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materia nº 1/2004

Tipo Projeto de Lei de Vereador
Número / Ano 1 / 2004
Date 2004-01-05
EmentaVEREADOR CELSO KRAUSE CONCEDE ABONO AOS SERVIDORES DA CAMARA MUNICIPAL
native_id32220

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-07 Proposição aprovada ARQUIVADO NA PASTA SERVIDOR MUNICIPAL 2004. LEI N°5875/2004

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 10

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
nmr>HirA GAEINETE DO PREFEITO
patrimOnio
DO RIO GRANDE DO SUL
LEIN” 5.399,de03deabril de2000.
CONCEDE ABONO EMERGENCIAL NO
VALOR DE RS 50,00 (CINQUENTA REAIS)
AOS SERVIDORES ATIVOS, INATIVOS,
PENSIONISTAS E DETENTORES DE
CARGOS EM COMISSAO, DA CAMARA
MUNICIPAL DO RIO GRANDE.
O PREFEITO MUNICIPAL DO RIO GRANDE, em exercicio, usando das
atribuifdes que Ihe confere a Lei Organica em seu Artigo 51, Indso IQ,
Faz saber que a Camara Munidpal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei;
ARTIGO 1° - E concedido aos servidores advos, inativos, pensionistas e detentores de
Cargo em Comissao da Camara Munidpal do Rio Grande, um ABONO EMERGENCIAL no
valor de RS 50,00 (cinquenta reais), mensais.
ParAgrafo Unico - O abono de que trata o “caput”, cessara por ocasifto do
reajustamento dos vendmentos dos servidores da Camara Municipal, quando da aplica^ao do
novo Plano de Carreira do Poder Legislative.
ARTIGO 2° - As despesas decorrentes da execu^o desta Lei, correnlo a conta de
dota^des or^amentarias prdprias.
ARTIGO 3° - Esta Id entra em vigor na data de sua publica^o, gerando efdtos a
partir de 01 de abril de 2000.
ARTIGO 4° - Revogam-se as disposi^es em contr&rio.
Rio Grande 03 de abril de 2000.
DELAMAR CO LMEIA
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cc: CM/Publicac&o
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Estado do Rio Grande do Sul
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
JUSTIFICATIVA
CONSIDERANDO que os servidores da Camara Municipal nao
tiveram majorados o abono de que trata a Lei Municipal n° 5.399, de 03 de abril de 2000,
como ocorreu com os servidores do Executive, tendo vista, a proibi^ao contida no
paragrafo unico do artigo 22, da Lei Complementar 101/2000.
CONSIDERANDO que injusto seria a nao corregao compensatoria
de referida vantagem.
CONSIDERANDO que feito o reparo revoga-se a Lei instituidora
do abono, pela aplicagao do novo piano de carreira dos servidores da Camara Municipal,
como previsto no Paragrafo unico da Lei 5.399/2000.
Rua General Vitorino, 441 - CEP 96200-310 - Fone (53) 231-1711 - Fax (53) 231-1786 - Rio Grande - RS 
e-mail: cmrg(fl>vetorialnet.com.br site: www.camara.riogrande.rs.gov.br
DOE ORGAOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS!
Estado do Rio Grande do Sul
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
COMISSAO DE CONSTITUICAO E JUSTICA
{/j^\ l:
PARECER PROCESSO
Esta Comissao, apos apreciar o Projeto, constante do Processo acima enumerado,
declara nao haver impedimento a sua tramitagao.
I INCONSTITUCIONAL
| 1 ANTIJ fO
I I ANTIREGIMENTAL
I 1
INADEQUADO A TECNICA LEGlTSlATIVA
Este e o parecer desta Comissao
Sala das Comissoes, jU de
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Presvdente
Vke-Presidente
AiVVv
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M&nbi
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Membro
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CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
COMISSAO DE FINANCAS
Assunto: Ementa Ol/oWf
PARECER
Esta COMISSAO apos apreciar a seguinte materia anexa, vota pela
admissibilidade da mesma ? considerando-a compativel com o Plano Plurianual de
Investimentos PPA (Lei n° 5.533 de 19/07/2001) e suas devidas altera9oes e
consonancia com a Lei Complementar n° 101/2000.
em
Rio Grande,/eide Janeiro de 2004.
(
Vice-Presidente
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Secretario
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Membro
Membro
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Estado do Rio Grande do Sul
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
PROJETO DE LEI
CONCEDE ABONO AOS SERVIDORES
ATIVOS, INATIVOS, PENSFONISTAS E
DETENTORES DE CARGO EM
COMISSAO DA CAMARA Ml NIICPAI.
DO RIO GRANDE.
Art. 1°- Fica concedido aos servidores ativos, inativos,
pensionistas e defentores de cargo em comissao da Camara Municipal do Rio
Grande, abono no valor de R$ 675,00 (seiscentos e setenta e cinco reais).
