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ESTADO OO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N'028, de 17 dejunho de 2fi)3.
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DO RIO GRANOE DO SUL
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ruscar a indenização do custo deste transporte juntq ao Governo do Estado.
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» - O contido no artigo 1o estende-se aos alunos do ensino
fu rd:unental e médio da Zona Rural do Município do Rio Grande, residentes a uma distância
s'lper:or a 2 km do estabelecimento de ensino que frçqüenta.
dr)r;rções orçarnentárias pár1^1"
- As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das
Art. 4" - Esta L€i entra em vigor na data da sua publicação.
Rio Grande, 17.fi'jurú,o
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DISPÕE SOBRE O TRANSPORTE ESCOLAR
DOS ALUNOS PERTENCENTES AO SISTEMA
ESTADUAL DE ENSINO.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
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Rio Grande, l7 de junho de 2003
Senhor hesidente,
Apraz-nos cumprimentá-lo, oportunidade em que encaminhamos a
essa Colenda Casa Legislativa, para apreciação e aprovação, o incluso Projeto de Lei n'028, que
"DISPÕE SOBRE O TRANSPORTE ESCOLAR DOS ALUNOS PERTENCET.ITES AO
SI§TEMA E§TADUAL DE ENSINO.'
Justificamos a presente solicitação, visando o transpoÍte escolar dos
alunos pertencentes a rede estadual de ensino, será feito pelo Município do Rio Grande, no ano
letivo de 2003, ressalvado o direito de buscar a indenização do custo deste transporte junto ao
Govemo do Estado.
Sem mais para o momento, colhemos o ensejo para renovar a V. Exa.
e Nobres Pares, nossos protestos da mais alta estima e distinta consideração.
Respeitosamente,
FÁBIO DE IRA BRANCO
Municipal
EXMOSENHOR
VT)R. ADINELSON TROCA
DT' PRESI-DENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
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PARECER
colttlssÃo DE CON§TlrulçÂo E JUSTIÇA
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ESTAI'O DO RTO GRAIIQE IX) SIIL
CÂMARA UUTNTCIPAL DO..RIO G
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Esta Comissão' após apreciar o Proieto'
dcclara nrlo havcr imiedimento a sua tÍaÍrulação'
conslanle do Processo acinra enunrerado'
I tNCONST!ruclol§AL
; lxruunintco
I ANTIREGIIItENTAL
I tNAlrEQUloo.rrÉcxtcA LEGISLATIvA
arecer desta Comissâo
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Sata das Comissões, '2
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A Ínais ar)tiga .lo Esta.lo
ES'TADO DO RIO GRÁNDE DO SUL
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Consultor Jurídico.
2003
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CAMAI(A MUNICIPAL DO RIO GRANDE
DESPACH0 Processorr'Vttl
Designo para exercer a função de Relator (a) da matéria o (a) Vereador
Wd-L
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(a)
Deliberou a Comissão de (
Rio Grande,
) ,m nao
de de
Presidente da Conr
PARECER JURiDICO N'
( ) Enr anexo
( ) O presente projeto atende as normas Constitucionais, Juridicas, Regimentais e
adequado a Técnica Legislativa
Rio Grande, de de 2002
Consultor Juridico
DESPACI{O
Na condição de Relator (a) :
( ) Acolho o parecerjurídico por seus fundamentos.
( ) Deixo de acolher o parecer juridico pelas razões em separado.
( X) O presente projeto atende as normas Constitucionais, Jurídicas, Regimentais e
é adequado a Técnica Legislativa.
Rio Crande, -1.: de de20$.
Rel at
l)o.- orliiios, rLrc srrrlrrr; Srrlvc Virlas
Rt l^ (;liNliRAl, vl l oRlNo. 441-CliP116.200-l l0 - FoNli(51)231-17- l l-[^X (5])211-17-86'lll(X;lt^Nl)li-Rs
c-nrdil:-cn)rglAv-cle!-icLtc!,c9lt],-bi sitc: y{w-wrâmêra.tt9gl9qdq,-r-9,gov-.,§1
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Estado do Rio Grande do SUI
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
PROJETO DE LEI
DISPÕE SOBRE O TRANSPORTE ESCOLAR DOS
ALUNOS PERTENCENTES AO SISTEMA ESTADUAL
DE ENSINO.
Àrt. f"- O transporte escolar dos alunos pertencentes a rede estadual
de ensino, será feito pelo Municipio do Rio Grande, no ano letivo de 2003, ressalvado o
direito de buscar a indenização do custo deste transporte junto ao Govemo do Estado.
ArL 2"- O contido no artigo l'estende-s€ aos alunos do ensino
fundamental e médio da Zona Rural do Municipio do Rio Grande, residentes a uma
distância superior a 2 Km do estabelecimento de ensino que freqüenta.
