2 r i/ilrzwz
,i t/
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
REQUERIMENTO
REQLIER I]R A
Exmo. Sr.
Presidente
PROJETO DE LEI -
" Declara de Lltilidade Púb ca o Templo Africano
Xangô Edubandei "
AÚ. I DecIaTa de UTILIDADE PÚBLICA
EDUBANDEI
o Ternplo Africano XANGÔ
Arí2- Revogadas as disposições em contrário , esta Lei entra em ügor na
data de sua publicação.
SALA DAS SESSOES, Rio Grande, 12 de dezembro de 2003.
,--o
Vereador CLAUDIO CASTANHEIRÂ DIAZ
Bancada PSDB+.
VISTO
Prcsidente
ATA N,"
OVADO EM /
l2cp3
2003
/2003
ACEITO EM
REJEIIÀDO EM
ARQLIIVO
GOPIIDll
Dll
0flGtlil
,*o"rrro*J{/!
O Vereador Abaixo Assinado REQUER após ouvida a Casa , a
apreciaçâo do seguinte :
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/2003
(0 5l) 231
2" TABELION GISTROS
tauro AntôDio Costâ
Rüâ Z{lony. 67 'Rio GÍande
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iosana oâ SAn Íiir8
_Dar ETT TESTEN,iIÚ l.
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o rEMpLo AFRTcANo xeNcô BousANDsÍ -
presidente executivo, pelo presente com o devido
se digne mandar registrar no registro de Pessoas
NESTES TERMOS
LÊ DEFERIMENTO
1|tu, {^^."
Ilmo. Sr. Oficial do Cartório Registro de Pessoas Jurídicas
Nesta
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Presidente Ad gado cft{3 lLLc vo
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TA)(E - representado por
acatamento requer a vossa
Jurídicas a documentação em
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ESTAOO DO RIO GRANOE DO SUL PoDER.tuotctÁRro
MARCA DO RIO GRANDE
TA B E
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2'Tabelionato - Títulos
e ocumêntos - Pessoas Jurídicas - Protesto de Titulos Cambiais
BEL. MAURO ANTONIO COSTA MARTINS Tâbelião/Oficial CPF 223 225 400 I 30
Rua Zalony, 67 - Fone (53) 231-2533 - Fax (53) 232-9114 - Rio GÉndê - RS
p.r. Í r_i X í_\
rrFp.Í!TFT.r^ rro-í,1 Áo f-^" I âqâô ^!,ô me ccnfere
balmente peCiCo, que revendo neste
I ivf ^ Sêrrzi aa nnnno
à
f^rhâ nn?
aciei-fã1
rêoiêf É^ í1
tC Sociel do TEI{PLO AFR IC,qI{O XANGô
FTtr rp À rrnÊ f T\^-ttm
VIS SIDNEI JOH,ô.NNSEI.I, brasileiro,
casado, instalado
íon ?í< ^^^ ^Á Enseaclas, 194
E'inq rra"i"-Â^
a-.^.^r..,r-i,-t- r fvr!,
^
junt ament e com
Eir-,{â^ã^ Á^'^!rá
Àr Áirôf^r;o Dô!
Ão Dirafnrio n^-
ãa< qÁninc Êrrnâ
RELAÇÃO DOS SóC
ÂI FYÀI\IT\PF r!Í Â7
industriáric
e
FíIrrlrâíâÂí r!
r
-âsiâênfa - â^mi
Dâ r^rrê I\r- r; nLo
TAIJ ÀÀIÀI§El\I
hiCráulico, C.
residente e dcm
hidráulico, C.I. 8033126767, CPF:
OS FUI'JDADORES COM QUAI.IFICAÇÃO.
esidente e domici I iado à A1'. dês
Perque Marinhs - Rio Grande - RS.
em cartór io um t-equerimentc
nfi.ial /D^.râriâ q11l'7^\
- L' j:ai
segu intes documentcs : .À,ta de
ãn ,l^- FcÍâfir+^§ FIoinãn
çãc Cos Sócios Fundadores, P.elação
Qual i f i caçãc, e Esr-etr:tos. Relâaão
rlnrcc Á Ãa cêo,!ií+Â +ô^-. Yv! tri.Evrrr
I GUE I P.EDO -brasileiro. scltei rt-..
âha I cr i xá <lo Temp ! o .{Ir i cano yangô
Dq -^rrô rrôrinl'-
-
DI.4.Z - brasileira, clivorciatla, professora, CI
4009767661, cPF: 41 1,945.4-50.04, residente
e
clcmicilieda à Ar'. das Enseadas, 194 - parque Marinha
- Rio crsnde - RS. L.AURECI BP,UM DAS NEVES
bresileira, do IeÍ', CI 9054830957, CpF:
500.252.520.10 residente e P.ua dos Saveiros, 1S4 no
Parque Mar.inha . Rio Gr:enrle - P,S. MARIA I I\IAL]RA I!UI\!ES
B-ô.P,CELI-CS - brasileire, casaCe, empregarla dcméstica,
C.I. 507450281-s, CPF: 472.238.040.68, residente
a
P.ua Ric Tapajós,192 nc Parque Marinha - p.ic GranCe
-
P.S, JOAQUIM DA ROSA - brasileiro, casado, pedreirc,
C. L 2005522144, CPF: 235.344.940/91, resiCente a pua
Rio das .{ntâs,221 no Parque Marinha - Rio GranCe
-
rr§ I/TI lúÀ í1HÁ!/FC n D^qÀ
- hrec i l - i râ ^âêoão À^
làr f | 1o.'7A'rÉ,n.1Q1 arDF. ,1§ 1<1 à\^/A1 .Âêi,t--tp. F,ua P.io das .À.ntes, 221 no pnrque líarinha - Rio
Grende - F,S. DEJAIP, MOP.AES FERI.IADES - brasilei::c,
ce.sadc, gerente, C. I . 40045?6049, epF:
269.531.04A.?2, residente à Rua Berão Ce
Cotegipe,346 êpto.301 - eentro - Rio Grende - p.S.
}!AP,I A DOP,V.qL I IgA D-q GAMA FEP,I{rô.NDES, brasi !eira,
casatle, .,dentista, c.I. 4009676767, epF:
3064461957 CPF: 634.6?2.710.53,
i ! iadc.a Ay.Cos Arquipé!egos,22-q
-
Ric Crande - RS. CLóVIS SIDI.TEI
bresi leiro, casaCc, instalador
. s033726? 67 . .PF 190? I .s40006
.
ciliado à Av, Cas Enseadas, 194
-
io Gr:anCe - P.S. CAP.MEN CASTAIIHE I P..4
Lt
\
c
ONATO AMÉR!CO
Reg i st ro do Estnt
nto apresentado hcje parâ este
êi.:lôn+À à D,,â Elorã^ .la a^fêoino 1áÂ
ro - RIO GRAI.IDE- P.S. (AS) C1ór'is
Drôc i ílÊnf ê ías\ DinOrha Primo
Co, Relação da Diretoria que é Co
EI_.Á.Ç.Ã.O Dp. DIP,FTOP,I.À. E Qtr-{LIFIC.ô,ÇÃO. ÁrrÍc êTnÀItr r^I.r^\IÀIsFÀr h---i l-i-n
adcr h i d r áu I i c c , r e s i C e n t e neste
_ DDʧÍNTÀI'I'F
-
NFTA'D Mr\PÂFq
l-i-n ^qêâ,1^ oarahfÊ rêci,laít1l] SECP.ETÁRIA - CAPIMEN CAST'ANHEIRA
, d ivorc iada, prcfesscrâ, residente
2c' SECRET.4P,I.A - \'ILM.4 THEREZINH,A,
municíl)io. 1â TESOLIP,EIP.O - JOAQUIM
nÁ Dat§Â hrâci lâ;rô nocráa
ôíl ê ^ôô+Ã -rr-i-í^ia ?A '|.E.§^ÍIDFTp^
brasileira, casada, do lar,
ɧ p \Dr'FI t
^q
tr--- i 1- i ra racaAa
oââê+â -,,-i-í^i^ íÀe\ r. lÁr';.
