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materia nº 62/2005

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 62 / 2005
Date 2005-08-12
EmentaINCLUI AÇÃO NO ANEXO DE METAS E PRIORIDADES DO PPA DE 2002/2005, LEI N° 5.533, DE 19/07/2001, E NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2005, LEI N° 5.999, DE 05/10/2004, E AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO ADICIONAL ESPECIAL, NA SMEC, NUM TOTAL DE R$ 100.500,00.
native_id32221

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-07 Proposição aprovada ARQUIVADO NA PASTA PLANO PLURIANUAL/2005. LEI N° 6.146/2005.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 13

RU R
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNÍCIPAL DO RIO GRANDE
cÂ*r*q r+-sicipt m
PROCE§SO tic._.J
.o.B-.../
___e_1...___-
Rio Grande, 08 de agosto de 2005
Respeitosamente,
JA
RroGnennE 
PArx[úôNro Do
GABINETE DO PREFEITO
RIO ORANDE DO SUL
MENSAGEM/279
Senhor Presidente:
Honra-nos cumprimentá-ro, muito respeitosamente, oportunidade em que vimos, a essa Egrégia casa kgislativa, encaminhar o projeto de Iri n" 062, que ..INCLUI AÇÃ'o No ANExo DE METAS E PRIORIDADES DO PLANO PLURHNUAL -»N 
ZOOAZOOS, LU N" 5.533, DE I9IO7Ia00I, E NA LEI DE D-IRE^TRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2005, LET N" 5.999, DE
O5IIOI2OO4,, E AUTORIZA O EXECUTIVO MTINICIPAL A ABRIR CúOITO IOICIONAL ESPECIAL, NA SECRETARIA MT]MCIPAL DE EDUCAÇÃO T CUTTUú, NUNT TOTAI DE R$ 100.500,00".
o presente Projejo de ki tem por finalidade a abertura de crédito para Reforma e
Ampliação da EMEF Rural do Taim, vis-to qu"à ."..a passou para a Rede Municipal de Ensino do Rio Grande após uma ampra mobilizaçao ou p."t"itura, através ao. *.' Lp."sentantes, considerando-se que a Secretaria Municipai de Educação e Cultura buscava ofere"er condições de funcionalidade à referida escola, sem muito sucesso, p"lo futo de a mesma peúencer à Rede Estadual. Atualmente, de posse do direito de administrar o novo prédio, a prefeitura Municipal, através da. secretaria_ Municipal de Educação e curtura, busca a sua recuperação, pois reconhece a
necessidade urgente de uma obra de reforma na referida Escola, tendo ". ,rr,u'o i.iã"-" trabalho
que esta desenvolve na região do Taim.
cabe, ainda, sarientar que a política Educacional do Município do Rio Grande é
voltada para a qualidade de educaçào através do quadro de professores'e Jas conarçoes ae funcionamento de todas as escolls, o que justifica o ernpenho em garantir uo atuno ào Taim uma escola que atenda e valorize aquela comunidade.
Sem mais para o momento, enviamos, a v. Exa. e Nobres pares, protestos da mais alta estima e distinta consideração.
EXM". SR.
VER. WILSON BATISTA DUARTE SILVA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MT]MCIPAL
NESTA
RiO Ê1,llXE
q II
,J t,
FOLIIAS
8,
J
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
Rro Gn.c,xoE GABINETE DO PREFETTO
P.{TRMôNro Do
RIO GRÀNDE DO STJL
PROJETO DE LEI N'062, DE 08 DE AGOSTO DE 2OO5
INCLUI AÇÃO NO ANEXO DE METAS E
PRIORIDADES DO PLANO PLURIANUAL DE
200212005, LEI N. 5.533, DE 19t07t2001, E NA LEI
DE DIRETRTZES ORÇAMENTÁruIS 2005, LEI
N. 5.999, DE 05/10/2004, E AUTORIZA O
EXECUTIVO MT]NICIPAL A ABRIR CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL, NA SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA,
NI,]M TOTAL DE R$ TOO.5OO,OO.
