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materia nº 58/2005

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 58 / 2005
Date 2005-08-01
EmentaINCLUI AÇÃO NO ANEXO DE METAS E PRIORIDADES DA LEI N° 6.121, DE 21 DE JULHO DE 2005, QUE DISPÕE SOBRE O PPA DO MUNICÍPIO DO RIO GRANDE, PARA OS EXERCÍCIOS 2006/2009, NA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES, NA SMEC, SMS E SMSTT.
native_id32214

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-07 Proposição aprovada ARQUIVADO NA PASTA PLANO PLURIANUAL/2005. LEI N° 6.141/2005.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 13

Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
ni'Jõffi§i,r cABINETE Do PREFEITo x
PAIRn,lôNlo Do
RIO CRANDE DO §TJL
MENSAGEM/274
Rio Grande, 29 dejulho de 2005.
Senhor Presidente:
Honra-nos cumprimentá-lo, muito respeitosamente, oportunidade em que
encaminhamos, a essa Colenda Casa I*gislativa, o incluso Projeto de ki n" 058, que "INCLUI
AÇÃO NO ANEXO_ DE METAS E PRTORTDADES DA LEI N" 6.121, DE 21 DE JULHO DE
2005, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIÂNUAL DO MI.]NICÍPIO DO RIO
GRANDE, PARA OS EXERCÍCIOS 2OO6DOO9, NA CÂMARA MT]NICIPAL DE
VEREADORES, NA SECRETARIA MI.]}{ICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, NA
SECRETARIA MI.]NICIPAL DA SAÚDE E NA SECRETARJA MI.]NICIPAL DA
SEGLIRANÇA, DOS TRANSPORTES E DO TRÂNSITO".
O presente Projeto de I,ei tem por fim atender à necessidade de compatibilidade
entre o PPA 200612009 e a LDO 2006, no que tange a distribuição dos valores relativos ao PASEP
dentro das unidades da Prefeitura Municipal e a criação de projeto para segurança comunitária na
cidade do Rio Grande.
Sendo o que tínhamos para o momento colhemos o ensejo para renovaÍ a Vossa
Excelência e Nobres Pares, nossos protestos de elevado apreço e distinta consideração.
Respeitosamente,
4
I
B
EXM"SR.
VER. JOSÉ CLAI.IDINO SARÂIVA
DD PRESIDENTE DA CÂMÂRA MI,]NICIPAL
NF§TA
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PRO
RÂ MUiltotPAL D0 ÂtqcnÂNtr
cESSO f 1o......Láhaà..
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RU FOLHAS
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Estado do Rio Grande do Sul L
PATRlMÔNlo DO
RIO GRANDE DO sUL
PROJETO DE LEI N'058, DE 29 DE JT]LHO DE 2OO5
INCLUI AÇÃO NO ANEXO DE METAS E
PRIORIDADES DA LEI N'6.121, DE 21 DE
JULHO DE 2005, QUE DISPÕE SOBRE O
PLANO PLURIANUAL DO MI.]NICÍPIO DO
RIO GRANDE, PARÂ OS EXERCÍCIOS
2OO6DOO9, NA CÂMARA ML]NICIPAL DE
VEREADORES, NA SECRETARIA
MT.]NICIPAL DE EDUCAÇÃO E CI.JLTURA,
NA SECRETARIA MI.]NICIPAL DÀ SAUDE E
NA SECRETARH MI.]NICIPAL DA
SEGURANÇA, DOS TRANSPORTES E DO
TRANSITO.
