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materia nº 74/2003

Tipo Projeto de Lei de Vereador
Número / Ano 74 / 2003
Date 2003-11-03
Ementa"INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO E LUTA CONTRA O CÂNCER DE MAMA." PROPONENTE: VER. PAULO RENATO MATTOS GOMES.
native_id32324

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-10 Proposição arquivada ARQUIVADO NA PASTA ASSISTÊNCIA SOCIAL/2003. CONSIDERADO INCONSTITUCIONAL SOB A ATA N° 7443/2003. CONTÉM SUBSTITUTIVO APROVADO.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

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Exmo. Sr. Presidente.
O Vereador abaixo-assinador nequer â
encaminhado o seguinte3
V.Exa, aprós ouvida a casa, seja
PROJETO DE LEI .É14
* Institui a Semana Municipal de Prevenção
e luta contra o câncer de mama."
Artigo l' - Fica instituído no Município do fuo Grande, a SEMANA
MUNICIPAL DE PREVENÇÃO E LI,ITA CONTRA O CANCER DE MAMA, A SET
Íeali,'.da anualmente no mês de Abril.
Panígrafo Único: A Semana do que tÍata o caput culminará no dia 08 de
Abril (Dia Mundial do Combue ao Câncer)
AÍigo 2' -A Organização e implementação da "Semana
Municipal de Prevenção e Luta Contra o Câncer de Mama" ficará a cargo da Secretana
Municipal da Saude., e pxsa a integrar o calendiário oficial do Município.
Artigo 3'- Os objetivos da Semana Visam:
l- Conscientizar a mulheres para rcalízaçb do auto exame de
mârna.
tr- Incentivar o Poder Público, as empÍesas e as entrdades ciüs, para
que em parceria com a Liga Feminina de Combate ao Câncer
promovam a realiza@o de exames, palestras e outras pÍomoções
üsando a redução dos índices de mortalidade devido ao câncer de
mâma.
Artigo 4" - Esta Lei en em vrgor na sua publicação
I-íder PPS
Cfurara Municipal d" Ri" G,rrl
PRocEssoN. )lZ1
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Eí.do do Rb OÍrÉe do ltrl
Câmara Municipal do Rio Grande
Projeto de Lei
LXPEDIENIE
ACEITo I.:M
,APROV.IDO EM
RE'EITADO EM
,{.RQLrIV,\DO ENt
2003
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COPIADO DO
ORIGINAL
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A mais antigia do Estado
f,STADO IX) RIO GRÁII'Df, IX) SUL
Fls oi1
Consultor Jurídico
Constitucionais, Jurídicas, Regimentars e
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CÂMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
DESPACHO vl Processo no | 11 ,)
Desigrro para exercer a função de Relator (a) da materia o (a) Vereador
(a) VH
Deliberou a Comissão de Ç( )
Rio Grande, I
envlilÍ,
NJ de 2OO ")
dente aCo
PARECER JURiDICO x" á.t
( ) Em anexo
( ) O presente projeto atende as normas ' 
aíequado a Tecnica Legislativa
ooçr^6., // d" de zooa
íuídico
PACHO
Na condição de Relator (a) :
( ) Acolho o parecer jurídico por seus fundanentos'
( ) Dêixo de acolher o parecer jurídico pelas razões em sepalado'
( ) O pÍesente projeto atende as normas Constitucionais' Jurídicas' Regimentais e
é adequado a Tecnica Legislaiva
Rio Grande, de de 200'
l\l-^í,^
3
Relator(a)
rririo f,tlrgü..
(lonsshdt iiÍ.o
PARECER N".355.0-?
O R I G E M: CCJ, pordeliberâção.
Nesta Consultoria para exírme e parecer o projeto De lei de Autoria
do Ver. Paulo Renato Mattos Gomes - PPS, com a seguinte ementa: "Institui a Semana
Municipal de Prevenção e Lutâ Contre o Câncer da Mama'.
Latente o alto significado de caráter social do projeto. No entanto,
face a iniciaÍiva legislalivo, não vemos como possa tramitar.
No art. 2". impõe atribuições a órgãos de adrninistraçãa dc
Execatlvo Muücipat, fenndo, portânto, as noÍnas contidas nos artigos 61, § 1o., inciso, II,
alinea "e", da CF e 60, inciso II alinea ud", da CE
Assirn, material e formalmente iz con§itucional o projeto ern exame.
S.m j. é o Parecer
Em 181103
P R O C. N'. 1.337.03
íLq 06
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À mais @antiga do Estado
XSTÀDO IX) RIO GRANDE IX) SUL cÂuana MUNTcTPAL Do RIo GRANDE
courssÃo DE coNsrlTurçÃo nrusuçl
renncsn trá7 **o"".ro§3§.--.
Esta Comissão, após apreciar o Projao, constante do Processo acima enumerado,
a*-trrr!ç=-_-L*.imoedimentoasuatramitacão.
IJ\ INcoNsrrrucIoNAL
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IMENTAL
INADEQU ,l rÉcnrc.l, LEGISLATIVA
Este e o parecer desta Comissão
Sala das Comissõ*>N de
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Membro
Membro
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§§:
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Estado do Rio Grande do Sul
Câmara Municipal do Rio
GABINETI: DO \,-EREÂDOR RENAI'INHO - PPS
OLHAA
Sr. Presidente da CCJ
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Venho pelo presente, pelo fato do parecer emitido que argtiiu de In￾constitucionalidade aos Projetos de Lei, n's 70 e por parte desta comissào e da
consultoria jurídica da Casa, solicitar que o mesmo seja reconsiderado e aceito os
Substifuivos por este recuao apresentado, e que exclui as úibúções a órgãos do Executivo
Municipal e desta forma não ferem o artigo 60, inciso tr, letra d, da constituição do Estado e
também da Lei Fundamcfltal.
Desta form4 em virhrde do alto alcance social dos mesmo, solicito que
os Substitutivos apresentados se.iam aceitos poÍ estas comissâo e sejam liberados para apreci￾açâo do plenrírio￾Sem mars para o momento,
Ver.
Líder
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711200
GABINETE DO VERADOR RENÀTINHO _ LÍDER DA BANCADA DO PPS CÂMARA MUMCIPAL Do RIo GRANDE .SALA 03 _ FoNE 053.2338503 FAx 05 3-231 17Í36
EMAIL : renatirúd.@câma:&riogrande. rs-gov.br
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Í,STADO IX) RIO GRÁNDE DO SUL
cÂmna MUNICIPAL Do RIo GRANDE
courssÃo DE coNSTITurçÀo E JUsrIÇÀ
PARECER Zo+ **o.rrro§§......
Esta Comissão, após apreciar o Projao, constante do Processo acima enumerado,
declara nâo haver impedimento a sua tÍarnitação.
INCONS ONAL
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t I INADE l rÉcmcl LEGISLATIvÀ
Este é o parecer
Sala das Comissõ"r, \ de de ,oõ
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Secretário
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Comissão.
II
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