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materia nº 100/2004

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 100 / 2004
Date 2004-12-20
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR O PARCELAMENTO DE DEBITO PREVIDENCIARIO CONFORME TERMO DE ENCERRAMENTO DE AUDITORIA FISCAL- TEAR, DO DATC, JUNTO AO INSS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
native_id32269

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-09 Proposição aprovada ARQUIVADO NA PASTA IMPOSTOS E TAXAS 2004. LEI N°6048/2004

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Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
CIDADEHIST6RICA
Rio GrandE
patrimOnio do
RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM/348
Rio Grande, 20 de dezembro de 2004.
Senhor Presidente:
Honra-nos curaprimenta-lo, muito cordialmente, oportunidade em que vimos
encaminhar Projeto de Lei n° 0100, de 20 de dezembro de 2004, que “AUTORIZA O
EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR O PARCELAMENTO DE DEBITO
PREVIDENCIARIO, CONFORME TERMO DE ENCERRAMENTO DE AUDITORIA
FISCAL - TEAF, DO DEPARTAMENTO AUTARQUICO DE TRANSPORTES
COLETIVOS - DATC, JUNTO AO INSS, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.
O presente Projeto de Lei faz-se necessario em cumprimento ao disposto na Lei n°
8.212, de 24 de julho de 1991, EN/INSS/DC n° 100/2003, autorizando a firmar acordo de
parcelamento da divida do DATC, conforme Termo de Encerramento da Auditoria Fiscal -
TEAF, sob NFLD 35705850-0, assim como o penodo de julho a novembro de 2004, que tambem
se encontram em debito, em ate 60 meses.
Os debitos existentes correspondem a periodos compreendidos entre abril/2003 a
junho/2004, cujo valor e de R$ 871.203,27, valor este constante na NFLD 35705850-0, e o
periodo de julho a novembro/2004, no valor de R$ 261.423,27, cujo montante do debito ora
apurado soma o total de R$ 1.132.626,54.
Salientamos que ja foi consignada dotagao orqamentaria na Proposta Or9amentaria
para o exercicio de 2005, destinadas ao pagamento das parcelas do refer!do acordo de
parcelamento.
O pedido visa atingir a regulariza^ao do Departamento Autarquico de Transposes
Coletivos, perante o INSS.
A relevancia da materia mostra com clareza que a medida e altamente necessaria e
somente sera viabilizada com a aprovaqao do presente Projeto por essa Egregia Casa Legislativa.
Sem mais para o momento, enviamos protestos de elevada estima e distinta
considera^ao.
nciosamente,
ABIODEOL BRANCO
>ito Municipal
EXM°. SR.
VER. CLAUDIO CASTANHEIRA DIAZ
DD. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL
NESTA CIDADE
/
\
Doe orgdos, doe sangue: Salve vidas!
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
CIDADE HISTtiRICA
Rio GrandE
patrimAnio do
RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N° 0100 DE 20 DEZEMBRO DE 2004
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
EFETUAR O PARCELAMENTO DE
DEBITO PREVIDENCIARIO, CONFORME
TERMO DE ENCERRAMENTO DE
AUDITORIA FISCAL
DEPARTAMENTO AUTARQUICO DE
TRANSPORTES COLETIYOS
JUNTO AO INSS, E
PROVIDENCIAS.
TEAF, DO
DATC,
DA OUTRAS
Art. 1° - Fica, o Departamento Autarquico de Transportes Coletivos - DATC,
autorizado a efetuar o parcelamento do debito previdenciario junto ao INSS - Instituto Ncional do
Seguro Social, correspondente ao penodo de 04/2003 a 06/2004, conforme Termo de
Encerramento da Auditoria Fiscal - TEAF, sob NFLD 35705850-0, assim como o periodo de
julbo a dezembro de 2004, de conformidade com a Lei n° 8.212/91, IN/INSS/DC n° 100/2003.
Art. 2° - Para o pagamento das presta9oes do principal e de sens acessorios fica, o
Departamento, autorizado a usar parte da receita sobre a Prestagao de Serviqos de transporte
Municipal e Intermunicipal, durante o prazo que se fizer necessario a quitaqao das parcelas que
vierem a ser acordadas.
Art. 3° - O Poder Executive consignara nos Orqamentos Anuais e Plurianual, da
Autarquia, cotaqoes especificas para o pagamento de guias normais e para a amortizaqao do
principal e acessorios resultantes do cumprimento desta Lei.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaqao.
Gabinete do Prefeito, 20 de dezembro de 2004.
j
FABtODE El BRANCO
Prefeito icipal
\
\
cc: SMF/SMCP/DATC/PJ/CMRG
Doe orgdos, doe sangue: Salve vidas!
1
1
A mais antiga do Estado
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
CQMISSAO DE CONSTITUI^AO E JUSTI^A
20°) PARECER PROCESSO
Esta Comissao, apos apreciar o Projeto, constante do Processo acima enumerado,
declara nao haver impedimento a sua tramita9ao.
1 INCONSTITUCIONAL
] TIJURIDICO
ANTPREGIMENTAL
[ 1 INADEQU\DO A TECNICA LEGISLATfVA
Este e o parecer desta Comissao.
Sala das Comissoes, ^ de v
,e
Presideme
(
^qt-iPresidente
lOJsjcVy
.ecfitano
Membro
Membro
\
p
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
COMISSAO DE FINANCAS E ORCAMENTO
Assunto: 1y!?1 Emcnta/if
21Wf PARECER
Esta COMISSAO apos apreciar a seguinte materia anexa, vota
pela admissibilidade, considerando-a compativel com o Plano Plurianual de
Investimentos-PPACLei 5.533 de 19/07/2001) e suas devidas alterafoes, e a
Lei de Diretrizes Or^amentarias-LDO (Lei n° 5.813 de 20/10/2003),
enquadrando-se dentro do que preceitua a Lei Complementar n° 101/2000
Lei de Responsabilidade Fiscal.
Sala das-Cbmissoes Tecnicas
Rio Gr;
e-Presidente
Secretario
__%
v7 m
Membro
''Ace? z.
embro
Rua General Vitorino, 441 - CEP 96200-310 - Fone (53) 231-1711 - Fax (53) 231-1786 - Rio Grande - RS
e-mail: cmrg(«>vetorialnet.com.br site: www.camara.riogrande.rs.gov.br
DOE ORGAOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS!
i
''
FROM : B;M PHONE NO,
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREEEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
SECRETAR1A MUNICIPAL DA FAZENDA
Ofklo n° I«>7/04 Rio Grande, 23 de dezertibn) de 2.004.
Senhor SecretArio,
Vlmos pclo proscntc comunicur a ViS1** quo a
roccila pr6pria arrccadada no pcriodo do jfliiciro a uovcmbro do corrcnto cxcrdcio,
ultfapaswou a provista, oonforme precoitua o art° 3° da LoJ 4320/64, om R$
1.000.000,00 (Hum MilhSo de reais).
I Aasim scndo, o citado prov^vel e^cesso dc
arrecada^fio, no valor de RS 1.000.000,00 de ICMS poderd servir para abertura d€
cr^dito adicionai.
,
; Sendo este o motivo do presente, subscrevemo-nos,
Atenciosamenle.
I
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!
Ilm\ Sr.
NEVsSta“omi™^Vi. de coordenacAo e planejamento
n/prefeitura
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Estado do Rio Grande do Sul
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
PROJETO DE LEI
AUTORIZA 0 EXECUTIVO MUNICIPAL A
EFETUAR 0 PARCELAMENTO DE DEBITO
previdenciArio, CONFORME TERMO DE
ENCERRAMENTO DE AUDITORIA FISCAL -
TEAF, DO DEPARTAMENTO AUTARQUICO DE
TRANSPORTES COLETIVOS - DATC, JUNTO
AO INSS, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
Art. 1° - Fica, o Departamento Autarquico de Transportes Coletivos 1
DATC. autorizado a efetuar o parcelamento do debito previdenciario junto ao INSS - Instituto
Nacional do Seguro Social, correspondente ao periodo de 04/2003 a 06/2004, conforme Termo de
Encerramento da Auditoria Fiscal - TEAF, sob NFLD 35705850-0, assim como o periodo de julho
a dezembro de 2004, de conformidade com a Lei n° 8.212/91, IN/INSS/DC n° 100/2003.
Art. 2° - Para o pagamento das presta^oes do principal e de seus
acessorios fica, o Departamento. autorizado a usar parte da receita sobre a Presta^ao de Servi<?os de
transporte Municipal e Intermunicipal, durante o prazo que se fizer necessario a quita<?ao das
parcelas que vierem a ser acordadas.