Arú 1o - Fica acrescida Ação ao Anexo de Metas e Prioridades da I-ei n" 5.533, de
l9l07l200l, a qual trata do Plano Plurianual do Município para os exercíci os 200612009, conforme
segue:
08- SECRETARIA MtrNrCrpAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Programa: 120 - Desenvolvimento do Ensino Fundamental
Ação l: Ampliação e Reforma da EMEF Rural do Taim
Produto: Escola Recuperada
Unidade: lvf
l[.fieta:223m2
Recurso: SALÁRIo EDUCAÇÃo (1004)
ArL 2o - Fica acrescida Ação ao Anexo de Metas e Prioridades da tei n" 5.999, de
0511012004, a qual tmta das Diretrizes Orçamentárias para 2005, conforme segue:
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTIJRA
Programa: 120 - Desenvolvimento do Ensino Fundamental
Ação l: Ampliação e Reforma da EMEF Rural do Taim
Produto: Escola Recuperada
Unidade: M2
l§íeta223m2
Recurso: SALÁRIO EDUCAÇÃO (recurso 1004)
Art 3o - Fica, o Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial,
na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, num total de R$ 100.500,00 (cem mil e quinhentos
reais), de acordo com o que segue:
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
02 - Complexo Técnico Educacional
1
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
Rro GnnnoE GABINETE DO PREFEITO PATRtrúôNro [ro
RIO GRÀNDE DO SUL
12 - Educação
361 - Ensino Fundamental
0120 - Desenvolvimento do Ensino Fundamental
Proj. 1.875 - Ampliação e Reforma da EMtr Rural do Taim (recurso 1004)
4.4.m.51.00.00.00- Obras e Instalações.............. ..........R$ 100.500,00
Àrt. 4o - Servirá como recurso ao Crédito especial autorizado no art. 30, pa{e do
Superavit _Financeiro do apurado no exercício financeiro do exercício de 2004 - SALÁRIO
EDUCAÇAO (1004), informado pela Secretaria Municipal da Fazenda, através do Of.
055/SMFruC/2005, no valor de R$ 100.500,00 (cem mil e quinhentos reais), de acordo com o que
dispõe o art.43 dal.r;i n" 4.32O164.
ArL 5o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Gabinete do Prefeito, 08 de agosto de 2005.
M
cc :SMF/UPE/SMEC/CM/PJ/CSCUPublicação
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RIO GRAITDE
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Róõil,..?I[
- 
ESTADO DO zuO GRANDE DO SUL PREFEITI-IR.{ }ÍLNICIPAL DO RIOGR{NDE
SECRETARIA IVILNICIPAL DA FAZENDA
LINIDADE DE CONTABILIDADE
e
íit.t)ji, S,\lFi L'.C.,/2005 Rio Grande. RS. 16 de maio ,le 2005.
prezada Secretária
1::"i:,", ra se-c-retaria ,,,,,iüjlq.'['r',L$::;Hff:rhi3::il:,,:::.,T[,,rj:
iemonsrado 
):us :'Ilcio n'0032i0i. 040/0i E 0219,0i-s\tEC, ,.riàn**o exercÍcio de 200r. ct.rnrbrme
a seguir:
L
»
RECL RSO: 1003 _ pN.{E
Saldo Baocário cm i I;,l2/2OO4
Restos a pagar cm 3ll]IZ,2OO4
Superávir FjnrDceiro de 200.1 do Recurso pt..A.E
RECUR§O: lO04 - Salário Educação
Saldo Banciârio em 3l.l l2l2}O+conta:lg432-g, Ag.E4-l Banco do Brasil (-)vatoi Nota Eiípcrho_C i i997iC.í pag.* i i;.irZ'Oie Saldo Bancário em 3 Ulz20o4-conra:Oi.O:+.+++.Oi "4*o. -Á*ri*f
Resros a pagar cm 3l/lU2OO4
Sup€úyit Finarceiro de 2004 do Rccurso SaláÍio Educação
RECURSO: I l2J - FNDE MEC-Educaçio de Jovens e -{dultos
.Saldo Barcário em 3U\2J2OO4
Restos a pagar em 3 lllU2OO4
Superávit Finaoceiro de 2004 do Recurso FNDE MEC - Educaçâo de Joyens e Adultos
Sem mais para o momento
Atenci
i3._.-0
: r.086.9 3
§lfrpn
937.171.5 t
s00.üú
62_589.93
Ji 8.462,9 i
610.301,53 
.
i9.800.00
t9.232,00
568,00
1a!!1
:r CA UNIDAD CE CONresrrroaoi
Ilmal Sra.
