(-/ nI
COPIADO
DO
ORIGIIIAL
Câmara Muoicipal
PROCESSO N..
7) lrzoot
do Rio Crrande
4(
ESTAIJO DO RIO GRANDE Do SIJL
Câmara Municipal do Rio Grande
REQUERIMENTO
EXPEDIENTE / /
2003
ACEITO EM I I
2ú3
APROVADO EM_/_/
20dt
REJEITADO EM-/-/
2{X}3
AROUIVO
Exmo. Sr. PÍesidente
Os VEREADORES âbaixo assinados reguerem a V. Exma., após owida a casa, na
Íorma regimental, seja enviada as Comissões Temáticas o seguinte:
PROJETODI.Lr]I _02
"Dispitc soôíê a instalação
dê sanitáÍioÊ êm êaÍas
corEÍcials e dá outÍas
pÍovidências"
Arü l" - As feiras destinadas à comercialização de produtos hortigranjeiros
ou agro-industriais (feiras livres, feiras ecológicas, feira do produtor) e ouúas
devidamente licenciadas que se Íealizem no &nbito do Município do Rio
Grande serão dotadas de instalações saniüárias destinadas ao uso dos feirantes
e de seus freqüentadores.
Parágrafo únicv - Sempre que possivel, as instalações saniüírias de que trata
esta Lei serão localizadas em uÍn raio máximo de lO0m(cern metros) do local
onde se realize a feiÍa.
vISTO
tú
Presidente
tú
ESTADO DO RIO CRT\NDE Do S{JL
Câmara Municipal do Rio Grand€
REQUERIMENTO 7/-o2
continuação...
Ltt- 2o - Os equipamentos sanitários referidos no caput do artigo 1o poderão
integrar a disponibilização exercida pelo Poder Público para corntrução por
terceiros, mediante concorr"encia públicq em troca de publicidade.
§ l' - Dentre os equipamentos sanitiírios de que trata esta Lei, no mínimo
0l(um) deveá ser adaptado para o uso de pessoÍs portadoras de deficiência-
§ 2'- Não sení obrigatório a construção de novos sanitrírios nos locais onde,
havendo próprios públicos, houver disponibilidade de uso para os feirantes e
freqüentadores.
Art 3o - Podenâ o Executivo promover acordos entre os feirantes e os
estabelecimentos privados que possuam sanitários nas pmximidades da feira
para uso dos respectivos equipamentos pelos feirantes e freqüentadores.
Arü 4o - Esta Lri entra em vigor no prazo de 180(cento e oitenta) dias após a
data de sua publicação.
Sala das Sessões, l4 dejaneiro de 2003.
or Cláudio C vereadora Ma rdes Lose
Líder Bancada PT PT
I'ISTO
Presidenre
Câmara Muoicipal
PRC)CESSO N.'
r// rzoot
do Rio Crrande ít
0z
A mais antiga .io Estr.lo
EST/|DO DO RIO GRÂNI,E DO SUL
DESPACHO I
Processo n" { oJ
Designo para exercer a função de Relator (a) da matéria o (a) Vereador
J
(a) LLc
Deliberou a Comissão de (() enviar, ( )nãoenvia Consultor Juridico.
Rio Grande, de de 20%
Pres dente da rssao
/
rARECER JURiDtCo N" 4///f3 / / L..
( ) Em anexo
( f ) O presente projeto atende as normas Constitucionais, Jurídicas' Regimentais e
' adequado a Tecnica Legislativa *
11 t
Rio Grande, 2./ a. 'c2..? de d
o r Juridico
DESPACHO
Na condição de Relator (a) :
( ) Acolho o parecerjuridico por seus fundamentos.
( ) Deixo de acolher o parecer juridico pelas razões em separado.
( ) O presente projeto atende as normas Constitucionais, Jurídicas, Regimentais e
é adequado a Técnica Legislativa.
Rio Grande, de de2OO2.
Relator(a)
l)rx r»1ilios. rht srrrlrh: S:rlrc Vr(l:i'il
Rt!^ Cl;NF:R^L Vn()RlN()..141-Cl:.P:96.2m-3lO [oNE(5])21I - l7-l l -[rL\ (5])21l -17-86-R(X;R^Nl)l;,-RS
c-mail: cutg(fuc.lpflqlf4t ço-!n -b-f sitc: tlylry.carnara.tiogrartdç,-r.s.gov§t
CAMAII.A MUNICIPAL DO RIO GRANDE
2
I
JúÍo Rodrigues
Cou$rltor.rllrldlco
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(l L
PARECER N". III.O3
PROC,N".sl.03.
ORICEM CCJ, por deliberação da ComissãoPensaÍnos que, a rnatéria deva ser cúdadosaÍnsnte examinad4 eis que, já
deveria ser objeto das PostuÍas MuÍriciparc tais comq Código PostuÍas, Plano Dretor
etc etc , Se, contida eÍn uma destas kis, ceÍta rent6, poderá ser vetada pelo PÍ€feito.
A luz do que dis@ o art. 30, I, da Consüuição Federat tsata-se de
"lzgi§s sobre assunu de htctqsc locd", competência do Município.
