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materia nº 5/2004

Tipo Projeto de Lei de Vereador
Número / Ano 5 / 2004
Date 2004-01-19
EmentaINSTITUI O PLANO DE CARGO E VENCIMENTOS PARA OS SERVIDORES DA CAMARA MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
native_id32216

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-07 Proposição aprovada ARQUIVADO NA PASTA SERVIDOR MUNICIPAL 2004. LEI N°5879/2004

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 112

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CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
PROJETO DE LEI l\J^ or/04-
INSHTUI O PLANO DE CARGOS, E
VENCEMENTOS PARA OS SERVIDORE
DA CAMARA MUNCIPAL E DA OUTRA
PROVIDENCIAS.
T1TULO I
DAS DISPOSICOES PRELIMINARES
Art. 1° - Os Servidores da Camara Muncipal passam a ser regidos pelo presente Plano.
Art. 2° - Para os efeitos legais, define-se:
I - CARGO PUBLICO - e o lugar instituido na organizagao do servigo publico, com
denominagao propria, atribuigoes especificas e estipendio correspondente, para ser provide
por um titular na forma da Lei.
II - FUN^AO - e a atribuigao ou conjunto de atribuigoes conferidas por legislagao propria
a cada categoria profissional ou a determinados servidores para execugao de servigos. /^s
fungoes do cargo sao definitivas. As autonomas, nesta Lei sao representadas pelas Fungoes
de Diregao e Chefia.
Ill- QUADRO - e o conjunto de cargos de provimento efetivo, em Comissao, Fungoes de
Diregao e Chefia.
IV - CLASSE - e o conjunto de cargos ou empregos da mesma natureza ou atividade e de
mesmo nivel de dificuldade ou semelhanga.
V - CATEGORIA - e o conjunto de classes de mesma natureza e grau de responsabilidade,
identificada pelas letras de “A” a “E”.
VI - REFERENCIA - e a graduagao de “1” a “10” que progredira o servidor,
horizontalmente, em ftingao da cada lapso de tempo efetivo, prestado a Municipalidade,
cuja graduagao determinara o novo vencimento basico.
VII - VENCIMENTO BASICO INICIAL - E a retribuigao pecuniaria pelo efetjvo
exercicio do cargo, com respective valor fixado em Lei, o qual devera obedecer as normas
preconizadas no artigo 7°, inciso IV, e paragrafo 3°. do artigo 39, ambos da Constituigao
Federal, sendo que esta obediencia prevalecera para determinagao do vencimento basico
inicial da categoria identificada pela letra “A”.
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CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
VIII- YTNCIMENTO BASICO - e o valor pecuniario atribuido para cada categoria e
referenda onde se enquadra o cargo do servidor em funqao do seu tempo de serviqo
prestado a municipalidade.
IX - VENCIMENTOS - e a retribuiqao pecuniaria constituida do vencimento basico
acrescido dos valores resultantes das vantagens fixas adquiridas em funqao de leis pelo
servidor.
X - REMUNERAC^AO - e o vencimento basico acrescido das vantagens pecuniarias fixas e
variaveis auferidas pelo servidor pelo exercicio do cargo, estabelecidas em funqao de lei.
XI - PROVENTOS - e a remuneraqao integral ou complementar pagas ao servidor
aposentado, em timqao de direitos e vantagens regularmente adquiridas.
XII - CARGO EM COMISSAO - e a denominagao dada ao cargo de provimento em
comissao, criado por lei, demissivel “Ad Nutum” cuja nomeacao e exoneragao e de
exclusiva competencia do Presidente da Camara Municipal, respeitado as normas vigentes,
nao gerando nenhum efeito para provimento efetivo.
XIII - FUNCAO DE DIRECAO E CHEFIA - e o conjunto de atribuigdes identificadas por
uma fungao, com valores previstos em Lei, como uma vantagem acessoria ao vencimento.
TITULO II
DA ESTRUTURA E ORGANIZACAO DOS QUADROS
CAPITULO I
Da Nomenclatura dos Quadros
e das Especificagoes dos Cargos
Art.3° - Os quadros, com os seus respectivos cargos, especificagoes e quantificagoes serao
assim distribuidos:
I - Quadro de Cargos Estatutarios.
II - Quadro de Cargos em Comissao, Fungoes de Diregao e Chefia
III - Quadro de Inativos e Pensionistas
Art. 4° - Integram o Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, os arrolados nos Anexos I￾integrantes deste Plano.
Art. 5° - Compoem o Quadro de Cargos em Comissao os arrolados no Anexo II.
Art. 6°. - Compoem o Quadro de Fungoes de Diregao e Chefia os arrolados no anexo III.
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CAPITULO II
Do Quadro de Cargos de Provimiento Efetivo
Art. 7° - As categorias serao identificadas pelas letras em seqiiencia de “A” ate “E”;
Art. 8° - A referenda correspondera a identificagao pelos numeros de 1 a 10 em
conformidade com o tempo efetivo do servidor prestado a municipalidade, constituida na tabela
expositiva dos vencimentos basicos por categoria Emcional, integrante deste piano, identificada
pelo Anexo “A”.
CAP1TULO III
Das Especifica^oes de Classe
Art.9° - Especifica9ao de classe e a descrigao dos cargos classificados a base de suas
caracteristicas laborativas, contendo o nome da classe, o grupo, a identificagao, a descrigao
sintetica e analitica das atribuigoes, condi^oes de trabalho, requisites para o recrutamento.
Paragrafo unico - As especificapoes de classes dos cargos referidos constituem o Anexo
“B”, que faz parte integrante desta Lei.
CAPITULO IV
Do Quadro dos Cargos em Coniissao,
Fun^oes de Dire^ao
Art. 10-0 Quadro dos Cargos em Comissao, Fun^oes de Dire^ao e Chefia da Camara
Municipal, constam dos anexos desta lei.
Art. 11-0 Quadro dos Cargos em Comissao e Fun^oes de Dire^ao e Chefia e estruturado
em Grupos respectivos de Assessoramento e de Dire9ao e Chefia.
Art. 12 - Os niveis de assessoramento serao indicados por grupos de cargos segundo a
natureza e grau de responsabilidade, representados pelos simbolos I a V, cujos cargos serao
provides em comissao.
Art. 13 - Os niveis de Fun^oes de Dire^ao e Chefia, serao indicados por grupos de
gratifica^oes segundo a natureza e o grau de responsabilidade, representados pelos simbolos de 1 a
X.
Paragrafo Unico O servidor investido em ftin^ao de diregao e chefia, recebera o seu
vencimento basico, acrescido do valor da gratifica^ao para qual foi designado e tera as vantagens
pessoais adquiridas, calculadas de acordo com o estabelecido em Lei.
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CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
Art. 14 - As vagas dos Cargos em Comissao, de simbolo I a V, quando ocupadas por
servidor de cargo de provimento efetivo, serao remuneradas com Fungoes de Dire^ao e Chefia,
identificados pelos Simbolos de VI a X.
CAPITULO V
Do Provimento
Art. 15-0 provimento nos cargos efetivos, depende de aprova^ao previa em concurso
publico de provas ou de provas e titulos, na forma prevista em Lei.
Paragrafo Unico - O prazo de validade do concurso publico sera de ate dois anos, podendo
ser prorrogado por uma unica vez, por igual periodo.
CAPITULO VI
Da Progressao Horizontal
Art. 16 - A progressao dos cargos de provimento efetivo sera realizada dentro da mesma
categoria, horizontalmente, de tres em tres anos de uma referencia para outra imediatamenie
superior e sucessivamente nas referencias de 01 a 10.
Para realiza^ao da progressao horizontal, sera consideradb,
exclusivamente, o tempo de exercicio do cargo de provimento efetivo que sera de forma
automatica, toda vez que se verificar o lapso temporal exigido.
Paragrafo Unico
Art. 17 - Todo o Servidor ocupante de cargo de provimento efetivo, para acessar a
referencia 01 (urn) de inicio da progressao, devera cumprir o intersticio temporal preambular de 03
(tres) anos consecutivos de service prestado a municipalidade.
Paragrafo Unico
tempo de service publico, na categoria e na referencia a que fizerem jus, segundo o disposto no
Titulo III desta Lei.
Os atuais servidores serao automaticamente enquadrados segundo seu
CAPITULO VII
Da Gratificacao de Incentive Funcional
Art. 18 - Tera direito a gratificaQao de incentive funcional, por uma unica vez, o servidbr
ocupante de cargo de provimento efetivo, que preencher os requisites basicos para a sua obtengao
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IPROQESO N°
Estado do Rio Grande do Sul
CAMARA MUNICIPAL DO RIO NDE
Para obten^ao da gratificagao que alude este artigo, o servidor apresentara
requerimento, a ser deferido apos a avaliagao de comissao especialmente criada para este finji,
gerando efeitos pecuniarios a contar do exercicio orgamentario seguinte ao de seu pedido.
§ 1°
§ 2° - O valor da Gratifica^ao de Incentivo Funcional - GIF sera equivalente a 40%
(quarenta por cento), calculado sobre o vencimento basico do servidor.
§ 3°.- Dentro do prazo de 120 (cento e vinte) dias, a Mesa da Camara Municipal emitira
Resolugao para regulamentar os requisites indispensaveis para a concessao desta vantagem.
Art. 19 - Os atuais servidores detentores do direito aos Grau II e/ou III, instituidos pela Lei
Municipal n.° 4.169/87, farao jus ao recebimento da Gratificagao de Incentivo Funcional- GIF, ora
criada, em substituigao as citadas gratificagoes, a partir da vigencia desta Lei.
§ 1° - O valor da Gratificagao de Incentivo Funcional-GIF sera de 10%(dez por cento),
calculado sobre o vencimento basico, sendo pago em substituigao, exclusivamente, aqueles
servidores possuidores da promogao por merecimento, entao identificada por Grau II.
§ 2°. - O valor da Gratificagao de Incentivo Funcional - GIF sera de 40%(quarenta por
cento), calculado sobre o vencimento basico, sendo page em substituigao, exclusivamente, aqueles
servidores possuidores das promogoes por merecimento e escolaridade, simultaneamente,
identificadas como Grau II e Grau III.
§ 3°. - O valor da Gratificagao de Incentivo Funcional -GIF sera de 30% (trinta por cento),
calculado sobre o vencimento basico, que sera pago em substituigao, exclusivamente, aqueles
servidores possuidores de promogao por escolaridade identificada por Grau III.
§ 4°. - Aplicam-se aos servidores aposentados e pensionistas detentores das referidas
promogbes, as regras estipuladas nos paragrafos anteriores deste artigo, integrando aos respectivos
proventos.
Art. 20-0 incentivo ora instituido so gerara efeitos a contar da vigencia da presente Lei,
sendo vedada a percepgao do mesmo com base em titulos apresentados anteriormente para
obtengao de outras vantagens ou semelhantes ou ainda aqueles exigidos como requisites basicos
para o exercicio do cargo efetivo ou do emprego publico.
TITULO Ill
DO ENQUADRAMENTO FINANCEIRO DOS CARGOS
Da Forma de Pagamento dos Cargos
Art. 21 - Os cargos de provimento efetivo, serao identificados, para efeitos de
estabelecimento de seu vencimento basico inicial, conforme a categoria que pertencerem assim
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Bstado do Rio Grande do Sul \rr.
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
disposta na ordem sequencial de “A“ a “E”, cujos valores respectivos sao os constantes na Tabe a
Expositiva, constituida do Anexo “A”, integrante desta Lei.
Art. 22-0 enquadramento dos Servidores no vencimento basico de referenda, dar-se-a
pelo cargo de provimento efetivo que exerce na municipalidade, segundo a categoria
correspondente e em fungao do tempo de servi^o prestado a municipalidade e do percentual
coincidente, demonstrado na Tabela Expositiva, constituida do .Anexo “A” integrante desta Lei.
Art. 23-0 vencimento basico do servidor progredira de forma simples e independente, de
um lapso de tempo para outro, acumulando o produto do vencimento basico inicial, pertinente a
categoria do servidor pelo percentual correspondente ao tempo de servigo, excluindo-se o
percentual anterior em fungao do novo vencimento basico atingido.
Paragrafo unico - O vencimento basico se modificara, tambem, de forma independente na
escala de “1” a “10”, segundo o percentual correspondente a cada um na mesma proporgao em que
se modificarem os vencimentos basicos iniciais das categorias correspondentes, decorrentes de
reajustes, aumentos ou reposigdes salariais ou recuperagao anual de inflagao.
Art. 24 - For se tratar de uma progressao baseada no tempo efetivo de servigo publico
municipal, somente concorrerao os servidores que estejam no exercicio pleno do cargo publico,
excetuando-se as situagoes previstas na legislagao vigente.
Art. 25 - Servira para todos os efeitos de calculos das gratificagoes e adicionais do
servidor, o vencimento basico em que estiver situado na oportunidade.
Art. 26 - Os atuais servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo, serao
enquadrados automaticamente na referencia em que coincidir com o seu tempo de servigo prestado
a municipalidade na data da vigencia desta Lei.
Art. 27 - Aos servidores inativos serao aplicados os mesmos procedimentos do artigo 26 na
data da aposentadoria
Art. 28 -Os valores atribuidos aos Cargos em Comissao, Fungoes de Diregao e Chefia, sao
os constantes das tabelas dos anexos “11” e III, que fazem parte integrante desta Lei.
TITULO IV
DAS D1SPOSICOES TRANSITORIAS E FINAIS
Art. 29 - Os servidores aposentados da Camara Municipal, cujos cargos foram extintos ou
em extingao, serao enquadrados na categoria correspondente.
Art. 30 - Aos servidores celetistas cedidos do Executives Municipal sera aplicado as
normas da Lei 5.821/03, ressalvado o valor da Gratificagao de Coordenagao de Servigos, que sera
equivalente a Fungao de Diregao e Chefia da Camara Municipal.
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CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
Art. 31 - Ficam assegurados todos os direitos adquiridos pelos servidores, inclusive o da
irredutibilidade salarial, devendo-se cumprir na aplica<?ao da presente Lei, o disposto na
Constituipao Federal e no Estatuto dos Servidores Municipals do Rio Grande.
Art. 32 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publica^ao, gerando seus efeitos a coniar
de 1°. de Janeiro de 2004.
Art. 33 - Revoga-se a Lei n°. 4 7.
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Bstado do Rio Grande do Sul
CAMARA MUNICIPAL DO RIO &EA
ANEXOI
Dos Cargos de Provimento Efetivo
CATEGORIA A
01 Auxiliar de Conservagao e
Manutengao
R$264,00
01 Auxiliar de Portaria R$264,00
CATEGORIA B
02 Motorista R$294,00
CATEGORIA C
01 Operador de Som PISO DA CATEGORIA
CATEGORIA D
Assistente de Controlador R$3 70,00
Financeiro
01
01 Auxiliar de Secretaria R$370,0Q
CATEGORIA E
02 Controlador Financeiro R$650,00
01 Contador R$650,00
05 Tecnico em Processamento R$650,00
Legislativo
Assistente de Legislagao, R$650,00
Redagao e Revisao_____
01
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CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
ANEXO II
DOS CARGOS EM COMISSAO
QTDADE NOMENCLATURA SIMBOLO VALOR
01 Diretor da Camara V R$4.770,00
01 Secretario de Gabinete V R$4.770,00
01 Consultor Juridico V R$4.770,00
01 Subdiretor IV R$l.616,97
01 Assessor de Plenario IV R$1.616,97
01 Assessor Legislative IV R$ 1.616,97
01 Assessor de Imprensa IV R$L616,97
03 Assessor Financeiro IV R$1.616,97
12 Coordenador de Bancada IV R$ 1.616,97
01 Diretor de TV IV R$1.616,97
42 Assessor Pariamentar III R$898,84
01 Assessor de Comissao Ocasional III R$898,84
01 Assessor de Comissao Tecnica III R$898,84
01 Encarregado do Servi^o Financeiro Interne e
Externo
HI R$898,84
01 Chefe de Manutengao II R$731,53
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| CAMARA MUHIC'PAL DOJ
iPROCESP N°
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CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRAND
ANEXO III
FUNCOES DE DIRECAO E CHEFIA
QTDADE NOMENCLATURA SIMBOLO VALOR
01 Diretor Tecnico de Expediente FDC - V R$683,79
01 Diretor de Orgamento FDC-V R$683,79
01 Diretor Tecnico Legislative FDC-V R$683,79
01 Diretor Financeiro FDC-V R$683,79
01 Diretor de Comunicagoes FDC - V R$683,79
01 Diretor de Protocolo FDC-V R$683,79
01 Diretor de Recursos Humanos FDC-V R$683,79
01 Chefe de Tesouraria FDC - V R$683,79
01 Chefe de Legislagao FDC-V R$683,79
101 Chefe de Viatura do Setor Legislative FDC-V R$683,79
01 Chefe de Viatura do Gab. da Presidencia FDC-V R$683,79
01 Chefe de Seguranga e Portaria FDC-V R$683,79
01 Chefe de Seguranga de Plenario FDC-V R$683,79
01 Chefe do Setor de Fax e Expediente FDC-V R$683,79
01 Chefe do Setor de Atas FDC - V R$683,79
01 Chefe de Recepgao FDC - IV R$595,95
Encarregado do Setor de Limpeza FDC -11 R$240,63
Encarregado do Setor de Fotocopias
01
01 FDC - V R$683,79
01 Encarregado do Setor de Manutengao FDC-V R$683,79
01 Encarregado do Setor de Conservagao FDC - II R$240,63
01 Encarregado do Setor de Anais FDC-V R$683,79
01 Encarregado do Setor de Som e Iluminagao FDC-V R$683,79
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CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE S!
TABELA DOS VENCIMENTOS BASICOS
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FOR CATEGORIA FUNCIONAL
ANEXO: A •-
11
Vin>aamt2QHiUiiia*ii£.
ANOS 3 6 9 12 15 18 21 24 27 30
VALORES % 10% 20% 30% 40% 50% 60% 70% 80% 90% 100%
BASES CAT. Referencia Referencia Referencia Referencia Referencia Referencia Referencia Referencia Referencia Referencia
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
R$ 264,00 A R$ 290,40 R$ 316,80 R$ 343,20 R$ 369,60 R$ 396,00 R$ 422,40 R$ 448,80 R$ 475,20 R$ 501,60 R$ 528,00
R$ 294,00 B R$ 323,40 R$ 352,80 R$ 382,20 R$ 411,60 R$ 441,00 R$ 470,40 R$ 499,80 R$ 529,20 R$ 558,60 R$ 588,00
R$ 326,00 C R$ 358,60 R$ 391,20 R$ 423,80 R$ 456,40 R$ 489,00 R$ 521,60 R$ 554,20 R$ 586,80 R$ 619,40 R$ 652,00
R$ 370,00 D R$ 407,00 R$ 444,00 R$ 481,00 R$ 518,00 R$ 555,00 R$ 592,00 R$ 629,00 R$ 666,00 R$ 703,00 R$ 740,00
R$ 650,00 E R$ 715,00 R$ 780,00 R$ 845,00 R$ 910,00 R$ 975,00 R$ 1.040,00 R$ 1.105,00 R$ 1.170,00 R$ 1.235,00 R$ 1.300,00
Catcgoria A - Auxiliar de Conserva9ao e Manutei^ao; Auxiliar de Portaria.
Categoria B - Motorista.
Cate«oria C Operador de Som.
Categoria D - Assistente de Controlador Financeiro. Auxiliar de Secretaria
Categoria E - Controlador Financeiro; Contador; Tecnico em Processamento Legislative; Assitente de Legislate, Redat^ao e Revisao.
