECRETARIAMUMCIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
PROGRAMA:l 19 - Criança Século XXI
Ação: Contrução de Espaço Físico P/Ampliação da Oferta da Educação Infantil de 0 a 3 anos
(MDE)
- EMEI Nossa Senhora de Fátima(conclusão)
Unidade de Medida: m2
Produto: Espaço P/Creche
Meta: I l5m2
Recurso: MDE
Art ? - Servirá como ÍEclrÍso para cobernrra da ação inclúda no art. 1', paÍte de
dotação pdpria do respectivo Orgão.
ArL 3o - Rsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 29 de julho de 2005.
:
Estado do Rio Grande do Sul
RroGnerlnE GABINETE DO PREFEITO
7
/)A,,. 2,*, 'rflfinrneft(p
ftefeito Munici[al
cc.: SMF/UPE/SMEC/CMRG/PJ/PubIicação
ffi
À mais @antlga do Estado 0
Í]STADO DO RIO GRÂNDE DO SUL /)
v
C»tanA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
DESPACHO processo "" tl ){l/ yol-.
Designo para exercer a função de Relator (a) da materia o (a) Vereador
(a) . 0. l|sWa?-N
Deliberou a Comissão de ( f) en
Rio Grande, os lçt
gt t<-t de 200, -
viar, (-) não enviar ao C or Jurídico
e 200
-
Presid
PARECER JURiDICO N'
( ) Em anexo
(/ ) O presente projeto atende as noÍnas Constitucionais, Jurídicas, Regimentais e
adequado a Tecnica Legislativa
,4 .t
Rio Grande, /1de
Jurídico
). DESPACEO
Na condição de Relator (a) :
( / ) acottro o parecer juridico por seus fundamentos. I
( ) Deixo de acolher o parecer jurídico pelas razões ern separado.
( ) O presente projeto atende as normas Constitucionais, Jurídicas, Regimentais e
é adequado a Técnica lva
Comis
fuo Grande, de
a)
i) 20
A mais antiga do Estado
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PARECIR -l,, PRocE sso..l z.r.l/-* r=
EstaComissão,apósapreciaroProjeto'constantedoProcessoacimaenumerado'
declara não haver impedimento a sua tramitação.
TNCONSTITTTCIONAL t
I
TCO
IMENTAL
I I INADEQUADO a rÉcxrcl LEGISLATIvA
E§te é o Parecer desta Comissão'
SaladasComissoes, /[ ae lú'rtz'l de 2oo I
Vice-Presidente
tl
CÂVANE MUNICIPAL DO RIO GRANDE
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, SERVIÇOS PUBLICOS,
INFRA-ESTRUTURA E CIDADANIA.
b^-rs--tJ-+:
I secretfio
@Pr)-t,
i.s r
§#
- 
Estado do Rio Grande do Sul CAMARá, MUNICIPAL DO RIO GRÂNDE
co]IIS DE FIN N ASE OR AM ENTO
C_ tL.- r3íl .írl o\
P RIICIl R
Sala Jas ComissrJcs Técnicas
?.r' (::::,1r. L1 Yúl{* o.r luU5
5l cnl
c)
Ementa
t
l ':'' ( ()l,ssÃ() a5rs aprcciar a marcria anexa, r'ora pcla ertmissibiridade, q\.i considerando .1 illú!n.!r s< cr4utJra irs l-cis orçanEnrárias.
o4 'icc- Prcsl c Íll
Secretário
3
Ru. ccncrrl t'rto.rno, 4{l - CEp 9ó2OO.3 lo 3t- - F.r c-meil: c rn tg.. vctorialncl.com.b, l53l 231.17a6 - Rio cr.nde _
titc: u y\y.camara. riotrande.Ís.gov.bÍ
ô.ro
DOE óRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS!
RS
.\ssunto:
,.)
É
Estado do 
&
Rio Grande do Sul
CAMAR.A MUNICIPAL DO RIO GRANDE
PROJETODE LEI
INCLU AÇÃO NO A}IEXO DE META§ E
PRIORIDN)ES DA LEI N" 6.12I, DE 21 DE
JULHO DE 2005, QUE DISPÔE SOBRE O
PI,AI\'O PLURIAhIUAL IX) MUMCIPIO IX)
RIO GRANDE, PÂRA OS EXERCÍCIOS
2OO6NO$),NA SECRETARIA MUMCIPAL DE
EDUCAÇÃO E CIILTURA.
ArLl,-FicaacrescidaAçãonoAnexodeMetasePrioridadesdal-ano6.121,
de 2l de julho de zoos, a qra trata-áo iuoo phrÍiânusl do Município, para os exercicios de
2oO6t2OOg, conforme abaixo discriminado:
õr - §r,cúr enr,t MUNIcIPAL DE EDUcAÇÃo E cuLruRA
PROGRAMA:I 19 - Criança Século )O(I
Áçeo, C*t-çeo de Espaço Físico P/Ampliação da Oferta da Educação Infantil de 0 a 3
anodMDE)
- Etr.GI Nossa Seúora de Fátima(conclusão)
Unidade de Medida: m2
Produto: EsBaço P/Creche
Meta: I l5m'
Recurso: MDE
Art.2"_ServiácomoÍ€curuoparacoberturadaaçãoinclúdanoart.lo'partede
dota$o própria do respectivo Orgão'
AÍü 3' - Esta Lei entra ern vigor na data de sua publicação' I
!
li
ll
(:AMARA MUNTCIPAI
DO RIO GRÁ/YDF
VI
Rue GcEeÍal Vltorho,44l - CPf 9620O{fO - Fone: (531 233-8íD - Far: (53f 231-l,A6 - Rio Grerde - RS
e-nail: cmrga camara.riograude.rs.gov.br Site: wwv.cemara.riogrande'rs'gov.br
DOE ORGÀOS' DOE §IINGIIE: SÂLVE VIDAS!
