br-locleg corpus explorer

← Rio Grande (RS)

materia nº 89/2003

Tipo Projeto de Lei de Vereador
Número / Ano 89 / 2003
Date 2003-12-12
EmentaCONCEDE O TITULO DE CIDADÃO RIOGRANDINO AO VICE ALMIRANTE JOSE EDUARDO PIMENTEL DE OLIVEIRA. PROPONENTE: VER. CLÁUDIO CASTANHEIRA DIAZ.
native_id32293

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-09 Proposição aprovada ARQUIVADO NA PASTA HOMENAGENS/2003. DECRETO LEGISLATIVO N° 61/2004.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 14

PRacEsso N"./íí/.
I r /1 rzoot
G0PuD0 0
BO
0nGtmt ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL Do RIo GRANDE
REQUERIMENTO
REQTIER cl+
Exmo. Sr.
Presidente
O Vereador Abaixo Assinado REQUER após ouvida a Casa , a
apreciação do seguinte :
PROJETO DE LEI .'/-€ 1
" Concede o Título de Cidad o Riograndino ao
ViCE AIMiTANtC JOSÉ EDTIARDO PIMENTEL DE OLIVEIRA "
Art 1." Concede o Título de Cidadão Rio grandino. Ao Vice Almirante JOSÉ
EDUARDO PIMENTEL DE OLIVEIRA
4rt.2"- Revogadas as disposições em contrário , esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
SALA DAS SESSOES , Rio Grande, 12 de dezembro de 2003.
Vereador C T]DIO CASTANHEIRA DIAZ
Bancada PSDB+.
VISTO
Presidentc
ATA N.'
/ r2m3
ACEITO EM
APROVÂDO EM /
RE'EIIADO EM
ÂRQrjIVO
I 2003
2{fi3
Dm3
/;
(a)
Estado do Rio Grande do Sul
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
DESPACHO
Desigao para exercer a função de Relator (a) da matéria o (a) Vereador
/trUt*...tg. l,ntt*
Deliberou a Comissão de (
Rio Grande,
) enviar, ( ) não enviar ao Consultor Jurídico
t
de {elu de 0
i4
Pr ente da Co
PARECER TUNÍNTCO
( ) Em anexo
( ) O presente projeto atende as normas Constitucionais, Jurídicas. Regimentais e
adequado a Técnica Legislativa
No Grande, de de 200
Consultor Jurídico
DESPACHO
Na condição de Relator (a) :
( ) Acolho o parecer jurídico por seus fundamentos.
( ) Deixo de acolher o parecerjuridico pelas razões em separado.
( ) O presente projeto atende as normas Constitucionais, Jurídicas, Regimentais e
é adequado a Técnica Legislaiva.
Rio Grande, de de 200.
Relator(a)
!
!
i
i
a
i
Rua Geue.al Vltoriro, 441 - CEP 96200-310 - FoDe (53) 231-l7ll - Fax (53) 231-L786 - Rio Graude - RS
e-Eail! cmÍg@vetoria:[et,com.br site; wws.camara.riograade.rs.gov,bt
DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS!
Processo "' 4 Sft / z,a 7
PROJETO DE LEI N" OS9 - PROCESSO I55I.
*Concede o Título de Cidadão Riograndino ao Vice Almirante José Eduardo Pimentel de Oliveira"
Relatora: Vereadora Maria de Lourdes Lose _ pT.
PARECER
Falta 
mínimo 
ao 
do 
presente 
homenageado 
proieto de 
para 
rei apresentado anexar a ceÍidão de Nascimento e curricurum
o àevido "rq*aÃãri" * -no.,,* 
."gi-"ntais e jurídicas.
esrtPARECE&
Rio Grande. 02 de maço de 20M
Lourdes Lose.pT
olt
ftç
Projeto de lei n.o 089 - Processo 155 I
DESPACHO
Ao Autor para que junte aos autos cópia da certidão de nascimento e
curriculum vitae do homenageado.