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i: R U B R I C A j/p O L H /' ? mJi. S
3
Estado do Rio Grande do Sul
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
ANEXO B
ATRIBUigOES CARGOS
estatutArios
DE PROVIMENTO EFETIVO
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Estado do Rio Grande do Sul
CAMARA MUNICIPAL DO RIO LiliMHBMHIK
NOME DO CARGO: Assistente de Controlador Financeiro
QUADRO Estatutario
SINTESE DOS DEVERES: Auxiliar o Controlador Financeiro em suas atribui^oes.
EXEMPLOS DE ATRIBUK^OES: Organizar documentos e ficharios, de forma manual ou
informatizada; reunir e sintetizar informa9oes que se fizerem necessarias; preencher boletins e
fichas; executar outras tarefas correlatas.
CONDICOES DE TRABALHO:
a)- horario: 30 (trinta) boras;
b) - o exercicio do cargo podera exigir trabalho a noite, aos sabados, domingos e feriados, quando
houver a necessidade de servi<?o.
REQU1SITOS PARA PROVIMENTO:
a)- Instru^ao: 2°. Grau complete ou equivalente.
b)- Idade minima: 18 (dezoito) anos.
c)- Outros: Conforme instru$6es reguladoras do concurso publico.
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CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRA
NOME DO CARGO Controlador Financeiro
QUADRO: Estatutario
SINTESE DOS DEVERES: Auxiliar o Contador em suas atribuigdes.
EXEMPLOS DE ATRIBUICOES: Elaborar relatorios, planilhas e documentos relacionados a
area de atuagao, sob a supervisao do contador; elaborar relatorios, verificar documentos, rejligir
empenhos; organizar boletins de despesa e receita; coordenar e supervisionar trabalhos a serem
desenvolvidos em sua area de atuagao; executar outras tarefas correlatas
sua
COND1COES DE TRABALHO:
a)- horario: 30 (trinta) boras;
b) - o exercicio do cargo podera exigir trabalho a noite, aos sabados, domingos e feriados, quando
houver a necessidade de servigo.
REQUTSITOS PARA PROVIMENTO:
a)- Instrugao: 2°. Grau complete ou equivalente.
b)- Idade minima: 18 (dezoito) anos.
c)- Outros: Conforme instrugoes reguladoras do concurso publico.
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Estado do Rio Grande do Sul
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NOME DO CARGO: Motorista
QUADRO: Estatutario
SINTESE DOS DEVERES: Guiar veiculos oficiais em nivel municipal ou fora do municipio.
EXEMPLOS DE ATRIBUICOES: Encarregar-se do transporte e entrega de correspondencia ou
material que Ihe for confiada; verificar oleo do motor,agua do radiador e as partes mecanica e
eletrica dos veiculos, encaminhando-os a servicos autorizados, quando necessario e desde que
devidamente autorizado; manter a ordem e a limpeza dos veiculos, conservar no veiculo os
documentos exigidos pela legisla^ao de transito; dirigir veiculos oficiais sempre com cuidado, de
modo a garantir a seguranga dos passageiros e pedestres; executar outras tarefas correlatas.
CONDICOES DE TRABALHO:
a)- horario: 30 (trinta) horas;
b) - o exercicio do cargo podera exigir trabalho a noite, aos sabados, domingos e feriados, quando
houver a necessidade de servipo.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a)-Instrutpao: 1°. Grau completo ou equivalente.
b)- Idade minima: 18 (dezoito) anos.
c)- Outros: Conforme instrugoes reguladoras do concurso publico.
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CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
NOME DO CARGO: Amxiliar de Consei va^ao e Manuten^ao
QUADRO: Estatutario
SINTESE DOS DEVERES: : Manuten^ao e conservagao do predio administrativo da Camara
Municipal e seu anexo.
EXEMPLOS DE ATRIBUICOES: Plantio e consen/a^ao de vegetais; realizar o ajardinamento
do predio; realizar pinturas em geral, substituir laminarias, reformas hidraulicas, transportar e
organizar mercadorias e materiais diversos; remover moveis e utensilios; ter em boa guarda os
materiais necessario a execugao de suas tarefas.
CONDICOES DE TRABALHO:
a) - horario: 30 (trinta) boras;
b) - o exercicio do cargo podera exigir trabalho a noite, aos sabados, domingos e feriados, quando
houver a necessidade de servigo.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a)-Instrugao: 1°. Grau complete ou equivalente.
b)- Idade minima: 18 (dezoito) anos.
c)- Outros: Conforme instrugoes reguladoras do concurso publico.
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NOME DO CARGO: Operador de Som.
QUADRO: Estatutario
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SINTESE DOS DEVERES: Realizar, de modo geral, services relacionados aos equipamentos do
sistema de som* interna e externamente.
EXEMPLOS DE ATRIBUICOES: Manusear aparelhos e equipamentos; manutengao de microfones. caixas de som.
mesas de som.
CONDICOES DE TRABALHO:
a)- horario: 30 (trinta) horas;
b) - o exercicio do cargo podera exigir trabalho a noite, aos sabados, domingos e feriados, quando
houver a necessidade de servigo.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a)-Instrugao: 1°. Grau completo ou equivalente.
b)- Idade minima: 18 (dezoito) anos.
c)- Outros: Conforme instrugoes reguladoras do concurso publico.
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CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
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NOME DO CARGO: Tecnico em Processamento Legislative.
QUADRO: Estatutario
SINTESE DOS DEVERES: Executar trabalhos de rotina administrativa e de apoio a atividade
legislativa.
EXEMPLOS DE ATRIBUICOES: Numerar, registrar e expedir documentos; protocolizar processes e documentos,
registrando sua tramitagao; redigir, datilografar qualquer modalidade de ato administrativo, segundo as nonnas
tecnicas; datilografar, segundo as nonnas tecnicas, contratos administrativos, quadros, tabelas, mapas estalisticos e
outros; preencher, sob orientagao, boletins, formularies e quadros demonstratives; auxiliar no levantamento de bens
patrimoniais; auxiliar os trabalhos de coletas de dados, pertinentes as atividades do setor de trabalho; prestar sob
orientagao infonnagoes relativas ao setor de trabalho; executar tarefas auxiliares que envolvam conhecimentos basicos
de legislagao; organizar e manter atualizados ficharios e arquivos de documentos. correspondencias e legisl igao;
auxiliar na realizagaso de eventos da Camara Municipal; informar processes que versem sobre assuntos da
administragao em geral; auxiliar na elaboragao e conferencia de folhas de pagamentos; integral comissoes de sen igos
administrativos e executar outras tarefas correlaias.
CONDICOES DE TRABALHO:
a) - horario: 30 (trinta) boras;
b) - o exercicio do cargo podera exigir trabalho a noite, aos sabados, domingos e feriados, quando
houver a necessidade de servigo.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a)- Instrugao: 2°. Grau completo ou equivalente.
b)- Idade minima: 18 (dezoito) anos.
c)- Outros: Conforme instrugoes reguladoras do concurso publico.
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NOME DO CARGO: Auxiliar de Portaria.
QUADRO: Estatutario
SINTESE DOS DEVERES: Recepgao e orientagao ao publico extemo das atividades do
Legislative.
EXEMPLOS DE ATRIBUICOES: Controlar o acesso de pessoas as dependences da Canjara;
prestar informagoes, sempre que solicitado; fiscalizar, salvo expressa autorizagao da Mesa, o
exercicio de comercio, inclusive rifas e sorteios; controlar a presenga dos Vereadores mediante
orientagao superior; oriental ao publico externo sobre horario de trabalho, dias de Sessoes, Eventos
e demais rotinas e atividades do Legislative.
CONDICOES DE TRABALHO:
a)- horario: 30 (trinta) boras;
b) - o exercicio do cargo podera exigir trabalho a noite, aos sabados, domingos e feriados, quando
houver a necessidade de servigo.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a)- Instrugao: 1°. Grau complete ou equivalente.
b)- Idade minima: 18 (dezoito) anos.
c)- Outros: Conforme instrugoes reguladoras do concurso publico.
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Estado do Rio Grande do Sul
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRAN
NOME DO CARGO: Assistente de Legisla^ao, Reda^ao e Revisao
QUADRO: Estatutario
SFNTESE DOS DEVERES: Executar atividades de secretaria, baseado nas retinas estabelecidas,
organizar e arquivar documentos, expedidos ou recebidos.
EXEMPLOS DE ATRIBUICOES: Separar. classificar, numerar e expedir correspondencias; datilografar oficios.
memorandos e demais documentos pertinentes; executar tarefas administrativas relacionadas com o processo
legislative; examinar processo relacionados com as atividades legislativas: elaborar relatorios gerais e parciais; redigir
expedientes legislatives; realizar o levantamento de bens patrimoniais; redigir atas de modo geral; elaborar certidoes.
portarias. decretos legislatives e outros services correlates.
CONDICOES DE TRABALHO:
a)- horario: 30 (trinta) boras;
b) - o exercicio do cargo podera exigir trabalho a noite, aos sabados, domingos e feriados, quando
houver a necessidade de service.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a)- Instru^ao: 2°. Grau completo ou equivalente.
b)- Idade minima: 18 (dezoito) anos.
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NOME DO CARGO: Auxiliar de Secretaria
QUADRO: Estatutario
SINTESE DOS DEVERES: Executar trabalhos de escritorio baseados em rotina pre-estabelecida
como classificaQao, organizagao e arquivamento de expedientes recebidos.
EXEMPLOS DE ATRIBUICOES: Separar, classificar, distribuir, numerar e expedir
correspondencias; obter informa^oes solicitadas de fontes determinadas e fornece-las aos
interessados, digitar oficio, memorandos, folhas de pagamento, etc...; fazer o armazenamento de
materiais e suprimentos em geral, executar outras tarefas correlatas.
CONMCOES DE TRABALHO:
a)- horario: 30 (trinta) boras;
b) - o exercicio do cargo podera exigir trabalho a noite, aos sabados, domingos e feriados, quando
houver a necessidade de servigo.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a)- Instru^ao: 2°. Grau complete ou equivalente.
b)- Idade minima: 18 (dezoito) anos.
c)- Outros: Conforme instru^oes reguladoras do concurso publico.
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NOME DO CARGO: Contador
QUADRO: Estatutario
SINTESE DOS DEVERES: Reunir informagoes para decisoes importantes em materia de
contabilidade; elaborar piano de contas.
EXEMPLOS DE ATRIBUICOES: Preparar normas para o trabalho contabil, escriturar
orientar a escrituragao contabil cronologica ou sistematica; fazer levantamentos; organizar balar
e balancetes patrimoniais e financeiros, bem como revisa-los; participar do trabalho de tomada de
contas dos responsaveis por bens ou valores da Camara Municipal, assinar balances e balancetes,
orientar, do ponto de vista contabil o levantamento dos bens patrimoniais da Camara Municipal;
planejar modelos e formulas para uso do servi^o de contabilidade, participar de cursos, semin^rios,
encontros, congresses, palestras e outras atividades que possam interessar para o desempenho de
suas funcoes, sempre que autorizado pelo Presidente da Camara; executar outras tarefas correlatas
ou
ngos
CONDICOES DE TRABALHO:
a)- horario: 30 (trinta) horas;
b) - o exercicio do cargo podera exigir trabalho a noite, aos sabados, domingos e feriados, quftndo
houver a necessidade de servigo.
REQUISITOS PARA PROVTMENTO:
a)- Instrugao: 3°. Grau complete ou equivalente, devidamente registrado em orgao oficial.
b)- Idade minima: 18 (dezoito) anos.
c)- Outros: Conforme instrucoes reguladoras do concurso publico.
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ANEXOB
ATRIBUigOES CARGOS
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DE PROVIMENTO EM COMISSAO
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NOME DO CARGO: Assessor Legislative
QUADRO: Estatutario, provimento em comissao
S1NTESE DOS DEVERES: Assessorar a Camara Municipal em materia de ordem legislativa.
EXEMPLOS DE ATRIBUICOES: Prestar assistencia nas reunioes plenarias ou em qualquer
outro setor da Camara Municipal, para procedimentos redacionais de oficios, Leis, relatorios, atas,
etc..., sempre que designado pela Administrate).
COND1COES DE TRABALHO:
a)- Efetividade fornecida pelo responsavel do setor, onde estiver exercendo suas atividades..
b) - o exercicio do cargo podera exigir trabalho a noite, aos sabados, domingos e feriados, quando
houver a necessidade de servigo.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a)- Nomeagao e exoneragao pelo Presidente da Camara.
b) -Idade minima: 18 (dezoito) anos.
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NOME DO CARGO: Chefe de Manuten^ao
QUADRO: Estatutario, provimento ein comissao
SINTESE DOS DEVERES: Verificar a necessidade de manutenQao no predio da Camara
Municipal e providenciar sua repara^ao.
EXEMPLOS DE ATRIBDICOES: Verificar, periodicamente, a conservagao de itens cdmo,
ilumina^ao, conservayao do predio de maneira geral, tais como, portas, janelas, tomadas, cadeiras,
pintura, piso, forro; zelar pela guarda de materiais necessarios ao desempenho de suas fun^oes;
outras atribuigoes inerentes a sua fiin9ao
CONDICOES DE TRABALHO:
a)- Efetividade fomecida pelo Diretor da Camara.
b) - o exercicio do cargo podera exigir trabalho a noite, aos sabados, domingos e feriados, quando
houver a necessidade de servigo.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a)- Nomeagao e exonerate pelo Presidente da Camara.
b)-Idade minima. 18 (dezoito) anos.
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NOME DO CARGO: Diretor de TV
QUADRO: Estatutario, provimento em comissao
STNTESE DOS DEVERES: Elaborar a grade de programaQao da TV Camara Municipal,
verificando horarios e seqiiencias de veiculagao
EXEMPLOS DE ATRIBUICOES: Determinar os afazeres de cameras e tecnicos; avaliar o
controle de qualidade da programagao exibida; zelar pelo bom funcionamento e a guarda de
equipamentos sob sua responsabilidade, solicitando ao setor competente os reparos que se fizerem
necessarios; manter atualizado o nivel tecnico de equipamentos e de produgao, comunicando ao
Diretos quando do aparecimento de novas tecnologias ou equipamentos que possam melhorar a
qualidade do material a ser veiculado na TV Camara; estabelecer e fiscalizar horarios de gravagao,
produgao e edigao do material a ser veiculado; efetuar a avaliagao dos estagiarios sob sua
responsabilidade; participar de cursos, seminarios, encontros, congresses, palestras e ouiras
atividades que possam interessar para o desempenho de suas fungoes, sempre que autorizado pelo
Presidente da Camara; outras atividades inerentes a fungao.
CONDICOES DE TRABALHO:
a)- Efetividade fornecida pelo Diretor da Camara.
lb) - o exercicio do cargo podera exigir trabalho a noite, aos sabados, domingos e feriados, quando
houver a necessidade de servigo.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a)- Nomeagao e exoneragao pelo Presidente da Camara.
b) -Idade minima: 18 (dezoito) anos.
c) - Comprovada experiencia de exercicio da atividade por periodo minimo de 02 (dois) anos
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CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
NOME DO CARGO: Assessor Financeiro
QUADRO: Estatutario, provimento em comissao
SINTESE DOS DEVERES: Assessorar a Camara Municipal em questoes de ordem financeira.
EXEMPLOS DE ATRIBUICOES: Supervisionar a gestao dos recursos financeiros quanto a
economicidade, razoabilidade e eficiencia, sempre buscando o cumprimento dos principios da
Administra^ao Publica; prestar assessoramento, quando solicitado, as Comiss5es; elabora^ao de
relatorios pertinentes a area financeira, de maneira geral; outras atribuigoes pertinentes a fiingao
CONDICOES DE TRABALHO:
a)- Efetividade fornecida pelo Diretor da Camara.
b) - o exercicio do cargo podera exigir trabalho a noite, aos sabados, domingos e feriados, quando
houver a necessidade de servi^o.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a)- Nomeagao e exoneragao pelo Presidente da Camara.
b) -Idade minima: 18 (dezoito) anos
Rua General Vitorino, 441 - CEP 96200-310 - Fone (53) 231-1711 - Fax (53) 231-1786 - Rio Grande - RS
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CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRA
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NOME DO CARGO: Encarregado do Service Financeiro Interno e Externo
QUADRO: Estatutario, provimento em comissao
SLNTESE DOS DEVERES: Realizar atividades de pagamentos externos; manter contato
fornecedores e conveniados da Camara Municipal.
com
EXEMPLOS DE ATRIBUICOES: Efetuar pagamentos bancarios; entregar correspondericias,
pessoalmente ou a Empresa de Correios; contatar fornecedores; contatar empresas conveniadas a
Camara Municipal; efetuar entrega de documentos; outras atividades inerentes a funpao.
CONDICOES DE TRABALHO:
a)- Efetividade fornecida pelo Diretor da Camara.
b) - o exercicio do cargo podera exigir trabalho a noite, aos sabados, domingos e feriados, quindo
houver a necessidade de servico.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a)- Nomeagao e exonera^ao pelo Presidente da Camara.
b) -Idade minima: 18 (dezoito) anos.
Rua General Vitorino, 441 - CEP 96200-310 - Fone (53) 231-1711 - Fax (53) 231-1786 - Rio Grande - RS
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CAMARA MUNICIPAL DO RIO
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Estado do Rio Grande do Sul
NOME DO CARGO Assessor de Comissao Tecnica
QLJADRO: Estatutario, provimento em comissao
SINTESE DOS DEVERES: Assessorar as Comissoes Tecnicas, oportunizando a estas efetivas
conduces de trabalho.
EXEMPLOS DE ATR1BUICOES: Redigir documentos, atas, convites, convoca^oes; contatar
pessoas e entidades, quando solicitado pelo Presidente da Comissao; atualizar e manter atualizado
todos os documentos referentes a Comissao; participar de cursos, seminarios, encontros,
congresses, palestras e outras atividades que possam interessar para o desempenho de suas funpoes,
sempre que autorizado pelo Presidente da Camara; outras atividades inerentes a fungao.
CONDICOES DE TRABALHO:
a)- Efetividade fomecida pelo Diretor da Camara.
b) - o exercicio do cargo podera exigir trabalho a noite, aos sabados, domingos e feriados, quando
houver a necessidade de service.
REQUISTTOS PARA PROVIMENTO:
a)- Nomeagao e exonerate pelo Presidente da Camara.
b) -Idade minima: 18 (dezoito) anos.
Rua General Vitorino, 441 - CEP 96200-310 - Fone (53) 231-1711 - Fax (53) 231-1786 - Rio Grande - RS 
e-mail: cmrg(avetoriaInet.com.br site: www.camara.riogrande.rs.gov.br
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CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
NOME DO CARGO: Assessor de Comissao Ocasional
QUADRO: Estatutario, provimento em comissao
SINTESE DOS DEVERES: Assessorar as Comissoes Ocasionais, oportunizando a estas efetivas
conduces de trabalho.
EXEMPLOS DE ATRIBUICOES: Redigir documentos, atas, convites, convoca^oes; contatar
pessoas e entidades, quando solicitado pelo Presidente da Comissao; atualizar e manter atualizado
todos os documentos referentes a Comissao; participar de cursos, seminarios, encontros,
congresses, palestras e outras atividades que possam interessar para o desempenho de suas funqoes,
sempre que autorizado pelo Presidente da Camara; outras atividades inerentes a fiingao.
CONDICOES DE TRABALHO:
a)- Efetividade fornecida pelo Diretor da Camara.
b) - o exercicio do cargo podera exigir trabalho a noite, aos sabados, domingos e feriados, quando
houver a necessidade de servigo.
REQU1SITOS PARA PROVIMENTO:
a)- Nomeagao e exoneragao pelo Presidente da Camara.
b) -Idade minima: 18 (dezoito) anos.