Estado do Rio Grande do Sul
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRÂNDE
Of. n. o 1072105
Proc. no 1351/05
Rio Grande, 06 de setembro de 2005.
Senhor Prefeito'
Apraz-nos cumprimentá-lo oportunidade que
encamiúamosavossaExcelência,ProjetodeLei05T/05emanexo,parasua
deüda apreciação, aPro
aproveitamos o ensejo
consideração
vado no dia de hoje.
Sendo o que tíúamos Para o momento'
para renovÍlÍ os pÍotestos de elevada estima e distinta
Ver. Duarte Silva
Presidente
ANEXO: Inclui ação no anexo de metas e prioridades da Lei n" 6'121' de
21 de julho de 2005, que dispõe sobre o-Plano Plurianual do Município do
RioGrande,paraos"*"."í"io.2m6l2o0g,naSecretariaMunicipalde
Educaçâo e Cultura.
Exmo. Sr.
Janir Souza Branco
Prefeito MuniciPal
Nesta
Ru. Gctrerel vitoÍino, &l - cEP 96200-3lo . Fonc: l53l 233-850{) - Far: l53l 231'fiA6 - Rlo Grsnde - RS
e-Eal} cltrg? camarâ.riogÍande.rs.goY.br SitG: wyÍs.caEaÍa'riogÍand€'rs'gov'bt
DOE ORGÃOS, IX)E §AIIGIIE: SÁLVE VIDA§!
'a
v
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
Riôi:'iili{',;E GABINETE DO PREFEITO
LEI N' 6.143, DE 05 DE OUTT]BRO DE 2OO5
INCLUI AÇÃO NO ANEXO DE METAS E
PRIORIDADES DA LEI NO 6.121, DE 2T DE
JLILHO DE 2005, QUE DISPÕE SOBRE O
PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO
DO RIO GRANDE, PARA OS EXERCÍCIOS 20f,6I2OO9, NA
SECRETARIA MI.INICIPAL DE
EDUCAÇÃOE CULTURA.
O PREFEITO MI-INICIPAL DO RIO GRANDE, usando das atribuiçôes
que lhe confere a t-ei Orgânica, em seu an. 51, Inciso III,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte I-ei:
ArL 1o - Fica acrescida Ação no Anexo de Metas e Prioridades da I-ei n'
6.121, de 2l de julho de 2005, a qual trata do Plano Plurianual do Município, para os exercícios
&, 20O612CfD, conforme abaixo discriminado:
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAçÃO E CULTIJRA
PROGRAMA: I 19 - Criança Século XXI
Ação: construção de Espaço Físico p/Ampliação da oferta da Educação Infantil de 0 à 3 anos
(MDE)
- EMEI Nossa Senhora de Fátima (conclusão)
Unidade de Medida: m?
Produto: Espaço p/Creche
Meta: I l5m2
Recurso: MDE
ArL?-Sewirácomorecurso,paracoberturadaaçãoincluídanoart'l',paÍte
de doução pópria do respectivo Ggão.
ArL 3" - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação'
Gabinete do Prefeito, 05 de outubro de 2005'
d
-_
cc.: SN{F/UPE/SMEC/CMRG/PJ/Pubticação
l#.ramt
Prdfelto Munldipal
I
Relatório de Votação Nominal
Sessão
r tpo: Ordinária Número: 7735 Data: 3í108/2005
Votação Noíninal
Número: 1351/2005
Título: INCLUI ACAO NO ANEXO DE METAS E PRIORIDADES DA LEI No 6121, QUE DISPOE SOBRE O PPA, PARA OS
ObseÍv.:
Nome do Parlamentar Partido
CARLOS FIALHO MATTOS
CLAUDIO COSTA
DELAMAR CORREA MIRAPALHETA
JULIO CESAR SILVA
JULIO CEZAR JORGE MARTINS
PAULO RENATO MATTOS GOMES
SANDRO OLIVEIRA
SURAMA SANTOS
PPS
PT
PDT
PMDB
PCDOB
PPS
PMDB
PSDB
SIM
stM
stM
SIM
SIM
SIM
SIM
stM
Resultado
Sim: I 0 Total: 8
Presidente
Não: 0
'l o Viepresiilênte
Abst.:
? Vrce+íesirente ? SecretáÍio
Wilson Bâtista Duarte
Silva
i
3l/812005 í6:23:49 Sistema de VotaÉo Automatizada - lmply Pá9.:1
10 S€cÍetáÍio

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