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materia nº 6/2003

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 6 / 2003
Date 2003-11-04
EmentaEMENDA AO REGIMENTO INTERNO. PROPONENTE: DIVERSOS VEREADORES.
native_id32369

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-11 Proposição aprovada ARQUIVADO NA PASTA REGIMENTO INTERNO/2003. RESOLUÇÃO N° 02/2003.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

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Estado do Rio Grande do S
CÂMARA MUNICIPAL DO RIO RANDE
PRororoonnrsor,uçÂo Ng OG
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EMENDA AO REGIMENTO INTERNO
Art l'. A terceira parte - Capítulo I - Dos Processos de Votação, passam a üger com a
seguinte redação:
*Das Modalidades e Processos de Votação
ArL &i. A votação poderá ser pelo processo simbólico, nominal ou secreto, por meio do
sistema eletrônico oude cédulas.
Parágrefo único. Os projetos de Emenda à Lei Orgânica, Leis, Resoluções e Decretos
Legislativos serão sempre poÍ votação nominal, não admitido outro pro@sso.
Art. 84. Pelo processo simbólico, quando utili'ado, o Presidentg ao anunciar a votação de
qualquer matéri4 conüdará os Vereadores a favor a peÍmanecerem sentados e os contrários
a levantarem-se e proclamará o resultado manifesto dos votos.
§ l' Concluida a votação, encamiúar-se-á à Mesa a respectiva listagerq que conterá os
seguintes registros
I - data e hora em que se processou a votação;
, II - a matéria objeto da votação;
III - o nome de quem presidiu a votação;
rv- os nomes dos Vereadores presentes à
favor, os que votaram contra e A,
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os que votaram
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V-ore da votação; I
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Vitorho, 441 - cE,P 96200-3I() - Fole (53) 231-r7ll - Fax (53) 231-L7A6 - Rio Graade - RS
ct!Ígíavetorialnct.coE.br sitc: vrç.caog,ra.riogÍaÀde.rs.gov.bÍ
I'OE óRGÃOS, DOE SAITGTIE: SALVE VIDAS!
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§ l'Havendo dúüdas quanto o rezultado da votação, qualquer Vereador poderá requer sua
verificação.
§ 2' Requerida a verificação o Presidente conüdará os Vereadores que votÍfÍrm contra a se
levantarenr, permanecendo de pe para serem contados, e assim àrá, a seguir com os que
votaram a favor.
§ 3. O Presidente constatando a efetiva votação, proclamará o resultado definitivo.
§ 4' Neúuma votação admitirá mais do que uma verificação.
ÂrL 85. A votação nominal quando rezlizada pelo sisterna eletrônico de votos, obedecerá
as instruções estabelecidas pela Mesa para sua utili?ação,
que se absüveram
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§ 2'A listagem de votação será publicad4 por anexação, juntamente com a ata da sessão
Arr 86 Quando o sistema eletrônico não estiver em condições de funcionamento e em
outÍos casos preüstos neste regimento, a votação nominal será feita pela chamada dos
Vereadores pela lista de presença.observando-se que:
f - os nomes serão anunciados, em voz alt4 pelo Secretário;
II - os vereadore§ responderão sim ou não, conforme aprovem ou rejeitem a matéria em
votação;
m - as abstenções seIão também anotadas pelo Secretário.
Art. E7. A votação por escrutínio secreto far-se-á pelo sistema eletrônico, nos termos do
artigo 85, excetuado o previsto no Inciso [V, apurando-se apenas o número dos votantes e o
resultado final verificados no painel.
§ 1'A votaSo por escrutinio s€creto, mediante cedula far-se-á observadas as seguintes
disposi@es:
a) Emprego de cedulas de tamanho uniformg impressa ou datilografad4 em papel
braÍlco;
b) colocação das cédulas em sobrecarta rubricada por um mernbro da Mes4 na cabine
indevasúvel e, sobrecarta na uma à üsta do Plenário:
c) Escnrtinio dos votos por tÍês Vereadores de partidos diferentes, designados pela
Presidência que anunciarão o resultado da votação a ser proclamado pelo
Presidente.
Estado do Rio Grande do Sul
cÂnrrane MUNICIPAL DO RIO
§ 2' Não se admitirá votação eletrônica nos seguintes casos.
I - no caso de pronunciamento sobre a perda do mandato de Vereador.
II - para eleição do Presidente e demais membros da Mesa e das Comissões Permanentes
III- em outros casos decididos pelo Plenrí,rio.(NR)."
ArL 2'. - Revoga-se o artigo 88.