Pela redação do artigo 3"., entendemos Eata-se de lei a ser afendida por
organiza@s privadas. Assinu não se verifica a possibiüdade de "aumento de despesar
prevista", concluímoq par tzl razão, não haver a tsamitação do projcto.
É o Parecer.
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AN IIIIGII\I EN'I'AL
NADOQUADo A'l Écnrcn LEclsLA t'tvA
Este o parecer desta Corlissão
I'r\ lltiClilt
declar a
-
Esta conrissão, apôs aPreciar o l'rojeto, consrânte do processo acirrra enunrerado rriro hnver irnpedirrünto tr sus tÍonlitnçôo,
Sala das Cornissões, ?1- de d
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t,taocESSO....
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I
Estado do Rio Grande do Sul
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
PROJETO DE LEI
.DISPOE SOBRE A INSTALAÇÃO DE
SAIITTÁRIOS EM FEIRAS COMERCIAIS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Art 1"- As feiras destinadas à comercialização de produtos
hortigranjeiros ou agro-industriais (feiras livres, feiras ecológicas, feira do
produtor) e ouúas deüdarnente licenciadas que se realizem no âmbito do
Município do Rio Grande serão dotadas de instalações sanitárias destinadas ao
uso dos feirantes e de seus freqüentadores.
Parágrafo Unico-Sempre que possível, as instalações
sanitiárias de que üata esta Lei serão localizadas em um raio miíximo de 100m
(cem mefros) do local onde se realize a feira.
Art 2"- Os eqúpamentos sanilários referidos no caput do
artigo l'poderão integrar a disponibilização exercida pelo Poder Público para
construção por terceiros, mediante concorrência públic4 em Eoca de
publicidade.
§ lo- Dentre os equipamentos sanitários de que trata esta
Lei, no mínimo 0l um deverá ser adaptado pilra o uso de pessoas portadores
de deficiência.
5 2'- Não seni obrigatório a construção de novos sadtários
nos locais onde, havendo próprios públicos, houver disponibilidade de uso para
os feirantes e freqúentadores.
Art 3"- Poderá o Executivo promover acordos entre os
feirantes e os estabelecimentos privados que posswlm sanitários nas
proximidades da feira para uso dos respectivos eqúpamentos pelos feirantes e
freqüentadores.
ArL 4"- Esta Lei enEa em ügor no prazo de 180 (cento e
Rua c€aeral Vitoriao, 441 - CEP 96200-310 - Fore (531 231-l7ll - far (531 231-L746 - Rio GÍaEde - RS
e-Eail; crr1rgravetorialnet.eotll.bÍ site: yryw,caEtaÍa.riogtaade.rs.gov.br
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VI S
DOE óRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS!
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oitenta) dias após a data de sua publicação.
I
CÂMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
Of. n. o 538/2003
Processo n' 5ll2003
Rio Grande, l0 de juúo de 2003.
Senhor Prefeito,
Apraz-nos cumprimentriJo, oportunidade que,
encaminharnos a Vossa Excelênci4 Projeto de Lei em anexo, aprovado em sessão
realizada no dia de hoje para suÍt deüda apreciação.
Sendo o que tíúamos para o mometrto aproveitamos
o ensejo para renovar os protestos de elevada estima e distinta consideração.
er Troca
Presidente
ANEXO: *Dispõe sobre a instalaçâo de sanitários em feiras comerciais e dá
outras proüdências".
Exmo. Sr.
Fabio de Oliveira Branco
Prefeito M'nicipal
Nesta
Rua General vitoriao, 441 - CEP 962()()-310 - Fore (531 231-l7ll ' Fa! (531 231-17A6 ' Rio Gratrde ' RS
e-mail: cEig yetoriâhet,coE.bÍ site: wss.camara.riogrande.rs.gov.br
DOE óRGÁOS, DOE SANGUE: SÂLVE VIDAS!
Estado do Rio Grande do Sul
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*n""N66N
i
pRocESSoN. Ofi[aue
vor.lçÃo NoMTNAL
S
No de
ordem
NOME DOS YEREADORES
FavoÉvel Contra
ADINELSON TROCA
2 WILSON BATISTA DUARTE SILVA
3 SANDRO FIGUEIRED O DE OLIVEIRA -BOKA
4 ST]RAMA SANTOS t/ ) CLAUDIO CASTANI{EIRA DIAZ
6 ANGELO FERNANDO SILVA RIBEIRO -NANDO
7 ARLINDO SCHIMIDT
8 CELSO KRAUSE PEREIRA
CIIARLES SARAIVA
l0 CIRO CARDOSO LOPES
u CLAI'DIO JOSE CARDOSO COSTA
t2 JAIR RIZO FERREIRA
t3 JULIO CEZARJORGEMARTINS
l,t JULIO CESAR PEREIRA DA SILVA
JI-IRANDIR PEREIRA
LUIZ CARLOS DA GRAÇA -GALEGO
17 MARIA D LOI]RDES FONSECA LOSE
18 ONEDIR DIAS LILJA
//
i9 PAUL O RENATO MATTOS GOMES
20 RENATO TTIBINO LEMPEK
2t RUDIMAR MASSIA MARIN
02/adc RESIJI-TADO 46
DATA: Dll06,,fuq rÁnro
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AbslenÇão I
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