- /--\ n;n^hrn Driú^ /-qírrâ lh^
TEMPLO AFR I CANO XAI.JGÔ EDUBANDE Í
a\rrÍÀrÁôãô lrTÀIs F cF'nÉ-. À-t id^ 1
âô ,nÃm^I ^ ^f - i^ôh^ Yâíd Ê'ãrrhonÁaí
dc qm. 0-6- de mnrço Ce 1994, é uma
nrrlt:rrol a hanafinonto <ao finc
Àrríâ-ã^ inâa+arm'inaão ^^m cê.1ê â
- D;^ í'!-ô-áâ te+-,1^ /n Pi^ í:tqnâê
- - -r6fi^- ,{- ^--iáoáa aoniritrral \. r' t,r
I dos sócios e de selis fami l iares.
ra execução ce seus fins o TAXE se
o teórico e prático do Espiritismo
e divulgar tudo sobre as raízês e
) Ensiner o respeitc e a tolerância
râl.iôiã-- o n*-áac fi lneÁfinn< ã'l
her funCos pars a manutençãc de
lia^r;^ Ánc --^^Áêi+^§ r{n
ô' -ô l - ianronea rÁAia o f ^,{^c ^ê
ô^ã^ ^^--í',oie atirriáaÀa< Àn .eY&v t,vvvr. ! r"
t i'.'ar e pÍomover o intercâmb ic
^ai oaÃao ^^--â----- áa ini^i-tirrâ
l,e.da existente nc Brasi I e nc
Dí^m^r,âí - f"-,{-aãn a aeciêfÂí^iq
-^ -itl ãn o< r aÁn o
i^ nô^i^nol h\ D^r an ^r4+l^a
que forem julgades convenientes a
i ^ Evá-r!+ i i'o Do r6 orâ f a Ín i nn.
-
s de estuCo, hâtrerá sempre que
s prát i cas dc cu lto, sendo que
rerá duas gÍandes sessões (f es.tes)
mês rle junho, com duraçãc de 32
1?O O'tA 11n 1\ f
âptc.301 - Cen
c i â-- i I^h ^rn s a
ô-rr,- l lr^ ô.Irr^o
côe,riôia ta^r.
DDʧ1T\F!\I'IF _ 11
^ocâ.1^ iícf â
*"niaínin \ITír
FFD ÀT À ÀIr'\F § hrq<
neste município
r'rr ^7 r----i t-ineste município
CH.qi/ESd gf,S eO
rôê i,{ô-}ô nâêtÂ
a1., ÁD Í a\ na\pÀÍFT Ê
ân^êônr_ qÁ^ -aê"i
-
I,iÀPTÀ TÀÍÀÍII)À
À^mác? i^â rê.i
§ i Ána i í^h-ínc
ESTATUTO SOC I AL
rrÀDí.rrrr ^ Í nÁ r_l
§^h - Áôô^miíq^ã
/ .r^YF \ f;.
f^r^ -iÃ-Ãa
/l^ crrl Áaetinam^r-l â mâ+êri
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ESÍADO DO RIO GRANDE OO SIJL PoDER.tuotctÁnto
COMARCA DO RIO GRANDE
TABELTONATO AMÉR!CO
2o Tabelionato . Íitulos e Documentos - Pessoas Juridicas - P.otesto de Títulos Cambiais
BEL. MAURO ANTONIO COSTA MARTINS TabeÍião/OÍcial cPF 223 225 40o 130
Ruâ 2álony, 67 - Fone (53) 231-2533 - Fâx (53) 232-9114 - Rio Grândê - RS
r^LI i
(trinte e dois ) dias nc máximo. b) Em inícic Co mês
Ce ncvembrc com Curaçã,c de 14 (quatcrze) dias nc
máximo. Para a prát íca da carida<le e T.qxE assist irá
acs necessitsdcs em geraI, sócios ou nãc
Cistribuindo socorro espiritual e prestsção Ce
auxílios meteriais de quelquer espécie, Por todos os
meios ao seu alcance. cÁPrTLrLo rI Dos sóclos, Artigo
30 - Serão aCmitidos como sócios, sem distinção de
classe, nacionalidaCe, estado cir.'il, sexc cu raç4,
todos quantos t i1'erem suas proPostas apresentadâs
por um sócio, com aprol'eção de Diretoria Executiva.
Art igo 49 - Os sócics nãc respondern sol iCeriamente
nem subs,.id iic?àment e pelas cbrigações sociais
e
rÀíã^ êôd ;!é9rlr i6fâê no+aoariâc. §Á^;^§ FUndadOreS
-
.qs pesscas que comparecem &s sessões preparat6rias
Ca funtlação e aÉsinarem a Ata dê sessão Inaugural,
b) contribuintes - Todos os que ccntribuem mensal,
semestral ou anttalmente, coÍn importância em
dinheiro, previamente estabelecitla pela Diretoria
Executiva, c) CooperaCores - os que, "'cluntêriamente e espontaneamente, fizerem periódicas contribuições
em dinheirc a .qsscciação, que sejam residentes ou
não no municÍpio, PessQas...Íísicas ou jurídicas
nacionais ou estrangeiras, d) Beneméritos - Os que
prestam relevantes serviços a Associação ou que
tiverem concorrido com vultuosa quântia para os
cofres da ent idade, e um ou mais de seus
departamentos ' e) Honorários - os que por sua
etuação, a tes.t& de órgãos estatais cu empresa
privada, tenham propcrcionado a Associaçãc relevante
atuação, tornando-se merecedor Cesta honraria.
Parágrafo Únicc - os títulos de sócios beneméri.tos
e
honorárics, somente serão conceCiCos, pcr aPrcl'ê.çãc
da Diretoria Executiva, .Á.rt igc 5a - .À's contribuições
Cos sócics serãc fixaCas pela Diretoria Execut iva '
poCendo ser altereCes semPÍe que se fizer
necessáTio. CAPÍTULO III DOS DIREITOS E DEI/ERES DOS
SóCIOS .qrt igc 6q - Ccnstituem direitos e obrigações
Cos sócios contribuintes: a) comparecer es
assembléias, Ciscut ir e vctar as matérias ' objeto de
apreciação e deliberação' b) cumprir e acatar as
disposições eststutárias, c) Colabcrar ncs trabalhos
da Associação, apresentando idéias, sugestões, temas
para apreciação e discussão, benéficcs aos objet ivos
Ca .qssccieção, tt) Aceitar incumbências que lhe forem
e.tribuídes, perticipandc Cas ccmissões Ce estutlos
e
trebalhos, 9ue se fizerem necessários, quandc
organiza<los pela ent idade ou que a ela interesse
participar, e) Cumprir com pcntualidaCe as
^^á+íilrrri^Ãôê faram f ivqrloc nata ni-êt^!"iâ r,(;;I.I L:JUTYI;;i YU':
.qrtigc 10 - O s6cio cujo procedimento se torÍlar
nctcriamente cu que Ceixar Ce cumpr i:: as disposições
estatlrtárias, será excluídc Co quedrc socie l, pela
Diretoria. CÂPITULO MA .{DMINTSTRAçÃO .{rt igc 3q -
são ó:'gãcs da .{sscclação: essembléie Geral 2-
Conselho Fiscal 3- Diretoria Executil'ê, .{rt igo 9ó -
A .4,ssenbléia Gerel será constituída dos sócios
contribuintes quites, que a ela compareceren, Ârtigc
10 - .À. convocação da .Assemb ! é i a Gera I dar-se-á pcr
publicação de eclitêl na imprensa local, ccm a
antecedência de no mínimo 8 (oito) dies. 1 -
ASSEMBLÉI^4, GERAL. Artigo 110 - A Assembléia ceral
compet€-: u*;-flt.smir.r o reletório de diretorie scbre
as atividaCes e situação financeira dn .q,ssociação em
ceCa exe::cÍcio, b) opinar qualquer assunto de
interesse da .Â,ssociação. Pe:.ágrafc 1a - As
^4ssenbléias Gerais serão presidiCas por um menbro
eleitc pelcs sócics ccntribuintes quites, presentes
na Assembléia. Art igo 12c| - A .qssembléia Geral
Ordinária reunir-se-á em caráter extracrdinário e nc
mínimo uma 1'ez por ano,Artigc 139 - As con.!,ccações
Ces ,À,ssembléias Gerais ExtracrCináries selão
puhl icaCas por um ed j ta.l.,. com uma antecedêncin de pelc nenos, ? (sete) dias. ?- CONSELHO FISC,cL.
1.45 - O Conselho Fiscal, será ccmpostc Ce 3
rnennbrcs com nanCatc Ce 2 (dois) anos, eleitcs pela Assembléia Geral escolhidos dentre os sócios
contribuintes quites com suas obrigaçôes sociais,
Art igc 159 - Compete ao Conselho Fiscel : a) \rerificer a contabi I idade da .q,sscciação em caCa
trimestre e sempre que entender conveniente, b)
Prcaeder nc exame de:s ccntas, submetendc a aprcveção
da Diretoria 3 - DIRETOP,IA EXECTITIII-q .qrt igc 16q - A
niretcrie será ccmpcsta de: PresiCeote .
