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materia nº 70/2003

Tipo Substitutivo ao Projeto de Lei de Vereador
Número / Ano 70 / 2003
Date 2003-12-12
EmentaQUE "INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO E COMBATE A FOME." PROPONENTE: VER. PAULO RENATO MATTOS GOMES
native_id32323

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-10 Proposição aprovada ARQUIVADO NA PASTA ASSISTÊNCIA SOCIAL/2003. LEI N° 5.921/2004.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

02
Exmo. Sr. PÍ€sidente.
O Vereador abaixo-assinado, roquer a V.Era, após ouvida a casa,
encaminhado o seguinte:
!01
seJâ
sti T t\-o A P OJE D LEI
f ttl N" 70i2003
" lnstitui a Semana Municipal de
Prevençâo e Combate a Fome"
Art lo - Fica instituída no Municipio do Rio Grande a
SEMANA MUNTCIPAL DE PREVENÇÃO e COMBaTE A FOME. a ser
realizada anualmente no mês de Outubro.
Parágrafo Unico - A Semana do que trata o caput culminará
no dia I6 de Outubro ( Dia Mundial da Alimentação)
Art 2o - Os objetivos da sernana visam:
I - lncentivar o Poder Público, as entidades civis, as ong's e o
conselho ligado ao tema a promoverem ações voltadas ao
combate da miséria, da fome e da desnutrição no âmbito do
Município.
Art 3o- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
I,ER.
I-fuler do PPS
EíEdo do Rio crende do Sl.d
Câmara Municipal do Rio Grande
I￾Câmara Muricipal do Rio Gran<ie
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Proje|o de Lei
COPIADO
DO
ORIGINAL
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2001
E)(PEDIENTE
ACEITOEM I
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REJETTADO EM
ARQUTVADO EM
Sala das Sessões, 2ó de Novemb 003
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À mais @antiga do Estado
ESTÁDO IX) RIO GRAI{DE DO SI'L cÂuena MUNICIPAL Do RIo GRANDE
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Processo no l.Í f 3 1
Designo para exercer a firnção de Relator (a) da materia o (a) Vereador
)
não anúaÍ ao Consultor Jurídico.
Rio Grande, de 2oo)
PÀRECER JUÚDICO N'
( ) Em anexo
( ) O presente projao atende as normas Constitucionais, Juridicas, Regimentais e
adequado a Técnica kgislativa
fuo Grande, de de 2OO
Consultor Juridico
DESPA CHO
Na condição de Reluor (a) :
( ) Acolho o paecer jurídico por seus fundamentos.
( ) Deixo de acolher o precerjuridico pelas razões em separado.
( ) O presente projeto atande as normas Constitucionais, Jurídicas, Regimentais e
é adequado a Técnica Legisltiva￾Rio Grandq de de 200.
Relator(a)
DESPACHO
Deliberou a Comissão de ( )
()
@
Estado do 
&
Rio Grande do Sul
cÂnnena MUNICIPAL DO RIO GRANDE
PROJETO DE LEI
INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL rnnvrNçÁo E coMBATE A FoME.
DE
ArL 1"- Fica instituída no município do Rio Grande a
SEMANA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO p COWATE A FOME, a ser
realizada anualmente no mês de Oufubro.
Parágrafo Unico- A Semana do que trata o caput cúminará
no dia 16 de Outubro (Dia Mwrdial da Alimentação).
Art. 2"- Os objetivos da semana üsam:
I- Incentivar o Poder hrblico, as entidades ciüs, as ong's e
o Conselho ligado ao tema a promoverem açôes voltadas ao combate da
