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Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
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R,ã',óàl§;E
PROJETO DE LEI NO 062, DE 16 DE OU'TUBRO DE
\- oBJETrvo
-
Artigo 1o ' Fica institúdo o Conselho de Segurança Alimentar \.' e Nutricional Sustentável do JVíunicípio dJRio Grande - coNsEA/RG, ulo"riuao ao Gabinete do ' Prefeito Municipal, com o objerivo dã propor e definir porítiÀ,1-ir"1i;", ;;;;;;-g*-as e ações voltadas ao direito à alimentação e a nutriçao, especiatàente au popuruçaoã* íjo oispoe de meios para pÍover suas necessidades básicas alimentares.
imprantadas pero seu órgão execu,".
" ;#ff::rrÍ,':":,u;,iJâ":ilfr::T";, delnições seúo
pnnvcÍpros
gp:tq de_ segurança Arimentar "o$,fl"í; .
:HJ#:itH i;fr,"i#'ff #:u,àl*o"o: . CONSEA,/RG:
_\ I-_ promoção do direito humano à alimentacão;
\- Estaduar e Municipar,
nacionais ""1, ii 11uo!1"ü:sit#.,;3'dt[1"iff"i:Ír';.l'Ji:"nàffiT:t e internacionais de cooperação;
arimenrícios do Esrado, em reração n,,lJ".;,oi#Il,o.Xl.*J:iffiff.#H'Jl de recursos
IV - incenúvo ao controle social das ações do CONSEA/RS; e
ao exercício da cidadania. V - fomentação a formação de agentés visando à capacitaião
conapnrÊxcas
Nutricionar susrenráver do Município ",tfr:%*r::mpete
ao conselho de segurança Alimentar e
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''CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE SEGI]RANÇA ALIMENTÀR E
NUTRTCIoNÂL susrgNrÁl,rr, Do pruNrcÍpro no Rro cnarvon r oÃ
ourRAs pnovmÊxcres".
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F!:,ii /2 lo
Rii;t: R.\ \ t)E
I - coordenar a atuação integrada dos
organizações não governamentais nas ações voltadas ao combate à miséria, à
no âmbito do Município;
II - incentivar parcerias que gaÍantam mobilização e
racionalização no uso dos recursos disponíveis;
III - promover e coordenar campanhas educativas e de
conscientização da população;
lV - formular a Política Municipal de Segurança Alimentar e
Nutricional Sustentiável;
V - desenvolver capacitação para o exercício do direito
humano à alimentação e respectivas garantias;
VI - realizar diagnóstico da situação de insegurança alimentar
e monitoramento do progresso obtido, mediante a identificação e o acompanhamento de indicadores
de processo e de impacto;
VII - estimular a cadeia produtiva de alimentos, no Município;
VIII - estimular a educação alimentar e nutricional sustentável,
a realização de pesqúsas e sua divulgação;
IX - realizar, anualmente, a Conferência Municipal de
Segurança AlimentaÍ e Nutricional Sustentável do Município do Rio Grande;
X - elaborar seu Regimento lntemo;
XI - desenvolver outras atiüdades relacionadas a seus
objetivos.
§ 1" - manterá esueitas relações de cooperação com todas
entidades que atuam na área. especialmente em relação às ações definidas como prioritárias, no
âmbito da Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável.
§ 2" - respeitará as peculiaridades sociais, especiais e
administrativas locais, buscando aperfeiçoar os mecanismos de articulação regional, de participação
popular e a atuação dos órgãos já existentes.