3'. Esta Resolução entra em ügor na data de sua publicação
fuo Grande, em 04 de novembro de 2003
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Vitorilo,441 - CEP 9620()-31() - FoEe í531 23r-17f1 - Fa. í531 231-1786 - Rio
e-Eail: cEÍgaavetorielDet.coE.bÍ clte: plrs.camara.riogÍande.rs.gov.bÍ
DOE óRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS!
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Ass. Vereadores:
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A mais aDtiqa do Estado
DSTÂDO IX) RIO GRANDE IX) SUL
cÂuena MUNICIPAL Do RIo GRANDE
DESPACHO Processo no ttrl ")
Desigro para exercer a função de Relator (a) da nntéria o (a) Vereador
Qoí-gçv fuL,)*,
Deliberou a Comissão de ( )
(1) não anvtar onsultor Jurídico
Rio Grande, de $o de 200 3
Presidente da Co
(a)
PARECER .TUNÍOTCO N"
( ) Em anexo
( ) O presente proj€to atêÍde as nornas Constitucionais, Juridicas, Reginentais e
adequado a Tecnica l,egislativa
Rio Grandg de de 20O
Consütor Juridico
DE,SPÂCHO
Na condição de Relator (a) :
( ) Acolho o parecer juridico por seus fimdaÍnefitos.
( ) Deüo de acolher o parecerjurídico pelas razões em separado-
( { O presente proje*o atande as norrnas Constitucionais, Jurídicas, Regirrntais e
é adequado a T
fuo
ecnica Legislativa￾I
A mais antiga do Estado
I,STADO IX) RIO GTANDE IX) SUL
cÂuena MUNIcIPAL Do RIo cRANDE
courssÃo DE coNsTrrutçÃo E JUsrIÇA
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I
PARECER pnocmso....l!.f.::.f .S )+é
Esta Comissão, após apreciar o Projeto, constante do Processo acinra enumerado,
declara não haver inpedimento a sua tramitação.
INCONSTITUCIONAL
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t I INADEQUADO LEGISLATTVA
Este é o parecer
Sala das ComÉsões, 0ll a" rko
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Membro
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Comissão.
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Estado do Rio Grande do Sul
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRÂNDE
DE 04 DE NOVEMBRO DE 2OO3
.EMENDA AO REGIMENTO
INTERNO".
VER. ADINELSON TOCA, Presidente da Câmara
Municipal do Rio Grande, usando das aribuições que lhe confere o ar-tigo 37
da Lei Orgânica.
Faz Saber que esta decreta e promulga a seguinte
Resoluçâo:
EMENDA AO REGIMENTO INTf,RNO
Arí l'- A terceira parte - Capitulo I - Dos Processos de
Votação, passam a úger com a seguinte redação:
"Das Modalidades e Processos de Votacão
Art. 83- A votação poderá ser pelo processo simbólico, nominal ou
secreto, por meio do sistema eletrônico ou de cédúas.
Paúgrafo único. Os projetos de Emenda à Lei Orgânica, Leis,
Resoluções e Decretos Legislativos serão sempre por votaçâo nominal, não
admitido oufro processo.
Art. 8+ Pelo processo simbólico, quando utilizado, o Presidente, ao
anunciar a votação de qualquer matéria, conüdará os Vereadores a favor a
peÍmanecerem sentados e os contrários a levantarem-se e proclamará o
resultado manifesto dos votos.
Rur Gcreral Vltoriro, 441 - CEP 962qI.31O - Fo!ê (531 231-1711 - F.t (53) 231-l7AG - Rlo Girardc - RS
e-8lail: cErgayetoria.lnet.coE.bÍ dtc: wws.caraala.riograndc.rs.gov.bÍ
DOE óRGÃOS, DOE SAIIIGTIE: SALVE VIDAST
RESOLUÇÃO N" 02
§ 1' Havendo duüdas quanto o resultado da votação, qualquer
Vereador poderá requer sua verificação.
§ 2" Requerida a verificagão o hesidente conüdará os Vereadores que
votaram conüa a se levantarem, permanecendo de pe para seÍem contados, e
assim fará, a seguir som os que votaÍaÍn a favor.
§ 3' O Presidente constatando a efetiva votação, proclamará o resultado
definitivo.
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Art 8$ A votaçâo nominal quando realizada pelo sistema eletrônico
de votos, obedecerá as instruções estabelecidas pela Mesa para sua utilização.
