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Camara Municipal do Rio Grande
EDIENTE / /2001
•,rro em / / 2001 PROCESSO N° 28< ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE tOVADO EM / /2001
/ 2004
EITADOEM / /2001
PROJETO DE LEI }UIVO
P2. 70/04.
“Institui o Dia da Reconquista do Rio Grande”
Art° 1° - A presente tem por objetivo instituir o Dia da Reconquista do
Rio Grande.
Art° 2° - Fica instituido 0 Dia da Reconquista que sera comemorado
nos dias 1° de abril de cada ano.
Art° 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publica9ao.
Vereador RENATO LEM^EK
*
Eider da Bancada do PPB
Justificativa: Em anexo
A
Rio Grande, 25 de fevereiro de 2004.
Exmo. Sr.
Ver. Dr. Renato Lempek
Camara dos Vereadores do Rio Grande - RS
Prezado Vereador.
Na oportunidade que o saiido cordialmente venho sugerir-lhe que seja
apresentado a essa Camara projeto-de-lei, objetivando a tomar obrigatoria a
comemora^ao da "Reconquista do Rio Grande", ocorrida em 1° de abril de
1736, e que assinalou o termino do treze anos de dominacSo espanhola (1763-
1776).
' A solicitafao parece evidente, pelo seu enunciado, pois esta caindo no
esquecimento da comunidade aquele fato heroico.
Considerando que a funda^ao do Rio Grande em 19 de fevereiro de
1737, pelo Brigadeiro Jose da Silva Paes, correspondia a um planejamento do
govemo portugues, que se desdobrava desde 1680 com a implantagao da
Colonia do Sacramento;
Considerando que a posse das terras da Barra de Sao Pedro do Rio
Grande visava objetivos militares, geopoliticos, sociais e economicos;
Considerando que a reapao do govemo espanhol ao invadir Rio Grande,
colocava em perigo a integra^ao das terras do "Continente de Sao Pedro" ao
territorio do Brasil, desguamecendo inclusive, a retaguarda de Santa Catarina;
Considerando que em Rio Grande se implantou o micleo fundamental
da coloniza^ao portuguesa de nosso atual estado;
Considerando que a "Reconquista do Rio Grande" e o "Tratado de Santo
Ildefonso" (1777), passaram a oferecer as condi^oes basicas para o
desenvolvimento de comunidades no "Continente do Rio Grande"; propoemse:
1° ) E instituido o "Dia da Reconquista", que sera comemorado no dia 1°
de abril de cada ano, para celebrar a retomada das terras do Rio Grande, que
se encontravam sob o dominio espanhol.
2° ) O "Dia da Reconquista" nao sera feriado municipal, nem ponto
facultative para o funcionalismo municipal.
3° ) O "Dia da Reconquista" sera comemorado em todas as escolas
municipals, repart^oes e autarquias municipais. , ^
-7
A mais antiga do Estado
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
COMISSAO DE CONSTITUICAO E JUSTI^A
*
PARECER Jf'b PROCESSO.
Esta Comissao, apos apreciar o Projeto, constante do Processo acima enumerado,
declara nao haver impedimento a sua tramita^ao.
INCONSTITUCIONAL
[ 1 ANTIJ ICO
[ 1 ANTIREGIMENT.
[ 1 INADEQCADO A TECNIOALEGISLATIVA
Este e o parecer desta Comissao.
Sala das Comissoes, is
icretario
Membro
Membro
54 | PORTO ALEGRE, QUINTA-FEIRA, 1°/04/2004
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0 porto de Rio Grande em 1852, num esbogo de Herrmann Rudolf Wendroth
RONALDO REIS, BANCO DE DADOS/ZH
envolviani os reinos de
Espanha, Franca e
Portugal, tropas
espanholas
comandadas por Don
Pedro Cevallos,
governador de Buenos
Aires, avan^aram pelo
extremo meridional do
territorio portugues e o
dominaram. Rio
Grande caiu em poder
de Cevallos em 1763 e
seus defensores tiveram
de refugiar-se em Sao Jose do Norte. Foi o
comedo de uma ocupa9ao espanhola que
duraria 13 anos. A reconquista so ocorreria
em 1° de abril de 1776.