Rio 08 de
P
q-r,ll
da
A"^.b,^ Tr*4 t."Y*e
o"[o' oo
íte 0b
&
}IARINI{A DO BRASIL
ViCC.AIMiTANtC JOSÉ TDUARDO PIMENTEL DE OLTVEIRA
CTIRRICULUIU \TITAE
1. DADOSPESSOAIS
Nascimento
Naturalidade
Estado Ciúl
Nome da Esposa
Filhos
CARREIRA
- Casado
- EUNICE PIMENTEL DE OLIVEIRA
- PATRICIA PIMENTEL DE OLIVEIRA
- FLÁUA PIMENTEL DE OLIVEIRA
- 2lACtOl944
-Cearâ
Aluno do Colegio Naval - 1961 a 1962
Aspirante - 1963 a 1966
Guarda Marinha - 07JAN1967
Segundo-Tenente - 06AGOr967
Primeiro-Tenente - l4AGOl969
Capitão-Tenente - lsAGO1972
Capitão-de-Corveta - 30ABRl978
Capitão-de-Fragata - 3lAGOl984
Capitão-de-Mar-e-Guerra -3lAGOl989
Contra-Almirante - 3lMARI997
Vice-Almirante - 3lMAR200I
I
( 140
(Conünuação do Curriq um Vitâe do Vic€-AlmiÍânle JOSE EDUARDO PIMENTEL DE OLIVEIRA )
a) Segundo-Tenente - Participou da viagem de Instrução da Fragata Libertad da Armada
Argentina; 
serviu como Encarregado de Diüsão do cr pará.
b) Primeiro-Tenente - Realizou o Curso de Aperfeiçoamento de Eletrônica para Oficiais;
- Foi designado píra compor o Grupo de Recebimento do CT
Maranhão nos EUA;
- Encarregado da Divisão de Comunicações do CT Maranhão; e
- InstrutoÍ do Centro de Instrução e Adestramento Amirante Marques
de Leão.
c) Capitâo-Tenente - Serviu como oficial de Operações dos CT Maranhão e Santa Catarina;
- Participou do Grupo Fiscalização e Recebimento de Helicópteros
LYNX em Londres, por um período de 3 anos.
d) Capitic'de-Corveta - Chefe da Dvisão de Aüônica da Diretoria de Armamento e
comunicaçõesdaMarinha;-,i*".ü;""#:tf 
3*#i:i,Hado-Maior;e
e) Capitão-de.Fragata - Oficial de Gabinete do Ministro da Marinha.
f) Capitâo-de.Mar-e.Guerra - Chefe do Estado Maior do Comando da Força de Fragatas;
- Encarregado da Seção de Planejamento de Comunica@es do
comando de operações Navais e 
- Rearizou o curso de politica e Estratégia Marítima.
a) Capitiio-decorvetâ
Comandou a Corveta Forte de Coimbra (24/03184 a29103185)
b) Capitâo.de.Fragata
Comandou o CT Mariz e Barros (27/04/89 a07l05/90)
c) Capitão-de.Mer-eGuerra
Comandou a Fragata Liberal
Comandante do Colegio Naval
(16106193 a18104195)
(28104195 a31103/97)
d) Contra-Almirante
Comandante do Centro de Instrução Almirante
Alexandrino e a Presidência da Comissão de Desportos da Marinha (08/04197 z 23104199)
Diretor da Escola de Guerra Naval (3ll03l99 a 24l04l0l)
)
3. COMTSSOES
1, COMANDOS
7tç.gt
(Continuação do Curricülum vitâe do Vicê-Almirante JOSÉ EDUARDO PIMENTEL DE OLMIRA.................)