§ l'- Concluida a votação, encaÍniúar-se-á à Mesa a respectiva
listagem, que conterá os seguintes registros:
I - data e hora em que se processou a votação;
II - a matéria objeto da votação;
III - o nome de quem presidiu a votação;
IV - os nomes dos Vereadores presentes à votação, discriminando-se
os que votaram a favor, os que votaram contra e os gue se abstiveram;
V - o resultado da votação;
§ 20- A listagem de votação será publicada, por anexação, juntamente
com a ata da sessão.
ArL 8G Quando o sistema eletrônico não estiver em condições de
funcionamento e em outros casos preüstos neste regimento, a votação nominal
seú feita pela chamada dos Vereadores pela lista de presença, observando-se
que:
I - os nomes serão anunciados, em voz alta, pelo Secretário;
II - os vereadores, responderão sim ou não, conforme aprovem ou
re.;eitem a materia em votação;
III - as abstenções serão também anotadas pelo Secretiírio￾ArL 87- A votação por escrutínio secreto far-se-á pelo sistema
eletrônico, nos termos do artigo 85, excehrado o preüsto no Inciso IV,
apurando-se apenas o número dos votantes e o resútado final verificados no
painel.
§ 1% A votação por escrutínio secreto, mediante cédula, far-se-á
observadas as seguintes disposições:
a) Emprego de cedulas de tamarüo uniforme, impressa ou datilografada, em
papel branco;
b) Colocação das cedulas em sobrecarta rubricada por rrm membro da
Mes4 na cabine indevassável e, sobrecarta na uma à üsta do Pleniirio:
Rua GeEeral Vitoriro, 441 - cEP 96200-310 - FoDG (531 231-l7ll - F8! (531 231-1786 - Rio Grsldc - Rs
e-rrrqllr cEÍg2rvetorialnet.corú'br glte; www.camara'riograrrdê.rs.gov.bÍ
DOE ÔRGÃOS, DOE SÂ.!TGUE: SALVE VIDAS!
Estado do Rio Grande do Sul CÂuane MUNICIPAL DO RIO GRANDE
§ 4'Neúuma votação admitira mais do que uma verificação.
Estado do Rio Grande do Sul CÂuene MUNIcIPAL Do RIo GRANDE
c) Escrutínio dos votos por três Vereadores de partidos diferentes,
designados pela Presidência que anunciarâo o resultado da votação a ser
proclamado pelo Presidente.
§ 2"- Não se admitirá votação eletrônica nos seguintes casos:
I - no caso de pronunciamento sobre a perda do mandato de
Vereador.
II - para eleição do Presidente e demais membros da Mesa e das
Comissões Pennanentes.
III-em outros casos decididos pelo Plenário.(NR)."
Art 2'. - Revoga-se o aúigo 88.
Art 3'. Esta Resolução entra em úgor na data de sua publicação.
CâmaraMunicipal do Rio Grande,04 de novembro de 2003.
v Troca
Presidente
Rua GêrrcÍat VitoÍiro, {41 - cEP 962(x)€ro - Foaê (531 231-1711 - Far (531 231-17A6 - Rio Grsrdê - Rs
e-Edl: cErg'avetoriahet.coa.br alte: wss.caaara.riogrande.ts.goY.br
DOE óRGÃOS, DOT SANGIIE: SALVE VIDAST
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PRocEssoN. lesglOg
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voTAÇAO NOMTNAL
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ordem
NOME DOS VEREADORf,S
Favorável Contra Abstençâo
I ADINELSON TROCA
2 WILSON BATISTA DUARTE SILVA {r/
3 SANDRO FIGUEIREDO DE OLIVEIRA -BOKA t-/
,l SURAMA SANTOS
CLAUDIO CASTAN}IEIRA DIAZ (-/
6 ANGELO FERNANDO SILVA RIBEIRO -NANDO (/
7 ARLINDO SCHIMIDT
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9 C}IARLES SARAIVA //
l0 CIRO CARDOSO LOPES
ll CLAIJDIO JOSE CARDOSO COSTA //
t2 JAIR RIZO FERREIRA lr/
ll JULIO CEZÀR JORGE MARTINS
t.+ JULIO CESAR PEREIRA DA SILVA L./'
l5 JURANDIR PEREIRA
ló LUZ CARLOS DA GRAÇA -GALEGO t/
MARIA DE LOURDES FONSECA LOSE t/
l8 ONEDIR DIAS LILJA
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20 RENATO TIJBINO LEMPEK (/'
2l RUDIMARMASSIA MARIN
RESI,,LTADO !'í
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DArA: ail 11 a-Mz SECRETÁRIO
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CELSOKRAUSE PEREIRA
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PAULO RENATO MATTOS GOMES

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