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materia nº 62/2004

Tipo Projeto de Lei de Vereador
Número / Ano 62 / 2004
Date 2004-06-28
EmentaVEREADOR NANDO RIBEIRO CONCEDE TITULO DE CIDADÃO RIOGRANDINO A ALEINO MELO DA COSTA
native_id32278

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-09 Proposição arquivada ARQUIVADO NA PASTA TITULO DE CIDADÃO 2004. ARQUIVADO PELA PRESIDENCIA

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 11

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Jtj
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
REQUERIMENTO N° 12004
PROTOCOLADO SOB N° ^0 /2004
ATA /
EXPEDIENTE / /2004
ACErrO EM / /2004
APROVADOEM / /2004 EM Z\IO<ol_oL
REJEITADO EM / /2004
ARQlfIV'O
Sr. Presidente:
O (s) Vereador (es) abaixo assfnado (s), requer (em), apos ouvida a Casa,
na forma regimental, seja encaminhado as comissoes tecnicas da casa, o
seguinte Projeto de Lei. t
PROJETO DE LEI: [pn,\o\
“ CONCEDE O TITULO DE
CiDADAO RIO GRANDiNO A
ALE!NO fVlELO DA COSTA5
Art.!0- Concede o tituio de cidadao riograndino a Aieino Meio Da
Costa.
Art. 2- Esta Lei Entra em vigor na data de sua pubiicagao.
Sala de Sessoes 25 de maio de 2004.
%
VereacfSPNlando Ribesro
Lider da Bancada do PSB
VSSTO
Presidente
:
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TITULO CIDADAo
RIOGRANDEIUSl
ALEINO MELO DA COSTA
PASTOR PRESIDE:RITE DA B.M.M.tJ)
%
IMSTiTUIgAO EMERBTA
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4
DGREJA EVAEy@iR.S€A
A3SCCV1DE.ESA DE DEDS
Rl© GRAR3DE - RS
IIISIOKK O
/\l I IN(> Ml I () DA C’( >S I A. hiasilcno. Ciisiklo. iiiiliii.il Jc S.n’
I m/ (ion/;ifia RS iiukIou-sc (|iiaiKlo adolcsccnlc para a cidadc dc lim.
coin sua lainilia, conhcceu o evangelho ein scgmda aos l() anos, coiivei lou￾se nnin poriodo curio dc lesnpo, por ser uni jovem detenninado, lalcnloso
no ciisino da palavia dc Dcus, loi separado paia trabalhar ncslc mimslcni)
sendo cnnsa|2iado coino diacono da Igrej? livangelica Asscinbleia dc Dens
INu sua notavcl performance no diaconato e ser pessoa liuniildc
mas com lino Iralo com todos, sempre disposto a serM’r, o minisicrio
local icconhccendo sen lalenlo e ludo o (jui fa/ia Dens sempre loi coin
anos dc idade a ser eonsagiado a
e\ inoelisij no aim de 1^61, sendo mais larde recouhecido enlie ns
evan^elisias do I'slado do kio (jramie do Sul o mais a\r\ado, com
ni aode c liama pcntccoslal, no per iodo de sen minister io, anmn ioii o
e'aiinellio (oin intrepide/' pos-se ao lado dos necessilados, ajudando
• in sums iimmeras ueccssidades, ami}»o ih s miseni\eis, eonsellieiio dos
• xi I ii id os desia soeiedade selxanem sem amor (iiopiio. comecoii a
itme i ( om elas e a omlnear junto resnaiamlo o (ai;ilei a nmial dc
( os| ii in es. la/endo um liabalfm pieMiilixo. anli-DIMM, \ v
(iijm paean de pessnas iiMnlvidas na pi nsfiiuu an. ajodand-
• iiisax < Imeiile a letuperar a seourama peidida desses e iiinlcuaf
• s u dade di ( ;i bee a ei nuuJa sem lantasuias on 11 acaissn. mnshamln
• inr l( sos ( i is in e a unica sal\ acuo. solueao, loi in a e poder.