coMPosrÇÃo
Aúigo 4' - O Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional
Sustentiível do Município do Rio Grande - P- CONSEA/RG - seú constituído de 21 (vinte e um)
membros titularcs e respecüvos suplentes, Íepresentantes da Administração Pública e da sociedade
civil, organizado com a seguinte composição:
I - Representâção da Administração Pública:
a) Gabinete do Prefeito Municipal;
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Jo /a '-?aas
aos estatais e das
e à desnutrição,
Ação Social;
b) um representante da Secretaria Municipal da
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o/ R;ã'ôHi-$E
c) um representante da Secretaria M da Fazenda;
d) um representante da Secretaria Munici al de Agricultura e
Pesca;
I um representante da 18" Coordenadoria Regional de
Educação;
f1 um representante da Secretaria Municipal da Saúde; e
g) um representante da Secretaria Municipal de Educação e
a) Câmara do Comércio da Cidade do Rio Grande;
b) Centro de Indústrias da Cidade do Rio Grande;
c) Câmara dos Dirigentes Lojistas:
' d) União Riograndina de Associação de Bairros - LIRAB;
e) Conselho Nacional de Ensino Religioso CONER;
f) Fundação Universidade do Rio Grande - FURG;
g) Conselho dos Pastores Evangélicos do Rio Grande.
§ 1" - Serão convidados a participar do CONSEA,/RG, com
direito a voz, os repÍesentantes das seguintes institúções:
I - Poder Legislativo Municipal;
II - Promotoria de Defesa Comuniuária;
III - Exércitol
IV - Marinha;
V - Brigada Militar;
VI - Coqpo de Bombeiros;
YII - Institúções de ensino Superior, sediadas no Município; e
VIII - Ordem dos Advogados do Brasil - Sub-Seção RG.
'2a
Cultura.
II - Representação da sociedade civil, em número de 07 (sete),
.
-- de livre escolha da Conferência de Segurança AlimentaÍ e Nutricional Sustentável;
Itr - RepÍesentação da sociedade ciül, em número de 07 (sete)
membros, indicados pelas seguintes entidades:
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R'iitlRAr-l)E
§ 2' - Poderão ser convidados a participar C
sem direito a voto: ütulaÍ€s de outros órgãos ou entidades públicas, bem
ONSEA/RG,
pessoas que
representem a sociedade civil, sempre que da pauta constaÍ assuntos de sua área de atuação ou ajuízo
de seu Presidente.
ELEIÇÕFS, INDTCAÇÔES D NOMEAÇÕES
ArÍigo 5' - O CONSEA/RG elegerá" dentre seus membros, o
presidente e o Vice-Presidente, por maioria de dois terços, a ser obtida em escrutínios sucessivos.
\, § 1' - Os membros do CONSEA/RG serão nomeados pelo
- Chefe do Poder Executivo, para um mandato de 2 (dois) anos, não podendo ser reconduzido,
--
respeitando as indicações:
\- I - da Conferência Municipal de Segurança AlimentaÍ e
Nutricional Sustentável. referida no Art. 4o, inciso II;
II - das entidades do Art. 4o, inciso III.
§ 2" - Os membros de CONSEA/RG não perceberão qualquer
tipo de remuneração, e a participação, no conselho, será considerada função pública relevante.
§ 3" - Será assegurado, aos membros do CONSEA/RG,
quando em repÍesentação do órgão colegiado, o direito ao recebimento ant€cipado, pelo Município'
das despesas com transporte e estada, quando ocorrerem.
§ 4" - O repÍesentante da sociedade civil que não se fizer
pÍesente, sem justificativa, a três reuniões consecutivas, ou a seis intercaladas, perderá,
automaticamente, a representação, assumindo o suplente.
OUTROS ÓNCÃOS
Artigo 6o - A Conferência Municipal de Segurança Alimentar
Nutricional Sustentável do Município do Rio Grande - EÊ seú convocada pelo Prefeito Municipal'
conforme proposta do GoNSEA,/RG.
Parágrafo Único - A normatização necessária à realização da
Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável seú elaborada por
comissão designada pelo Prefeiio Municipal, a partir da proposta do CONSEA,/RG, e publicada no
Diário Oficial do MunicíPio.
/Jlal jort) Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
Ri'ôõâ'll',iE GABINETE DO PREFEITO
Artigo 7' - O Conselho terá uma taria Executiva,
coordenada pelo Gabinete do Prefeito, com o objetivo de dar suporte técnico e
operacionalização e ao funcionamento do CONSEA/RG.
eios necessários à
Artigo E - O CONSEA/RG contârá com até 4 (quatro)
Câmaras Temáticas Permanentes, que prcpararão as propostas a serem por ele apreciadas.
