Estado do Rio Grande do Sul —s ■;y
1
%:§.9.L.. 1P04-
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDEi
GABINETE DO PREFEITO^
CIDADE H1ST6R1CA -
Rio GrandE
patrim6nio do
RIO GRANDE DO SUL
;\3 |R IX; A o 1
OL ...... . ^
MENSAGEM/018 .....-
Rio Grande, 22 de janeiro de 2004.
Senhor Presidente,
Honra-nos cumprimentd-lo, oportunidade em que
encaminhamos a essa Colenda Casa Legislativa para apreciagdo e
aprovagdo a Projeto de Lei n2 003, que AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
CONTRATAR 200 (DUZENTOS) OPERARIOS, POR TEMPO DETERMINADO, PARA
ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DE EXCEPCIONAL INTERESSE PUBLICO.
O presente encaminhamento visa a execugdo de
erradicagdo de tocos de Uxo em bairros e vilas, limpeza de valas e de
logradouros publicos.
#
Concomitantemente deparamo-nos com outrd
questdo tambem atuall e premente, que e a necessidade urgente de retirar da
area do Lixdo os catadores que diariamente efetuam suas atividades de
catagdo. Esta questdo requer medidas imediatas, inclusive por forga de
cumprimento de determinagdes jjudiciais.
Tal medida busca o resgate da cidadania para aquela
J parcela
sem opgdes, catam sobrevida no lixo. Hd de se buscar, atraves de programafe
de governo, a inclusdo social e cerca de cento e cinquenta (150) famtlias que
assim sobrevivem em condigdes sub-humanas, alijadas do mercado/rad
trabalho, sem educagdo e sem saneamento.
da comunidade que hoje, (sem opgdo melhor, ou melhor dizendo),
Excelentissimo Senhor
VER. CLAUDIO CASTANHEIRA DIA
DD. Presidente da Camara Municipal
NESTA
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
C1DADE H1ST6RICA
Rio GrandE
patrim6nio do
RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
As vagas hora criadas, deverdo ser prioritdriamente
para homens e mulheres, maiores de idade, que hoje atuam coma catadores
no Lixao dos Carreiros.
Outrossim, comunicamos a Vossa Excelencia e Nobres
Pares, que estaremos encaminhando posteriormente a planilha com a
repercussdo financeira das contratagoes ora solicitadas.
Sendo o que tlnhamos para o momenta, colhemos o
ensejo para renovar a V. Exs. e Nobres Pares nossos protestos de mais alta
estima e consideragdo.
Respeitosamente.
JUAREZ VASCONCELOS TORROf'JTEGUY
Prefeito Municipal em Exercicio
#
*
Estado do Rio Grande do Sul
f
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
CIDADE HTST6R1CA
Rio GrandE
PATRIMdNlO DO
RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N9 003, de 22 de Janeiro de 2004.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
(DUZENTOS)
OPERARIOS, FOR TEMPO DETERMINADO,
ATENDIMENTO
NECESSIDADES DE EXCEPCIONAL
INTERESSE PUBLICO.
CONTRATAR 200
PARA DAS
Art. Is - Fica, o Executive Municipal, autorizado a
contratar 200 (duzentos) operdrios, para atendimento dos servipos de
limpeza.
Art. 29 - Os contratos serdo par tempo determinado e
ndo excederdo a 180 (cento e oitenta dias) dias, prorrogdveis por igual
periodo, a contar da data de suas assinaturas, dispensado o concurso na
forma da Constituipdo Federal.
#
Art. 39 - As contratapdes e rescisdes serdo executadas
pela Administrapdo Direta e os 200 (duzentos) operdrios serdo lotados na
Secretaria Municipal de Servipos Urbanos.
Art. 4s - As despesas, decorrentes da aplicapdo da
presente Lei, correrdo por conta das dotapdes orpamentdrias prdprias.
Art. 59 - Os contratados cumprirdo cargo hordria de 44
(quarenta e quatro) horas semanais e fardo jus d remunerapdo mensal,
equivalente ao saidrio mlnimo vigente, vale-transporte, 132 saldrio e ferias
proporcionais, por ocasido da rescisdo contratual, ndo sendo permitido
a execupdo de horas-extras. M
#
Art. 3s - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicapdo.
d n
Art. 7s - Revogam-se as.disposipdes em contrdrio
GABINETE DO PREFEITO, 22 de janeiro de 2004. /
EZ VASCONCELOS TORRONTtGUY
Prefeito Municipa em Exercfcio
cc.: SMF/SMCP/SMA/SMSU/SMOV/CM/PJ/Publicagdo.-
V1
(SLoS
. % ■ms&Basrr
T
Estado do Rio Grande do Sul = a:, 'jmE.
ml
X W V
V PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
Igeno wo 6^
; A $ 1‘ C1DADE HTSTORICA
Rio GrandE
PATRIMdNIO DO
RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO PREFEITO ...,dL. i
MENSAGEM/018
Rio Grande, 22 de Janeiro de 2004.