Sônia Tissot
lI.D.Secretária NIu nici
1
27O-0.{ cPF 1Z
c69246/O-2
felE
pal da Educacão e Cultura_SIIEC
da S.^rtF
I
ffi
À mais @anliga do Estado
ESTN)O DO RIO GRANDE DO SUL cÂuana MLTNICIPAL Do RIo GRANDE
Processo n lúfN'f ' DESPACHO
Designo para exercer a função de Relator (a) da matéria o (a) Vereador
(a) 0 ftd,u.t:.'.fi.9
Deliberou a Comissão de (,,Q enüar, ( ) não enüar ao Consultor Jurídico
Rio Grande, â)^ /46 o
çl> de 200V
da
PARECER JURÍDICO N' 3
( ) Em anexo
( Í ) O presente projeto atende as normas Constitucionais, Juridicas, Regimentais e
adequado a Tecnica Legislativa
Rio Grande, N a"
"t
Juridico
D SPACIIO
Na condição de Relator (a) :
( X) Acolho o parecer juídico por seus fundamentos.
( ) Deixo de acolher o parecer jurídico pelas razões em separado-
( ) O presente projeto atende as normas Constitucionais, Jurídicas, Regimentais e
e adequado a Tecnica Legislativa.
Rio Grande, 1a"
a)
de
ffi,
À mais @antiga do Estado
ESTN)O ItO RIO GRANDE DO SUL cÂuana MUNICIPAL Do RIo cRANDE
courssÃo DE coNSTITuIÇÃo, JUsrIÇa, sERvIÇos PUBLICoS,
INFRA.ESTRI.ITURA E C IDADAN IA.
PARECIR
Esta Comissão, após apreciar o Projeto, constante do Processo acima enumerado'
declara não haver impedimento a sua tramitação.
INCONSTITUCIONAL
tt ANTIJURIDICO
NTAL
I I INAI) uADo A rÉcxrce LEGISLATIvA
**o."rro..J Y"r.ily!..I
Este é o parecer desta Comissão.
{1 o. l,pÍv,Y6so de zoo6.
1
Sala das Comissões,
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Secretário
l\,lembro
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Presidente
colt tss o DE
tqu l"í
v-u- u,.- G.L lo s￾FINAN AS E OR AM ENTO
.-\ssunttl:
lr uJ (;c.rc..l vttor!Do, .lrl I
c.mail: çmr
Sala Jus C'onrissÕr..s I'dcnicas
P,tt ( 11 g,\ u
Enrenta
)
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s iJc
Vicc-Prcsiilcnt,i
3
cEP 96200-3to.
g" vetorialnet.com. b, site: www.ca
.23r-l7lI Fax Í531 231- r 286 . Rio ctrnde - Rs
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DOE óR(}ÀÔs hÍ\F § ^ rt^ ',-
riograndc,.§,go v.bÍ
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í.s l
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- 
Eetado do Rio Grande do Sul CAMARÂ MUNICIPAL DO RIO GRÂNDE
PÂRI]CEIT
t -: r ( ()\tlssÀ() Jí\'r.rpͧcii!Í a nutr'riir an§\a, \ora pcla ar! nr issirririd .r.,- .r :t:{}::.J rd c, ct_r rrsitrcrurrdo !4. ijt,ju.rJÍJ:rs l.Cis ( )fçantCnt áfiaS.
Estado do Rio Grande do Sul
CÂMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
PROJETO DE LEI
I
(:AMARA MUNICIPAI.,
DO RIO GRA VIS
PRESIOE
rNCLr[ nÇÃo xo AI\tExo DE METAs E
PRIORIDADES DO PLANO PLT]RIANUAL DE
2OO212OO5, LEr N'5.533, DE 19/07l2001,-E NA
LEr DE DIRETRTzEs onçaunxrÁnns
2005, LEr N' 5.999, DE O5n0no04, E
AUTORIZA O EXECUTIVO MIIMCIPAL A
ABRrR cnÉnrro ADICIoNAL ESPECIAL,
NA SECRETARIA MUMCIPAL DE
n»ucaÇÃo E cuLTrrRA, NUM TorAL DE
RS 100.500,00.