\,rice
Presidente. 1§r Secretáric. 29 Secretá:.i.c. la
Tescu:'eirc. 2Q Tesoureiro. .4rtigc 179 -.q DiretcÍia
Execut ir'a compete: a) Elaborar: o seu regime interno,
b) Promol,er a realização dos fins q!.r9 se destinem c
TAXE, c) ê.dmitir sócics, C) promol'er os cargos
necessá,rics nos ser.riçcs técnicos e ::Cministre.ti.,,cs,
com pcCeres para admítir e Cispensar funcicnários,
e) Elatcrar c regime internc para sdequação Ce toCcs
os ó::gãcs e entidades suborCinadas, f) Elaborar cs
orçanentos anu.ais ccm prcjetcs para ejecução de suas
atribuições, g) Promcver o bom relacionamento entre
cs Ciferentes órgâos e entidsdes, ,{rt igo 18c| - ^4, Di retor i a Execut iva se reuni rá sempre que necessár: i o
fcr para Ce I iberar scbre os s.ssuntos Ce suâ
competência, sendo necessária e presença de pelo
nencs 3 {três) Ce seus membrcs. .Artigo 1gO - .À.c
ESTADO DO RIO
W
GRANDE DO SUL
PODÊR J U DIC IÁRIO
COMARCA DO RIO GRANDE
TA,BEL!ONATO AMERICO
2'Tabelionato - Títulos e Oocumentos - Pessoas Jurídicâs - Ptotesto de Títulos Cambiais
BEL. MAURO ANTONIO COSTA MARTINS Tâbelião/Oficial CPF 223 225 400 l30
Rua Zal , 67 - Fone (53) 231-2533 - Fâx (53) 232-9114 - Rio Grande - RS
Presidente : terá mendado de 2 (dois ) enos eleito
em assembléia geral, com ciireito a reeleição e a ele
cornpete:a) Nomear o Vice - Presidente' 1o
Secretário, 20 Secretário , 1A Tesoureiro,2q
Tesoureiro, os quais serão cargos de confiança do
mesmo, b) Ccnvocar e presidir reuniões conjuntas do
Conselho Fiscal e Assembléia Geral, c) Representar a
Asscciaçãc et i1'a e pass ivamente, em juÍ zo ou
extraordinar-iamente, d) Executar e fazer executar
estes estatutos, as deliberações das assembléias e
ââê 'ôr,niÃôo Áâ n;rôt^ria a\ lrarif i-or â âwâiiÁãô
dcs belencetes apresentados, pelo tesoureiro, f)
Ass inar e€ ..rr"Flues e crdens de pagementos , g )
Proncver os caÍgos âCministratil'os e técnicos cuja
criâção foi aprovada pela Diretorie Executiva, h)
P,eceber e enceÍninher recurscs fornulaCos pe los
s6cios para as reuniões da Assembléia Geral da
. .ssociação, i) Empossar cs direitcs de
Cepartamentos, coordenaclores de equ ipe, ou
ccmissões, cri.adcs ccm a aprcvação da Diretoria.
Art i go 209 - AO r,rlCE - PRESIDEI.ITE COMPETE: a )
Substituir o presiCente nas faltas, licenças cu
impedimentos, por indicação deste ou da diretoria'
b) E-rercer as atribuições súilet ivas que lhe forem
confiadas pela Diretoria Execut iva Art igo 27o -
CoMPETE .qo 1o SECRETÁRIo: a) Superintender os
serviços de secretaria, tendo sob sua guarda e em
boa ordem os I ivros , papé i s e document os da
Associ.lção, Secretariar as reuniões das .{ssembléias
Gerais e Ces reuniões Ca Diretcria, c) Encarregar-se
Ca correspcndência social e do registro dos sócios,
d) Expedir eCitais de ccnl'oceção, e) .Assinar, no
impetlimento tenporá.rio do presidente e do
vice-presidente, iuntamente com o 1q tesoureiro,
ordens de pagamento ou outros Cocumentos de
tesouraria que exijam assinaturas conjuntas. .{rt igc
1aô
-
ararMDE.FÊ ^a\ ')ô sFa'DF,l.ÍDT^. a I §rrlrc+ i rrri r ^
primeirc secretário nas suas faltas e imPedimentos,
b) Exercer atribuições suplet ivas que lhe forem
confiadas pelo presidente' .{rt igo 23o - CoMPETE .qo
1c, TESOUREIRO: a) Ter sob suÍr guarda e
responsabilidade valores da associação, b)Escriturar
em Iivro pr6prio, a receita e a despesa e dar cont&
sempre que lhe for solicitado o estedo financeiro tla
a.ssccieção, c) Dirigir a arrecadaçãc de renda
social, depcsitandc e mesna Ce maneira que for'
estat,eleciCa pela Ciretcria e-yecutiva, d) Assiner
c:'dens de Fâgarnentc ccnjuntamente com o
vice-presidente no impetlimentc clo presidente, e)
Éàaôr nâdârnôn+^< ôô^Á^i ri-rites e pelRs
Ç6
formas que for ApÍesentar a d
f inence i ra, que
aar- l
encaminhada ao
di ferent es 6r gã
lhe foren solici
Ca ent idade.
impeC imento, se
frrh^Âôô
awa-^í ^ i ^ áoô
awonrr+ i rro
t"^I tt+tt"t*.*^ '
Parágrafc único
I ucros , boni !i
sóc ios ou ma
n-êtavf ^ ^^Dí.r
- ^
Dof*inÂn
^^ntrihrrinÃac
errwí I i^- t ôôâÁ^ r9é<gv
e','entua! e p
eÀôtrir;r Dor6dr
apl icado exc l us
e objet ivos da a
Á n;ccalrraã^
âaniãiÀo ô or!+^
terços) dos só
sssembléias ee
^^nrr^^â,1âê
edital publ icad
mínima Ce '30
intervalo de 3
^trtrâ rtocoae
hrôêi.lêí+â ,7õ
.AutcrizeCa a d
írri-Á-i-^ êÁ+iÊ
instituição de f
zta ^- i -
I/ sro, 1s"
,lâ^rat-râh - â
CER.4I S . .4,rt igo
êê+â+r!+^ê
edminist raçãc s
maiorie sbsolut
t omad â eÍn
conlrocada, Por
j orna I C i á r io
( t r i nt a ) d i as
fe:'ta por edital
í.1àa\ Áioe
À; rat^íi a aavonrr+
m estsbelecidas pela tiiretoria, f) Íetoria o relatório da situeção
tleverá ser encaminhado a assembléia
tação de contes que deverá ser
conselho fiscal, for:necendo a estes
s ae informações suplementêres que
adas, g) Ter em diê a contebilidade
Artigc 24o - Em sua falta ou
á c 19 Tesou:'eiro, substituítlo em
lc 29 Tesoureiro. .4rt igo 254 - O
unções dos membrcs tla cliretoria
o ccnselho fiscal e respect i1'cs
rão remunerados sob quÍrlquer título
- Fica vedada a distribuição de
açôes ou I'antagens a dirigentes
tenedcres, scb nenhuma fcrma ou
O r,, DO PATP.IMONIO SOCIAL Art igo 268
.! §^^iql êa.6 ^^-§tirrríÁ^ hôloê i'! r i' !-
cs sócios, subvenções cficieis-
, Ccnat ivcs qualquer, renCimento
los bens Que a asscciação 1,ier
fo Único - O Patrimônio Social seÍá
vamente rLo,Cesenvolvimento dos f ins
socieção. CAPITULO VI. Art igo 27o -
a associação somente poderá ser
izada por deliberação de 2/3 ( <tois
ios presentes a tomada em Cuas
ai.s extraorCjná.ries sucessivas,
ialmente para este f im, mediante
em jornal diário com antecedência
trinta) dias, tievenCo guarder-se um (três) meses nc mínimc, Ce uma pare
assembl éias, com êproyação dc
iretcria Executiva. .{rtigc 289 -
ssclução na forma Cc êrtigo 2?ç,
), o patrimônic será entregue a
s análogos Cesta. citlede, estedc orr
r designada peles âssembléias que
solução. C.À.P Í TULO VIL DISPOSIÇõES
29o - A reforma dos presentes
erel inc!usi','e nc tocsnte a
ente se lará por deliberaçãe da
de 2/3 (ó,cis terços) dos sócios,
semb I é ia geral extraordinária,
eic de um edital, publicedo em
rn a antecedência mÍnima de 30
primeira ccnt"'ccação, igualmente
a imprensa, com ântece<!ência cle !0
e aprovaçãc Co presiCente da
va perante Frcp.s ta eststutária
a