Ha uma proposta do vereador Renato
Lempek, de Rio Grande, para tornar
obrigatoria a comemora^ao dessa
reconquista. Depois dela, Rio Grande nunca
mais deixou de ser portuguesa e brasileira. O
vereador entende que este fato historico esta
“caindo no esquecimento da comunidade’l.
A historia da
funda9ao da cidade de
Rio Grande, a primeira
da ocupa^ao
! portuguesa do que hoje
e 0 territorio do Rio
Grande do Sul, esta
ligada a disputa que
Espanha e Portugal
mantiveram durante
decadas pelo dominio
das terras da regiao do
Rio da Praia. Foi assim A catedral, urn dos marcos do inicio da cidade
que o brigadeiro Jose
da Silva Paes, depois de ter levado as armas
portuguesas ate as terras que hoje integram
0 Uruguai, instalando os fortes de Santa
Teresa e Sao Miguel, desembarcou em 1737
na barra do Rio Grande onde, em 19 de
fevereiro, fundou a cidade, fato que
representa 0 primeiro gesto oficial de
Portugal para tomar posse do territorio riograndense.
Um quarto de seculo depois, por
injundoes politicas e dinasticas que
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Estado do Rio Grande do Sul
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
PROJETO DE LEI
INSTITUI O D1A DA RECONQUISTA DO
RIO GRANDE.
Art. 1"- Fica instituido o Dia da Reconquista do Rio
Grande..
: Art.2°- O Dia da Reconquista sera comemorado nos dias 1°
de abril de cada ano.
Art. 3°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publica^ao.
cAmara municipal
DO RIOLIRANOE iXo
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PRESIDENT^ ‘
^7
Rua General Vitorino, 441 - CEP 96200-310 - Fone (53) 231-1711 - Fax (53) 231-1786 - Rio Grande - RS
e-mail: cmrg@vetorialnet.com.br site: www.camara.riogrande.rs.gov.br
DOE ORGAOS, DOE SANGUE, SALVE VIDAS!
Bstado do Rio Grande do Sul
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
Of. n. o368/2004 Rio Grande, 06de abril de 2004.
Proc. n°281*04
Senhor Prefeito,
Apraz-nos cumprimenta-lo oportunidade que
encammhanios a Vossa Excelencia, Projeto de Lei em anexo, aprovado em
sessao plenaria realizada no dia de hoje, para sua devida aprova9ao.
Sendo o que tinhamos para o momento,
aproveitamos o ensejo para renovar os protestos de elevada estima e distinta
consideracao.
t
Ver. Claudio Di;* *
Presidfeute '
ANEXO: Institui o Dia da Reconquista do Rio Grande.
Exmo, Sr.
Fabio de Oliveira Branco
Prefeito Municipal
Nesta
Rua General Vitorino, 441 - CEP 96200-310 - Fone (53) 231-1711 - Fax (53) 231-1786 - Rio Grand«j - RS
e-mail: cmrg(avetorialnet.com.br site: www.camam.riogrande.rs.gov.br
DOE ORGAOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS!
Rio Grande, 25 de fevereiro de 2004.
Exmo. Sr.
Ver. Dr. Renato Lempek
Camara dos Vereadores do Rio Grande - RS
Prezado Vereador.
Na oportunidade que o saiido cordialmente venho sugerir-lhe que seja
apresentado a essa Camara projeto-de-lei, objetivando a tomar obrigatoria a
comemora9ao da "Reconquista do Rio Grande", ocorrida em 1° de abril de
1736, e que assinalou o termino do treze anos de dominafSo espanhola (1763-
1776).
