I s
cn|" ,
',
.
FÊ.,: /lL
_),)
DC
,,oT ui /1Ao3 ESTADO DO RIO GRANDE DO SU
cÂuam MUNIcIPAL Do Rto GRAND
REQUERIMENTO
JL AS
t
Exmo. Sr. Presidente Ver. Adinelson Troca:
O Vereador abaixo assinado, solicita, após ouüda a casa, que seJa
analisado o seguinte Projeto de Lei:
2e3
EtlÀ
EXPEDIB{TE
ACEITO EM
APROVÂDO EM
REJEITADO EM
ARQITWO
/2003
t 2m3
12003
/2003
ffi
Aú. 1" - Dá a denominação de Olavo de Albuquerque' a uma via pública do
Município.
Art.2" - Esta lei enha em ügor na data de sua publicação.
Justificativa: Ern plenário
Das Sessôes, 06 de novembro de 2003.
Y§
oLrvErRA (BOKA)
J
$ v
{
Vereador
Bancada do PMDB
*PROJETO DE LEI" l.Íy í 5J
Dá a denominacão de Olavo de Albuquerque. a uma via
nública do Município.
v
J( \9
I
Olavo de Albuquêrque
Nasceu em Rio Grande, no dia 26 de junho de 1917, falecendo a 16 de
fwereiro de 1998 .Filho de Antônio Augrrsto de Albuquerque e Doralice
Elichiri goity de Albuquerque.
Desde jovem era apaixonado por conhecer e dominaprofirndarnetrte as ltizes
históricas do solo riograndense. Pesquisando,coletando dados, ao longo dos
anos,formou importante acervo e tomou-se gtande conhecedor de fatos e
psrsonagens que mmcmam a nossa história. Colocou sempre seus
conhecirnentos a senriço, projetando e auxiliando no desenvolvimento desta
terra. Prende-se a est€ fato valiosa contribuição prestada à Santa Casa de
Misericórdia livrando-a da possibilidade de estar enquadrada como terreno de
marinh4devido a estudos feitos e comprovações apresentadas.
Em l933,cursou a Academia de Comércio Dr.F.Moreira e pÍssa a desenvolver
trabalhos ligados a iárea de navegação lacustre. A 15 de agosto de l940,desposa
Yvonne Destefani Espíndola.
A 06 de julho de 1948 tomou posse no Cargo de Comissiírio de Menores da
Comarca de Rio Grande, permanecendo ate 03 de maio de l955,quando
Írssume o cargo de Juiz de Paz, onde exerceu a frmção por 32 anos.
Em 3l de maio de 1950, recebe por intermedio do Cel. Dagoberto Gonçalves,
Chefe de Polícia do Estado do RS, menção honrosa por haver prestado
relevante colúoração aos policiais da Delegacia de Polícia do Rio Crande,
por ocasião de disturbios provocados por inimigos da pátria.
Contribuiu com lealdade durante aRevolução de l964,empregando seus
esforços na cooperação prestada ao CMG Mrfu-io Rodrigues de
Oliveir4Comandante dos Portos do RS, em defesa dos ideais democrátieos,
revelando desprendimento e patriotismo, no sentido de garantir a segurança
intema.
Contribuiu com a Comissão de História do Exçrçito do Estado Maior do
Exército, fomecendo valiosas informações,dirimindo düvidas e apresentando
novos aspectos históricos ligados à História Miliâr do RS. Os resuhados de
seus trabalhos foram aproveitados na obra "História do Exerçito Brasileiro -
perfil militar de um povo".
Desempenhou por vários anos a firnção de Presidente do Núcleo da Liga de
Defesa Nacional da cidade do fuo Grande,realçando sempre os vultos e feitos
I
Fts o7
l:tO.ot1
históricos, participando ativamente de todas as solenidades
militares,comemora@es de datas nacionais e eventos cÍvicos. Pelos relevantes
serviços prestados integra o Quadro Especial de Beneméritos desta,segundo
art.35o do Estatuto.
Tem seu nome ligado a atiüdades culturais,sociais e esportivas do Rio
Crande, podendo-se assinalar:
- fundador do Rio Grande Yacht Club.
- Fundador do Grupo de Cultura Rio Crandino.
- Fundador do Centro de Tradições Mate Amargo.
- Autor do Marco de Fundação da Fortaleza Jesus-Maria-Jose,na cidade do
Rio Grande.
- Coordenador das Solenidades do Bi-CenteÍlário da Reconquista do Rio
Grande.
- Membro da Comissão do Reerguimento do Centro Riograndense de
Pesquisas Históricas da Cidade do Rio Grande.