ESTADO DO RIO GRANOE DO SUL
PODER J U DICIÁRIO
COMARCA DO RIO GRANDE
TABELIONATO AMÉRICO
2'Tabelionato - Íítulos ê Docúmentos - Pessoas Jurídicas - Protesto de Títulos Cambiais
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BEL. MAURO ANTONIO COSTA MARTINS Tabeliáo/OÍcial CPF 223 225 400 I 30
Rua Zalony,67 - Fone (53) 231-2533 - Fâx (53) 232-9114 - Rio Grânde- RS
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apresentada pe1o mesmo. Art igo 3O Quando fcr julgadc conveniente, a Assembléin ceral poderá
deIiberar que a .Â,ssociação participe tie, ou com outras associações <le objetivos snálogos e,yistentes
no País. EXTP.ATO DOS ESTATUTOS Denominação: TEMPLO
AFP.ICANO X.qlfcô EDTEANDEÍ Fins: Ensinar: e rtivulgar cs cultcs afros dentro Co espírito Ce cooperação com instituições públices e:tr auxí lic a carentes efll
gera l SeCe: Cidade Co p.io ct ande-RS Tempo .le
Durp.qãc: P::e,zc InCeterminado lrÍoCo de .4dninist::açãc e
P.epresentaçãc: 0 Templo .Af ricanc Xêrgô EDUBANDEÍ, será adminiçtradc pcr umn Dir:etcria Execut iva
ccmposta d9 .lotrresiCente, Vice-presiclente, primeir.o
Se cre t á ri c ,* segundc Se cr.e t á.:: i c , pr ime i rc
Tesoure i ro, SegunCo ?esoureirc. O presidente
representará. atil'e e pessivamente, juCicialmente e
extrajudicielmente. Os estatutos serãc refcrmár,eis
pc:: pr:cpcsta dc ples iCente e:;ecut i.,,o. med iante aprcvaçãc da maicrie abscluta de 2/3 Ca Assembléie Gerel, especialnnente ccnvocada para esse f inr. Os Sócios nãc r.espondem subsidiariamente pelas cbrigações scciais. A entidade scmente será extinta
pcr prcpcsta Co Presidente Executivo com aproveção 2/3 Cos rnemtrrc-S - Ce Assembléia Geral, especialmente convocada par& esse f im. Em caso Ce tlissolução Ca entidede, c patrimônic será dest inadc
a utna ent !tiade análoga de escolha de Assembléia Geral, especialmente ccnvccada para esse f im. Dcu fé., É o que consta Co referiCc docuÍ,,lento, aqui bem
e fielmente transcrito por certiCão, a cujc original
ccm que conferí , ache i ccnforme, rÃ-^rf ^ ô
Fê t iroriêÀ
PIr) /'!D ^Àrnr: 2003
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No dia 06 de março de 1994 (mil novecentos e noventa e quatro), reuniram-se os
seúores Alexandre Diaz Figueiredo, Clovis Sidnei Johansenn, Carmen Castanheira
Diaz, Joaquim da Rosa, Vilma Chaves da Rosa" Dejair Moraes Femandes, Maria
Dorvalina da Gama Fernandes,Laureci Brum das Neves, Maria Isaura Nunes
Barcellos, à Avenida dos Arquipélago s no 225 no Bairro Parque Marinha, na cidade
do Rio Grande, estado do Rio Grande do Sul. Os presentes escolheram para presidir a
reunião o Babalorixá Alexandre Diaz Figueiredo, com o objetivo de criar e fundar o
Templo A-fricano Xangô Edubandeí, aprovar o Estatuto Social, eleger e empossar sua
diretoria, os presentes concordaram com o objetivo proposto, aprovado por
unanimidade o Estatuto Social transcrito a seguir - ESTATUTO SOCIAL; TEMPLO
AFRICANO XANGO EDLIBANDEi; Capítulo I - DA DENOMINAÇÀO, FINS E
SEDE: Artigo 1o - Sob a denominação de Templo Africano Xangô Edubandeí
(T§G), fundado em 06/0311994 (seis de março de mil novecentos e noventa e
quatro), é uma sociedade civil, cultural e beneficiente, sem fins lucrativos, com
duração indeterminada, com sede e foro na cidade do Rio Grande, Estado do Rio
Grande do Sul,.de§ilàa-se a prática da caridade espiritual, moral e material dos sócios
e de seus familiares. Artigo 2o - Para execução de seus fins o TAXE se propõe a: a)
Estudo teórico e prático do Espiritismo (Afro); b) Ensinar e diwlgar tudo sobre as
raízes e cultos afros; c) Ensinar o respeito e a tolerância paÍa com todas as religiões e
credos filosóficos; d) Angariar e recolher fundos para a manutenção de departamentos
e a realizaçáo dos propósitos do Centro; e) Dirulgar pela imprensa, rádio e todos os
meios de comunicação possíveis as atividades do Centro; f) Incentivar e promover o
intercâmbio mútuo, entre Associações congêneres de iniciativa pública ou privada
existente no Brasil e no Estrangeiro, participando de congressos, seminários, reuniões,
etc.; g) Promover a fundação e assistência a associações congêneres na região Sul do
Estado e em todo território nacional; h)_Por em prática outras atividades que forem
julgadas convenientes a juízo da Diretoria- Executiva. Parágrafo Único - Além das
reuniões de estudo, haverá sempre que necessário sessôes práticas do culto,sendo que
durante o ano ocorrerá duas grandes sessões ( festas ). Em inicio do mês de Junho
com duração de 32 (trinta e dois) dias no máximo; b) Em início do mês de Novembro
com duração de 14 (quatorze) dias no máximo. Para a prática da caridade o TAXE
assistirá aos necessitados em geral, sócios ou não, distribuindo socorro espiritual e
prestação de,auxílios' materiais d,e {ualquer espécie, por todos os meios ao seu
alcance; CAPITULO II - DOS SOCIOS: Artigo 3o - Serão admitidos como sócios,
sem distinção de classe, nacionalidade, estado ciüI, sexo ou raça, todos quantos
tiverem suas propostas apresentadas por um sócio, com aprovação da Diretoria
Executiva. Artigo 4o - Os sócios não respondem solidariamente nem subsidiariamente
pelas obrigações sociais e teÍão as seguintes categorias: a) FUNDADORES - As
pessoas que comparecerem as sessões preparatórias da fundação e assinarem a Ata da
Sessão Inaugural; b) CONTRIBUINTES - Todos os que contribuem mensal,
semestral ou anualmente, com importância em diúeiro, previamente estabelecida
pela Diretoria Executiva; c) COOPERADORES - Os que, voluntariamente e
espontaneamente, Íizerem periódicas contribuições em dinheiro a Associação, que
sejam residentes ou não no município, pessoas fisicas ou jurídicas, nacionais ou
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estrangeiras; d) BENEMERITOS - Os que prestarem relevantes ços
Associação ou que tiverem concorrido com vultuosa quantia para os cofres
entidade
. ou, especificamente, a um ou mais de seus departamentos; e)
HONORARIOS - Os que, por $xt atuação, a testa de órgãos estatais ou empresa
privada, tenham proporcionado a Associação relevante atuação, tornando-se
merecedor desta honraria. p eRiGx,qlrg TINICO - Os títulos de sócios beneméritos
e honorários, somente serão concedidos, por aprovação da Diretoria Executiva.