chamava paia mai-
'•cnd«» iadcnadi> I’asii*/ cm |d“j e uaiislciidi’ pai.i a
I ( amp'1 \(‘\«* para apjsccntai o icbanlu* do icmo dc I )cu^
| j |)j￾impiiNit«iiad(» pcla \(*niadc dc Dcus. n .micxc accsa a ebama do
ele, loi dedieado aos sens 21
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i * •aaiidc iiiKao l)cn>
daliiI hL
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! L'l'Jli i .m».| s . • it, ,i i a
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I |uiilo S.inlo. nus loi cm l m/ \ll.i I'S cm H* Jc
Mclo J.i l iMj lei cmjn
ilclcimm;ii,;h» d;i convcnviio il
I 01 ncssii. culikle (juc csfc liomcm comicvoii ;i Jm
Icvci^iio <!,■ I ‘> i
Si \lcilh kilt L(HIU> I >l J *1 csulcillc I "f
l Pilsh^lCs Ji» | sj.liK) Jtt Kill ( Il.l/ulc ll»» v‘lll
sCL’IIICMll) .1 s|I,|
cli;im,kl;i Jimii.i. iilili/;mdi) suns c\pc;icncms pcssoms com Dcus. cuj.is
mums ilc lulm lomm suns pnl.mns ilc mlchyci cm c sun corn^cm un nulun
missno ilc lev nr a esperanva clc uma nova vida as pcssoas sum mtimiiladc
com Ucus c longc da salvavao, com sens fumes pnucipios, ol)|cli\os
clams, admuado por lodos os cidadaos de Cm/ Alla por sua cniaclciislica
dc lula. cocicucia. lucidc*/ c hoiiostidade. Idi ijuc o mumcipio de C in/ Alla
coiiccdcn o I iiulo de Cidadao C in/ Allcnsc cm _ ' dc/cmhio de 1‘fSN
Mmisiio do I v-aiiL’clIio comcncionadi> a comciisuo Ucial il i
\ssiinhlcMs de Dcus no Miasil. linnou-sc memhio «ip\o na convcnvat* dt»s
I i< »ics das \sscmMcias de I ^cus do I si ado do Kio (iiandc do Sul
Dado a sua \asia cxpeiicucia Pasloinl. (omou-sc Mcc-picsidculc da
« 'M\ t in, a<^ dos Pasioics. susienlou uma admmistiavao cijinlihiada iimio
mciios la\oiccidos da iceifio Sul do esiado. hu^coii pain
••mm de I'io ( uaiidc c loda /oua Sul do esiado. uma iiisii^a social de
aoN
v • *a11 *anIic11 i
M,iialdailes cihii maioi lihcidadc c piomoyue do I vaUL’clIn* paia lode, sem
iami c posi^ao NjHiaJ poi csla I'm^mi mk in a\
lend *
lm«,ao de icli aao
a la I \aiieelk i \>scmNcia dc Den cm
\Liii»» Mclo da ( '*-ii lem i-aiio .•la-ii •• i: 'i *1 •
''CL’iiiciili» social^, miciisilic.mdi* a picea^ao il >
i > Iho a e la i idadc icMMlaiido a cspcianva da I-: cm (. imio Icsiis
( onto i ii ill'em fie itlcnlc da lei eja I \ aaechca AsNcmMcia dc Dcu>
■> I i • (uaiidc e iC'poimavel poi mais dc \inle (JU) mumcipios \i/inli
• . iia Sul eoiifiima seal eraude desafio c icseal n almas opimudas. o
a nioial dos foils cosiumcs dos cxcluidi^ da socicdadc dcsM
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K’I ( Mamie ! •
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JM I • «, I till lodos \ » •>
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Estado do Rio Grande do Sul 3 CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE * '
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*
DESPACHO Processo n m 1 «
Designo It para exercer a fungao de Relator (a) da materia o (a) Vereador
;;
Deliberou a Comissao de ( ) enviar, ( ) nao enviar ao Consultor Juridico.