Art 1o - Ficam acrcscidas Ações no Anexo de Metas e Prioridades do Plano
Plurianual 200612009, conforme abaixo discriminado:
OI .CÂMARA MI.JNICPAL DE VEREADORES
PROGRAMA: 001 - Apoio Administrativo
Ação: Contribuição ao PASEP
Unidade de Medida: Percentual
Produto: Obrigação Paga
Meta: 1007o
Recurso: Próprio
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇAO ECULTURA
PROGRAMA: 001 - Apoio Administrativo
Ação: Contribuição ao PASEP
Unidade de Medida: Percentual
Produto: Obrigação Paga
Meta: 1007o
Recurso: MDE
PROGRAMA: 001 - Apoio Administrativo
Ação: Contribuição ao PASEP
Unidade de Medida: Percentual
Produto: Obrigação Paga
Meta: lNTo
Recurso: FTINDEF
r
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
ni'.^ãffiii,B GABINETE DO PREFEITO
r .o .
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
niJãffii,r cABINETE Do PBEFEITo
P TRo,{ôNIoDo
RlO GRA!{DE Do SUL
lo - SECRETARIA MUNICIPAL oa seÚon
PROGRAMA: 001 - Apoio Administrativo
Ação: Contribúção ao PASEP
Unidade de Medida: Percentual
Produto: Obri gação Paga
Meta: lNTo
Recurso: ASPS
14- SECRETARIA MLJNICIPALDA SEG1RANÇ6, DOS TRANSP6RTE5 E DO TRÂNSITO
PROGRAMA: 15 I - Gestão da Política de Trânsito e Segurança Pública
Ação: Projeto Segurança Comunitária
Unidade de Medida: Percentual
Produto: Habitante Seguro
Meta: 10070
Recurso: PRÓPRIO
Art ? - Servirá como Íecurso para cobertura das ações incluídas no aí. 1", paÍte
de dotações póprias dos respectivos Órgãos.
Art 3" - Esta I-ei entra em vigor na data de sua publicação'
Gabinete do Prefeito, 29 de julho de 2005.
ilwr,J«'
Píefeito Municipal
cc. : SMF/UPE|/SMS/SMEC/SMSTT/CMRG/PJ/PubIicação
@
A mais @antiga do Estado
ESTADO DO RIO GRÂNDE DO SUL
CÀMARA MI.]NICIPAL DO RIO GRANDE
Processo t DESPACHO !1f>lrnr '
Designo para exercer a função de Relator (a) da matéria o (a) Vereador
(^). ..0....üt vl l! t7. h: :
Deliberou a Comissão de ó enúar, (-)não enviar ao
Rio Grande, çX ,lao,,
(F
,/
r Juridico
2
C
PARECER JURIDICO N"
( ) Em anero
O presente projeto atende as normas Constitucionais, Jurídicas, Regimentais e
adequado a Tecnica Legislativa
fuo Grande, de ,2 de 200s
Juridico
SPACHO
Na condição de Relator (a) :
( l ) Acottro o parecer jurídico por seus fundamentos.
( ) Deixo de acolher o parecer juridico pelas razões em separado
( ) O presente projeto atende as normas Consti s, Jurídicas, Regimentais e
e adequado a Tecnica Legislativa
Rio Grande, lr
ator(a
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!4
I
ffi
À mais @antiga do Estado
ESTADO DO RIO GRÂNDE I'O SUL cÂuana MUNICIPAL Do RIo GRANDE
covussÃo DE coNSTITutÇÃo, JUSTIÇA, sERYIÇos PUBLICOS,
INFRA-ESTRUTURA E CIDADANIA.
Jau PARECIR **oc" sso...4?. Í.t / :2 !.fi .'
Esta Comissão, apôs apreciar o Projeto, constante do Processo acima enumerado,
declara não haver impedimento a sua tramitação.
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INCONSTITUCIONAL
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ICO
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t I TNADEQ a rÉcNrca LEcrsLATrvA
Este é o parecer desta Comissão lÍ o" A4our" de 200 ,-
Presidente
Vice-Presidente
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Secretário
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Sala das Comissões.