Senhor Presidente,
Honra-nos cumprimenta-lo, oportunidade em que
encaminhamos a essa Colenda Casa Legislativa para apreciapdo e
aprovapdo a Projeto de Lei n2 003, que AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
CONTRATAR 200 (DUZENTOS) OPERARIOS, POR TEMPO DETERMINADO, PARA
0 ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DE EXCEPCIONAL INTERESSE PUBLICO.
O presente encaminhamento visa a execupdo de
erradicapdo de faces de lixo em bairros e vilas, limpeza de valas e de
logradouros publicos.
Concomitantemente deparamo-nos com outra
questdo tambem atuall e premente, que e a necessidade urgente de retirar da
area do Lixdo os catadores que diariamente efetuam suas atividades de
catapdo. Esta questdo requer medidas imediatas, inclusive par forpa de
cumprimento de determinapdes jjudiciais.
Tal medida busca a resgate da cidadania para aquela
parcela da comunidade que hoje, (sem oppdo melhor, ou melhor dizendo),
sem oppdes, catam sobrevida no lixo, Hd de se buscar, atraves de programas
de governo, a inclusdo social e cerca de cento e cinquenta (150) famllias que
alijadas do mercado de
#
assim sobrevivem em condipdes sub-humanas,
trabalho, sem educapdo e sem saneamento.
Excelentissimo Senhor
VER. CLAUDIO CASTANHEIRA DIA
DD. Presidente da Camara Municipal
NESTA
(plcp6
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
CDADE H1ST6R1CA
Rio GrandE
patrimAnio do
RIO GRANDE DO SUL
GASINETE DO PREFEITO
As vagas hora criadas, deverdo ser prioritdriamente
para homens e mulheres, maiores de iddde, que hoje atuam coma catadores
no Lixdo dos Carreiros.
Outrossim, comunicamos a Vossa Excelencia e Nobres
Pares, que estaremos encaminhando posteriormente a planilha com a
repercussdo financeira das contratapdes ora solicitadas.
Sendo o que tinhamos para o momento, colhemos o
ensejo para renovar a V, Exs. e Nobres Pares nossos protestos de mais alta
estima e considerapdo.
Respeitosamente.
JUAREZ VASCONCELOS TORRQNTljGUY
Prefeito Municipal em Exercfcio
#
T
Estado do Rio Grande do Sul
f
a,wir PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
CIDADE HIST6RICA
Rio GrandE
patrim6nio do
RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N9 003, de 22 de janeiro de 2004.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
(DUZENTOS)
OPERARIOS, POR TEMPO DETERMINADO,
PARA
NECESSIDADES DE EXCEPCIONAL
INTERESSE PUBLICO.
CONTRATAR 200
ATENDIMENTO DAS
Art. I2 - Fica, o Executivo Municipal, autorizado a
contratar 200 (duzentos) operdrios, para atendimento dos servigos de
limpeza.
Art. 22 - Os contratos serdo par tempo determinado e
ndo excederdo a 180 (cento e oitenta dias) dias, prorrogdveis por igual
periodo, a contar da data de suas assinaturas, dispensado o concurso na
forma da Constituigdo Federal.
Art. 32 - As contratagdes e rescisdes serdo executadas
pela Administragdo Direta e os 200 (duzentos) operdrios serdo lotados na
Secretaria Municipal de Servigos Urbanos.
Art. 42 - As despesas, decorrentes da aplicagdo da
presente Lei, correrdo por conta das dotagdes orgamentdrias prdprias.
Art. 52 - Os contratados cumprirdo cargo hordria de 44
(quarenta e quatro) horas semanais e fardo jus d remuneragdo mensal,
equivalente ao saldrio mlnimo vigente, vale-transporte, 13s saldrio e ferias
proporcionais, por ocasido da rescisdo contratual, ndo sendo permitido
# a execugdo de horas-extras,
Art. 62 - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicagdo.
Art. 1- - Revogam-se-as disposigdes em contrdrio.
/ )
GABINETE DO EFEITO, 22 de janeiro de 2004.
V
JUAREZ VASCONCELOS TORRONTpGUY
Prefeito Municipa em Exercicio
cc,: SMF/SMCP/SMA/SMSU/SMOV/CM/PJ/Publicagdo.-
*
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
COMISSAO PE FINANCAS
Assunto: C 2*4 sfeilMl14 \ Ementa 'Z ^ / X ^ i t £Alt'A- \)fr
PARECER
Esta COMISS AO apos apreciar a seguinte materia anexa, vota pela
admissibilidade da mesma , considerando-a compativel com o Plano Plurianual de
Investimentos PPA (Lei n° 5.533 de 19/07/2001) e suas devidas alteragoes em consonancia
com a Lei Complementar n° 101/2000
Rio Grande,^ de dezembro de 2003.