§ l'- As Câmaras Temáticas serão compostas por
conselheiros desigaados pelo CONSEA/RG, observadas as condições estabelecidas no regimento
interno.
!aoprenáriodocoNSEA/RG,*"u"*3;;I?Jl*$ff::Hâffi ff ü?§tr'§T*:['ffi.tâ:
_
sociedade civil, de órgãos, entidades públicas e técnicos afeitos aos temas nelas em estudo.
\- AÍigo 9p - O CONSEA/RG poderá instituir grupos de
rabalho, de caráter temporário, para estudar e propor medidas especÍfrcas.
Artigo 10 - O Conselho, mediante resolução, deverá aprovar
seu Regimento Interno no prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar da efetiva nomeação de seus
membros.
Parágrafo Único - O Regimento Intemo deverá dispor sobre a
realização de reuniões ordinárias e extraordinárias e sua periodicidade, bem como sobre o quórum
mínimo para a realização das mesmas.
Àrtigo 11 - Esta I€i entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO, 16 de outubro de 2003.
F OD CO
/0 /o
cc : SMCA§/SMF/SMCP/SMA P/SMHAD/SMS/SMEC/CMRG/PJ/Publicação/Entidades
a
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICTPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
Jt /a
/J lo baj
Rro GnrroE
PA1IIIúôMo Do
RIO CRAI{DE DO SUL
Rio Grande, 16 de outubro de 2003.
Senhor Presidente:
Honra.nos cumprimentá-lo, muio respeitosamente, opomrnidade em que vimos
encaminhar ttojeto-de-tÉi n' 062, de 16 de outubro de 2003, que Cria o Conselho Municipal de Segurança
Alimenmr e Nuúcional Sustentável do Município do Rio Grande e dá outras providências.
PaÍa Ento, apresenmmos a seguinte justificativa:
"Trata o presente Projeto-de-ki que cria o Conselho Municipal de Segwança Alimentar e
Nutricional como uma forma de mobilizar os diversos segmentos da sociedade riograndina para se
engajarem no esforço do nosso govemo, para tental diminuir o gtave problema que assola' há muitos
anos, a famflias que, muitas vezes, não têm o que comer. Sendo uma preocupação constante do nosso
govemo a solução de problemas sociais e que não podem ficar somente sob a responsabiüdade do
\?
poder público é que convidamos entidades repÍesentativas de segmentos da sociedade civil que, aliados
- a representantes do poder público municipal e a outros repÍesentantes da comunidade' escolhidos
V
"t
uué. do voto secÍ€to, por ocasião da Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional
Sustenúvel.
A luta contra a fome e a miséria não é fenômeno de nossos tempos ' A
explosão demográfica, sem um controle responsável da natalidade e respeitando os princípios morais e
cristãos, com a política Éria para o problema , com certeza se agravará'
"Se um irmão ou irmã estiverem nús, diz São Tiago, e precisarem de
alimento quotidiano e algum de v6s lhes disser: ide em paz, aquecei-vos e saciai-vos, sem lhes dar o
que é necessário ao corpo, de que thes aproveitaÍá?". Hoje ninguém pode ignorar que' em con tes
MENSAGE1W297
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Estado do Rio Grande do Sul ia02
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
nflJõffii,B cABINETE
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DO PREFEITO
PA'IRDíôNIo Do
RIO GRANDE ETO SUL
inteiros, são inumeráveis os homens e mulheres torturados pela fome, inumeráveis as crianças subalimentadas, a ponto de moÍÍer uma grande parte delas em tenra idade e o crescimento físico e o
desenvolvimento mental de muitas outras correm perigo. E todos sabem que regiões inteiras estão' por
este mesmo fato, condenados ao mais triste desânimo (Populorum Progressio - Sobre o
Desenvolvimento dos Povos - Encíclica de SS. Papa Paulo VI)'
v Sendo assim, sendo hoje o "Dia Mundial dos Alimento§', esperamos que essa
EgÉgia casa possa apreciar este Projeto com os olhos voltados para o futuro e com a certeza que
estamos tentando fazer a nossa parte na busca de amenizar este gigantesco problema que aflige a
humanidade".