Art. 3"- As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das
dota@es orçamentárias próprias.
Art.4'- Esta Lei enüará em ügor na data da sua publicação
Rur GeleieMtori.ro, 441 - CEP 962()()-310 - Forc Í531 231-l7ll - Far (531 231-U86 - Rio Grelde - Rs
e-rr8ll: cEÍg'avêtorialact.com.bt Sltc: wEe.caD.r..riogÍande.Ír-gov.bÍ
DOE óRGÃOS, DOE SANGTIE: SÁI,VE VIDAST
IiIUNICIPAL
GRANDE
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CÁMARA
DORTA VI
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Estado do Rio Grande do Sul
CAMARÂ MUNICIPAL DO RIO GRANDE
Of. n. o 74112003
Processo no 714
Senhor Prefeito,
Apraz-nos cumprimentá-lo, oportunidade que,
encaminhamos a Vossa Excelênci4 Projeto de Lei em anexo, aprovado em sessão
realizada no dia de hoje para sua deüda apreciação.
Sendo o que íúamos para o momento aproveitamos
o ensejo para renovar os protestos de elevada estima e distinta consideração.
Troca
Presidente
ANEXO: 'Dispõe sobre o transporte escolar dos alunos pertencentes ao
sistema estadual de ensino".
Exmo. Sr.
Fabio de Oliveira Branco
Prefeito Municipal
Nesfa
Rio Grande, 2l de julho de 2003.
Ru. GeBGral vitortro, 441 - CEP 962()()-31() - Irotrê (531 231'1711- rar (531 231-17A6 - Rio Grardc - RS
e-rnall: q6lgayglorialrtet.coE.b! litc: ç,çs.ça5s1a.riograÃdê.rs.gov-bÍ
DOE óRGÃOS, DOE SANGTIE: SALVEVIDAST
RJETffiôE
ESTADO DO RIO GRANDE OO SUL
PREFEITURA i,lUI{ICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
PÂI8IUôNIO
oo iro GR^lro€ 00 su!
LEI N" 5.792, de 28 dejulho de 2003.
o PREFEITo MUNICIPAL Do RIo GRANDE, usando das atribuições que lhe
confere a lri Orgânica em seu Artigo 51, Inciso III'
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte [-ei'
Art.3o.Asdespesasdecorrentesdestal.ricorrcrãoporcontadasdotações
orçamentárias PróPrias.
Art. 4o - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação'
Rro (iranúe. 28 dc julh<r de 2003'
FÁsto BRANCO f' pal
cc. : SMF/SMCP/SMEC/PJlCM/Publicação
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Art. lo - O transporte escolar dos alunos pertencentes a rede estadual de ensino' será
riro oelo Município do Rio'Grande, no ano leüvo ãe 2003, ressalvado o direito de buscar a
s-r"ni'àçao do cuíto deste transpoíe junto ao Governo do Estado'
AÍt. » - O contido no artigo l" estende-se aos alunos do ensino fundamental e médio
da Zona Ru[i à; frfú"i.ipiJiã-nio"õooà., residentes a uma distância superior a 2 km do
estabelecimento de ensino que freqüenta.
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DISPÕE SOBRE O TRANSPORTE ESCOLAR
DOS ALT,JNOS PERTENCENTES AO SISTEMA
ESTADUAL DE ENSINO.
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voTAÇAo NOMTNAL
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PRocEssoN- tl u/t:j
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N' de
ordem
NOME DOS VEREADORES
Favonivel Conra Abstençâo
I ADINELSON TROCA
2 WILSON BATISTA DUARTE SILVA t/
3 SANDRO FIGI.'EIREDO DE OLIVEIRA -BOKA
.t SURAMA SANTOS
.) CLAUDIO CASTANI{EIRA DIAZ
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ANGELO FERNANDO SILVA RIBEIRO -NANDO t/
7 ARLINDO SCHIMIDT
8 CELSO KRAUSE PEREIRA
9 CHARLES SARAIVA ,/
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t2 JAIRRIZO FERREIRA
JULIO CEZAR JORGE MARTINS 1/
l+ JULIO CESAR PEREIRA DA SILVA
l5 JURANDTR PEREIRA
LUIZ CARLOS DA GRAÇA.GALEGO 1/
t7 MARIA DE LOURDES FONSECA LOSE t/
l8 ONEDIR DIAS LILJA i./
l9 PAULO RENATO MATTOS GOMES
20 RENATO TUBINO LEMPEK t/
2t RUDIMAR MASSIA MARIN L/
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CRE o \-e 1
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CIRO CARDOSO LOPES
1l CLAI]DIO JOSE CARDOSO COSTA
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RESULTADO:
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