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materia nº 32/2003

Tipo Projeto de Lei de Vereador
Número / Ano 32 / 2003
Date 2003-05-20
Ementa"DA A DENOMINAÇÃO DE FRANCISCO CÂNDIDO XAVIER A UMA VIA PUBLICA DO MUNICÍPIO DO RIO GRANDE". PROPONENTE: VER. CELSO KRAUSE.
native_id32436

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-15 Proposição aprovada ARQUIVADO NA PASTA DENOMINAÇÃO DE RUA/2003. LEI N° 5.785/2003.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

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PR9CESO No...;*--.....-..-..
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RU
Estado do Rio Grande do Sul
Câmara Municipal do Rio Grande
Rio Grande, 19 de maio de 2OO3.
Ex.mo Sr. Presidente
'Dá denominação de
Francisco Cândido Xavier à
uma via pública do Município
do Rio Grande".
Art, 10 - Fica denominada de "Francisco Cândido Xavier", uma.
via púbtica do Município do Rio Grande.
Art. 20 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
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V.er,o Celrso K
Líder Bancad
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rause
a PFL
Gab. Vcrcador Cclso Krause - Fonc: (53) 233.8518 - 231.8525 Fa.)i: (53)231-17-86
E-mail: cel .ríoqÍânde.n.eov.br
Doe Oreãos. doe saneue: Salve Vidas!
rcA Í: c' t- AS
I
3lProieto de Lei
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rn;lís ar)tiga 'lo Est.rrl.,
l:s r)rtr() rr() Rt() (;tt^NlrI rr() §l,L
I)ESPACIIO I'rocesso n" rrl
Deliberou r Conrissão de (
Rio Grande,
envl ndo enviar ao ultor Jurldico. )
(
de de 200,
Presidente da lssao
Consultor Juridico
DESPACIIO
Na condição de Relator (a) :
( ) Acolho o parecerjurídico por seu§ fundamentos.
( ) Deixo de acolher o parecer juridico pelas razões em separado'
(.\) O presente projcto atende as normas Constitucionais, Juridicas' Reginlentais e
é adequado a Técnica Legislativa.
I{io Crande, ,- de de 2o$
l){t1: or1;ios. (i{: §'rt,n( Srlte Vr,
lat ll
Rtr^ ot.:NliR,\t, vn ( )R tN(). ,t.t t -ctiPjr6.2rn-t I o [( )N,l!! )2.! l.l7- l l -Ír\x (5])21l -17.86-Rl( XiR 
^Nl)li-Rs c-rrruil:-cnrrg@-vctqfitl!!€1.cqt!Lb-Í sitc: g4vyr.crlngra.tiqgrulde.tsgov..br
CAIVIAI{A lvlUNlCIl'A|". DO ItlO CI{ANDtI
Dcsigno pala cxerccr a flunção de ltelator (a) da nmtéiia o (n) Vercador
(rr..........Wa*]*.
PARECER JUR|DICO N,
( ) Enr anexo
( ) o presente projeto atende as normas constilucionais, Juridicas, Reginrentais e
adequado a Técnica Legislativa
Rio Grande' de de 2oo2
(,0>o(
À mais antiga do Estádo
ESTADO DO RIO GRANQE Irc SUL I v
cÂuana utrNtcil'at- Do Rlo GRANDE
corurssÃo DE coNsrlTutÇÃo E JUsrIÇA
PARECER pnocesso....ãi..S..........
Esta Comissão, após apreciar o Projeto, constante do Processo acinra enumerado,
declara nâo haver impedimento a sua tramitação.
INCONSTITUCIONAL
r.luniolco
ENTAL
t I INADEQUADOA TCA LEGISL,TTIVA
Este é o parecer desta Comissão
Sala das Comissôes, ol de 5
zoo 7
Membro
Membro
ll
I
ftu,
Estado do Rio Grande do Sul
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRÂNDE
PROJETO DE LEI
Art l"- Fica denominada de Francisco Cândido Xaüer
uma üa pública do Municipio.
Art 2'-Esta ki entra em ügor na data de sua publicação'
VI
Rur GcrêÍar vitoriDo, 441 - cEP 9620()-31() - FoDG ís3l 2zt-t7tl - Far (s3l 2gt-t7a6 - Rio craade - Rs
c-toail: cmrgÍírvGtorirlnet.com.br Eite: wss.ca!!rra.rlogrande.n.gov.bt
DOE óRGÃOS, DOE SANGUT: S^âLVE VIDAS!
qlr
PRÉ5i
*DENOMINA DE FRANCISCO
CÂNDTDO XAVTER UMA VIA PÚBLICA DO
MUMCÍPIO".
Ê b
@ro
Estado do Rio Grande do Sul CÂuena MUNICIPAL Do RIo GRANDE
Of. n. o 66112003
Processo no 553
Rio Grande,24 de juúo de 2003.
Senhor Prefeito,
Apraz-nos cumprimenüiJo, oportunidade que,
encamiúamos a Vossa Excelência, Projeto de Lei em anexo, aprovado em sessão
realizada no dia de hoje pina sua deüda apreciação.
Sendo o que tíúams5 paÍa o momento aproveitamos
o ensejo para renovar os protestos de elevada estima e distinta consideraçâo.
Presidente
ANEXO: *Denomina de Francisco Cândido Xavier uma via pública do
Município".
Exmo. Sr.
Fabio de Oliveira Branco
Prefeito Municipal
Nesta
Rua GeEeraMtosiro, 441 - CEP 962q)-3lo - Fone (531 231-t7tt - Far (531 2gt-t7B6, - Rio crarde - R§l
e-t!ail: cErg'avetorialEet.coE.b. tlte: wss.camara.riograDde.rs.gov.br
DOE óRGÃOS, DOE SAtrTGIIE: SALVE VIDAST
Troca
Ír ó^Dr ÍBrór'.^ I:r
TUO CRÀND.I1
P TR0IÔNrO
OO RIO GRANOE OO SUL
ESTAOO OO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA IIUNICIPAL DO RIO GRAI{DE
GABINETE DO PREFEITO
LEI N' 5.785, de 1l de julho de Z[3.
.DENOMINA DE FRANCISCO CÂNDIDO
XAYIER UMA VIA PÚBLICA DO MUMCÍPIO".
O PREFEITO MUMCIPAL DO RIO GRANDE, usando das atribui@s
que lhe conlere a l,ei Orgânica em seu Aúigo 51, lnciso Itr.
Faz saber que a Câmara Municipal aproyfir e ele sanciona a seguinte t*i:
Âí. 1o . Fica denominada de Francisco Cândido Xaüer uma via pública do
Município.
Aí. 2' - Esta l,êi enm em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PF€FEITO, tl de julho de 2003.
DE BRANCO
p8l
rc.: SMF/SMCPÂJCU/PJ0{
Publicação
o

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