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Estado do Rio Grande do Sul
CàmaraMunicipal do Rio Grande
GAB. V-ER. NANDO RIBEIRO - PSB
Projeto de Lei: ,JrlE lC S
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"DA A DENOMINAÇAO DE
UMA VIA PUBLICA DO
»ruNrcÍpro À JoANNA
OLIVEIRA DOS SANTOS".
Art l'- Da a denominação de uma via pública do município à Joanna
Oüveira dos Santos.
AÍí 2 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçiio.
Sala das Sessões, 29 de abril de 2003.
Ver. Nando Ribeiro
Líder da Bancada do PSB
Crab. Vercador Nando RibeiÍo - Fone: (53) 231-t7-f I Ramal 220 - Fax: (53) 23 t-17_S6
E-mail: nan@camara.riogrande.r.gor,.br/
O Vereador abaixo assinado requer após ouvida a Casa, seja
encaminhado as comissões técnicas o seguinte Projeto de Lei.
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cÀuru ilUt{ICIPAL DO GRAI{DE
PtocESO NO
Histórico de Joanna Oliveira d
Joanna Oliveira dos Santos, nascida em 23 de dezembro de
1902 na cidade do Rio Grande e falecida em l3 de março de 1970. Filha
de Antônio da Silva Oliveira e de Paula Oliveira de Otiveira.
Uma das primeiras moradoras da Vila Juliano (atualmente
Parque Guanabara). Onde tinha sua função de agriculfura na chácara
situada na atual ruâ vinte. Produzindo ortigranjeiro entre os anos de 1956
à 1969, utilizando como meio de transporte para vender seus produtos na
cidade, uma antiga carroça com rodas de madeira.
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CÀt,lARA li{UNICIPAL DO
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CerÍiflco, pcir!
rcrbaiinttk pc,lidc,, t u,-lanrl<t rla {«alrlctda que ffie tri( .i('r,
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confére I it,t: t ( L)(tí{:lL1 ( )tiatt Cttrlór jC, t: /it»,t, U., . . h6S
6bttos dele ,
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i nar6rn o n.d ,1t565 canóta e Jer1uintc aóócnlo:
Àos tsezs êô lrârço dô n1l .Eovêceatos e setenta, nesta clataale
êe BÍ.o firande, en cart6rlo coloperêceu Joaqulu OllvêLra aloe -
§entos, ê ;ia quaLldÊdê êo fÍ1ho, aprêsentou u$ atestsdo paasado pelo dôutor JaÍse Copsteln, declarancto têr faLecldo hoJe (tleze), ãs 11100 hores, en doulcílto à rua Tlladentesrd
arero 368, de agflxla oecâalcar= JOÀli OLMIRÀ DOS gÂsTO6., -
btaaca, foroÍnine, con6re1o, eon 68 atos de idade 1 naturel -
dêste Estado, .p€sÍd.ônte aegta cldade, fÍura d.e Àntonlo de
Ellva 0llvelra e de Peula 01ive1ra de O11velrao CasaCa aesta
aldadê, con Eufrldes MÊctelros dos sentos, de cuJo uatrtúalo
delxa os segulôtss fÍlhoEr Àr1 011ve1ra dog santosl coB ]! r
aÀos, casado; Jor6 0Llvelra dos santcs, eon íI anos, easedol
o eotrpê.receflte r cou 27 enog r ca :ado r e Parúo Ollveua do6
§antos, con 2[ âaos, cêgedor Delxa berls, e não fêz t€stanoÃr
tor O sepultaruento serâ felto aesta cldad€. E, pàra qonstêrfago o prêsênte târao, que depols de lÍao vEl asslnailo pelodsclarente. Eu, Àldeulro Devog Olalro, êscrevente, o oscrêví
Eu, Ieânelo Pere{ra da Cnrz F{lho, oflctal ao Begistro Clvll
o subscrevo. (Àsslnado) Joaquln o1lve1ra dos santog. líeda
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laaÍs sq eoatlnhapu dlto târso
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pare aqul beo e fiâlneate
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transerlto, de suJo l1vro e tâI}res
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Rlo GraaderlS ée uarço ile 19?0o
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À maj.s antiga do Estado
ESTADO IX) Trc GR.ANBE DO SI'L cÂuena MUMCIPAL Do RIo cRANDE
DESPACHO Processo no \cvl|iJ
'Designo para exercer a fitnção de Relator (a)
l -., ,1,, í
\ :! !