ARTIGO 5' - As contribuições dos sócios serão fixadas pela Diretoria Executiva,
podendo ser alteradas sempre que. se fizer necessário; CAPITULO III - DOS
DIREITOS E DEVERES DOS SOCIOS - Artigo 6o - Constituem direitos e
obrigações dos sôcios contribuintes: a) Comparecer as assembléias, discutir e votar as
materias,objeto de apreciação e deliberação; b) Cumprir e acataÍ as disposições
estatutárias;c) Colaborar nos trabalhos da Associação, apresentando ideias, sugestões,
temas para apreciação e discussão, benéficos aos objetivos da Associaçâo; d) Aceitar
incumbências que lhe forem atribuídas, participando das comissões de estudos e
trabalhos que se fizerem necessários, quando organizados pela entidade ou que a ela
interesse participar; e) Cumprir com pontualidade as contribuições que forem fixadas
pela Diretoria. Artigo 7o - O sócio cujo procedimento se tomar notoriamente
inconveniente^ ou aggúeixar de cumprir as disposições estatutárias, será excluído do
quadro sociafpelffitetoria; CAPÍTULo tv - DA ADMINISTRAÇÃo - AÍtigo 8" -
§ão órgãos da Associação: I - Assembléia Geral; 2 - Conselho Fiscal; 3 - Diretoria
Executiva; Artigo 9o - A-Assembléia Geral será constituída dos sócios contribuintes
quites, que a ela comparecerem. Artigo l0o - A convocação da Assembléia Geral darse-á por publicação de edital na imprensa local, com a antecedência de no mínimo 8
(oito) dias; I - Assembleia Geral; Artigo I Io - A Assembleia Geral compete. a)
Examinar o relatório de diretoria sobre as atividades e situação financeira da
Associação em cada exercício, b) Opinar qualquer assunto de interesse da
Associação. Parágrafo lo - As Assembleias Gerais serão presididas por um membro
eleito pelos sócios contribuintes quites, presentes na Assembléia. Artigo 12' - A
Assembléia Geral Ordinária reunir-se-â em caráter extraordiniirio e no minimo uma
vez por ano. Artigo 13o - As Convocações das Assembleias Gerais Extraordinárias
serão publicadas por um edital, com uma antecedência de pelo menos 7 (sete) dias 2 -
Consáho Fiscal; Artigo 14o - O Conselho Fiscal, será composto de 3 (três) membros
com mandato de 2 (dois) anos, eleitos pela Assembléia Geral escolhidos dentre os
sócios contribuintes quites com as suas obrigações sociais; Artigo l5o - Compete ao
Conselho Fiscal: a) Verificar a contabilidade da Associação em cada trimestre e
sempre que entender conveniente; b) Proceder ao exame das contas, submetendo a
aprovação da Diretbria. 3 - Diretoria Executiva; Artigo 16" - A Diretoria será
cômposta de:Presidente, Vice - Presidente, lo Secretário, 2o Secretário, 1o Tesoureiro,
2o TLsoureiro. Artigo 17" - A Diretoria Executiva compete: a) Elaborar o seu regime
interno; b) Promover a realização dos fins que se destinem o TAXE; c) Admitir
Sócios; d) Promover os cargos necessários nos serviços técnicos e administrativos,
com poderes para admitir e dispensar funcionários; e) Elaborar o regime interno para
adequação de todos os órgãos e entidades subordinadas; f) Elaborar os orçamentos
anuais com projetos para execução de suas atribuições; g) Promover o bom
relacionamento entre os diferentes órgãos e entidades. Artigo 18" - A Diretoria
Executiva se reunirá sempre que necessário for para deliberar sobre os assuntos de sua
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Artigo 19o - O Presidente terá mandado de 2 (dois) anos eleito em Assembleia
com direito a reeleição e a ele compete: a) Nomear o Vice - Presidente, l. Secretário,
2' Secretário, lo Tesoureiro, 2o Tesoureiro, os quais serão cargos de confiança do
mesmo; b) Convocar e presidir reuniões conjuntas do Conselho Fiscal e Assembleia
Geral; c) Representar a Associação ativa e passivamente, em juízo ou
extraordinariamente; d) Ex ar e fazer executar estes estatutos, as deliberaçôes das
assembléias e das reuniões da Diretoria; e) Verificar a exatidão dos balancetes
; apresentados, pelo teso f) Assinar os cheques e ordens de pagamento; g)
Promover os cargos ad rativos e tecnicos cuja a criação foi aprovada pela
Diretoria Executiva; h) Re e encamiúar recursos formulados pelos sócios para
as reuniões da Assembl Geral da Associação; i) Empossar os direitos de
departamentos, coordenado de equipe ou comissões, criados com a aprovação da
Diretoria. Artigo 20" - Ao
a) Superintender os serviços de secretaria, tendo sob
s, papeis e documentos da Associação; b) Secretariar
suas faltas, licenças ou imp
as atribuições supletivas que
- Compete ao lo Secretário
- Presidente compete: a) Substituir o presidente nas
entos, poÍ indicação deste ou da diretoria; b) Exercer
forem confiadas pela Diretoria Executiva. Artigo 21o
fiscal e respectivos suplentes não serão remunerados
Unico - Fica vedada a distribuição de lucros,
O - O Patrimônio Social será aplicado exclusivamente
objetivos da associação. CAPITULO VI - Artigo 27" -
as reuniões dç Agg§éias
correspondência social e do
s e das reuniões da Diretoria; c) Encarregar-se da
gistro dos sócios; d) Expedir editais de convocação; e)
Assinar no impedimento t orário do presidente e do üce-presidente, juntamente
com o lo tesoureiro, ordoas de pagamento ou outros documentos de tesouraria que
exijam assinaturas conjuntas Artigo 22' - Compete ao 2o Secretário: Substituir o
primeiro secretário nas suas
que lhe forem confiadas pel
Ter sob sua guarda e respo
tas e impedimentos; b) Exercer atribuições supletivas
presidente. Artigo 23" - Compete ao 1o Tesoureiro: a)
lidade valores da Associação; b) Escriturar em livro
próprio,areceitaeade e dar conta sempre que lhe for solicitado o estado
financeiro da associação; c) Dirigir a anecadação da renda social, depositando a
mesma de maneira que for abelecida pela diretoria executiva; d) Assinar ordens de
pagamento conjuntamente c s yiss-presidente, no impedimento do presidente; e)
Fazer pagamentos em espé nos limites e pelas formas que forem estabelecidas
pela diretoria; D Apresentar diretoria o relatório da situação financeira, que deverá
ser encaminhado a a geral e a prestação de contas que deverá ser
encaminhada ao conselho fr ,
fornecendo a estes diferentes órgãos as informações
olicitadas; g) Ter em dia a contabilidade da entidade
pedimento, será o 1' Tesoureiro, substituído em suas
o 25'- O exercício das funções dos membros da
diretoria executiva e dô cons
bonificações ou vantagens a rigentes, sócios ou mantedores, sob nenhuma forma ou
pretexto.CAPITIiLOV- PATRMONIO SOCIAL - Artigo 26o - O Patrimônio
Social será constituído pelas
legados, donativos qualquer
contribuições dos sócios, subvenções oficiais, auxílios
o eventual e pelos bens que a associação vier
adquirir. PAIL{GRAITO
sob qualquer título. Par o
te poderá ser decidida e autorizada por deliberação
de 213 ( dois ) dos os presentes a tomada em duas assembleias gerais
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competência, sendo necessária a presença de pelo menos 3 (três) de seus
guarda e em boa ordem: os
suplementares que lhe forem
Artigo 24" - Em sua falta ou
funções pelo 2o Tesoureiro.
no desenvolümento dos fins
A Dissolução da associação
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extraordinfu-ias sucessivas, convocadas especialmente para este fim, mediante
publicado em jornal diário com antecedência minima de 30 (trinta) dias, d
guardar-se um intervalo de 3 (três) meses no mínimo, de uma para outra, dESSAS
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assembleias, com a aprovação do Presidente da Diretoria Executiva. Artigo 28' -
Autorizada a dissolução na forma do artigo 27o ( ügésimo sétimo), o patrimônio será
entregue a instituição de fins anáÍogos desta cidade,estado ou do País, que for
designada pelas assembléias que decretaram a dissolução. CAPÍTULO VII;
DISPOSIÇOES GERAIS - Anigo 29" - A reforma dos presentes estatutos em geral
inclusive no tocante a administração somente se fará por deliberação da maioria
absoluta de 2/3 (dois terços) dos sócios, tomada em assembleia geral extraordinária,
convocada por meio de um edital publicado em jomal diário com a antecedência
mínima de 30 (trinta) dias em primeira convocação, igualmente feita por edital na
imprensa, com antecedência de 10 (dez) dias, com a aprovação do presidente da
diretoria executiva perante proposta estatutária apresentada pelo menos. Artigo 30" -
Quando for julgado conveniente, a Assembléia Geral, poderá deliberar que a
Associação participe de, ou com outras associações de objetivos análogos existentes
no Pais. Rio Grande, 06 de março de 1.994. Após foi aberto um prazo de 30 (trinta)
minutos para inscrição de chapas à Presidência e ao Conselho Fiscal, havendo
inscrição única -paraoriifibos, com suas eleições feitas por aclamação. A seguir o
Presidente eleito senhor Clóüs Sidnei Jqhansenn foi empossado juntamente com o
Conselho Fiscal composto pelo senhor Joaquir4_ da Rosa, senhora Vilma Chaves da
Rosa e senhora Maria Inaüia Nunes Barcellos. O Presidente eleito e empossado
passou a presidir a reunião nomeando os demais membros da diretoria ficando assim
constituída: Presidente: Clóvis Sidnei Johansenr\ Vice - Presidente: Dejair Moraes
Fernandes,lo Secretiário Carmen Castaúeira Diaz, 2o Secretá,rio Vilma Chaves da
Ros4 lo Tesoureiro Joaquim da Rosa, 2o Tesoureiro Maria lnaura Nunes Barcellos,os
quais foram empossados de imediato. Nada mais a discutir a reunião foi encerrada, e
para constaÍ lawei a presente Ata que foi por mim seúora Carmen Castanheira Diaz
e pelo Presidente Clóüs Sidnei Johansenn assinada fuo Grande, 06 de março de
1.994.