e) ViceAlmiranÍe
Diretor de Ensino da Marinha
Comandante do 5o Distrito Naval
Comandante do lo Distrito Naval
5. CURSOS
Escola Naval
Curso de Oficial de Serviço no Centro de tnformações de Conúate
Curso de Combate à Incêndio
Curso de Aperfeiçoamento de Eletrônica para O§ciais
Curso de Controle Aéreo Anti-Submarino
Curso de Tecnica de Adestramento para 0ficiais
Curso Básico da Escola de Guerra Naval
Curso de Comando e Estado-Maior
Curso de Introdução à Ciência Politica
Curso Superior de Guerra Naval
Curso de Introdução ao Pensamento Politico Brasileiro
Curso Expedito de Tática Anti-Submarinos para Cooandames e tmediaos
Curso Expedito de Atualização de Comandantes
Curso de Política e Estrategia Marítimas
6. CONDE COES
Ordem do Mérito Naval (Grande Oficial)
Medalha do Serviço Militar e Passador Platina
Medalha "Mérito Tamandaré"
Medalha Mérito Marinheiro (4 âncoras)
Ordem do Mérito lúlitar (Comendador)
Ordem do Mérito Aeroúuüco (Comendador)
Medalha Mérito Santos Dumont
Medalha da Vitória
Medalha do Pacificador
Ordem do Merito da Defesa (Comendador)
Medalha "Estrela de Piratini"
Condecorações Governamentais
Medalha da Defesa Ciül 1' Classe (RS)
Medalha Comemorativa da 5tr Legislatura (RS)
Medalha Governador Emesto Dornelles @S)
Medalha Negrinho do Pastoreio (RS)
Rio de Janeiro, RI, em 18 de maio 2004
(27104101 a26/04/02)
{tel04/o2 a 261o4104)
(30lO4lM a
- Término em 1966
- Término em 1968
- Término em 1969
- Término em 1971
- Término em 1973
- Término em 1975
- Término em 1980
- Término em 1981
- Término em 1984
- Término em 1984
- Termino em 1986
- Término em 1989
- Término em 1992
- Término em 1991
JOSE EDUARDO PIMENTEL DE OLIYEIRA
Vice-Almirante
3
._ElÍ,I 1 trfl PHoNE NO. : 3E?86174 (F I"tÊY. !1 ":iúE4 11 : 3 11 P2
7u .0"1
t
.I
Àt 153e2
[E-Rt;
.pR. rRAÍtosco pEtxoTo §óanss DE f!10URÂ FtLHO
ERf FR
OÍicial d_a 5.. Circunscrição do Rogisko Civil dasPo§soas Naturais, Freguesia da Lagoa o Gávca
Rua Xavier da 4!.?,.,:r-,-c i_-grr.e;'i-â
S|IVO]TA, 39, RIO DE JANEIRO, ESTADO DA GUANABAR A. BRASIL.
CERTIFICÀ'quo' rcvc»rlo o Iivro E.il
da:;Éà;m- JÊ;:o;;;l1,i6iãul, t', '99'
,soboní'.nnrn IIl or.
consra o 6o Jos6 Ed.uar'd.o Piner: +a.i l1 ê 0l-iveit' E,.l:i rt
quc passou o tcr o nomo de Etuico Pineltoi de Oii.vei I'n::
\
contraÍ<lo pcrontc o $ftrUi. Pa<l L', lh' tq T
-1,uiz Cnlios l.lo1'eir.a Aê Souza e Fiiinto Eiteio C rr*r'i 'r c as testemuuh
!iiho:
no dis e ('! zen ).'
-- 
.i S: _. hr)ras,
ôob'o rcgtÍue ou'- ' conurnlt.lL rls be:rs:]..-.
ÊLir, _ ).' It lr
cr.ir vinis e uri ê€ to 1 L1ilIeülá-e-qua';Ào,_ fiil;o 'lo José Eêunld.o C,e Oiivoilrr e de i.hlin Pinen teI üe 0.J.:L'lciL￾1..-!r- ?