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CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
NOME DO CARGO: Assessor de Imprensa
QUADRO: Estatutario, provimento em coimissao
WSttBBW
SINTESE DOS DEVERES: Pesquisa, recolha, seleqao e tratamento de fatos, noticias ou
opinioes, atraves de texto, imagem ou som, destinados a divulgaqao informativa pela imprensa, por
agenda notidosa, pelo radio, televisao, ou por outra forma de difusao eletronica.
EXEMPLOS DE ATRIBUK^OES: Elaborar notidario das reunioes em Plenario, Comissoes
Tecnicas, gabinetes dos Vereadores e da Presidencia, remetendo-as aos veiculos de comunicaqao;
atualiza<?ao da pagina de notidas da Camara na Internet, tratar do reladonamento da Camara
Municipal e dos Vereadores com os veiculos de comunicaqao; avaliar desempenho dos estagiarips
de comunicaqao; manter arquivo atualizado das informaqoes enviadas e ou publicadas; participar
de cursos, seminarios, encontros, congresses, palestras e outras atividades que possam interessar
para o desempenho de suas funqoes, sempre que autorizado pelo Presidente da Camara; outras
atividades inerentes a funqao.
CONDICOES DE TR4BALHO:
a)- Efetividade fornecida pelo Diretor da Camara.
b) - o exercicio do cargo podera exigir trabalho a noite, aos sabados, domingos e feriados, quando
houver a necessidade de serviqo.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a)- Registro profissional de jornalista ou diploma de curso superior em comunicaqao
b) -Idade minima: 18 (dezoito) anos.
c)-Nomeaqao e exoneraqao pelo Presidente da Camara.
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Estado do Rio Grande do Sul
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRAI -' '........ -i .1 *•
NOME DO CARGO: Assessor de Plenario
QUADRO Estatutario, proviniento em eornissao
SINTESE DOS DEVERES: Assessorar a Mesa Diretora e demais vereadores, quando da Sessao
Plenaria.
EXEMPLOS DE ATRIBUICOES: Elaborar e conferir listas de votagoes; ter em sua guarda, por
ocasiao das vota^oes e nos mementos necessarios, projetos, requerimentos ou indicates a serem
apreciados pelo Plenario; manter contato, quando necessario, com o Diretor ou Consultor Juridico
da Camara para viabiliza^ao do assessoramento a ser prestado a Mesa e Vereadores; organizar a
documenta9ao referente ao desempenho do cargo; prestar assessoramento a Comissao Permanente,
quando designado pela Presidencia ou Diretor, sem prejuizo de suas atribuigoes
CONDICOES DE TRABALHO:
a)- Efetividade fornecida pelo Diretor da Camara.
b) - o exercicio do cargo podera exigir trabaiho a noite, aos sabados, domingos e feriados, quango
houver a necessidade de servigo.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a)- Nomeagao e exoneragao pelo Presidente da Camara.
b)-ldade minima: 18 (dezoito) anos.
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Estado do Rio Grande do Sul
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CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRA
NOME DO CARGO: Secretario de Gabinete
QUADRO: Estatutario, provimento em comissao
SINTESE DOS DEVERES: Dirigir administrativamente o Gabinete da Presidencia da Camera
Municipal
EXEMPLOS DE ATRIBUICOES: Coordenar os servidores lotados junto ao Gabinete d
Presidencia; informar ao Presidente assuntos que a este sejam pertinentes; coordenar a atualiza<$o,
e manter atualizado os arquivos do Gabinete; organizar a agenda do Presidente; participar de
cursos, seminarios, encontros, congressos, palestras e outras atividades que possam interessar para
o desempenho de suas fun9oes, sempre que autorizado pelo Presidente da Camara.
a
CONDICOES DE TRABALHO:
a)- Efetividade fornecida pelo Diretor da Camara.
b) - o exercicio do cargo podera exigir trabalho a noite, aos sabados, domingos e feriados, quando
houver a necessidade de servi^o
REQUISJTOS PARA PROVIMENTO:
a)-Idade minima. 18 (dezoito) anos.
b)- Nomea9ao e exonera9ao pelo Presidente da Camara.
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Estado do Rio Grande do Sul
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRAND!
NOME DO CARGO: Consultor Jundico
QUADRO: Estatutario, provimento em comissao
SINTESE DOS DEVERES: Atender e informar as consultas e processes que Ihe forem
submetidos pelo Presidente, Comissdes e Diretor da Camara.
EXEMPLOS DE ATRIBUICOES: Emitir pareceres e interpretagoes de textos legais; estudar e
emitir pareceres sobre minutas de modo geral e, em especial sobre aquelas previstas como
obrigatorias pela legislagao federal; examinar e emitir parecer sobre documentos de modo geral,
sempre que solicitado por comissao ou Vereador, desde que digam respeito a assuntos sobre o qual
possa manifestar-se o legislativo; emitir parecer sobre a juridicidade, legalidade e
constitucionalidade de projetos de leis em tramitagao no legislativo, desde que solicitado;
interpretar e emitir parecer, verbal ou escrito, sobre todo e qualquer dispositive de lei, resoluga^),
decretos; exercer o procuratorio em nome da Camara Municipal quando Ihe for determinado pela
Presidencia da Camara; prestar toda e qualquer informagao e assistencia a procuradores que forem
nomeados pela Camara Municipal, podem, inclusive, atuar em conjunto; emitir, obrigatoriamentp,
parecer quanto a legalidade em processes administrativos; promover consultas a orgaos eje
consultoria, tribunais etc, quando entender necessario; participar de cursos, seminarios, encontros,
congresses, palestras e outras atividades que possam interessar para o desempenho de suas fungoes,
sempre que autorizado pelo Presidente da Camara.
CONDICOES DE TRABALHO:
a) - Efetividade fornecida pelo Diretor da Camara.
b) - o exercicio do cargo podera exigir trabalho a noite, aos sabados, domingos e feriados, quando
houver a necessidade de servigo.
REQUIS1TOS PARA PROVIMENTO:
a) -Prova de inscrigao na OAB e pagamento da respectiva contribuigao.
-Dois atestados de idoneidade emitidos por autoridadesjudiciais no Municipio.
-Negativa dos cartorios da area civel e penal.
-Atestado do efetivo exercicio da atividade advocaticia por mais de dez anos.
-Outros documentos que possam qualificar o candidate a ser nomeado.
b) Nomeagao e exoneragao pelo Presidente da Camara..
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CAMARA MUNICIPAL DO RIO G
NOME DO CARGO: Subdiretor
QUADRO: Estatutario, provimento em coniissao
SINTESE DOS DEVERES: Auxiliar o Diretor em suas atribui^oes
EXEMPLOS DE ATRIBUJCOES: Atualizar e manter atualizado a nominata das autoridades, em
nivel municipal, estadual e federal, conferir o arquivamento de documentos de responsabilidadei da
Secretaria, auxiliar na realiza^ao de Sessoes Ordinarias, Solenes, Extraordinarias e Especiais;
informar ao Diretor assuntos que a este sejam pertinentes; realizar tomadas de pre^os e orientar os
servidores quanto a aquisigao de bens e materiais; informar ao setor competente a efetividade dos
servidores; organizar a agenda do Diretor; participar de cursos, seminarios, encontros, congresses,
palestras e outras atividades que possam interessar para o desempenho de suas fiinsoes, sempre que
autorizado pelo Presidente da Camara, substituir o Diretor em seus impedimentos e ausencias
CONDICOES DE TRABALHO:
a)- Efetividade fornecida pelo Diretor da Camara.
b) - o exercicio do cargo podera exigir trabalho a noite, aos sabados, domingos e feriados, quango
houver a necessidade de service.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a)- NomeaQao e exonera^ao pelo Presidente da Camara
b)- Idade minima: 18 (dezoito) anos.
Rua General Vitorino, 441 - CEP 96200-310 - Fone (53) 231-1711 - Fax (53) 231-1786 - Rio Grande - RS
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CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
NOME DO CARGO: Diretor
QUADRO: Estatutario, provimento em comissao
Dirigir administrativamente a Camara Municipal, pres^ar
informa^oes que forem solicitadas pela comunidade, por servidores e pelos Vereadores;
SINTESE DOS DEVERES
EXEMPLOS DE ATRIBUICOES: informar, no ambito de suas atribuigoes, a processes
protocolados; orientar servidores na realizagao de suas atribuigoes; coordenar a realizagao das
Sessoes Ordinarias, Solenes, Extraordinarias e Especiais; coordenar o setor competente na
elaboragao da folha de pagamento dos servidores; coordenar o setor competente no pagamento a
credores; coordenar a elaboragao da Ordem do Dia; representar a Camara Municipal, quando
designado; designar servidores que comporao eventuais Comissoes e Conselhos, externa e
internamente; assinar cheques; participar de cursos, seminarios, encontros, congresses, palestras e
outras atividades que possam interessar para o desempenho de suas fungdes, sempre que autorizado
pelo Presidente da Camara.
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CONDICOES DE TRABALHO:
a)- Efetividade fornecida pelo Presidente da Camara
b) - o exercicio do cargo podera exigir trabalho a noite, aos sabados, domingos e feriados, quango
houver a necessidade de servigo.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- Idade minima: 18 (dezoito) anos.
- Nomeagao e exoneragao pelo Presidente da Camara.
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NOME DO CARGO: Coordenador de Bancada
QUADRO: Estatutario, provimento em comissao
SINTESE DOS DEVERES: Coordenar as apdes politico-parlamentares da bancada, interna e
externamente.
EXEMPLOS DE ATRIBUICOES: Viabilizar canal direto de comunicagao entre o lider, a
bancada e a comunidade, assim como, entre os vereadores integrantes da bancada e o respective
partido politico a que pertencerem, reportar-se diretamente e em primeiro lugar ao Lider da
Bancada, ou quem as vezes estiver fazendo; Prestar assistencia, no que couber, ao Vereador da
bancada, individualmente; manter contato permanente com as diversas areas da instituipao,
estabelecendo intera^ao com os servidores; atuar na preven$ao de conflitos porventura surgidos, ho
ambito de suas fiingoes; participar de audiencias publicas, sempre que convocado pelo Lider da
Bancada; elaborar documentos de interesse da bancada, podendo, inclusive, subscreve-los, desde
que autorizado.
CONDICOES DE TRABALHO:
a)-Horario: A efetividade do servidor sera atestada, junto ao setor competente da Camara pelo
Lider da Bancada ate o dia 20 de cada mes.
b)-Outras: O exercicio da ftingao podera exigir a presta^ao de servi9os em horarios diferenciados,
como a noite, aos sabados, domingos ou feriados, bem como a necessidade de deslocamentos a
outras cidades.
c)-0 Coordenador de Bancada, dado a relevancia do Cargo, podera ser substituido, inclusive
durante o periodo de gozo de ferias, por assessor parlamentar dentre aqueles que assessoraki
vereador do respective Partido.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
aj-Nomea^ao pelo Presidente da Camara Municipal, observado requerimento subscrito pelo Lider
da Bancada, que indicara o servidor a ser nomeado, comprovando-se, se necessario, a decisao da
indica$ao pela maioria absoluta dos membros da bancada.
b)-Demais requisites previstos por Lei.
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Estado do Rio Grande do Sul
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRA
NOME DO CARGO Assessor Parlamentar
QUADRO: Estatutario, provimento em comissao
SINTESE DOS DEVERES: Coordenar as a^oes politico-parlamentares do Vereador, interna e
externamente.
EXEMPLOS DE ATRIBUICOES: Atender, pessoalmente ou por qualquer outro meio, a
comunidade; acompanliar a tramita^ao das materias apresentadas ao Plenario; elaborar document's
de interesse do Vereador (p. ex.: redigir Projetos de Lei, Indica9oes, Requerimentos e outros);
participar de reunioes, externa e internamente, sempre que convocado pelo Vereador para til;
substituir o Coordenador de Bancada nos seus impedimentos, quando designado.
CONDICOES DE TRABALHO:
a)-Horario: A efetividade do servidor sera atestada, junto ao setor conipetente da Camara pelo
Vereador ate o dia 20 de cada mes.
b)-Outras: O exercicio da fungao podera exigir a prestagao de servigos em horarios diferenciados,
como a noite, aos sabados, domingos ou feriados, bem como a necessidade de deslocamentos a
outras cidades.
REQU1SITOS PARA PROVIMENTO:
a)-Nomeagao pelo Presidente da Camara Municipal, observado requerimento subscrito pelo
Vereador, que indicara o servidor a ser nomeado.
b)-Demais requisites previstos por Lei.
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NUMERO DE ORDEM: 001/2004
Dados iniciais na data de: 01/01/2004
IMPACTO ORQAMENTARIO E FINANCEIRO:18/12/2003
Exercicio 2004 Exercicio 2006
Onjamento —
Previsto Orgamentario Financeiro Orgamentario Financeiro
CONTAS DO ATIVO FINANCEIRO 0
Recursos Livres 0
Recursos Vinculados 0
CONTAS DO PASSIVO FINANCEIRO 0
Recursos Livres 0
Recursos Vinculados 0
SITUAQAO FINANCEIRA INICiAL 0 374.80088.000
Situagao Fin. Rec. Livres 0 88.000 374.800
Situaygo Fin. Rec. Vinculados______ 0 0 0
PROJEQAO DE RECEITAS ORQAMENTARIAS ATE DEZ. 7.371.600 7.371.600 7.371.600 9.500.000 9.500.000 10.800.000 10.800.000
ProjegSo de receita livre 7.371.600 7.371.600 7.371.600 9.500.000 9.500.000 10.800.000 10.800.000
Projegao de receita vinculada 0 0 0 0 0 00
PROJEgAO DE DESPESAS ORNAMENTARIAS ATE DEZ. 371,600) (7.283.600) (9.213.200) (9,213.200) (10.514.500) ########## TTrrri TriTrrrrfTTTrt
Recursos Livres (nao considerar a reserva de contingenc (7.371.600) (7.283.600) (7.283.600) (9.213.200) (9.213.200) 10.514.500)
Recursos Vinculados (nao considerar a reserva de contin' 0 0 0 0 0 0 0
RESULTADO ORQAMENTARIO 0 88.000 286.800 285.500
Recursos Livres 0 88.000 286.800 285.500
Recursos Vinculados 0 0 0 0
RSULTADO FINANCEIRO 88.000 374.800 660.300
Recursos Livres 88.000 374.800 660.300
Recursos Vinculados 0 0 0
DEVOLUgAO DE RECURSOS AO EXECUTIVO 0 0 0
Recursos Livres 0 0 0
Recursos Vinculados 0 0 0
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CONTADOtyC&C 1*^7336
CHGfle DE CONiA^UDAD&
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NUMERO DE ORDEM: 001/2004
Dados iniciais na data de: 01/01/2004
IMPACTO ORQAMENTARIO E FINANCEIRO:18/12/2003
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awni-ji* Exercicio 2004 Exercicio 2006
Orgamento
Previsto Orgamentario Financeiro ; j Orgamentario Financeiro
CONTAS DO ATIVO FINANCEIRO 0
; Ml Recursos Livres 0
Recursos Vinculados 0
CONTAS DO FASSIVO FINANCEIRO 0
Recursos Livres 0
Recursos Vinculados 0
SITUAgAO FINANCEIRA INICIAL 0 100.000 400.000
Situagio Fin. Rec. Livres 0 100.000 400.000
Situagao Fin. Rec. Vinculados 0 0 0
PROJEgAO DE RECEITAS ORgAMENTARlAS ATE: DEZ. 7.371.600 9.500.000 7.371.600 7.371.600 9.500.000 10.800.000 10.800.000
Projegao de receita livre 7.371.600 7.371.600 7.371.600 0.600.000 9.500.000 10.000.000 10.800.000
Projegao de receita vinculada 0 0 0 0 0 0
PROJEgAO DE DESPESAS ORgAMENTARIAS ATfe DEZ. (7.371.600), (7.271.6Q0) (7.271.600) 9.200.000) (9.200.000) (10.500.000)
(10 500 000)
(10.500.000)
Recursos Livres (nao considerar a reserva de contingencia) (7.371.600) (7.271,600) (7 271,600) (9.200000) (9,200.000) (10.500.QQQ)
Recursos Vinculados (nao considerar a reserva de contingencia) 0 0 0 0 0 0
RESULTADO ORgAMENTARIO 0 100.000 300.000 300.000
Recursos Livres 0 100.000 300.000 300.000
Recursos Vinculados 0 0 0 0
RSULTADO FINANCEIRO 100.000 400.000 700.000
Recursos Livres 100.000 400.000 700.000
Recursos Vinculados 0 0 0
DEVOLUgAO DE RECURSOS AO EXECUTIVO 0 0 0
Recursos Livres 0
Recursos Vinculados 0
LEGENDA:
Formula Automatica - nao e necessario Preencher
Campo nao-utilizavel
Campo que deve ser preenchido com valores positives
Campo que deve ser preenchido com valores negatives
Maur ci Len/Co: za
CONTApOR chfc - 4TV36
CHSEFE DE CONiX&iUUxQE
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ffc^MARA Mlif«iCIPAL DO RM
I PROCKO N°
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DESPACHO Processo n° l
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Designo para exercer a fun^ao de Relator (a) da materia o (a) Vereador
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Deliberou a Comissao de ( ) enviar, nao enviar ao Consultor Juridico.
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ideme da Cdrmssao !*
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PARECER JURIDICO N° %
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( ) Em anexo
( ) 0 presente projeto atbqde as normas Constitucionais, Juridicas, Regimentals e
adequado a Tecnica Le^kdativa i
Rio Grande, de de 200
Consultor Juridico
DESPACHO
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Na condi^ao de Relator (a): *
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( ) Acolho o parecerjuridico por seus fundamentos. i ) Deixo de acolher o parecerjuridico pelas razoes em separado. (
( yj O presente projeto atende as normas Constitucionais, Juridicas, Regimentais e
e adequado a Tecnica Legislativa.
Rio Grande,
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Rua General Vitorino, 441 - CEP 96200-310 - Fone (53) 231-1711 - Fax (53) 231-1786 - Rio Grande - RS
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CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE --.I • naamm<'| n»ran——y
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PARECER PROCESSO.
Esta Comissao, apos apreciar o Projeto, constante do Processo acima enumerado,
declara nao haver impedimento a sua tramitagao.
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I ] ANTIREGIMENTAL *
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[ ] INADEQUADO A TECNICA LEGISt^TIVA f
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Este e o parecer desta Comissao.
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Sala das Comissoes, de
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I PROCESO wM*
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Estado do Rio Grande do Sul
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
COMISSAO DE FINANCAS
X. 05/o>4
(*' 93/0*^
Assunto: Ementa
PARECER
Esta COMISSAO apos apreciar a seguinte materia anexa, vota pela
admissibilidade da mesma , considerando-a compativel com o Plano Plurianual de
Investimentos PPA (Lei n° 5.533 de 19/07/2001) e suas devidas altera^oes e em
consonancia com a Lei Complementar n° 101/2000.
Rio Grande, de j; :o de 2004.
ice-Presidente
icretario
'?
Membro
Membro
Rua General Vitorino, 441 - CEP 96200-310 - Fone (53) 231-1711 - Fax (53) 231-1786 - Rio Grande - RS 
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CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
PROJETO DE LEI
INSTITUI O PLANO DE CARGOS, E
VENCIMENTOS PARA OS SERVIDORES
DA CAMARA MUNCIPAL E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS.
TITULO I
DAS DISPOSICOES PRELIMINARES
Art. 1° - Os Servidores da Camara Muncipal passam a ser regidos pelo presente Plano.