Art'1._FicaacrescidaAçãoaoAnexodeMetasePrioridadesdaLein"5.533'
de t9/o712001, A QUAL TRATA DO Plano Plurianual do Município para os exercício s 200612009,
conforme segue:
O8-SERETARIAMUNICIPAL DE EDUCAÇÀO E CT]LTURA
Programa: l20-Desenvolvimento do Ensino Fundamental
Ação 1: Ampüação e Reforma da EMEF Rural do Taim
Produto : Escola RecuPerada
Unidade: M2
Meta'.223 ÍrO
Recurso: SALÁRIo EDUCAÇÃo (1004)
ArL2.-FicaacrescidaAçãoaoAnexodeMetasePrioridadesdaLeino5.999,
de 05,Lot20C/', a qual trata das Diretrizes orçame_ntárias para 2005, conforme seue:
08- SECRETARIA MUMCIPAL DE EDUCAÇAOE CULTURA
Programa: 120- Desenvolümento do Ensino Fundamental
Ação l: Ampliação e Reforma da EMEF Rural do Taim
Produto: Escola RecuPerada
Unidade: M2
Meta'.223m2
Recurso: SALÁruO EDUCAÇÃO (recurso 1004
Rue GereÍaMtoriro, 441 - CEP 962(X)-31O - Fooe: (531 233-8500 - Fa* (531 231-17t6 - Rio Grande - RS
e-mail: cmrg@camara.riograade.rs.gov,br aitê: wrw.camaÍa.riogretrdê.rs.goY.bÍ
DOE ORGÃOS, DOE SA!{GIIE: SALVE VIDAS!
&
Estado do 
&
Rio Grande do Sul
CÂMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
AÉ. 3. - FicA o Executivo Municipal, autorizado a abrir Credito Adicional Especial,
na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, num total de R$ 100 500,00 (cem mil e quinhentos
reais), de acordo com o que segue:
OS-SERETARIAMUMCIPAL DE EDUCAÇAO E CULTURA
02- Complexo Tecnico Educacional
12- Educação
36 1 - Ensino Fundamental
0120- Deserwolvimento do Ensino Fundamental
Proj. 1875- Ampliação e Refomra da EMEF Rural do Taim (recurso 1004)
+.q.SO.SI.OO.OO.00- Obras e Instalações...... ""R$ 100'500'00
ArL 4. - servirá como recuÍso ao credito especial autoúado no art. 3o, parte do
Superáú Financeiro do apurado no exercício financeiro do exercício de 2004- SALÁRIO
ÉiiúCÀôao (l6M), informado pela secretaria Municipal da Fazend4 atraves do of
055/SÀm-ruC/2d05, ao valor de R$ 100.500,00 (cem mil e quinhentos reais), de acordo com o que
dispõe o art. 43 daLa 4.320164-
ArL 5'- Esta Lei entra em ügor na data da sua publicação'
(:AMA RA MUNIC
DO RIO G
VI
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PRÉSI NÍE
Rua General VitoÍino, 441 - CEP 9620O-3f0 - Fone: [53] 233-85(Xt ' far: (53f 231-1786 - Rio Graade - R§
e-mait cmrg(icarnara'riograode'rs.gov.br Site: §ws'canâre.riogrande.rs.gov'br
DOE ORGAOS' DOE SANGITE: SÂLVE VIDASI
Estado do Rio Grande do Sul cÂuene MUNICIPAL DO RIO GRANDE
Of. n. o 1098/05
Proc. no l43ll05
Rio Grande, 27 de setembro de 2005.
I
Senhor Prefeito,
Apraz-oos cumprimentii-lo oportrmidade que
encaminhamos a vossa Excelência, Projeto de Lei n" 062105 em aÍrexo, paÍa sua
deüda apreciação, aprovado no dia de hoje.
Sendo o que íúamos PaÍa o momento,
aproveitamos o ensejo para renovar os protestos de elevada estima e distinta
consideração.
Ver. Wilson Duarte Silva
Presidente
ANEXo:IncluiaçãonoAnexodeMetasePrioridadesdoPlanoPlurianual
de200212005,Leino5.533,del9l}7t2001,enaLeideDiretrizes
Orçamentárias 2005, Lei no 5.999, ile 05/10/2004, e autoriza o Executivo
Municipal a abrir crédito adicional especial, na Secretaria Municipal de
Educaçào e Cultura, num total de R$ 100'500'00'
Exmo. Sr.
Janir Souza Branco
Prefeito MuniciPal
Nesta
Rua Gêneral Vitorino, 441 - CEP 96200-310 - Fonê: í531 3233-8500 - Fax: (53f 3231-1786 - Rio Graade - RS
e-mail cmrgú camam.riogrande.rs.gov.br site: wss.camara,riogrande.rs.gov.br
DOE ORGAOS, DOE SÂNGUE: SALVE VIDAS!
Riii'óHxtiE
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
LEI N' 6.146, DE 05 DE OUTUBRO DE 2005
INCLUI AÇÃO NO ANEXO DE METAS E
PRIORIDADES DO PLANO PLURJANUAL
DE 200A200s, LEI N' 5.533, DE l9l07lz00r,
E NÀ LEI DE DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS 2005, LEI N" 5.99, DE
o5tt0t2oo4, E auroRlza o EXECUTM
MI.NICIPAL A ABRJR CRÉDITO.
