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Camara Municipal do Rib Grande
PROCESSON
C /Janeiro/2004 Estado do Rio Grande do Sul
Camara Municipal do Rio Grande
REQUERIMENTO 104
ATA N°
/_____/2004
’/_____/2004
_/____/2004
/ /2004
EXPEDIENTE__
ACEITO EM_
APROVADO EM
REJEITADO EM
ARQUIVO
COPIADO
DO
ORIGINAL )
Exmo. Sr. Presidente:
O (s) VEREADOR (ES) abaixo assinado (os) requer (em) a Vossa
Excelencia, apos ouvida a Casa, seja encaminhado as Comissoes
Tecnicas deste Legislative o seguinte:
Projeto-de-Lei: 1
“Institui a Campanha
Estudantil - PREFEITO POR UM
a ser promovida pela
Municipal
Educagao e Cultura e da outras
providencias. ”
DIA
Secretaria de
Airtigo 1° - Fica instituida a Campanha
Estudantil “PREFEITO POR UM DIA”, a ser promovida pela Secretaria
Municipal de Educagao e Cultura.
Airtigo 2° - A promogao “PREFEITO POR
UM DIA” obedecera a seguinte programagao:
a) Recepgao, pelo Prefeito Municipal, ao
substitute simbolico no primeiro dia util do inicio das solenidades da
Semana da Crianga, com a presenga de Vereadores, Secretaries,
autoridades e representantes estudantis;
b) Passagem simbolica do cargo, com
manifestagao do Prefeito Municipal e do Prefeito Simbolico;
c) Atos do Substituto: instrugao ao
Secretario sobre obras e tarefas a realizar.
Artigo 3° - Dentro do prazo de trinta dias, o
Poder Executive regulamentara o sistema de escolha do Prefeito
Simbolico.
Artigo 4° - Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicagao.
Sala das Sessqes 12 de Janeiro de 2004.
(
Ver. Onedir Diasi^flja^Tjder da Bancada do PDT
V I STO
Presidente
it
V f
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Estado do Rio Grande do Sul ?! CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE 'V :
1
9
DESPACHO Processo n° 4 !
r. Designo para exercer a funfao de Relator (a) da materia o (a) Vereador
(a) . .r..
Deliberou a Comissao de (-ij enviar, (—)ttSo enviar ao Consultor Juridico.
Rio Grande, i-9' de
%
Presidehte da Comissao
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PARECER JURIDICO N° /v2" 1
( yC) Em anexo 5
( ) 0 pr^ente projeto atende as normas Constitucionais, Juridicas, Regimentais e
adequado a Tecnica Legislativa
Rio Grande, ^3de
,!
200 </ de
Itor Juridico i
E S P A C HO
3
ii Na condi9ao de Relator (a): *
5
?
( A) Acolho o parecerjuridico por seus fundamentos.
( ) Deixo de acolher o parecerjuridico pelas raz5es em separado. .
:
( ) O presente projeto atende as normas Constitucionais, Juridicas, Regimentais e
e adequado a Tecnica Legislativ 5
Rio Grande \ de 200. L -»
Relat6r(a) ii
9
*
t
4
i
Rua General Vitorino, 441 - CEP 96200-310 - Fone (53) 231-1711 - Fax (53) 231-1786 - Rio Grande - RS
e-mail: cmrg(rtvetorialnet.com.br site: www.camara.riogrande.rs.gov.br r>
ii
DOE ORGAOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS!
Julio Rodrigues
ConsultorJuridico
P A R E C E R N°. 147.04
O RIG E M: Por Delibera^ao da CCJ.
PROC N°. 59.04
O presente projeto “Cria atribui9oes a Orgaos da Administragao
Publica” e ao proprio Prefeito, para cuja iniciativa so e competente o Prefeito Municipal, a
luz do que dispoe os art. 60, II, letra, “d”, da Constitui^ao Estadual.
Assim, trata-se, evidentemente, de materia inconstitucional
E o que pensamos.
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A mais antiga do Estado
ESTADO DO RCO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
COM1SSAO DE CONSTITUICAO E JUSTI^A
61j
PARECER PROCESSO.
Esta Comissao, apos apreciar o Projeto, constante do Processo acima enumerado,
declara riitb haver impedAmento a sua tramita^ao.
[ Xl INCONSTITUCIONAL
PH---- tANTIJTJRIPICO^
J,__1---- ANTiREGIIVIEN^AL
INAPEQUAPO-A-TECNICA LEGiSEATIVA
Este e o parecer desta Comissao.
tf SaJa das Comissoes, 4? de
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i esidente
'etario
Membro
5
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Membro
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