Art. 2° - Para os efeitos legais, define-se:
I - CARGO PUBLICO - e o lugar instituido na organiza^ao do service publico, com
denomina$ao propria, atribuigoes especificas e estipendio correspondente, para ser providp
por um titular na forma da Lei.
I
II - FUNCAO - e a atribuipao ou conjunto de atribuipoes conferidas por legislapao propria
a cada categoria profissional ou a determinados servidores para execugao de servipos. As
funpoes do cargo sao definitivas. As autonomas, nesta Lei sao representadas pelas Funpoes
de Dire^ao e Chefia.
Ill- QUADRO - e o conjunto de cargos de provimento efetivo, em Cormssao, Fun^oes de
Direpao e Chefia.
IV - CLASSE - e o conjunto de cargos ou empregos da mesma natureza ou atividade e de
mesmo nlvel de dificuldade ou semelhanpa.
V - CATEGORIA - e o conjunto de classes de mesma natureza e grau de responsabilidade,
identificada pelas letras de “A” a iCE”.
REFERENCIA - e a graduapao de “1” a “10” que progredira o servidoiL
horizontalmente, em funpao da cada lapso de tempo efetivo, prestado a Municipalidade.
cuja graduapao determinara o novo vencimento basico.
VII - VENCIMENTO BASICO INICIAL - E a retnbuipao pecuniaria pelo efetivo
exercicio do cargo, com respective valor fixado em Lei, o qual devera obedecer as normas
preconizadas no artigo 7°, inciso IV, e paragrafo 3°. do artigo 39. ambos da Constituipao
VI
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-iv L____
Riuia General Vitorino, 441 - CEP 96200-310 - Fone (53) 231-1711 - Fax (53) 231-1786 - Rio Grande - RS
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DOE ORGAOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS!
Estado do Rio Grande do Sui
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
Federal, sendo que esta obediencia prevalecera para determinagao do vencimenlo basico
inicial da categoria identificada pela letra “A”.
VIII- VENCIMENTO BASICO - e o valor pecuniario atribuido para cada categoria e
referencia onde se enquadra o cargo do servidor em ftmgao do seu tempo de service
prestado a municipalidade.
IX - VENCIMENTOS - e a retnbuigao pecuniaria constituida do vencimenlo basico
acrescido dos valores resultantes das vantagens fixas adqurridas em fungao de leis pelo
servidor.
X - REMUNERACAO - e o vencimento basico acrescido das vantagens pecuniarias fixas e
variaveis auferidas pelo servidor pelo exercicio do cargo, estabelecidas em fungao de lei.
XI - PROVENTOS - e a remuneragao integral ou complementar pagas ao servidor
aposentado, em fungao de direitos e vantagens regularmente adquiridas.
XII - CARGO EM COMISSAO - e a denominagao dada ao cargo de provimento em
comissao, criado por lei, demissivel “Ad Nutum” cuja nomeagao e exoneragao e de
exclusiva competencia do Presidente da Camara Municipal, respeitado as normas vigentes,
nao gerando nenhum efeito para provimento efetivo.
XIII - FUNCAO DE DIRECAO E CHEFIA - e o conjunto de atribuigoes identificadas por
uma fungao, com valores previstos em Lei, como uma vantagem acessoria ao vencimento.
TITULO II
DA ESTRUTURA E ORGANIZA^AO DOS QUADROS
CAPITULO I
Da Nomenclatura dos Quadros
e das Especificagoes dos Cargos
Art.3° - Os quadros, com os seus respectivos cargos, especificagoes e quantificagoes serao
assim distribuidos:
I - Quadro de Cargos Estatutarios.
II - Quadro de Cargos em Comissao, Fungoes de Diregao e Chefia.
Ill - Quadro de Inativos e Pensionistas
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Art. 4° - Integram o Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, os arrolados nos Anexos I￾integrantes deste Plano.
Art. 5° - Compoem o Quadro de Cargos em Comissao os arrolados no Anexo II.
Art. 6°. - Compoem o Quadro de Fun$6es de Diregao e Chefia os arrolados no anexo 111.
CAPITULO II
Do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo
Art. 7° - As categorias serao identificadas pelas letras em seqtiencia de 4kA" ate “E”;
Art. 8° - A referenda corresponded a identifica^ao pelos numeros de 1 a 10 em
conformidade com o tempo efetivo do servidor prestado a municipalidade, constituida na tabela
expositiva dos vencimentos basicos por categoria funcional. integrante deste piano, identificada
pelo Anexo “A”.
CAPITULO III
Das Especificaipoes de Classe
Art.9° - Especifica^ao de classe e a descrig&o dos cargos class!ficados a base de suas
caracteristicas laborativas, contendo o nome da classe, o grupo, a identifica^ao, a descrigao
sintetica e analitica das atribuifdes, condigoes de trabalho, requisites para o recrutamento.
Paragrafo unico - As especificagoes de classes dos cargos referidos constituem o Anexo
que faz parte integrante desta Lei.
CAPITULO IV
Do Quadro dos Cargos em Comissao,
Fun^oes de Dire^ao
Art. 10-0 Quadro dos Cargos em Comissao. Fungoes de Dire^ao e Chefia da Camara
Municipal, constam dos anexos desta lei.
Art. 11-0 Quadro dos Cargos em Comissao e Fungoes de Dire<?ao e Chefia e estruturado
em Grupos respectivos de Assessoramenlo e de Dire^ao e Chefia.
Art. 12 - Os niveis de assessoramento serao indicados por grupos de cargos segundo a
natureza e grau de responsabilidade, representados pelos simbolos I a V, cujos cargos serao
providos em comissao.
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DO RIO (SRhNDE
A
PRESIDEr-H il
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Art. 13 - Os niveis de Fun^oes de Diregao e Chefia, serao indicados por grupos de
gratificagoes segundo a natureza e o grau de responsabilidade, representados pelos simbolos de ll a
X
Paragrafo Oiiico - O servidor investido em fungao de diregao e chefia, recebera o seu
vencimento basico. acrescido do valor da gratificagao para qual foi designado e tera as vantagens
pessoais adquiridas, calculadas de acordo com o estabelecido em Lei.
Art. 14 - As vagas dos Cargos em Comissao, de simbolo I a V, quando ocupadas por
servidor de cargo de provimento efetivo, serao remuneradas com Fungoes de Diregao e Chefia.
identificados pelos Simbolos de VI a X.
CAPITULO V
Do Provimento
Art. 15-0 provimento nos cargos efetivos, depende de aprovagao previa em concursp
publico de provas ou de provas e titulos. na forma prevista em Lei.
Paragrafo Unico - O prazo de validade do concurso publico sera de ate dois anos, podendb
ser prorrogado por uma unica vez, por igual periodo.
CAPITULO VI
Da Progressao Horizontal
Art. 16 - A progressao dos cargos de provimento efetivo sera realizada dentro da mesma
categoria. horizontalmente. de tres em tres anos de uma referencia para outra imediatamente
superior e sucessivamenle nas referencias de 01 a 10.
Paragrafo Unico Para realizagao da progressao horizontal, sera consideradd,
exclusivamente, o tempo de exerdcio do cargo de provimento efetivo que sera de formk
automatica, toda vez que se verificar o lapso temporal exigido.
Art. 17 - Todo o Servidor ocupante de cargo de provimento efetivo, para acessar a
referencia 01 (urn) de inicio da progressao. devera cumprir o intersticio temporal preambular de 0^
(tres) anos consecutivos de servigo prestado a municipalidade.
Paragrafo Unico - Os atuais servidores serao automaticamente enquadrados segundo seu
tempo de servigo publico, na caiegoria e na referencia a que fizerem jus, segundo o disposto no
Titulo 111 desta Lei.
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CAPITULO VII
Da Gratifica^ao de Incentive Funcional
Art. 18 - Tera direito a gratifica^ao de incentivo funcional. por uma unica vez. o sen idor
ocupante de cargo de provimento efetivo, que preencher os requisites basicos para a sua obtengao
Para obtengao da gratifica^ao que alude este artigo, o servidor apresentara
requerimento, a ser deferido apos a avaliagao de comissao especialmente criada para este fim,
gerando efeitos pecuniarios a contar do exercicio orgamentario seguinte ao de seu pedido.
O valor da Gratifica^ao de Incentivo Funcional - GIF sera equivalente a 40%
(quarenta por cento), calculado sobre o vencimento basico do servidor.
§ 1°
§ 2°
§ 3°.- Dentro do prazo de 120 (cento e vinte) dias, a Mesa da Camara Municipal emitira
Resolu^ao para regulamentar os requisites indispensaveis para a concessao desta vantagem.
Art. 19 - Os atuais servidores detentores do direito aos Grau II e/ou III, instituidos pela Lei
Municipal n.° 4.169/87, far§o jus ao recebimento da Gratificagao de Incentivo Funcional- GIF, ora
criada, em substitui^ao as citadas gratificaeoes, a partir da vigencia desta Lei.
O valor da Gratificaeao de Incentivo Funcional-GIF sera de 10%(dez por cento),
calculado sobre o vencimento basico, sendo pago em substituigao, exclusivamente, aqueles
servidores possuidores da premogao por merecimento, entao identificada por Grau II.
§ 1° -
§ 2°. - O valor da Gratificagao de Incentivo Funcional - GIF sera de 40%(quarenta por
cento), calculado sobre o vencimento basico. sendo pago em substituigao, exclusivamente, aqueles
servidores possuidores das promogoes por merecimento e escolaridade. simultaneamente.
identificadas como Grau II e Grau III.
§ 3°. - O valor da Gratificagao de Incentivo Funcional -GIF sera de 30% (trinta por cento),
calculado sobre o vencimento basico, que sera pago em substituigao, exclusivamente, aqueles
sen idores possuidores de promo<?ao por escolaridade identificada por Grau III.
§ 4°. - Aplicam-se aos servidores aposentados e pensionistas detentores das referidas
promogoes, as regras estipuladas nos paragrafos anteriores deste artigo, integrando aos respectivos
proventos.
Art. 20-0 incentivo ora instituido so gerara efeitos a contar da vigencia da presente Lei,
sendo vedada a percepgao do mesmo com base em titulos apresentados anteriormente para
obtengao de outras vantagens ou semelhantes ou ainda aqueles exigidos como requisitos basicos
para o exercicio do cargo efetivo ou do emprego publico.
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TITULO III
DO ENQUADRAIYIENTO FINANCEIRO DOS CARGOS
Da Forma de Pagamento dos Cargos
Os cargos de provimento efetivo. serao identificados, para efeitos de
estabelecimento de seu vencimento basico iniciaL conforme a categoria que pertencerem assim
disposta na ordem sequencial de “A“ a 4;E’\ cujos valores respectivos sao os constantes na Tabela
Expositiva, constituida do Anexo “A??, integrante desta Lei.
Art. 22-0 enquadramento dos Servidores no vencimento basico de referencia, dar-sel^
pelo cargo de provimento efetivo que exerce na municipalidade, segundo a categori
correspondente e em fun^ao do tempo de servi^o prestado a municipalidade e do percentual
coincidente, demonstrado na Tabela Expositiva, constituida do Anexo “A” integrante desta Lei.
Art. 21
a
Art. 23-0 vencimento basico do servidor progredira de forma simples e independente.. de
um lapso de tempo para outro, acumulando o produto do vencimento basico inicial, pertinente a
categoria do servidor pelo percentual correspondente ao tempo de serviso, excluindo-se o
percentual anterior em fungao do novo vencimento basico atingido.
Paragrafo linico - O vencimento basico se modificara, tambem, de forma independente na
escala de “1” a “10”, segundo o percentual correspondente a cada um na mesma proporgao em que
se modificarem os vencimentos basicos iniciais das categorias correspondentes, decorrentes de
reajustes, aumentos ou reposigoes salariais ou recuperagao anual de inflagao.
Art. 24 - Por se tratar de uma progressao baseada no tempo efetivo de servigo publico
municipal, somente concorrerao os servidores que estejam no exercicio pleno do cargo publico,
excetuando-se as situagoes previstas na legislagao vigente.
Art. 25 - Servira para todos os efeitos de calculos das gratificagoes e adicionais
servidor, o vencimento basico em que estiver situado na oportunidade.
Art. 26 - Os atuais servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo, sera
enquadrados automaticamente na referencia em que coincidir com o seu tempo de servigo prestado
a municipalidade na data da vigencia desta Lei.
Art. 27 - Aos servidores inativos serao aplicados os mesmos procedimentos do artigo 26 na
data da aposentadoria
Art. 28 -Os valores atribuidos aos Cargos em Comissao, Fungoes de Diregao e Chefia, sao
os constantes das tabelas dos anexos “II” e III. que fazem parte integrante desta Lei.
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TITULO IV
DAS disposicOes TRANSITORIAS E FINAIS
Art. 29 - Os servidores aposentados da Camara Municipal, cujos cargos foram extintos du
em extin^ao, serao enquadrados na categoria correspondente.
Art. 30 - Aos servidores celetistas cedidos do Executivos Municipal sera aplicado as
normas da Lei 5.821/03, ressalvado o valor da Gratificaipao de Coordenaipao de Services, que seta
equivalenle a Fungao de Diregao e Chefia da Camara Municipal.
Art. 31 - Ficam assegurados todos os direitos adquiridos pelos servidores, inclusive o da
irredutibilidade salarial, devendo-se cumprir na aplicagao da presente Lei, o disposto na
Constituigao Federal e no Estatuto dos Servidores Municipals do Rio Grande.
Art. 32 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao, gerando seus efeitos a contar
de 1° de Janeiro de 2004.
Art. 33 - Revoga-se a Lei n°. 4169/87.
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ANEXOI
Dos Cargos de Provimento Efetivo
CATEGOR1A A
Auxiliar de Conserva$ao e R$264,00
Manuten^ao
01
01 Auxiliar de Portaria R$264,00
CATEGORIA B
02 Motorisla R$294,00
CATEGORIA C
Operador de Som PISO DA CATEGORIA ~1 01
CATEGORIA D
Assistente de Controlador R$370,00
Financeiro
01
01 Auxiliar de Secretaria R$370.00
CATEGORIA E
02 Controlador Financeiro R$650?00
01 Contador R$650,0Q
05 Tecnico em Processamento R$650,00
Legislativo
Assistente de Legislagao,
Redagao e Revisao
01 R$650,00
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TABELA DOSVENCIMENTOS BASICOS
POR CATEGORIA FUNCIONAL
ANEXO: A
ANOS 3 6 9 12 15 18 21 24 27 30
VALORES % 10% 20% 30% 40% 50% 60% 70% 80% 90% 100%
BASES CAT. Referencia Referencia Referenda Referencia Referencia Referencia Referencia Referencia Refer§ncia Referenda
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
R$ 264,00 R$ 290,40 R$ 316,80 R$ 343,20 R$ 369,60 R$ 396,00 R$ 422,40 R$ 448,80A R$ 475,20 R$ 501,60 R$ 528,00
R$ 294,00 B R$ 323,40 R$ 352,80 R$ 382,20 R$ 411,60 R$ 441,00 R$ 470,40 R$ 499,80 R$ 529,20 R$ 558,60 R$ 588,00
R$ 326,00 C R$ 358,60 R$ 391,20 R$ 423,80 R$ 456,40 R$ 489,00 R$ 521,60 R$ 554,20 R$ 586,80 R$ 619,40 R$ 652,00
R$ 370,00 D R$ 407,00 R$ 444,00 R$ 481,00 R$ 518,00 R$ 555,00 R$ 592,00 R$ 629,00 R$ 666,00 R$ 703,00 R$ 740,00
R$ 650,00 E R$ 715,00 R$ 780,00 R$ 845,00 R$ 910,00 R$ 975,00 R$ 1.040,00 R$ 1.105,00 R$ 1.170,00 R$ 1.235,00 R$ 1.300,00
Categoria A - Auxiliar de Conserva^o e Manuten9§o; Auxiliar de Portaria.
Categoria B - Motorista.
Categoria C : Operador de Som.
Categoria D - Assistente de Conlrolador Financeiro. Auxiliar de Secretaria
Categoria E - Controlador Financeiro: Contador; Tecnico em Processanlento Legislative: Assitente de Legislate. Reda^oe Revisao.
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ANEXOB
ATRIBUigOES CARGOS
ESTATUTARIOS
DE PROVIMENTO EFETIVO
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NOME DO CARGO: Assistente de Controlador Financeiro
QUADRO: Estatutario
SINTESE DOS DEVERES: Auxiliar o Controlador Financeiro em suas atribuipoes.
EXEMPLOS DE ATR1BUICOES: Organizar documentos e ficharios, de forma manual ou
informatizada: reunir e sintetizar informa^Qes que se fizerem necessarias; preencher boletins e
fichas; executar outras tarefas correlatas.
CONDICOES DE TRABALHO:
a)- horario: 30 (trinta) boras;
b) - o exercicio do cargo podera exigir trabalho a noite, aos sabados, domingos e feriados, quando
houver a necessidade de service.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a)- Instru<?ao: 2°. Grau completo ou equivalente.
b)- Idade minima: 18 (dezoito) anos.
c)- Outros: Conforme instrugoes reguladoras do concurso publico.
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NOME DO CARGO: Controlador Financeiro
QEJADRO: Estatutario
S1NTESE DOS DEVERES: Auxiiiar o Conlador em suas atribuigoes.
EXEMPLOS DE ATRIBUICOES: Elaborar relatorios, planilhas e documentos relacionados ^
sua area de atuagao, sob a supervisao do contador; elaborar relatorios, verificar documentos, redigir
empenhos; organizar boletins de despesa e receita: coordenar e supervisionar trabalhos a serem
desenvolvidos em sua area de atua^ao; executar outras tarefas correlatas
CONDICOES DE TRABALHO:
a)- horario: 30 (trinta) boras;
b) - o exercicio do cargo podera exigir trabalho a noite, aos sabados. domingos e feriados, quando
houver a necessidade de servipo.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a)- Instru^ao: 2°. Grau complete ou equivalente.
b)- Idade minima: 18 (dezoito) anos.
c)- Outros: Conforme instrugoes reguladoras do concurs© publico.
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NOME DO CARGO: Motorista
QUADRO: Estatutario
SINTESE DOS DEVERES: Guiar veiculos oficiais em nivel municipal ou fora do mimicipio.
EXEMPLOS DE ATRIBEICOES: Encarregar-se do transporte ou material que Ihe for confiadaj
verificar oleo do motor, agua do radiador e as partes mecanica e eletrica dos veiculos: trocar pneus
quando necessano: encammhar o veiculo a servigos autorizados, quando necessario e desde que
devidamente autorizado; manter a ordem e a limpeza dos veiculos, conservar no veiculo os
documentos exigidos pela legisla<pao de transito; dirigir veiculos oficiais sempre com cuidado, de
modo a garantir a seguran^a dos passageiros e pedestres: executar outras tarefas correlatas.
CONDICOES DE TRABALHO:
a)- horario: 30 (trinta) boras;
b) - o exercicio do cargo podera exigir trabalho a noite, aos sabados, domingos e feriados, quando
houver a necessidade de servigo.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a)- Inslrugao: 1°. Grau completo ou equivalente.
b)- Idade minima: 18 (dezoito) anos.
c)- Outros: Conforme instrugoes reguladoras do concurso publico.
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I
NOME DO CARGO: Auxiliar de Conserva^ao e Manuten^ao
QUADRO: Estatutario
S1NTESE DOS DEVERES: : Manutengao e conservagao do predio administrativo da Camara
Municipal e seu anexo.
EXEMPLOS DE ATRIBUICOES: Plantio e conserva$ao de vegetais; reali/.ar o ajardinamento
do predio; realizar pinturas em geral, substituir luminarias, reformas hidraulicas, transportar e
organizar mercadorias e materiais diversos: remover moveis e utensilios; ter em boa guarda os
materiais necessario a execu^ao de suas tarefas.