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^ Estado do Rio Grande do Sut CAMARA MUNICIPAL DO NTó CNANDE
CO\IISSÃo DE FI NAN ASE OR AME NTO
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Itu:r Gcncr.rl \'rtorrno, 4{ I
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P,.\R IICI]R
Sah Jas Conrissõcs 'l'ccnicas
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Ementa
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111tcri.r 1gra, \.ora pcla ar,missibili,arle, considerando i..r .r irt{.)r:3 s< r:r:qu.rJra es l-eis C)rçanrcntárias.
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l2 l7l I - Fax (S3) 23f-f786 - Rio cra rrrwrv
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§ À lr/!rrli￾ca mara. riograndc, as.gov, br
ndc , RS
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gÉry &
CAMARA
Estado do Rio Grande do §ul
MUNICIPAL DO RIO GRANDE
PROJETO DE LEI
INCLUI AÇÃO NO ANEXO DE METAS f
PRIORIDADES DA LEI N' 6.12I. DE 2T DE
JULHO DE 2005, QUE DISPÕE SOBR'E O
PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DO
RIO GRANDE, PARA OS EXERCÍCIOS
200612009, NA CÂMARA MUNICIPAL DE
YEREADORES, NA SECRETARH
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA.
NA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE E
NA SECRETARIA MUNICIPAL DA
SEGURANÇA, DOS TRANSPORTES E DO
TRÂNSITO.
Art.l".FicamacrescidasAçõesnoAnexodeMetasePrioridadesdoPlano
Plurianual 2006/2009, conforme abaixo discriminado:
O 1 -CÂMARA MUNICPAL DE VEREADORES
PROGRAMA: 001 - Apoio Administrativo
Ação: Contribuição ao PASEP
Unidade de Medida: Percentual
Produto: Obrigação Paga
Meta: 100%o
Recurso: Próprio
08 - SECRETARIAMI,]NICIPALDE EDUCAÇÃO E CULTURA
PROGRAMA: OOI - Apoio Administrativo
Ação: Contribuição ao PASEP
Unidade de Medida: Percentual
Produto: Obrigação Paga
Meta: l00p/o
Recurso: MDE
PROGRAMA: 001 - Apoio Administrativo
Ação: C ontribuiçâo ao PASEP
Unidade de Medida: Percentual
Produto: Obrigação Paga CAMARA MU IPAI-.
DOR
V
F
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I
I
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(
NTE
Rus GcaenMtorho, 441 - CEP 962(x)€1O - Fone: l53l 233-8500 - Far: (531 231-U86 - Rio crardê - RS
e-nait cmrg@carnara.riogrande,rs.gov.br aitc: yys,caEara.riogrande.rs.gov.bÍ
DOE ORGÃOS, DOE §III.ITGTIE: SÂLVE VIDAST
*
Estado do 
&
Rio Grande do Sul
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
Meta: 10ff/o
Recurso: FUNDEF
10 _ SECRETARIA MI.JNICIPAL DA SAI]DE
PROGRAMA: 001 - Apoio Administrativo
Ação: Contribüção ao PASEP
Unidade de Medida: Percentual
Produto: Obrigação Paga
Meta: l00p/o
Recurso: ASPS
14 - SECRETARIAMLIMCIPALDA SEGURANÇÀ DOS TRANSPORTES EDO TRÂNSITO
PROGRÂMA: l5l - Gestão da Politica de Trânsito e Segurança Púbüca
Ação: Projeto Segurança Comunitríu'ia
Unidade de Medida: Percentual
Produto: Húitante SeguIo
Maa:100%
Recurso: PROPRIO
art. 2. - servirá como recrrso para cobertura das ações inclúdas no art. l" parte
de dota@es próprias dos respectivos Orgãos.
Art. Í - Esta Lei entra em úgor na data de sua publicação
(AMARA MU 1..
DO RIO R
VI
PR E SIOÊ
Rue General Vitoriqo, 441 - CEP 96200-310 - Pone: (531 233-85OO - Far: (531 231-17A6 - Rio Grande - RS
e-Eait cmrgaacamara.riogrande.rs.gov.br site: wsw.camara.riogrande.rs,gov,br
DOE ORGÃOS, DOE SAIYGIIE: SIILVE VIDAS!
