I Exmo. Sr.
Presidente
REQUER URGÊN CLÀ
VeTeadoT CLÁUDIO CASTANHEI
r Bancada PSDB
ESTADO DO RiO GRÁNDE DU SUL
CÂMARA MUNICIPAL Do RIo GRANDE
REQUERIILiE
PRocESSoNo. //U/ J i oq t2w3
02
VISTO
Presidente
C) Vereador Abaixo Assinado REeUER após ouvida a Casa , a
apreciação do seguinte :--.:
I
PRoJEro DE LE! 0j4/A 1
Dá a denominação de mitclíco e jornalista Dr.
SERGIO LtiIZ DE OLIVEIRÂ NTARCHESE a uma via pública.no
Município do Rio Grande .,,
Art 1.' Dá a denJminaç5o de médico e jornalista Dr. SÉRGIO LUIZ DE OLMIRÂ MARCHESE, a uma via pública, no município do Rio Grande.
4rt.2"- Revogadas as disposições em contrário , esta Lei entra em vigor na
data de sua publicaçâo.
SALA DAS SESSÕES.16 de sefembro de 2003.
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Nome SERÊIO LUU DE OUTVEIRÁ 2? ruJ t
Irhscido no município de Rio âronde , em 1953 .
Filho de José Corlos Morchese e de dono Cecy de Oliveiru Morchese
Solteiro.
âÂédico ,
tendo se dedicodo de umo formo humonitório ,ao otendimento
dos mois necessitados Como jormlisto , otuou de formo dinômico nos
Jormis de nosso município e do capitaldo Estodo , como correspondente.
Foleceu nesto cidode ,no Hospitol da Associoção de Coridode Sonta Caso
em 30 de ranetabro de 1989 .
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Dedicou suo vido , o otividode profissioml ,
PODM. JI]DICIARTO
Regisko Civil das Pessoas Natura
2"Zow
Sergio Machado Pinto
Oficial designado
Conarca do Rio Grande
CERTIDÃO DE ÓBITO
CERTIFICO que no livro - C 14 às fls. 09v sob o n.o 11840 consta o rssento de
óbito de SERGIO LUIZ DE OLIVEIRÂ MARCEESE, falecido(a) em trinta í30) de
Novembro de mil novec entos oitenta nove í19E9) em Hos tal Santa C cal às
09:40 horas do sexo mrsculino, profissão médico, cor =, natural deslc-E§ta-da'
domiciliado(a) nesta dade, e residente nesh çidade, com 36 rnos de idade, estado
civil solteiro, Ílho(r) de losé Crrlos Mrrcüese e de Cecv de Oliveira M lrohese.
Local de mrhimônio: =
Nome do cônjuge: =
Foi declarante: Roberto V anzelotti Leite. (coúecido)
O ateshdo de óbito foi firmado pelo doutor Newton Primo que deu como causa da
morte Àcidente vascular cerebrrl
! Local do sepuItameato: nesta cidade
OBSERVAÇ ÔEs: Não deixa bens.
O Referido é verdrde e dou fé
Rio Grrnde,3l de de 2003
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declar a
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Esla Contissão, após apreciar o lrroj
rriro hnver irnpediniento n sua trnnritaçôo.
eto, constante do Processo acirrra erruruerarlt:
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AN'I'IJ DICO
-t'lltEGti\'t EN't)\L
INADEQUAD0 A',l ECNTCA LtiGtsL^.l.tvA
Sala das Corrrissões, d
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Corrrissão.
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Estado do Rio Grande do Sul
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
PROJETO DE LEI
DÁ A DENoMINAÇÃo DE MÉDICo E
JORNALISTA Dr. SERGIO LUÍZ DE OLMIRA
MARCITESE A UMA VIA PÚBLICA DO
MUNICÍPIO.
Arü l'- Fica denominada de medico e jomalista Dr. Sergio
Luiz de Oliveira Marchese a uma üa pública do MunicÍpio.
Art 2'- Esta Lei entra em ügor na data de sua publicação.
