br-locleg corpus explorer

← Rio Grande (RS)

materia nº 74/2003

Tipo Substitutivo ao Projeto de Lei de Vereador
Número / Ano 74 / 2003
Date 2003-12-12
EmentaQUE "INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO E LUTA CONTRA O CÂNCER DE MAMA." PROPONENTE: VER. PAULO RENATO MATTOS GOMES
native_id32325

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-10 Proposição aprovada ARQUIVADO NA PASTA ASSISTÊNCIA SOCIAL/2003. LEI N° 5.914/2004.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

o/
Exmo. Sr. Pr€sidente.
O Vereador abairo-assinado.
encaminhado o seguinte:
Fequer a V.Exa, após ouvida a casa,
STUTIV AO PROJE Df
Tlrt N'7{/200J
' lnstitui a Semana Itlunicipal de Prevenção
e lutâ contrâ o câncer de mama."
Parrigrafo Unico: A Semana do que trata o caput culminaÍá no dia 08 de
Abril (Dia Mundial do Combate ao Câncer)
AÉigo 2'- Os objetivos da Semana Visam:
I- Conscientizar a mulheres para ralizzçfu do auto exame de
malna￾tr- lncenÍivar o Poder Público, as empresÍs e as entidades ciüs, para
que em parceria com a Liga Feminina de Combate ao Câncer
promovam ações que visem a redução dos indices de monalidade
devido ao câncer de mama.
Artigo 3' - Esta Lei entra de sua publicaçào
t.'ER.
L'ler do PPS
Sala das Sessões, 26 de Novembro de 2
s€ja
LEI
Aúigo l" - Fica instituído no Município do Rio Grande, a SEMANA
MUNICIPAL DE PRE\,'ENÇÀO E LI.ITA CONTRA O CANCER DE MAMA A SEÍ
realizada anualmente no mês de Abril.
@F;fl
t§t -'É*
Esf.do do Rio cÍ.Ítdê do Srd
Cânrara Municipal do Rlo Grande
Crnmara Mtrnicipal rl n*r" {1**
PRocEssoN. /ní/
// r //rz*,
Projetg de Lei
COPIADO DO
ORIGINAL /o E)(PEDIENTE
.{CTITO EI\í i
ÁpRo\'_{Do E\í
REJEIIADO E\{ 
-
ARQT[\'ATX) ELÍ
200i
200i
200:
/,
vrgor na
@
A mais @antiga do Estado
ESTÀDO IX) RIO GRÂI\'DE IX) SUL
DESPACHO
para exercer a função de Relator (a) da matéria o (a) Vereador
(a)
Designo
L^*.*.
Deliberou a Comissão de ( )
Rio Grande,
não enüar ao Consultor Jurídico.
de 2001
ente da Comissão
)
PARECER.TUNÍNTCO N'
( ) Em anexo
( ) O presente projeto atande as normas Constitucionais, Juridicas, Regimentais e
adequado a Técnica kgislativa
Rio Grande, de de 2oo
Consultor Jurídico
DESPÀCHO
Na condição de Reldor (a) :
( ) Acolho o paecerjurídico por seus fimdamentos.
( ) Deixo de acolher o paecer jurídico pelas razões em separado.
( ) O presente projeto dende as normas Constitucionais, Jurídicas, Regimentais e
é adequado a Tecnica Legislaiva
Rio Grande, de de 200.
Relator(a)
CÂuana MUNICIPAL DO RIO GRANDE
processo ,. ,ldftf t1
d( ÇY".rf}
Estado do Rio Grande do Sul
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
PROJETO Df LEI
INSTITUI A Sf,MANA MUNICIPAL DE
PREVENÇÁO E LUTA CONTRA O CÂNCER DE
MAMA.
Art l"- Fica instituida no Municipio do fuo Grande, a
Semana Municipal de Prevenção e Luta contra o Câncer de Mama, a ser
realizada anualmente no mês de abril.
Parágrafo Unico: A Semana de que üata o caput culminará
no dia 8 de abril (Dia Mundial do Combate ao Câncer).
Art 2"- Os objetivos da Semana üsaÍn;
I- Conscientizar as mulheres para a realização do
autoexaÍne de mama.
lI- Incentivar o Poder Público, as empresas e Írs
entidades ciüs, para que em paÍceria com a Liga Feminina de Combate ao