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B§#
Estado do Rio Grande do Sul cÂuene MUNIcIPAL Do RIo GRANDE
Rio Grande, 06 de setembro de 2005.
Senhor Prefeito'
Apraz-nos cumprimentá-lo oportunidade que
encamiúÍrmos a Vossa Excelência, Projeto de ki 058/05 em anexo, para stla
deüda apreciação, aprovado no dia de hoje￾Sendo o que tiúamos PaÍa o momento,
aproveitamos o ensejo para renovar os protestos de elevada estima e distinta
consideração.
Ver. Wilson
Presidente
rte Silva
ANEXO: Inclui ação no anexo de metas e prioridades da Lei no 6'121' de
21 de julho de 2005, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município do
Rio Grande, para os "tetiícios 
20062009, na Câmara Municipal de
Vereadores, na Secretaria Municipal de Educação e Cultura' na Secretaria
MunicipaldasaúdeenasecretariaMunicipaldasegurança,dos
Transportes e do Trânsito.
Exmo. Sr.
Janir Souza Branco
Prefeito MuniciPal
Nesta
Ru. GêlGrrl VltoÍi.no, 44f - CEP 962q)-31O - Fone: í531 233-8írc - fer: í531 231-U86 - Rio Graade - R§
e-mil: cmrga camara.riogrande.rs.gov.br site: wws,carnara.riogrande.rs.gov br
DOE ORGÃOS, DOE SAITGTIE: SALVE VIDAST
Of. n. o 1073105
Proc. no 1352105
O PREFEITO MUNICIPAL DO RIO GRANDE, usando das atribuições
que lhe confere a ki Orgânica em seu art. 51, inciso trI,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lri:
ArL 1o - Ficam acrescidas Ações no Anexo de Metas e Prioridades do Plano
Plurianual 200612009, conforme abaixo discriminado:
O 1 -CÂMARA MUNICPAL DE VEREADORES
PROGRAMA: 001 - Apoio Administrativo
Ação: Contribuição ao PASEP
Unidade de Medida: Percentual
Produto: Obrigação Paga
Meta: 1007o
Recurso: Próprio
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CIJLTURA
PROGRAMA: 001 - Apoio Administrativo
Ação: Contribuição ao PASEP
Unidade de Medida: Percentual
Produto: Obrigação Paga
Mera: ljO%o
Recurso: MDE
PROGRAMA: 001 - Apoio Administrativo
Ação: Contribuição ao PASEP
Unidade de Medida: Percentual
Produto: Obrigação Paga
Meta: 1007o
Recurso: FTINDEF
r! J
t-t
R,i;i:iit§:lE
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
LEr N'6.141, DE 27 DE SETEMBRO DE 2005
INCLUI AÇÃO NO ANEXO DE METAS E
PRIORIDADES DA LEI N" 6,121, DE 21
DE JI.]LHO DE 2005, QT]E DISPÕE
SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO
MINICÍPIO DO RIO GRANDE, PARA
OS EXERCÍCIOS 2OO6NOO9, NA CÂMARA MI.]NICIPAL DE
VEREADORES, NA SECRETARIA
MI.]NICIPAL DE EDUCAÇÃO E
CULTURA, NA .SECRETÀRIA ML]NICIPAL DA SAUDE E NA
SECRETARIA MI.INICIPAL DA
SEGURANCA. DOS TRANSPORTES E
DO TRÂNSiTó.
ry
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
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[â--Y* .* qe
R''i;b'iil-:i;E
lo - SECRETARIA MUNICIPAL oe seúoE
PROGRAMA: 001 - Apoio Administrativo
Ação: Contribuigão ao PASEP
Unidade de Medida: Percentual
Produto: Obrigação Paga
Meta: 1007o
Recurso: ASPS
14 _ SECRETARIA MLTNICIPAL DA SEGIJRANÇ4, DOS TRANSPORTES E DO
rRÂNsrro
PROGRAMA: 151 - Gestão da Política de Trânsito e Segurança Pública
Ação: Projeto Segurança Comunitária
Unidade de Medida: Percentual
Produto: Habitante Seguro
Meta: 1007o
Recurso: PRÓPRIO
Art,2o - Servirá como recurso, pÍra cobertura das ações incluídas no art. lo,
parte de dotações próprias dos respectivos Orgãos.
