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materia nº 19/2003

Tipo Projeto de Lei de Vereador
Número / Ano 19 / 2003
Date 2003-03-11
EmentaVEREADOR PAULO RENATO MATTOS GOMES DISPOE SOBRE A INSTALAÇÃO DE LIXEIRAS SELETIVAS PARA COLETA DE LIXO RECICLAVEL, NAS ESCOLAS DE REDE PUBLICA MUNICIPAL
native_id32484

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-16 Proposição arquivada ARQUIVADO NA PASTA SERVIÇOS PUBLICOS 2004. ARQUIVADO NA ATA 7331

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

T
Camara Municipal do RioXjrandc
Estado do Rio Grande do Sui
Camara Municipal do Rio Grande
PROCESSO N°
IhM/2003
AT AN° Projeto de Lei
EXPEDIENTE____ /____ / 2003
ACEUOEM / / 2003
APROVADO EM / /2003
REJEITADO EM___ /___ /2003
ARQU1VADO EM___/ /
COPiADO
DO
ORIGINAL
Exmo. Sr. Presidente.
O Vereador abaixo-assinado, requer a V.Exa, apos ouvida a casa, seja
encaminhado o seguinte:
PROJETO DE LEI
“Dispoe sobre a instala^ao de lixeiras
seletivas para coleta de lixo reciclavel
nas escolas da Rede Publica Municipal.”
- O Poder Executive devera instalar, de forma gradativa,
nas escolas da Rede Publica Municipal de Ensino, lixeiras para receberem
separadamente os detritos de plastico, de vidro, de papel, de metais e de outros
materiais reciclaveis.
Artigo i0
Artigo 2° - A diretoria de eada escola promovera a venda, pelo
maior prepo, do lixo colhido.
Artigo 3° - O valor apurado com a comercializacpao do lixo
reciclavel recolhido revertera em favor da Associate de Pais e Professores da
imidade escolar, devendo ser, obrigatonamente, destinado para a compra de
bens lileis ao desenvolvimento das atividades de ensino, bem como para
execupao de obras de pequena monta, necessarias a conservapao do predio
escolar.
Artigo 4° - O Poder Executive regulamentara a presente lei, no
prazo de 90 (noventa) dias, editando nonnas complementares necessarias a sua
execute e fiscaliza9ao.
Artigo 5° - As despesas com a execupao da presente lei correrao
por conta das dota^oes or^amentarias propnas, suplementadas se necessario.
Artigo 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publica9ao
\]bmM
VER. RENA TINHO
Eider do PPS
Sala das Sessoes, 1 ide Marco de 2003.
A
/ y

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