Sem mais paÍa o momento, firmamo-nos, manifestando votos de
elevada estima e distinta consideração.
R nte,
BRANCO
E)OVÍO. SENHOR
VER ADINEI,SON TROCA
D,D. PBTSIDENTE DA CÂMARÂ MUNICIPAL
NESTA
o
a
t/
ffi
@ t,
À mais antiga do Estado
ESTADO IX) RIO GRANI'E IX) SUL cÂuana MUNICIPAL Do RIo cRANDE
DESPACHO Procesm no tu)' í1
Po,gno paÍa exercer a função de Relator (a) da matéria o (a) Vereador
Aí c..- rr'{rJc.-
Deliberou a Comissão de (
Rio Grande,
) envi não enviar ao Consultor Juridico
I
(a)........
L 64,ç 2oo 1
Presidente da C
PARECER .runÍuIco
( ) Em anexo
( ) O presente projeto normas Constitucionais, Juridicas, Regimentais e
adequado a Tecnica Legisl
Rio Grande, de de 200
DESPACHO
Na condição de Relaror (a) :
( ) Acolho o parecerjuridico por seus fundamentos.
( ) Deixo de acolher o parecer jurídico pelas Íazões em separado'
( /) O presante projeto atande as normas Constitucionais, Jurídicas, Regimentais e
l é adequado a Tecnica t egislarva
Rio de (
a)
i
Consultor Jurídico
Sala das Comissões, ilO de
h
J4- tt'oz)
(l,lnvl'w),
/t,
À mais antiga do Estado
COMIS
C
PAREcER \&q F...:,s,ol
!50 (srü"»»l
Esta Comissão, aPós aPreciar o
declara não haver impedimento a sua traÍ tação
t I INCONS
II ICO
OCESSO. $
04-
enumerado,
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INADEeuaDo I rÉcurc.l' T.TGISLATIvA
é o parecer Comissão
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Estado do Rio Grande do Sul c /
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE oézfwt
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Rrã Gn,rr»E GAB!NETE DO PREFEITO
P^rRÍvôNr) ü)
RIOGRANDEIXJ §UL
RUBRTC;\ii
EMEI\'DA RETIFICATIVA
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Ao Aí. 4', do Projeto de [,ei no 062, de 16 de
outubro de 2fi)3.
O ArL 4o passa a ter a seguinte redação:
do Município do tuo cranae T!i;3*1"J^Í[3 i".:trffit1,fr:T""fl [,ili#tüt"tii:]'ͧl
titulares e respectivos suplentes, repÍesentantes da Administração Pública e da sociedade civil'
organizado com a seguinte composição:
Ia)
b)
c)
d)
e)
0
c)
h) Fundação Universidade Federal do Rio Grande - FURG.
a)
b)
c)
d)
II - Representação da sociedade civil, em número de 08 (oito) membros,
\, de liwe escolha da Conferência de Segurança AlimenW e Nutricional Sustenúvell
Itr - Representação da sociedade civil, em número de 08 (oito)'
membros, indicados pelas seguintes entidades:
6*qCcX
F
FIq 4L
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRAND
niãl'êtrIiB cABINETE Do PREFEIT
P^rRIMÔNI() Dr)
RIO GRANDE D() ST]Iíil-l-{AS
e)
f1 Sindicato dos Servidores Municipais do Rio Grande - SISMURG;
g) Conselho dos Pastores Evangélicos do Rio Grande;
h) Faculdades Atlântico Sul.
CO
cc: sMCAS/SMF/SMCP/SMAP/SMHAD/SMS/SMEC/CMRG/PJ/PubIicação/EnIidades
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GABINETE DO PREFEITO, 1l de novembro de 2003.
