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Estado do Rio Grande do Sul i
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GAB. VER NANDO RIBEIRO - PSB
O Vereedor ebaixo assinado requer eprís ouvida a Casa, seje encrminhado es
comissões tecnices o seguinte Projeto de Lei.
Projeto de Lei: N9 ô4 l?oo3
Art. l" - Fica denominada a via pública situada no Posto 0l do loteamento
"Cidade Balneário do Cassino", a seguir descrita:
Posto (» Rua n' 19 Rua dos Ipês.
Art.2' - Esta Lei entrâ em vigor na data de sua publicação.
Sala das sessões,25 de novembro de 2ü)3.
Ver. Nando Ribeiro
Líder da Bancada do PSB
clunm ruucpr- Do R0 G$litE
PRoc ESso N".-1d53......... .
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CãmaraMunicipal do Rio
.DENOMINA VIA PÚBLICA DO
MT]NICiPIO DO RIO GRANDE'.
Ecç o)
A maj.s antiga do Dstado
ESTADO DO RIO GRÂI\'DE DO SUL
CÂnaana MUNICIPAL Do RIo GRANDE
cortrrssÃo DE coNsrrrurçÃo E JUsrrÇA
PAR-ECER lg+ PROCESSO. lLt -9
Esta Comissão, após apreciar o Projeto, constante do Processo acima enumerado,
declara não haver impedimento a sua traÍnitação.
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arecer desta Comissão
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Secretário
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Sala das Comissões, íl de 0
Estado do Rio Grande do Sul
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
PROJETO DE LEI
*DENOMINA VIA PUBLICA
MUNICÍPIO DO RIO GRANDE."
DO
Art l'- Fica denominada a üa pública situada no Posto 0l
do loteamento Cidade Balneário do Cassino, a seguir descrita:
- Posto 09 Rua n" l9 Rua dos Ipês
ArL 2"-Esta Lei entra em ügor na data de sua publicação.
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Ru8 Gereeal Vitoriro, 441 - CEP 962(x!3ro - Folc (531 231-l7ll - Fer (531 231-17A6 - Rio crartde - Rs
e-Erll: cEtgiivetoriâl-act.coE.br :lte: rrs.caoar.a,riogra.adc.rs.gov.br
DOE ÔRGÃOS, DOE §ANGTIE: SALVE VIDAST
Estado do Rio Grande do Sul
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
Of. n."14212004
Proc. 1457
Rio Grande, 02 de março de 2004-
Senhor Prefeito'
Apraz-nos cumprimentá-lo oportunidade que,
encamiúamos a vossa Excelência" Projeto de Lei em anexo, aprovado em
sessão plenária realizada no dia de hoje para sua deüda apreciação'
Sendo o que tíúamos Para o momento
aproveitamos o ensejo para renovaÍ os protestos de elevada estima e disttnta
consideração
er. Cláudio Diaz
Presidente
ANEXO: Denomina Via Pública do Municipio do Rio Grande'
Exmo. Sr.
Fábio de Oliveira Branco
Prefeito MuniciPal
Nesta
Ru. Gcncsal Vitorllo, &l - cDP 96,20í,-3I() - FoBe (531 231-r?11 - Fer l53l 23r-17a6 - Rio Graade ' RS
ê-!aâlt cErg@vetorialEet.coE'br :itc: srw.camara.riogra-nde.ts. gov.br
DOE óRGÃOS, DOE SANGTIE: SâLVE VIDAS!
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- Estado do
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Rlo Grande do Sul CÂMARA MUNIcIPAL Do RIo GRANDE
LEI N'5.989
DE 25 DE ÂGOSTO DE2OO4
.DENOMINA vrA púnuce
tuultcÍpto Do Rro GRANDE..
DO
Ver. Cláudio Diaz Presidente da Câmara Municipal do Rio
Gralrde, usando das atribuições que lhe confere o Artigo 19, combinado com o
§ 7" do Artigo 34 da Lei Orgânica do Mturicipio.
FAZ SABER que esta decreta e promulga a seguinte Lei:
ArÍ. lo- Fica denominadaavia pública situada no posto 0l
do loteamento Cidade Balneário do Cassino, a seguir descrita:
- Posto 09 Rua no I9...... Rua dos lpês.
AÍ. 2"-Esta Lei entra em ügor na data de sua publicaçâo
Cârnara Munic Rio Grande, 25dea o de 2004.
er. Cláudio Castanh eiElliaz .
Presidente
Ru. ocDcrrl vltorlúo, a4l - cEp 962()0-3lo - FonG (s3l 231-l7rl - Fr! (s3l 23t-tz&6 - Rio ctaldc - Rs C-Edl: crrrÍg,,!'.torirlnct (.ôÍrI.b. tltc: Fwu..can::1re.ricgÍande.Ís.goç.br
DOE óRGÃOS, DOE SÂNGUE: SALVE VIDASI
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