.: ,
I
I
i
I
I
I
I
E I tlErE Dn '-:l]ll : LlÊ 1 Itl
]i r,.\-'{ôÍt1iif FHO|.]E Nl-r. : 3E?86174 ,...
n .L . ll ir s§-j..-!!i'i n- -.!1 
g- r ::.ij ii I :i
l'1Ê'/. 2L :'Ala4 11 : l?Êl'l F4
c .111-.-fi11:.r,-. "i, n 1')i'o ir :] o
.lir ','inte o un i1c ie.,tt'eilo rls itl.!. t] ovc c_entoii q. ii,-]?I:er::. e
fiiira .çJe,. IJlitor -.Felloila te Sifi;n e rle rrÍ,ri'ia 0cnrliina 0r:itet'^ -_-.i;
t. .I
: ;. ',: i.r -,
- .tia .:.-:i:i..)':,.-::.- zr.
. iÍo originrl fàl 0,,:r'l:.
t:7
j,t!.iJ j.,É^..-i.,-i.r,!. :,** .a -;' ...1-.::+]{..' +:.( 1: .-i.,'i rll.;it l/'
lle 4-!L ,
5.--.':,...., .É!
r,:'.,r.Í.,.i:1,.N-.i
o
.i
Êu
O relêÍido ó vrtrlarli: i: dí Íi'.' '
iti, dc Jou"iru: 30 .,lc-:-ÀQ 'l'
csL:ÍoveÀto juronrorlLado, u er l.rsi-
_7:L
i'l
t_
í
rlc l0
t. ,,::"
a
+a+DE§-e*{q--.-
,---. ffi€
E6ô..
iltltÍO r
'?.i TÂEÊl.t-iOr'
ÂLEEâTê
Â.8.JI{AMÂ.C bt !rô11.D8 ourÀÍÀilít6
IO
- 
.i
Ilc*,lstro
Av. l{ CopacãL $e, 9S5 s/L
j :....
ftí'p
-rt-- q
'- )
I
:i'.':;,ri.
.l: : ,
l.
. ir.
,;i
aÀ$tls
JtRÁÀ4Err6o
FROT] : GÊEi I{ETE DO CON 1 IrII PHONE ND, : 3A7AE7?4
9tot156ç
Senlrora VERA, BA RBOSA.
Conforme solicitado, enclminho o documento ânexo.
Respeitosamente,
flÊY. ã1 ?EE4 11 :38Êttí F1
ft111
,f 0.
^ EST DO IX) XIO GntNDE tx, §uL CAMARA MUMCIPAL DO RIO GRANDE
courssÃo DE coNsTrrurçÂo r .rusrrça
À lais ônli 9à do Estado
INCONSTITUCIONAL
,-uc"n 
{ú5 ,
Esta comissão, após aprociar.o pÍojáo, constant€ do processo acima enumeÍado, declara olo hrvcr impodirnanto a sua trmitaçgo.
rE/
I
ít
EstE é o paÍ€c€r d6sta Comissão.
SaladasComissões, 14 o" t^*
rÉcxrcl, r,ecrsr.ÁTrvA
4
te
II \
Membro
Membro
i
..:,.
@t\)-.t
,8_ \#
Estado do Rio Grande do Sul
cÂnlane MUNICIPAL DO RIO GRANDE
Of. n. o 1.014 104
Proc. 1551/03
Rio Grande, 29 de novembro de 2004
Prezado Senhor'
Apraz-nos cumprimentá-lo e, na oportmidade,
com enoÍÍne satisfação, vimos dar-lhe coúecimento que esta Casa Legislativa
por propositura do Vereador Cláudio Üaz e aprovada pelos Edis que integram
essoPoder, concedeu-lhe o tíhrlo de Cidadão Rio-Grandino'
No momento que lhe damos ciência, na
condição de Presidente da mais Antiga casa Legislativa do Rio Grande do Sul,
queremos lhe antecipar os cumprimentos pela justa e merecida honraria.