Rio Grande, (\ j, de ^ 200 ^ -
+ !
Presidinte da, Comissloi
4
1
4
PARECER JURIDICO N° 1
3
( ) Em anexo i
) 0 presente projeto atende as normas Constitucionais, Juridicas, Regimentais e
adequado a Tecnica Legislativa
(
Rio Grande, de de 200
■i
Consultor Juridico
;
D E S P A C HO *
2
* Na condiqao de Relator (a) : *
) Acolho o parecerjuridico por seus fundamentos.
) Deixo de acolher o parecer juridico pelas razoes em separado.
( 0 presente projeto atende as normas Constitucionais, Juridicas, Regimentais e
e adequado a Tecnica Legislativa.
Rio Grande, $0 de/(i/P)
(
2 ( '
:
\
de 200./
\
v- ll Relatori
3
?*
4
4
4
1
Rua General Vitorino, 441 - CEP 96200-310 - Fone (53) 231-1711 - Fax (53) 231-1786 - Rio Grande - RS
e-mail: cmrg@vetorialnet.com.br site: www.camara.riogrande.rs.gov.br
DOE ORGAOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS!
>
A mais antiga do Estado
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
COMISSAO DE CONSTITIJ1CAO E JUSTICA
fyo booty PARECER PROCESSO
Esta Comissao, apos apreeiar o Projeto, constanie do Processo acima enumerado,
dedara nao haver impedimento a sua tramita$ao.
# I INCONSTITUCIONAL
I ] ANrmiRiDico
[ 1 ANTIREGIWENTAL
I ] INADEQUADO A ICA LEGISLATIVA
Este e o parecer desta Comissao.
Sala das Comissoes,
ice-Presidente
SJVJsriN
S< tretario
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Membro
t^rLy\d/a... ’
Membro
t
l
l\u csscs inodvos e lanlos on/ros i|iic as cslas Imhas insuruKiUcs
para iclalar, solialo ijuc scja conccdido o I it.ilo dc Cidadao kiogiandciisc
a eslc homcin dc Ocus, Pastor Aleino Mclo da Costa, nascido cm Sao I 111/
Cion/a^a ilo listado do Rio Grande do Sul pelos rele\ antes ser\ivos socials
piestados a cssc municipio e rcgiao Sul.
Rio Grande^^ de agosto.de ^002
/
/
7 i
- Dr. Clairdto Morales
OAU - J24(J‘7 - CRf:X I K.S:'’
CarIi'mi«i do Ke^ijiro Civil das Pcssoat Naturau, Jurldicaj, TIlulos e Documentot • PrOteiK>t Gambian
Ipontana - Official /
CPF 025400330/71 j
V
FIs. 6?v $
t
$ Asscnto dc Casamento N.°..j5_6.9£l Livro B - 12
4 CERTIFICO e dou fe. no uso das atribuigoes qua ms confers a Lei, que
_ do ano da 19 90 . na p/esenga do Juiz de Paz,
$
em 21 de...dftZft.13b.ro
Luiz An.t.Qn.lCL/.;;__ e as testemunhas que consram :
no termo. adotando o regime da__comunliao universal de bens.—
^ Sr
\
/> " ALSH70 MBLO DA COSTA e IZABSL PIMBIJ- (
t ^
receberam-se em matrimonio:
TEL GBMELLI, " ele viuvo, ela solteij-a, residentes nesta ci-j- b
; dade, m cur?, is desle Estado.-
- b
K >! \
ELE: de profissao:...... " ?r
22 de oulubrc de ail novecentos e trinta e oito(1938)
______nascido em: 3ao Luiz 3onr?r? f
no di;i 1
>:
} . AHTUH MAHTIMILIANO DA C03TA e'ZUlSlRA SSIfFDA OT37A"-I
filho de:...................................................