COND1COES DE TRABALHO:
a) - horario: 30 (trinta) boras;
b) - o exercicio do cargo podera exigir trabalho anoite, aos sabados, domingos e feriados, quando
houver a necessidade de service.
REQU1SITOS PARA PROVIMENTO:
a)- Instrugao: 1°. Grau completo ou equivalente.
b)- Idade minima: 18 (dezoito) anos.
c)- Outros: Conforme instrugoes reguladoras do concurso publico.
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I
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NOME DO CARGO: Operador de Som.
QUADRO: Estatutario
SINTESE DOS DEVERES: Realizar, de mode geral servigos relacionados aos equipamentos do
sistema de som, interna e extemamente.
EXEMPLOS DE ATRIBUK^OES: Manusear aparelhos e equipamentos; manuten^ao de microfones, caixas de son
mesas de som.
CONDICOES DE TRABALHO:
a)- horario: 30 (trrnta) boras;
b) - o exercicio do cargo podera exigir trabalho a node, aos sabados. domingos e feriados, quando
houver a necessidade de servi^o.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a)- Instru^ao: 1°. Grau complete ou equivalente.
b)- Idade minima: 18 (dezoito) anos.
c)- Outros: Conforme instrugoes reguladoras do concurso publico.
CA MjA RA MUNICIPAL
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NOME DO CARGO: Tecnico em Processamento Legislative.
QUADRO: Estatutario
SINTESE DOS DEVERES: Executor trabalhos de rotina administrativa e de apoio a atividade
legislativa.
EXEMPLOS DE ATRIBUK^OES: Numeral, registrar e expedir documentos; protocolizar processes e documentos,
registrando sua tramita9§o; redigir, datilografar qualquer modalidade de ato administrative, segundo as normas
tecnicas; datilografar, segundo as normas tecnicas, contratos administrativos, quadros, tabelas, mapas estatisticos e
outros; preencher, sob orienta^ao, boletins, formularios e quadros demonstrativos; auxiliar no levantamento de bens
patrimoniais; auxiliar os trabalhos de coletas de dados, pertinentes as atividades do setor de trabalho; prestar sob
orienta9ao informa9oes relativas ao setor de trabalho; executar tarefas auxiliares que envolvam conhecimentos basicos
de legisla9ao; organizar e manter atualizados ficharios e arquivos de documentos, correspondencias e legisto;
auxiliar na realiza9ao de eventos da Camara Municipal; informar processes que versem sobre assuntos da
administra9ao em geral; auxiliar na elabora9ao e conferencia de folhas de pagamentos; integrar comissoes de senses
administrativos e executar outras tarefas correlatas.
CONDICOES DE TRABALHO:
a) - horario: 30 (trinta) horas;
b) - o exercicio do cargo podera exigir trabalho a nolle, aos sabados, domingos e fenados. quando
houver a necessidade de servigo.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a)- Instru^ao: 2°. Grau complete ou equivalente.
b)- Idade minima: 18 (dezoito) anos.
c)- Outros: Conforme instrugoes reguladoras do concurso publico.
Mi NICIPAL cA )U4A^.a
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NOME DO CARGO: Auxiliar de Portaria
QUADRO: Estatutario
S1NTESE DOS DEVERES: Recepgao e orientagao ao publico extemo das atividades do
Legislative.
EXEMPLOS DE ATRIBUICOES: Conlrolar o acesso de pessoas as dependencias da Camara;
prestar informagoes, sempre que solicitado; fiscalizar, salvo expressa autorizagao da Mesa, o
exercicio de comercio, inclusive rifas e sorteios; controlar a presenpa dos Vereadores mediante
orientagao superior; oriental ao publico extemo sobre horario de trabalho. dias de Sessoes, Eventos
e demais rotinas e atividades do Legislative.
CONDICOES DE TRABALHO:
a)- horario: 30 (trinta) boras;
b) - o exercicio do cargo podera exigir trabalho anoite. aos sabados.. domingos e feriados, quando
houver a necessidade de servi^o.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a)- Instrugao: 1°. Grau complete ou equivalente.
b)- Idade minima: 18 (dezoito) anos.
c)- Outros: Conforme instru^oes reguladoras do concurso publico.
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CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
NOME DO CARGO: Assistente die Legisla^ao, Reda^ao e Revisao
QUADRO: Estatutario
SINTESE DOS DEVERES: Executar atividades de secretaria baseado nas retinas estabelecidas,
organizar e arquivar documentos, expedidos ou recebidos.
EXEMPLOS DE ATRIBUI^OES Separar, elassificar, numcrar e expedir correspondencias; datilogralar oficios.
memorandos e demais documentos pertinentes; executar tarefas administrativas relacionadas com o process;)
legislative; examinar processo relacionados com as ati\idades legislativas; elaborar relatorios gerais e parciais; redigir
expedientes legislatives; realizar o ievantamento de bens patrimoniais; redigir atas de modo geral; elaborar certidoes,
portarias, decretos legislativos e outros services correlates.
CONDICOES DE TRABALHO:
a)- horario: 30 (trinta) boras;
b) - o exercicio do cargo podera exigir trabalho a noite, aos sabados. domingos e feriadoSv quando
houver a necessidade de servigo.
REQUIS1TOS PARA PROVIMENTO:
a)- Instrugao: 2°. Grau complete ou equivalente.
b)- Idade minima: 18 (dezoito) anos.
c)- Outros: Conforme instrugoes reguladoras do concurso publico.
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CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
NOME DO CARGO: Auxiliar de Secretaria
QUADRO: Estatutario
SINTESE DOS DEVERES: Executar trabalhos de escritorio baseados em roiina pre-estabelecida
como classificagao, organizagao e arquivamento de expedientes recebidos.
EXEMPLOS DE ATRIBUICOES: Separar, classificar, distribuir, numerar e expedir
correspondencias; obter informa^oes solicitadas de fontes determinadas e fomece-las aos
mteressados, digitar oficio, memorandos, folhas de pagamento, etc...; fazer o armazenamento de
materiais e suprimentos em geral, executar outras tarefas correlatas.
CONDICOES DE TRABALHO:
a)- horario: 30 (trinta) boras;
b) - o exercicio do cargo podera exigir trabalho a noite, aos sabados, domingos e feriados. quando
houver a necessidade de servigo.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a)- Instrugao: 2°. Grau complete ou equivalente.
b)- Idade minima: 18 (dezoito) anos.
c)- Outros: Conforme instrugoes reguladoras do concurso publico
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NOME DO CARGO: Contador
QUADRO: Estatutario
SINTESE DOS DEVERES: Reunir informagoes para decisdes importantes em materia de
contabilidade; elaborar piano de comas.
EXEMPLOS DE ATRIBUI£QES: Preparar normas para o trabalho contabil. escriturar on
orientar a escrituragao contabil cronologica ou sistematica; fazer levantamentos; organizar balances
e balancetes patrimoniais e fmanceiros. bem como revisa-los; participar do trabalho de tomada de
contas dos responsaveis por bens ou valores da Camara Municipal, assinar balances e balancetes,
orientar. do ponto de vista contabil o levantamento dos bens patrimoniais da Camara Municipal;
planejar modelos e formulas para uso do service de contabilidade, participar de cursos, seminaries,
encontros, congresses, palestras e outras atividades que possam interessar para o desempenho de
suas fungoes, sempre que autorizado pelo Presidente da Camara; executar outras tarefas correlatas
CONDICOES DE TRABALHO:
a)- horario: 30 (trinta) boras;
b) - o exerdcio do cargo podera exigir trabalho a noite, aos sabados, domingos e feriados. quando
houver a necessidade de servigo.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a)- Instrugao: 3°. Grau compleio ou equivalente, devidamente registrado em orgao oficial.
b)- Idade minima: 18 (dezoito) anos.
c)- Outros: Conforme instrugoes reguladoras do concurso publico.
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CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
ANEXOB
ATRIBUigOES CARGOS
ESTATUTARIOS
DE PROVIMENTO EM COMISSAO
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NOME DO CARGO: Assessor Legislative
QUADRO: Estatutario, proviniento em comissao
SINTESE DOS DEVERES: Assessorar a Camara Municipal em materia de ordem legislative
EXEMPLOS DE ATRIBUK^OES: Prestar assistencia nas reunioes plenarias ou em qualque!'
outro setor da Camara Municipal, para procedimentos redacionais de oficios, Leis, relalorios, atas^
etc..., sempre que designado pela Administragao.
CONDICOES DE TRABALHO:
a)- Efetividade fomecida pelo responsavel do setor, onde estiver exercendo suas atividades..
b) - o exercicio do cargo podera exigir trabalho a noite, aos sabados, domingos e feriados, quando
houver a necessidade de servi90.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a)- Nomea^ao e exoneragao pelo Presidente da Camara.
b)-Idade minima: 18 (dezoito) anos.
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NOME DO CARGO: Chefe de Manuten^ao
QUADRO: Estatutario, provimento em comissao
SINTESE DOS DEVERES: Verificar a necessidade de manutengao no predio da Camara
Municipal e providenciar sua repara^ao.
EXEMPLOS DE ATRIBUICOES: Verificar, periodicamente, a conservagao de itens como
ilumina^ao, conservagao do predio de maneira geraL tais como, portas, janelas, tomadas, cadeiras
pintura, piso, forro; zelar pela guarda de materiais necessarios ao desempenho de suas funcOes
outras atribuigoes inerentes a sua fun^ao
CONDICOES DE TRABALHO:
a)- Efetividade fornecida pelo Diretor da Camara.
b) - o exercicio do cargo podera exigir trabalho a noite, aos sabados, domingos e feriados, quando
houver a necessidade de servigo.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a)- Nomeagao e exonera^ao pelo Presidente da Camara.
b)-Idade minima: 18 (dezoito) anos.
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NOME DO CARGO: Diretor de TV
QUADRO: Estatiutario, provimento em comissao
SINTESE DOS DEVERES: Elaborar a grade de programagao da TV Camara Municipal,
verificando horarios e seqiiencias de veiculagao.
EXEMPLOS DE ATRIBUI(X)ES: Determinar os afazeres de cameras e lecnicos; avaliar o
controle de qualidade da programagao exibida; zelar pelo bom funcionamento e a guarda de
equipamentos sob sua responsabilidade, solicitando ao setor competente os reparos que se fizerem
necessaries; manter atualizado o nivel tecnico de equipamentos e de produgao, comunicando ao
Direto? quando do aparecimento de novas tecnologias ou equipamentos que possam melhorar a
qualidade do material a ser veicuiado na TV Camara; estabelecer e fiscalizar horarios de gravagSo,
produgao e edigao do material a ser veicuiado; efetuar a avaliagao dos estagiarios sob sua
responsabilidade; participar de cursos, seminaries, encontros, congressos, palestras e outras
atividades que possam interessar para o desempenho de suas fungoes, sempre que autori/ado pelo
Presidents da Camara; outras atividades inerentes a fungao.
CONDICOES DE TRABALHO:
a)- Efetividade fomecida pelo Diretor da Camara
b) - o exercicio do cargo podera exigir trabalho a noite, aos sabados, domingos e feriados. quando
houver a necessidade de servigo.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a)- Nomeagao e exoneragao pelo Presidents da Camara.
b)-Idade minima: 18 (dezoito) anos.
c) - Comprovada experiencia de exercicio da atividade por periodo minimo de 02 (dois) anos.
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CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
NOME DO CARGO: Assessor Financeiro
QUADRO: Estatutario, provimento em coimissao
SINTESE DOS DEVERES: Assessorar a Camara Municipal em questoes de ordem financeira.
EXEMPLOS DE ATRIBUICOES: Supervisionar a gestao dos recursos fmanceiros quanto a
economicidade, razoabilidade e eficiencia. sempre buscando o cumprimento dos principios da
Administrapao Publica; prestar assessoramento, quando solicitado, as Comissoes; elaborate de
relatorios pertinentes a area financeira, de maneira geral; outras atribui^oes pertinentes a funpao
CONDICOES DE TRABALHO:
a)- Efetividade fomecida pelo Diretor da Camara.
b) - o exercicio do cargo podera exigir trabalho a noite, aos sabados, domingos e feriados, quando
houver a necessidade de servigo.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a)- Nomea^ao e exonerapao pelo Presidente da Camara.
b)-Idade minima: 18 (dezoito) anos.
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NOME DO CARGO: Encarregado do Service Financeiro Interne e Externo
QUADRO: Estatutario, provimento em comissao
SINTESE DOS DEVERES: Realizar atividades de pagamentos extemos; manter contato com
fornecedores e conveniados da Camara Municipal.
EXEMPLOS DE ATRIBUICOES: Efetuar pagamentos bancarios; entregar correspondencias.
pessoalmente ou a Empresa de Correios; contatar fornecedores; contatar empresas conveniadas a
Camara Municipal; efetuar entrega de documentos; outras atividades inerentes a funpao.
CONDICOES DE TRABALHO:
a)- Efetividade fomecida pelo Diretor da Camara.
b) - o exercicio do cargo podera exigir trabalho a node, aos sabados, domingos e feriados, quando
houver a necessidade de servigo.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a)- Nomea^ao e exonerate pelo Presidente da Camara.
b)-Idade minima: 18 (dezoito) anos.
CAMA . MUNICIPAL
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CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
NOME DO CARGO: Assessor de Comissao Tecnica
QUADRO: Estatutario, provimento em comissao
SINTESE DOS DEVERES: Assessorar as Comissoes Tecnicas, oportunizando a estas efetivas
condipoes de trabalho.
EXEMPLOS DE ATR1BUICOES: Redigir documentos, alas, convites, convoca^oes; contatar
pessoas e entidades, quando solicitado pelo Presidente da Comissao; atualizar e manter atualizado
todos os documentos referentes a Comissao; participar de cursos, seminarios, encontros,
congresses, palestras e outras atividades que possam interessar para o desempenho de suas fun^Ses,
sempre que autorizado pelo Presidente da Camara: outras atividades inerentes a funpao.
CONDICOES DE TRABALHO:
a)- Efetividade fomecida pelo Diretor da Camara.
b) - o exercicio do cargo podera exigir trabalho a noite, aos sabados, domingos e feriados, quando
houver a necessidade de servi^o.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO::
a)- Nomeagao e exonerate pelo Presidente da Camara.
b)-Idade minima: 18 (dezoito) anos.
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NOME DO CARGO: Assessor de Coimissao Ocasional
QUADRO: Estatutario, provimemto em comissao
SINTESE DOS DEVERES: Assessorar as Comissoes Ocasionais, oporlunizando a estas efetivas
condi^oes de trabalho.
EXEMPLOS DE ATRIBUICOES: Redigir documentos, alas, convites, convocagoes; contatar
pessoas e entidades, quando solicitado pelo Presidente da Comissao; atualizar e manter atualizado
todos os documentos referenles a Comissao; participar de cursos, semmarios, encontros.
congresses, palestras e outras atividades que possam interessar para o desempenho de suas fun<?5es,
sempre que autorizado pelo Presidente da Camara; outras atividades inerentes a fim9ao.
CONDICOES DE TRABALHO:
a)- Efetividade fomecida pelo Diretor da Camara.
b) - o exercicio do cargo podera exigir trabalho a noite, aos sabados, domingos e feriados, quando
houver a necessidade de service.
REQLISITOS PARA PROVIMENTO:
a)- Nomeacao e exoneragao pelo Presidente da Camara.
b)-ldade minima: 18 (dezoito) anos.
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NOME DO CARGO: Assessor de Imprensa
QUADRO: Estatutario, provimento em comissao
SINTESE DOS DEVERES: Pesquisa, recolha, selegao e tralamento de fatos, noticias ou
opinioes, atraves de texto, imagem ou som, destinados a divulga^ao informativa pela imprensa, por
agenda noticiosa, pelo radio, televisao, ou por outra forma de difusao eletromca.
EXEMPLOS DE ATRIBU1COES: Elaborar notidario das reunioes em Plenario, ComissSes
Tecnicas, gabinetes dos Vereadores e da Presidenda, remetendo-as aos veiculos de comunicacao;
atualiza^ao da pagina de notidas da Camara na Internet, tratar do reladonamento da Camara
Municipal e dos Vereadores com os veiculos de comunica^ao; avaliar desempenho dos estagiarios
de comunica$ao; manter arquivo atualizado das informagoes enviadas e ou publicadas; participar
de cursos, seminaries, encontros, congresses, palestras e outras atividades que possam interessar
para o desempenho de suas fungoes, sempre que autorizado pelo Presidente da Camara; outras
atividades inerentes a fungao.
CONDICOES DE TRABALHO:
a)- Efetividade fomecida pelo Diretor da Camara.
b) - o exercicio do cargo podera exigir trabalho a noite, aos sabados, domingos e feriados, quando
houver a necessidade de service.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a)- Registro profissional de jomalista ou diploma de curso superior em comunicagao
b)-Idade minima: 18 (dezoito) anos.
c)-Nomeacao e exoneragao pelo Presidente da Camara.
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PRESIDENT:
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NOME DO CARGO: Assessor de Plenario
QUADRO: Estatutario, provimento em comissao
SINTESE DOS DEVERES: Assessorar a Mesa Diretora e demais vereadores, quando da Sessao
Plenaria
EXEMPLOS DE ATRIBU1COES: Elaborar e conferir listas de votagoes; ter em sua gua^da por
ocasiao das vota^oes e nos momentos necessaries, projetos, requerimentos ou indicates a serem
apreciados pelo Plenario; manter contato. quando necessario, com o Diretor ou Consultor Juridico
da Camara para viabiliza9ao do assessoramento a ser preslado a Mesa e Vereadores; organizar a
documenta^ao referente ao desempenho do cargo; prestar assessoramento a Comissao Permanente,i
quando designado pela Presidencia ou Diretor. sem prejuizo de suas atribuu^oes
CONDICOES DE TRABALHO:
a)- Efetividade fomecida pelo Diretor da Camara.
h) - o exercicio do cargo podera exigir trabalho a noite, aos sabados, domingos e feriados, quando
houver a necessidade de serviQO.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a)- Nomea^ao e exoneragao pelo Presidente da Camara.
b)-Idade minima: 18 (dezoito) anos.
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NOME DO CARGO: Secret^rio de Gabinete
QUADRO: Estatutario, provimento eim comissao
SINTESE DOS DEVERES: Dirigir administrativamente o Gabinete da Presidencia da Camara!
Municipal
EXEMPLOS DE ATRIBEICOES: Coordenar os servidores lotados junto ao Gabinete da
Presidencia; informar ao Presidente assuntos que a este sejam pertinentes; coordenar a atualiza<?ao,
e manter atualizado os arquivos do Gabinete; organizar a agenda do Presidente; participar de
cursos. seminaries, encontros, congresses, palestras e outras atividades que possam interessar para
o desempenho de suas fun9oes, sempre que autorizado pelo Presidente da Camara.
CONDICOES DE TRABALHO:
a)- Efetividade fomecida pelo Diretor da Camara.
b) - o exercicio do cargo podera exigir trabalho a noite, aos sabados, domingos e feriados, quando
houver a necessidade de servi^o.
REQUIS1TOS PARA PROVIMENTO:
a)-Idade minima: 18 (dezoito) anos.
b)- Nomeag&o e exonerapao pelo Presidente da Camara.
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CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
NOME DO CARGO: Consultor Juridico
QUADRO: Estatutario, provimento em comissao
S1NTESE DOS DEVERES: Atender e informar as consultas e processes que Ihe forem
submetidos pelo Presidente, Comissoes e Diretor da Camara.