/A/Vv
Presidenti
(Vice-Presidente
t
(-TV-,
,'yc ^
Secretario
v
i
l
Membro
,0--
Membro
Rua General Vitorino, 441 - CEP 96200-310 - Fone (53) 231-1711 - Fax (53) 231-1786 - Rio Grande - RS
e-mail: cmrg^avetorialnet.com.br site: www.camara.riogrande.rs.gov.br
DOE ORGAOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS!
.4
Camara Municipal do Rio Grande
PROCESSO N.° |
13/ 01/2004
ESTADO DO RIO GRANDE IX) SUL
Camara Municipal do Rio Grande
COPIADO ATA
N.° EXPEDIENTE. / 2004 DO
ACEITO EM ./ 2004 ORIGINAL
APROVADO EM. / / 2004
REJEITADO EM. / J 2004
ARQUIVO
Emenda Aditiva frZOlldA' Ao oo^jo4
“Adita arfigo ao projeto de lei 003, de 22 deJaneiro de 2004. ”
t
L°-
periodo de vigencia do contrato de
trabalho,assessorar aos contratados na formagao ou aprimoramento de cooperativa
de catadores de lixo, garantido a^ mesmos apoio administrativo”.
“Art- O Executive Municipal devera, durante o
Rio Grande, 23 de Janeiro de 2004
VISTO
Presidente
4
9
Relatorio de Votagao Nominal
Sessao
Tipo: Extraordinaria Numero: 1 Data: 23/01/2004
Votagao Nominal
Numero: 4
Tftulo: IMENDA AO PROCESSO 136/04 - RLE 003/04
Observ.: ATA 7469
Nome do Parlamentar Partido Voto
Adinelson Troca PSDB SIM
Angelo Fernando S. Ribeiro
Arlindo Schimidt
Celso Krause Pereira
Giro Cardoso Lopes
Claudio Jose C. Costa
IVONEIDE DUARTE
Jair Rizzo Ferreira
Jose Claudino Charles Saraiva
Julio C6sar P. da Silva
Julio Cezar Jorge Martins
Jurandir Pereira
^jiz Carlos da Graga
^Rria de Lourdes F. Lose
unedir Dias Lilja
Renato Tubino Lempek
Rudimar Massia Marin
Sandro F. de Oliveira
SIMPSB
PPB SIM
PFL SIM
PMDB SIM
PT SIM
PPS SIM
PL SIM
PMDB SIM
PMDB
PC DOB
SIM
SIM
PTB SIM
PSDB SIM
PT SIM
PDT SIM
PPB SIM
PL SIM
SIMPMDB
Resultado
Sim: 18 Nao: 0 Abst.: 0 Total: 18
23/01/0418:19:54 Sistema de Votagao Automatizada - Imply Pag.: 1
u
I' Bstado do Rio Grande do Sul
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
!•
I4
I
f
* COMISSAO DE CONSTITUICAO E JUSTICA •#
PARECER PROCESSO
i
Esta ComissSo, apos apreciar o Projeto, constante do Processo acima enumerado,
declara nao haver impedimento a sua tramitagao.
1
[ 1 CONSTITUCIONAL
[ ) ANTIJ1 ICO
[ 1 ANTIREGIMENTAL .*•
t
INADEQUADO A TECNTCA LEGISLAtlVA »
[ 1
*
Este e o parecer desta Comissao.
^ de Sala das Comissdes 9
President*
fk
r
Vicej-Presidente *•
+
t
t
t Membro *
* V
*
Membro
*
i)
*
*
t
t
•+
Rua General Vitorino, 441 - CEP 9620C-310 - Fone (53) 231-1711 - Fax (53) 231-1786 - Rio Grande - RS
e-mail: cmrg(?j)vetorialnet.com.br site: www.camara.riogrande.rs.gov.br
DOE ORGAOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS!
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
FROJETO DE LEI
AUTOR1ZA O EXECUTTVO
MUNICIPAL A CONTRATAR
200(DUZENTOS) OPER4RIOS, POR
TEMPO DETERMINADO, PARA
ATENDIMENTO
NECESSIDADES DE EXCEPCIONAL
INTERESSE PUBLICO.
DAS
t Art. 1° - Fica, o Executivo Municipal, autorizado a contratar 200(duzentos)
operarios, para atendimento dos servigos de limpeza.
Art. 2° - Os contratos serao por tempo determinado e nao excederao a
180(cento e oitenta) dias, prorrogaveis pOor igual periodo, a contar da data de suas
assinaturas, dispensado o concurso na forma da Constituigao Federal.