1 A soIicita9ao parece evidente, pelo seu enunciado, pois esta caindo no
esquecimento da comunidade aquele fato heroico.
Considerando que a funda9ao do Rio Grande em 19 de fevereiro de
£ 1737, pelo Brigadeiro Jose da Silva Paes, correspondia a um planejamento do
govemo portugues, que se desdobrava desde 1680 com a implanta9ao da
Colonia do Sacramento;
Considerando que a posse das terras da Barra de Sao Pedro do Rio
Grande visava objetivos militares, geopoliticos, sociais e economicos;
Considerando que a rea9ao do govemo espanliol ao invadir Rio Grande,
colocava em perigo a integra9ao das terras do "Continente de Sao Pedro" ao
territorio do Brasil, desguamecendo inclusive, a retaguarda de Santa Catarina;
Considerando que em Rio Grande se implantou o micleo fundamental
da coloniza9ao portuguesa de nosso atual estado;
Considerando que a "Reconquista do Rio Grande" e o "Tratado de Santo
Ildefonso" (1777), passaram a oferecer as conduces basicas para o
desenvolvimento de comunidades no "Continente do Rio Grande"; propdemse:
10 ) E instituido o "Dia da Reconquista", que sera comemorado no dia I °
de abril de cada ano, para celebrar a retomada das terras do Rio Grande, que
se encontravam sob o dominio espanhol.
2° ) O "Dia da Reconquista" nao sera feriado municipal, nem ponto
facultativo para o funcionalismo municipal.
3° ) O "Dia da Reconquista" sera comemorado em todas as escolas ^
municipals, reparti9oes e autarquias municipals.
\ Fi'j m
4° ) O Executive Municipal efetuara afoes junto aos estabelecimentos
de ensino medio e superior do municipio para que neles tambem se efetuem as
comemorapOes do "Dia da Reconquista".
5° ) O Executive Municipal, atraves da Secretaria da Educate e
Cultura e Secretaria Municipal DA Habitafao e do Desenvolvimento, fara
realizar seminarios sobre o "Dia da Reconquista", ao menos de 5 em 5 anos,
obrigatoriamente nos anos que terminem pelos algarismos 1 e 6, objetivando a
preservayao historica e o turismo historico cultural.
6° ) O poder executive executara anualmente um concurso de
monograiias sobre o periodo de 1736 a 1776 em Rio Grande, abarcando temas
sobre a invasSo espanhola, a manutenfao do "Govemo Espanhol" em nosso
territorio e a "Reconquista Portuguesa".
7° ) E autorizada a cria^ao de uma rua ou avenida denominada "Da
Reconquista", tambem para celebrar aquda data, que se localizara no bairro
"Industrial Almirante Tamandare", se possivel, no percurso das tropas
portuguesas ate a vila do Rio Grande.
Certo de contar com seu apoio apresento minhas
Saudafoes ^
Prof. Joao Marinonio Carneiro Lages
CPF: 004823230/00
Av. Silva Paes 387 - RG
Tel: 232 8271
A mais antiga do Estado
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
DESPACHO Processo n
Designo para exercer a funpao de Relator (a) da materia o (a) Vereador
..£((.JvW?.. ...3.. (a).
Deliberou a Comissao de ( ) enviar, (X) nao enviar ao Consultor Juridico.
Rio Grande, 00
ARECER JURIDICO N°
( ) Em anexo
) O presente projeto atende as'nm'mas Constitucionais, Juridicas, Regimentais e
adequado a Tecnica Legislativa^^
(
Rio Grande, de de 200
Consultor Juridico
D E S P A C HO
Na condi^ao de Relator (a):
( ) Acolho o parecer juridico por seus fundamentos.
) Deixo de acolher o parecerjuridico pelas razoes em separado. (
( O presente projeto atende as normas Constitucionais, Juridicas, Regimentais e
e adequado a Tecnica Legislativa.
Rio Gn de 200.