miséria" da fome e da desnutrição no âmbito do Município.
Art. 3'- Esta Lei entra em ügor na data de sua publicação.
Rur Gcnêral Vltorlno, 441 - CEP 962(x)-31O - Folc í531 231-1711 - Far (531 231-17A6 - Rlo Graadc - R§
c-Eql} ctDÍíqvetoriahet.coE.br sltc: EEqr.catrara.riogtaÀde.rs,gov.br
DOE ÓRGÃOS, DOE SIINGUE: sALvT vIDAst
CAMARA MUNICIPAL
:;
DORI RANDE
Ê
Estado do 
&
Rio Graade do SuI CÂuane MUNICIPAL DO RIO GRANDE
Of. n. "370/2004
Proc. n'l180/03
Rio Grande, 06de abril de 2004
Senhor Prefeito,
Apraz-nos cr.nnprimentá-lo oportunidade que
encaminhamos a Vossa Excelênci4 Projeto de tri em anexo, aprovado em
sessão plená,riarealtzaü no dia de hoje, para sua deüda aprovação.
Sendo o que tiúamos para o momento,
aproveitamos o ensejo para renovar os protestos de elevada estima e distinta
consideração
Ver. CláudigDiaz
Presidehte--
ANEXO: Institui a Semana Municipal de Prevençâo e Combate a Fome.
Exmo. Sr.
Fábio de Oliveira Branco
Prefeito Municipal
Nesta
Rua cleleÍ.I Vltorho, .l4l - CEP 9620{)-31() - Fone í531 231-17f 1 - fer (531 231-1786 - Rto Grude - RS
ê-ttrâift cmrg@vetorialaet.coa.br gite: wws.caoara.riograDde.Ís.gov.br
DOE óRGÃOS, DOE SAITGIIE: SALVE VIDAST
Kro cRANr)11
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
LEI N" 5.921, DE 22 DE ÀBRIL DE 2004
INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL
DE PREVENçÃO E COMBATE À
FOME.
O PREFEITO MUNICIPAL DO RIO GRANDE, usando das
atribuições que lhe confere a lei Orgânica, em seu AÍt. 5l' Inciso III,
Faz saber qrre a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1" - F'ica instituída, no MunicÍpio do Rio Grande, a
SEMANA MUNICIPAL DE PREVENçÃO E COMBATE À FOME, a ser realizada
anual men te, no mês de Outubro.
Parágrafo Único - A Semana de que trata o caput culminará
no dia l6 de Outubro (Dia Mundial da Alimentação)'
Art. 2" - Os objetivos da semana visam:
I - Incentivar o Poder Público' as entidades civis, as ONGs e o
conselho ligado ao ,f,ma a promoverem ações voltadas ao combate da miséria'
da fome e da desn r"rrrição, no âmbito do Município'
Àrt. 3o 'Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação'
Gabinete do Prefeito, 22 de abril de 2004'
rA o RA BRANCO
unicipal
EO
cc: SMF/SMCP/UPE/SMCAS/S s/ EC1P J tCMtPublicação/CONSEA' RG
,_
a
ATA N" lJ/w
PRocEssoN' 7552/O3
vorAÇÃo NoMTNAL
Fâvorá!el Contra Abstenção
N' de
ordem
NOME DOS VEREADORES
I CLAUDIO CASTANHEIRA DIAZ
t/ SANDRO FIGUEIREDO DE OLN'EIRA - BOKA
ARLINDO SCHIMIDT
t/ .t
) JAIR RIZZO FERREIRA
ADINELSONTROCA
t-/ 7 ANGELO FERNANDO SILVA RIBEIRO - NANDO
8 CIRO CARDOSO LOPES
/
9 CLAI.]DIO JOSE CARDOSO COSTA
l./ t0 CHARLES SARAIVA
t/ lt JULIO CESAR PEREIRA DA SILVA
t/ t2 JULIO CEZAR JORGE MARTINS
t-/ l3 JURANDIRPEREIRA
t/ l{ LUIZ CARLOS DAGRAÇA
l5 MARIA DE LOURDES FONSECA LOSE
t-/ ONEDIRDTAS LILJA
l-/ t7 PAULO R.ENATO MATTOS GOMES-RENATINHO
l8 RENATO TUBTNO LEMPEK
t/ l9 RUDIMAR MASSIA MARIN -PRETO
20 SURAMA SANTOS
t/ 2t WILSON BATISTA DUARTE SILVA
44 RESULTAf}O:
DATA: a6.oJ/ 244
s
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2
3
CELSO KRAUSE PEREIRA
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