EXEMPLOS DE ATRIBUICOES: Emitir pareceres e interpretakes de textos legais; estudar e
emitir pareceres sobre minulas de modo geral e, em especial sobre aquelas previstas como
obrigatorias pela legislate federal; examinar e emitir parecer sobre documentos de modo geral.
sempre que solicitado por comissao ou Vereador. desde que digam respeito a assuntos sobre o qual
possa manifestar-se o legislative; emitir parecer sobre a juridicidade, legalidade e
constitucionalidade de projetos de leis em tramitagao no legislative, desde que soiicitado;
interpretar e emitir parecer, verbal ou escrito. sobre todo e qualquer dispositive de lei, resolugao,
decretos; exercer o procuratorio em nome da Camara Municipal quando Ihe for determinado pela,
Presidencia da Camara: prestar toda e qualquer informa^ao e assistencia a procuradores que forem
nomeados pela Camara Municipal, podem, inclusive, atuar em conjunto; emitir, obrigatoriamente,
parecer quanto a legalidade em processes administrativos; promover consultas a orgaos de
consultoria, tribunals etc, quando entender necessario; participar de cursos, seminarios, encontros.
congresses, palestras e outras atividades que possam interessar para o desempenho de suas fungbes,
sempre que autorizado pelo Presidenle da Camara.
CONDICOES DE TRABALHO:
a) - Efetividade fomecida pelo Diretor da Camara.
b) - o exercicio do cargo podera exigir trabalho a noite, aos sabados, domingos e feriados, quando
houver a necessidade de servipo.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) -Prova de inscri^ao na OAB e pagamento da respectiva contribui<?ao.
-Dois atestados de idoneidade emitidos por autoridadesjudicials no Municipio.
-Negativa dos cartorios da area civel e penal.
-Atestado do efetivo exercicio da atividade advocaticia por mais de dez anos.
-Outros documentos que possam qualificar o candidate a ser nomeado.
b) NomeaQ&o e exonera^ao pelo Presidente da Camara.
7 MUNICIPAL
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CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
NOME DO CARGO: Subdiretor
QUADRO: Estatutario, provimento em comissao
SINTESE DOS DEVERES: Auxiliar o Diretor em sues atribuigoes
EXEMPLOS DE ATRIBEI^OES: Atualizar e manter atualizado anominata das autoridades, ejn
nivel municipal, estadual e federal, conferir o arquivamento de documentos de responsabilidade da
Secretaria, auxiliar na realizagao de Sessoes Ordinarias, Solenes, Extraordmarias e Especiais;
informar ao Diretor assuntos que a este sejam pertinentes; realizar tomadas de pre^os e orientar os
servidores quanto a aquisigao de bens e materiais; informar ao setor competente a efetividade dos
servidores; organizar a agenda do Diretor; participar de cursos, seminarios, encontros, congresso
palestras e outras atividades que possam interessar para o desempenho de suas fungoes, sempre que
autorizado pelo Presidente da Camara: substituir o Diretor em seus impedimentos e ausencias
5,
CONDICOES DE TRABALHO:
a)- Efetividade fomecida pelo Diretor da Camara.
b) - o exercicio do cargo podera exigir trabalho a noite, aos sabados, domingos e feriados, quand
houver a necessidade de servigo.
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REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a)- Nomeagao e exoneragao pelo Presidente da Camara
b)- Idade minima: 18 (dezoito) anos.
CAMAR,\ MUNICIPAL
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CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
Of. n. °030/2004 Rio Grande, 23 de Janeiro de 2004.
Proc. 99
Senhor Prefeito,
Apraz-nos cumprimenta-lo oportunidade qlie,
encaminhamos a Vossa Excelencia, Projeto de Lei em anexo, aprovado ein
sessao plenaria realizada no dia de hoje para sua devida apreciagao.
Sendo o que tinhamos para o momento
aproveitamos o ensejo para renovar os protestos de elevada estima e distinta
considerafao.
Ver. Claudio Diaz
Presidente
ANEXO: Institui o piano de cargos e vencimentos para os servidores da
Camara Municipal e da outras providencias.
Exmo. Sr.
Fabio de Oliveira Branco
Prefeito Municipal
Nesta
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(ft &
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PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
i ibaok msroKKA
KioGuandiL
patrim6nio do
RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 5.879, DE 26 DE JANEIRO DE 2004.
INSTITUI O PLANO DE CARGOS, E
VENCIMENTOS PARA OS SERVIDORES
DA CAMARA MUNICIPAL E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DO RIO GRANDE, usando das atribuisdes que Ihe
con fere a Lei Organica, em seu Artigo 51, Inciso III,
Faz saber que a Camara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
TITULO I
DAS DISPOSICOES PRELIMINARES
Art. 1° - Os Servidores da Camara Municipal passam a ser regidos pelo presente
Plano.
Art. 2° - Para os efeitos legais, define-se:
I - CARGO PUBLICO -do lugar instituido na organizat^ao do servigo publico, com
denominate propria, atribui^oes especificas e estipendio correspondente, para ser provido por um
titular na forma da Lei.
II - FUNgAO - e a ambui^ao ou conjunto de atribuigoes conferidas por legislate
propria a cada categoria proFissional ou a determinados servidores para executo de serv^os. As
fun^oes do cargo sao definitivas. As autonomas, nesta Lei sao representadas pelas Fun9des de
Direto e Chefia.
Ill- QUADRO - e o conjunto de cargos de provimento efetivo, em Comissao,
Fun9oes de Direqao e Chefia.
IV - CLASSE - e o conjunto de cargos ou empregos da mesma natureza ou
atividade e de mesmo nfvel de dificuldade ou semelhanca.
V - CATEGORIA - e o conjunto c.e classes de mesma natureza e grau de
responsabilidade, identificada pelas letras de “A” a “E”.
VI - REFERENCIA - e a graduate de “1” a “10” que progredira o servidor,
horizontalmente, em funto da cada lapso de tempo efetivo, prestado a Municipalidade, cuja
graduate determinara o novo vencimento b&sico.
VII - VENCIMENTO BASICO INICIAL - E a retribuigao pecuniaria pelo efetivo
exerefeio do cargo, com respectivo valor fixado em Lei, o qual devera obedecer as normas
preconizadas no An. 7°, Inciso IV, e Pardgrafo 3°, do Artigo 39, ambos da Constituito Federal,
sendo que esta obediencia prevalecera para determinagao do vencimento basico inicial da categoria
identificada pela letra “A”. VIII- VENCIMENTO BASICO - e c valor pecuniario tribuido para cada categoria^
e referenda onde se enquadra o cargo do servidor m funto do seu empo de servi^o prestado A
municipalidade.
cu*ir*r* *0 rMi'4IT6M
L__ v.
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xvioGrandH/
PATRIMONIO DO
RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
IX - VENCIMENTOS - e a retribuisao pecuniaria constituida do vencimento bdsibo
acrescido dos valores resultantes das vantagens fixas adquiridas em funsao de leis pelo servidor.
X - REMUNERA£AO - e o vencimento basico acrescido das vantagens pecuniarias
fixas e variaveis auferidas pelo servidor pelo exercfcio do cargo, estabelecidas em funsao de Lei.
XI - PROVENTOS - e a remuneragao integral ou complementar pagas ao servidor
aposentado, em fun^ao de direitos e vantagens regularmente adquiridas.
XII - CARGO EM COMISSAO - e a denomina^ao dada ao cargo de provimento em
comissao, criado por lei, demissivel ‘Ad Nutum” cuja nomea9ao e exonerate e de exclusiva
competencia do Presidente da Camara Municipal, respeitado as normas vigentes, nao gerando
nenhum efeito para provimento efetivo.
XIII - FUN^AO DE DIREgAO E CHEFIA -do conjunto de atribui^oes
^ identificadas por uma fun^ao, com valores previstos em Lei, como uma vantagem acessbria ao
vencimento.
TITULO II
DA ESTRUTURA E ORGANIZAgAO DOS QUADROS
CAPITULOI
Da Nomenclature dos Quadros e das Especifica^oes dos Cargos
Art.3° - Os quadros, com os seus respectivos cargos, especificagoes e quantificagoes
serao assim distribuidos:
I - Quadro de Cargos Estatutarios.
II - Quadro de Cargos em Comissao, Fun^oes de Dire9ao e Chefia.
III - Quadro de Inativos e Pensionistas
Art. 4° - Integram o Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, os arrolados nos
Anexos I- integrantes deste Plano.
Art. 5° - Compoem o Quadro de Cargos em Comissao os arrolados no Anexo II.
Art. 6° - Compoem o Quadro de Fun9oes de Dire9ao e Chefia os arrolados no anexo
III.
CAPITULO II
Do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo
Art. 7° - As categories serao identificadas pelas letras em seqiiencia de “A” at6 “E”;
Art. 8° - A referencia correspondera a identifica9ao pelos numeros de 1 a 10 em
conformidade com o tempo efetivo do servidor prestado k municipalidade, constituida na tabela
expositive dos vencimentos bdsicos por categoria funcional, integrante deste piano, identific^Kfa
pelo Anexo “A”. j
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r i
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yj < IDADE HISTORIC \
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CAPITULO III
Das Especifica^oes de Classe
Art.9° Especificasao de classe 6 a descr^ao dos cargos classificados a base de
suas caractensticas laborativas, contendo o nome da classe, o grupo, a identifica9ao, a descr^ao
sintetica e analitica das atribuigoes, condi^oes de trabalho, requisites para o recrutamento.
Paragrafo Unico - As especifica9oes de classes dos cargos referidos constituem o
Anexo “B”, que faz parte integrante desta Lei.
CAPITULO IV
Do Quadro dos Cargos em Comissao, Fun^oes de Dire^ao e Chefia
Art. 10-0 Quadro dos Cargos em Comissao, Fur^oes de Dire9ao e Chefia da
Camara Municipal, constam dos anexos desta Lei.
Art. 11-0 Quadro dos Cargos em Comissao e Fun9oes de Dire^ao e Chefia e
estruturado em Grupos respectivos de Assessoramento e de Dire9ao e Chefia.
Art. 12 - Os mveis de assessoramento serao indicados por grupos de cargos segundo
a natureza e grau de responsabilidade, representados pelos simbolos I a V, cujos cargos serao
provides em comissao.
Art. 13 - Os mveis de Fun9oes de Dire9ao e Chefia, serao indicados por grupos <^e
gratifica9oes segundo a natureza e o grau de responsabilidade, representados pelos simbolos de I a
X.
Paragrafo Unico - O servidor investido em fun9ao de dire9ao e chefia, receberd o
vencimento bdsico, acrescido do valor da gratifica9ao para qual foi designado e terd as
vantagens pessoais adquiridas, calculadas de acordo com o estabelecido em Lei.
Art. 14 - As vagas dos Cargos em Comissao, de simbolo I a V, quando ocupadas
por servidor de cargo de provimento efetivo, serao remuneradas com Fun9oes de Dire9ao e Chefia,
identificados pelos Simbolos de VI a X.
seu
CAPITULO V
Do Provimento
Art. 15-0 provimento nos cargos efetivos, depende de aprova9ao prdvia em
publico de provas ou de provas e tftulos, na forma prevista em Lei. --
Pardgrafo Unico - O prazo de validade do concurso publico serd de ate dop anos|
podendo ser prorrogado por uma unica vez, por igual penodo.
concurso
\
fM*
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< IOADE HISTORIC A
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CAPITULO VI
Da Progressao Horizontal
Art. 16 - A progressao dos cargos de provimento efetivo sera realizada dentro da
mesma para outra categoria, horizontalmente, de tres em tres anos de uma referencia
imediatamente superior e sucessivamente nas referencias de 01 a 10.
Paragrafo Unico - Para realiza^ao da progressao horizontal, sera considerado,
exclusivamente, o tempo de exercicio do cargo de provimento efetivo que sera de forma
automcitica, toda vez que se verificar o lapso temporal exigido.
Art. 17 - Todo o Servidor ocupante de cargo de provimento efetivo, para acessar a
referencia 01 (um) de inicio da progressao, devera cumprir o interstfcio temporal preambular de 03
(tres) anos consecutivos de servi9o prestado a municipalidade.
Paragrafo Unico - Os atuais servidores serao automaticamente enquadrados
segundo seu tempo de servi90 publico, na categoria e na referencia a que fizerem jus, segundo o
disposto no Titulo III, desta Lei.
CAPITULO VII
Da Gratifica9ao de Incentivo Funcional
Art. 18 - Tera direito a gratifica9ao de incentivo funcional, por uma unica vez, o
servidor ocupante de cargo de provimento efetivo, que preencher os requisitos basicos para a sua
obten9ao.
§ 1° - Para obten9ao da gratifica9ao que alude este artigo, o servidor apresentard
requerimento, a ser deferido apos a avalia9ao de comissao especialmente criada para este fim,
gerando efeitos pecuniarios a contar do exercicio or9amentario seguinte ao de seu pedido.
§ 2° - O valor da Gratifica9ao de Incentivo Funcional - GIF sera equivalente a 40%
(quarenta por cento), calculado sobre o vencimento bdsico do servidor.
§ 3° - Dentro do prazo de 120 (cento e vinte) dias, a Mesa da Camara Municipal
emitira Resolu9ao para regulamentar os requisitos indispensaveis para a concessao desta vantagem.
Art. 19 - Os atuais servidores detentores do direito aos Grau II e/ou III, institufdos
pela Lei Municipal n.° 4.169/87, farao jus ao recebimento da Gratifica9ao de Incentivo FuncionfU￾GIF, ora criada, em substitui9ao as citadas gratifica9oes, a partir da vigencia desta Lei.
§ 1° - O valor da Gratifica9ao de Incentivo Funcional-GIF sera de 10%(dez por
cento), calculado sobre o vencimento basico, sendo pago em substitui9ao, exclusivamente, ilquel
servidores possuidores da promo9ao por merecimento, entao identificada por Grau II.
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RTS]
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f3< idade historica y-A ixioGuANnrL
PATRIM6NI0 do
RIO GRANDE DO SUL
§ 2° - O valor da Gratificasao de Incentivo Funcional - GIF sera de 40%(quarenta
por cento), calculado sobre o vencimento basico, sendo pago em substitui^ao, exclusivamente,
aqueles servidores possuidores das promo9oes por merecimento e escolaridade, simultaneamcnte,
identificadas como Grau II e Grau III.
§ 3° - O valor da Gratifica9ao de Incentivo Funcional -GIF serd de 30% (trinta por
cento), calculado sobre o vencimento bdsico, que serd pago em substitui9ao, exclusivamente,
aqueles servidores possuidores de promo9ao por escolaridade identificada por Grau III.
§ 4° - Aplicam-se aos servidores aposentados e pensionistas detentores das referidas
promo9oes, as regras estipuladas nos pardgrafos anteriores deste artigo, integrando aos respectivos
^ proventos.
Art. 20-0 incentivo ora instituido so gerard efeitos a contar da vigencia da
presente Lei, sendo vedada a percep9ao do mesmo com base em titulos apresentados anteriormente
para obten9ao de outras vantagens ou semelhantes ou ainda aqueles exigidos como requisitos
bdsicos para o exercicio do cargo efetivo ou do emprego publico.
TITULO III
DO ENQUADRAMENTO FINANCEIRO DOS CARGOS
Da Forma de Pagamento dos Cargos
Art. 21 - Os cargos de provimento efetivo, serao identificados, para efeitos de
estabelecimento de seu vencimento basico inicial, conforme a categoria que pertencerem assim
disposta na ordem seqiiencial de “A“ a “E”, cujos valores respectivos sao os constantes na Tabela
Expositiva, constitufda do Anexo “A”, integrante desta Lei.
Art. 22 - O enquadramento dos Servidores ro vencimento basico de referencia, dar￾se-a pelo cargo de provimento efetivo que exerce na municipalidade, segundo a categoria
correspondente e em fun9ao do tempo de servi9o prestado a municipalidade e do percentual
coincidente, demonstrado na Tabela Expositiva, constitufda do Anexo “A”, integrante desta Lei.
Art. 23-0 vencimento basico do servidor progredird de forma simples e
independente, de um lapso de tempo para outro, acumulando o produto do vencimento basico
inicial, pertinente a categoria do servidor pelo percentual correspondente ao tempo de servi9p,
excluindo-se o percentual anterior em fun9ao do novo vencimento basico atingido.
Paragrafo Unico - O vencimento bdsico se modificara, tambem, de forma
independente na escala de “1” a “10”, segundo o percentual correspondente a cada um
propoi^ao em que se modificarem os vencimentos basicos iniciais das categorias correspondentcs,
decorrentes de reajustes, aumentos ou reposi9oes salariais ou recupera9ao anual de infia9ao.
na mesma
Art. 24 - Por se tratar de uma progressao baseada no tempo efetivo de rvi^o
publico municipal, somente concorrerao os servidores que estejam no exercicio pleno dd cargo
publico, excetuando-se as situa9des previstas na legisla9ao vigente. 1
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CABINET E DO PREFIEITO
' I UAOE HISTORIC A
JvioGrandJcL
PATRIMfiNIO DO
RIO GRANDE DO SUL
Art. 25 - Servira para todos os efeitos de calculos das gratifica^Ses c adicionais do
servidor, o vencimento basico em que estiver situado na oportunidade.
Art. 26 - Os atuais servidores ocupantes de cargos de proviraento efetivo, serao
enquadrados automaticamente na referenda em que coincidir com o seu tempo de serviso prestado
a municipalidade, na data da vigencia desta Lei.
Art. 27 - Aos servidores inativos serao aplicados os mesmos procedimentos do Art.
26, na data da aposentadoria
Art. 28 - Os valores atribuidos aos Cargos em Comissao, Fungoes de Dire^ao e
Chefia, sao os constantes das tabelas dos anexos “IF e III, que fazem parte integrante desta Lei.
TITULO IV
DAS DISPOSigOES TRANSITORIAS E FINAIS
Art. 29 - Os servidores aposentados da Camara Municipal, cujos cargos foram
extintos ou em extin^ao, serao enquadrados na categoria correspondente.
Art. 30 - Aos servidores celetistas cedidos do Executives Municipal sera aplicado as
normas da Lei 5.821/03, ressalvado o valor da Gratifica^ao de Coordena^ao de Services, que sera
equivalente a Fun$ao de Dire^ao e Chefia da Camara Municipal.
Art. 31 - Ficam assegurados todos os direitos adquiridos pelos servidores, inclusive
o da irredutibilidade salarial, devendo-se cumprir na aplicagao da presente Lei, o disposto na
Constituigao Federal e no Estatuto dos Servidores Municipais do Rio Grande.
Art. 32 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao, gerando seus efeitos a
contar de 1°. de Janeiro de 2004.
Art. 33 - Revoga-se a Lei n°. 4169/87.
Gabinete do Prefeito, 26 de Janeiro de 2004.