na t u r-i is djsteEsti do» —
ELA: do profissao: profQjsora
din 17 de abril de ail novecentos e sessenta e cinco(l965)
- <5
/
i
nesta cidadQtno
<> ______ nascida em:_. “
! • (
<> i ^\HI0 PEDROS0 GElfELLI 0 LIDIA PIMENTEL GBMSLLI, aatu- filha de:
^ rais deste Estado. t)
$ Anubente passa a assinar.se: " IZABBL P IMEIiTBLGEMBLLI LA C03TA.»-^
I
'. Foram ap/e^entados os dccumentos a que se refe- V/
V' /
v ro o artigo 180 do C. C. N0s..._l_* 2,4 a
Ne0 h?,-
4
Observacoes.
/
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\ O referidq 6 verrjlade e cjou fd.
d^zeabro i Cruz Alta, 2Jjde da 19..90,- /
N'T.- . <
Rui Fontana - Oflcial *
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O hi'* f"'r AUncMr.rif.r, fiut.*.};
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semt?leia de Deus. ondc e paster q mini^tro ‘^ynncr-ij
^ v'.asado com Caete Luci Naaimcnto da Ccsta. o
casal tem dois tilhes: Oamet N. da Costa, mccico. a￾tuatmente fazendo residCnaa na cidadc de Rio Gcan
de e Aldete da Ccsta Correia. A entrejra dcs tituics
acs horrena^eados *ot etetuada cc!os autcrcs dcs
didcs cu sejam. Maria Aldina Zai}o e Antcnio Alvarez
de F.coza.
• .vo lot c.iri'ti.r .10 (>rum c no memento. 0 0 .
•/ rlcitcrnt i!a 17J Zcnn .iuo enr.lcba Cruz
• • t.n.*:a dcs Valov •! Poiucara. Casado coin
•: • rt.‘do. Almedormo tom dcis filhos1 Viviane e
itv almontc cursaiirto V.ecicma
homonape.'do. paster A'oino e n.itonl :c
1 •
•ti •» *. 1 ir ■. 1 .j.|
do n 0 f.ta ' to '.fuz Alta, ha A
u.i*. 1 Ci.m .aa 'ocal ox« rrcu
.•in lr».id..* i’ortela ** em iicdufO
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assum"
ilados
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V . tro :-o
Wostpl' »i‘’n Atom dc Jui; Almedormo e protevsor n,i
24 an«'N
• * nnzara voio para .re: Alta >->m '0 to
cvar.:v:,i.; l^v.'fr.ro eo IQ?/ o rrr’m o 1 Icei.T
U*ciOf'.wu'.o it,..iiu'i,nto 1 ir.oplm 1 do Pro
vim! na l af v.'-:.. :»• :»• laniito 'la Aprr.cruz 0
v.
ccsso • —- i
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Ollule ()e (Sms-allense
A Camara Municipal de Cruz Alta, Estado do Rio Grande do sul,-Repiiblica Federativa do Brasil,
na lorma da Lei Municipal n.J 067 de 28 de novembro de 1972 e do Decreto Legislative n.° 338 de 09
de dezembro de 1988, conicre TlTULO DE CIDADAO CRUZ-ALTENSE ao
I
I Pastor ALEINO MELO DA COSTA
iilho de Arthur Martiminiano da Costa e Zulmira Melo da Costa, n
Municrpio, de Sao Luiz Gonzaga, Estado do Rio Grande do Sul
e vem desenvolvendo
Alta, contnbuindo
naseido em 22 de setembro de 193o
pela destacada atuagao que desenvolveu
em nossa cidade como Pastor, desde 1977 quando transferiu residencia
para o desenvolvimento do Municipio.
no
i
para Cruz
Cruz Alta, 23 de dezembro de 1988 /
/
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/ ' '/ tsCr' 0 ^ Is L* 1 O' T‘
s￾r -*
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•\r;T » V of •’:Mo 'Af/r-Aio
•» Ci • M f\.i: c«l
1' Dr. JOS£1 WEST F h A LEN CORREA y
Pr«‘#.to Mumcisal
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