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materia nº 7/2003

Tipo Razões do Veto
Número / Ano 7 / 2003
Date 2003-06-04
EmentaQUE "DISPÕE SOBRE A RESERVA DE VAGAS NAS CRECHES MUNICIPAIS, PARA CRIANÇAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA FÍSICA E MENTAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id32311

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-10 Proposição aprovada ARQUIVADO NA PASTA ASSISTÊNCIA SOCIAL/2003.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTAOO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRAIIDE
GABINETE DO PREFEIT
FÁBIO D
=G-:-'-ã.-=-=
{
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Rrô"ê'iTft'óE
PATRIMÔI{IO
OO RIO GRANDE OO SUI
}IENSAGE'}í/l40
Rio Grande, 03 de junho de 2003.
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c,,z 3
Sr'nrrt,r Presidcnte. g )tldelfo
76.o6Aaôâ
Hcnla-o'rs cumprimentá-lo, oponunidade que enviamos YETO ao hojeto de Lei
crrca.xirhado arraí(s oo ofício n" 453t20O3, Processo n" (§4, que 'DISPÕE SOBRE A
nESERVA DIt VAGAS NAS CRECHES MLJMCIPATS PARA CRIANÇAS
PORI'U)OIIAS DE DÉ,FICIENCIA TÍSTCI E MENTAL E DÁ OUTRAS
PRr)VII}Í:NCÍÂS."
Jus,ificamos o pÍesente VETO, tendo ern vista que o Projeto de lri fere a Constituição
:::C:ral em ,sr:u Art. 2u que estabelece a autolloftie entre os Poderes'
1-a:nbérn se toma inconstitucional it(r se contrapor ao Art' 6l' § l"' II' B da
,l,rrstituição lredetal e Artigo 60, II, D da Constituição Estadual, pois a iniciativa de tal lei
1 êÍIr:ÍtÍ'9 ao Cltc ie tl:r P'ider Execuüvo.
AIém dos:nutivos acima expostos, dentro da nova visão de uma educação inclusiva
permirimo. n:s Escolas Inr"antis o acesso de todos indistintamente, Íespeitando apenas a
ua,ra:idi.Ju .le absorver a domaflda. ,{o elrtânto em alguns casos, dependendo dos limites da
criança, será melhor a sua frequência numa escola especializada, a qual atenderá melhor os limites
d; .i,ir;rça po;:a,Iora il.e nccessidatles cspeciais, pois possuem em seu quadro de profissionais'
p,:j\úÍ.r r:sl)i:J ilize-irs s 3apacltadas palil um'ttlrlc nrer-to mais lndivi<iuaiiza<i0.
Ten.lo crn vi:ta o e):posto, espera-se ve.r acolhido o presente vETO e reiteramos a v.
l-ra. e l.lobre: Ian,;, n;ssos p:otestos de elevada estima e distinta consideração"
Respeitos{nen
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BRANCO
i-:!-r10. 5}:NHOR
vllR. I\I/L\E|§ONTROC-'\ -"'
.)L'. I'AhJSII.,IiI{'I E IIA CÂI'I,TRA MTI,NICIPAL DO RIO GRANDE
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lq-le ô o c v flpfzsf "a-t Dt+ o6e@3
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,,\ry À mais ântiga do Estado
ESTADO DO RIO GRANqE Irc SUL cÂuana vrrn ucrPaI- Do RIo GRANDE
p nocesso...ú .l !. /. 1.Y.y...1
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Esta Comissão, após apreciar o Projeto, constante do Processo acinra enumerado,
declara não haver impedimento a sua traÍnilação.
INCONSTITUCIONAL
RIDICO
I I ANTIRECII}I
I I INADEQUADOATECNIC GISLATIVA
Este é o parecer Conussão
Sala das Comissõ "", N') de o
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coMrssÃo DE coNsrrrurÇÃo EJUsrrÇA
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Estado do Rio Grande do Sul
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
Of. n. o 55012003
Processo no ó31
Rio Grande, 17 dejunho de 2003.
Senhor Prefeito,
Apraz-nos cumprimentá-lo, oportunidade que,
vimos comunicar a Vossa Excelênci4 que o Veto ao Projeto de Lei no 094/2003 que
"Dispõe sobre a reserva de vagas nas creches mnnicipais para crianças
portadoras de deficiência Íísica e mental e dá outras providências', foi aceito
por nove votos aceitando e nove votos rejeitando, em sessão plenária do dia de
ontem.
Sendo o que tíúarnos para o momento aproveitamos
o ensejo para renovar os protestos de elevada estima e distinta consideração.
Troca
Presidente
Exmo. Sr.
Fabio Branco
Prefeito Municipal
Nesta
Ru|a Genenl vitoriro, 441 - cEp 962(x>.31o - troüe (s3l 2gt-tztt - rar (s3l 2gt-tza6 - Rlo crarde - Rs c-malt: cmrgâvetorirlaet.cot!.br slte: wrs.caBata,riograade.rs.gov.bt
DOE óRGÃOS, DOI SANGTIT: SALVE VIDÂS!
er.

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