- Membro da Comissâo'?ró-Monumento e Casa do Almirante Tamandare.
- Membro da Comissão "Monumento Brigadeiro Rafael Pinto Bandeira.
- Membro da Comissão Estadual no Biênio da Colonização e Imigração.
Membro da Execúiva da Hommagem ao Negro.
- Membro da Comissão do Ris Grande nas homenagens aos imigrantes
it4lianos,çe6 üversas palçstas sobre a contribüção culnral dos italianos
no Brasil e no RS.
- Conselheiro Fiscal da Biblioteca Rio Grandense
- Por solicitação dos Escalões Superiores, 3o RM e 8'Bda. Inf Mtz, realizou
çriterioso trabalho de pesquisa e levantamentos com o fito de conseguir o
tombamento do antigo prédio do Quatel General. ldêntico procedimanto
seguiu-se com relação a quadra inteira do Quartel do 6.GAC.
Condecorações recebidas
Medalha do Biênio da Colonização e Imigração pela Comissão do RS.
Medalha do Pacificador
Comenda da Ordem de Silva Paes
Mérito Naval Almirante Tamandaré
t
r6 o1
.Crts
s-"â"*
ç9,OERltTItr4
oo *,o eearvoe"o
,ffi oo }:u
Í'oDER JUDrctARto
Rorlirlro Civil dqr Pottoos Nrrlr,r trir
2,o Zonc
Sergío Moclrrrrlo Píntcr
Oíiclol dorignodo
Comorco do Eio Gtondo
CERTIDAO DE OBITO
,U.t(;lr;'l'llO ('l I'lL - II''ZON A
r'.:" /l( | '1
'' r lll,í tls
O {olorldo ó ve;rlndo o <lou ÍÂ
Rlo Gronth,. fJ do .ma\ço
IAL
1
d. ( rÍt
1.
L)
I
o
,J
(.1.:ll'l'llrl('íl rlrto llo lir.rí' ('r 23 À{ tlÊ.: -..'/O soh rr.o lr)í)f,-l
r.r,rtsl,r !r nnnr.ttlo tlo r'rhilo rl.r: OL^V() Dli:
^,,lllJí)tlFiROlll':
.
lnlor.irlo om- _$-_ rl,. Il'vero i l.,r rtr. lÍl'rl I .
ia lO: iO hrrrnr: rl' Ilos;pj-Lrr L da SarrLa CaSa,rl/,: idade .
rlo nrrx') tnasctr I irto JrroÍlrr*hrr nJr<rsott l;rtrlr) t'ôr lrrntr<:;t
nrrlrrrrl rl,. rlcr Lr: l.ls Llrrl.r ilottti.illnrlo n/, i rlnrlr..
,' r,.!,r,t..,rt,. n/c i tllrrle.
('írfil Íl() at)()Íi ' rll lrlrrrlo, r.qr.rrl,r r,ivil CtÍl;l(l()
lllltr, ,1,. Àrrt.6rrio Ârr111sL9 dc
^1"
bLt(.1'. tgrq ue c dc. Do1.lI ir:r: l,l lir:lri;ir,,,i
Ly,l,r A.[btr,ltror,lLlc .
l,or.rrl rlrr rnrtrlnrôtri,r : nestil c irlrrde
Nortr,. rlo r.,,llJll,{., : IVOnne Ii:rl,il]!iol:t de À.IlltrtgLtCt',;ttí]
Fíri '1,.,'lrtnrtlr' ' ,t oslrôSlt
(, ,rl.'',l,r,l,l rlr. rrlritr' [,ri Ílrnrrrrlrr lrr.lrrrlorrtor Ârra l.UC.i rr Il. ClraVeS
íllto rlr.u í'iírrro r!,ur{,r rrírrl(r I itrspf . feS plfA Lófia, tfoytbOembo llsmo pulmonaf .
l,oenl rl Fr.IttllÍrm(,rttíl : nesta cldade
()tlstila\'^Ça)1.:s D() matri môn i o rlel-xa os f ilhos_: Re,nato 56 anos e Reg.i na
1)o írn()n . Não <lcixa bens , Era eTeltnr. / /
Ftç 06
PARECf,R
À mais antiga do Estado
ESTÀDO DO RIO GRÀI'DE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DO RlO GRANDE
conryssÃo DE coNsrrrurçÃo E JUSTIÇA
as4 PROCESSO.. tr l. 1
Esta Comissão, após apreciar o Projeto, constante do Processo acima enumerado,
declara não haver impedimento a sua trarnitaÇão
I 1 INCO CIONAL
ICO
ANTIREGIMENTAL
INADEeuADo,c, rÉcxlca LEGTSLATTvA
Esteeop
í'l-a"
aÍecer
Sala das Comissões, j
t
S
Membro
Membro
(
tl
I
@".7
Estado do Rio Grande do Sul
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
PROJETO DE LEI
"oÁ.1 nnnoMrNAÇÃo DE or,Avo Df,
ALBUQUERQUE A UMA Vra pÚnrrca »O
MUNICiPIO'.