ADICIONAL ESPECIAL, NA
SECRETARIA MI]NICIPAL DE
EDUCAÇÃO E CULTURA, NI.]M TOTAL
DE R$ 100.500,00.
O PREFEITO MLINICIPAL DO RIO GRANDE, usando das atribuições
que lhe confere a lri Orgânica, em seu art. 51, Inciso III,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte L'ei:
Àrt. 1o - Fica acrescida Ação ao Anexo de Metas e Prioridades da I-ei n'
5.533, de lglT7 t2OO1, a qual trata do Plano Plurianuai do Município para os exercícios
2006/2009, conforme segue:
08 _ SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇAO E CULTURA
Programa: 120 - Desenvolvimento do Ensino Fundamental
Ação l: Ampliação e Reforma da EMEF Rural do Taim
Produto: Escola Recuperada
Unidade: M'z
Meta'.223m2
Recurso: SALÁRIo mUCAÇÃo (1004)
ArL ? - Fica acrescida Ação ao Anexo de Metas e Prioridades da I*i n'5'999'
de O5tlOl2004, a qual trata das Dretrizes Orçamentárias para 2005, conforme segue:
08 _ SECRETARIA MTINICIPAL DE EDUCAÇAO E CULTURA
Programa: 120 - Desenvolvimento do Ensino Fundamental
Ação 1: Ampliação e Reforma da EMEF Rural do Taim
Produto: Escola Recuperada
Unidade: IW
Meta:223m2
Recurso: SALÁRO EDUCAÇÃO (recurso 1004)
Art. 3' - Fica, o Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Adicional
Especial, na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, num total de R$ 100.500'00 (cem mil e
quinhentos reais), de acordo com o que segue:
rja - spcRrraruA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃo E CULTURA
02 - Complexo Técnico Educacional
l2 - Educação ry
--
Ri6"ôi.liii;E
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GAB!NETE DO PREFEITO
361 - Ensino Fundamental
0120 - Desenvolvimento do Ensino Fundamental
Proj. I.875 - Ampliação e Reforma da EMEF Rural do Taim (recurso 1004)
R$ 100.500,00 4.4.90.5 1.00.00.00- Obras e Instalações
Àrt. 4" - Serviú como recurso âo crédito especial autorizado no art. 30, Parte
doSuperaütFinanceirodoapuradonoexercíciofinanceirodoexercício(E.20Ú4-SAI-ARIo
ÉóúZÍÀCaó iroo+), inrormado pela Secretaria Municipal da Fazerda, através do of. .
úslsr"miuclzoo5, no valor de R$ 100.500,00 (cem mil e qünhentos reais), de acordo com o que
dispõe o aí. 43 d^l-r;i n" 4.320164-
Art. 5o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação'
Gabinete do Prefeito, 05 de outubro de 2005'
!()
J CO
to Mu
cc :SMF/I.IPE/SME C/CM/PJ/CS CVPublicação
Relatório de Votação Nominal
Sesdão
V' Ordinária Número: 77í4 Oata: 2610912005
Vot Éo ominâl
NúmêÍo: í/13í/2005
TÍtulo: INCLUI ACAO NO PPA DE 2002/2005 E NA LDO 2005 PARA ABRIR CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NA SMEC
ObsêÍv.:
Nome do Parlamentar Partido Voto
CLAUDIO CASTANHEIRA DIAZ
CLAUDIO COSTA
DELAMAR CORREA MIRAPALHETA
JAIR RIZO FERREIRA
JULIO CESAR SILVA
JULIO CEZAR JORGE MARTINS
JURANDIR PEREIRA
PAULO RENATO MATTOS GOMES
SANDRO OLIVEIRA
SURAMA SANTOS
PSDB
PT
PDT
PL
PMOB
PCDOB
PTB
PPS
PMDB
PSDB
stM
SIM
SIM
stM
SIM
srM
SIM
stM
SIM
stM
Reaultado
Sim: l0
I
I Náo: 0 Abst.: 0 Total: í0
? Vice-pÍesidente 1 
o Presidente SecÍetáÍio ? Sec.etáno
JoSÉ cI.AUDINo
ALVES SARAIVA
1 
o Vicêgresidente
26/9/2005 16:16:23 Sistema de VotaÉo At tomatizádâ - lmply Pá9.: 'l

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