Estamos, ainda, na oportunidade, anexando o
Decreto Legislativo n 061 de 15 de junho de 2004, que oficializa o ato e ao
mesmo tempo em que registramos o nosso conüte para que compareça a esta
Egrégra Casa no dia 18 de dezembro próximo ündouro, às 20:30 horas' para a
ert ega desse tihÍo que Vossa Excelência fez porjustiça merecer'
Sendo o que tíúamos PÍra o momento
aproveitamos o ensejo para renovar os protestos de elevada estima e distinta
consideração.
-Ç
Ver. Cláudio C. Diaz
Presidente
Exmo. Sr.
Vice-Almirante José Eduardo Pimentel de Oliveira
l" Distrito Naval do Rio de Janeiro
Praça Mauá, no 65
Centro
Rio de Janeiro/RJ
CEP-:20081-240
Ru.G.nGnIvltoriao,44l.cEP962()()-310-Fo8Gí53l2gL-l7ll-F8r(53t231.1786.RtoGrelde.Rs
e-nalt cEÍíaYetoriallrêt.coo.bÍ dtc: wwrr'camara'riograade'rs'gov'br
DOE óRGÃOS, DOE SANGTIE: SALVE VII'ASI
\
!
U
t
Estado do Rio Grande do Sul cÂuene MUNICIPAL DO RIO GRÂNDE
DECRf,TO LEGISLATIVO N' 06I
DE 15 DE JUNHO DE 2004.
Concede o título de cidadão Rio-grandino ao
ViceAlmirante José Eduardo Pimentel de
Oliveira.
Vereador Cláudio Castanheira Diaz Presidente da
Câmara Municipal do Rio Grande, usando das atribúções que lhe confere o
inciso VI, do artigo 20, combinado com o Artigo 37, da Lei Orgiânica do
Município.
Faz saber que promulga o seguinte Decreto Legislativo
Artigo 1" - Concede o título de Cidadâo Rio-grandino ao
Vice-Almirante Jose Eduardo Pimentel de Oliveira.
de sua aprovação.
Câmara Municipal do Rio Grande, l5 de juúo de2004.
Ver. Clá ro
Presid
Rua Gcrcral VitoÍi8o, 441 - CEP 9620(}3I() - troEe (531 231-L7ll - rat (S3) 231-17A6 - Rlo Graade - R§
e-Ealt cnÍg'rvetorialaet.cora.br rlte: www.cqraata.riogra-ade.re.gov.br
DOE óRGÃOS, DOE SANGTIE: §ÁI,VE VIDASI
Artigo 2"- Este Decreto Legislativo entra em ügor na data
Estado do Rio Grande do Sul
cÂTTeNA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
Df,CRETO LEGISLATIVO N" 06I
DE 15 DE ruNHO DE 2004.
Concede o título de cidadâo Rio-grandino ao
Vice-Almirante José Eduardo Pimentel de
Oliveira.
Vereador Cláudio Castanheira Diaz Presidente da
Câmara Municipal do Rio Grande, usando das atribüções que lhe confere o
inciso VI, do artigo 20, combinado com o Artigo 37, da Lei Orgânica do
Municipio.
Faz saber que promúga o seguinte Decreto Legislativo:
Artigo lo - Concede o tínrlo de Cidadão Rio-grandino ao
Vice-Almirante Jose Eduardo Pimentel de Oliveta.
Artigo 2o- Este Decreto Legislativo entra em ügor na data
de sua aprovação.
Câmara Municipal do Rio Grande, l5 de juúo de 2004.
Ver. Cláudio
Presid
Rsa Giueral vltoritro, 441 - CEP 9620(l-31() - FoDe l53l 231-l7ll - Far {53} 231-L7A6 - Rio GraDde - RS
e-tEail: cmrgíovetoriahet.corn.br glte: wrw,camara.rioEÍarde.ts.gov.br
DOE óRGÁOS, DOE SANGTIE: SALVE VIDAST
(_ 'l I

open original →