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Estado do Rio Grande do Sul
CàmaraMunicipal do Rio
GAB. VER. NANDO RIBEIRO_PSB
o vereedor abairo assinado requer após ouvida a casa, seja encaminhado as
comissões tecnicas o seguinte Projeto de Lei.
Projcto deLei: N: ê312Ê<:j
*Df,NoMINA vIA PÚBLICA
uuxlcÍpro to Rro GRANDE"'.
DO
ArL 1' - Fica denominade e via púbrice situade no posto 0l do roteamento
'Cidade Balncário do Clssino., a seguir descrita:
Posto 0l Rua Alameda n" 05 Rua dor Hortências.
Arrt. 2" - Esta Lei entrâ em vigor na data de sua publiceção.
Sala das sessões,25 de novembro de 2ü)3.
Nando Ribeiro
FOLHAA il-_
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Líder da Bancada do pSB
PARECER
À mais antiga do Estado
ESTÀDO DO RIO GRÂNDE DO SUL cÂuana MLTNICTPAL Do Rro cRANDE
conussÃo DE coNsTrrulçÃo E JUsrrÇA
PROCESSO Zsl ,Lí5
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Esta Comissão, após apreciar o Projeto, constante do Processo acima enumerado,
declara não haver impedimento a sua tramitação
Sala das Comissõ"r, f) de
INCONSTITUCI L
Secretário
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GIMENTAL
rNÀDEeuADo a rÉcxrca LEGTSLATTvA
e o parecer desta C ssao
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Estado do Rio Grande do Sul CÂuane MUNIcIPAL Do RIo GRANDE
PROJETO DE LEI
"DENoMTNA vIA rúnltca
inuxrcÍpto Do Rro GRANDE."
DO
Art l'- Fica denominada a üa pública situada no Posto 0l
do loteamento Cidade Balneário do Cassino, a seguir descrita:
- Posto 0l Rua Alameda no 05 Rua das
Hortências.
Art 2"-Esta Lei enfia em vigor na data de sua publicação.
Rur c,eaeral vltorbo, .l4t - cEP 962q)-31o - Fotrc (531 231-u11 - fer í531 231-17a6 - Rto Grardê - Rs
e-D8it cErE:avetorlahet.coE.br gitc: urwe,cama'a.riograsde.ra. gov.br
DOE óRGÃOS, DOE SAIYGIIE: SÂI,VE VIDAST
Estado do Rio Grande do Sul
CÂMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
Of. n. "l4ll2004
Proc. 1456
Rio Grande, 02 de março de 2004.
Senhor Prefeito,
Apraz-nos cumprimentáJo oportunidade que'
encaminhamos a vossa Excelência, Projeto de Lei em anexo, aprovado em
sessão plenári aÍeallzadano dia de hoje para sua deüda apreciação'
Sendo o que tinhamos Para o momento
aproveitamos o ensejo para ÍenovaÍ os protestos de elevada estima e distinta
consideração
er. Cláudio Diaz
Presidente
ANEXO: Denomina Via Pública do Município do Rio Grande'
Exmo. Sr.
Fábio de Oliveira Branco
Prefeito MuniciPal
Nesta
Rur GercÍal VltorlEo, uÍ41 - CEP 962(x»3ro - fo!ê í531 231-1711- rar l53l 231-17a6 - Rto Gra.nde - RÁl
c-rDrl} cE gtirvetoria.laet.com.br aitc: sws.caoara.riograade.rs. gov.br
DOE óRGÃOS, DOE SAIÍGIIE: SALVE VII'ASI
^-^ J,--=,
Riãõ'ii:it,;E
Estado do Rio Grande do Sul
PBEFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GAB!NETE DO PREFEITO
LEI N" 5.887, DE 15 DE MARÇO DE 2004
.DENOMINA VIA PÚBLICA
MUNICÍPIO DO RIO GRANDE'.
DO
O PREFEITO MUNICIPAL DO RIO GRANDE em exercício'
usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica, em seu Art. 51, Inciso III
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1o - Fica denominada a via pública situada no Posto 0l do
Loteamento Cidade Balneário do Cassino, a seguir descrita:
- Posto 01 Rua Alameda, n" 05 .....................Rua das Hortênsias
Lrt. 2" - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do prefeito, 15 de março de 2O04.
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ruÀz ve!CONCELOS TORRON EGUY
Prefeito MuniciPal em Exerc I to
cc: SMF/SMC P lU CA I ULT tPJlCMRG/Corre o/Publ icaç ão
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