E REGISTROS ESPECIAIS
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xeleÇÃo Dos MEMBRoS DA DIREToRIA
COM QUALITICAÇÃO
PRESIDENTE _ CLOUS SIDNEI
hidráulico,residente neste município.
JOHANNSEN,brasileiro, casado, instalador
VICE - PRESIDENTE - DEJAIR MORAES FERNANDES, brasileiro, casado, gerente'
residente neste municíPio.
t" SpCnEtÁRlA - CARMEN CASTANHEIRA DIAZ, brasileira, divorciada' professora,
Íesidente neste municíPio.
2" SECRETÁRIA - VILMA TTIEREZINHA CHAVES DA ROSA brasileir4 casada' do
lar, residente neste municíPio'
1" TESOLREIRO+§ÔAQLJM ozoRlo DoRNELES DA ROS',\ brasileiro' casado',
aposentado, residente neste municipio. ,
2" TESOUREIRA - NfÃRIA INAI'RA NUNES BARCELLOS, bTASiIEiTA' CASAdA'
doméstica. residente neste município
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ALEXANDRE DIAZ
CPF: 684.622.710.53,
Mariúa - Rio Grande -
CLO\IS SIDNEI J
c.1.8033126767, CPF:l
194 - Parque Mariúa -
CARMEN CAST
4009761661. CPF: 471
Parque Marinha - Rio
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LAURECI BRUM D
500.252.520.20 resident
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MARIA INAI-,iRA
c.I. 5074502815, CPF:
Marinha - Rio Grande -
JOAQUM DA ROS
23 5.3 4 4.9 40 / 9 I,r esident
_RS
VILMA CHAVES DA
23 5.3 52.450/87. residen
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DEJAIR MORAES
269.58 1.040.72, .residen
Grande - RS.
MARIA DORVALINA
4009676761, CPF: 379.
Centro Rlo
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RELAÇÃO DOS SOCTOS FLTNDADORES
COM QUALIFICAÇÃO
GUEIREDO - brasileiro, solteiro, industriário e Babalorixá
ô Edubandeí, C.l. 8064467957
dente e domiciliado a Av.dos Arquipélagos,225 - Parque
S
SEN - brasileiro,casado, instalador hidráulico,
.715.400.06, residente e domiciliado à Av. das Enseadas,
o Grande - RS
IRA DIAZ - brasileira, divorciada, professora, CI
5.450.04, residente e domiciliada à Av. das Enseadas, 194 -
de-RS
NEVE§ - brasileira, do lar, CI 9054820957, CPF:
a Rua dos Saveiros, 154 no Parque Mariúa - Rio Grande -
S BARCELLOS - brasileira, casada, empregada doméstica,
72.238.040.68t residente a Rua Rio Tapajós,192 no Parque
S
- brasileiro, casado, pedreiro, C.1.2006522144, CPF.
a Rua Rio das Antas,22l no Parque Mariúa - Rio Grande
ROSA - brasileira,casada, do lar, C.I.1076260387, CPF
ADES - brasileiro, casado, gerente, C.L 4004576049, CPF.
à Rua Barão de Cotegipe,346 apto.301 - Centro - Rio
A GAMA FERNANDES,brasileira, casada, dentista, C.I
16. 120. l5,residente à Rua Barão de Cotegipe,346 apto.30l -
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Advogado
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ESTATUTO SOCIAL
TEMPLO AFRICANO XANGO EDUBANDEi
CAPITULO I
DADENOMINAÇÃO, FINS E SEDE
Artigo 1o - Sob a denominação de Templo Africano Xangô Edubandeí ( T§(E ), fundado
em 06 de março de 1994, é uma sociedade civil, cultural e beneÍicente, sem fins lucrativos,
com duração indeterminada, com sede e foro na cidade de Rio Grande, Estado do Rio
Grande do Sul, destina-se a prática da caridade espiritual, moral e material dos sôcios e de
seus familiares.
Artigo 2o - Para execuais* seus fins q TAXE se propõe a:
a) Estudo teôrico e prático do Espiritismo ( Afro).
b) Ensinar e divulgar tudo sobre as r-aízes e cultos afros;
c) Ensinar o respeitcr*e a tolerância para com todas as religiões e credos
filosóficos;
d) Angariar e recolher fundos para a manutenção de departamentos e a realização
dos propósitos do Templo,
e) Divulgar pela imprensa, rádio e todos os meios de comunicação possíveis as
atividades do Templo;
f) Incentivar e promover o intercâmbio mútuo, entre associações congêneres de
iniciativa pública ou privada existente no Brasil e no estrangeiro, participando
de congressos, seminários, reuniões, etÕ.
g) Promover a fundação e assistência a associações congêneres na região sul do
estado e em todo território nacional;
h) Por em prática outras atiüdades que forem julgadas convenientes a juízo da
Diretoria Executiva.
Parágrafo Unico: - Além das reuniões de estudo, haverá sempre que necessário sessões
práticas do culto, sendo que durante o ano ocorrerá duas grandes sessões ( festas ):
a) Em início do mês de junho,.com duração de 32 (trinta e dois ) dias no máximo.
b) Em inicio do mês de novembro com duração de 14 (quatorze) dias no máximo.
Para a prática da caridade e TAXE assistirá aos necessitados em geral, sócios ou não
distribuindo socorro espiritual e prestação de auxílios materiais de qualquer espécie, por
todos os meios ao seu alcance.
CAPITULO T
DOS SOCI S
L$ l
v/,
p6( LI o
Artigo 3o - Serão admitidos mo sócios, sem distinção de classe, nacionalidade, estad
civil, sexo ou raça, todos q os tiverem suas propostas apresentadas por um sócio, com
aprovação da Diretoria
Artigo 4o - Os sócios não res ndem solidariamente nem subsidiariamente pelas obrigações
sociais e terão as seguintes c goÍlas
a) Fundadores As pessoas que comparecem as sessões preparatórias da
fundação e
b) Contribui
anualmente,
Diretoria Ex trva;
c) Cooperado
periódicas
Os que, voluntariamente e espontaneamente, fizerem
ntribuições em dinheiro a Associação, que sejam residentes
ou nao n município, pessoas fisicas ou jurídicas nacionais ou
estrangelras;
d) Benemérito osque prestam relevantes serviços a Associação ou que
tlverem con do com vultuosa quantia para os cofres da entidade, a um
em a Ata da Sessão Inaugural;
Todos os que contribuem mensal, semestral ou
importância em diúeiro, previamente estabelecida pela
atuação, a testa de órgãos estatais ou
empresa p a, tenham propo rcionado a Associação relevante atuação,
tornando-se edor desta honraria
os de sócios beneméritos e honorários, somente seÍao
concedidos, por aprovação Diretoria Executiva;
Artigo 5o - As contribuições
alteradas sempre que se fizer
os sócios serão fixadas pela Diretoria Executiva, podendo ser
= ou-mús de
e) Honorários
s departamentos;
Os que por sua
lo
CAPITULO ilI
DOS DIREITOS E DEVERES DOS SOCIOS
Artigo 6' - Constituem direitos e obrigações dos sócios contribuintes:
a)Comparecerasassembléias,discutirevotarasmaterias,objetodeapreciação
e deliberação;
b) Cumprir e acatar as disposições estatutáÍias;
cj Cola|orar nos trabalhos da Associação, apresentando idéias, sugestões, temas
para apreciação e discussão, benéficos aos objetivos da Associação;
d) iceitar incumbências que lhe forem atribuidas, participando das comissões
de estudos e trabalhos, que se fizerem necessários, quando organizados pela
entidade ou que a ela interesse participar;
e) Cumprir com pontualidade as côntribuições que forem frxadas pela Diretoria'
I
Parágrafo Unico - Os
)É.
Artieo 7o - O sócio cujo Procedir
dispãsições estatutárias, será exclr
Artigo 12' - A Assembleia Geral Ordinâ'ria- ieunir-se-â em caráter extraordinário e no
FU
lento se tornar notoriamente ou que deixar de
rído do quadro social, pela Diretoria
n
CAPITULO IV
DA ADMINISTRAÇAO
Artigo 8o - São órgãos da Associação:
l- Assembléia Geral
2- Conselho Fiscal
3- Diretoria Executiva
Artigogo-AAssembléiaGeralserácon§tituídadossócioscontribuintesquites,queaela
compareceÍem.