- Í I
..i.:-.......... ...r......
da matéria o (a) Vereador
(a)..
Deliberou a Comissão de( ) enviar,((i não enviar ao ConsultoÍ Jurídico
Rio Grande, ;l- de 200
Presidente da Co
N'
( ) Em anexo
( ) O presente projeto atende as normas Constitucionais, Jurídicas, Regimentais e
adequado a Tecnica Legislativa
Rio Grande, de de 2Oo
DES PÀCHO
Na condição de Releror (a) :
( ) Acolho o parecerjurídico por seus flrndamentos.
( ) Deixo de acolher o parecer jurídico pelas razões em separado.
( ) O presente projeto aÍande as normas Corstitucionais, Jurídicas, Regimentais e
é adequado a Tecnica LegislativaRio Grande, de de 200.
Relator(a)
PÀRECER JURÍDICO
Consultor Jurídico
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€/so6
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A maj-s antiga do Estado
ESTADO DO RIO GRAN4E DO SUL cÂuana vnrxucrPal Do nro GRANDE
conussÃo DE coNsrrrurçÁo E JUsrrÇA
PROCESSO.
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I
l' PARECER
Esta Comissão, após apreciar o projeto, constante do processo acima enumerado,
declara não haver impedimento a sua tramitação.
I I rNCON ONAL
tl ICO
tt IMENTAL
I INADEeUA»oarÉcxrcaLEGrsLATrvA
Este é o paÍecer desta comissão
Sala das Comissões, ' de o\
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Estado do Rio Grande do Sul
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
PROJETO DE LEI
.DENOMINA DE JOANNA OLIVEIRA
DOS SANTOS UMA VIA PÚBLICA DO
MUNICIPIO'.
Art l.- Fica denominada ds Jeenna Oliveira dos Santos
uma üa pública do Município.
Art. 2'-Esta Lei entra em ügor na data de sua publicação.
CÁ!!á.ír''F:" .;\,\rÍCIpAL
.'.inE
Rua Gcreml vltosiro, 441 - cEP 9620(,-310 - FoDe (s3) 2gt-tzrt - Far ísgl 23t-L7a6 - Rlo Grande - Rs
e-Elail: crrrgfa v"torftI6et.cota.br slte: E9g.camúe.riogreide.ra. gov.b r
DOE óRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAST
It
:---------*
Of. n. o 660/2003
Proces;o no 467
CAMARA
Rio Grande, 24 de juúo de 2003.
Estado do Rio Grande do Sul
MUNICIPAL DO RIO GRANDE
Serhor Prefeito,
Apraz-nos cumprimenta-lo, oportunidade que,
encaminhamos a Vossa Excelência, Projeto de Lei em anexo, aprovado em sessão
realizada no dia de hoje para sua deüda apreciação.
Sendo o que tíúamos para o momento aproveitamos
o ensejo para renovar os protestos de elevada estima e distinta consideração.
Ver. Ad Troca
Presidente
ANEXO: "Denomina de Joanna Oliveira dos Santos uma via pública do
14r'nicípio".
Exmo. Sr.
Fabio de Oliveira Branco
Prefeito §lrrnicipal
Nesta
Rur Gcreral Vitori.Eo, 441 - CEP 96200-310 - Fone í531 231-l7ll - Far (531 231-17A6 - Rto Gmade - RS
e-mail: corg(4letorialret.cotr.br eite: sss.s26a;a.riograade.rs.gov.br
DOE óRGÃOS, DOE SAtrTGUE: SALVE VIDÂS!
(^
rt m^m 'dd'.r Y:!
TIUO GRANDII
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA UIIICIPAL DO RIO GRA]IDE
PATRlrtouO
GABINETE DO PREFEITO
oo Rr0 GR^No8 00 8uL
LEI N' 5.784, de 1l de julho de 2003.
.DENOMINA DE JOÀNNA OLIVEIRA DOS
SANTOS UMA vIA PÚBLICÀ DO MUMCÍPIO".
O PREFEITO MUNICIPAL DO RIO GRANDE, usando das atribúções
que lhe confere a t ei Orgânica em seu AÉigo 51, Inciso III.
Faz saber que a Câmara Mutricipal aprovou e ele sanciona a *guinte I*i:
Aí. 1o - Fica denominada de Joanna Oliveira dos Santos uma via pública do
Município.
ArL 2" - Esta [*i entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO 1l dejulho de 2003.
BRÀNCO
çc. : SMF/SMCPÂJCU/Pú0VÍ
Publicação