4 \
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FABIQ EiE QLj ;p*A BRANCO
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cc: SMF/SMCP/SMA/CMRG/PJ/Publicasa^/
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rjIIDADE HISTORICA
KioGrandH/
patrim6nio do
RIO GRANDE DO SUL
ANEXOI
Dos Cargos de Provimento Efetivo
CATEGORIA A
01 Auxiliar de Conserva^ao e R$264,00
Manutengao
01 Auxiliar de Portaria R$264,00
CATEGORIA B
02 Motorista R$294,00
CATEGORIA C
01 Operador de Som 1P1SO DA CATEGORIA
CATEGORIA D
Assistente de Controlador R$370,00
Financeiro
01
01 Auxiliar de Secretaria R$370,00
CATEGORIA E
R$650,00
R$650,QQ
02 Controlador Financeiro
01 Contador
Tecnico em Processamento R$650,00
Legislativo
05
Assistente de Legisla^ao, R$650,00
Redapao e Revisao___________ _
01
m
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f~| < IDADE HISTORIIA 1^
JKioGrandIl/
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ANEXO II
DOS CARGOS EM COMISSAO
QTDADE NOMENCLATURA StMBOLO VALOR
01 Diretor da Camara V R$4.770,00
01 Secretario de Gabinete V R$4.770,00
01 ConsultorJurfdico V R$4.770,00
01 Subdiretor IV R$1.616,97
01 Assessor de Plenaiio IV R$1.616,97
01 Assessor Legislativo IV R$l,616,97
01 Assessor de Imprensa IV R$L616,97
03 Assessor Financeiro IV R$l.616,97
12 Coordenador de Bancada IV R$1.616,97
01 Diretor de TV IV R$l,616,97
42 Assessor Parlamentar III R$898,84
01 Assessor de Comissao Ocasional III R$898,84
01 Assessor de Comissao Tecnica III R$898,84
Encan*egado do Servi90 Financeiro Intemo e III R$898,84
Extemo
01
01 Chefe de Manutengao II R$731,53
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y-j CIUADE mistuhica
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ANEXO III
FUNgOES DE DIREgAO E CHEFIA
QTDADE NOMENCLATURA SIMBOLO VALOR
01 Diretor Tecnico de Expediente FDC - V R$683,79
01 Diretor de Orgamento FDC-V R$683,79
01 Diretor Tecnico Legislative FDC-V R$683,79
01 Diretor Financeiro FDC-V R$683,79
01 Diretor de Comunicagoes FDC-V R$683,79
01 Diretor de Protocolo FDC-V R$683,79
01 Diretor de Recursos Humanos FDC-V R$683,79
01 Chefe de Tesouraria FDC-V R$683,79
01 Chefe de Legislagao FDC-V R$683,79
01 Chefe de Viatura do Setor Legislativo FDC-V R$683,79
01 Chefe de Viatura do Gab. da Presidencia FDC-V R$683,79
01 Chefe de Seguranga e Poitaria FDC-V R$683,79
01 Chefe de Seguranga de Plenario FDC-V R$683,79
01 Chefe do Setor de Fax e Expediente FDC-V R$683,79
01 Chefe do Setor de Atas FDC-V R$683,79
01 Chefe de Recepgao FDC - IV R$595,95
01 EncaiTegado do Setor de Limpeza FDC - II R$24Q,63
01 Encairegado do Setor de Fotocopias FDC-V R$683,79
01 Encarregado do Setor de Manutengao FDC-V R$683,79
Encarregado do Setor de Conservagao FDC - II R$240,63
Encarregado do Setor de Anais
01
FDC - V R$683,79 01
Encarregado do Setor de Som e Iluminagao FDC-V R$683,79 01
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
TABELA DOS VENCIMENTOS BASICOS
FOR CATEGORIA FUNCIONAL
ANEXO: A
ANOS 3 6 9 12 15 18 21 24 27 30
VALORES 10% 20% 30% 40% 50% 60% 70% 80% 90% 100%
BASES
%
Referenda Referenda Referenda Referenda Referenda Referenda Referenda Referenda Referencia Referencia CAT.
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
R$ 343,20 R$ 369,60 R$ 396,00 R$ 422,40 R$ 448,80 R$ 475,20 R$ 501,60 R$ 528,00
R$ 382,20
R$ 264,00 A R$ 290,40 R$ 316,80
R$ 294,00 B R$ 323,40 R$ 352,80 R$ 411,60 R$ 441,00 R$ 470,40 R$ 499,80 R$ 529,20 R$ 558,60 R$ 588,00
R$ 326,00 C R$ 358,60 R$ 391,20 R$ 423,80 R$ 456,40 R$ 489,00 R$ 521,60 R$ 554,20 R$ 586,80 R$ 619,40 R$ 652,00
R$ 370,00 D R$ 407,00 R$ 444,00 R$ 481,00 R$ 518.00 R$ 555,00 R$ 592,00 R$ 629,00 R$ 666,00 R$ 703,00 R$ 740,00
R$ 650,00 E R$ 715,00 R$ 780,00 R$ 845.00 R$ 910,00 R$ 975,00 R$ 1.040,00 R$ 1.105,00 R$ 1.170,00 R$ 1.235,00 R$ 1.300,00
Categoria A - Auxiliar de Conservaijao e Manuten5ao; Auxiliar de Portaria.
Categoria B - Motorista.
Categoria C Operador de Som.
Categoria D - Assistente de Controlador Financeiro. Auxiliar de Secretana
Categoria E - Controlador Financeiro; Contador; Tecnico em Processamento Legislativo; Assistente de Legislate, Reda^o e Revisao.
0-^
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GABINETE DO PREFEITO
rjI IUADE HISTURICA «
JKioGrandIl
PATRIMONIO DO
RIO GRANDE DO SUL
ANEXOB
ATRIBUigOES CARGOS
ESTATUTARIOS
DE PROVIMENTO EFETIVO
NOME DO CARGO: Contador
QUADRO: Estatutario
SINTESE DOS DEVERES: Reunir informa^oes pai'a decisoes importantes em materia de
contabilidade; elaborar piano de contas.
EXEMPLOS DE ATRIBUI£OES: Preparar normas para o trabalho contabil, escriturar ou orientar
a escritura9ao contabil cronologica ou sistematica; fazer levantamentos; organizar balances e
balancetes patrimoniais e financeiros, bem como revisa-los; participar do trabalho de tomada de
contas dos responsaveis por bens ou valores da Camara Municipal, assinar baian90S e balancetes,
orientar, do ponto de vista contabil o levantamento dos bens patrimoniais da Camara Municipal;
planejar modelos e formulas para uso do servi^o de contabilidade, participar de cursos, semindrios,
encontros, congressos, palestras e outras atividades que possam interessar para o desempenho de
suas fun^oes, sempre que autorizado pelo Presidente da Camara; executar outras tarefas correlatas
CONDigOES DE TRABALHO:
a)- horario: 30 (trinta) boras;
b) - o exercicio do cargo podera exigir trabalho a noite, aos sdbados, domingos e feriados, quando
houver a necessidade de service.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a)- Instru9ao: 3°. Grau completo ou equivalente, devidamente registrado em 6rgao oficial.
b)- Idade minima: 18 (dezoito) anos.
c)- Outros: Conforme instru9oes reguladoras do concurso publico.
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('(MADE HISTURICA ■»—< KioCkandJcL
PATRIMONIO DO
RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
NOME DO CARGO: Auxiliar de Secretaria
QUADRO: Estatutario
SINTESE DOS DEVERES: Executar trabalhos de eseritorio baseados em rotina pre-eslabelecida
como classificasao, organizasao e arquivamento de expedientes recebidos.
EXEMPLOS DE ATRIBUKJOES: Separar, classificar, distribuir, numerar e expedir
^ con*espondencias; obter informa^oes solicitadas de fontes determinadas e fomece-las aos
interessados, digitar offcio, memorandos, folhas de pagamento, etc...; fazer o armazcnamento de
materials e suprimentos em geral, executar outras tarefas correlatas.
CONDigOES DE TRABALHO:
a)- hor^rio: 30 (trinta) boras;
b) - o exercfcio do cargo podera exigir trabalho a noite, aos sdbados, domingos e feriados, quando
houver a necessidade de servi^-o.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a)-Instruqao: 2°. Grau completo ou equivalente.
b)- Idade minima: 18 (dezoito) anos.
c)- Outros: Conforme instru9oes reguladoras do concurso publico.
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PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO TT-J ClDADE HISTORIC* "W^
KioGrandH/
PATRIMONIO DO
RIO GRANDE DO SUL
NOME DO CARGO: Assistente de Legislate, Reda9ao e Revisao.
QUADRO: Estatutario
SINTESE DOS DEVERES: Executar atividades de secretaria, baseado nas rotinas estabelecidas,
organizar e arquivar documentos, expedidos ou recebidos.
EXEMPLOS DE ATRIBUI^OES: Separar, classificar, numerar e expedir correspondencias; datilografar oficios,
memorandos e demais documentos pertinentes; executar tarefas administrativas relaeionadas com o processp
Legislativo; examinar processo relacionados com as atividades legislativas; elaborar relatdrios gerais e parciais; redigir
expedientes legislatives; realizar o levantamento de bens patrimoniais; redigir atas de modo geral; elaborar certidoes,
portarias, decretos legislatives e outros services correlates.
CONDigOES DE TRABALHO:
a)- horario: 30 (trinta) boras;
b) - o exercicio do cargo podera exigir trabalho a noite, aos sabados, domingos e feriados, quando
houver a necessidade de servi^o.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a)- Instru^ao: 2°. Grau completo ou equivalente.
b)- Idade minima: 18 (dezoito) anos.
c)- Outros: Conforme instrupoes reguladoras do concurso publico.
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
‘ I DAOK HISTORICA "J-l
Ivio
PATRlMdNIO
Grand
DC
JlL GABINETE DO PREFEITO
R.O GRANDE DO SUL
NOME DO CARGO: Auxiliar de Portaria.
QUADRO: Estatutario
SINTESE DOS
Legislativo.
DEVERES: Recepsao e orienta^ao ao publico externo das atividades do
EXEMPLOS DE ATRIBUI£OES: Controlar o acesso de pessoas as depcndencias da Camara;
^ prestar informa9oes, sempre que solicitado; fiscalizar, salvo expressa autoriza9ao da Mesa, o
exercicio de comercio, inclusive rifas e sorteios; controlar a presen9a dos Vereadores mediante
orienta9ao superior; orientar ao publico externo sobre horario de trabalho, dias de Sessoes, Eventos
e demais rotinas e atividades do Legislativo.
CONDigOES DE TRABALHO:
a)- horario: 30 (trinta) boras;
b) - o exercicio do cargo podera exigir trabalho a noite, aos sabados, domingos e feriados, quando
houver a necessidade de servi90.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a)- Instru9ao: 1°. Grau complete ou equivalente.
b)- Idade minima: 18 (dezoito) anos.
c)- Outros: Conforme instances reguladoras do concurso publico.
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< I DADE HI.STOKU'A T-l
Kio
PATRIMONIO
Guandl
DO
L GABINETE DO PREFEITO
R'O GRANDE DO SUL
NOME DO CARGO: Tecnico em Processamento Legislativo.
QUADRO: Estatutirio
SENTESE DOS DEVERES: Executar trabalhos de rotina administrativa e de apoio a atividade
legislativa.
EXEMPLOS DE ATRIBUICOES: Numerar, registrar e expedir documentos; protocolizar processes e documentos,
registrando sua tramita^ao; redigir, datilografar qualquer modalidade de ato adrainistrativo, segundo as normas
tdcnicas; datilografar, segundo as normas t&micas, contratos administrativos, quadros, tabelas, mapas estatisticos e
outros; preencher, sob orienta^ao, boletins, formuldrios e quadros demonstrativos; auxiliar no levantamemo de bens
patrimoniais; auxiliar os trabalhos de coletas de dados, pertinentes as atividades do setor de trabalho; prestar sob
orientagao informagoes relativas ao setor de trabalho; executar tarefas auxiliares que envolvam conhecimentos bdsicos
de legislagao; organizar e manter atualizados fichdrios e arquivos de documentos, correspondencias e legislagao;
auxiliar na realizagao de eventos da Camara Municipal; informar processes que versem sobre assumes da
administragao em geral; auxiliar na elaboragao e conferencia de folhas de pagamentos; integrar comissoes de servigos
administrativos e executar outras tarefas correlatas.
CONDigOES DE TRABALHO:
a) - horario: 30 (trinta) horas;
b) - o exercicio do cargo podera exigir trabalho a noite, aos sabados, domingos e feriados, quando
houver a necessidade de service.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a)-Instrutgao: 2°. Grau completo ou equivalente.
b)- Idade minima: 18 (dezoito) anos.
A e)- Outros: Conforme instru9oes reguladoras do concurso publico.
i r
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GABINETE DO PREFEITO ■-J c IDaDE MISIUKU a «-A
KioGrandlL
PATRIMONIO DO
RIO GRANDE DO SUL
NOME DO CARGO: Operador de Som.
QUADRO: Estatutario
SINTESE DOS DEVERES: Realizar, de modo geral, services relacionados aos equipamentos dp
sistema de som, interna e externamente.
EXEMPLOS DE ATRIBUI£OES: Manusear aparelhos e equipamentos; manuten^o de microfones, caixas de som,
mesas de som,
CONDigOES DE TRABALHO:
a)- horario: 30 (trinta) horas;
b) - o exerefeio do cargo podera exigir trabalho a noite, aos sdbados, domingos e feriados, quando
houver a necessidade de servipo.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a)- Instrupao: 1°. Grau complete ou equivalente.
b)- Idade minima: 18 (dezoito) anos.
c)- Outros: Conforme instrupoes reguladoras do concurso publico.
6U'*0
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flDADE Hl.sroKK A Y7»
KfOGUANDlL
PATRIMOMO DO
RIO GRANDE CO SUL
CABIN ETE DO PREFEITO
NOME DO CARGO: Auxiliar de Conserva^ao e Manutengao
QUADRO: Estatutario
SINTESE DOS DEVERES: : Manutensao e conservagao do predio administrativo da Camara
Municipal e seu anexo.
EXEMPLOS DE ATRIBUKJOES: Plantio e conserva^ao de vegetais; realizar o ajardinamento do
^ predio; realizai* pinturas em geral, substituir lumindrias, reformas hidraulicas, transportar c
organizar mercadorias e materiais diversos; remover moveis e utensflios; ter em boa guarda os
materiais necessarios a execu^ao de suas tarefas.
CONDigOES DE TRABALHO:
a) - hordrio: 30 (trinta) boras;
b) - o exercicio do cargo podera exigir trabalho a noite, aos sabados, domingos e feriados, quando
houver a necessidade de servi9o.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a)-Instru9ao: 1°. Grau completo ou equivalente.
b)- Idade minima: 18 (dezoito) anos.
c)- Outros: Conforme instru9oes reguladoras do concurso publico.
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Estado do Rio Grande do Sul
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PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
i I DADE HISTOKR A 'f~' rvioGRAM)JcL
PATRIMONfO DO
RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
NOME DO CARGO: Motorista
QUADRO: Estatutario
SINTESE DOS DEVERES: Guiar vefculos oficiais em nfvel municipal ou fora do municipio.
EXEMPLOS DE ATRIBUI£OES: Encarregar-se do transporte ou material que Ihe for confiado
verificar oleo do motor, agua do radiador e as partes mecanica e eletrica dos vefculos; trocar pncus
quando necessdrio; encaminhar o vefculo a services autorizados, quando necessdrio e desde que
devidamente autorizado; manter a ordem e a limpeza dos vefculos, conservar no vefculo os
documentos exigidos pela legislate de transito; dirigir vefculos oficiais sempre com cuidado, de
modo a garantir a seguran^a dos passageiros e pedestres; executar outras tarefas correlatas.
CONDigOES DE TRABALHO:
a)- horario: 30 (trinta) horas;
b) - o exerefeio do cargo podera exigir trabalho a noite, aos sabados, domingos e feriados, quando
houver a necessidade de service.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a)- Instru^ao: 1°. Grau completo ou equivalente.
b)- Idade minima: 18 (dezoito) anos.
c)- Outros: Conforme instru^oes reguladoras do concurso publico.
Estado do Rio Grande do Sul
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PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
yji IIMUE lll.STURK.'A '
Kio
PATRIMONIO
Grandl
DO
L GABINETE DO PREFEITO
RIO GRANDE DO SUL
NOME DO CARGO: Controlador Financeiro
QUADRO: Estatutario
SINTESE DOS DEVERES: Auxiliar o Contador em suas atribui^des.
EXEMPLOS DE ATRIBUKJOES: Elaborar relatorios, planilhas e documentos relacionados k sua
area de atua9ao, sob a supervisao do contador; elaborar relatdrios, verificar documentos, redigir
empenhos; organizar boletins de despesa e receita; coordenar e supervisionar trabalhos a serem
desenvolvidos em sua area de atua9ao; executar outras tarefas correlatas
CONDigOES DE TRABALHO:
a)- horario: 30 (trinta) boras;
b) - o exercicio do cargo podera exigir trabalho a noite, aos sabados, domingos e feriados, quando
houver a necessidade de servi90.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a)- Instru9ao: 2°. Grau completo ou equivalente.
b)- Idade minima: 18 (dezoito) anos.
c)- Outros: Conforme instru9des reguladoras do concurso publico.
Estado do Rio Grande do Sul /<
|-J ClDADE HISTORIC A "W 1
JKlOGUANDli/
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
PATRIMONY DO GABfNETE DO PREFEITO
RIO GRANDE DO SUL
NOME DO CARGO: Assistente de Controlador Financeiro
QUADRO: Estatutario
SINTESE DOS DEVERES: Auxiliar o Controlador Financeiro em suas atribuigoes.
EXEMPLOS DE ATRIBUK^OES: Organizar documentos e ficharios, de forma manual ou
informatizada; reunir e sintetizar informa^oes que se fizerem necessarias; preencher boletins e
^ fichas; executar outras tarefas correlatas.
CONDIQOES DE TRABALHO:
a)- horario: 30 (trinta) boras;
b) - o exercicio do cargo podera exigir trabalho a noite, aos sabados, domingos e feriados, quando
houver a necessidade de servi90.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a)- Instru9ao: 2°. Grau complete ou equivalente.
b)- Idade minima: 18 (dezoito) anos.
c)- Outros: Conforme instances reguladoras do concurso publico.
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
|~)< IIMDE MI.STUHK'A
KioGuandcL
PATRIMONIO DO
RIO GRANDE DO SUL
ANEXO B
ATRIBUigOES CARGOS
ESTATUTARIOS
DE PROVIMENTO EM COMISSAO
NOME DO CARGO: Diretor
QUADRO: Estatutario, provimento em comissao
SINTESE DOS DEVERES: Dirigir administrativamente a Camara Municipal, prestar informa^oes
que forem solicitadas pela comunidade, por servidores e pelos Vereadores;
EXEMPLOS DE ATRIBUI£OES: informar, no ambito de suas atribuigoes, a processes
protocolados; orientar servidores na realiza9ao de suas atribui^oes; coordenar a realizagao das
Sessoes Ordinarias, Solenes, Extraordinarias e Especiais; coordenar o setor competente na
elaborate da folha de pagamento dos servidores; coordenar o setor competente no pagamento a
credores; coordenar a elaborate da Ordem do Dia; representar a Camara Municipal, quando
designado; designar servidores que comporao eventuais Comissoes e Conselhos, externa e
internamente; assinar cheques; participar de cursos, seminarios, encontros, congressos, palestras e
outras atividades que possam interessar para o desempenho de suas fun9oes, sempre que autorizado
pelo Presidente da Camara.
CONDigOES DE TRABALHO:
a)- Efetividade fornecida pelo Presidente da Camara
b) - o exercicio do cargo poder£ exigir trabalho a noite, aos sabados, domingos e feriados, quando
houver a necessidade de servi90.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a)- Idade minima: 18 (dezoito) anos.
b)- Nomeaqao e exonera9ao pelo Presidente da Camara.
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Estado do Rio Grande do Sul 'm
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
r-j < iiiade HisroKH \ y~i
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PATRIMONIO
Grandi
00
L GABINETE DO PREFEITO
RIO GRANDE DO SUL
NOME DO CARGO: Consultor Jundico
QUADRO: Estatutario, provimento em comissao
SINTESE DOS DEVERES: Atender e informar as consultas e processes que Ihe forem submetidos
pelo Presidente, Comissoes e Diretor da Camara.