Rua GênêÍâMtorho, rt4l - CEP 962«)-310 - FoDe í531 231-l7ll - F.l l53l 231-U86 - Rio GÍarde - IS
e-uail; corgíavetorialDet.coE.bÍ dte: www-camara.riogra.Ede,ts. gov.br
DOE ÓRGÃOS, DOE SAITGIIE: SâLVE VIDAS!
I(-)PAL
CA MA
n Io tt RA.1V E
toeàiÍÉ
o\
Estado do Rio Grande do Sul CÂuene MUNICIPAL Do RIo GRANDE
Of. n. o 112312003
Processo n' I . l6 I
Rio Grande, 26 de novembro de 2003.
Senhor Prefeito,
Apraz-nos cumprimentá-lo, oportunidade que,
encaminhamos a Vossa Excelência, Projeto de Lei em anexo, aprovado em sessão
realizada no dia de hoje para sua deüda apreciação.
Sendo o que tíúamos para o momento aproveitamos
o ensejo para renovar os protestos de elevada estima e distinta consideração.
Ver. A Troca
Presidente
ANEXO: "Denomina de Médico e Jornalista Dr. Sérgio Luiz de Oliveira
Marchese uma üa pública do Município".
Exmo. Sr.
Fabio de Oliveira Branco
Prefeito Municipal
Nesta
Rur Gcrcral llltorlro, 441 - CEP 962qr-3lo - Fore (531 231-1711 - Fsr í531 231-1786 - Rlo Graldc - R§
G-trrdl: cErg'avetorialaet.coo,bÍ dtc: sse.carnEta.riograDde.rs.goy,bt
DOE óRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAST
fl"
Relatório de Votação Secreta
Sessão
Tipo: OÍdinária
Vê&ção Secreta
'Número: 7
Número: 1 Oata:26111f2003
Nome do Parlamentar Partido Voto
Adinelson Troca
Angelo Femando S. RibeiÍo
AÍlindo Schimidt
Celso Krause Pereira
Cláudio C. Diaz
Jair Rízzo Fêrrêira
Júlio César P. da Silva
Júlio Cezar Jorge Martins
Jurandir Pêreira
Luiz Carlos da Graça
Maria de Lourdes F. Lose
Onedir Dias Lilja
Paulo Renato M. Gomes
Rudimar Massia Marin
Sandro F. de Oliveira
Surama Ezedim Machado
PSDB
PSB
PPB
PFL
PSOB
PL
PMDB
PCDOB
PTB
PSDB
PT
PDT
PPS
PL
PMOB
PSDB
Secreto
Secreto
Sêcrêto
Secíeto
Secreto
SecÍeto
Secreto
Sêcreto
Secreto
Sêcrêto
Secreto
Sêcreto
Sêcreto
Secreto
Secreto
Secreto
Resultado
Sim: '16 Não: 0 Abst.: 0 Total: 1ô
26lí í /03 í6:53:54
,a
?á9.: 'l
!
; tÍtuto: PLV - 059 - PROCESSO í í6112003 OÁ A DENOMTNAçÂO DE MÉD|CO E JORNALISTA OR. SÉRGIO LUIZ DE
Observ.: ATA 7444
Sidema de VotaÉo Computadoízada - JDJ
RiôôH:i§;E
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
LEI N'5.852, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2003.
DÁ a DENoMTNAçÃo DE PrÉorco E
JORNALISTA DR. SERGIO LITZ DE
ôr,rvnrnl MARCrTEsE a UMA vIA PÚBLICA
DO MTINICÍPIO.
oPREFEIToMt]h[IqPÀLDoRIoGRÀNDE,usandodasatribúções
que lhe confere a Lei Orgânica em seu AÍigo 51, Inciso trI'
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Aú.l".FicadenominadademédicoejornalistaDr.SergioLuizdeoliveira
Marchese uma via pública do Município'
Aú' 2' 'Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação'
Gabinete do Prefeito, 16 de dezembro de2C[3'
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cc: SMF/SMCP NCU NL'l IPJ \CMlCorreio/Publicação/Família