Câncer promovam açôes que üsem a redução dos índices de mortalidade
deüdo ao câncer de mama.
ArL 3"- Esta Lei entra em ügor na data de sua publicação.
Rr:e C}êrcral vitoslno, .l4l - CEP 96200-310 - troDG Í531 231-l7Ll - Far (531 231-17A6 - Rio Grarde - R§
e-Eall: cEÍgfãyetorialnet.cooe.br dtc: wrs.caoara.riograade.rs.gov.br
DOE ÔRGÃOS, DOE SAITGTIT: SÂLVE VIDA§I
Estado do Rio Grande do Sul CÂuene MUNIcIPAL Do RIo GRANDE
Of . n."21212004
Proc. n' 1554
Rio Grande, 08 de março de 2004.
Senhor Prefeito,
§raz-nos cumprimentá-lo oportunidade que
encamiúamos a Vossa Excelência, Projeto de t ei em anexo, aprovado em
sessão pleniíriarealizadano dia de hoje, para sua deüda aprovação.
Sendo o que tínhamos Para o momento,
aproveitamos o ensejo para renovar os protestos de elevada estima e distinta
consideração.
Ver. Cláudio Dtaz
Presidente
ANEXO: Institui a Semana Municipal de Prevenção e Luta contra o
Câncer de Mama.
Exmo. Sr.
Fábio de Oliveira Branco
prefeito [lnniçipal
Nesta
Rur Gelcral Vitoriao, 441 - CEP 962q)-3lo - fonc Í531 23l-l7ll - ra,r (53f 201-1786 - Rto Grs.rdc - RS
c-DaiL cErgavetorialeet,com.br eite: EEe,ca!úere.riogretrdê.rs. gov.bÍ
DOE óRGÃOS, DOE SANGIIE: SALVE VII'ASI
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GAB!NETE DO PREFEITO
LEI N' 5.914, DE 13 IIE ABRIL DE 2004
CÂllARA Llr.;ri,i,pnl D0 Bl0 ffi{l0E
PROCESO N"-.-).Jg-.
L0 c 4
R''ô'ôil,i^r'ôE OLHA9 I
Faz sabcr que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE PIEVENçÃO E LUTA CONTRA O
CANCER DE MAMA.
a
ser
Art. l" - Fica instituÍda, no Município do Rio Grande,
Semana Municipal de Prevençãg e Luta contra o Câncer de Mama, a
realizada anualmcnte, no mês de abril.
Parágrafo Único: A Semana de que úata o caput culminará
no dia 08 de abril (Dia Mundial do Combate ao Câncer).
Art. 20 - Os objetivos da Se mana visam:
I - Conscientizar as mulheres para a realização do auto-exame
de mama.
para
ações
mama.
Art. 3o - Esta Lei etrtra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 13 de rbril de 2004.
FA rA RANCO
Municipal
II - Inceutivar o Poder Público, as empre§a§ e as entidades civis
que, em parceria com a Liga Feminina de Combate ao Câncer, promovam
que visem a redução dos Índices de rrortalidade devido ao câncer de
R R
cc:SMF/SMCP/SMS/CM/PJ/Pu li ca
EO
lLiga de Combate ao Câncer
O PREFEITO MUNICIPAL DO RIO GRÂNDE, usando das
atribuições que lhe confcre a Lei Orgânica, em seu Art. 51, Inciso III,
lá rn;
Relatório de Votação Nominal
Sêssão
Tipo: Ordinária Númeío: 1 Oata: O3103f2004
Vd.ção Nomln.l
Número: 6
TÍIUIO: SUBST. NO 01 AO PLV 074/O3.PROC.15g/03 QUE SUBSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO E LUTA
Obsêrv.: ATA 7479
NoÍrÊ do Parlamentar PaÍtido
Angêlo Fêrnando S. Ribeiro
Arlindo Schimidt
Celso Krausê PeÍeiÍa
Jair Rizo Feneira
José Claudino Charles Saraiva
Júlio César P. da Silva
Júlio Cezar Jorge Martins
LUE Carlos da Graça
Maria de Lourdes F. Lose
Onedir Dias Lilja
Paulo Renato
Rênato Tubino Lempek
Wilson B O da Silva
PSB
PPB
PFL
PL
PMDB
PMDB
PCDOB
PSDB
PT
PDT
PPS
PPB
PMDB
stM
stM
stM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
stM
stM
SIM
SIM
SIM
Resultado
Sim: 13 Náo: 0 Abst.: 0 Total
0303/0417:00:36 Siíema de Voaaçáo Ado.náizada - lmdy Pfu.: '
Voto

open original →