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Estado do Rio Grande do Sul
'REFETT,RA
MUNrcrpAL Do Broc*onit'F'--'
:" - r::==*= ' iÜFP, cABINETE DO PREF eltOt'Z: - -/ ./ 1( )k{1' Rrô Gnrr,rE
PATBIMôNio D()
RIOGRANOE DOSIJL ASi
MENSAGEM/326
Rio Grande, 1 1 de novembro de 2003
Senhor Presidente:
HonÍa-nos cumprimentá-lo, muio respeitosamente, oponunidade que
encaminhamos, a essa Colenda Casa lrgislativa, a Emenda Retificativa ao Pmjeto de Lri n" 062, de 16 de
outubro de 2(n3, referentes ao Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustenúvel do
Município do Rio Grande.
Sendo o que únhamos para o momento, colhemos o ensejo para renovar, a vossa
Excelência e Nobres Pares, nossos protestos de apreço e consideração'
Respeitosamente,
BRANCO
EXMO. SENHOR
VER. ADINELSON TROCA
D.D. PRESIDENTT »,C. CÂMANA MUNICIPAL
NESTA
t
F
À mais ant.iga do Estado
^ ^
ESTÁDO DO RIO CRÂNDE DOSUL CAMARA MLINICIPAL DO RTO GRANDE
coMrssÃo DE CONSTrrurÇÃo E JUSTIÇA
Esta comissão. após apreciar o projeto, constante do processo
declara acima enumerado, não haver impedimento a sua tÍamitação.
PARECER
'tt
PROCESSO.. 4ã lqoT,(r,r,<"a+à)
INCONSTITUCIONAL
ICO
.{NTIREG TAL
t I INADEQUADO A TÉCNICA LEGISLATIVA
Este é o
Sala das Comissõ"r, 4{ a"
parecer Comissão
Ç?o 2ooat
II
/ro/í' 7'tt'b"-'-\ ( l:tr rz1ar"7S.t
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRÂNDE
fuo Grande, 29 de dezembro de 2003'
Of. n. o 719512003
hocesso n" 1.584
Senhor Prefeito'
Apraz-nos curnprimentáJo' oportunidade que'
encamiohamos a Vossa E*""tc'"ii noi"to de Lei 6212003 em anexo' aprovado em
,"r.a"T"íi-d" no dia de hoje para sua deüda,apreciação. .--'-
§rnao o que tíúamos para o momento aproveitarnos
o ensejo para renovar o' ptot"'t* á" elevada estima e distinta consideração'
Troca
Presidente
de Segurança
Rio Grande
Alimentar e
ANEXO: e dá outras
*Cria o Conselho MuniciPal
X""i"-"d sustentável do Município do
providências."
Rus. ccrcr.l Vltoriro, 441 - CEP 962«)-310 - Fo!ê (531 231-l7ll - Far (531 231-U86 - Rio Gra,rdc - RS
c-!!ait cEtgía vctorialnet.com.br 3ltê: g.sw.camaÍs.riogÍrBdc.rs. gov.br
DoE óRcÃos, DoE s/INGUE: sALvt vrDAst
Estado do Rio Grande do Sul
Exmo. Sr.
Fabio de Oliveira Branco
Prefeito MuniciPal
Nesta
Estado do Rio Grande do Sul
CÂMARA MUNICIPAL Do RIO GRANDE
PROJETO DE LEI
CRIA O CONSELHO MUMCIPAL DE SEGURANÇA
ALIMENTAR E NUTRICIONAL SUSTENTÁVEL DO
TTTUTVTCiPIO DO RIO GRANDE E DÁ OUTRAS
PRO\IDÊNCIAS.