Artigo l0 _ A convocação. da Assembléia Geral dar-se-á por publicação de edital na
fiorãr"L*r' "", !fu{fÊedência de.no minimo I (oito) dias
I. ÀSSEMBLÉIAGERAL
Artigo 11" - A Assembleia Geral compete
a) Examinar o relatório de diretoria sobre as atiüdades e situação financeira
da Associação em cada exercício;
u) ôinat quiquer assunto de interesse da Assoctaçao'
Parágrafo lo - As Assenüléi"ft:*;;';;ã" presididas por um membro eleito pelos soctos
.onififuin "t
quites, presentes na Assembléia'
minimo uma vez Por ano'
Artieol3o-AsconvocaçõesdasAssembléiasGeraisElrtraordinâriasserãopublicadaspor
ffi;,á. to. r."
"r1..àdência
de pelo menos' ? (sete) dias'
Artiso 14' - O Conselho Fiscal' será composto de 3 (três) membros com mandato de 2
ôjlii_"r, i.,;; ;;i; Ar..#teiíã.J'ã'"àir,idos dàntre os sócios contribuintes qurtes
2 .CONSELHOFISCAL
com suas obrigações sooas;
Artigo 15o - Compete ao Conselho Fiscal:
a) Verificar a contabilidade da Associação em cada tÍimestre e sempre que
entender conveniente;
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pu.l
b) Proceder ao exame das contas, submetendo a aprovação da Direto
3 _DIRETORIADGCUTTVA
Artigo 16" - A Diretoria será composta de:
Presidente
Vice - Presidente
1o Secretario
2o Secretário
1o Tesoureiro
2o Tesoureiro
pela Diretoria Executiva;
Artigo t 7" - A Diretoria Executiva compete:
a) Elabofars.seregimeintemo;
b) Promover a realização dos fins que se destinem o TAXE;
c) Admitir sócios;
d) Promover os caÍgos necessáÍios nos- serviços técnicos e administrativos'
com poderes para admitir e dispensar funcionários;
e) Ehbórar o regime interno paÍa adequação de todos os órgãos e entidades
subordinadas;
fl Elaborar os orçamentos anuais com projetos para execução de suas
atribuições;
g) Promover o bom relacionamento entre os diferentes órgãos e entidades
..
Artigo t s"''_ A Diretoria Executiva se reunirá sempre que necessário for para deliberar
sobre os assuntos de sua competência, sendo necessária a presença de pelo menos 3 (três)
de seus membros.
Artigo 19" - Ao Presidente : terá mandado de 2 (dois) anos eleito em assembléia geral, com
direito a reeleição e a ele comPete:
a) Nomear -o Vice - Presidente, 1o Secretário' 2o Secretário ' 1o
Tesoureiro,2o Tesoureiro, os quais serão cargos de confiança do mesmo;
b) Convocar á presidir. reuniões éonjuntas do Conselho Fiscal e Assembleia
Geral;
c) Representar a Associação ativa e passivamente' em juízo ou
extraordinariamente;
d)Executarefazerexecutarestesestatutos,asdeliberaçõesdasassembléias
e das reuniões da Diretoria;
e) Verificar a exatidão dos balancetes apresentados, pelo tesoureiro;
f) Assinar os cheques e ordens de pagamentos;
g) promover o,.àrgo, administrativos e tecnicos cuja criação foi aprovada
v
ê
ftç-l
h) Receber e enc recursos formulados pelos sócios para as nloes
da Assembléia Geral Associação;
i) Empossar os direit equlpe, ou
comissões, criados
COMPETE:
te nas faltas, ücenças ou impedimentos, por
indicação deste ou diretoria;
b) Exercer as atribui
Executiva
es supletivas que lhe forem coúadas pela Direto
Artigo 2lo - COMPETE AO l'SE TARIO
ços de secretaria, tendo sob sua guarda e em boa
s e documentos da Associação;
b) Secretariar as
Diretoria;
ões das Assembléias Gerais e das reuniões da
Encarregar-se da rrespondência social e do registro dos sócios;
Expedir editais de vocação,
Assinar, no im o temporário do presidente e do vice-presidente,
juntAÍnenÉ3rtom
documentos de te
lo tesoureiro, ordens de pagamento ou outros
Artigo22' - COMPETE AO 2" SE
aria que exijam assinaturas conjuntas
ARIO:
de departamentos, coordenadores de
a aprovação da DiÍetoÍia.
Artigo 20o - AO VICE - PRESID
a) Substituir o
na
a) Superintender os
ordem os liwos, p
c)
d)
e)
Í
a) Substituir o P
secretário nas suas faltas e impedimentos;
b) Exercer atribuiçõe supletivas que lhe forem confiadas pelo presidente;
Artigo 23" - COMPETE AO 1" TES
a) Ter sob sua guar
b) Escriturar em li
lhe for solicitado
c) Dirigir a arrecad
e) Fazer pagamento
estabelecidas pela Í) Apresentar a di
encaminhado a
Artigo 24" - Em sua falta ou imP
funções pelo 2o Tesoureiro.
Artigo 25'- O exercício das fu
fiscal e respectivos suPlentes não
Parágrafo Único - Fica vedada a
dirigentes sócios ou mantenedores,
e responsabilidade valores da associação;
próprio, a receita e a despesa e dar conta sempre que
estado financeiro da associação;
da renda social, depositando a mesma de maneira
que pela diietoria executiva; for estabeleci
d) Assinar ordens pagamento conjuntamente com o vice-presidente no
impedimento do ente;
bléia geral e a prestação de contas que deverá ser
encamiúada ao fiscal, fornecendo a estes difeÍentes órgãos as
informaçôes su que lhe forem solicitadas,
g) Ter em dia a ilidade da entidade
ento, será o 1o Tesoureiro, substituído em suas
em espécie, nos limites e pelas formas que forem
retona;
ria o relatório da situação financeira, que deverá ser
dos membros da diretoria executiva e do conselho
remunerados sob qualquer titulo
istribuição de lucros, bonificações ou vantagens a
neúuma forma ou Pretexto.
ftç u
o
o
DO PATzuMOMO SOCIAL
cepÍruro v
CAPITTILO VI
CAPITI]'I-O VII
\
Artigo 27'- A Dissolução da associação somente poderá ser decidida e autorizada por
deliberação de 2/3 ( dois terços) dos sócios presentes a tomada em duas assembléias geiais
extraordinárias suqessirasãrconvocadas especialmente p.[a este fim, mediante idital
publicado em jornalaiário com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo guardarse um intervalo de 3 (três) meses no mínimo, de uma pÍrÍa outra, dessas assembléi-as, com
aprovação do presidente da Dirstoria Executiva.
Artigo 28" - Autorizada a dissolução na forma do artigo 27. (ügésimo sétimo), o
patrimônio será entregue a instituição de fins análogos desta cidade, estado ou do pais, que
for designada pelas assembléias que decretaram a dissolução.
I
DrsPosrÇoEs cERArs
ArÍigo 29' - A reforma dos presentes estatutos em geral inclusive no tocante a
administração somente se fará por deliberação da maioria absoluta de 2/3 (dois terços) dos
sócios, tomada em assembléia geral extraordinári4 convocada, por meio de um edital,
publicado em jomal diário com a antecedência minima de 30 (rinta) dias em primeira
convocação, igualmente feita por edital na imprensa, com antecedência de l0 (déz) dias,
com a aprovação do piesidente da diretoria executiva perante proposta estatutária
apresentada pelo mesmo.
Artigo 30 - Quando for julgado conveniente, a Assembleia Geral poderá deliberar que a
Associaçào participe de, ou com outras associações de objetivos análogos existentes no
País.
Artigo 26" - o Patrimônio social será constituido pelas contribuições dos sócios,
subvenções oficiais, auúlios legados, donativos qualquer, rendimento eveniual e pelos bens
Que a associação vier adquirir.
Panígrafo Único - O Patrimônio Social será aplicado exclusivamente no desenvolvimento
dos fins e objetivos da associação.