Art l"- Fica denominada de Olavo de Albuquerque uma
üa pública do Município.
A1L 2"- Esta tri entra em ügor na data de sua publicação.
Rua Gereral vltorlno, 441 - CEP 96200-010 - rolc Í531 231-1711 - fer l53l 2Al-1746 - Rlo Grerdc - E§
c-Ealt cEÍgaa vetoriahet.com.bÍ 3lte: wws.camara.riogÍatrde.ra. gov,br
DOE óRGÃOS, DOE SAIYGTIE: SAI,VE VIDA§I
C,4MARA ilIUNICIPAL
DO RIO GRANDE
NÍÉ
IS
11 oP
Estado do Rio Grande do Sul
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
Of. n. o 112212003
Processo no 1.370
Rio Grande, 26 de novembro de 2003.
Senhor Prefeito,
Apraz-nos cumprimenüí-lo, oportunidade que,
encamiúÍunos a Vossa Excelência, Projeto de ki em anexo, aprovado em sessão
realizadano dia de hoje para srra deüda apreciação.
Sendo o que tiúamos para o momento aproveitamos
o ensejo para renovar os protestos de elevada estima e distinta consideração.
ver. A Troca
Presidente
ANEXO: "Denomina de Olavo de Albuquerque uma
Município".
vla pública do
Exmo. Sr.
Fabio de Oliveira Branco
prefeito l![unicipal
Nesta
Rur Gcrêral VltorlEo, 441 - CEP 962(xr€1o - FoaG l53l 231-l7ll - rsr í531 23a-17A6 - Rio Graade - IS
e-mall: cmrgiwetorialaet.coE.br tltcl wws.caoala.riograade.rs.gov.br
DOE óRGÃOS, DOE SAIIGTIE: SÂLVE vIDAst
a $,,t
4
I Relatório de Votação Secreta
Sessão
Tipo: OrdináÍia Número: 1 Oata:26111f2003
Votação Secreta
Número: I
TÍtulo:
Observ
pLV - o7s - pRocEsso í37ot2oo3 DÁ A DENoMtNAçÁo DE otAvo DE ALBUQUERQUE, À UMA vtA PúBLlcA
ArA 7444
Nome do Padamentar Partido Voto
Adinelson TÍoca
Arlindo Schimidt
Celso Krause Pereira
Jai Rizo Fetreira
Júlio Cezar Jorge Martins
Jurandir Pereira
Luiz Carlos da GraÇa
Maria de LouÍdes F. Lose
Onedir Dias Lilja
Paulo Renato M. Gomes
Rudimar Massia Marin
Sandro F. de Oliveira
SuÍama Ezedim Machado
PSDB
PPB
PFL
PL
PCDOB
PTB
PSDB
PÍ
PDT
PPS
PL
PMDB
PSDB
Secreto
Secreto
Secreto
SecÍeto
Secreto
Sêcreto
Secreto
Secreto
Secreto
Secreto
SecÍeto
Secreto
Secreto
Rêaultado
Sim: 11 Náo: 2 Total: í3
2d1 l$ts '17:01;45
i
-!
Sidema de Vüç& Computadorizada - JDJ Pá9.:1
Abst.: 0
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
R'âti'llTil:;E GABINETE DO PREFEITO
LEI N" 5.853, DEIíDEDEZF,MBRO DE 2003.
.DÁ A DENoMTNAÇÃo DE o[-Avo DE
ALBUQUERQT]E A UMA VTA PÚBLICA DO
MT]MCÍPIO'"
O PREFEITO MUMCIPAL DO RIO GRANDE, usando das atTibüções
que the confere a Lei Orgânica em seu Artigo 51, Inciso III'
FazsaberqueaCâmaraMunicipalaprovoueelesancionaaseguinteLei:
Art.lo.FicadenominadadeolavodeAlbuquerqueumaviapúblicado
Município.
Arü 2" - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação'
Gabinete do Prefeito, 16 de dezembro de 2003'
BRANCO
cc : SMF/SMCP/UCUruLT/PJ/CM/C orreio/Publicação/Famfl ia