OBJETIVO
PRINCÍPIOS
Rua GeneÍal Vitoriao, 441 - CEP 96200-3rO - Fooe (531 231-t7tt - rax {53) 231-
e-ttla,it qrErg'avetoriahet.coú.br llte: wvs.cama'a.riograade.rs
DOE óRGÃOS, DoE SANGUE: sALvE vIDAst
ArL 1o- Fica instituído o Conselho de Segurança Alimentar e
Nutricional sustentável do Municipio do Rio Grande-coNsEA/RG, ünculado ao Gabinete
do prefeito Municipal, "oÍn o obi"tiro de propor e definir politicas, diretrizes gerais,
p.ogrÀ", e ações voltadas ao áireito à alimentação e à nutrição, especialmente da
pop"uuçao que nao dispoe de meios para proveÍ suas necessidades básicas alimentares.
Parágrafo Único-Suas propostas e definições serão implantadas pelo
seu órgão executoÍ e dernais órgãos e entidades envolvidos no Município'
Arü2o-SãoprincípiosnorteadoresdainstifuiçãodoConselhode
Segurança Alimentar e Nutricional Sustenúvel do Município do Rio Grande-CONSEA/RG:
I- promoção do direito humano à alimentação;
tr- integração das ações dos Poderes Públicos Nacional' Estadual
;#T"3tr,,,"ã#ff **Jr"'ffi :"ff"i:"ilH'Í:
cooPeração;
III- ptoàrfo da repartiSo eqütativa de recursos alimenúcios do
brt"ao, on relação às necessidades, üsando à erradicação da
miseria;
IV- incentivo ao controle social das ações do CONSEA/RS; e
V- fomentação a formação de agentes üsando à capacitação ao
exercício da cidadania.
COMPf,TÊNCIAS
ArL 3"- Compete ao Conselho de Segurança Alimentar e
Nutricional Sustentável do Muoicípio do Rio Grande:
CÂMARA MíJNICIPAL
DO RTO GRANDE
PRÉ ,I'E
Rio
Estado do Rio Grande do Sul
CÂMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
I- coordenar a atuação integrada dos órgãos estatais e
das organizações não govemaÍnentais nas ações voltadas ao combate à miseria, à fome e à
desnutrição, no ârnbito do Municipio;
II- incentivar parcerias que garantam mobilização
racionalização no uso dos recursos disponíveis;
m- promover e coordenar campanhas educativas e de
conscientização da PoPulação;IV- formular a PoÍúca Municipal de Segurança Alimentar
e Nutricional Sustentável;
desenvolver capacitação para o exercicio do direito
humano à alimentação e respectivas gaÍantias;
VI- rcalu.ar üagnístico da situação de insegurança
alimentar e monitoramento do progresso obtido, mediante a identificação e o
acompanhamento de indicadores de processo e de impacto;
VII- estimular a cadeia produtiva de alimentos, no
Município;
rnrr -.+ia,J' VIII- estimular a r ed,rnani educação alimentar e nutnqonial
sustentável, a realização de pesquisas e sua divulgação;
d- realizar, anualmente, a Conferàcia Municipal de
Segurança Alimentar e Nutricional tro*r O##ff"1r1"rlLT*"t
)(I- desenvolver outras atiüdades relacionadas a seus
objetivos.
§ l"- maÍterá estÍeitas relações de cooperação com todas
entidades que atuam na áreq especialmente em relação às ações definidas como
prioritárias,m no âmbito da Políticà Municipal de segurança Alimentar e Nutricional
Sustenúvel.
§ 2"- respeitará as peculiaridades sociais, especiais e
administrativas locais, buscando aperfeiçoar os mecanismos de articulação regional, de
participação popular e a atuação dos órgãos já exi§tentes'
e
CAMARA MUNICIPAL
IDÉ NTE
Rio
NDE
Ru. Gictrêral Vitoriro, 441 - CEP 962OG31O - Fore (531 231-l7ll - Fs! í531 231-l
e-rrlai} cmrg'4vetorialDet.coE.bÍ rlte: wee.ça5a1a-riograude.rs.