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íu LA
EXTRATO DOS ESTATUTOS
Denominação: TEMPLO AFRI O XANGOEDUBANDEI
Fins: Ensinar e dilulgar os cult s afros dentro do espírito de cooperação com instituições
geral
Sede: Cidade do No Grande -
Tempo de Duração: Prazo Indet o
Modo de Administração e Rep o: O Templo Africano Xangô EDIIBANDEI, será
administrado por uma Diretor
Primeiro Secretário, Segundo Secretário, Primeiro Tesoureiro, Segundo Tesoureiro.O
Presidente representará ativa e p
Os estatutos serão reformáveis
sivamente, judicialmente e extrajudicialmente
or proposta do presidente executivo, mediante aprovação
da maioria absoluta de 213 da léia Geral, especialmente convocada para esse ftm
Os Sócios não respoq&riFsubsi te pelas obrigações sociais
A entidade somente será por proposta do Presidente Executivo com aprovação
sembléia Geral, especialmente convocada para esse fim
e, o Patrimônio será destinado a uma entidade análoga de
escolha da Assembleia Geral, e cialmente convocada para esse fim.
sl Advogado
mínima de 2/3 dos membros da
_53) 231-:513
2'TABELIONATO E ESPEC IS
Rua Zllony.67 - Rio Crlnd. (RS)
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E REGISTRADO A
APRESÉNTADO
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públicas em auxílio a carentes
Executiva composta de : Presidente, Vice-Presidente,
Em caso de dissolução da
iúhRffiúSl'a
LrvRO'A'
A mais antiga do Estado
ESTADO IX) RIO GRÂNDE DO SUL
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DESPACHO Processo n" /srt' I
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Deliberou a Comissão a"ft tn
Rio Grande, de 2oo)
Pres ente da Co
PARECER JURiDICO N'
( ) Em mexo
(I) Constitucl .a
de 2oo4
ultor Juri co
DESPACHO
Na condição de Relaor (a) :
( ) Acolho o parecer jurÍdico por seus fundamentos'
( ) Deixo de acolher o parecer juridico pelas razões em separado
(V ) O presente projeto atende Írs noÍmas
)\' e áaequuao a Técnica Legislativa'
Constltuclon , Jurídicas, Regimentars e
nio crande, 1$ de ll
(a)
D-esigno para exercer a frrnção de Relator (a) da materia o (a) Vereador
i1l.,.i.=- k"\* ;
4r
de 200
CÂUENE MUNICIPAL DO RIO GRANDE
projeto atende as normas
adequado a I ecnlca
2r.e 4 aéaz4/
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Rio Grarde, /
ftç.2 ffi
À mais @antiga do Estado
ESTADO IX) f,IO GRÁNDE IX) SUL cÂuena MUNTcTPAL Do Rro cRANDE
processo ," lr?frt
(a) /,!n,,' t.. *..h.utws..........
DESPACHO
Designo para exercer a fimção de Relator (a) da matéria o (a) Vereador
Deliberou a Comissão de ( ) enviar, ( ) não anüar ao Consultor Jurídico.
Rio Grande, / de r-L 14.
PARECER .luniu N'
( ) Em anexo
( ) O presente projeío atende as normc Constitucioneis, Juridicas, Regimentais e
adequado a Tecnica Ircgislaliva
Rio Grande, de de 2Oo
Consultor Jurídico
DESPACIIO
Na condição de Relaor (a) :
( ) Acolho o parecer jurídico por seus fimdamentos.
( ) Deixo de acolher o parecer jurídico pelas razões em separado.
( ) O pres€nte projao aknde as normas Constitucionais, Jurídicas, Regimentais e
é adequado a Tecrrica Legislaiva
Rio Grandg de de 200.
Relator(a)
tu5Zg
PROJETO DE LEI N'O9O _ PROCESSO 1552.
Relatorâ: Vereadora Maria de Lourdes Lose - PT.
PARECER
O presente Projeto atende as normas Constitucionais, Jurídicas e Regimentais.
Este é o PARECER
'Declara de Utilidade Publica o Templo
Africano Xangô Edubandei".
Rio Grande. 15 de abril de 2004.
Vereadora Lose-PT
\
ftq zr #§
À maj-s &antlqa do Estado
DSTADO IX) RIO GIANT'D, IX) SIJL
CA]VÍARA MI.JNICIPAL DO RIO GRANDE
corvnssÃo DE coNsrlTutÇÃo n JUsrIÇA
PARECER ia
Esta comissíío, após apreciar o Projeto, constante do Processo acima enumerado,
declara não haver impedimento a sua tranitação.
TITUCIONAL
ICO
I I INADEQUAIX) A ISLATIVA
Este é o parecer desta Comissão.
Sala das Comissões, de h
I
{)
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,rffie Membro
"**ro-.y'.W.dm..2
tl
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Estado do Rio Grande do Sul
cÂnnana MUNICIPAL DO RIO GRANDE
PROJETO DE LEI
DECLARA DE urrLIDADn rúnr,rce o
TEMPLo AFRTCANo xancô EDUBANDEI.
Arü l'- Fica declarada de Utilidade Pública o Templo
Africano Xangô Edubandei.
Art 2"- Esta Lei entra em ügor na data de sua publicação.
f.-
Rua Gl,êtrcral Vltorluo, .141 - CEP 962(Xr€r0 - FoDe (531 231-l?ll - Fu (531 231-17A6 - Rio GÍaldê - R§
c-uail: crangíavetoÍlalaet.coro.br rlte: çvs.carnan.Íiogratrdc.n.gov.bÍ
DOE óRGÃOS, DOE SAITGIIE: SAI,VE VIDAST
I
ffi &
CÂMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
Of. n. o 683104
Proc. n' 1552
Rio Grande- 09 dejunho de2004.
Senhor Prefeito,
Apraz-nos cumprimentá-lo oportunidade que
encamiúamos a Vossa Excelência. Projeto de Lei em anexo, aprovado em
sessão plená,ria realizada no dia de hoje, para sua deüda apreciação.
Sendo o que tiúamos Para o momento,
aproveitamos o ensejo para renovar os protestos de elevada estima e distinta
consideração.
Ver. u to
Presiden qt.--
ANEXO: Declara de utilidade pública
Edubandei.
o Templo Africano Xangô
Exmo. Sr.
Fábio de Oliveira Branco
Prefeito Municipal
Nesta
Rur ceEeral vltoriro, 441 - CEP 9620()-31() - Fonc í531 231-l7ll - Far (531 231-17a6 - Rto Grsrde - RS
c-Ea,ili cEÍúvetoriâlllet.coE.br glte: www.camarê.riograade.rs.gov.b.
DOE óRGÃOS, DOE SAITGUE: SALVE VIDAST
Estado do Rio Grande do Sul
Itt.r(.;rt r \t,
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIC GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
LEI N" 5.955, DE 22 DE JUNHO DE 2004
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA C TEMPLO AFRICANO XANGÔ
EDUBANDEI.
O PREFEITO MUNICIP.{L DO RIO GRANDE, usan«lo das
alribuiçi)cs quc lhe conl'cre a Lei Orgânica em seu Artigo 51, lnciso III,
Fuz sabcr «1ue a Câmara Municipal apÍovou e ele sanciona a seguintc Lei:
ArL l" - Fica declarado de Utilidade Pública o Templo Africano Xangô
Erlubandci.
Art. 2" - Esta lri entra em vigor na data de sua publicação.
E
Gabinctc <lo Prel'eito, 22 de jtnl.o de ZOM.
F BI Rd RANCO
cipe I
cc.: Si\tt ÁSllCI'/PJICi\UEntidade/Publicaçrio
DEO
PROCESSO N"
*^n 75 37
tsse/oa
vouçÃo NoMTNAL
^»-
a
N" de
ordem
NOME DOS VEREADORES
Favoriável Contrâ Abetenção
I CLAUDIO CASTANHEIRA DIAZ
2 SANDRO FIGUEIREDO DE OLIVEIRA - BOKA
3 ARLINDO SCHIMIDT
//
5 JAIR RZZO FERREIRA lr/
6 ADINELSONTROCA
ANGELO FERNANDO SILVA RIBEIRO - NANDO L/
8 CIRO CARDOSO LOPES
9 CLAI'DIO JOSE CARDOSO COSTA (/
l0
JTJLIO CESAR PEREIRA DA SILVA
12
13 JTJRANDIRPEREIRA
14 LU\Z CARLOS DA GRAÇA - cALEcO
l5 MARIA DE LOURDES FONSECA LOSE
l6 ONEDIRDIÂSLILIA
t7 PAULO RENATO MATTOS GOMES-RENATINHO L/
RENATO TUBINOLEMPEK
l9 RUDIMAR MASSIA MARIN - PRETO (/
20 SURAMA SANTOS t/
21 WILSONBATISTADUARTE SILVA
<j-ad RESULTADO: 7b
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CHARLES SARAIVA
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JULIO CEZAR JORGE MARTINS t/
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