Paragrafo Unico-0 valor de que trata o “caput” sera pago
no mes de Janeiro e em uma unica vez, nao se incorporando aos vencimentos
sob bipotese alguma.
Art. 2°- As despesas decorrentes da presente Lei correrao a
conta de dota9oes respectivas.
Art. 3H- Esta Lei entra em vigor na data de sua puolicagao.
Art. 4H- Revoga a Lei Municipal n° 5.399, de 03 de abril de
2000.
;N!CIPAL
If:ANDE TcA MARA C. -
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Rua General Vitorino, 441 - CEP 96200-310 - Fone (53) 231-1711 - Fax (53) 231-1786 - Rio Grande - RS
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Estado do Rio Grande do Sul
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
PROJETO DE LEI
“Concede Abono aos Servidores da
Camara Municipal”
Art. 1°. Fica concedido aos servidores da Camara Municipal abono no valor
675,00 (seiscentos e setenta e cinco reais).
Paragrafo unico - O valor de que trata o “caput” sera pago no mes de
Janeiro e em uma unica vez, nao se incorporando aos vencimentos sob hipotese alguma.
Art. 2°. As despesas decorrentes da presente Lei correrao a conta de
dotagSes respectivas.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao.
Art. 4°. Revoga a Lei Municipal n° 5.399, de 03 de abril de 2000.
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Sala das Sesso ep*f0Jxle janein :004
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Relatorio de Votagao Nominal
Sess3o
Tipo: Ordinaria Numero: 2 Data 12/01/2004
Votagao Nominal
Numero: 1
Tftulo: PLV N° 01/04 - PROCESSO 01/04 - CONCEDE ABONO AOS SERVIDORES DA CAMARA MUNICIPAL
Observ.: ATA 7466
Nome do Parlamentar Partido Voto
Adinelson Troca PSDB SIM
Angelo Fernando S. Ribeiro
Arlindo Schimidt
Celso Krause Pereira
Giro Cardoso Lopes
Claudio Jose C. Costa
Jair Rizzo Ferreira
Jose Claudino Charles Saraiva
Julio C6sar P. da Silva
Julio Cezar Jorge Martins
Jurandir Pereira
Luiz Carlos da Graga
^Maria de Lourdes F. Lose
^Bulo Renato M. Gomes
F^enato Tubino Lempek
Sandro F. de Oliveira
Surama Ezedim Machado
Wilson B. D. da Silva
PSB SIM
PPB SIM
PFL SIM
PMDB SIM
PT SIM
PL SIM
PMDB SIM
PMDB
PC DOB
SIM
SIM
PTB SIM
PSDB SIM
PT SIM
PPS SIM
PPB SIM
PMDB
PSDB
PMDB
SIM
SIM
SIM
Resultado
Sim: 18 Nao: 0 Abst.: 0
12/01/0414:58:31 Sistema de Votagao Automatizada - Imply Pag.: 1
Estado do Rio Grande do Sul
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
Of. n° 015/2004 Rio Grande, 12 de Janeiro de 2004.
Proc. 01
Senhor Prefeito,
Apraz-nos cumprimenta-lo oportnnidade que,
encaminhamos a Vossa Excelencia, Projeto de Lei em anexo, aprovado em
sessao plenaria realizada no dia de hoje para sua devida aprecia9ao.
Sendo o que tinhamos para o momento
aproveitainos o ensejo para renovar os protestos de elevada estima e distinta
considerate.
r
Ver. Claudio Diaz
Presidente
ANEXO: Concede abono aos Servidores Ativos, Inativos, Pensionistas e
Detentores de Cargo em Comissao da Camara Municipal do Rio Grande.
Exmo. Sr.
Fabio de Oliveira Branco
Prefeito Municipal
Nesta
Rua General Vitorino, 441 - CEP 96200-310 - Fone |53) 231-1711 - Fax (53) 231-1786 - Rio Grande - RS
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DOE ORGAOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS!
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
'U: s -
j~^< ilMDf^Ul.STUBH A
X]
PATRIMfiNIO DO
RIO GRANDE DO SUL
LEI N° 5.875, DE 14 DE JANEIRO DE 2004.
CONCEDE ABONO AOS SERVIDORES
ATIVOS, INATIVOS, PENSIONISTAS E
DETENTORES DE CARGO EM COMISSAO
DA CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE.
O PREFEITO MUNICIPAL DO RIO GRANDE, usando das atribui^Ces que
Ihe confere a Lei OrgSnica em seu Artigo 51, Inciso III,
Faz saber que a Qlmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica concedido, aos servidores ativos, inativos, pensionistas e
detentores de cargo em comissao, da Camara Municipal do Rio Grande, abono no valor de R$
e setenta e cinco reals).
Par^grafo Unico: O valor de que trata o “caput” ser3 pago no mes de
Janeiro e em uma unica vez, nao se incorporando aos vencimentos sob hipdtese alguma.
Art. 2° - As despesas decorrentes da presente Lei correrao a conta de
^^|575,00 (seiscentos
dota^oes respectivas.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data da sua pubIica9ao.
Art. 4° - Revoga a Lei Municipal n° 5.399, de 03 de abril de 2000.
Gabinete do Prefeito, 14 de Janeiro de 2004.
BRANCO
: SMF/SMCP/UPE/PJ/CMRG/Publica&o cc.

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