Art. 3° - As contratagoes e rescisoes serao executadas pela Administragao
Direta e os 200(duzentos) operarios serao lotados na Secretaria Municipal de Servigos
urbanos.
Art. 4° - As despesas, decorrentes da aplicagao da presente Lei, correrao por
conta das dotagoes orgamentarias proprias.
Art. 5° - Os contratados cumprirao carga horaria de 44(quarenta e quatro)
boras semanais e farao jus a remuneragao mensal, equivalente ao salario minimo vigente,
vale-transporte, 13° salario e ferias proporcionais, por ocasiao da rescisao contratual, nao
sendo permitido a execugao de horas-extras.
Art. 6° - O Executivo Municipal devera, durante o periodo de vigencia do
contrato de trabalho, assessorar aos contratados na formagao ou aprimoramento de
cooperativa de catadores de lixo, garantido aos mesmos apoio administrativo.
Art. 7° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao.
Art. 8° - Revogam-se as disposigoes em contrario.
CA MARA MUNICIPAL
DO RICUTRANDE
lo
PRESIDENTS,
“t
Rua General Vitorino, 441 - CEP 96200-310 - Fone (53) 231-1711 - Fax (53) 231-1786 - Rio Grande - RS
e-mail: cmrg(a)vetorialnet.com.br site: www.camara.riogrande.rs.gov.br
DOE ORGAOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS!
0,i3
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
Of. n. °031/2004
Proc. 136
Rio Grande* 23 de Janeiro de 2004.
Senhor Prefeito,
Apraz-nos cnmprimenta-lo oportunidade que,
encaminhamos a Vossa Excelencia, Projeto de Lei n° 003/2004 em anexo,
aprovado em sessao plenaria realizada no dia de hoje para sua devida
t apreciagao.
Sendo o que tinhamos para o momento
aproveitamos o ensejo para renovar os protestos de elevada estima e distinta
consideragao.
Presidente
ANEXO: Autoriza o Executive Municipal a contratar 200(duzentos)
operarios, por tempo determinado, para atendimento das necessidades de
excepcional interesse publico.
Exmo. Sr.
Fabio de Oliveira Branco
Prefeito Municipal
Nesta
Rua General Vitorino, 441 - CEP 96200-310 - Fone (53) 231-1711 - Fax (53) 231-1786 - Rio Grande - RS
e-mail: cmrg(a*retorialnet.com.br site: www.camara.riogrande.rs.gov.br
DOE ORGAOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS!
Estado do Rio Grande do Sul
^ UWr) ^
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
IDAO^IIINniHH 4
PATRlMdNIO 00
RIO ORANDE 00 SUL
LEI N° 5.878, DE 26 DE JANEIRO DE 2004.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
CONTRATAR 200 (DUZENTOS) OPERARIOS,
POR TEMPO DETERMINADO, PARA
ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DE
EXCEPCIONAL INTERESSE PUBLICO.
• 4
O PREFEITO MUNICIPAL DO RIO GRANDE, usando das atribui^oes que Ihe
confere a Lei Organica, em seu Artigo 51, Inciso III,
Faz saber que a Camara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica, o Executive Municipal, autorizado a contratar 200 (duzentos) operarios,
para atendimento dos serv^os de limpeza.
( Art. 2° - Os contratos serao por tempo determinado e nao excederao a 180 (cento e
oitenla) dias, prorrogaveis por igual penodo, a contar da data de suas assinaturas, dispensado o
concurso na forma da Constitu^ao Federal.
Art. 3° - As contrata^oes e rescisoes serao executadas pela Administragao Direta, e os
200 (duzentos) operarios serao lotados na Secretaria Municipal de Serv^os Urbanos.
Art. 4° - As despesas, decorrentes da aplica^ao da presente Lei, correrao por conta das
dota^oes o^amentarias prdprias.
Art. 5° - Os contratados cumprirao carga horaria de 44 (quarenta e quatro) boras
semanais e farao jus & remunera^o mensal, equivalente ao sal&rio minimo vigente, vale-transporte,
13° salario e ferias proporcionais, por ocasiao da rescisao contratual, nao sendo permitida a
execute de horas-extras.
Art. 6° - O Executivo Municipal deverd, durante o penodo de vigencia do contrato de
trabalho, assessorar, aos contratados, na forma9ao ou aprimoramento de cooperativa de catadores
de lixo, garantindo aos mesmos apoio administrativo.
Art. 7° - Esla Lei entra em vigor na data de sua publica^ao.
Gabinctc do Prefeit< ,6 de Janeiro de 2004.
FArilO D&tetfj^EIRA BRANCO
—l-^l^rer^itp Municipal
cc.: SMF/SMCP/SMA/SMSU/Ci •J/PuKlica^ao.
✓*r
/•: