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PROCES§O No.
-..--?,sl-lt--JkzS-.
Estado do Rio Grande do Sul Rtc
Câmara Municipal do Rio
GAB. VER. NANDO RIBEIRO - PSB
O Vereador abaixo assinado requer após ouvida a Casa, seja encaminhado as
comissões tecnicas o seguinte Projeto de Lei.
Projeto de Lei: p: Bol?,oo3
*DENOMTNA vIA púnuca Do
uumciplo Do Rro GRANDE,.
Art. l' - Fica denominade e vie públice situada no Posto 0l do lotcâmento
*Cidade Balneírio do Clssino', a seguir descrita:
v o Ribeiro
[0kCIâ+ilff i/'53
FOLHAS
___._al*_
FL3.OZ
Posto 09 Rua n" 20 Rua des Azatéias.
Art 2'- Estâ Lei entrl em vigor na data de sua pubticação.
Sala das sessões,25 de novembro de 2ü)3.
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I
Líder da Bancada do PSB
Fcç .o)
À ma].s antiga do Estado
ESTÂDO DO RIO GRANDf, DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
conrrssÃo DE coNsrlTutÇÃo E JUSTIÇA
PARECER lqo
Esta Comissão, após apreciar o Projeto, constante do Processo acima enumerado,
declara não haver impedimento a sua tramitação.
t I TNCONS NAL
ÍIANT ICO
**o.r.ro.l..:.fl./:r
Ít EGIMENTAL
INADEQUADO A TICNICA LEGISLATIVA
é o parecer desta
Sala das Comissões, 6-I de
Secretário
bro
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Estado do Rio Grande do Sú CÂuane MUNICIPAL DO RIO GRANDE
PROJETO DE LEI
DENoMTNA vra púnuca »o uuxrcÍpto no
RIO GRANDE.
Art. lo- FÍca denominada a üa pública situada no Posto 01
do loteamento "Cidade Balneário do Cassino", a seguir descrita:
Rua das Azaleias
Art 2'- Esta Lei entra em ügor na data de srn publicação.
CAM.ê,RA 7' IICÍPAL Á.ivDE DOR
êÊÉslo9H
Rur cêrêrel Vltorho, .141 - CEP 962()(,-3I() - FoDe (531 231-l7lL - r.r Í531 231-l7a6 - Rto GsaDdc - RS
c-Dail: clrtgAvctoridlret.coE.br rltc: wç.c" ^o-a.riogra-ade.rs. gov.br
I'OE ÓRGÃOS, DOE SAITGIIE: SALVE VIDÀSI
- Posto 09 Rua n'20
)
t
Estado do Rio Grande do SuI cÂuena MUNICIPAL Do RIO GRANDE
Of. n. "130/2004
Proc. 1453
Rio Grande, 25 de fevereiro de 2004.
Senhor Prefeito,
. Apraz-nos cumprimentáJo oportunidade que,
encaminhÍrmos a Vossa Excelência, Projeto de Lei em anexo, aprovado em
sessâo pleniáriarealizadano dia de hoje para sua deüda apreciaçâo.
Sendo o que tínhamos para o momento
aproveitamos o ensejo para renovar os protestos de elevada estima e distinta
consideração.
er. Clá Diaz
Presidente
ANEXO: Denomina via pública do Município do Rio Grande.
Exmo. Sr.
Fábio de Oliveira Branco
Prefeito Municipal
Nesta
Rus G€reral VltoriDo, 441 - cDP 96.2íJ/ü3l() - Foae (53) 231-1711 - Fe.r! (S3l 231-17A6 - Rio Crarde - RS
e-Dail: cErgaavetorialaet.coo.br site; ErE.camara.riograEde.rs.gov.br
DOE óRGÃOS, DOE SANGTIE: SÂLVE VIDAST
@
Estado do
&
Rio Grande do Sul
er. láudio Castanhei
Presidente
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
LEI N'5.990
DE 25 DE AGOSTO DE2(IO4
DENOMINA VIA PÚBLICA DO MUNICiPIO DO
RIO GRANDE.
ArL l'- Fica denominada avra pública situada no posto 0l
do loteamento *Cidade Balneário do Cassino-, a seguir descrita:
- Posto 0l Rua n" 03 .Rua dos Buganüles.
AÍí- 2"- Esta Lei entra em ügor na data de sua publicação.
Câmara Munici
Ía Diaz
Rsr GcEGrrl vltorlno, 2141 - cEp 962qr-3lo - FoEG ls3l 23r-ur, - rer (s3t 231-tza6 - Rio cra.Ede - Rs c-todl: cm rF,r vetorialnet.com.br dtc: www.ceo. âaa. ogrande.rs.gov.br
DoE óRcÃos, DoE sericup: sÂLvE vrrrAst
Ver. Cláudio Diaz Presidente da Câmara Municipal do Río Grande,
rusando das atribuíçôes que lhe confere o Artigo 19, combinado corn o § 7o do
Anígo 34 da Lei Orgânica do Município.
FAZ SABER que esta decreta e promulga a seguinte Lei:
Rro Grande,25 de agosto de2004.
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