EXEMPLOS DE ATRIBUI£OES: Emitir pareceres e interpretasoes de textos legais; esludar b
^ emitir pareceres sobre minutas de modo geral e, em especial sobre aquelas previstas como
obrigatorias pela legislate federal; examinar e emitir parecer sobre documentos de modo geral,
sempre que solicitado por comissao ou Vereador, desde que digam respeito a assuntos sobre o qual
possa manifestar-se o legislativo; emitir parecer sobre a juridicidade, legalidade e
constitucionalidade de projetos de leis em tramita^ao no legislativo, desde que solicitado;
interpretar e emitir parecer, verbal ou escrito, sobre todo e qualquer dispositive de lei, resolu^ao,
decretos; exercer o procuratorio em nome da Camara Municipal quando Ihe for determinado pela
Presidencia da Camara; prestar toda e qualquer informa^ao e assistencia a procuradores que forem
nomeados pela Camara Municipal, podem, inclusive, atuar em conjunto; emitir, obrigatoriamente,
parecer quanto a legalidade em processes administrativos; promover consultas a orgaos de
consultoria, tribunals etc, quando entender necessdrio; participar de cursos, semindrios, cncontros,
congresses, palestras e outras atividades que possam interessar para o desempenho de suas fun^oes,
sempre que autorizado pelo Presidente da Camara.
CONDigOES DE TRABALHO:
a) - Efetividade fornecida pelo Diretor da Camara.
b) - o exerefeio do cargo poder£ exigir trabalho a noite, aos sdbados, domingos e feriados, quando
houver a necessidade de servi^o.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) -Prova de inscri^ao na OAB e pagamento da respectiva contribu^ao.
b)-Dois atestados de idoneidade emitidos por autoridadesjudiciais no Municipio.
c) -Negativa dos cartorios da &rea civel e penal.
d) -Atestado do efetivo exercicio da atividade advocaticia por mais de dez
e) -Outros documentos que possam qualificar o candidate a ser nomeado.
f) Nomeado e exonera^ao pelo Presidente da Camara..
anos.
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
T-J CIIIADE IIISTORICA TTp
KioGrandJcL
KVTRIMONIO DO
RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
NOME DO CARGO: Secret&rio de Gabinete
QUADRO: Estatutario, provimento em comissao
SINTESE DOS DEVERES: Dirigir administrativamente o Gabinete da Presidencia da Camara
Municipal
EXEMPLOS DE ATRIBUI£OES: Coordenar os servidores lotados junto ao Gabinete da
Presidencia; informar ao Presidente assuntos que a este sejam pertinentes; coordenar a atualiza^ao,
e manter atualizado os arquivos do Gabinete; organizar a agenda do Presidente; participar de
cursos, seminaries, encontros, congresses, palestras e outras atividades que possam interessar para
o desempenho de suas fun^oes, sempre que autorizado pelo Presidente da Camara.
CONDigOES DE TRABALHO:
a)- Efetividade fornecida pelo Diretor da Camara.
b) - o exercicio do cargo podera exigir trabalho a noite, aos sabados, domingos e feriados, quando
houver a necessidade de serviso.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a)-Idade minima: 18 (dezoito) anos.
b) - Nomea^ao e exonerate pelo Presidente da Camara.
Estado do Rio Grande do Sul &’
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
rj < ii»m>e nisroRU a < KioGrandIL
PATSIMONIO DO
RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
NOME DO CARGO: Subdiretor
QUADRO: Estatutario, provimento em comissao
SfNTESE DOS DEVERES: Auxiliar o Diretor em suas atribuisoes
EXEMPLOS DE ATRIBUNDOES: Atualizar e manter atualizado a nominata das autoridades, em
nfvel municipal, estadual e federal, conferir o arquivamento de documentos de responsabilidade da
Secretaria, auxiliar na realiza^ao de Sessoes Ordinarias, Solenes, Extraordindrias e Especiais;
informar ao Diretor assuntos que a este sejam pertinentes; realizar tomadas de preeos e oriental' os
servidores quanto a aquisi^ao de bens e materiais; informar ao setor competente a efetividade dos
servidores; organizar a agenda do Diretor; participar de cursos, seminarios, encontros, congresses,
palestras e outras atividades que possam interessar para o desempenho de suas fun^oes, sempre que
autorizado pelo Presidente da Camara; substituir o Diretor em seus impedimentos e ausencias
CONDigOES DE TRABALHO:
a)- Efetividade fornecida pelo Diretor da Camara.
b) - o exercicio do cargo podera exigir trabalho a noite, aos sdbados, domingos e feriados, quando
houver a necessidade de servi^o.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a)- Nomea9ao e exonerate pelo Presidente da Camara
b)- Idade minima: 18 (dezoito) anos.
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Estado do Rio Grande do Sul &
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PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
iidade iiistokica Kio
PATRIMCNIO
Grwd
DO
IL GABINETE DO PREFEITO
RIO GRANDE DO SUL
NOME DO CARGO: Assessor de Plenario
QUADRO: Estatutario, provimento em comissao
SINTESE DOS DEVERES: Assessorar a Mesa Diretora e demais vereadores, quando da Sessao
Plenaria.
EXEMPLOS DE ATRIBUKJOES: Elaborar e conferir listas de votasoes; ter em sua guarda, por
ocasiao das vota9oes e nos momentos necessarios, projetos, requerimentos ou indicagoes a serein
apreciados pelo Plenario; manter contato, quando necesscirio, com o Diretor ou Consultor Jundico
da Camara para viabiliza9ao do assessoramento a ser prestado a Mesa e Vereadores; organizar a
documenta9ao referente ao desempenho do cargo; prestar assessoramento a Comissao Permanente,
quando designado pela Presidencia ou Diretor, sem prejuizo de suas atribui9oes.
CONDigOES DE TRABALHO:
a)- Efetividade fornecida pelo Diretor da Camara.
b) - o exercicio do cargo poder£ exigir trabalho a noite, aos s£bados, domingos e feriados, quando
houver a necessidade de servi90.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a)- Nomea9ao e exonera9ao pelo Presidente da Camara.
b)-Idade minima: 18 (dezoito) anos.
'•A'h-- Estado do Rio Grande do Sul
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CIOADE IIISTORICA 'fT'
KioGuandIL
PATRIMONIO DO
RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
NOME DO CARGO: Assessor de Imprensa
QUADRO: Estatutario, provimento em comissao
SINTESE DOS DEVERES: Pesquisa, recolha, sele^o e tratamento de fatos, noticias ou opiniods,
atraves de texto, imagem ou som, destinados a divulga^o informativa pela imprensa, por agenda
noticiosa, pelo radio, televisao, ou por outra forma de difusao eletronica.
EXEMPLOS DE ATRIBUI^OES: Elaborar noticiario das reunioes em Plendrio, Comissoes
Tecnicas, gabinetes dos Vereadores e da Presidenda, remetendo-as aos veiculos de comunicagao;
atualizagao da pagina de noticias da Camara na Internet, tratar do relacionamento da Camara
Municipal e dos Vereadores com os veiculos de comunicagao; avaliar desempenho dos estagiarios
de comunicagao; manter arquivo atualizado das informagoes enviadas e ou publicadas; participar de
cursos, seminarios, encontros, congresses, palestras e outras atividades que possam interessar para
o desempenho de suas fungoes, sempre que autorizado pelo Presidente da Camara; outras atividades
inerentes a fungao.
CONDigOES DE TRABALHO:
a)- Efetividade fornecida pelo Diretor da Camara.
b) - o exercicio do cargo podera exigir trabalho a noite, aos sabados, domingos e feriados, quando
houver a necessidade de servigo.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a)- Registro profissional de jornalista ou diploma de curso superior em comunicagao
b)Tdade minima: 18 (dezoito) anos.
^ c)-Nomeagao e exoneragao pelo Presidente da Camara.
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
i ioade historica
Kio
PATRIMONIO
Guandi
DO
L GABINETE DO PREFEITO
RIO GRANDE DO SUL
NOME DO CARGO: Diretor de TV
QUADRO: Estatutario, provimento em comissao
SINTESE DOS DEVERES: Elaborar a grade de programa^ao da TV Camara Municipal,
verificando horarios e seqiiencias de veiculagao.
EXEMPLOS DE ATRIBUI£OES: Determinar os afazeres de cameras e tecnicos; avaliar o contro e
de qualidade da programa^ao exibida; zelar pelo bom funcionamento e a guarda de equipamentos
sob sua responsabilidade, solicitando ao setor competente os reparos que se fizerem necessarios;
manter atualizado o nivel tecnico de equipamentos e de produ?ao, comunicando ao Diretores
quando do aparecimento de novas tecnologias ou equipamentos que possam melhorar a qualidade
do materiat a ser veiculado na TV Camara; estabelecer e fiscalizar horarios de grava^ao, produgao e
edigao do material a ser veiculado; efetuar a avaliagao dos estagiarios sob sua responsabilidade;
participar de cursos, semindrios, encontros. congresses, palestras e outras alividades que possam
interessar para o desempenho de suas fungoes, sempre que autorizado pelo Presidente da Camara;
outras atividades inerentes a fungao.
CONDigOES DE TRABALHO:
a)- Efetividade fornecida pelo Diretor da Camara.
b) - o exercicio do cargo podera exigir trabalho a noite, aos s&bados, domingos e feriados, quando
houver a necessidade de servigo.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a)- Nomeagao e exoneragao pelo Presidente da Camara.
b)Tdade minima: 18 (dezoito) anos.
c) - Comprovada experiencia de exercicio da atividade por periodo minimo de 02 (dois) anos.
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Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
W~J ( IDADE HISTORICA
KioGkandlL
PATRIMONIO DO
RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
NOME DO CARGO: Assessor de Comissao Ocasional
QUADRO: Estatutario, provimento em comissao
SINTESE DOS DEVERES: Assessorar as Comissoes Ocasionais, oportunizando a estas efetivas
condigoes de trabalho.
EXEMPLOS DE ATRIBUI£OES: Redigir documentos, atas, convites, convoca9oes; contatar
pessoas e entidades, quando solicitado pelo Presidente da Comissao; atualizar e manter atualizado
todos os documentos referentes a Comissao; participar de cursos, semindrios, encontros,
congresses, palestras e outras atividades que possam interessar para o desempenho de suas fungoes,
sempre que autorizado pelo Presidente da Camara; outras atividades inerentes a fungao.
CONDigOES DE TRABALHO:
a)- Efetividade fornecida pelo Diretor da Camara.
b) - o exercicio do cargo podera exigir trabalho a noite, aos sabados, domingos e feriados, quando
houver a necessidade de servigo.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a)- Nomeagao e exoneragao pelo Presidente da Camara.
b)Tdade minima: 18 (dezoito) anos.
(Lj.fr￾Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICiPAL DO RIO GRANDE
j-j i. idade iiistorica “w—i
IvioGuwdiL
PATRIMCNIO DO
RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
NOME DO CARGO: Assessor de Comissao Tecnica
QUADRO: Estatutario, provimento em comissao
SINTESE DOS DEVERES: Assessorar as Comissoes Tecnicas, oportunizando a estas efetivas
conduces de trabalho.
EXEMPLOS DE ATRIBUICOES: Redigir documentos, atas, convites, convoca§oes; contatar
pessoas e entidades, quando solicitado pelo Presidente da Comissao; atualizar e manter atualizado
todos os documentos referentes a Comissao; participar de cursos, seminaries, encontros,
congresses, palestras e outras atividades que possam interessar para o desempenho de suas fun9ocs,
sempre que autorizado pelo Presidente da Camara; outras atividades inerentes h fun?ao.
CONDICOES DE TRABALHO:
a)- Efetividade fornecida pelo Diretor da Camara.
exerefeio do cargo podera exigir trabalho a noite, aos sabados, domingos e feriados, quando b) - o
houver a necessidade de servijo.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a)- Nomea^ao e exonera§ao pelo Presidente da Camara.
b)-Idade minima: 18 (dezoito) anos.
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^4 Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
¥-% < IOADE historic a
KioGuandeL
PATRIMONIO DO
RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
I
NOME DO CARGO: Encarregado do Serviso Financeiro Interao e Externo
QUADRO: Estatutario, provimento em comissao
SfNTESE DOS DEVERES: Realizar atividades de pagamentos externos; manter contato com
fomecedores e conveniados da Camara Municipal.
EXEMPLOS DE ATRIBUI^OES: Efetuar pagamentos bancdrios; entregar correspondenciai,
pessoalmente ou a Empresa de Correios; contatar fomecedores; contatar empresas conveniadas a
Camara Municipal; efetuar entrega de documentos; outras atividades inerentes a fun^ao.
CONDigOES DE TRABALHO:
a)- Efetividade fornecida pelo Diretor da Camara.
b) - o exercicio do cargo podera exigir trabalho a noite, aos sabados, domingos e feriados, quando
houver a necessidade de servi90.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a)- Nomea9ao e exonera^ao pelo Presidente da Camara.
b)-Idade minima: 18 (dezoito) anos.
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NiJ Estado do Rio Grande do Sul &
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
i li)Al)E HISTORIC-',\ ir-i
Kio
PATRIMONIO
Grandl
DO
L GABINETE DO PREFEITO
RIO GRANDE 00 SUL
NOME DO CARGO: Chefe de Manutengao
QUADRO: Estatutario, provimento em comissao
SINTESE DOS DEVERES: Verificar a necessidade de manutengao no predio da Camara
Municipal e providenciar sua reparagao.
^ EXEMPLOS DE ATRIBUI^OES: Verificar, periodicamente, a conservagao de itens como,
9 iluminagao, conservagao do predio de maneira geral, tais como, portas, janelas, tomadas, cadeiras,
pintura, piso, forro; zelar pela guarda de materiais necessarios ao desempenho de suas fungoes;
outras atribuigoes inerentes a sua fungao.
CONDigOES DE TRABALHO:
a)- Efetividade fornecida pelo Diretor da Camara.
b) - o exercfcio do cai'go podera exigir trabalho a noite, aos sabados, domingos e feriados, quandb
houver a necessidade de servigo.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a)- Nomeagao e exoneragao pelo Presidente da Camara.
b)-Idade minima: 18 (dezoito) anos.
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
| J c IDADK HISTORIC 'A 1—1 KioGrandH/
PATRIMONIO DO
RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
NOME DO CARGO: Assessor Financeiro
QUADRO: Estatutario, provimento em comissao
SINTESE DOS DEVERES: Assessorar a Camara Municipal em questoes de ordem financeira.
EXEMPLOS DE ATRIBUI£OES: Supervisionar a gestao dos recursos financeiros quanto &
economicidade, razoabilidade e eficiencia, sempre buscando o cumprimento dos principios da
A Administraqao Publica; prestar assessoramento, quando solicitado, as Comissoes; elaborate de
^ relatorios pertinentes a area financeira, de maneira geral; outras atribu^oes pertinentes h Funsao
CONDigOES DE TRABALHO:
a)- Efetividade fornecida pelo Diretor da Camara.
b) - o exercicio do cargo podera exigir trabalho a noite, aos sabados, domingos e feriados, quando
houver a necessidade de service.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a)- Nomea^ao e exonerate pelo Presidente da Camara.
b)-Idade minima: 18 (dezoito) anos.
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Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
rj < ID.MIE HISTORIt'A ^
KioGrandil
PATRIMONIO DO
RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
NOME DO CARGO: Assessor Parlamentar
QUADRO: Estatutario, provimento em comissao
SINTESE DOS DEVERES: Coordenar as a9oes politico-parlamentares do Vereador, interna e
externamente.
EXEMPLOS DE ATRIBUI£OES: Atender, pessoalmente ou por qualquer outro meio, a
comunidade; acompanhar a tramitagao das materias apresentadas ao Plenario; elaborar documentos
de interesse do Vereador (p. ex.: redigir Projetos de Lei, Indicates, Requerimentos e outros);
participar de reunioes, externa e internamente, sempre que convocado pelo Vereador para tal;
substituir o Coordenador de Bancada nos sens impedimentos, quando designado.
CONDigOES DE TRABALHO:
a)-Horario: A efetividade do servidor sera atestada, junto ao setor competente da Camara pelo
Vereador ate o dia 20 de cada mes.
b)-Outras: O exercfcio da fun9ao podera exigir a presta^ao de servi^os em horarios difercnciados,
como a noite, aos sdbados, domingos ou feriados, bem como a necessidade de desloeamentos a
outras cidades.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
aENomea^ao pelo Presidente da Camara Municipal, observado requerimento subscrito pelo
Vereador, que indicara o servidor a ser nomeado.
b)-Demais requisites previstos por Lei.
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Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
J-J ' IIIADE HI.STURICA ^
tVIOGRANDJi/
PATRIMONIO DO
RIO GRANDE DO SUL
NOME DO CARGO: Coordenador de Bancada
QUADRO: Estatutario, provimento em comissao
^ SINTESE DOS DEVERES: Coordenar as a^oes politico-parlamentares da bancada, interna e
externamente.
EXEMPLOS DE ATRIBUIfOES: Viabilizar canal direto de comunica9ao entre o lider, a bancada
e a comunidade, assim como, entre os vereadores integrantes da bancada e o respectivo partido
politico a que pertencerem, repoitar-se diretamente e em primeiro lugar ao Lfder da Bancada, ou
quem as vezes estiver fazendo; Prestar assistencia, no que couber, ao Vereador da bancada,
individualmente; manter contato permanente com as diversas areas da instituigao, estabelecendo
intera^ao com os servidores; atuar na preven^ao de conflitos porventura surgidos, no ambito dt
suas fun^oes; participar de audiencias publicas, sempre que convocado pelo Lfder da Bancada;
elaborar documentos de interesse da bancada, podendo, inclusive, subscreve-los, desde que
autorizado.
CONDigOES DE TRABALHO:
a)-Horario: A efetividade do servidor sera atestada, junto ao setor competente da Camara pelo Lfder
da Bancada ate o dia 20 de cada mes.
b)-Outras: O exercfcio da fun^ao poderd exigir a presta(;ao de serv^os em horarios diferenciados,
como & noite, aos sabados, domingos ou feriados, bem como a necessidade de deslocamentos a
outras cidades.
c)-0 Coordenador de Bancada, dado h relevancia do Cargo, poder^ ser substitufdo, inclusive durante o periodo de
gozo de fdrias, por assessor parlamentar dentre aqueles que assessoram vereador do respectivo Partido.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
aj-Nomea^ao pelo Presidente da Camara Municipal, observado requerimento subscrito pelo Lfder
da Bancada, que indicara o servidor a ser nomeado, comprovando-se, se necessdrio, a decisao da
indicate pela maioria absoluta dos membros da bancada.
b)-Demais requisitos previstos por Lei.
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
Tf~> <"IDADE HI.STORK A IJI
Kio
PATRIMONIO
Grand
DO
Il GABINETE DO PREFEITO
RIO GRANDE DO SUL
NOME DO CARGO: Assessor Legislativo
QUADRO: Estatutario, provimento em comissao
SINTESE DOS DEVERES: Assessorar a Camara Municipal em materia de ordem legislativa.
EXEMPLOS DE ATRIBUI^OES: Prestar assistencia nas reunioes plenarias ou em qualquer outro
setor da Camara Municipal, para procedimentos redacionais de oficios, Leis, relatorios, atas, etc...,
sempre que designado pela Administra9ao.
CONDigOES DE TRABALHO:
a)- Efetividade fornecida pelo responsive! do setor, onde estiver exercendo suas atividades..
_ q exercicio do cai'go podera exigir trabalho a noite, aos sabados, domingos e feriados, quando
houver a necessidade de servi^o.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a)- Nomeasao e exonerafao pelo Presidente da Camara.
b)-Idade minima: 18 (dezoito) anos.

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