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materia nº 86/2003

Tipo Projeto de Lei de Vereador
Número / Ano 86 / 2003
Date 2003-12-01
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1° DA LEI N° 2199/70. PROPONENTE: RENATO TUBINO LEMPEK
native_id32288

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-09 Proposição aprovada ARQUIVADO NA PASTA HOMENAGENS/2003. LEI N° 5.899/2004.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

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t?01
,12001
ACEITO EM
APROVÂMEM
T.E.IEITADo EM
ÂRQrlwo
ATA
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PROJETO DE LEI r{e Ob lZcoa
"Altera a redagão do art. l'
dal,eí2199170."
Arto l" - O artigo l" da Lei 2199, de 15 de outubro de 1970, passa a
üger nos seguintes termos;
"Arto 10 - Fica instituído o Título de Grande Benemerito, destinado
a homenagear cidadãos, cujo üabalho, em qualquer setor de atiüdade,
mereça especial destaque e teúa cooperado para o engrandecimento e o
progresso da comunidade rio-grandina. (NR)"
Arto 2" - Esta Lei enfia em ügor na data de sua publicação'
Vereador REN TO
Líder do PP
Câmara Mrmicipat do fuo
pRocEsso No. l*lfc
ç\r llrzooe ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
;
"INSTITUI
BENEMERITO
CONCESSÃO".
O TÍTULO DE E DISCIPLINA
Ítc o1
GRANDE
A SUA
CID SCARONE VIEIRA, TENENTE CORONEL,
Municipal de Rio Grande, usando das atribuições que me confere a Lei or
Prefeito
gânica ern
seu artigo 62, inciso IL
FAÇO SABER que a Cànara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art lo - Fica instituído o Título de Grande Benemériro, destinado a
hômenagear os filhos de Rio Grande, cujo trabalho, em qualquer setor de atividade.
mereça especial destaque e teúa cooperado pErra o engÍandecimento e o progresso
da comtrridade riçrandina.
Art.2" - Não serão consideradas para efeito de concessão de tit.ros os
serviços que decorrem de atribuigões normais inerentes ao exercicio de cargos ou
profissões, sejam eles públicos ou não.
Art.3o - A avaliação dos méritos do proposto será feito por runa
cornissão integrada de 5 (cinco) membros, de livre norneação da presidêncra, sern
prejuizo dos demais pareceres das Comissões Tecnicas.
Art- 4" - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicaçâo, revogadas
as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO GRANDE, l5 de outubro de
1 .970.
Lei n" 2199
De 15 de outubro de 1.970.
a
(t0.4
A mais antiga do Estado
I,STADO IX) RIO GRÂNDE ItO SUL
cÂuena MUMCIPAL Do RIo cRANDE
corrtssÃo DE coNSTITUtÇÃo r JUSTIÇA
PROCESSO. ltl
PARECER p0,
Esta Comissão, após apreciar o Projeto, constante do Processo acima enumerado'
declara nâo haver impedimento a sua ramitação
t I INCONSTITU AL
II rco
IMENTAL
INADEQUADO A rÉcurca LEGISLATIvA
é o parecer Comissão
Sala das Comissões, Ol de 200 1,
Secretário
M
II
t
Estado do Rio Grande do Sul
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
PROJETO DE LEI
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO I'
DA LEI N" 2.199, DE 15 DE OUTUBRO DE 1970.
ArL l'- O artigo l'da l,ei t" 2.199, de 15 de outubro de