DOE óRGÃOS, DoE SANGTIE: sALvE vIDAst
COMPOSIÇÃO
ArL 4"- O conselho de Segurança Alimentar e Nutricional
sustenúvel do Município do Rio Grande- Rs- CoNSEA/RG- será constituído de 24 (vinte
e quatro) membros tihrlares e Íesp€ctivos suplentes, Íepresentantes da Atlministração
Púbüca e da sociedade ciüI, organizado com a seguinte composição:
I- Representação da Administração Pública:
a) Gabinete do Prefeito MuniciPal;
b) Um representante da Secretaria Municipal da
Cidadania e Açâo Social;
Estado do Rio Grande do Sul
Faznrda;
Agricultura e Pesca;
Regional de Educação;
Súde; e
Educação e Cultura.
-FI.JRG.
c) Um representante da Secretaria Municipal da
d) Um representante da SecretâÍia Municipal de
e) Um representante da 18" Coordenadoria
0 Um Íepres€ntante da Secretaria Municipal da
S) Um represenlante da Secretaria Municipal de
h) Fundação Universidade Federal do Rio Grande
tr- Representação da sociedade civil, em número de 0E
(oito) membros, de tivre escolha da conferência de §egurança Alimentar e Nutricional
Sustentável;
m- Repre§€'ntâção da sociedade civü em número de 08
(oito) membros, indicados pelas seguimes entidades:
a) Câmara do Comercio da Cidade do Rio
Grande b) Centro de Indústria da Cidade do Rio Grande;
c) Câmara dos Dirigentes Lojistas;
d) União Riograndina de Associação de BairrosURAB;
e) Conselho Nacional de Ensino ReligiososcoNE&
0 Sindicato dos Servidores Municipais do Rio
Grande-SISMLJRG; ..
d Conselho dos Pastores Evangélicos do Rio
Grande. h) Faculdades Atlântico Sul.
§ lo- Serão conúdados a participar do CONSEA/RG
com direito a voz, os Íepresefitãtes das seguintes instituições:
I- Poder Legislauvo MuniciPal;
tr- Promotoria de DeÊsa Comunitária;
m- Exercito;
fV- MaÍiúq,
V- Brigada Militar;
VI- CorPo de Bombeiros;
VII- Instituições de e,nsino §uperior, sediadas no
MunicíPio; e
VItr- Ordem dos Advogados do Brasil-Sub-Seção
RG,
Ru. ce!êral Vitoriao, .f4l - CEP 962«)-310 - FoEe (53) 231-L7ll - Fat (53) 23r-1
e-mail: cmrg'a vetorialEet.coÉ.br gite: www.camata. riogtâDde.rs.
DOE óRGÃOS, I'OE SAITGIIE: SALVE VIDAST
CAMARA MUNICIPAL
DO RIC GR,4NDE
ENTE
6-Rio
cÂuane MUNICIPAL DO RIO GRANDE
ELEIÇÓES, INDICAÇÕES E NOMEAÇÕES
Art. 5"- O CONSEAAG eleger4 dentre seus
membros, o Presidente e o vice-Presidentg por maioria de dois terços, a ser obtida ern
escrutínios sucessivos.
§ 1% Os membros do CONSEA/RG serão nomeados
pelo Chefe do Poder Executivo, piu t'rn mandato de 2 (dois) anos' não podendo ser
reconduzido, respeitando as indicações:
I- da Conferência Municipal de Segurança
Alimentar e Nutricional Sustentável, referida noArt' 4"' inciy tr;
II- das entidades do Art 4o, inciso Itr'
Estado do Rio Grande do Sul
CÂNNENA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
§ 2'- Poderão ser conúdados a participar
-
do
CONSEA/RG, sern direito a voto: titulares de outros órgãos ou entidades públicas' bem
como pessoas que repÍe§effem a sociedade civil, sempre que da pauta constar assuntos de
sua áréa de atuação ou a iuizo de se Presidente'
§ 2"- Os membros de CONSEA/RG não perceberão
qualquer tipo de remuneração, e u putticipuçao, no Conselho' será considerada função
pública relevante.