Art. 3o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 27 de setembro de 2005.
ffi-uft*
cc. : SMF/LIPE/SMS/S IvÍEC/SMST'VCMRG/PJlPublicação
ê I* 
ffia:..) ".i
Kffi:J Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
Ril;uii:i§,;E GABINETE DO PREFEITO
LEI N" 6,142, DE 27 DE SETEMBRO DT] 2OO5
AUTORIZA O EXECUTIVO MTINICIPAL
A ALIENAR lllóvst, DE pROpRIEDADE
oo nauNtcÍpro Do RIo GRANDE.
O PREFEITO MLINICIPAL DO RIO GRANDE, usando das atribuições
que lhe confere a Lei Orgânica em seu aÍt. 51, inciso III,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte ki:
Art. 1'- Fica, o Executivo Municipal, autonzâdo a alienar o imóvel inscnro no
Registro de Imóveis de Rio Grande, sob a Matrícula no 44.627, a seguir descrito:
"IJma área de domínio público municipal, sito na zona urbana desta cidade,
com área de forma regular, medindo de frente ao Sul, no sentido o-L,2,30m (dois metros e trinta
centímetros), por onde confronta com a Rua República do Líbano; daí a L,este, no sentido s-N,
20,70m (vinte metros e setenta centímetros); daí ao Norte, no sentido L-o, 3,10m (três metros e
dez centímetros), por onde confronta com o imóvel sito na Rua Dr. Fernando Duprat da silva, n"
140, de propriedade de Laurinda Ferreira Teixeira; daí a oeste, no sentido N-s, 20,40m (vinte
metros e quarenta centÍmetros, onde confronta com o imóvel sito na Rua República do Líbano, n.
I52, de propriedade de Laurinda Ferreira Teixeira, até encontrar o ponto de partida."
Art. 2' - Esta Lei entra em vigor na data de sua pr-rblicação.
Gabinete do Prefeito, 27 de setembro de 2005.
l'úur"
BRfrNCo
Muúicipal
R
to
cc. : SMF/CS CI/SN'ICP/PJlCM/Publicação
J
RelatóÍio dê Votação Nominal
Sessão
Tipo: Ordinária NúmeÍo: 7735 Data: 31/08/2005
Voúrçao l{omlml
Númêro:í352/20Os
Titulo: INCLUI ACAO NO ANEXO DA LEI No 6í2í, QUE DISPOE SOBRE O PPA, PARA OS EXERCICIOS 2m6/2m0, NA
Observ.:
Nome do Padamentar Partido Voto
CARLOS FIALHO MATTOS
CLAUDIO COSTA
DELAMAR CORREA MIRAPALHETA
JULIO CESAR SILVA
JULIO CEZAR JORGE MARTINS
PAULO RENATO MATTOS GOMES
SANDRO OLIVEIRA
SURAMA SANTOS
Resultado
Sim: E
PÍesidente
Wilson Báista Duartê
Sih.a
PPS
PT
PDT
PMDB
PCDOB
PPS
PMDB
PSOB
SIM
stM
stM
stM
stM
SIM
SIM
stM
Não: 0 Abst.: 0 Total: I
2 VrcêpÍesirente '1o SecÍetário 2ô Sesetádo
31/82m5 16:28:45 Sistema de VotaÉo Automatizâda - lmply Pá9.:1
1 
o Vrcef rcsilente

open original →