1970, passa a üger nos seguintes termos:
*Art. lo- Fica instituído o titulo de Grande Benemérito,
destinado a homenagear cidadãos, cujo trabalho, em qualquer setor de
âtividade, mereça especial destaque e teúa cooperado para o engrandeci
mento e o progresso da comunidade rio-grandina. (NR)":
Lrí 2"- Esta ki enfia em ügor na data de sua publicação'
Rua ceacral Vltoriro, .t41 - CEP 9620()-3!() - Fore íSdtl 231-l7ll - rar ÍSgl 231-17A6 - Rio Gratrde - Rll
e-Eall: crúrBaavêtorialuet.coo.br tlte: sss.ca-oara.riogiatrde.rs.goy.br
DOE óRGÃOS, DOE SANGTIE: SÁLVE VIDAST
CÂMARA fufi.,TNICIPAL
PRÊSIDENÍ
I,].{,ÀTÍ)E
ü
Estado do Rio Grande do Sul
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRÂNDE
Of.n.21312004
Proc. n" 1476
Rio Grande, 09 de março de 2004.
Senhor Prefeito,
Apraz-nos cumprimentá-lo oportunidade que
encaminhamos a vossa Excelência, Projeto de Lei em anexo, aprovado em
sessão plenári a realizadano dia de hoje, para sua deüda aprovação'
Sendo o que tínhamos Para o momento,
aproveitamos o ensejo para renovar os protestos de elevada estima e distinta
consideração
Ver. u ro
Presiden
ANEXO:Alteraaredaçãodoartigol"daLeino2.lgg,de15deoutubrode
1970.
Exmo. Sr.
Fábio de Oliveira Branco
Prefeito Municipal
Nesta
Rra GerêÍ.I vltoÍi8o, 441 - CEP 962(xr€lo - Foac í5Íll 23L'l7lL - Fer (53| 231-1786 - Rlo Grerldc - Rs
c-Eai} carg@vetorialnet,com.br llte: wws.camana.riogralde.rc'gov.br
DOE óRGÃOS, DOE SAITGUE: SALVE VIDAS!
R',iô'ó'iill',;E
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUN!CIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
I.EI NO s.8D, DE 30 DE MÁRÇO DE ZN4.
aLTERA A REDAçÃO DO ARr. 1", DA r.nr
!PÀ19),DE 15DE OImIBRODE rgr{t
O PREIEITO MIJMCXPAL I)o RIO CRANDE usan«tro das
arribuições grr lhe confere a Lci Orgânica, m scu Àcigo 5l' Inciso Itr.
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lÉi:
Att 1' ' O Aú 1", da [.ci n" 2.19, &' 15 & ou[rb'ro de 1910' passa a
viger nos seguintes termos:
..Artl''FicainsitídoolarlorbGrandeBencm&ito,destinadoa
homeoagear cidadãos, cujo Eabalho, cm qualquer sêttr dc e§üdadq nereça especial destaque e
E"h, õgrr.d" para o engranoeclmeno e o pogrcsso da comunidade rio,Fandi*".(NR)
ArL ?'E§ta Iri eotraem vigorna data de snpublicação'
Gabinee do dc març.o de 2004.
C!
cclsMFrsMcP@'
L
Relatório de Votação Nominal
Sessão
Tipo: Ordinária Número: 1 Data: 08/03/2004
Voteção Nominel
Número: 5
TÍtulo:
Observ.
PLVOB6iO3-PROC.1476/03 ALTÉRA A REDAÇÃO DO ART. 10 DA LEI Nô 2.199/70 (TíTULO DE GRANDE
ATA 7480
Partido Nome do Parlamentar
Arlindo Schimidt
Celso KÍause Pêrêira
Cláudio José C. Costa
Jair Rizzo Ferreira
Júlio César P. da Silva
Júlio Cezar Jorgê Martins
Luiz Carlos da Graça
Onedir Dias Lilja
Paulo Renato
Renato Tubino Lempek
wilson B. D. da Silva
PPB
PFL
PT
PL
PMDB
PCDOB
PSDB
PDT
PPS
PPB
PMDB
slM
SIM
stM
SIM
stM
ABSTENÇÃO
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
Resuhado
Sim: 10 Não: o Abst.: í Total: 11
á Sistêma de Votação Aúomatizada - lmply Pá9.: í o8/o3lo4 17:06:s4

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