§ 3" - Será assegurado,
.
aos membros do
CONSEA/RG, quando em .ep'ese"iação do órgão colegiado' o direito ao recebimento
íi*íã", pã" úucipio, das despesas com transporte e estad4 quando ocoÍrerem'
§ 40- O representante da sociedade civil que não se
fizer presente, sem justificativa, a três"reuniões cànsecutivas, ou a seis intercaladas, perderâ;
automaticamente, a representação, a§sumindo o suplente'
ourROS ÓncÃos
ArL 6"- A Conferência Municipal de Segurança
AlimerrtarNutricionalSustentáveldoMunicipiodoRloGrande-RSseráconvocadapelo
PÍefeito Municipal, conforme proposta do CONSEA/RG'
Parágrafo Unico-A normatização necessária
Alimentar e Nutricional Sustentável será
partir da ProPosta do
a
reahzação da Conferência Municipal de Segurança
Municipal, a
elaborada por comissão designada pelo Prefeito
CONSEA/RG e Publicada no Diário Oficial do Municiplo
Rur Gielcral Vitorirro, 441 - CEP 962(x)-31O - FoDe (531 231-t7ll - rax 153) 23
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Estado do Rio Grande do Sul
CÂMARA MUNICIPAL Do RIo GRANDE
Art. 7"- O Conselho terá uma Secretaria Executiva'
coordenada pelo Gabinete ao pt"feiio, com o objetivo de dar suporte tecnico e meios
.""r..arlot à operacionalização e ao funcionamento do CONSEA/RG'
Art. 8'- O CONSEA/RG contará com até 4 (quatÍo)
câmaras Temáticas permanentes, que prepararão as pÍopostas a serem por ele apreciadas.
§ l% As Câmaras Temáticas seÍão compostas poÍ
conselheiros desigrados peto CON§fenC' observadas as condições esabelecidas no
regimento intemo.
§ 20- Na fase de elaboração.das propostat " :tl:'
submetidas ao plenário do CONS;A/RG' as Câmaras Temáticas poderão conudaÍ
repres€ntantes de entidades a" .ou"a"a" civil, de órgãog entidades públicas e tecnicos
afeitos aos temas nelas em estudo'
Art 9'- O CONSEA/RG poderá instituir grupos de
trabalho, de caráter ternporário, para estudar e propor medidas específicas
ArL 10- 0 Conselho, mediante resolução' deverá
aprovar seu Regimento Intemo no prazo máximo de 90 (noventa) dias' a contar da eteuva
nomeação de seus mernbros'
Panígrafo Unico-O Regimento I"':T9 9*.*á -dl:lsobre a realização de reuniões ordiná'rias-e extraordinárias e sua periodicidade' bem como
sobre o quorum mínimo para a realização das mesmas'
ArL 11- Esta ki entra em ügor na data de sua
publicação.
REa Gcleral Vitoriao, 441 - CEP 9620()-31(, - FoEe (531 231-l7ll - rar (531 231-17A6 - Rio GÍardê - Rs
c-roall: cerí4vetorialDet.cot[.bt gite: www.camara.riograade.rs.gov.br
CAMARA
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DOE óRGÃOS, DOE SAITGUE: SÂLVE VIDAS!
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Fa\ or:i\ cl Contrc Abícnçâo
I ADINELSON TROCA
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SANDRO F ICUEIRLDO DE OLIVEIRA .BOKA
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CLAUDIO CAS-TANHEIRA DIAZ t/
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CljLSO KRAUSE PEREIRA
ARI-INDO SCHINIIDT
CIIARLES SARAIVA
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IU CIRO CARDOSO LOPES lr/
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(-1 ,\l't)to Josu cARDoso cosT.\
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NOTIE DOS VEREÂDORES
Faronircl Contra Abslcnçào
I ADINELSON TROCA
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I SANDRO TICUEIRIDO DE OLI\GIRA -BOKÂ
{ SUR-.\II,\ SANTOS
CLAUDIO CASTANHEIRA DIAZ L/
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