Art. 3° - O Poder Executive consigjiara nos Orgamentos Anuais e
Plurianual, da Autarquia, cota^Oes especificas para o pagamento de guias normais e para
amortiza9ao do principal e acessorios resultantes do cumprimento desta Lei.
Art. 4° - Esta lei entra em vigor na data de sua publica^ao.
[■ CAMARAMUNICIPAL \
DOR^CmANDF
A/tUs j\a
!
pres(6ente j
vy
Rua General Vitorino, 441 - CEP 96200-310 - Fone (53) 231-1711 - Fax (53) 231-1786 - Rio Grande - RS
e-mail: cmrgtf vetorialnet.com.br site: www.camara.riiogrande.rs.gov.br
DOE ORGAOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS!
Estado do Rio Grande do Sul
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
Of. n. 0 1066 /04 Rio Grande, 23 de dezembro de 2004.
Proc. n°1551
Senhor Prefeito,
Apraz-nos ciunprimenta-lo oportunidade que
encaminhamos a Vossa Excelencia, Projeto de Lei 100/04 em anexo, para sua
devida apreciaijao, aprovado no dia de hoje.
Sendo o que tinhamos para o momento,
aproveitamos o ensejo para renovar os protestos de elevada estima e distinta
consideragao.
Ver. Claudio C. Diaz
Presidente
ANEXO: Autoriza o Executive Municipal a efetuar o parcelamento de
debito previdenciario, conforme Termo de Encerramento de Auditoria
Fiscal- TEAF, do Departamento Autarquico de Transportes Coletivos￾DATC, junto ao INSSS, e da outras providencias.
Exmo. Sr.
Fabio de Oliveira Branco
Prefeito Municipal
Nesta
Rua General Vitorino, 441 - CEP 96200-310 - Fone (53) 231-1711 - Fax (53) 231-1786 - Rio Grande - RS 
e-mail: cmrg(tf)vetorialnet.com.br site: www.camara.riogrande.rs.gov.br
DOE ORGAOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS!
m Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
1 1 II' \ > • HIM (IKK \ 1—»
K k »(iu \M)tL
F-VR \l6NI0 DO
GK.'NOE 00 SUL
LEI N° 6.048, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2004
AUTORIZA O EXECUTIYO MUNICIPAL A
EFETUAR O PARCELAMENTO DE
DEBITO PREVIDENCIARIO, CONFORME
TERMO DE ENCERRAMENTO DE
AUDITORIA FISCAL
DEPARTAMENTO AUTARQUICO DE
TRANSPORTES COLETIVOS
JUNTO AO INSS E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS.
TEAF, DO
DATC,
O PREFEITO MUNICIPAL DO RIO GRANDE, usando das atribuisoes que Ihe
confere a Lei Organica em seu Art. 51, Inciso IU,
Faz saber que a Camara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica, o Departamento Autarquico de Transportes Coletivos - DATC,
autonzado a efetuar o parcelamento do ddbito previdenciario junto ao INSS - Instituto Ncional do
Seguro Social, correspondente ao periodo de 04/2003 & 06/2004, conforme Termo de
Encerramento da Auditoria Fiscal - TEAF, sob NFLD 35705850-0, assim como o periodo de
julho a dezembro de 2004, de conformidade com a Lei n° 8.212/91, IN/INSS/DC n° 100/2003.
Art. 2° - Para o pagamento das presta9des do principal e de seus acessorios fica, o
Departamento, autorizado a usar parte da receita sobre a Presta9ao de Servi90s de Transporte
Municipal e Intermunicipal, durante o prazo que se fizer necessario a quita9ao das parcelas que
vicrem a ser acordadas.
Art. 3° - O Poder Executivo consignara nos Or9amentos Anuais e Plurianual, da
Autarquia, cota9oes especificas para o pagamento de guias normais e para a amortiza9ao do
principal e acessorios resultantes do cumprimento desta Lei.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publica9ao.
Gabinete do Prefeito, 27 de-4ezerribro de 2 '04.
\
[ABID DE OLl
Prefelf6|Municipal
IRA FRANCO
cc: SMF/SMCP/DATC/P J/CMRG/Publicacilo
•2*,
A mais antiga do Estado
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
DESPACHO Processo n° /^
Apos parecer desta Coinissao, sugerimos que a Secretaria de
ciencia do presente Processo Legislative a(s) Comissao (oes) ...
para analise dentro de sua competencia.
Rio Grande, I

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